(1) O depoimento trata de uma declaração de Dilson de Cerqueira Paiva Filho à Polícia Federal sobre seu trabalho na OAS e sobre mensagens relacionadas a pagamentos à Paróquia São Pedro em Taguatinga; (2) Dilson ocupou vários cargos na OAS ao longo de 22 anos, incluindo Diretor Administrativo, e conhecia Léo Pinheiro, César Mata Pires e outros executivos; (3) Ele não se lembrava do conteúdo das mensagens sobre pagamentos à igreja, mas acredita
O documento é um termo de declarações de Roberto Zardi Ferreira à Polícia Federal sobre sua atuação como Diretor Institucional da OAS. Ele relata ter intermediado uma doação a pedido do então Senador Gim Argello para uma igreja católica em Taguatinga a mando do Presidente da OAS Léo Pinheiro.
Este documento descreve uma ação judicial de improbidade administrativa contra Aroldo de Oliveira Laurindo por supostamente acumular cargos públicos e receber salários sem prestar serviços. Após análise das provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que embora Laurindo tenha assinado folhas de ponto em dias onde não trabalhou, ele efetivamente cumpria a carga horária total, compensando dias de ausência. Assim, não restou configurado ato de improbidade.
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...Cleuber Carlos Nascimento
O documento descreve uma reclamação disciplinar contra o promotor de justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs perante o Conselho Nacional do Ministério Público. Alega-se que o promotor vem utilizando o Ministério Público para perseguir inimigos políticos pessoais, como os representantes, em clara extrapolação de suas funções. Pede-se a suspeição do promotor para atuar em processos envolvendo os representantes.
O documento denuncia indicações políticas de conselheiros e diretores na Sercomtel S.A. pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, em desacordo com a Lei das Estatais. A denúncia aponta que os indicados não preenchem os requisitos legais e possuem vínculos políticos com Belinati, caracterizando desvio de finalidade e improbidade administrativa. O Ministério Público é acionado para investigar o caso.
This event is free and open to the public on February 14, 2015 at the USC School of Cinematic Arts located at 900 West 34th Street in Los Angeles, California. There will be host greetings and a tea break starting at 7:00 PM followed by the showing starting at 7:30 PM.
O documento é um termo de declarações de Roberto Zardi Ferreira à Polícia Federal sobre sua atuação como Diretor Institucional da OAS. Ele relata ter intermediado uma doação a pedido do então Senador Gim Argello para uma igreja católica em Taguatinga a mando do Presidente da OAS Léo Pinheiro.
Este documento descreve uma ação judicial de improbidade administrativa contra Aroldo de Oliveira Laurindo por supostamente acumular cargos públicos e receber salários sem prestar serviços. Após análise das provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que embora Laurindo tenha assinado folhas de ponto em dias onde não trabalhou, ele efetivamente cumpria a carga horária total, compensando dias de ausência. Assim, não restou configurado ato de improbidade.
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...Cleuber Carlos Nascimento
O documento descreve uma reclamação disciplinar contra o promotor de justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs perante o Conselho Nacional do Ministério Público. Alega-se que o promotor vem utilizando o Ministério Público para perseguir inimigos políticos pessoais, como os representantes, em clara extrapolação de suas funções. Pede-se a suspeição do promotor para atuar em processos envolvendo os representantes.
O documento denuncia indicações políticas de conselheiros e diretores na Sercomtel S.A. pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, em desacordo com a Lei das Estatais. A denúncia aponta que os indicados não preenchem os requisitos legais e possuem vínculos políticos com Belinati, caracterizando desvio de finalidade e improbidade administrativa. O Ministério Público é acionado para investigar o caso.
This event is free and open to the public on February 14, 2015 at the USC School of Cinematic Arts located at 900 West 34th Street in Los Angeles, California. There will be host greetings and a tea break starting at 7:00 PM followed by the showing starting at 7:30 PM.
El documento presenta información sobre los meses de enero, febrero y marzo. Habla sobre el apoyo a personas con discapacidad visual y la importancia de incluirlas en la vida laboral y social de la comunidad.
This document summarizes Kellogg's journey in implementing the TRACC operations best practices framework across its Latin American plants from 2009-2013. Key points:
- In 2009, Kellogg's selected TRACC to drive its continuous improvement initiative K-Lean at its four Mexican plants.
- By 2010, K-Lean was rolled out to all eight of Kellogg's Latin American plants. This resulted in a 5% increase in overall operating efficiency within a year.
- In 2012, Kellogg's introduced the Administrative Excellence TRACC in Mexico and Colombia to complete the implementation across its entire supply chain.
- By 2013, Kellogg's Latin America region became the first to implement
Un tattoo es una imagen que permanece en el cuerpo para siempre y tiene un significado personal para la persona. Existen varios tipos de tatuajes como tribales, góticos, orientales y de puntos. Es importante mantener un tatuaje limpio e hidratado y evitar el agua durante las primeras horas para que cicatrice adecuadamente.
EACH STUDENT IS REQUIRED TO COMPLETE A PAPER, PUBLIC FINANCE AND LOCAL GOVERN...WoodLesley
EACH STUDENT IS REQUIRED TO COMPLETE A PAPER, PUBLIC FINANCE AND LOCAL GOVERNMENT, WHICH DEMONSTRATES EFFECTIVE COMMUNICATION SKILLS, RESEARCH COMPETENCE, AND TECHNOLOGY FLUENCY.
Un año más seguimos trabajando para lograr que nuestro compromiso de hacer asequible nuestras soluciones de decoración y diseño para un mayor número de personas sea más real. Para conseguirlo hemos contado con la mejor ayuda de todas: desde nuestros clientes, pasando por nuestros empleados y proveedores todos nos han acompañado en esta tarea cumpliendo un papel vital y creyendo en nosotros.
Nuestros objetivos siguen presentes: garantizar las mejores condiciones de vida y trabajo a las personas, apoyar el desarrollo de la sostenibilidad, fomentar la innovación y la creación de productos que faciliten el día a día y aportar a España retos y oportunidades de sumarse a nuestro compromiso.
Otro año más solo podemos decir ¡Gracias!
Atan de Azevedo Barbosa prestou novo depoimento sobre sua conta no exterior chamada Heatherley Business. Ele admitiu que a conta é dele e que usou recursos dela para fazer pagamentos a Pedro Barusco visando obter favorecimento para seus clientes na Petrobras. Barbosa também afirmou ter prestado consultoria para a CBD, mas sem ter produzido documentos, apenas com aconselhamento.
O documento descreve um pedido de busca e apreensão e prisão temporária de Angela Palmeira Ferreira. A polícia acredita que Angela, junto com Maria Lúcia, gerenciava uma contabilidade paralela na Odebrecht para pagamento de propinas. Evidências apontam que ambas viajaram juntas a Miami após prisões de executivos da Odebrecht, sugerindo tentativa de obstrução da justiça.
1) O documento descreve a indicação de Néstor Cerveró para a Diretoria Financeira e de Serviços da BR Distribuidora em 2009, após ter ajudado o PT em outro caso. 2) Detalha como as diretorias da BR foram divididas entre PT, PMDB e PTB. 3) Relata reuniões entre 2010-2013 para tratar de recebimento e repasse de propinas na BR Distribuidora.
O documento contém o termo de declarações de Lula sobre indicações políticas para cargos na Petrobras durante seus governos, como Diretores. Lula nega ter indicado ou se envolvido diretamente nas indicações e diz que os nomes eram apresentados pelo governo após acordos políticos. Ele também nega ter recebido vantagens indevidas ou ter conhecimento de irregularidades envolvendo os diretores da estatal.
Documentos - Luiz Inácio Lula da Silva - Organização Criminosa - Partido dos ...roximo4818
Documentos - Luiz Inácio Lula da Silva - Organização Criminosa - Partido dos Trabalhadores - Operação Lava Jato da Polícia Federal - Petrolão - Mensalão
• LEIA A ÍNTEGRA DE DENÚNCIA DO MPF DA OPERAÇÃO XEPARadar News
Procuradores da força-tarefa apontam o dono da maior empreiteira do País como 'gestor mor' do esquema profissionalizado de pagamentos de propina que abasteceram conta secreta de João Santana
1. O Ministério Público Federal denuncia 12 pessoas por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao esquema da Odebrecht.
2. A denúncia é resultado da continuidade das investigações da Operação Lava Jato sobre estruturas paralelas de lavagem de dinheiro e doleiros.
3. São denunciados executivos da Odebrecht, doleiros e outros envolvidos em pagamento de propinas a políticos em troca de benefícios para a empreiteira entre 2006-2015.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
O documento descreve as diferenças entre pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ), explicando que PF são seres humanos enquanto PJ são entidades como empresas criadas por lei com uma finalidade. Também aborda direitos, registros e contas bancárias de cada tipo de pessoa.
(1) O documento apresenta uma denúncia contra Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça, por possíveis atos de improbidade administrativa e infração ética durante sua atuação como juiz e ministro. (2) A denúncia alega que Moro direcionou investigações da Operação Lava Jato de forma parcial contra o PT e seus líderes, interferindo nos processos eleitorais de 2014 e 2018. (3) Também acusa Moro de condicionar sua permanência no ministério a benefícios pessoais e à indicação
A decisão de Sergio Moro sobre a Refinaria Abreu e LimaJamildo Melo
1) O documento descreve uma ação penal contra 10 réus por lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado relacionados a desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima.
2) Os réus teriam lavado dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados na obra da refinaria por meio de transferências para empresas de fachada.
3) O MPF alega que os réus formaram um grupo criminoso para praticar os crimes de lavagem de dinheiro proveniente dos desvios na construção da refin
1) O documento descreve uma ação penal contra 10 réus por lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado relacionados a desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima.
2) Os réus teriam lavado dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados na obra da refinaria por meio de transferências para empresas de fachada.
3) O MPF alega que os réus formaram um grupo criminoso estruturado para praticar crimes de lavagem de dinheiro desviado da construção da refin
El documento presenta información sobre los meses de enero, febrero y marzo. Habla sobre el apoyo a personas con discapacidad visual y la importancia de incluirlas en la vida laboral y social de la comunidad.
This document summarizes Kellogg's journey in implementing the TRACC operations best practices framework across its Latin American plants from 2009-2013. Key points:
- In 2009, Kellogg's selected TRACC to drive its continuous improvement initiative K-Lean at its four Mexican plants.
- By 2010, K-Lean was rolled out to all eight of Kellogg's Latin American plants. This resulted in a 5% increase in overall operating efficiency within a year.
- In 2012, Kellogg's introduced the Administrative Excellence TRACC in Mexico and Colombia to complete the implementation across its entire supply chain.
- By 2013, Kellogg's Latin America region became the first to implement
Un tattoo es una imagen que permanece en el cuerpo para siempre y tiene un significado personal para la persona. Existen varios tipos de tatuajes como tribales, góticos, orientales y de puntos. Es importante mantener un tatuaje limpio e hidratado y evitar el agua durante las primeras horas para que cicatrice adecuadamente.
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Un año más seguimos trabajando para lograr que nuestro compromiso de hacer asequible nuestras soluciones de decoración y diseño para un mayor número de personas sea más real. Para conseguirlo hemos contado con la mejor ayuda de todas: desde nuestros clientes, pasando por nuestros empleados y proveedores todos nos han acompañado en esta tarea cumpliendo un papel vital y creyendo en nosotros.
Nuestros objetivos siguen presentes: garantizar las mejores condiciones de vida y trabajo a las personas, apoyar el desarrollo de la sostenibilidad, fomentar la innovación y la creación de productos que faciliten el día a día y aportar a España retos y oportunidades de sumarse a nuestro compromiso.
Otro año más solo podemos decir ¡Gracias!
Atan de Azevedo Barbosa prestou novo depoimento sobre sua conta no exterior chamada Heatherley Business. Ele admitiu que a conta é dele e que usou recursos dela para fazer pagamentos a Pedro Barusco visando obter favorecimento para seus clientes na Petrobras. Barbosa também afirmou ter prestado consultoria para a CBD, mas sem ter produzido documentos, apenas com aconselhamento.
O documento descreve um pedido de busca e apreensão e prisão temporária de Angela Palmeira Ferreira. A polícia acredita que Angela, junto com Maria Lúcia, gerenciava uma contabilidade paralela na Odebrecht para pagamento de propinas. Evidências apontam que ambas viajaram juntas a Miami após prisões de executivos da Odebrecht, sugerindo tentativa de obstrução da justiça.
1) O documento descreve a indicação de Néstor Cerveró para a Diretoria Financeira e de Serviços da BR Distribuidora em 2009, após ter ajudado o PT em outro caso. 2) Detalha como as diretorias da BR foram divididas entre PT, PMDB e PTB. 3) Relata reuniões entre 2010-2013 para tratar de recebimento e repasse de propinas na BR Distribuidora.
O documento contém o termo de declarações de Lula sobre indicações políticas para cargos na Petrobras durante seus governos, como Diretores. Lula nega ter indicado ou se envolvido diretamente nas indicações e diz que os nomes eram apresentados pelo governo após acordos políticos. Ele também nega ter recebido vantagens indevidas ou ter conhecimento de irregularidades envolvendo os diretores da estatal.
Documentos - Luiz Inácio Lula da Silva - Organização Criminosa - Partido dos ...roximo4818
Documentos - Luiz Inácio Lula da Silva - Organização Criminosa - Partido dos Trabalhadores - Operação Lava Jato da Polícia Federal - Petrolão - Mensalão
• LEIA A ÍNTEGRA DE DENÚNCIA DO MPF DA OPERAÇÃO XEPARadar News
Procuradores da força-tarefa apontam o dono da maior empreiteira do País como 'gestor mor' do esquema profissionalizado de pagamentos de propina que abasteceram conta secreta de João Santana
1. O Ministério Público Federal denuncia 12 pessoas por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao esquema da Odebrecht.
2. A denúncia é resultado da continuidade das investigações da Operação Lava Jato sobre estruturas paralelas de lavagem de dinheiro e doleiros.
3. São denunciados executivos da Odebrecht, doleiros e outros envolvidos em pagamento de propinas a políticos em troca de benefícios para a empreiteira entre 2006-2015.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
O documento descreve as diferenças entre pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ), explicando que PF são seres humanos enquanto PJ são entidades como empresas criadas por lei com uma finalidade. Também aborda direitos, registros e contas bancárias de cada tipo de pessoa.
(1) O documento apresenta uma denúncia contra Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça, por possíveis atos de improbidade administrativa e infração ética durante sua atuação como juiz e ministro. (2) A denúncia alega que Moro direcionou investigações da Operação Lava Jato de forma parcial contra o PT e seus líderes, interferindo nos processos eleitorais de 2014 e 2018. (3) Também acusa Moro de condicionar sua permanência no ministério a benefícios pessoais e à indicação
A decisão de Sergio Moro sobre a Refinaria Abreu e LimaJamildo Melo
1) O documento descreve uma ação penal contra 10 réus por lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado relacionados a desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima.
2) Os réus teriam lavado dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados na obra da refinaria por meio de transferências para empresas de fachada.
3) O MPF alega que os réus formaram um grupo criminoso para praticar os crimes de lavagem de dinheiro proveniente dos desvios na construção da refin
1) O documento descreve uma ação penal contra 10 réus por lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado relacionados a desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima.
2) Os réus teriam lavado dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados na obra da refinaria por meio de transferências para empresas de fachada.
3) O MPF alega que os réus formaram um grupo criminoso estruturado para praticar crimes de lavagem de dinheiro desviado da construção da refin
[1] O documento pede um habeas corpus para trancar uma possível ação penal contra nove pessoas, incluindo Lula e Marisa Letícia, que estariam sob ameaça de serem denunciadas pelo juiz Sérgio Moro. [2] Alega que Moro não tem competência para julgar o caso, uma vez que os pacientes não têm relação com os processos originados em Curitiba. [3] Também alega abuso de autoridade por parte de Moro ao determinar medidas como condução coercitiva.
1) O documento relata um suposto esquema de tráfico de influência, corrupção e lavagem de dinheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) envolvendo alguns conselheiros e empresas.
2) O esquema seria operado por José Ricardo da Silva e suas empresas para obter julgamentos favoráveis no CARF em troca de pagamentos, causando prejuízos bilionários aos cofres públicos.
3) A Polícia Federal abriu investigação para apurar as denúncias do esquema no CARF.
O documento descreve uma ação indenizatória movida pelo Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo contra um professor que divulgou fake news sobre ele. O réu publicou um vídeo falsamente associando o autor a uma investigação criminal da Polícia Federal sobre desvio de verbas públicas de saúde, o que danificou sua honra e imagem. Entretanto, tal investigação não tinha qualquer relação com o autor ou o município de São Bernardo do Campo.
1) O documento descreve a Operação Lava Jato e o esquema de corrupção e pagamento de propinas desvendado na Petrobras entre 2004-2014.
2) Grandes empreiteiras formavam um cartel para fraudar licitações e aumentar lucros de forma ilegal, pagando propinas a diretores e executivos da Petrobras.
3) O esquema também corrompia políticos e financiava campanhas em troca de cargos na estatal, desviando recursos públicos.
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de SouzaConceição Lemes
1) Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia são denunciados por peculato e lavagem de dinheiro relacionados a desvio de recursos públicos para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo como governador em 1998.
2) Marcos Valério, em parceria com outros empresários, estruturou empresa para lavar dinheiro obtido ilegalmente por meio de contratos fraudulentos com o estado.
3) Pelo menos três milhões e quinhentos mil reais foram desviados dos cofres públic
[1] O documento é um relatório da Polícia Federal sobre uma investigação da Operação Lava Jato que apurou o relacionamento criminoso entre Antonio Palocci Filho e o Grupo Odebrecht.
[2] A investigação encontrou provas de que Palocci recebeu pagamentos ilícitos da Odebrecht em troca de favorecimentos ao grupo quando era Ministro da Fazenda.
[3] O relatório detalha a atuação de Palocci em benefício da Odebrecht em questões tributárias, licitações e projetos desde que assumiu
O documento descreve uma ação penal movida contra quatro réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a um esquema de pagamento de propina para a Petrobras celebrar um contrato no Benin. O esquema envolveu o uso de offshores e contas no exterior para ocultar o pagamento e repasse da propina.
1. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivo da Lei 13.254/2016 que exclui agentes públicos e seus familiares de regime especial de regularização cambial e tributária.
2. O relatora solicitou informações ao Presidente, Congresso, AGU e PGR e estas se manifestaram pela constitucionalidade da norma impugnada.
3. A PGR iniciou sua manifestação discutindo aspectos do garantismo e programas de regularização, e passou a analisar especificamente o objeto
Este documento é um despacho de um juiz da 13a Vara Federal de Curitiba sobre uma ação penal envolvendo o ex-presidente Lula e outras pessoas. O juiz decidiu aceitar as respostas preliminares apresentadas pelos réus e concedeu prazo para eventuais impugnações à habilitação da Petrobras como interessada no processo.
1. O documento trata de um pedido de indulto formulado por José Dirceu de Oliveira e Silva com base em decreto presidencial de 2015.
2. Foi concedido o indulto uma vez que José Dirceu preencheu os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei.
3. No entanto, José Dirceu permanecerá preso devido a outra condenação de 23 anos por fatos ocorridos anteriormente.
1) A denúncia descreve crimes de corrupção, concussão, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa cometidos por executivos e políticos no âmbito da Operação Lava Jato.
2) O ex-senador Jorge Afonso Argello teria solicitado propinas a executivos de empreiteiras em troca de proteção em investigações do Senado.
3) Foram identificados pagamentos de propinas da OAS, Toyo Setal e UTC Engenharia a Argello e seus auxiliares.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
A denúncia contra lula e marcelo odebrechtRadar News
O Ministério Público Federal oferece denúncia contra 11 pessoas, incluindo Lula e executivos da Odebrecht, por corrupção passiva e ativa. A denúncia alega que a Odebrecht pagou vantagens indevidas a Lula para que ele usasse sua influência junto a órgãos governamentais para garantir empréstimos do BNDES para obras da Odebrecht no exterior, especialmente em Angola. As investigações apontam que a Odebrecht recebeu mais de 80% dos financiamentos do BNDES para o setor de en
Este documento instrui eleitores sobre como justificar a ausência no dia da votação, fornecendo informações sobre locais de justificativa em 2 de outubro e 30 de outubro e documentos necessários como requerimento preenchido, título de eleitor e documento oficial com foto.
Este documento instrui eleitores sobre como justificar ausência no dia da votação, levando o requerimento preenchido, documento com foto e comparecendo em locais específicos nos dias 2 ou 30 de outubro de 2016. Avisam que dados incorretos no formulário invalidam a justificativa.
1. O documento descreve uma investigação sobre um grande esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras e políticos. 2. Ficou provado que as empreiteiras pagavam propinas de 1-3% sobre contratos da Petrobras e que os recursos também eram usados para financiar campanhas políticas. 3. O documento trata especificamente de uma investigação sobre o envolvimento de Antônio Palocci Filho nesse esquema através de pagamentos do Grupo Odebre
Este documento é um inquérito no Supremo Tribunal Federal que investiga Gleisi Helena Hoffmann por suposto recebimento ilícito de valores. A polícia federal pede mais 60 dias para conclusão das investigações, especificamente para analisar ligações telefônicas entre os investigados.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e outras sete pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à Petrobras.
2) A denúncia alega que o ex-presidente Lula recebeu vantagens indevidas da empreiteira OAS na forma de um apartamento reformado e armazenamento de bens, no valor total de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há justa causa para receber a denúncia
O Ministério Público Federal requer a nomeação de um perito médico judicial para avaliar as condições de saúde de José Carlos Bumlai, que tem apresentado problemas de saúde sucessivos para evitar a prisão preventiva. O perito deverá verificar se as doenças alegadas existem de fato e se há incompatibilidade com o sistema prisional.
O Ministério Público Federal requer a nomeação de um perito médico judicial para avaliar as condições de saúde de José Carlos Bumlai, que tem apresentado problemas de saúde que impedem sua prisão. O perito deverá verificar se as doenças alegadas existem, quais tratamentos são necessários e se há incompatibilidade com o sistema prisional.
‘Poder influência’, adverte o procuradorRadar News
1. O documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a participação de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de empresas de radiodifusão. 2. Alega-se que essa participação viola princípios constitucionais como liberdade de expressão, democracia e isonomia. 3. Pede-se uma medida cautelar para impedir novas outorgas de concessões a empresas com políticos como sócios.
1) O Tribunal Superior Eleitoral designou datas para audiências de instrução com o objetivo de ouvir dez testemunhas em ação de investigação sobre suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2014;
2) As audiências serão realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e São Paulo em setembro;
3) Foram solicitadas autorizações ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de Curitiba para o comparecimento de testem
Este documento apresenta o laudo pericial contábil realizado sobre quatro empresas contratadas pela campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer. O laudo descreve o planejamento dos trabalhos periciais, a análise dos quesitos apresentados sobre cada empresa, e as conclusões a respeito das mesmas.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto revolucionário que combina hardware, software e serviços em nuvem. O dispositivo promete revolucionar a forma como as pessoas se conectam e interagem online, oferecendo uma experiência mais imersiva e personalizada. Analistas acreditam que o produto pode ter um grande impacto no mercado se for bem-sucedido.
1. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÀO PAULO
0852
AUTOS N 5012298-77.2016.4.04.7000/PR
TERMO DE DECLARAÇÕES DE
DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO
Aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de 2016, nesta SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL, na cidade de São Paulo/SP, na presença do Delegado de Polícia
Federal RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO, matrícula 15.995,
compareceu DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO, sexo masculino,
nacionalidade brasileiro, casado, filho de DILSON DE CERQUEIRA PAIVA e MARIA
EVANGELINA DE LEMOS PAIVA, nascido aos 11/08/68, natural de Salvador/BA.
terceiro grau completo, profissão Economista, documento de identidade R.G. n°
50.960.141-8 - SSP/SP, CPF 513.523.465-91, residente na Rua Fábia, 610, apto,
131, Bloco A, Vila Romana, São Paulo/SP, fone (11) 3641-0806. Inquirido a
respeitos dos fatos, RESPONDEU: QUE é economista e tecnóiogo em
processamento de dados; QUE sua formação é na área de economia, contudo,
durante toda sua carreira desempenhou funções distintas da economia; QUE
ingressou como estagiário no Grupo GAS, onde permaneceu até 01/07/2015,
quando foi demitido em virtude de redução de custos da empresa; QUE trabalhou na
OAS por 22 (vinte e dois) anos; QUE durante referido período trabalhou: (i) em 1993
como estagiário na área financeira; (ii) em 01/04/1994 como assistente financeiro da
OAS empreendimentos: (iü) ern 06/1997 foi transferido para a construtora OAS, onde
passou por um período de adaptação e, depois, passou a exercer a função de
responsável administrativo financeiro em obra (RAF) em São Paulo, atél 1/2001; (iv)
depois passou para o escritório central da OAS em São Paulo, oportunidade em que
trabalhou como Gerente de Auditoria Interna, até 04/2004; (v) em seguida passou á
trabalhar como líder de apoio funcional, que nada mais é do um lide
administrativo, onde permaneceu até fevereiro de 2010; (vi) de março cel2010 até
2. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
C853
demissão da OAS em 01/07/2015, trabalhou como Diretor Administrativo; QUE a
GAS EMPREENDIMENTOS difere da OAS CONSTRUTORA, em que pese ambas
integrarem o GRUPO OAS; QUE trabalhou como Diretor Administrativo da OAS
CONSTRUTORA; QUE CÉSAR DE ARAÚJO MATA PIRES e JOSÉ ADELMARIO
PINHEIRO FILHO são os responsáveis legais por todo o GRUPO OAS; QUE a OAS
EMPREENDIMENTOS tinha um corpo de Diretores, dentre os quais o (i) Diretor
Superintendente, de 2010 ao final de 2013, CARMINE DE SIERVI; (ii) Diretor
Administrativo JOILSON SANTOS GOES; (iii) Diretos jurídico ADRIANO CLÁUDIO
PIRES RIBEIRO; (iv) Diretor de RH HUMBERTO GARRIDO e (v) Diretor de Vendas
PEDRO ARAGÃO; (v) Diretor Financeiro FÁBIO YONAMINE; Que referido corpo de
Diretores permaneceu até o final de 2013, quando a OAS EMPREENDIMENTOS
sofreu mudanças; QUE no início de 2014 CARMINE foi demitido e para seu lugar
acredita que foi o Sr. FÁBIO YONAMINE; QUE FÁBIO foi substituído por RICARDO
IMBASSAHY; QUE por trabalhar na OAS CONSTRUTORA não se recorda no
momento o nome de todos os DIRETORES da OAS EMPREENDIMENTOS que
foram substituídos; QUE, por sua vez, a OAS CONSTRUTORA teve como DIRETOR
FINANCEIRO SÉRGIO PINHEIRO, posição que ocupou até aproximadamente
fevereiro de 2012, quando foi substituído por ALEXANDRE TOURINHO, que
permanece até a atualidade; QUE o declarante ocupou a função de DIRETOR
ADMINISTRATIVO de março de 2010 até a demissão da OAS em 01/07/2015; QUE
utiliza o telefone 11-98286-1980; QUE esse número está em seu nome; QUE não
sabe precisar exatamente desde quando, mas acredita que aproximadamente desde
2013; QUE LEO PINHEIRO era seu Chefe imediato; QUE, portanto, conhece JOSÉ
ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO; QUE na qualidade de DIRETOR
ADMINISTRATIVO da OAS CONSTRUTORA tinha acesso direto ao Presidente da
Empresa LEO PINHEIRO; QUE antes de exercer o cargo de DIRETOR
ADMINISTRATIVO conhecia também LEO PINHEIRO, mas não eram ligados /
diretamente; QUE a relação com LEO PINHEIRO era estritamente profissional; QUE
como DIRETOR ADMINISTRATIVO recebia ligações de LEO PINHEIRC jbem como
3. 0854
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÀO PAULO
efetuava ligações para ele, mas todas restritas a assuntos profissionais: QUE
aproximadamente, à partir de 2013, foi instituído o cargo de Vice-presidente da
empresa OAB CONSTRUTORA, posto que ocupado por CÉSAR DE ARAÚJO
MATA PIRE FILHO; QUE, portanto, à partir de 2013, sua interlocução passou a ser
exercida de forma mais rotineira com CÉSAR MATA PIRES FILHO (vice presidente),
o que não o impedia de realizar contato direto com LEO PINHEIRO; QUE portanto,
já ligou para LEO PINHEIRO, bem como recebeu ligações deste; QUE as ligações
eram relacionadas a fatores profissionais; QUE não sabe precisar a periodicidade
dos contatos telefônicos; QUE seu contato com LEO PINHEIRO não era muito
freqüente, mas ocorria por motivos profissionais; QUE efetuava e recebia ligações
de e para LEO PINHEIRO; QUE, por vezes, também trocava mensagens de texto
com LEO PINHEIRO: QUE nas mensagens de texto trocadas com LEO PINHEIRO
eram tratados assuntos profissionais; QUE conhece MARCOS RAMALHO; QUE
MARCOS RAMALHO era secretário de LEO PINHEIRO; QUE sua função na carteira
de trabalho deve ser de auxiliar administrativo; QUE conhece MARCOS RAMALHO
profissionalmente, ou seja, da empresa; QUE, na qualidade de secretário de LEO
PINHEIRO, MARCOS RAMALHO era quem ligava e transferia ligações para LEO
PINHEIRO, bem como as recebia e as transferia; QUE MARCOS RAMALHO era o
responsável pelo secretariado de LEO PINHEIRO e, por tal razão, algumas vezes
entrava em contato direto ou por telefone com o declarante, com o fim de acionar a
área administrativa para dar suporte QUE não sabe precisar a periodicidade com
que conversava com MARCOS RAMALHO; QUE tratava com MARCOS RAMALHO
assuntos estritamente profissionais; QUE conhece ROBERTO ZARDI FERREIRA;
QUE ROBERTO ZARID era DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA OAS
CONSTRUTORA e ficava sediado em Brasília; QUE ROBERTO ZARDI era seu
colega de diretoria; QUE, contudo, sua relação com ROBERTO ZARDI era
estritamente profissional; QUE em virtude do trabalho mantinha contatos telefônicos
ou por mensagens com ROBERTO ZARI; QUE não sabe precisar a fperiodicidad^
dos contatos com ROBERTO ZARDI, mas eles ocorriam sempre que preciso, em
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virtude do trabalho; QUE, nas funções que exercia na CONSTRUTORA OAS, estava
compreendida autorizações de pagamentos a fornecedores no âmbito de sua
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, ou seja, de prestadores de serviços para a
DIRETORIA ADMINISTRATIVA; QUE autorizava pagamentos em referida área que,
contudo, eram concretizados pela área financeira; QUE, como toda empresa, havia
um rito adotado internamente para a realização de pagamentos; QUE os
pagamentos eram autorizados pelas respectivas áreas e, após, enviados ao
financeiro, munidos de toda a documentação suporte, para a concretização e
finalização do pagamento; QUE a documentação necessária englobava a nota fiscal
e a autorização de pagamento da respectiva área; QUE, mesmo em sua área, não
autorizava todos os pagamentos; QUE os pagamentos rotineiros não necessitavam
de sua autorização; QUE cada área responsável por uma autorização de pagamento
efetuava o lançamento contábil em um sistema da empresa; QUE, contudo, a área
responsável pelos livros fiscais deve ser a área financeira; QUE, entretanto, não
sabe declinar exatamente a cadeia de responsabilidades da área financeira que,
portanto, seria a responsável final pelos lançamentos contábeis; QUE dentro da
Diretoria Administrativa recorda-se de doações esporádicas para entidades de
caridade ou beneficentes: QUE, contudo, tais doações eram raras; QUE dentro da
DIRETORIA pode contar nos dedos as doações que foram feitas; QUE se recorda
da instituição SANTA FÉ, que lida com crianças vítimas de abuso sexual; QUE foi
CÉSAR MATA PIRES FILHQ quem mandou fazer; QUE tal doação para a instituição
SANTA FÉ foi realizada uma ou duas vezes; QUE desconhece qualquer tipo de
doação para igrejas; QUE há uma norma interna de contratação de fornecedores
que exige uma cotação de ao menos três fornecedores, de forma a garantir a
contratação do produto ou serviço mais vantajoso aos propósitos da empresa; QUE
desconhece a contratação de igreja como fornecedora de serviços da OAS; QUE,
com relação aos pagamentos ou doações vinculadas a obra da Refinaria Abreu e
Lima (RNEST) para igrejas, sabe afirmar que a obra foi feita por umAConsórcio
composto pela ODEBRECHT e OAS; QUE a ODEBRECHT era a empresa^L
5. 085G
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QUE desconhece pagannentos ou doações vinculadas a obra da REFINARIA
ABREU E LIMA; QUE internamente havia uma norma segundo a qual apenas o
PRESIDENTE e VICE PRESIDENTE poderiam autorizar doações; QUE náo
conhece o PROJETO ALCOÓLICO vinculado a obra da RNEST; QUE não conhece
WIOACÍR ANASTÁCIO DE CARVALHO; QUE, ao ser apresentado ao declarante a
mensagem indicada no ANEXO I, afirmou náo se recordar do teor da mensagem;
QUE, portanto, não sabe esclarecer o conteúdo da mensagem encaminhada ao Sr.
LEO PINHEIRO no dia 14 de maio de 2014; QUE não sabe dizer do que se trata a
mensagem, mas acredita que se o Sr. LEO PINHEIRO mandou a mensagem para
providenciar tal pagamento, o que foi feito; Que "se recebeu a mensagem
provavelmente providenciou o pagamento"; QUE não sabe o motivo deste
pagamento vinculado ao Projeto Alcoólico; QUE não sabe como foi feito o contrato
com a PARÓQUIA SÃO PEDRO; QUE náo sabe informar quem era pessoa de
contato da Paróquia São Pedro em Taguatinga, uma vez que desconhece citada
PARÓQUIA; QUE desconhece a vinculaçáo da obra da RNEST no Estado de
Pernambuco com a PAROQUIA SÃO PEDRO situada em Taguatinga/DF; QUE não
sabe informar qual a relação de ROBERTO ZARDI com o denominado Projeto
Alcoólico, uma vez que desconhece tal projeto; QUE, ao ser mostrada ao declarante
a mensagem contida no ANEXO II, informa não se recordar de seu teor; QUE pode
afirmar, após analisar a mensagem do ANEXO I e II, que a paróquia fica em
TAGUATINGA e, portanto, considerando que ROBERTO ZARDI ficava em Brasília,
não exclui a possibilidade de ter entrado em contato com ROBERTO para verificar
de que forma o pagamento da doação poderia ser realizado, já que havia uma
determinação de LEO PINHEIRO para o pagamento; QUE havia uma determinação
de pagamento e, para poder concretizá-lo. precisava de uma documento para
justificar o pagamento; QUE acredita que, por tal motivo, pode ter entrado em
contato com ROBERTO ZARDI, o qual providenciaria referido documento para
justificar a doação; QUE não sabe informar quem era o padre que seria procurado
pessoalmente por ROBERTO ZARDI; QUE não conhece e nunca ouyi/j falar er
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padre WIOACIR ANASTÁCIO; QUE não conhece a natureza da doação, conforme
indicam os ANEXOS I e li; QUE, portanto, não sabe informar o motivo da pressa
deste pagamento para a PAROQUIA SÃO PEDRO; QUE não sabe se a PAROQUIA
SÃO PEDRO prestou algum fipo de serviço para a OAS ou foi uma doação; QUE,
ao ser apresentado ao declarante o documento contido no ANEXO III, o declarante
informou de fato desconhecer o pagamento prestado para a PARÓQUIA SÂO
PEDRO a título de serviço prestado; QUE a área contábil poderia esclarecer acerca
do lançamento; QUE por vezes recebia ordens de LEO PINHEIRO e as cumpria,
como pagamentos, por exemplo; QUE as mensagens indicam que houve uma
ordem e uma cobrança e. portanto, o pagamento para a PARÓQUIA SÂO PEDRO
parece ter se concretizado; QUE, entretanto, não sabe informar o motivo do
pagamento e, se foi feito a título de doação ou serviço prestado; QUE não sabe
esclarecer o motivo de emitir nota fiscal por serviços não prestados no caso em tela;
QUE não sabe informar o responsável pelos lançamentos por parte da
CONSTRUTORA OAS; QUE, contudo, esclarece que a área de contabilidade estava
ligava a DIRETORIA FINANCEIRA, que tem como diretor, desde 2012,
ALEXANDRE TOURINHO; QUE LEO PINHEIRO pediu que fizesse a doação,
conforme ANEXOS I e II e, portanto, o declarante providenciou o pagamento; QUE a
Tesouraria provavelmente efetuou o pagamento e a contabilidade o respectivo
lançamento; QUE não sabe, contudo, o motivo pelo qual a mensagem do ANEXO I
menciona doação e o documento do ANEXO III indicou que o pagamento foi
realizado como serviço prestado; QUE, como dito, só o presidente e vice podem
autorizar qualquer tipo de doação; QUE não sabe dizer se Alcoólico é o codinome
de alguma pessoa; QUE após ser apresentado ao declarante as mensagens
contidas no ANEXO 04, o declarante afirmou que tal mensagem seria relativa ao
documento encaminhado por ZARDI para dar seqüência à doação; QUE, contudo,
não se recorda que tipo de documento foi encaminhado por ZARDI; QUE as
doações, quando realizadas, tramitavam pela ÁREA JURÍDICA, parai^ehficar o
termo que daria suporte jurídico a tal transação, bem como para fins de analisar se
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ta! doação seria dedutível ou não do imposto de renda; QUE após passar pelo
JURÍDICO, a ÁREA FINANCEIRA trataria do respectivo pagamento; QUE, ao que
tudo indica, em especial diante das mensagens contidas nos ANEXOS I e II, houve
uma doação e, portanto, não sabe o motivo pelo qual foi lançado uma prestação de
serviço (ANEXO 3); QUE não faz sentido a prestação de serviço por uma igreja;
QUE o valor envolvido só poderia ser justificado por meio de uma doação; QUE o
declarante procurou ROBERTO ZARDI para que este providenciasse junto à
PARÓQUIA o documento relacionado à doação, conforme indica a mensagem do
ANEXO 2; QUE se recorda de ter procurado ROBERTO ZARDI após analisar
novamente os ANEXOS I, II e III; QUE, contudo, não sabe a relação desse apoio
com o Projeto Alcoólico e o pagamento da Paróquia SÃO PEDRO; QUE não
conhece o ex- Senador GIWI ARGELLO; QUE não sabe se existe alguma relação
entre GIM ARGELLO e o Projeto Alcoólico; QUE não sabe esclarecer o motivo
pelo qual foi efetivado o pagamento a PAROQUIA SÃO PEDRO; QUE apenas LEO
PINHEIRO ou o padre da PAROQUIA SÃO PEDRO poderiam esclarecer o motivo
da doação; QUE não sabe qual a relação entre a igreja em tela e ex-senador GIM
ARGELLO; QUE não sabe informar se existe relação entre esse pagamento para a
PAROQUIA SÃO PEDRO e o então Senador GIM ARGELLO; QUE não sabia que
GIM ARGELLO atuava nas Comissões Parlamentares de Inquérito da Petrobras;
QUE não tem ciência de que LEO PINHEIRO tinha receio das Comissões
Parlamentares de Inquérito; QUE não sabe informar se LEO PINHEIRO tinha receio
de ser convocado a prestar depoimento no Congresso Nacional; QUE não sabe
dizer se LEO PINHEIRO ofereceu o pagamento a GIM ARGELLO para não ser
convocado a CPI; QUE não sabe a razão dos pagamentos em questão; QUE não
sabe informar se a OAS fez algum tipo de pagamento para GIM ARGELLO, inclusive
por meio de doação simulada; QUE sabe quem é RICARDO PESSOA, JÚLIO
CAMARGO e OTÁVIO, mas não tem relação com nenhum deles; QUE não sabe
dizer o envolvimento de RICARDO PESSOA, JÚLIO CAMARGO e OTAWp nesses
fatos. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então adj^rti
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obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das
prescrições do art. 224 do GPP. Seguem 04 (quatro) ANEXOS ao presente termo,
os quais foram apresentados ao declarante (ANEXO 01, ANEXO 02, ANEXO 03 e
ANEXO 04) durante o presente procedimento, todos firmados pelo signatário,
declarante e advogado. Determinou a autoridade policial o encerramento do
presente que, lido e achado conforme, assina com o declarante. na presença de seu
advogado SR. ROBERTO LOPES TELHADA, OAB 24.509 SP, endereço comercial
Rua Guarará, 529, 8 andar, SãcrPíaulo/SP, fone (11) 3814-1399, e comigo, VÍTOR
MENEZES CUNHA, Escnváo de Pmícia Federal, 3® Classe, Matrícula n° 19.767, que
o lavrei.
/ / /
AUTORIDADE
DECLARANTE
m
ADVOGADO
ESCRIVÃO