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                             ABCR – Associação
 CÓDIGO DE                   Brasileira dos
 ÉTICA ABCR E                Captadores de Recursos
 CÓDIGO DO                   foi fundada em 1999 por
                             profissionais da área de
 DOADOR                      captação de recursos.
                             Sua Missão é promover, desenvolver e
regulamentar a atividade de captação de recursos, segundo o seu Código de Ética
e apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor.



Código de Ética e Padrões da Prática Profissional da ABCR
revisado em junho de 2002



1. Sobre a legalidade

O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no
País.

2. Sobre a remuneração

O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré-
estabelecida, não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento
baseado em resultados obtidos; e
atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato;
eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá
ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de
remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de
diferentes áreas.

3. Sobre a confidencialidade e lealdade aos doadores

O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores
obtidas em nome da organização em que trabalha.

4. Sobre a transparência nas informações

O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total
transparência na gestão dos recursos captados.

5. Sobre conflitos de interesse
O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse
no desenvolvimento de sua atividade.

6. Sobre os direitos do doador

O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do
Doador.

7. Sobre a relação do captador com as organizações para as quais ele mobiliza
recursos

O captador de recursos, seja funcionário ou autônomo ou voluntário, deve estar
comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da
organização,

8. Sobre sanções

Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia
identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso
será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o
captador ser punido.

9. Recomendações finais

      Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do
       Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de
       construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a
       remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com
       base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de
       trabalho realizadas.
      A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que
       todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a
       formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária
       com a organização.
      Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve
       selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas,
       tenham qualidade suficiente para motivar doações.

A ABCR considera projeto de qualidade aquele que:
         1. atende a uma necessidade social efetiva, representando uma
            solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e
            organizações;
         2. esteja afinado com a missão da organização; e
3. seja administrado por uma organização idônea, legalmente
   constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão
   dos recursos.
Estatuto dos Direitos do Doador
Revisado em junho de 2002

   1. Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende
      usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de
      forma eficaz, para os objetivos pretendidos.
   2. Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e
      da Diretoria da organização que requisita os recursos.
   3. Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.
   4. Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os
      quais foram feitas.
   5. Receber reconhecimento apropriado.
   6. Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada
      com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia
      aprovação.
   7. Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da
      organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.
   8. Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços
      que a organização pretenda compartilhar com terceiros.
   9. Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer

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Código de Ética e Direitos do Doador na ABCR

  • 1. (material cedido por Marcelo Estraviz em 2009) ABCR – Associação CÓDIGO DE Brasileira dos ÉTICA ABCR E Captadores de Recursos CÓDIGO DO foi fundada em 1999 por profissionais da área de DOADOR captação de recursos. Sua Missão é promover, desenvolver e regulamentar a atividade de captação de recursos, segundo o seu Código de Ética e apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor. Código de Ética e Padrões da Prática Profissional da ABCR revisado em junho de 2002 1. Sobre a legalidade O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País. 2. Sobre a remuneração O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré- estabelecida, não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos; e atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato; eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de diferentes áreas. 3. Sobre a confidencialidade e lealdade aos doadores O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha. 4. Sobre a transparência nas informações O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados. 5. Sobre conflitos de interesse
  • 2. O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade. 6. Sobre os direitos do doador O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador. 7. Sobre a relação do captador com as organizações para as quais ele mobiliza recursos O captador de recursos, seja funcionário ou autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização, 8. Sobre sanções Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido. 9. Recomendações finais  Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas.  A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização.  Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações. A ABCR considera projeto de qualidade aquele que: 1. atende a uma necessidade social efetiva, representando uma solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e organizações; 2. esteja afinado com a missão da organização; e
  • 3. 3. seja administrado por uma organização idônea, legalmente constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão dos recursos.
  • 4. Estatuto dos Direitos do Doador Revisado em junho de 2002 1. Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos. 2. Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos. 3. Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização. 4. Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas. 5. Receber reconhecimento apropriado. 6. Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação. 7. Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários. 8. Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros. 9. Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer