Este documento é uma cartilha sobre os direitos e deveres das pessoas presas produzida pelo Conselho Nacional de Justiça. A cartilha explica conceitos importantes como apenado versus preso provisório, deveres e direitos dos presos, regimes de cumprimento de pena e benefícios, além de fornecer modelos de formulários e tabelas com frações para cálculo de benefícios.
Este documento é uma cartilha produzida pelo Conselho Nacional de Justiça destinada a informar pessoas presas sobre seus direitos e deveres, os regimes de cumprimento de pena e os benefícios possíveis. A cartilha explica conceitos como apenado e preso provisório, lista os deveres e direitos básicos do preso e detalha os diferentes regimes de pena e como progredir entre eles através de benefícios.
1) O documento apresenta instruções para a realização de uma prova de língua portuguesa para o concurso de admissão do Colégio Militar de Fortaleza.
2) As instruções indicam que a prova é dividida em duas partes, contendo um total de 12 folhas, e orientam os candidatos sobre como preencher a capa, identificar as folhas, assinar o cartão-resposta e outros procedimentos.
3) O tempo máximo para a realização da prova, incluindo as duas partes, é de 2 horas.
O documento discute a felicidade e infelicidade relativas na Terra. A felicidade depende de uma equação entre empenhar-se na vida e aceitar os propósitos da vida, mesmo que não sejam desejos pessoais. A felicidade terrena é relativa à posição de cada um, mas a medida comum é ter o necessário e ter a consciência pura. A piedade é a virtude que aproxima mais dos anjos, levando a ter compaixão pelos sofrimentos alheios.
1) O documento discute as penas e gozos terrenos de acordo com o Livro dos Espíritos, incluindo a felicidade relativa, perdas de entes queridos, decepções e temor da morte. 2) Aborda também o desgosto da vida e o suicídio, afirmando que a existência não é pesada para quem trabalha. 3) O suicídio é sempre culpado pois é falta de resignação e submissão à vontade do Criador, com consequências variadas de acordo com as causas.
1) Os participantes de um navio no Atlântico Sul precisam decidir a ordem de importância de 15 objetos para sobrevivência depois de um incêndio destruir grande parte do navio.
2) Eles fazem as decisões individualmente e em grupos para comparar os resultados.
3) Os especialistas fornecem a ordem correta baseada em sinalização, água, comida, proteção e primeiros socorros.
O documento discute conceitos éticos como ética, moral, ética da convicção e ética da responsabilidade. Apresenta também teorias que explicam a aceitação do "trabalho sujo" e defende uma ética da convivência nas organizações com base no diálogo.
O documento discute os direitos humanos e várias organizações dedicadas a protegê-los. Os direitos humanos são baseados no respeito ao indivíduo e sua dignidade. Quando violados, implicam em abusos graves. Organizações como a Human Rights Watch, NAACP e Comissão Asiática dos Direitos Humanos trabalham para investigar violações e defender os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento descreve o papel e as atividades dos defensores dos direitos humanos. Resume que eles (1) promovem e protegem todos os direitos humanos em todos os lugares, (2) investigam e denunciam violações, e (3) apoiam vítimas de violações. O documento fornece detalhes sobre como eles trabalham a nível local, nacional, regional e internacional.
Este documento é uma cartilha produzida pelo Conselho Nacional de Justiça destinada a informar pessoas presas sobre seus direitos e deveres, os regimes de cumprimento de pena e os benefícios possíveis. A cartilha explica conceitos como apenado e preso provisório, lista os deveres e direitos básicos do preso e detalha os diferentes regimes de pena e como progredir entre eles através de benefícios.
1) O documento apresenta instruções para a realização de uma prova de língua portuguesa para o concurso de admissão do Colégio Militar de Fortaleza.
2) As instruções indicam que a prova é dividida em duas partes, contendo um total de 12 folhas, e orientam os candidatos sobre como preencher a capa, identificar as folhas, assinar o cartão-resposta e outros procedimentos.
3) O tempo máximo para a realização da prova, incluindo as duas partes, é de 2 horas.
O documento discute a felicidade e infelicidade relativas na Terra. A felicidade depende de uma equação entre empenhar-se na vida e aceitar os propósitos da vida, mesmo que não sejam desejos pessoais. A felicidade terrena é relativa à posição de cada um, mas a medida comum é ter o necessário e ter a consciência pura. A piedade é a virtude que aproxima mais dos anjos, levando a ter compaixão pelos sofrimentos alheios.
1) O documento discute as penas e gozos terrenos de acordo com o Livro dos Espíritos, incluindo a felicidade relativa, perdas de entes queridos, decepções e temor da morte. 2) Aborda também o desgosto da vida e o suicídio, afirmando que a existência não é pesada para quem trabalha. 3) O suicídio é sempre culpado pois é falta de resignação e submissão à vontade do Criador, com consequências variadas de acordo com as causas.
1) Os participantes de um navio no Atlântico Sul precisam decidir a ordem de importância de 15 objetos para sobrevivência depois de um incêndio destruir grande parte do navio.
2) Eles fazem as decisões individualmente e em grupos para comparar os resultados.
3) Os especialistas fornecem a ordem correta baseada em sinalização, água, comida, proteção e primeiros socorros.
O documento discute conceitos éticos como ética, moral, ética da convicção e ética da responsabilidade. Apresenta também teorias que explicam a aceitação do "trabalho sujo" e defende uma ética da convivência nas organizações com base no diálogo.
O documento discute os direitos humanos e várias organizações dedicadas a protegê-los. Os direitos humanos são baseados no respeito ao indivíduo e sua dignidade. Quando violados, implicam em abusos graves. Organizações como a Human Rights Watch, NAACP e Comissão Asiática dos Direitos Humanos trabalham para investigar violações e defender os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento descreve o papel e as atividades dos defensores dos direitos humanos. Resume que eles (1) promovem e protegem todos os direitos humanos em todos os lugares, (2) investigam e denunciam violações, e (3) apoiam vítimas de violações. O documento fornece detalhes sobre como eles trabalham a nível local, nacional, regional e internacional.
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH-3)OUVIDORIAMA
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), com 17 diretrizes e objetivos estratégicos para promover a interação democrática entre Estado e sociedade civil, o desenvolvimento sustentável com inclusão social, e universalizar direitos em um contexto de desigualdades.
O documento discute a relação entre polícia e direitos humanos em 6 seções. A introdução argumenta que polícia e direitos humanos foram vistos como opostos no passado, mas podem ser aliados na democracia. A segunda seção diz que policiais têm um papel pedagógico na sociedade. A terceira seção debate os direitos humanos dos policiais e a necessidade de hierarquia versus humilhação. A conclusão defende que polícia pode promover direitos humanos ao superar ideologias do passado.
1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, assinada pelas Nações Unidas em 1948.
2. Ela enumera direitos como o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei, privacidade, liberdade de opinião e religião.
3. A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
O documento descreve a história dos direitos humanos no Brasil, desde a primeira constituição em 1824 até a constituição de 1967. Ele aborda como os direitos humanos foram tratados em diferentes constituições ao longo do tempo, incluindo períodos em que foram ampliados e períodos em que foram restringidos ou suspensos.
ART 5° DA CF; DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.BrunaMonte
O documento discute os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Ele explica que os Direitos Humanos fundamentais incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e que esses direitos devem ser garantidos a todos sem discriminação.
1) O documento discute os Direitos Humanos, sua história e função de proteger indivíduos contra abusos de poder.
2) Ele explica como a globalização afeta os Direitos Humanos de forma positiva, por meio de maior comunicação, e de forma negativa, por meio de desigualdade no acesso à tecnologia.
3) A conclusão é que a globalização só promoverá a inclusão quando as pessoas comuns em todo o mundo puderem melhorar suas vidas.
O documento descreve a política de educação integral no Brasil, apresentando suas bases legais e conceituais, apostas, territórios e questões instigadas pelas experiências do Programa Mais Educação. O objetivo é ampliar os tempos, espaços e oportunidades educativas por meio da convergência de políticas públicas e da construção da intersetorialidade entre diferentes áreas.
O documento resume 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cada um ilustrado por uma figura histórica. Os artigos tratam de direitos fundamentais como dignidade, igualdade, liberdade de expressão, proteção contra tortura, direito à propriedade e educação. A Declaração estabelece os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar.
1) Os direitos fundamentais são um conjunto de direitos e garantias do ser humano que protegem a dignidade contra o abuso de poder do Estado e estabelecem condições mínimas de vida.
2) Os direitos fundamentais incluem direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado.
3) Ao longo da história, os direitos fundamentais evoluíram de direitos civis para direitos políticos e depois sociais.
Este trabalho apresenta o perfil do agente de segurança de dignitários e os métodos adequados para este tipo de segurança. O documento discute conceitos de segurança, serviços de segurança e estratégias de planejamento para segurança de dignitários. O perfil ideal de um agente de segurança de dignitários inclui conhecimentos técnicos e especializados em segurança, bem como treinamento específico para a função.
O documento descreve a história, origem, objetivos e importância de várias organizações internacionais de direitos humanos, incluindo a ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta da Terra, UNESCO, UNICEF, Declaração dos Direitos da Criança, Conselho Tutelar, Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto enfatiza a importância desses órgãos para ajudar as pessoas que sofrem violações de direitos e promover a paz, justiça e desenvolvimento sustentável em todo o mundo.
Atuação Policial a Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vu...Ministério da Justiça
Este capítulo apresenta conceitos básicos sobre poder de polícia e abordagem policial, explicando que a fundada suspeita é o pressuposto para uma abordagem policial, que deve ser motivada por elementos concretos e não por desconfianças relacionadas a características pessoais da pessoa abordada, como raça ou gênero. A abordagem deve respeitar os direitos humanos e ser realizada de forma educativa, sem violência ou assédio.
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...Elaine Porto Chiullo
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Aborda como diferentes pensadores ao longo da história defenderam conceitos de igualdade e liberdade e como esses direitos foram sendo gradualmente estendidos a mais grupos ao longo do tempo. Também destaca a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 na definição dos direitos fundamentais de todos os seres humanos.
O documento discute a relação entre globalização, cidadania e direitos humanos. Aborda como a globalização econômica levou a uma maior desigualdade e como as organizações internacionais desempenham um papel importante na promoção e proteção dos direitos humanos no cenário globalizado. Também explora como o conceito de cidadania tem evoluído ao longo das gerações de direitos.
O documento discute os conceitos de democracia, cidadania e direitos humanos em três partes. A primeira parte define democracia e explica que surgiu na Grécia antiga como democracia direta, mas evoluiu para a democracia representativa moderna. A segunda parte lista os princípios e características de uma democracia, como liberdade, igualdade e direito ao voto. A terceira parte descreve como a cidadania está ligada aos direitos humanos declarados pela ONU, como o direito à vida e igualdade.
Tonfa arma não letal para profissionais de segurança pública e privadaRio Vigilante
Este documento discute a tonfa, uma arma não letal usada por profissionais de segurança pública e privada. Ele descreve a história e origem da tonfa em Okinawa, como foi adaptada para uso policial, e como é usada atualmente por várias agências de segurança no Brasil. O documento também fornece instruções sobre como segurar, posicionar e atacar com a tonfa, bem como técnicas de imobilização para reduzir lesões.
O documento descreve a evolução histórica da declaração de direitos humanos, começando pela Declaração de Direitos de 1689 na Inglaterra, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 na França, até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proposta pela ONU. O texto também diferencia direitos humanos, que são universais, dos direitos dos cidadãos, que variam entre os países.
1. O documento descreve a história e o desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos tempos.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que reconhecem direitos como o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei e proteção contra tortura.
3. O documento discute alguns desafios contínuos em garantir esses direitos, como trabalho infantil, prisões superlotadas e falta de acesso à educação.
Um lavrador escocês pobre chamado Fleming salvou a vida de um rapazinho que estava preso em um pântano. O pai do rapaz, Sir Randolph Churchill, ficou grato e propôs dar ao filho de Fleming a mesma educação de seu filho, Winston Churchill. O filho de Fleming se tornou o renomado médico Dr. Alexander Fleming, descobridor da penicilina.
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH-3)OUVIDORIAMA
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), com 17 diretrizes e objetivos estratégicos para promover a interação democrática entre Estado e sociedade civil, o desenvolvimento sustentável com inclusão social, e universalizar direitos em um contexto de desigualdades.
O documento discute a relação entre polícia e direitos humanos em 6 seções. A introdução argumenta que polícia e direitos humanos foram vistos como opostos no passado, mas podem ser aliados na democracia. A segunda seção diz que policiais têm um papel pedagógico na sociedade. A terceira seção debate os direitos humanos dos policiais e a necessidade de hierarquia versus humilhação. A conclusão defende que polícia pode promover direitos humanos ao superar ideologias do passado.
1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, assinada pelas Nações Unidas em 1948.
2. Ela enumera direitos como o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei, privacidade, liberdade de opinião e religião.
3. A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
O documento descreve a história dos direitos humanos no Brasil, desde a primeira constituição em 1824 até a constituição de 1967. Ele aborda como os direitos humanos foram tratados em diferentes constituições ao longo do tempo, incluindo períodos em que foram ampliados e períodos em que foram restringidos ou suspensos.
ART 5° DA CF; DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.BrunaMonte
O documento discute os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Ele explica que os Direitos Humanos fundamentais incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e que esses direitos devem ser garantidos a todos sem discriminação.
1) O documento discute os Direitos Humanos, sua história e função de proteger indivíduos contra abusos de poder.
2) Ele explica como a globalização afeta os Direitos Humanos de forma positiva, por meio de maior comunicação, e de forma negativa, por meio de desigualdade no acesso à tecnologia.
3) A conclusão é que a globalização só promoverá a inclusão quando as pessoas comuns em todo o mundo puderem melhorar suas vidas.
O documento descreve a política de educação integral no Brasil, apresentando suas bases legais e conceituais, apostas, territórios e questões instigadas pelas experiências do Programa Mais Educação. O objetivo é ampliar os tempos, espaços e oportunidades educativas por meio da convergência de políticas públicas e da construção da intersetorialidade entre diferentes áreas.
O documento resume 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cada um ilustrado por uma figura histórica. Os artigos tratam de direitos fundamentais como dignidade, igualdade, liberdade de expressão, proteção contra tortura, direito à propriedade e educação. A Declaração estabelece os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar.
1) Os direitos fundamentais são um conjunto de direitos e garantias do ser humano que protegem a dignidade contra o abuso de poder do Estado e estabelecem condições mínimas de vida.
2) Os direitos fundamentais incluem direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado.
3) Ao longo da história, os direitos fundamentais evoluíram de direitos civis para direitos políticos e depois sociais.
Este trabalho apresenta o perfil do agente de segurança de dignitários e os métodos adequados para este tipo de segurança. O documento discute conceitos de segurança, serviços de segurança e estratégias de planejamento para segurança de dignitários. O perfil ideal de um agente de segurança de dignitários inclui conhecimentos técnicos e especializados em segurança, bem como treinamento específico para a função.
O documento descreve a história, origem, objetivos e importância de várias organizações internacionais de direitos humanos, incluindo a ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta da Terra, UNESCO, UNICEF, Declaração dos Direitos da Criança, Conselho Tutelar, Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto enfatiza a importância desses órgãos para ajudar as pessoas que sofrem violações de direitos e promover a paz, justiça e desenvolvimento sustentável em todo o mundo.
Atuação Policial a Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vu...Ministério da Justiça
Este capítulo apresenta conceitos básicos sobre poder de polícia e abordagem policial, explicando que a fundada suspeita é o pressuposto para uma abordagem policial, que deve ser motivada por elementos concretos e não por desconfianças relacionadas a características pessoais da pessoa abordada, como raça ou gênero. A abordagem deve respeitar os direitos humanos e ser realizada de forma educativa, sem violência ou assédio.
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...Elaine Porto Chiullo
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Aborda como diferentes pensadores ao longo da história defenderam conceitos de igualdade e liberdade e como esses direitos foram sendo gradualmente estendidos a mais grupos ao longo do tempo. Também destaca a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 na definição dos direitos fundamentais de todos os seres humanos.
O documento discute a relação entre globalização, cidadania e direitos humanos. Aborda como a globalização econômica levou a uma maior desigualdade e como as organizações internacionais desempenham um papel importante na promoção e proteção dos direitos humanos no cenário globalizado. Também explora como o conceito de cidadania tem evoluído ao longo das gerações de direitos.
O documento discute os conceitos de democracia, cidadania e direitos humanos em três partes. A primeira parte define democracia e explica que surgiu na Grécia antiga como democracia direta, mas evoluiu para a democracia representativa moderna. A segunda parte lista os princípios e características de uma democracia, como liberdade, igualdade e direito ao voto. A terceira parte descreve como a cidadania está ligada aos direitos humanos declarados pela ONU, como o direito à vida e igualdade.
Tonfa arma não letal para profissionais de segurança pública e privadaRio Vigilante
Este documento discute a tonfa, uma arma não letal usada por profissionais de segurança pública e privada. Ele descreve a história e origem da tonfa em Okinawa, como foi adaptada para uso policial, e como é usada atualmente por várias agências de segurança no Brasil. O documento também fornece instruções sobre como segurar, posicionar e atacar com a tonfa, bem como técnicas de imobilização para reduzir lesões.
O documento descreve a evolução histórica da declaração de direitos humanos, começando pela Declaração de Direitos de 1689 na Inglaterra, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 na França, até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proposta pela ONU. O texto também diferencia direitos humanos, que são universais, dos direitos dos cidadãos, que variam entre os países.
1. O documento descreve a história e o desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos tempos.
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que reconhecem direitos como o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei e proteção contra tortura.
3. O documento discute alguns desafios contínuos em garantir esses direitos, como trabalho infantil, prisões superlotadas e falta de acesso à educação.
Um lavrador escocês pobre chamado Fleming salvou a vida de um rapazinho que estava preso em um pântano. O pai do rapaz, Sir Randolph Churchill, ficou grato e propôs dar ao filho de Fleming a mesma educação de seu filho, Winston Churchill. O filho de Fleming se tornou o renomado médico Dr. Alexander Fleming, descobridor da penicilina.
Profissiografia do Profissional de Segurança Públicamana 5066
O documento apresenta os resultados de um estudo profissiográfico e mapeamento de competências realizado com mais de 21.000 profissionais das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros de diversos estados. O estudo teve como objetivo mapear as tarefas e competências necessárias para cada cargo, de modo a subsidiar a revisão da Matriz Curricular Nacional e o planejamento de capacitação. Os principais resultados incluem o perfil dos participantes, as tarefas levantadas para cada cargo e o mapeamento das competências técnicas e comportamentais
Pesquisa perfil do Profissional de Segurança Públicamana 5066
1. A seção sobre estrutura organizacional mostra que as Polícias Militares possuem entre 15 e mais de 100 unidades operacionais, com a maioria localizada no interior dos estados. São Paulo possui o maior número de bases de polícia comunitária.
2. Quase todos os estados aplicam mais de 80% do orçamento em folha de pagamento e custeio. Minas Gerais e São Paulo possuem os maiores orçamentos, enquanto Mato Grosso e Amapá os menores.
3. Apenas 15 estados possuem registro informatizado de
O estudo analisou a formação em Direitos Humanos nas Polícias Militares de cinco capitais brasileiras - Belém, Salvador, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre - comparando currículos, identificando semelhanças e diferenças na aplicação desta formação na ação policial. A pesquisa contou com entrevistas, grupos focais e observação participante com policiais e
O presente documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre homicídios em três cidades brasileiras: Guarulhos, Belém e Maceió. O estudo analisou o perfil das vítimas e autores dos crimes, bem como o contexto em que a violência letal ocorreu. Além disso, levou em consideração a dinâmica da investigação policial. Os achados da pesquisa foram extraídos principalmente de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Entrevistas também foram realizadas para entender a percepção de prof
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre a inserção das mulheres nas instituições de segurança pública no Brasil. A pesquisa analisou o perfil sociodemográfico e profissional das mulheres, suas experiências e percepções sobre valorização profissional, relações de gênero no trabalho e qualidade de vida. O estudo concluiu que as mulheres enfrentam desafios como discriminação, falta de equipamentos adequados e apoio à conciliação entre vida profissional e familiar.
Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa sobre os Conselhos Estaduais de Segurança Pública e de Direitos Humanos no Brasil. A pesquisa analisou 19 Conselhos de Direitos Humanos e sete Conselhos de Segurança Pública, levantando informações sobre suas estruturas, normas, conselheiros e funcionamento. Também identificou os fatores para a inexistência desses conselhos em alguns estados. Os achados contribuem para o debate sobre a dinâmica desses conselhos e a participação social no controle de políticas públicas
Este documento lista 30 unidades de conservação no estado de Pernambuco, Brasil. Inclui áreas de proteção ambiental, reservas particulares do patrimônio natural, estações ecológicas, parques estaduais e refúgios de vida silvestre protegendo ecossistemas como Mata Atlântica, Caatinga e Mangue. Fornece informações sobre localização, área e legislação de cada unidade.
O documento discute a necessidade de um novo projeto de logística multimodal no Litoral Norte de Pernambuco para promover o desenvolvimento econômico equilibrado da região. Nos últimos anos, grandes investimentos foram concentrados em Suape, no Litoral Sul, resultando em crescimento econômico 3,5 vezes maior do que no Litoral Norte. Um novo complexo portuário, aeroportuário, industrial e ecológico no Litoral Norte poderia gerar empregos e reduzir as disparidades.
O documento resume as principais informações sobre colesterol, incluindo: (1) o que é colesterol e sua importância para a vida, (2) os tipos de colesterol "bom" e "ruim", (3) como o colesterol elevado pode causar aterosclerose e doenças cardiovasculares, e (4) formas de prevenir e tratar o colesterol elevado, como dieta, exercícios e medicamentos.
Este documento fornece um guia sobre como trabalhar nos países do MERCOSUL. Resume a história da integração regional no bloco, os principais acordos assinados sobre a livre circulação de trabalhadores e informações úteis para cidadãos que desejam trabalhar em outro país membro.
O documento discute os riscos de dirigir motocicletas de forma imprudente e excessivamente rápida, levando a acidentes que podem tirar vidas. É sugerido que os motociclistas reflitam sobre a responsabilidade de sua condução e evitem colocar a si mesmos e os outros em perigo.
El documento presenta varias armas extrañas y poco convencionales del siglo XIX como revólveres en forma de anillos, relojes y candados, así como pistolas ocultas en pipas, encendedores y navajas. También analiza diferentes calibres comúnmente usados en revólveres y pistolas, y muestra armas que pertenecieron a figuras históricas como Hitler, Patton y otros.
1. CONSELHO
NACIONAL
DE JUSTIÇA
CARTILHA DA PESSOA PRESA
2ª EDIÇÃO - 2010
2.
3. CONSELHO
NACIONAL
DE JUSTIÇA
CARTILHA DA PESSOA PRESA
2ª EDIÇÃO - 2010
4.
5. Cartilha da Pessoa Presa
SEGUE-ME
Presidiário, busca-me na solidão da tua cela
e eu te levarei no caminho da recuperação e da Paz.
Estou encostado a ti. Procura-me com o coração
daquele salteador condenado, a quem perdoei todos os crimes
pela força do arrependimento a esperança da salvação.
Chama por mim. Ouvirei o teu clamor.
Tomarei nas minhas, tuas mãos armadas e farei de ti
um trabalhador pacífico da terra.
Segue-me.
***
Estou ao teu lado, sou tua sombra.
Abrirei os cárceres do teu espírito,
encherei de luz, não só tua cela escura,
senão, também, a cela escura do teu entendimento.
Segue-me.
***
Jovem, eu te livrarei do vício e do fracasso.
Da droga destruidora e te farei direito,
pelos caminhos entortados.
Segue-me.
Cora Coralina (1889-1985)
Poetisa Goiana
6. 2011 Conselho Nacional de Justiça
4ª Composição
Presidente Ministro Antonio Cezar Peluso
Corregedoria Nacional de Justiça Ministra Eliana Calmon Alves
Conselheiros Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho
Milton Augusto de Brito Nobre
Leomar Barros Amorim de Sousa
Nelson Tomaz Braga
Paulo de Tarso Tamburini Souza
Walter Nunes da Silva Júnior
Morgana de Almeida Richa
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Jefferson Luis Kravchychyn
Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Marcelo Rossi Nobre
Marcelo da Costa Pinto Neves
Secretário-Geral Juiz Fernando Florido Marcondes
Coodernação Publicação Departamento de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Carcerário
e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas (DMF)
EXPEDIENTE
Produção Assessoria de
Comunicação Social do CNJ
Produção de texto Lúcia Helena Rodrigues Zanetta
Vera Polverini
Revisão Maria Deusirene
Arte e Designer Divanir Junior
Conteúdo A presente cartilha foi inspirada nas
cartilhas da Defensoria Pública do Estado
da Bahia e da Defensoria Pública do
Estado do Acre
7. Cartilha da Pessoa Presa
SUMÁRIO
SEGUE-ME 5
APRESENTAÇÃO 9
APENADO OU PRESO PROVISÓRIO? 11
DEVERES DO PRESO 11
DIREITOS DO PRESO 12
REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA 16
BENEFÍCIOS 17
PROGRESSÃO DE REGIME 17
1. Progressão para o REGIME SEMIABERTO 17
1.1. Trabalho externo 19
1.2. Frequência em curso profissionalizante,
ensino médio ou superior 19
1.3. Saídas Temporárias 19
2. Progressão para o REGIME ABERTO 20
3. Remissão da Pena 21
4. Livramento condicional 21
5. Permissão de saída (art. 120 da LEP) 22
6. Indulto e Comutação de Pena 22
DISCIPLINA 23
7. Das Faltas Graves 23
8. Data-base para benefícios 24
CONCEITO 24
AS SANÇÕES 24
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) 24
Quer Saber Mais? 25
ANEXOS 26
FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS 26
MODELO DE PETIÇÃO 28
FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS 29
CRIME COMUM - RÉU PRIMÁRIO 29
CRIME COMUM – REINCIDENTE 29
CRIME HEDIONDO - PRIMÁRIO 29
CRIME HEDIONDO - REINCIDENTE 29
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO 29
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE 29
ANOTAÇÕES IMPORTANTES 35
8.
9. Cartilha da Pessoa Presa
APRESENTAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça, pelo Projeto Começar de Novo, busca
reconstruir o caminho da cidadania e promover ações de reinserção social
de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas
e penas alternativas.
A pessoa condenada tem a obrigação de cumprir sua pena de acordo com
as condições impostas na sentença. Caso isso não ocorra, pode sofrer san-
ções e perder benefícios, como veremos adiante. Entretanto, mesmo na
condição de cumpridor de pena, possui direitos, principalmente aqueles
inerentes à pessoa natural, como direito à vida, à saúde à dignidade, etc.
Esta cartilha vai auxiliá-lo a entender quais são seus direitos, deveres e
garantias. As dúvidas podem ser esclarecidas com o Juiz responsável pela
execução penal, Promotor de Justiça ou Defensor Público que inspeciona
ou atende em sua unidade prisional.
www.cnj.jus.br 9
11. Cartilha da Pessoa Presa
APENADO OU PRESO PROVISÓRIO?
O apenado é o indivíduo que já foi condenado. Portanto, já possui
sentença condenatória contra a qual não cabem mais recursos, ou seja, a
decisão transitou em julgado.
O preso provisório é aquele que ainda não possui condenação definitiva,
mas se encontra preso em razão de flagrante, prisão temporária ou
preventiva. Na unidade prisional, o preso provisório deverá sempre
ser colocado em celas diferentes das dos presos já condenados
definitivamente.
DEVERES DO PRESO
A Lei de Execuções Penais (art. 39) estabeleceu 10 deveres para o preso,
condenado ou provisório. Além disso, o condenado tem a obrigação de
cumprir a pena de acordo com as condições impostas na sentença. São
seus deveres:
Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença.
Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva
relacionar-se.
Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados.
Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou
de subversão à ordem ou à disciplina.
Execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas.
Submissão à sanção disciplinar imposta.
Indenização à vítima ou aos seus sucessores.
Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com
a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração
do trabalho.
Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento.
Conservação dos objetos de uso pessoal.
www.cnj.jus.br 11
12. DIREITOS DO PRESO
Com a condenação, o apenado perde o direito de permanecer, por cer-
to período disposto na sentença, em liberdade e sofre outras restrições
previstas em lei ou decorrentes da sentença. No entanto, é importante
lembrar que, mesmo recolhido(a) em sua cela, você não deixa de ser su-
jeito de direitos, especialmente os inerentes à pessoa natural. Saiba mais
sobre seus direitos:
ASSISTÊNCIA MATERIAL
Consiste no fornecimento de alimentação, roupas, instalações adequadas,
entre outros. Caso você esteja doente e necessite de alimentação diferen-
ciada, a direção da unidade prisional deverá providenciá-la, de acordo
com a prescrição médica. O mesmo deve acontecer com a presa que está
amamentando .No caso das instalações, é direito do preso, no mínimo,
possuir um colchão e lençóis para dormir. Objetos de higiene pessoal,
como escovas de dente, creme dental, sabonete, etc (kit higiene) devem
ser entregues a você rotineiramente. Cada apenado tem o direito de pos-
suir o próprio kit higiene e este não deve faltar.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
É seu direito a assistência por profissionais da área da saúde: médicos,
enfermeiros, dentistas, psicólogos, nutricionistas, entre outros.
Quando você necessitar de atendimento na área da saúde e não houver
o profissional na unidade prisional, deverá ser encaminhado para outro
local, após autorização da direção.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
O Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica integral e gratuita a
todo preso que dela necessitar.
Além disso, é direito do preso o atendimento jurídico (pela Defensoria
Pública ou por advogado constituído,) em sala reservada.
12 Conselho Nacional de Justiça
13. Cartilha da Pessoa Presa
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos.
Isso não deve ser diferente com a pessoa presa. Aliás, a educação é uma
das melhores formas de se reinserir o preso na sociedade, assim como
formar cidadãos conscientes.
Sendo o ensino fundamental no país obrigatório e gratuito, deve ele existir em
todas as unidades prisionais e atender o maior número possível de apenados.
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Todos os presos possuem liberdade de culto, assim como o direito de que
tais cultos aconteçam dentro da própria unidade.
A unidade prisional deve possuir local adequado para a prática de
qualquer culto, sem distinção de religião, credo e consciência.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Consiste no auxílio ao preso e à sua família, para a solução de problemas
relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos
pessoais, orientação e amparo em problemas dentro da unidade prisional.
O trabalho realizado pela assistência social é importante para que se
restabeleça o retorno pacífico e ordenado do preso à sociedade.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício previdenciário, ou seja, um valor pago pela Previdência Social
exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira e filhos) da pessoa
recolhida à prisão, desde que obedecidos certos requisitos previstos em lei.
Quem tem direito a esse auxílio-reclusão?
Se você está preso(a) e, por ocasião de sua prisão, trabalhava com vínculo
empregatício (com carteira assinada) ou contribuía como autônomo(a)
para o INSS, provavelmente sua família terá direito a esse valor.
13
14. Além disso, se você for trabalhador (a) rural a prova desta condição pode
ser feita, por exemplo, por meio do registro na associação ou sindicato de
trabalhadores rurais e testemunhas.
Agora, atenção: o auxílio-reclusão é uma forma de proteção à sua
família/dependentes, por meio do pagamento de um valor mensal
que possa ajudar a suprir financeiramente suas necessidades. Se
você, mesmo preso(a), estiver recebendo seu salário pela empresa
ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio-reclusão.
Outra coisa importante: a Constituição Federal (lei maior do nosso
País) diz que o auxílio-reclusão é para a pessoa presa de baixa
renda.
Qual o valor do AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O valor do auxílio-reclusão é aquele a que você teria direito se fosse
aposentado(a) por invalidez por ocasião da prisão.
PROCURE O(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU A ASSISTENTE
SOCIAL QUE ATENDE EM SUA UNIDADE PRISIONAL PARA TIRAR
SUAS DÚVIDAS, SABER ONDE SUA FAMÍLIA DEVE IR PARA RECEBER
ESSE BENEFÍCIO E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
FIQUE ATENTO!!
Se você estiver no regime aberto ou em liberdade condicional
não terá direito ao auxílio-reclusão; mas, se estiver em regime
fechado ou semiaberto, ou ainda se a prisão for apenas
provisória, sua família poderá , sim, buscar esse direito.
A família do preso pode, também, ligar para o n. 135 (Central de
atendimento do INSS) ou procurar a agência do INSS, quando serão
fornecidas as informações sobre requisitos e documentos necessários à
obtenção do benefício.
14 Conselho Nacional de Justiça
15. Cartilha da Pessoa Presa
DIREITO A VISITAS
A visita da família nos presídios é de grande importância para a pessoa
presa, pois fortalece seus vínculos afetivos e auxilia no processo de
ressocialização.
Em cada comarca o juiz pode estabelecer regras especiais, tais como
limitações à entrada de crianças e adolescentes, entrada somente em
datas especiais etc..
VISITA ÍNTIMA
O preso poderá receber visita íntima de seu companheira(o) ou cônjuge
em dias determinados e em local reservado, desde que tal pessoa esteja
devidamente registrada e autorizada pela área de segurança e disciplina.
Esses encontros íntimos estarão sempre condicionados ao comportamento
do(a) preso(a), à segurança do presídio e às condições da unidade prisional,
sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a
defesa da família.
A suspensão dessas visitas poderá ocorrer quando houver problemas de
ordem moral ou se colocar em risco a segurança do estabelecimento e
disciplina dos presos.
ATESTADO DE PENA A CUMPRIR
O preso receberá o atestado de pena a cumprir nos seguintes prazos,
conforme Resolução 113 do CNJ:
I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da
pena privativa de liberdade;
II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumpri-
mento da pena privativa de liberdade; e
III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade,
até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
www.cnj.jus.br 15
16. Conselho Nacional de Justiça
REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA
Regime Fechado
Se você está cumprindo a pena no regime fechado poderá ter direito aos
seguintes benefícios legais:
Progressão para o regime semiaberto
Remissão da Pena
Livramento Condicional
Permissão de Saída
Indulto
Comutação de Pena
Leia mais na próxima seção!
Regime Semiaberto
Você poderá ter direito aos seguintes benefícios legais:
Progressão para o regime aberto
Remissão da Pena
Livramento Condicional
Indulto
Comutação de Pena
Permissão de Saída
Saídas temporárias
Trabalho Externo
Freqüência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior
Regime Aberto
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade
do condenado.
Quando estiver neste regime, você poderá ter direito a:
Livramento condicional
Indulto
Comutação de Pena
16 Conselho Nacional de Justiça
17. Conselho Nacional de Justiça
BENEFÍCIOS
PROGRESSÃO DE REGIME
É o direito de passar de um regime mais severo para outro. A concessão
depende do cumprimento de requisitos objetivos (tempo de cumprimento
de pena) e subjetivo (mérito). Os requisitos são diferentes para quem
cometeu, ou não, crime hediondo. Confira:
1. Progressão para o REGIME SEMIABERTO
Se você cumprir os requisitos que lhe deem o direito de passar
para o regime semiaberto pode trabalhar fora da unidade prisional
onde se encontra. Também terá direito a fazer cursos supletivos ou
profissionalizantes, ou frequentar escolas ou faculdades. Os requisitos são
diferentes para quem cometeu ou não crime hediondo. Confira:
Condições para quem cometeu CRIMES NÃO HEDIONDOS:
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior.
Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o
tempo da pena por seis.
Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no
regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o
semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
(total da pena) 9 x (proporção do tempo a ser cumprido)
9 x 1 : 6 = 1, 5 (tempo a ser cumprido - 1 ano e 6 meses)
Bom comportamento atestado pelo(a) diretor(a) da Unidade.
FIQUE ATENTO!!
Se você foi condenado por crime hediondo e este ocorreu
ANTES de 28 de março de 2007 também pode ser beneficiado
com o semiaberto depois de cumprir 1/6 da pena.
17
18. Condições para quem cometeu CRIMES HEDIONDOS:
Se você é primário e seu crime foi cometido a partir de 28 de
março de 2007 precisará cumprir 2/5 (dois quintos) da pena
para pleitear a progressão para o semiaberto.
se você,por exemplo, foi sentenciado a cumprir 18 anos
no regime fechado, divida esse tempo por cinco e depois
multiplique por dois.
(total da pena) 18 x (proporção do tempo a ser cumprido)
18 x 2 : 5 = 7,2 (tempo a ser cumprido - 7 anos, 2 meses e 12 dias)
Ou seja, pode ter direito de requerer a progressão para o
semiaberto depois de cumprir 7 anos, 2 meses e 12 dias.
Se você é reincidente, só pode ser beneficiado depois de cumprir
3/5 (três quintos) da pena. O cálculo é da mesma forma: divida
o tempo da pena por cinco e o resultado multiplique por três.
(total da pena) 18 x (proporção do tempo a ser cumprido)
18 x 3 : 5 = 10,8 (tempo a ser cumprido -10 anos, 9 meses e 18
dias)
Bom comportamento atestado pelo (a) diretor (a) da Unidade.
MUITA ATENÇÃO
Atualmente, em razão da Súmula Vinculante de n. 26 do STF, o
juiz pode exigir, no cumprimento de pena por crime hediondo,
ou equiparado, que (a) o preso (a) se submeta a um exame
criminológico.
18 Conselho Nacional de Justiça
19. Cartilha da Pessoa Presa
1.1. Trabalho externo
Como o regime semiaberto permite o trabalho externo durante o dia, você
poderá apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional
que estiver recolhido(a). A Casa providenciará a visita da assistente social
no local do emprego apontado, fazendo um relatório que será enviado à
Vara de Execuções Penais, quando o(a) juiz(a) decidirá sobre a concessão
da saída.
Para que você seja beneficiado com o TRABALHO EXTERNO é necessário
que tenha cumprido, no mínimo, 1/6 (um sexto) da pena.
1.2. Frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior
Estudar em escola pública ou privada também é um direito de quem está
no regime semiaberto e as horas de aula contam para a remissão da pena.
É necessário estar matriculado em curso reconhecido. Também neste caso
você precisa ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena.
1.3. Saídas Temporárias
Neste regime você tem a possibilidade da concessão de cinco saídas por
ano, pelo período de até sete dias, cada, em períodos predeterminados
pelo(a) juiz(a) da Vara de Execuções. Para pleitear esse benefício é preciso
atender às seguintes exigências:
Se você é primário precisa ter cumprido 1/6 (um sexto) da pena.
Se você for reincidente (tiver cometido novo crime após ser
condenado, ou antes de completados 5 anos do cumprimento
do crime anterior), precisará cumprir 1/4 (um quarto) da pena.
Bom comportamento carcerário atestado pelo(a) diretor(a) da
Unidade.
Intervalo de 45 dias entre uma saída e outra.
www.cnj.jus.br 19
20. FIQUE ATENTO!!
Você perderá o direito à saída se não retornar no dia indicado
ou se atrasar por ocasião do retorno. Neste caso, passará a ser
considerado(a) evadido(a) e terá cometido falta grave, perdendo o
tempo remido.
2. Progressão para o REGIME ABERTO
No Regime Aberto você pode sair para trabalhar, estudar, conviver com
os familiares, durante todo o dia, devendo retornar no horário indicado.
Mas ficará recolhido(a) na unidade prisional nos finais de semana (sábado
e domingo) e nos feriados. Para passar do semiaberto para o aberto as
condições são as seguintes:
Condições para quem cometeu CRIMES NÃO HEDIONDOS:
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto
(ver como calcular na página 17).
Bom comportamento atestado pelo diretor da Unidade.
O cumprimento de 1/6 é cabível ainda se você foi condenado
por crimes hediondos praticados ANTES de 28/3/2007.
Condições para quem cometeu CRIMES HEDIONDOS:
Se você cometeu o crime a partir de 28 de março de 2007 e é
primário precisará ter cumprido 2/5 (dois quintos) da pena.
Se for reincidente, cumprir 3/5 (três quintos) da pena (ver como
calcular na página 18).
Bom comportamento atestado pelo(a) diretor(a) da Unidade
20 Conselho Nacional de Justiça
21. Cartilha da Pessoa Presa
3. Remissão da Pena
Remissão é um instituto que permite diminuir, pelo trabalho, pelo estudo,
e por atividades artístico-culturais, parte da pena.
Veja como é contado o tempo para redução da pena:
Para cada três (3) dias de trabalho é remido, ou seja, é reduzido
um (1) dia de pena
Para cada 18 horas de curso ou atividade também é reduzido
um (1) dia de pena.
Cabe à direção da unidade prisional encaminhar, mensalmente, ao juízo da Vara
de Execuções Penais informações sobre os presos que estejam trabalhando, com
a informação sobre os dias efetivamente trabalhados. A remissão é um benefício
e será concedida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais. Veja como fazer o pedido
na seção “modelos” (página 28).
MUITA ATENÇÃO!!!
Se você cometer FALTA GRAVE perderá o tempo já remido,
conforme está na Súmula Vinculante de n. 9 do STF.
4. Livramento condicional
É a possibilidade que você tem de cumprir em liberdade o tempo restante
da pena a que foi condenado(a), desde que cumpra as condições impostas
pelo (a) juiz(a) da Vara de Execuções Penais na sentença que concede a
liberdade condicional. Confira quais são as exigências:
Se você é primário e tinha bons antecedentes, ou seja, não responde
a outros processos, precisa ter cumprido 1/3 (um terço) da pena.
Se você for reincidente (tiver cometido novo crime após ser
condenado, ou antes de completados 5 anos do cumprimento do
www.cnj.jus.br 21
22. crime anterior) ou possuir maus antecedentes, precisará cumprir
metade da pena para ser beneficiado com a liberdade condicional.
Se você cometeu crime hediondo terá que cumprir 2/3 (dois
terços) da pena, desde que não tenha sido condenado (a) no
período de 5 anos pelo mesmo crime.
(total da pena) 18 x (proporção do tempo a ser cumprido)
18 x 2 : 3 = 12 (tempo a ser cumprido -12 anos)
Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor da Unidade.
MUITA ATENÇÃO!!!
Se você for beneficiado com o Livramento Condicional e
cometer novo crime durante a vigência do livramento, este será
REVOGADO, com as seguintes consequências:
a) Perda da liberdade.
b) Perda do tempo que passou em liberdade.
c) Impossibilidade de novo livramento até que tenha cumprido
TOTALMENTE esta pena.
5. Permissão de saída (art. 120 da LEP)
A Lei de Execução Penal permite a sua saída, mediante escolta, desde
que concedida devidamente pelo diretor do estabelecimento onde se
encontra, apenas em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge,
companheira, ascendente, descendente ou irmão ou quando houver
necessidade de tratamento médico.
6. Indulto e Comutação de Pena
O indulto é o perdão total e extinção da pena. O mais conhecido é o indulto
de natal. A comutação é a redução da pena, calculada sobre o que resta de
pena a ser cumprida. Ambos são concedidos pelo Presidente da República,
anualmente, por meio de um decreto. No decreto, o Presidente diz quais
são os requisitos para o preso ser beneficiado com o indulto ou comutação.
22 Conselho Nacional de Justiça
23. Cartilha da Pessoa Presa
DISCIPLINA
A disciplina é um ato de colaboração com as regras a que você deve se
submeter, com o respeito aos agentes e autoridades. As faltas disciplinares
são classificadas em leves, médias e graves e podem dificultar ou
impossibilitar a obtenção dos benefícios. As faltas leves e médias e as
consequências de praticá-las são fixadas de acordo com as regras do
estabelecimento penal e do Estado da Federação em que você está.
7. Das Faltas Graves
Como você já viu nesta cartilha, as faltas graves provocam a perda de
benefícios, inclusive do tempo que foi remido, a partir do trabalho ou do
estudo, para a redução da pena. Veja quais são as faltas graves previstas
no art. 50 da Lei de Execuções Penais.
Comete falta grave o(a) interno(a) que:
Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a
disciplina.
fugir.
A Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade
física de outrem.
Provocar acidente de trabalho.
Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
não observar os deveres previstos nos itens 2 (Obediência ao servidor e
respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se) e 5 (Execução
dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas) do art. 39.
Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio
ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o
ambiente externo.
Praticar ato previsto como crime doloso.
www.cnj.jus.br 23
24. 8. Data-base para benefícios
CONCEITO
É o termo/marco inicial para contagem do tempo para que seja possível
o benefício.
O termo/marco inicial é o início de cumprimento de pena. Haverá
alteração nos casos de intercorrência durante o cumprimento da pena.
Ex.: recaptura, progressão ou regressão de regime.
AS SANÇÕES
As sanções para faltas graves podem ser a advertência verbal, a repreensão,
a suspensão ou restrição de direitos, o isolamento na própria cela ou em
local adequado e, nos casos graves, a inclusão em Regime Disciplinar
Diferenciado(RDD).
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
O que é RDD?
É um conjunto de regras rígidas que orienta o cumprimento da pena
privativa de liberdade (quanto ao réu já condenado) ou a custódia do
preso provisório.
Quem estará sujeito ao RDD?
O(a) preso(a) que pratica fato definido como crime doloso, ocasionando
subversão da ordem ou disciplina interna. Também estará sujeito quem
apresente alto risco para ordem e segurança do estabelecimento
penal ou da sociedade; e aquele sobre quem recaia fundada suspeita
de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização
criminosa, quadrilha ou bando.
24 Conselho Nacional de Justiça
25. Cartilha da Pessoa Presa
Quem determina o regime disciplinar diferenciado?
Se você praticou algum dos atos citados na pergunta anterior, a sua
inclusão no RDD deverá ser requerida pelo diretor da Unidade, ou outra
autoridade administrativa, a(o) juiz(a) competente, que terá 15 dias para
prolatar (decidir judicialmente). Antes de decidir o(a) juiz(a) deverá ouvir
o Ministério Público e a defesa (defensor(a) público(a) ou advogado(a)).
Quais as consequências do RDD?
Se você for incluído(a) no RDD, será recolhido(a) em cela individual; só
terá direito a visitas semanais de apenas duas pessoas, com duração de
somente duas horas, e o banho de sol será reduzido para apenas duas
horas diárias. O RDD terá duração de 360 dias.
A transferência para penitenciária de segurança máxima federal
A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança
máxima será excepcional e por prazo determinado.
O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta)
dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo
juízo de origem, observados os requisitos da transferência.
São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá
com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência
do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a
autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso;
Quer Saber Mais?
A Defensoria Pública do Estado poderá tirar outras dúvidas. A assistência
judiciária prestada pela Defensoria é gratuita.
Procure saber quais os dias de atendimentos da Defensoria
Pública na sua unidade. Fale com o(a) defensor(a).
É um DIREITO seu e ninguém pode lhe proibir.
www.cnj.jus.br 25
26. ANEXOS
FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS
O formulário para impetração de habeas corpus apresenta-se apenas
como sugestão, já que esse remédio jurídico dispensa formalidades.
26 Conselho Nacional de Justiça
28. O preenchimento dos campos pode ser feito pelo próprio preso ou por qual-
quer outra pessoa, em relação às informações que tiver ou souber, podendo
deixar em branco os campos sobre os quais não se sabe a informação.
MODELO DE PETIÇÃO
MM. Juiz,
Após análise dos autos,
_______________________ abaixo assinado, vem à presença de Vossa
Excelência requerer o seguinte:
( ) Progressão para o regime semi-aberto;
( ) Progressão para o regime aberto;
( ) Livramento Condicional;
( ) Confecção de conta de liquidação de pena;
( ) Certidão carcerária;
( ) Extinção da punibilidade: Motivo: Cumprimento da pena
( ) Oficiar;
( ) Indulto;
( ) Comutação da pena;
( ) Reiterar pedido de folhas__________;
( ) Reconsideração de decisão de folhas____________;
( ) Relaxamento da prisão;
( ) Liberdade provisória;
( ) Outros;
OBS:_________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________
___________,________de ________de 20_______
_____________________________________________
Requerente
28 Conselho Nacional de Justiça
29. Cartilha da Pessoa Presa
FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS
CRIME COMUM - RÉU PRIMÁRIO
1/6 – PROGRESSÃO DE REGIME
1/6 – SERVIÇO EXTERNO
1/6- SAÍDA TEMPORÁRIA
1/3 – LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM – REINCIDENTE
1/6 = PROGRESSÃO DE REGIME
¼ = SAÍDA TEMPORÁRIA
½ = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME HEDIONDO - PRIMÁRIO
2/5 = PROGRESSÃO DE REGIME
2/5 = SAÍDA TEMPORÁRIA (se já progredido de regime)
2/3 = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME HEDIONDO - REINCIDENTE
3/5 = PROGRESSÃO DE REGIME
3/5 DO HEDIONDO – SAÍDA TEMPORÁRIA ( se já progredido de regime)
NÃO HÁ LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO
1/6 DO COMUM + 2/5 DO HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME.
2/3 DO CRIME HEDIONDO + 1/3 DO NÃO HEDIONDO = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE
3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NÃO HEDIONDO – PROGRESSÃO DE REGIME.
3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NÃO HEDIONDO – SAÍDA TEMPORÁRIA
( se já progredido de regime)
2/3 DO CRIME HEDIONDO + ½ DO NÃO HEDIONDO desde que a
reincidência seja no não hediondo = LIVRAMENTO CONDICIONAL
REINCIDENTE ESPECÍFICO + NÃO HEDIONDO = CUMPRIR TOTAL DO
HEDIONDO + 1/3 DO NÃO HEDIONDO (P) = LIVRAMENTO CONDICIONAL
TOTAL DO HEDIONDO + ½ DO NÃO HEDIONDO (R) = LIVRAMENTO
CONDICIONAL
www.cnj.jus.br 29
30. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Endereço: Rua Custódio Freire, nº 26 - Centro - Rio Branco - AC - CEP: 69.909-460
Telefones: (68) 3223-8317 (68) 3223-8317 / 3223-0745 / 3223-3222-6954 / 3223-4304
Fax: (68) 3223-0318
Site: www.defensoria.ac.gov.br E-mail: defensoria.geral@ac.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Endereço: Avenida Comendador Leão, 555 – Bairro do Poço – Maceió – AL - CEP: 57.025-000
Telefones: (82) 3315-2783 (82) 3315-2783 / (82) 3315-2784 (82) 3315-2784 / 2785
Fax: (82) 3315-2784 (82) 3315-2784
Site: www.defensoria.al.gov.br E-mail: defensoria@defensoria.al.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
Endereço: Rua Eliezer Levy – Centro – Macapá – AP - CEP: 68.906-130
Telefones: (96) 3131-2750 (96) 3131-2750 / 3131-2760 (gabinete)
Fax: (96) 3131-2789
Site: www.amapa.gov.br/estrutura-gov/defensoria.htm
E-mail: defensoria.publica@bol.com.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Endereço: Rua 24 de maio, 321 – Centro – Manaus - AM - CEP: 69.010-080
Telefones: (92) 3233–2087 (92) 3233–2087 / (92) 3633-2955 (92) 3633-2955 / (92) 3642-0110 (92)
3642-0110 (gabinete)
Fax: (92) 3234-3097
Site: www.defensoria.am.gov.br E-mail: gabinete@defensoria.am.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Endereço: Av. Manoel Dias da Silva, 831 - Salvador – BA - CEP: 41.830-001
Telefones: (71) 3117-6973 (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923 (71) 3117-6923 (gabinete)
Fax: (71) 3117-6968
Site: www.defensoria.ba.gov.br E-mail: gabinete@dpe.ba.gov.br
30 Conselho Nacional de Justiça
31. Cartilha da Pessoa Presa
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Av. Pinto Bandeira, nº 1111, Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE - Cep.: 60811-370
Telefones: (85) 3101.3424
Fax: (85) 3101.3428
Site: www.defensoria.ce.gov.br E-mail: gabinete@defensoria.ce.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Endereço: SCS - Quadra 04 – Bloco A - Ed. Zarife – 6º andar – Brasília – DF - CEP: 70.300-944
Telefones: (61) 3905-6770 (61) 3905-6770 / 3905-6758 / 3225-1964 / 3905-6617
Fax: (61) 3905-6664 / 3905-6603
Site: www.defensoria.df.gov.br E-mail: diretoria.defensoria@gmail.com
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Pedro Palácio, 60 – Ed. João XXIII - 2º andar – Cidade Alta – Vitória – ES - CEP: 29.015-160
Telefones: (27) 3222-1744 (27) 3222-1744 / (27) 3222-4249 (27) 3222-4249
Fax: (27) 3223-2781
Site: www.defensoria.es.gov.br E-mail: defensoria@es.gov.br, defensorgeral@dp.es.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Endereço: Rua da Estrela, 421 – Praia Grande – Centro Histórico – São Luis – MA - CEP: 65010-200
Telefones: (98) 3221-1343 (98) 3221-1343
Fax: (98) 3231-0958
Site: www.dpe.ma.gov.br E-mail: aflaviasampaio@uol.com.br, judpema@hotmail.com
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Endereço: Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Politico Administrativo, CEP: 78050-970 - Cuiabá - MT
CEP: 78.050-970
Telefones: (65) 3613-3403 (65) 3613-3403
Fax: (65) 3613-3402
Site: www.dp.mt.gov.br E-mail: gabinete@dp.mt.gov.br
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32. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Corregedor-Geral: Maria Rita Barbato Meneghelli
Endereço: Parque dos Poderes - Bloco 04 – Jardim Veraneio – Campo Grande – MS - CEP: 79.031-902
Telefones: (67) 3318-2502 (67) 3318-2502 / (67) 3318-2558 (67) 3318-2558 (gabinete)
Fax: (67) 3318-2524
Site: www.defensoria.ms.gov.br E-mail: gabinete.dpge@hotmail.com
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Rua Paracatu, 304 – 11° andar– Barro Preto – Belo Horizonte - CEP: 30180-090
Telefones: (31) 3349-9640 (31) 3349-9639
Fax: (31) 3349-9636 / 3349-9577
Site: www.defensoriapublica.mg.gov.br
E-mail: gabinete@defensoria.mg.gov.br, subdefensoria@defensoria.mg.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Endereço: Avenida Alameda Cabral, 184 – Centro – Curitiba – PR - CEP: 80.410-900
Telefones: (41) 3219-7352 (41) 3219-7352 / 7315
Fax: (41) 3219-7373
Site: www.pr.gov.br/dpp E-mail: dpp@pr.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA
Endereço: Parque Sólon de Lucena, 300 – Centro – João Pessoa – PB - CEP: 58.013-130
Telefones: (83) 3221-5448 (83) 3221-5448 / 6320/ 6327 (gabinete)
Fax: (83) 3221-6315
Site: www.defensoria.pb.gov.br E-mail: defensor@defensoria.pb.gov.br, cpd@defensoria.pb.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154 - Bairro do Comércio – Belém – PA - CEP: 66.019-080
Telefones: (91) 3201-2713 (91) 3201-2713 / 2697
Fax: (91) 3201-2732
Celular: (91) 99413013 (91) 99413013
Site: www.defensoria.pa.gov.br E-mail: dppara@defensoria.pa.gov.br , belem@email.prodepa.gov.br
32 Conselho Nacional de Justiça
33. Cartilha da Pessoa Presa
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Endereço: Rua Marques Amorim, 127 - Boa Vista – Recife – PE - CEP: 50.070-330
Telefones: (81) 3182-3701 (81) 3182-3701
Fax: (81) 3182-3748
Site: www.defensoria.pe.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Endereço: Rua Nogueira Tapety, 138 - Bairro dos Noivos - Teresina – PI - CEP: 64.046-020
Telefones: (86) 3232-0350 (86) 3232-0350 / (86) 3233-7407 (86) 3233-7407
Fax: (86) 3235-7527
Site: www.defensoria.pi.gov.br E-mail: defensoriapublica@defensoria.pi.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Endereço: Avenida Marechal Câmara, 314 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.020-080
Telefones: (21) 2332-6354 (21) 2332-6354 / 6355 / 6357 / 6190
Fax: (21) 2332-6217
Site: www.dpge.rj.gov.br E-mail: dpgerj@dpge.rj.gov.br, gabinete@dpge.rj.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Endereço: Avenida Tavares de Lira – Ribeira – Natal – RN - CEP: 59.010-200
Telefones: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451 / 7459
Fax: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451
E-mail: defensoriapublica@rn.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço: Rua 7 de Setembro, 666 - 6º andar – Centro – Porto Alegre – RS - CEP: 90.010-190
Telefones: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2023 ou 2027
Fax: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2021
Site: www.dpe.rs.gov.br
E-mail: gabinete@dpe.rs.gov.br, corregedoria@dpe.rs.gov.br , defensorageral@dpe.rs.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Av. 7 de setembro , 1342 – Centro - Porto Velho – RO - CEP: 76.801-096
Telefones: (69) 3216-5051 (69) 3216-5051 (gabinete) / (69)3216-5053 (69)3216-5053
Fax: (69) 3216-5052
Celular: (69) 8417-6565 (69) 8417-6565
Site: www.defensoria.ro.gov.br E-mail: reneeabdelno@hotmail.com
www.cnj.jus.br 33
34. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Endereço: Avenida Sebastião Diniz, n° 1165 - Centro – Boa Vista - RR - CEP: 69.301-040
Telefones: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776
Fax: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776 Celular: (95) 9959-4240 (95) 9959-4240
Site: www.defensoria.rr.gov.br E-mail: dpe_rr@click21.com.br, oleno@click21.com.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Endereço: Av. Barão de Maruim, 20 - Praça da Bandeira - Centro - Aracajú - SE
CEP: 49.015-020
Telefones: (79) 3179-7446 (79) 3179-7446 / 7454
Fax: (79) 3179-7446
Site: www.defensoria.se.gov.br
E-mail: elber.batalha@governo.de.gov.br, almo.batalha@defensoria.se.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: Rua Boa Vista , 103 - São Paulo – SP - CEP: 01.014-001
Telefones: (11) 3105-5799 (11) 3105-5799 - Ramal 282
Fax: (11) 3105-2003
Site: www.defensoria.sp.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Endereço: Quadra 104 Sul, Av. LO 1, conj. 4, lote 9 - 1o e 2o pisos - Centro - Palmas - TO - CEP: 77.020-020
Telefones: (63) 3218-6736 (63) 3218-6736
Fax: (63) 3218-6739
Site: www.defensoria.to.gov.br E-mail: gabinete@defensoria.to.gov.br
34 Conselho Nacional de Justiça
35. Cartilha da Pessoa Presa
ANOTAÇÕES IMPORTANTES
Sugerimos que aqui você faça as suas anotações sobre o cumprimento da sua pena, data em que você teve
contato com o seu(sua) defensor(a) público(a) e orientações recebidas neste contato.
Data Defensor
Anotação
Data Defensor
Anotação
Data Defensor
Anotação
Data Defensor
Anotação
www.cnj.jus.br 35
36. Data Defensor
Anotação
Data Defensor
Anotação
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Data Defensor
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36 Conselho Nacional de Justiça
37. Cartilha da Pessoa Presa
Data Defensor
Anotação
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Anotação
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www.cnj.jus.br 37
38. Data Defensor
Anotação
Data Defensor
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38 Conselho Nacional de Justiça
39. Cartilha da Pessoa Presa
Data Defensor
Anotação
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Data Defensor
Anotação
Data Defensor
Anotação
www.cnj.jus.br 39
40. Data Defensor
Anotação
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40 Conselho Nacional de Justiça
41. Cartilha da Pessoa Presa
Data Defensor
Anotação
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Anotação
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Anotação
Data Defensor
Anotação
www.cnj.jus.br 41
42. Data Defensor
Anotação
Data Defensor
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42 Conselho Nacional de Justiça