SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Competência Remanescente
dos Estados
Remanescente ou “Reservadas”
 Competência:
é o elemento essencial da construção federal; equivale ao poder de praticar
atos jurídicos.
 Reservadas;
São restantes, que não foram atribuídas especificamente a nenhum ente. Em
se tratando de competências materiais ou legislativa, cabem aos Estados.
Artigo 25, §1º da CF
 ¨Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta Constituição.
 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.¨
 Essa é a competência que sobra, pois o tema que não for de competência
da União (art.25 da CF), Distrito Federal (art.23 da CF), Municípios (art.30
da CF) e Comum (art.23 da CF) será dos Estados.
PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE.
 Esse princípio é a base para a repartição de competências.
 · Estados-membros -> interesse Regional;
• Competência reservada ou remanescente, certa matéria jurídica é
atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da
federação de forma expressa. A parcela da matéria que não foi
expressamente atribuída presume-se como sendo daquela categoria de
ente da federação que não recebeu competências enumeradas. A
competência reservada ou remanescente, no caso brasileiro, foi atribuída
aos Estados-membros, conforme art. 25, § 1º da Constituição Federal.
 A Constituição Federal não enumerou taxativamente as matérias de
competência dos estados-membros, denominando a eles competência
remanescente (CF, art. 25, § 1.º), tendo como exemplo a exploração do
serviço de transporte intermunicipal de passageiros, o efeito que a
Constituição Federal estabeleceu expressamente a competência exclusiva
da União para explorar os transportes terrestres rodoviários interestadual
e internacional de passageiros (art. 21, XII, e).
 O Supremo Tribunal Federal concluiu que compete aos estados-membros
a exploração e, consequentemente, a regulamentação do serviço de
transporte intermunicipal, que dispõe o § 1.º do art. 25 da Constituição
Federal.
COMPETÊNCIA RESERVADA OU REMANESCENTE
DOS ESTADOS (art. 25, §1º, CF)
• Competência administrativa;
•(Exclusiva)
• Competência legislativa;
• Diferença com a competência residual da União;
Em se tratando de matéria tributária, CF/88 atribui especificamente determinados
tributos aos Estados e Municípios e a União também, mas este pode instituir nos
tributos – poder que é negado aos outros entes.
Trabalho feito por:
 Laís Soares – 21017975
 Ingrid Lima – 21017986
 Francilene Félix – 21018312
 Raquel Vitória – 21017995
 Jadinilsa Miranda –
 Maria das Graças – 21018233
 Ralf Viana – 21018319

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Competência Remanescente do Estados.pptx

Semelhante a Competência Remanescente do Estados.pptx (13)

Introdução ao Estudo do Direito - Aula 13
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 13Introdução ao Estudo do Direito - Aula 13
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 13
 
Ciência política3
Ciência política3Ciência política3
Ciência política3
 
Art 2 Constituicao Federal
Art 2 Constituicao FederalArt 2 Constituicao Federal
Art 2 Constituicao Federal
 
Competência em matéria ambiental
Competência em matéria ambientalCompetência em matéria ambiental
Competência em matéria ambiental
 
DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01
DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01
DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01
 
Questões diversas jhony
Questões diversas   jhonyQuestões diversas   jhony
Questões diversas jhony
 
Competências
CompetênciasCompetências
Competências
 
Sinopse jurídica resumo esquematizado
Sinopse jurídica  resumo esquematizadoSinopse jurídica  resumo esquematizado
Sinopse jurídica resumo esquematizado
 
Constituição 1988
Constituição 1988Constituição 1988
Constituição 1988
 
FORMAS DE GOVERNO.docx
FORMAS DE GOVERNO.docxFORMAS DE GOVERNO.docx
FORMAS DE GOVERNO.docx
 
Aula 7 a 20 Constitucional para concursos
Aula 7 a 20 Constitucional para concursosAula 7 a 20 Constitucional para concursos
Aula 7 a 20 Constitucional para concursos
 
Unidade 2
Unidade 2Unidade 2
Unidade 2
 
Alessandra Ourique de Carvalho
Alessandra Ourique de CarvalhoAlessandra Ourique de Carvalho
Alessandra Ourique de Carvalho
 

Competência Remanescente do Estados.pptx

  • 2. Remanescente ou “Reservadas”  Competência: é o elemento essencial da construção federal; equivale ao poder de praticar atos jurídicos.  Reservadas; São restantes, que não foram atribuídas especificamente a nenhum ente. Em se tratando de competências materiais ou legislativa, cabem aos Estados.
  • 3. Artigo 25, §1º da CF  ¨Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.  § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.¨  Essa é a competência que sobra, pois o tema que não for de competência da União (art.25 da CF), Distrito Federal (art.23 da CF), Municípios (art.30 da CF) e Comum (art.23 da CF) será dos Estados.
  • 4. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE.  Esse princípio é a base para a repartição de competências.  · Estados-membros -> interesse Regional; • Competência reservada ou remanescente, certa matéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da federação de forma expressa. A parcela da matéria que não foi expressamente atribuída presume-se como sendo daquela categoria de ente da federação que não recebeu competências enumeradas. A competência reservada ou remanescente, no caso brasileiro, foi atribuída aos Estados-membros, conforme art. 25, § 1º da Constituição Federal.
  • 5.  A Constituição Federal não enumerou taxativamente as matérias de competência dos estados-membros, denominando a eles competência remanescente (CF, art. 25, § 1.º), tendo como exemplo a exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, o efeito que a Constituição Federal estabeleceu expressamente a competência exclusiva da União para explorar os transportes terrestres rodoviários interestadual e internacional de passageiros (art. 21, XII, e).  O Supremo Tribunal Federal concluiu que compete aos estados-membros a exploração e, consequentemente, a regulamentação do serviço de transporte intermunicipal, que dispõe o § 1.º do art. 25 da Constituição Federal.
  • 6. COMPETÊNCIA RESERVADA OU REMANESCENTE DOS ESTADOS (art. 25, §1º, CF) • Competência administrativa; •(Exclusiva) • Competência legislativa; • Diferença com a competência residual da União; Em se tratando de matéria tributária, CF/88 atribui especificamente determinados tributos aos Estados e Municípios e a União também, mas este pode instituir nos tributos – poder que é negado aos outros entes.
  • 7. Trabalho feito por:  Laís Soares – 21017975  Ingrid Lima – 21017986  Francilene Félix – 21018312  Raquel Vitória – 21017995  Jadinilsa Miranda –  Maria das Graças – 21018233  Ralf Viana – 21018319