O documento discute os costumes do casamento na Roma Antiga. O casamento tinha como principal função a geração de filhos legítimos para perpetuar a família e herança. Havia diferentes tipos de casamento, como cum manus e sine manus. Os ritos e celebrações do casamento envolviam cerimônias religiosas e simbólicas como a pronuba e a deductio.
Teatralizando o casamento antigo: análise de imagens e representação da cerim...Élen Waschburger
Trabalho apresentado na XII Mostra de Iniciação Científica / IV Salão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação nas Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT). O trabalho é a síntese das atividades no primeiro semestre de 2014/2 no PIBID, com a temática da formação de Parobé, casamentos e dotes.
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ENGELS - A origem da família, da propriedade privada e do estadoCarlos Burke
Resumo elaborado por Carlos Jorge Burke para o livro "ENSAIO SOBRE CONTRADIÇÃO. Civilização e Natureza: aquecimento global - síntese final?
Solicitação do arquivo no blog www.cburke.com.br
Atividade: "A lenda de São Valentim"
Leitura do texto e recorte do postal que deve ser colorido pelos alunos, espaço em forma de coração para escrever mensagem ou poema.
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APRENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE 2012 NA INFORMATICAMarilza Loubach
Apresentação de Atividades realizadas na sala de informatica para as salas de aula do 5º ao 9º ano - 2012
UMEF JUIZ JAIRO E MATTOS
Prof. Marilza Loubach
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Projeto de articulação curricular:
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proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
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2. * CONSIDERAÇÕES SOBRE O AUTOR:
JOÃO CARLOS FURLANI
• Membro do Laboratório de Estudos sobre o Império Romano (LEIR) e
do grupo de pesquisa em História de Roma da Universidade Federal do
Espírito Santo. Atua na linha de pesquisa: “História social do Baixo
Império Romano”, e no projeto “Cidade, corpo e poder no Império
Romano”, sob orientação do prof. Dr. Gilvan Ventura da Silva.
3. O CASAMENTO NA CONCEPÇÃO
ROMANA
• CASAMENTO – MATRIMONIUM
• FUNÇÃO:
• Geração de filhos legitimos para serem herdeiros
dos pais seguindo o pensamento romano de que
“Cidadaos romanos devem produzir cidadãos
romanos.”
Era porem usado para forjar alianças políticas ou
firmar acordos comerciais. Por exemplo A aliança
entre Cesar e Pompeu:
4. ROMA ARCAICA
O Casamento se dava mediante a
convivência entre um homem e uma
mulher.
PERÍODO REPUBLICANO E
IMPERIAL
A exigência legal para o matrimônio se
desenvolveu durante a república,
modificando-se ao longo dos anos.
(Jackson, 1968, p.594)
5. PATRÍCIOS E PLEBEUS
• Os patrícios, cidadãos de República Romana,
constituíam a aristocracia romana, a sua nobreza.
Detinham vários privilégios governamentais
• Os plebeus habitavam o solo romano, sem integrar
a cidade. Como acentua Bouché-Leclercq "eles
tinham o domicílio, mas, não a pátria". Eram
homens livres, podiam possuir terras,
pagavam impostos e prestavam serviços militares.
A diferença entre patrícios e plebeus era marcada
por barreiras de tabus extremamente exclusivas. A
princípio, os plebeus não possuíam direitos
políticos nem civis.
6. CANULEIA
• Lei que permitiu o casamento entre
patricios e plebeus. (porem, poucos
foram os que usaram desta lei para se
casarem.)
7. A LEX IULIA DE MARITANDIS ORDINIBUS E
A LEX IULIA DE ADULTERIIS COERCENDIS
• FINALIDADE
• Em razão da baixa natalidade entre os romanos,
causada pelo controle da natalidade entre os casais
que so queriam ter 2 filhos ou menos, decorrente
da necessidade em manter o status da familia e não
ter que dividir os bens.
8. A LEX IULIA DE MARITANDIS ORDINIBUS
• Impedir casamento entre pessoas de status
superior com os de status inferior.
• Incentivar casamento entre viúvos e divorciados
aos casais com maior numero de filhos e punindo
os que não podiam procriar através de restrições,
• Combater o adultério, punindo rigorosamente com
expulsão e até com assassinatos autorizados pelo
senado.
A LEX IULIA DE ADULTERIIS COERCENDIS
• Em 9 a.C. foi promulgada a lei que reafirma partes das
leis criadas acima, criadas por Augusto.
A LEX PAPIA POPPAEA
9. CONUBIUM
Compreende o casamento legal.
Gozavam do CONUBIUM:
• Os cidadãos Romanos.
Não gozavam do CONUBIUM:
• Escravos
• Os marginalizados da época: atores, prostitutas, ...
• Cidadãos romanos consanguíneos como pais e
irmãos, tios e sobrinhos;
11. MATRIMONIUM
• O reverso desta antiga moeda romana de
Antonino Pio (142 CE) celebra a harmonia
conjugal dentro de duas gerações da família
imperial e usa isso como uma metáfora para
a harmonia política no império. O
imperador e sua esposa, Faustina, o Velho,
frente para o outro e apertando as mãos
direitas no tradicional “dextrarum iunctio”,
gesto simbólico de casamento. Abaixo suas
mãos unidas estão os números menores de
sua filha Faustina o filho, e seu marido,
Marcus Aurelius, apertando a mão direita
sobre um altar. O imperador tem uma
estatueta da deusa Concordia na mão
esquerda e a imperatriz tem um longo cetro,
o conjunto está rodeado pela inscrição de
Concórdia S [enatus] C [onsulto]. Berlim,
Altes Museum. Créditos: Barbara McManus,
2012.
CONCORDIA
12. • O verso deste denário de
Augusto (13 aC) retrata Julia,
filha de Augusto, ladeado por
seus filhos Caio e Lúcio, que
havia sido adotado por
Augusto. A coroa de louros
sobre a cabeça de Julia
significa seu papel especial
na sucessão dinástica. A
inscrição refere-se ao
moneyer: C [AIUs] MARIUS
TRO [Mentina tribu]. Berlim,
Museu Pergamon. Créditos:
Barbara McManus, de 2005.
JULIA E SEUS
FILHOS
13. • Este terracota medalhão
romano (330-360 dC)
contém bustos de um
casal frente para o outro,
a inscrição em latim: "Que
eu e você envelheçamos
juntos", enfatiza o aspecto
de companheirismo do
casamento romano.
Boston, Museum of Fine
Arts. Créditos: Barbara
McManus, de 2002.
MEDALHÃO
ROMANO
15. • uma cerimônia celebrada, geralmente, na casa da
futura esposa, com uma reunião da família do
homem e da mulher, onde se firmavam um
contrato por stipulationes e sponsiones do marido e
do pai da futura esposa, respectivamente.
• A moça prometida em casamento era chamada de
sponsa; e o homem que viria a ser noivo chamava-
se sponsus. As sponsalia, nesse sentido, era um
acordo visando ao casamento, feito para dar a cada
um o direito de ação em caso de não cumprimento
de qualquer uma das claúsulas, sendo que a parte
que cometesse a violação seria condenada por
danos ao cônjuge.
16. • Em alguns casos, o noivo presenteava a noiva; e
entre os presentes oferecidos, pelo menos durante
o período do Império, havia um anel de ferro, que
posteriormente seria substituído pelo de ouro,
simbolizando sua fidelidade à noiva, sendo
colocado no dedo anelar da mão esquerda desta
(Macrob. Sat. VII 0,13). As sponsalia poderiam
ocorrer entre aqueles que ultrapassassem a idade
de sete anos.
• Se o casamento não se consumasse dentro de dois
anos não seria valido a sponsalia, segundo o
decreto de Augusto. Se qualquer uma das partes
quizesse renunciar ao contrato poderia fazê-lo .
17. CUM MANUS
Era o casamento
entre os
romanos, onde o
pai ou tutor da
filha passava
para o marido a
autoridade sobre
ela, como esposa,
sem nenhum
direito aos seus
bens, inclusive
sobre sua vida.
Escultura representando um casal
de noivos romanos.
Fonte: wikipedia.com
18. CUM MANUS – 3 FORMAS
• Farreum ou
Confarreatio
Na confarreatio era o
único rito de casamento
ao qual o flamen Diales,
(que é um importante
cargo na Roma Antiga,
representando Júpiter),
e o pontifex maximus
compareciam.
Augusto re
tratado
como
pontifex
maximus.
19. CUM MANUS
• Coemptio
uma reconstituição
simbólica do tempo
em que os homens
“compravam” as
mulheres para
poderem se casar
(Gaio, I. 118).
20. CUM MANUS
• Per usum ou Usus
“Ocorria quando uma
mulher tivesse coabitado
com um homem de forma
ininterrupta pelo período
de um ano. Porém, se a
mulher, por qualquer
motivo, não quisesse se
casar era só não passar três
noites seguidas com o
homem, o que é chamado de
trinoctio. Desta forma, a
mulher continuava solteira e
sob tutela do pai” (Gaio,
I.111).
Um alto sacerdote romano
frequentemente associado com a
cerimônia de Confarreatio.
Fonte: Wikipédia
21. SINE MANUS
• “Este era baseado na ideia de que a mulher, mesmo
casando-se, permanecia sob a tutela de seu pai ou tutor.
Diferentemente do cum manus, ela poderia dispor dos
seus bens e até receber herança. Dessa forma, em caso de
divórcio, a esposa receberia parte do dote, que antes era
retido integralmente pelo marido.”
23. RITOS E CELEBRAÇÕES
• Provavelmente a Confarreatio foi a única forma de se
comemorar o casamento, isto é, que se celebrava os ritos
religiosos.
• Os noivos marcavam com antecedência a data mais propícia
para a realização de seu casamento, evitando marcar em dias
de festividades como na Parentalia – que consistia em uma
comemoração aos mortos. As igrejas eram fechadas e os
familiares dos mortos visitavam seus túmulos.
• As viúvas porem, os sacerdotes aconselhavam a se casar em dias
de festival para não chamarem a atenção.
24. CELEBRAÇÕES
• Marcada a data, dava-se início aos
ritos. Na véspera do casamento, a
noiva dedicava seus brinquedos
aos deuses que abençoaram sua
infância; abandonava a sua toga
praetexta, e vestia a tunica recta,
que era branca e comprida (Plínio,
o Velho, História Natural, VIII, 48).
Colocava o cingulum, um cinto
atado com um nó especial para a
ocasião, o nodus herculeus, que só
deveria ser desatado pelo marido
quando o casamento fosse
confirmado.
Fonte: Wikipédia
25. CELEBRAÇÕES
• “Usava uma franja púrpura
ou adornos com fitas de cores
vivas (Juv. II.124). Seu cabelo
era dividido, especialmente
para o casamento, em seis
madeixas (sex crines) com a
ponta de uma lança (Plut.
Quest. Rom. p. 285). O véu da
noiva, chamado flammeum,
era de cor amarelada
brilhante, assim como seus
sapatos “(Plin. H. N. XXI.8)
26. PRONUBA
• No dia seguinte, a casa da noiva era decorada com
galhos de árvores com folhas e flores. A noiva era
levada pela pronuba, uma parteira casada apenas
uma vez e que ainda vivia com o marido,
representando a “esposa ideal”. Ela fazia com que o
casal apertasse as mãos (iunctio dextrarum), e logo
após, a noiva declarava: ubi seu gaius, ego gaia
(aonde você for, eu vou junto). Os noivos assinavam
um registro de casamento diante de testemunhas,
davam-se as mãos e rezavam juntos para que o
matrimônio fosse honroso (FUNARI, 2003, p. 98-99).
28. DEDUCTIO
• Deductio era a simulação de rapto da noiva
feita pelo noivo. Esta se refugiava nos braços
da mãe ou de outra de pessoa que teria que
entregá-la, encenando súplicas e lágrimas,
de modo que o noivo pudesse fingir que a
arrancava à força da tutela de seus pais.
29. CONCLUSÃO
• Compreendemos na historia dos casamentos que conhecemos
hoje, a herança cultural que herdamos da historia romana. Na
necessidade na época de se legitimar o casamento, na historia
de Roma, percebemos que vários fatores contribuíram para
que hoje o casamento tenha sua historia firmada na
legitimidade, como por exemplo:
• a aliança política
• a realização de acordos e atos de fidelidade
• A criação de filhos legitimos para perpetuação do
nome e bens da familia.
• De certa forma, a vontade dos nubentes e seus
pais quanto ao casamento.
30. REFERÊNCIAS
• http://pt.wikipedia.org/wiki/Patrício
• http://pt.wikipedia.org/wiki/Plebe
• Bouché-Leclercq, Auguste, Histoire de la divination dans
l'Antiquité, I-IV volumes, Paris, 1879-1882.
• FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. São Paulo: Contexto,
2003.
• GAIO. Commentarius Primus. In:F. KNIEP, Gai institutionum
commentarius primus, Jena, 1911.
• JACKSON. W. M. Recuerdos de Roma. Volumen III. Promotora
Latinoamericana, 1968.
31. CONTINUAÇÃO REFERÊNCIAS
• JUVENAL. In: D. Iunii Iuvenalis Satirae, Volume 2. Nabu Press,
2010.
• PLÍNIO, O VELHO. História Natural. In: John Bostock, M.D.,
F.R.S., H.T. Riley, Esq., B.A., Ed, 1855.
• Youtube: Julio César, Não Sou Rei, Sou César! Em
https://www.youtube.com/watch?v=7ctlUeMB_Vw