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ALUNOS:
FRANCISCO PINHEIRO MOURÃO
TATIANA PINTO DE ALBUQUERQUE
ORIENTADOR:
PROF.: FABIANO PIMENTEL
DIAGNÓSTICO DE EDIFICAÇÃO
AUTOVISTORIA PREDIAL
TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL15/06/2016 UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
TÓPICOS PRINCIPAIS
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
1. Introdução
2. Objetivo
3. Autovistoria – O que é
4. Legislação e Responsabilidade
4.1 Lei Estadual 6400/2013
4.2 Lei Complementar Municipal 126/2013
4.3 Decreto Municipal 37.426
5. Metodologia
6. Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP)
7. Estudo de caso
8. Verificação de existência de inconformidade com relação à
metodologia apresentada
9. Considerações finais
10.Referência Bibliográficas
1. Introdução
 A importância da realização de um diagnóstico periódico de
componentes constituintes de uma edificação
 Planos de manutenção, ou adequação dos já existentes,
referentes aos diversificados componentes construtivos de
um edifício.
 A ocorrência de acidentes vultosos nos últimos anos, em
edificações de nosso Município, Rio de Janeiro,
• Edifício Liberdade
• Edifício Riqueza
 A ocorrência de tais acidentes na região central do Rio de
Janeiro acarretaram a criação da Lei Estadual 6400/2013, da
Lei Municipal Complementar 126/2013 e do Decreto
Municipal 37426/2013 que instituíram e regulamentaram a
obrigatoriedade da “Autovistoria Predial” nas edificações do
Município e do Estado do Rio de Janeiro.
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 3
1. Introdução
15/06/2016 UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULATCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
Figura 1 - Desabamento do Edifício Liberdade – Fonte: Ernesto Carriço,
2012.
2. Objetivo
O objetivo deste trabalho é apresentar uma
metodologia de orientação para realização de inspeção
predial tendo em vista o atendimento da legislação - Lei
estadual nº 6400, de 05 de março de 2013, Lei Municipal
Complementar nº 126 de 26 de março de 2013 e Decreto
Municipal nº 37.426 de 11 de setembro de 2013, que criou e
regulamentou a obrigação de realização de vistorias técnicas
quinquenais - Autovistoria Predial, em imóveis existentes no
Município do Rio de Janeiro. Tal metodologia proposta é do
tipo sistêmica e possui desenvolvimento fundamentado na
aplicação de “check lists”.
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 5
3. Autovistoria – O que é
Autovistoria Predial é a intervenção técnica de obtenção de diagnóstico de
estado e operacional de uma edificação a partir da inspeção de seus
diversos componentes construtivos constituintes e do acervo de
documentos técnicos relacionados (Plantas, Projetos, Relatórios de
Manutenção e etc.).
Avalia e sugere tomada de ações e decisões referentes à edificação
inspecionada
As diversas verificações efetuadas ao longo da autovistoria predial
culminam com a elaboração de um laudo - “Laudo Técnico de Autovistoria
Predial” - que apresenta as análises/verificações realizadas na inspeção, as
constatações obtidas, bem como as recomendações de adequações e
correções se necessárias, ou, tão somente, o atestado de normalidade da
edificação.
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 6
4. Legislação e Responsabilidade
4.1 Lei Estadual 6400/2013
“Realização periódica por autovistoria, a ser
realizada pelos condomínios ou por proprietários
dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder
público, nos prédios públicos, incluindo estruturas,
fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de
contenção, de encostas, bem como todas as suas
instalações e cria laudo técnico de vistoria predial
(LTVP) no estado do Rio de Janeiro e dá outras
providencias”
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 7
4. Legislação e Responsabilidade
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
Vida útil da
Construção
Vigência da
Autovistoria
Até 25 anos 10 anos
Após 25 anos 5 anos
Tabela 1 - Periodicidade da autovistoria x Vida útil da edificação
4.1 Lei Estadual 6400/2013
4. Legislação e Responsabilidade
A lei complementar LC Nº 6400, DE 05 DE MARÇO DE 2013, de âmbito municipal, como o
próprio nome diz complementa a lei ordinária nos seguintes quesitos.
- Iguala a vigência de vistoria técnica para todas as edificações com prazo máximo de 5 anos,
- Inclui também como responsável pelo imóvel, o atual ocupante,
- Estende a necessidade de autovistoria para residências bifamiliares,
- Estabelece multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para informações falsas
prestadas pelos profissionais responsáveis pela elaboração do laudo,
- Cria um banco de dados online, de registro de informações, mediante preenchimento de
formulário pelo responsável do imóvel, indicando o nome do profissional responsável, seu
registro profissional e o número do registro ou da Anotação de Responsabilidade Técnica a
ele relativa,
- Estabelece a cobrança de Multa Mensal pela não realização da vistoria no prazo estipulado,
ou pela não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequadas,
após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel e posterior
comunicação ao Município.
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 9
4.2 Lei Complementar Municipal 126/2013
4. Legislação e Responsabilidade
Este decreto tem como fundamento:
“Regulamenta obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações
existentes no Município do Rio de Janeiro.”
Estabelece que passam a também fazer parte obrigatória da autovistoria os
imóveis tombados, todos os prédios independentemente do número de
pavimentos e de área total construída
Declaração de que a edificação encontra-se em condições adequadas de
conservação, estabilidade e segurança.
O laudo técnico deverá ser arquivado por 20 anos, prazo limite das obrigações do
decreto de 01 de janeiro de 2014, responsabilidade civil e criminal dos
responsáveis legais do imóvel.
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 10
4.3 Decreto Municipal 37.426
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 11
4. Legislação e Responsabilidade
4.3 Decreto Municipal 37.426
Responsável pelo Imóvel
Condomínio, proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer
título.
a) Contratar vistoria técnica
b) Enviar comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU
c) Executar as Obras de reparo quando necessário
d) Contratar nova vistoria para elaborar novo laudo
e) Dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos
f) Renovar o comunicado à SMU no prazo máximo de 05 anos do último comunicado
Profissional Responsável
Profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho de
Fiscalização Profissional competente.
a) Fazer vistoria e elaborar laudo
b) Recolher a ART ou RRT
c) Elaborar projeto e acompanhar a obra
d) Possibilidade de comunicar o resultado do laudo
Prefeitura Secretaria de Urbanismo - SMU
a) Gerenciar o cadastro eletrônico
b) Notificar e multar os responsáveis que não comunicarem a vistoria ou não executarem as obras no prazo
c) Fazer vistoria e multar os responsáveis pelos imóveis que não conservarem a edificação
d) Elaborar campanhas educativas
Conselhos CREA / CAU
a)Fiscalizar o exercício da profissão
b)aplicar as sanções decorrentes do exercício profissional irregular ou ilegal, na forma da legislação específica;
c)Disponibilizar cadastro de profissionais para consulta da população
d)Propor iniciativas para aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais
e)Elaborar campanhas educativas
Condôminos Proprietários, locatários e ocupantes a qualquer título.
a) Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador no que concerne ao cumprimento da Lei Complementar 126/2013
e seu decreto regulamentador.
b) Comunicar previamente ao responsável pelo prédio qualquer obra que pretenda executar.
5. Metodologia
5.1 INSPEÇÃO PREDIAL - CHECK-LIST
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 12
Visa orientar e/ ou avaliar as suas manutenções preventivas e corretivas. O engenheiro
responsável pela autovistoria deve possuir vivência necessária para discernir quais e quantos
profissionais serão necessários para a realização dos serviços, pois quanto maior a extensão e
a diversidade dos itens objetos da vistoria, na mesma proporção deverá ser a equipe
multidisciplinar de engenheiros de apoio
De acordo com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo
(IBAPE – SP) são três os níveis de rigor:
6.Laudo Técnico de Vistoria Predial
(LTVP)
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 13
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 14
7. Estudo de caso
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 15
8. Verificação de existência de inconformidade
com relação à metodologia apresentada
Acreditamos que o presente trabalho possa contribuir
para a melhoria da atividade de diagnostico de uma edificação -
Autovistoria.Predial. A aplicação de um procedimento
sistemático no desenvolvimento de uma vistoria predial de
qualquer edificação, conforme proposto no presente trabalho,
garante: a completude de abrangência dos principais
componentes prediais que devem ser analisados, a simplificação
da rotina de inspeção durante as intervenções realizadas e a
homogeneização do nível de qualidade das constatações obtidas
nas ações de verificação e diagnóstico dos diversos, e de
natureza variada, componentes construtivos. Deve ser ressaltado
que igualmente à relevância técnica do método apresentado, a
habilitação, a capacitação e a experiência da equipe de inspeção
são, também, indispensáveis.
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 16
9. Considerações finais
ABNT NBR 5674/1999 - Manutenção de edificações - Procedimento
ABNT NBR 6118/2014 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento
ABNT NBR 13752/1996 - Perícias de engenharia na construção civil
AUTOVISTORIA: Prevenção agora é Lei - Boletim do CREA-RJ , 2014.
DECRETO nº 23.317, de 10 de julho de 1997
DECRETO nº 37.426, de 11 de julho de 2013, publicado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
GUIA DE PROCEDIMENTOS – Laudo Técnico de Vistoria Predial (Autovistoria) SENGE-/RJ), 2014.
LEI Estadual do Rio de Janeiro, nº 6400, de 05 de Março de 2013.
LEI Municipal Complementar do Rio de janeiro, nº 126 de 26 de março de 2013.
MOHR, Liliane Soares - Estudo da implementação da autovistoria no município do Rio de Janeiro, 2015.
PORTAL DA PREFEITURA - Prefeitura do estado do Rio de Janeiro, disponível em: www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria,
Acesso em: 04/04/16.
SECOVI-RJ - Cartilha Autovistoria Avaliação Predial, 2014 -
15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 17
10. Referências Bibliográficas

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Diagnóstico de edificação

  • 1. ALUNOS: FRANCISCO PINHEIRO MOURÃO TATIANA PINTO DE ALBUQUERQUE ORIENTADOR: PROF.: FABIANO PIMENTEL DIAGNÓSTICO DE EDIFICAÇÃO AUTOVISTORIA PREDIAL TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL15/06/2016 UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
  • 2. TÓPICOS PRINCIPAIS 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA 1. Introdução 2. Objetivo 3. Autovistoria – O que é 4. Legislação e Responsabilidade 4.1 Lei Estadual 6400/2013 4.2 Lei Complementar Municipal 126/2013 4.3 Decreto Municipal 37.426 5. Metodologia 6. Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) 7. Estudo de caso 8. Verificação de existência de inconformidade com relação à metodologia apresentada 9. Considerações finais 10.Referência Bibliográficas
  • 3. 1. Introdução  A importância da realização de um diagnóstico periódico de componentes constituintes de uma edificação  Planos de manutenção, ou adequação dos já existentes, referentes aos diversificados componentes construtivos de um edifício.  A ocorrência de acidentes vultosos nos últimos anos, em edificações de nosso Município, Rio de Janeiro, • Edifício Liberdade • Edifício Riqueza  A ocorrência de tais acidentes na região central do Rio de Janeiro acarretaram a criação da Lei Estadual 6400/2013, da Lei Municipal Complementar 126/2013 e do Decreto Municipal 37426/2013 que instituíram e regulamentaram a obrigatoriedade da “Autovistoria Predial” nas edificações do Município e do Estado do Rio de Janeiro. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 3
  • 4. 1. Introdução 15/06/2016 UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULATCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL Figura 1 - Desabamento do Edifício Liberdade – Fonte: Ernesto Carriço, 2012.
  • 5. 2. Objetivo O objetivo deste trabalho é apresentar uma metodologia de orientação para realização de inspeção predial tendo em vista o atendimento da legislação - Lei estadual nº 6400, de 05 de março de 2013, Lei Municipal Complementar nº 126 de 26 de março de 2013 e Decreto Municipal nº 37.426 de 11 de setembro de 2013, que criou e regulamentou a obrigação de realização de vistorias técnicas quinquenais - Autovistoria Predial, em imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro. Tal metodologia proposta é do tipo sistêmica e possui desenvolvimento fundamentado na aplicação de “check lists”. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 5
  • 6. 3. Autovistoria – O que é Autovistoria Predial é a intervenção técnica de obtenção de diagnóstico de estado e operacional de uma edificação a partir da inspeção de seus diversos componentes construtivos constituintes e do acervo de documentos técnicos relacionados (Plantas, Projetos, Relatórios de Manutenção e etc.). Avalia e sugere tomada de ações e decisões referentes à edificação inspecionada As diversas verificações efetuadas ao longo da autovistoria predial culminam com a elaboração de um laudo - “Laudo Técnico de Autovistoria Predial” - que apresenta as análises/verificações realizadas na inspeção, as constatações obtidas, bem como as recomendações de adequações e correções se necessárias, ou, tão somente, o atestado de normalidade da edificação. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 6
  • 7. 4. Legislação e Responsabilidade 4.1 Lei Estadual 6400/2013 “Realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção, de encostas, bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias” 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 7
  • 8. 4. Legislação e Responsabilidade 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA Vida útil da Construção Vigência da Autovistoria Até 25 anos 10 anos Após 25 anos 5 anos Tabela 1 - Periodicidade da autovistoria x Vida útil da edificação 4.1 Lei Estadual 6400/2013
  • 9. 4. Legislação e Responsabilidade A lei complementar LC Nº 6400, DE 05 DE MARÇO DE 2013, de âmbito municipal, como o próprio nome diz complementa a lei ordinária nos seguintes quesitos. - Iguala a vigência de vistoria técnica para todas as edificações com prazo máximo de 5 anos, - Inclui também como responsável pelo imóvel, o atual ocupante, - Estende a necessidade de autovistoria para residências bifamiliares, - Estabelece multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para informações falsas prestadas pelos profissionais responsáveis pela elaboração do laudo, - Cria um banco de dados online, de registro de informações, mediante preenchimento de formulário pelo responsável do imóvel, indicando o nome do profissional responsável, seu registro profissional e o número do registro ou da Anotação de Responsabilidade Técnica a ele relativa, - Estabelece a cobrança de Multa Mensal pela não realização da vistoria no prazo estipulado, ou pela não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequadas, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel e posterior comunicação ao Município. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 9 4.2 Lei Complementar Municipal 126/2013
  • 10. 4. Legislação e Responsabilidade Este decreto tem como fundamento: “Regulamenta obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.” Estabelece que passam a também fazer parte obrigatória da autovistoria os imóveis tombados, todos os prédios independentemente do número de pavimentos e de área total construída Declaração de que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança. O laudo técnico deverá ser arquivado por 20 anos, prazo limite das obrigações do decreto de 01 de janeiro de 2014, responsabilidade civil e criminal dos responsáveis legais do imóvel. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 10 4.3 Decreto Municipal 37.426
  • 11. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 11 4. Legislação e Responsabilidade 4.3 Decreto Municipal 37.426 Responsável pelo Imóvel Condomínio, proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título. a) Contratar vistoria técnica b) Enviar comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU c) Executar as Obras de reparo quando necessário d) Contratar nova vistoria para elaborar novo laudo e) Dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos f) Renovar o comunicado à SMU no prazo máximo de 05 anos do último comunicado Profissional Responsável Profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho de Fiscalização Profissional competente. a) Fazer vistoria e elaborar laudo b) Recolher a ART ou RRT c) Elaborar projeto e acompanhar a obra d) Possibilidade de comunicar o resultado do laudo Prefeitura Secretaria de Urbanismo - SMU a) Gerenciar o cadastro eletrônico b) Notificar e multar os responsáveis que não comunicarem a vistoria ou não executarem as obras no prazo c) Fazer vistoria e multar os responsáveis pelos imóveis que não conservarem a edificação d) Elaborar campanhas educativas Conselhos CREA / CAU a)Fiscalizar o exercício da profissão b)aplicar as sanções decorrentes do exercício profissional irregular ou ilegal, na forma da legislação específica; c)Disponibilizar cadastro de profissionais para consulta da população d)Propor iniciativas para aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais e)Elaborar campanhas educativas Condôminos Proprietários, locatários e ocupantes a qualquer título. a) Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador no que concerne ao cumprimento da Lei Complementar 126/2013 e seu decreto regulamentador. b) Comunicar previamente ao responsável pelo prédio qualquer obra que pretenda executar.
  • 12. 5. Metodologia 5.1 INSPEÇÃO PREDIAL - CHECK-LIST 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 12 Visa orientar e/ ou avaliar as suas manutenções preventivas e corretivas. O engenheiro responsável pela autovistoria deve possuir vivência necessária para discernir quais e quantos profissionais serão necessários para a realização dos serviços, pois quanto maior a extensão e a diversidade dos itens objetos da vistoria, na mesma proporção deverá ser a equipe multidisciplinar de engenheiros de apoio De acordo com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE – SP) são três os níveis de rigor:
  • 13. 6.Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 13
  • 14. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 14 7. Estudo de caso
  • 15. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 15 8. Verificação de existência de inconformidade com relação à metodologia apresentada
  • 16. Acreditamos que o presente trabalho possa contribuir para a melhoria da atividade de diagnostico de uma edificação - Autovistoria.Predial. A aplicação de um procedimento sistemático no desenvolvimento de uma vistoria predial de qualquer edificação, conforme proposto no presente trabalho, garante: a completude de abrangência dos principais componentes prediais que devem ser analisados, a simplificação da rotina de inspeção durante as intervenções realizadas e a homogeneização do nível de qualidade das constatações obtidas nas ações de verificação e diagnóstico dos diversos, e de natureza variada, componentes construtivos. Deve ser ressaltado que igualmente à relevância técnica do método apresentado, a habilitação, a capacitação e a experiência da equipe de inspeção são, também, indispensáveis. 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 16 9. Considerações finais
  • 17. ABNT NBR 5674/1999 - Manutenção de edificações - Procedimento ABNT NBR 6118/2014 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento ABNT NBR 13752/1996 - Perícias de engenharia na construção civil AUTOVISTORIA: Prevenção agora é Lei - Boletim do CREA-RJ , 2014. DECRETO nº 23.317, de 10 de julho de 1997 DECRETO nº 37.426, de 11 de julho de 2013, publicado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. GUIA DE PROCEDIMENTOS – Laudo Técnico de Vistoria Predial (Autovistoria) SENGE-/RJ), 2014. LEI Estadual do Rio de Janeiro, nº 6400, de 05 de Março de 2013. LEI Municipal Complementar do Rio de janeiro, nº 126 de 26 de março de 2013. MOHR, Liliane Soares - Estudo da implementação da autovistoria no município do Rio de Janeiro, 2015. PORTAL DA PREFEITURA - Prefeitura do estado do Rio de Janeiro, disponível em: www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria, Acesso em: 04/04/16. SECOVI-RJ - Cartilha Autovistoria Avaliação Predial, 2014 - 15/06/2016 TCC – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 17 10. Referências Bibliográficas