Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a concessão de uma rodovia. Ele define os critérios de autorização, apresentação e avaliação dos estudos, além do processo de seleção e eventual ressarcimento.
Edital de chamamento BR-101 e 232 e Arco MetropolitanoVanessa Araújo
Este edital tem como objetivo receber estudos de viabilidade técnica para subsidiar a concessão de trechos rodoviários nas BRs 101, 232 e no Arco Metropolitano de Recife. Estabelece as regras e critérios para a apresentação, análise e seleção dos estudos, incluindo prazos, critérios de avaliação e ressarcimento dos custos. Uma comissão será responsável por selecionar o estudo mais adequado de acordo com diretrizes técnicas.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para provimento de 100 vagas no cargo de Perito Criminal Federal, com remuneração de R$ 13.368,68. O concurso será realizado em duas etapas, incluindo provas objetiva e discursiva, exames físico, médico e psicológico, avaliação de títulos e curso de formação profissional. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 18 de junho e 9 de julho de 2012 mediante pagamento de taxa de R$
1. O documento descreve as diretrizes de um edital para o Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores da FAPERGS e CNPq, visando apoiar projetos de pesquisa científica.
2. Os objetivos são apoiar a aquisição de infraestrutura para pesquisa científica nas instituições de ensino superior e centros de pesquisa para apoiar jovens pesquisadores.
3. O processo seletivo inclui análise documental, revisão por consultores, avaliação por comitê especial e homologação final pela
Este documento descreve os termos e condições de uma licitação para a concessão administrativa da rodovia BR232 em Pernambuco. Ele define os procedimentos da licitação, critérios de habilitação e julgamento das propostas, obrigações da concessionária e penalidades. O documento é composto por 34 cláusulas e 9 anexos que fornecem detalhes sobre o objeto da concessão, modelo de contrato, indicadores de desempenho e diretrizes para as propostas.
O documento apresenta o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o empreendimento do Arco Viário da Região Metropolitana do Recife, um novo eixo rodoviário de 77,31 km de extensão que interligará municípios da região. O RIMA descreve detalhadamente o projeto, o meio ambiente atual, os possíveis impactos ambientais e as medidas para mitigá-los. O relatório foi elaborado por uma equipe multidisciplinar e tem como objetivo apresentar as informações do empreendimento de forma
Prefeitura de Granito abre concurso; salários chegam a R$ 11 milJornal do Commercio
Este documento fornece informações sobre o cronograma e procedimentos de um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Granito. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. O documento também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento descreve os objetivos, critérios e procedimentos de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Financiadora de Estudos e Projetos para apoiar financeiramente a realização de eventos científicos e tecnológicos no Brasil entre 2012-2014. Os proponentes devem submeter propostas online até a data limite, que serão avaliadas quanto à elegibilidade e mérito por comitês, e
Objetivo: A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops , seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2014, nos termos detalhados no Edital.
Edital de chamamento BR-101 e 232 e Arco MetropolitanoVanessa Araújo
Este edital tem como objetivo receber estudos de viabilidade técnica para subsidiar a concessão de trechos rodoviários nas BRs 101, 232 e no Arco Metropolitano de Recife. Estabelece as regras e critérios para a apresentação, análise e seleção dos estudos, incluindo prazos, critérios de avaliação e ressarcimento dos custos. Uma comissão será responsável por selecionar o estudo mais adequado de acordo com diretrizes técnicas.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para provimento de 100 vagas no cargo de Perito Criminal Federal, com remuneração de R$ 13.368,68. O concurso será realizado em duas etapas, incluindo provas objetiva e discursiva, exames físico, médico e psicológico, avaliação de títulos e curso de formação profissional. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 18 de junho e 9 de julho de 2012 mediante pagamento de taxa de R$
1. O documento descreve as diretrizes de um edital para o Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores da FAPERGS e CNPq, visando apoiar projetos de pesquisa científica.
2. Os objetivos são apoiar a aquisição de infraestrutura para pesquisa científica nas instituições de ensino superior e centros de pesquisa para apoiar jovens pesquisadores.
3. O processo seletivo inclui análise documental, revisão por consultores, avaliação por comitê especial e homologação final pela
Este documento descreve os termos e condições de uma licitação para a concessão administrativa da rodovia BR232 em Pernambuco. Ele define os procedimentos da licitação, critérios de habilitação e julgamento das propostas, obrigações da concessionária e penalidades. O documento é composto por 34 cláusulas e 9 anexos que fornecem detalhes sobre o objeto da concessão, modelo de contrato, indicadores de desempenho e diretrizes para as propostas.
O documento apresenta o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o empreendimento do Arco Viário da Região Metropolitana do Recife, um novo eixo rodoviário de 77,31 km de extensão que interligará municípios da região. O RIMA descreve detalhadamente o projeto, o meio ambiente atual, os possíveis impactos ambientais e as medidas para mitigá-los. O relatório foi elaborado por uma equipe multidisciplinar e tem como objetivo apresentar as informações do empreendimento de forma
Prefeitura de Granito abre concurso; salários chegam a R$ 11 milJornal do Commercio
Este documento fornece informações sobre o cronograma e procedimentos de um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Granito. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. O documento também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento descreve os objetivos, critérios e procedimentos de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Financiadora de Estudos e Projetos para apoiar financeiramente a realização de eventos científicos e tecnológicos no Brasil entre 2012-2014. Os proponentes devem submeter propostas online até a data limite, que serão avaliadas quanto à elegibilidade e mérito por comitês, e
Objetivo: A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops , seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2014, nos termos detalhados no Edital.
Este documento estabelece as normas de um concurso público para professores efetivos da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). O concurso selecionará candidatos para as classes de Assistente e Adjunto, considerando titulação, provas escritas e didáticas, e títulos. O documento define também os requisitos para investidura no cargo, setores de estudo, inscrições e demais etapas e procedimentos do concurso.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020, incluindo datas importantes como inscrições, provas e divulgação de resultados. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento descreve as datas e etapas de um concurso público municipal, incluindo inscrições, provas, divulgação de resultados e nomeações. O concurso será realizado pela Contemax e oferece vagas para diversos cargos na prefeitura de Triunfo, Pernambuco. O cronograma inclui períodos para inscrição, entrega de documentos, realização de provas objetivas e de títulos, análise de recursos, e divulgação dos resultados finais.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo simplificado visando preencher vagas para professor de ensino médio e técnico na Escola Técnica Estadual Sales Gomes em Tatuí. O processo seletivo será realizado online e as inscrições estarão abertas entre 15 e 29 de março de 2022. Os candidatos devem atender aos requisitos mínimos de titulação e habilitação para o componente curricular de Língua Estrangeira Moderna - Inglês. O processo seletivo seguirá norm
O documento descreve as regras e procedimentos para realização do Exame da Ordem, incluindo prazos de inscrição, documentos necessários, conteúdo e duração das provas, materiais permitidos e proibidos. É especificado que a prova objetiva terá 80 questões sobre diversas matérias jurídicas e a prova prática versará sobre uma das sete áreas do direito escolhidas pelo candidato. Também são detalhadas normas sobre atendimento especial, recursos, divulgação de locais e gabaritos.
Este edital do MCT/CNPq/FINEP tem como objetivo selecionar propostas para apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, apoiando eventos de CTI no Brasil entre julho de 2011 e junho de 2012. As propostas serão avaliadas e classificadas por comitês considerando critérios como mérito e relevância, e a DEX do CNPq tomará a decisão final.
Este edital abre concurso público para provimento de cargos de professor na Universidade Federal de Goiás (UFG). Estabelece normas sobre inscrição, documentação necessária, taxas de inscrição, isenção de taxa, homologação de inscrição e recursos. Também especifica informações como número de vagas, áreas, formação exigida e local de atuação em anexo.
Este documento estabelece normas para um processo seletivo público realizado pela Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) para formação de cadastro de reserva em diversos cargos. O processo seletivo consistirá em provas objetivas e avaliação física, com validade de 2 anos. Também define requisitos mínimos para os cargos, cotas para pessoas com deficiência e normas para inscrição e admissão.
Edital do concurso da EPE 2024 - 07.06.2024Portal NE10
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou nesta sexta-feira (7) o edital de concurso público para 51 vagas no cargo de analista de pesquisa energética, além de formação de cadastro de reserva. Confira os detalhes.
Este documento descreve o edital de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Campina Grande para o primeiro semestre de 2015. Serão ofertadas 10 vagas para Mestrado e 10 vagas para Doutorado. O processo seletivo para Mestrado inclui análise de currículo, histórico escolar e cálculo da nota final, enquanto para Doutorado inclui avaliação do plano de trabalho e análise do histórico do mestrado.
Chamada pública habilitação das escolasLinna Braga
Este documento estabelece as diretrizes para habilitar instituições de ensino público de Goiás a participar do Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG, incluindo a formação de comitês para selecionar estudantes bolsistas e tutores, critérios de seleção, obrigações das instituições participantes e cronograma do programa.
Este edital abre inscrições para concurso público para provimento de cargos de professor adjunto e assistente na Universidade Federal de Goiás. O edital especifica as vagas disponíveis, requisitos para inscrição, documentação necessária, taxas de inscrição, cronograma e procedimentos do concurso.
Este documento descreve os termos e critérios de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Ministério de Desenvolvimento Agrário para apoiar projetos de pesquisa sobre relações de gênero, mulheres e feminismos, com foco nas temáticas relacionadas ao campo e à floresta. O documento estabelece as etapas do processo de submissão, anál
Processo seletivo para contratar 233 médicos em ROMarcos Souza
Este documento descreve as normas e procedimentos para a realização de um Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 233 médicos de 40 horas semanais e 45 médicos de 20 horas semanais para atender unidades de saúde pública em Rondônia. Os candidatos serão avaliados por análise de títulos e experiência profissional. O processo seletivo será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
Este chamamento público convida projetos da administração pública que demandem soluções inovadoras para participar de uma experiência piloto de apoio à contratação de inovação, conduzida pelo Tribunal de Contas da União e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com o objetivo de apoiar a implementação de inovações no setor público. Será selecionado um projeto para receber acompanhamento na contratação da solução inovadora, com vistas a sistematizar aprendizados e produzir materiais sobre o tema.
I. O documento estabelece as diretrizes para o processo de seleção da Medalha Paulo Freire de 2014, incluindo o calendário para inscrição, análise, seleção e premiação das experiências.
II. São definidos critérios para a avaliação das experiências, como relevância, participação democrática e resultados alcançados.
III. O documento também trata de aspectos como divulgação dos resultados, entrega das medalhas e direitos autorais das experiências selecionadas.
201604151733020.edital 030 fisico quimica e quimica geralLeila Cottet
Este documento anuncia um processo seletivo público e simplificado para contratação temporária de professores universitários na área de Físico-Química e Química Geral na Universidade Regional de Blumenau. As inscrições ocorrerão entre os dias 19 a 25 de maio de 2016. Os candidatos serão avaliados por meio de prova de títulos e prova didática perante uma banca examinadora. O processo seletivo será realizado em junho de 2016 e visa selecionar candidatos para o exercício temporário da função de ensino
Este edital da FAPEMIG tem como objetivo financiar projetos de pesquisa científica e tecnológica nas diversas áreas do conhecimento em Minas Gerais, com recursos de R$23 milhões. Propostas devem ser submetidas por instituições de pesquisa mineiras e serão avaliadas quanto a mérito técnico-científico e adequação metodológica. Projetos aprovados terão até 24 meses de duração e serão acompanhados pela FAPEMIG.
Esta chamada tem como objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. As propostas devem ser submetidas online e seguirão um processo de análise e julgamento por consultores e um comitê antes da decisão final pela diretoria executiva do CNPq. Os projetos aprovados receberão apoio financeiro mediante a assinatura de um termo de aceite e deverão citar o CNPq em qualquer publicação resultante.
O documento relata um evento de formação sobre parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2014. O evento contou com 150 participantes, 18 palestrantes especialistas e 25 reuniões individuais. O programa incluiu apresentações de casos concretos de PPPs implementadas no país.
Este documento estabelece as normas de um concurso público para professores efetivos da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). O concurso selecionará candidatos para as classes de Assistente e Adjunto, considerando titulação, provas escritas e didáticas, e títulos. O documento define também os requisitos para investidura no cargo, setores de estudo, inscrições e demais etapas e procedimentos do concurso.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020, incluindo datas importantes como inscrições, provas e divulgação de resultados. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento descreve as datas e etapas de um concurso público municipal, incluindo inscrições, provas, divulgação de resultados e nomeações. O concurso será realizado pela Contemax e oferece vagas para diversos cargos na prefeitura de Triunfo, Pernambuco. O cronograma inclui períodos para inscrição, entrega de documentos, realização de provas objetivas e de títulos, análise de recursos, e divulgação dos resultados finais.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo simplificado visando preencher vagas para professor de ensino médio e técnico na Escola Técnica Estadual Sales Gomes em Tatuí. O processo seletivo será realizado online e as inscrições estarão abertas entre 15 e 29 de março de 2022. Os candidatos devem atender aos requisitos mínimos de titulação e habilitação para o componente curricular de Língua Estrangeira Moderna - Inglês. O processo seletivo seguirá norm
O documento descreve as regras e procedimentos para realização do Exame da Ordem, incluindo prazos de inscrição, documentos necessários, conteúdo e duração das provas, materiais permitidos e proibidos. É especificado que a prova objetiva terá 80 questões sobre diversas matérias jurídicas e a prova prática versará sobre uma das sete áreas do direito escolhidas pelo candidato. Também são detalhadas normas sobre atendimento especial, recursos, divulgação de locais e gabaritos.
Este edital do MCT/CNPq/FINEP tem como objetivo selecionar propostas para apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, apoiando eventos de CTI no Brasil entre julho de 2011 e junho de 2012. As propostas serão avaliadas e classificadas por comitês considerando critérios como mérito e relevância, e a DEX do CNPq tomará a decisão final.
Este edital abre concurso público para provimento de cargos de professor na Universidade Federal de Goiás (UFG). Estabelece normas sobre inscrição, documentação necessária, taxas de inscrição, isenção de taxa, homologação de inscrição e recursos. Também especifica informações como número de vagas, áreas, formação exigida e local de atuação em anexo.
Este documento estabelece normas para um processo seletivo público realizado pela Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) para formação de cadastro de reserva em diversos cargos. O processo seletivo consistirá em provas objetivas e avaliação física, com validade de 2 anos. Também define requisitos mínimos para os cargos, cotas para pessoas com deficiência e normas para inscrição e admissão.
Edital do concurso da EPE 2024 - 07.06.2024Portal NE10
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou nesta sexta-feira (7) o edital de concurso público para 51 vagas no cargo de analista de pesquisa energética, além de formação de cadastro de reserva. Confira os detalhes.
Este documento descreve o edital de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Campina Grande para o primeiro semestre de 2015. Serão ofertadas 10 vagas para Mestrado e 10 vagas para Doutorado. O processo seletivo para Mestrado inclui análise de currículo, histórico escolar e cálculo da nota final, enquanto para Doutorado inclui avaliação do plano de trabalho e análise do histórico do mestrado.
Chamada pública habilitação das escolasLinna Braga
Este documento estabelece as diretrizes para habilitar instituições de ensino público de Goiás a participar do Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG, incluindo a formação de comitês para selecionar estudantes bolsistas e tutores, critérios de seleção, obrigações das instituições participantes e cronograma do programa.
Este edital abre inscrições para concurso público para provimento de cargos de professor adjunto e assistente na Universidade Federal de Goiás. O edital especifica as vagas disponíveis, requisitos para inscrição, documentação necessária, taxas de inscrição, cronograma e procedimentos do concurso.
Este documento descreve os termos e critérios de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Ministério de Desenvolvimento Agrário para apoiar projetos de pesquisa sobre relações de gênero, mulheres e feminismos, com foco nas temáticas relacionadas ao campo e à floresta. O documento estabelece as etapas do processo de submissão, anál
Processo seletivo para contratar 233 médicos em ROMarcos Souza
Este documento descreve as normas e procedimentos para a realização de um Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 233 médicos de 40 horas semanais e 45 médicos de 20 horas semanais para atender unidades de saúde pública em Rondônia. Os candidatos serão avaliados por análise de títulos e experiência profissional. O processo seletivo será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
Este chamamento público convida projetos da administração pública que demandem soluções inovadoras para participar de uma experiência piloto de apoio à contratação de inovação, conduzida pelo Tribunal de Contas da União e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com o objetivo de apoiar a implementação de inovações no setor público. Será selecionado um projeto para receber acompanhamento na contratação da solução inovadora, com vistas a sistematizar aprendizados e produzir materiais sobre o tema.
I. O documento estabelece as diretrizes para o processo de seleção da Medalha Paulo Freire de 2014, incluindo o calendário para inscrição, análise, seleção e premiação das experiências.
II. São definidos critérios para a avaliação das experiências, como relevância, participação democrática e resultados alcançados.
III. O documento também trata de aspectos como divulgação dos resultados, entrega das medalhas e direitos autorais das experiências selecionadas.
201604151733020.edital 030 fisico quimica e quimica geralLeila Cottet
Este documento anuncia um processo seletivo público e simplificado para contratação temporária de professores universitários na área de Físico-Química e Química Geral na Universidade Regional de Blumenau. As inscrições ocorrerão entre os dias 19 a 25 de maio de 2016. Os candidatos serão avaliados por meio de prova de títulos e prova didática perante uma banca examinadora. O processo seletivo será realizado em junho de 2016 e visa selecionar candidatos para o exercício temporário da função de ensino
Este edital da FAPEMIG tem como objetivo financiar projetos de pesquisa científica e tecnológica nas diversas áreas do conhecimento em Minas Gerais, com recursos de R$23 milhões. Propostas devem ser submetidas por instituições de pesquisa mineiras e serão avaliadas quanto a mérito técnico-científico e adequação metodológica. Projetos aprovados terão até 24 meses de duração e serão acompanhados pela FAPEMIG.
Esta chamada tem como objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. As propostas devem ser submetidas online e seguirão um processo de análise e julgamento por consultores e um comitê antes da decisão final pela diretoria executiva do CNPq. Os projetos aprovados receberão apoio financeiro mediante a assinatura de um termo de aceite e deverão citar o CNPq em qualquer publicação resultante.
O documento relata um evento de formação sobre parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2014. O evento contou com 150 participantes, 18 palestrantes especialistas e 25 reuniões individuais. O programa incluiu apresentações de casos concretos de PPPs implementadas no país.
Fachin delega decisão sobre delator da Arena a Cármen LúciaGiovanni Sandes
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia vai decidir se principal delator da Odebrecht no Nordeste será processado junto do governador de Pernambuco e do prefeito do Recife
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
1) O documento lista vários processos judiciais relacionados a políticos brasileiros que tiveram o sigilo retirado a pedido da Procuradoria Geral da República.
2) Muitos desses processos foram remetidos a tribunais e foros com competência para julgá-los, enquanto outros permaneceram no Supremo Tribunal Federal.
3) No total, o documento lista 74 inquéritos instaurados no STF e mais de 70 petições remetidas a outros tribunais.
The document discusses a complex technical project involving multiple parties. It describes the project scope and goals, outlines various technical components and specifications, and identifies key milestones and deliverables. Stakeholders from different organizations are tasked with specific responsibilities to complete the project on schedule and within budget. Progress and issues are documented for reporting purposes.
Resumo do acordo de leniência da Andrade GutierrezGiovanni Sandes
Construtora Andrade Gutierrez fecha acordo de leniência e aponta cartel com Odebrecht e outras empreiteiras nos estádios da Copa 2014, incluindo Arena Pernambuco
O documento descreve a investigação de Eduardo Cunha por envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Há registros de Cunha movimentando recursos ilegalmente no exterior desde 2000 e dele recebendo propina por indicar diretores da Petrobras, incluindo 1,5 milhão de dólares por venda de campo na África. Ele é apontado como integrante do núcleo político que recebia propina em troca de manter diretores em seus cargos.
O documento descreve a grave situação fiscal encontrada pelo governo federal ao assumir em 2015, com déficits, dívidas e gastos descontrolados que comprometiam as contas públicas e a economia. Grandes revisões foram necessárias para identificar benefícios sociais irregulares e fraudes, além de cortes em cargos e gastos desnecessários para equilibrar as contas e retomar o crescimento de forma sustentável.
O documento propõe uma reforma no ensino médio brasileiro, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As principais mudanças são: 1) organizar os currículos por áreas do conhecimento; 2) oferecer opções formativas com ênfase em áreas ou formação profissional na 3a série; 3) incluir temas transversais como educação ambiental e ética.
Nestor Cerveró se deparou com baixa utilização do cartão de crédito Petrobras em parceria com o Banco do Brasil. Propuseram criar novo cartão e programa de fidelidade com a empresa FTC Cards, pagando comissão à BR. Firmaram contrato de 3 anos com a FTC e Cielo. Fernando Soares era sócio da FTC Cards e pagou propina de 150 mil reais a Nestor Cerveró.
O documento apresenta diretrizes iniciais para um plano de governo para Olinda, Brasil. As principais propostas incluem: 1) Implementar um novo modelo de gestão pública baseado em democracia colaborativa e participação cidadã; 2) Melhorar a educação, cultura e esportes na cidade, com foco em aumentar a qualidade do ensino e incentivar as manifestações culturais locais; 3) Promover o desenvolvimento econômico por meio do turismo, da economia criativa e da geração de empregos.
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
O documento descreve uma ação popular movida contra a indicação da Presidente da República de um membro do Ministério Público estadual para o cargo de Ministro de Estado da Justiça. A ação alega que tal indicação viola a Constituição Federal, que proíbe membros do Ministério Público de exercerem qualquer outra função pública que não seja de magistério, mesmo em disponibilidade. Jurisprudência do STF também é citada para apoiar que apenas cargos na administração do próprio Ministério Público são permitidos.
Proposta de Emenda à Constituição redistribui o poder de indicar os 11 ministros do STF entre os três poderes, hoje prerrogativa exclusiva da Presidência da República
1. Nº 108, quarta-feira, 10 de junho de 2015142 ISSN 1677-7069
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015061000142
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
2.5.A correspondência deverá indicar "CHAMAMENTO
PÚBLICO DE ESTUDOS nº 06/2015", bem como indicar o nome da
pessoa física ou jurídica interessada.
2.6.Os requerimentos de autorização entregues fora do prazo
serão registrados em processo e devolvidos aos interessados.
2.7.A demonstração de experiência a que se refere o item
2.2.2 poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as
qualificações técnicas de profissionais vinculados ao interessado, ob-
servando o disposto no item 2.17.
2.8.Os critérios considerados para qualificação, análise e
aprovação do requerimento de autorização serão:
a.entrega do requerimento de autorização com documentação
completa dentro do prazo estabelecido no item 2.3;
b.apresentação e coerência de cronograma que indique as
datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos
trabalho;
c.indicação do valor de ressarcimento pretendido, tendo este
que ser necessariamente igual ou inferior ao valor máximo de res-
sarcimento estabelecido no item 5.5, acompanhado de informações e
parâmetros utilizados para a sua definição.
2.9.Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá
ser imediatamente comunicada ao Ministério dos Transportes.
2.10.A descrição das atividades e do cronograma de acordo
com o item 2.2.3 será utilizada na avaliação descrita no item 2.8, bem
como para o planejamento das atividades de acompanhamento dos
estudos por parte da Comissão de Seleção prevista no item 5.1,
2.11.No decorrer dos estudos os interessados poderão propor
a alteração das atividades e do cronograma apresentados de acordo
com o item 2.2.3, no todo ou em parte, cabendo à Comissão de
Seleção, prevista no item 5.1, aprovar ou não a alteração proposta.
2.12.No decorrer dos estudos a Comissão de Seleção, pre-
vista no item 5.1, poderá recomendar justificadamente a alteração das
atividades e do cronograma apresentados de acordo com o item 2.2.3,
com o objetivo de obtenção de estudos mais adequados à licitação da
concessão.
2.13.Os interessados poderão propor o aproveitamento de
estudos prévios realizados por si ou por terceiros, no todo ou em
parte, para o atendimento do Termo de Referência anexo deste Edital
de Chamamento, cabendo à Comissão de Seleção, prevista no item
5.1, aprovar ou não o aproveitamento proposto.
2.14.Os estudos devem considerar a regulamentação e le-
gislação vigentes.
2.15.Em qualquer fase do procedimento, seja após a so-
licitação de autorização, ou durante a realização dos estudos, os
interessados poderão decidir se associarem para apresentação dos
estudos em conjunto, devendo ser indicado as empresas responsáveis
pela interlocução com o Poder Público e, caso o estudo seja utilizado
na licitação, a forma e proporção do eventual ressarcimento.
2.16.Não será admitida a participação de uma mesma em-
presa em mais de um estudo para um mesmo projeto de concessão.
Essa restrição se aplica mesmo a empresas controladas, controladoras
ou sob controle comum de qualquer empresa que participe indi-
vidualmente ou em conjunto do presente procedimento.
2.17.Será admitida a contratação de terceiros pelo autorizado
na execução dos estudos de viabilidade em todos os seus aspectos,
sem prejuízo das responsabilidades previstas neste Edital de Cha-
mamento.
2.18.Informações referentes a trechos atualmente concedidos
estão disponíveis no sítio eletrônico da Agência Nacional de Trans-
portes Terrestres.
3Da Autorização
3.1.Na elaboração do termo de autorização, o Ministério dos
Transportes deverá reproduzir as condições estabelecidas no presente
Edital.
3.2.A autorização:
a.Será pessoal e intransferível, observado o disposto no item
2.15;
b.Será conferida sempre sem exclusividade, podendo mais de
uma empresa se manifestar e obter a mesma autorização;
c.Não gerará direito de preferência no processo licitatório da
concessão;
d.Não obrigará o poder público a realizar a licitação;
e.Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos
valores envolvidos na sua elaboração;
f.Não garantirá que os estudos realizados serão selecionados
e utilizados; e
g.Será publicada no diário oficial da união e no sítio ele-
trônico do Ministério dos Transportes.
3.3.A autorização para a realização dos estudos não implica,
em hipótese alguma, co-responsabilidade da União ou do Ministério
dos Transportes perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa
física ou jurídica autorizada.
3.4.As autorizações poderão ser extintas nos termos do art.
7º do Decreto nº 8.428 de 2015.
3.5.A notificação da revogação, cassação ou anulação da
autorização será efetuada por escrito, mediante correspondência com
aviso de recebimento, e por publicação no Diário Oficial da União.
3.6.No caso de descumprimento dos termos da autorização, a
pessoa autorizada será notificada, mediante correspondência com avi-
so de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a
situação, sob pena de cassação da autorização.
3.7.Autorizações extintas não geram direito ao ressarcimento
dos valores despendidos na elaboração dos estudos até então rea-
lizados.
3.8.Decorridos 30 (trinta) dias da comunicação prevista nesta
Seção, os documentos eventualmente encaminhados ao Ministério dos
Transportes, que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada,
poderão ser destruídos.
4Da Apresentação dos Estudos
4.1.Aqueles que forem autorizados terão o prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação da autorização
dada ao último interessado, para apresentá-los à Comissão de Seleção
prevista no item 5.1.
4.2.O prazo estabelecido no item anterior poderá ser pror-
rogado, a critério do Ministério dos Transportes, mediante decisão
fundamentada.
4.3.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 poderá es-
tabelecer prazos intermediários para apresentação de informações,
documentos e relatórios de andamento no desenvolvimento dos es-
tudos.
4.4.A Comissão de Seleção definirá a forma e tipo de mídia
para apresentação dos estudos.
4.5.O estudo a ser apresentado deverá conter todas as in-
formações e obedecer às diretrizes constantes no Termo de Referência
anexo deste Edital. Caso o(s) estudo(s) apresentado(s) necessite(m) de
retificação(ões), será aberto prazo para sua reapresentação. A não
reapresentação do(s) estudo(s) no prazo indicado implicará a extinção
da autorização.
4.6.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 poderá so-
licitar alterações nos estudos, em decorrência de alteração de pre-
missas regulatórias e de atos normativos aplicáveis, recomendações e
determinações dos órgãos de controle e contribuições provenientes de
consulta e audiência pública, estando o ressarcimento dos estudos
vinculado a estas alterações.
4.7.A apresentação, entrega e disponibilização de quaisquer
dados, documentos, estudos, levantamentos, fotos, ilustrações, figu-
ras, tabelas, planilhas, especificações e projetos, durante o período de
elaboração de estudos e no ato de entrega, implicará transferência dos
direitos autorais e propriedade intelectual a eles relativos ao Mi-
nistério dos Transportes, não podendo haver nenhuma restrição de
confidencialidade sobre quaisquer deles.
4.8.Os documentos acima mencionados serão cedidos sem
ônus, encargos ou condições e poderão ser utilizados total ou par-
cialmente pelo Ministério dos Transportes, de acordo com sua opor-
tunidade e conveniência, para compor outros estudos, auxiliar na
formulação de editais, contratos e demais documentos afins neces-
sários à licitação da concessão.
4.9.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 poderá rea-
lizar reuniões com as empresas autorizadas e quaisquer interessados
na realização de chamamento público, sempre que entender que pos-
sam contribuir para a melhor compreensão do objeto e para a ob-
tenção de estudos mais adequados.
5Da Avaliação e Seleção dos Estudos
5.1.A avaliação e seleção dos estudos apresentados será rea-
lizada por Comissão de Seleção nomeada pelo Ministério dos Trans-
portes, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.428, de 2015, que deverá
considerar, para a seleção do estudo a ser utilizado na futura rodovia,
os seguintes critérios:
a.Observância de diretrizes e premissas definidas pelo Mi-
nistério dos Transportes neste Edital de Chamamento ou através de
possíveis ratificações e complementações das mesmas que poderão
ser feitas durante o processo através de ofícios deste Ministério ou da
Comissão de Seleção;
b.Consistência e a coerência das informações que subsidia-
ram sua realização;
c.Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo nor-
mas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que
possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor téc-
nica aplicável;
d.Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelo Mi-
nistério dos Transportes, pela Agência Nacional de Transportes Ter-
restres, e demais agentes do setor, bem como à legislação perti-
nente.
5.2.Com base na análise dos estudos, a Comissão selecionará
o autorizado cujos estudos serão utilizados como base para a li-
citação. Não será admitida a combinação de estudos realizados por
autorizados diferentes para utilização na licitação, respeitado o dis-
posto no item 2.13.
5.3.Na hipótese de a Comissão entender que nenhum dos
estudos apresentados atenda satisfatoriamente ao Termo de referência,
não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação,
caso em que todos os documentos apresentados poderão ser des-
truídos se não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data de publicação da decisão.
5.4.Os estudos poderão ser rejeitados nos termos do art. 12
do Decreto nº 8.428 de 2015.
5.5.O valor máximo nominal de ressarcimento do estudo
escolhido não ultrapassará o menor dos seguintes montantes:
5.5.1.2,5% do valor do investimento estimado para o em-
preendimento, de acordo com o resultado dos estudos;
5.5.2.R$ 11.012.324,00, com data base em janeiro de 2015.
5.6.No caso de aproveitamento de estudos prévios, conforme
previsto no item 2.13, a Comissão de Seleção deverá definir o valor
de ressarcimento relativo a tais estudos para reembolso à empresa que
o elaborou, caso o estudo seja utilizado para eventual licitação.
5.7.O valor definido pela Comissão de Seleção será res-
sarcido exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que o es-
tudo selecionado seja efetivamente utilizado no eventual certame. Em
nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pelo Poder
Público em razão da realização dos estudos.
5.8.Concluída a seleção do estudo, aquele que tiver sido
selecionado terá o valor apresentado para eventual ressarcimento apu-
rado pela Comissão de Seleção. Caso a Comissão conclua pela não
conformidade dos estudos apresentados com aqueles originalmente
propostos ou autorizados, deverá arbitrar o montante nominal para
eventual ressarcimento com a devida fundamentação.
5.9.O valor arbitrado pela Comissão de Seleção poderá ser
rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as
informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão
ser destruídos se não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de rejeição.Nesta hipótese fica facultado à Comissão de Se-
leção selecionar outro estudo entre aqueles apresentados.
5.10.O valor arbitrado pela Comissão de Seleção deverá ser
aceito por escrito, com expressa renúncia a outros valores pecu-
niários.
5.11.Na hipótese de alterações previstas no item 4.6, o au-
torizado poderá apresentar novos valores para eventual ressarcimento
do estudo, ocasião em que este será novamente analisado e arbitrado
pela Comissão de Seleção.
5.12.À Comissão de Seleção fica facultado selecionar outro
estudo entre aqueles apresentados na hipótese da pessoa física ou
jurídica responsável pelo estudo anteriormente selecionado se recusar
a prestar o apoio técnico previsto no Apêndice C do Termo de
Referência anexo deste Edital.
6Disposições Finais
6.1.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 acompa-
nhará o andamento dos trabalhos conforme agenda de reuniões a ser
definida, de comparecimento obrigatório pelo autorizado.
6.2.A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado
ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Ad-
ministração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que este fato implique direito a
indenizações ou reclamações de qualquer natureza.
6.3.A apresentação dos estudos por qualquer dos autorizados
não resulta em qualquer espécie de impedimento de participar, direta
ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, de procedimentos
licitatórios relativos à concessão objeto do presente Edital, ou a qual-
quer outro trecho rodoviário, na forma do art. 31 da Lei nº
9.074/95.
6.4.O Ministério dos Transportes se reserva no direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
Ministro
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESTUDOS Nº 7/2015
Parte I - Introdução
Considerando que o art. 21 da Lei nº 8.987, de 1995, permite
que seja autorizada a realização de estudos, levantamentos ou pro-
jetos, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, devendo o
vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem
especificados no edital de licitação, e considerando as disposições do
Decreto nº 8.428, de 02 de abril de 2015, o Ministério dos Trans-
portes torna público seu interesse em receber estudos para subsidiar a
licitação de trechos rodoviários descritos a seguir.
1Objeto do Edital
1.1.Este Chamamento Público tem como objeto a apresen-
tação de estudos de viabilidade técnica com intuito de subsidiar a
concessão dos seguintes trechos rodoviários:
a.BR-101, entre a divisa PB/PE e a divisa PE/AL;
b.O novo Arco Metropolitano de Recife, de Cabo de Santo
Agostinho a Igarassu); e
c.BR-232, entre o entroncamento com a BR-101 e Cruzeiro
do Nordeste/PE.
1.2.Os interessados poderão sugerir alterações de escopo da
futura concessão, como, por exemplo, a inclusão de contornos e
variantes, e a exclusão, modificação e inclusão de segmentos da
malha viária adjacente, bem como o fracionamento dos trechos em
mais de uma concessão. Cada uma dessas alterações deverá ser de-
vidamente fundamentada e tecnicamente justificada.
1.3.O Termo de Referência que contém o detalhamento das
atividades a serem realizadas e as demais regras inerentes a este
processo é anexo deste Edital de Chamamento, e será publicado no
sítio eletrônico do Ministério dos Transportes no endereço
www.transportes.gov.br, concomitantemente com este Edital.
1.4.O Termo de Referência estabelece as diretrizes e pre-
missas do estudo que orientam sua elaboração, e devem ser inter-
pretadas como indicativas. Os interessados são incentivados a propor
inovações nos estudos e nas concessões.
2Condições Gerais
2.1.Poderão participar deste Chamamento Público pessoas
físicas ou jurídicas que pretendam apresentar os estudos de viabi-
lidade técnica objeto deste Edital.
2.1.1.Não poderão participar deste Chamamento Público or-
ganismos internacionais dos quais o Brasil faça parte, bem como
autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de
economia mista.
2.2.Os interessados em participar deverão protocolar, perante
o Ministério dos Transportes, requerimento de autorização que con-
tenha:
2.2.1.Qualificação completa, que permita a identificação da
pessoa física ou jurídica de direito privado e a sua localização para
eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a
pedidos de esclarecimentos, contendo: nome completo da pessoa fí-
sica ou jurídica, inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, nome completo do
profissional responsável pela coordenação dos estudos, cargo, pro-
fissão ou ramo da atividade, endereço físico e eletrônico.
2.2.2.Demonstração de experiência na realização de estudos
similares.
2. Nº 108, quarta-feira, 10 de junho de 2015 143ISSN 1677-7069
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015061000143
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
2.2.3.Detalhamento das atividades que pretende realizar, con-
siderando o escopo do estudo definido neste Edital de Chamamento
Público, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as
datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos
trabalhos.
2.2.4.Indicação do valor de ressarcimento pretendido, acom-
panhado de informações e parâmetros utilizados para a sua defi-
nição.
2.2.5.Declaração de transferência à administração pública
dos direitos associados ao estudo, caso selecionado.
2.3.Os requerimentos deverão ser endereçados ao Ministério
dos Transportes, até o dia 10 de julho de 2015, no endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco "R".
CEP: 70.044-902 - Brasília/DF
2.4.Serão considerados tempestivos os requerimentos envia-
dos por meio eletrônico para o email sfat@transportes.gov.br desde
que seja também postada e encaminhada a versão impressa dos do-
cumentos ao Ministério dos Transportes, para o endereço acima in-
dicado, dentro do prazo de dez dias úteis.
2.5.A correspondência deverá indicar "CHAMAMENTO
PÚBLICO DE ESTUDOS nº 07/2015", bem como indicar o nome da
pessoa física ou jurídica interessada.
2.6.Os requerimentos de autorização entregues fora do prazo
serão registrados em processo e devolvidos aos interessados.
2.7.A demonstração de experiência a que se refere o item
2.2.2 poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as
qualificações técnicas de profissionais vinculados ao interessado, ob-
servando o disposto no item 2.17.
2.8.Os critérios considerados para qualificação, análise e
aprovação do requerimento de autorização serão:
a.entrega do requerimento de autorização com documentação
completa dentro do prazo estabelecido no item 2.3;
b.apresentação e coerência de cronograma que indique as
datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos
trabalho;
c.indicação do valor de ressarcimento pretendido, tendo este
que ser necessariamente igual ou inferior ao valor máximo de res-
sarcimento estabelecido no item 5.5, acompanhado de informações e
parâmetros utilizados para a sua definição.
2.9.Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá
ser imediatamente comunicada ao Ministério dos Transportes.
2.10.A descrição das atividades e do cronograma de acordo
com o item 2.2.3 será utilizada na avaliação descrita no item 2.8, bem
como para o planejamento das atividades de acompanhamento dos
estudos por parte da Comissão de Seleção prevista no item 5.1,
2.11.No decorrer dos estudos os interessados poderão propor
a alteração das atividades e do cronograma apresentados de acordo
com o item 2.2.3, no todo ou em parte, cabendo à Comissão de
Seleção, prevista no item 5.1, aprovar ou não a alteração proposta.
2.12.No decorrer dos estudos a Comissão de Seleção, pre-
vista no item 5.1, poderá recomendar justificadamente a alteração das
atividades e do cronograma apresentados de acordo com o item 2.2.3,
com o objetivo de obtenção de estudos mais adequados à licitação da
concessão.
2.13.Os interessados poderão propor o aproveitamento de
estudos prévios realizados por si ou por terceiros, no todo ou em
parte, para o atendimento do Termo de Referência anexo deste Edital
de Chamamento, cabendo à Comissão de Seleção, prevista no item
5.1, aprovar ou não o aproveitamento proposto.
2.14.Os estudos devem considerar a regulamentação e le-
gislação vigentes.
2.15.Em qualquer fase do procedimento, seja após a so-
licitação de autorização, ou durante a realização dos estudos, os
interessados poderão decidir se associarem para apresentação dos
estudos em conjunto, devendo ser indicado as empresas responsáveis
pela interlocução com o Poder Público e, caso o estudo seja utilizado
na licitação, a forma e proporção do eventual ressarcimento.
2.16.Não será admitida a participação de uma mesma em-
presa em mais de um estudo para um mesmo projeto de concessão.
Essa restrição se aplica mesmo a empresas controladas, controladoras
ou sob controle comum de qualquer empresa que participe indi-
vidualmente ou em conjunto do presente procedimento.
2.17.Será admitida a contratação de terceiros pelo autorizado
na execução dos estudos de viabilidade em todos os seus aspectos,
sem prejuízo das responsabilidades previstas neste Edital de Cha-
mamento.
2.18.Informações referentes a trechos atualmente concedidos
estão disponíveis no sítio eletrônico da Agência Nacional de Trans-
portes Terrestres.
3Da Autorização
3.1.Na elaboração do termo de autorização, o Ministério dos
Transportes deverá reproduzir as condições estabelecidas no presente
Edital.
3.2.A autorização:
a.Será pessoal e intransferível, observado o disposto no item
2.15;
b.Será conferida sempre sem exclusividade, podendo mais de
uma empresa se manifestar e obter a mesma autorização;
c.Não gerará direito de preferência no processo licitatório da
concessão;
d.Não obrigará o poder público a realizar a licitação;
e.Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos
valores envolvidos na sua elaboração;
f.Não garantirá que os estudos realizados serão selecionados
e utilizados; e
g.Será publicada no diário oficial da união e no sítio ele-
trônico do Ministério dos Transportes.
3.3.A autorização para a realização dos estudos não implica,
em hipótese alguma, co-responsabilidade da União ou do Ministério
dos Transportes perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa
física ou jurídica autorizada.
3.4.As autorizações poderão ser extintas nos termos do art.
7º do Decreto nº 8.428 de 2015.
3.5.A notificação da revogação, cassação ou anulação da
autorização será efetuada por escrito, mediante correspondência com
aviso de recebimento, e por publicação no Diário Oficial da União.
3.6.No caso de descumprimento dos termos da autorização, a
pessoa autorizada será notificada, mediante correspondência com avi-
so de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a
situação, sob pena de cassação da autorização.
3.7.Autorizações extintas não geram direito ao ressarcimento
dos valores despendidos na elaboração dos estudos até então rea-
lizados.
3.8.Decorridos 30 (trinta) dias da comunicação prevista nesta
Seção, os documentos eventualmente encaminhados ao Ministério dos
Transportes, que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada,
poderão ser destruídos.
4Da Apresentação dos Estudos
4.1.Aqueles que forem autorizados terão o prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação da autorização
dada ao último interessado, para apresentá-los à Comissão de Seleção
prevista no item 5.1.
4.2.O prazo estabelecido no item anterior poderá ser pror-
rogado, a critério do Ministério dos Transportes, mediante decisão
fundamentada.
4.3.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 poderá es-
tabelecer prazos intermediários para apresentação de informações,
documentos e relatórios de andamento no desenvolvimento dos es-
tudos.
4.4.A Comissão de Seleção definirá a forma e tipo de mídia
para apresentação dos estudos.
4.5.O estudo a ser apresentado deverá conter todas as in-
formações e obedecer às diretrizes constantes no Termo de Referência
anexo deste Edital. Caso o(s) estudo(s) apresentado(s) necessite(m) de
retificação(ões), será aberto prazo para sua reapresentação. A não
reapresentação do(s) estudo(s) no prazo indicado implicará a extinção
da autorização.
4.6.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 poderá so-
licitar alterações nos estudos, em decorrência de alteração de pre-
missas regulatórias e de atos normativos aplicáveis, recomendações e
determinações dos órgãos de controle e contribuições provenientes de
consulta e audiência pública, estando o ressarcimento dos estudos
vinculado a estas alterações.
4.7.A apresentação, entrega e disponibilização de quaisquer
dados, documentos, estudos, levantamentos, fotos, ilustrações, figu-
ras, tabelas, planilhas, especificações e projetos, durante o período de
elaboração de estudos e no ato de entrega, implicará transferência dos
direitos autorais e propriedade intelectual a eles relativos ao Mi-
nistério dos Transportes, não podendo haver nenhuma restrição de
confidencialidade sobre quaisquer deles.
4.8.Os documentos acima mencionados serão cedidos sem
ônus, encargos ou condições e poderão ser utilizados total ou par-
cialmente pelo Ministério dos Transportes, de acordo com sua opor-
tunidade e conveniência, para compor outros estudos, auxiliar na
formulação de editais, contratos e demais documentos afins neces-
sários à licitação da concessão.
4.9.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 poderá rea-
lizar reuniões com as empresas autorizadas e quaisquer interessados
na realização de chamamento público, sempre que entender que pos-
sam contribuir para a melhor compreensão do objeto e para a ob-
tenção de estudos mais adequados.
5Da Avaliação e Seleção dos Estudos
5.1.A avaliação e seleção dos estudos apresentados será rea-
lizada por Comissão de Seleção nomeada pelo Ministério dos Trans-
portes, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.428, de 2015, que deverá
considerar, para a seleção do estudo a ser utilizado na futura rodovia,
os seguintes critérios:
a.Observância de diretrizes e premissas definidas pelo Mi-
nistério dos Transportes neste Edital de Chamamento ou através de
possíveis ratificações e complementações das mesmas que poderão
ser feitas durante o processo através de ofícios deste Ministério ou da
Comissão de Seleção;
b.Consistência e a coerência das informações que subsidia-
ram sua realização;
c.Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo nor-
mas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que
possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor téc-
nica aplicável;
d.Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelo Mi-
nistério dos Transportes, pela Agência Nacional de Transportes Ter-
restres, e demais agentes do setor, bem como à legislação perti-
nente.
5.2.Com base na análise dos estudos, a Comissão selecionará
o autorizado cujos estudos serão utilizados como base para a li-
citação. Não será admitida a combinação de estudos realizados por
autorizados diferentes para utilização na licitação, respeitado o dis-
posto no item 2.13.
5.3.Na hipótese de a Comissão entender que nenhum dos
estudos apresentados atenda satisfatoriamente ao Termo de referência,
não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação,
caso em que todos os documentos apresentados poderão ser des-
truídos se não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data de publicação da decisão.
5.4.Os estudos poderão ser rejeitados nos termos do art. 12
do Decreto nº 8.428 de 2015.
5.5.O valor máximo nominal de ressarcimento do estudo
escolhido não ultrapassará o menor dos seguintes montantes:
5.5.1.2,5% do valor do investimento estimado para o em-
preendimento, de acordo com o resultado dos estudos;
5.5.2.R$ 7.709.856,00, com data base em janeiro de 2015.
5.6.No caso de aproveitamento de estudos prévios, conforme
previsto no item 2.13, a Comissão de Seleção deverá definir o valor
de ressarcimento relativo a tais estudos para reembolso à empresa que
o elaborou, caso o estudo seja utilizado para eventual licitação.
5.7.O valor definido pela Comissão de Seleção será res-
sarcido exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que o es-
tudo selecionado seja efetivamente utilizado no eventual certame. Em
nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pelo Poder
Público em razão da realização dos estudos.
5.8.Concluída a seleção do estudo, aquele que tiver sido
selecionado terá o valor apresentado para eventual ressarcimento apu-
rado pela Comissão de Seleção. Caso a Comissão conclua pela não
conformidade dos estudos apresentados com aqueles originalmente
propostos ou autorizados, deverá arbitrar o montante nominal para
eventual ressarcimento com a devida fundamentação.
5.9.O valor arbitrado pela Comissão de Seleção poderá ser
rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as
informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão
ser destruídos se não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de rejeição.Nesta hipótese fica facultado à Comissão de Se-
leção selecionar outro estudo entre aqueles apresentados.
5.10.O valor arbitrado pela Comissão de Seleção deverá ser
aceito por escrito, com expressa renúncia a outros valores pecu-
niários.
5.11.Na hipótese de alterações previstas no item 4.6, o au-
torizado poderá apresentar novos valores para eventual ressarcimento
do estudo, ocasião em que este será novamente analisado e arbitrado
pela Comissão de Seleção.
5.12.À Comissão de Seleção fica facultado selecionar outro
estudo entre aqueles apresentados na hipótese da pessoa física ou
jurídica responsável pelo estudo anteriormente selecionado se recusar
a prestar o apoio técnico previsto no Apêndice C do Termo de
Referência anexo deste Edital.
6Disposições Finais
6.1.A Comissão de Seleção prevista no item 5.1 acompa-
nhará o andamento dos trabalhos conforme agenda de reuniões a ser
definida, de comparecimento obrigatório pelo autorizado.
6.2.A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado
ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Ad-
ministração Pública, por motivo de interesse público ou por exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que este fato implique direito a
indenizações ou reclamações de qualquer natureza.
6.3.A apresentação dos estudos por qualquer dos autorizados
não resulta em qualquer espécie de impedimento de participar, direta
ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, de procedimentos
licitatórios relativos à concessão objeto do presente Edital, ou a qual-
quer outro trecho rodoviário, na forma do art. 31 da Lei nº
9.074/95.
6.4.O Ministério dos Transportes se reserva no direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
Ministro
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESTUDOS Nº 8/2015
Parte I - Introdução
Considerando que o art. 21 da Lei nº 8.987, de 1995, permite
que seja autorizada a realização de estudos, levantamentos ou pro-
jetos, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, devendo o
vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem
especificados no edital de licitação, e considerando as disposições do
Decreto nº 8.428, de 02 de abril de 2015, o Ministério dos Trans-
portes torna público seu interesse em receber estudos para subsidiar a
licitação de trechos rodoviários descritos a seguir.
1Objeto do Edital
1.1.Este Chamamento Público tem como objeto a apresen-
tação de estudos de viabilidade técnica com intuito de subsidiar a
concessão dos seguintes trechos rodoviários:
a.BR-262, entre o entroncamento com a BR-381 (João Mon-
levade) e o entroncamento com a BR-101(B); e
b.BR-381, entre o entroncamento com a BR-262 (João Mon-
levade) e o entroncamento com a BR-262 (A)(Belo Horizonte);
1.2.Os interessados poderão sugerir alterações de escopo da
futura concessão, como, por exemplo, a inclusão de contornos e
variantes, e a exclusão, modificação e inclusão de segmentos da
malha viária adjacente, bem como o fracionamento dos trechos em
mais de uma concessão. Cada uma dessas alterações deverá ser de-
vidamente fundamentada e tecnicamente justificada.
1.3.O Termo de Referência que contém o detalhamento das
atividades a serem realizadas e as demais regras inerentes a este
processo é anexo deste Edital de Chamamento, e será publicado no
sítio eletrônico do Ministério dos Transportes no endereço
www.transportes.gov.br, concomitantemente com este Edital.
1.4.O Termo de Referência estabelece as diretrizes e pre-
missas do estudo que orientam sua elaboração, e devem ser inter-
pretadas como indicativas. Os interessados são incentivados a propor
inovações nos estudos e nas concessões.
2Condições Gerais
2.1.Poderão participar deste Chamamento Público pessoas
físicas ou jurídicas que pretendam apresentar os estudos de viabi-
lidade técnica objeto deste Edital.
2.1.1.Não poderão participar deste Chamamento Público or-
ganismos internacionais dos quais o Brasil faça parte, bem como
autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de
economia mista.
2.2.Os interessados em participar deverão protocolar, perante
o Ministério dos Transportes, requerimento de autorização que con-
tenha: