LAERTE                  J.       SILVA
                                   TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
                                           h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m



   •   Registro de Casamento realizado no exterior.



Orientações sobre registro de casamento realizado no exterior quando do retorno ao Brasil de um ou
de ambos os cônjuges.

O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, estabelece, em seu artigo 1.544, que "o
casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules
brasileiros, deverá ser registrado em 180 ( cento e oitenta ) dias, a contar da volta de um ou de
ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1° Ofício da
Capital do Estado em que passarem a residir".



Assim, orienta-se os cidadãos brasileiros a efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão
logo regressem, definitivamente ou não, ao Brasil.




                R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                   E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118

Registro de casado no exterior

  • 1.
    LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m • Registro de Casamento realizado no exterior. Orientações sobre registro de casamento realizado no exterior quando do retorno ao Brasil de um ou de ambos os cônjuges. O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, estabelece, em seu artigo 1.544, que "o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 ( cento e oitenta ) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1° Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir". Assim, orienta-se os cidadãos brasileiros a efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão logo regressem, definitivamente ou não, ao Brasil. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118