1) O documento fornece informações e requisitos para o cadastro de pessoas jurídicas junto a uma seguradora, incluindo opção tributária, sócios, endereços, referências comerciais e financeiras.
2) São listados documentos necessários como contrato social, declaração de imposto de renda, balancete financeiro de acordo com o regime tributário da empresa.
3) A empresa deve autorizar consultas em órgãos de proteção ao crédito e declarar veracidade das informações para análise do risco pela seguradora.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
A maioria dos novos empresários desconhecem da excessiva burocracia que representa a abertura de uma empresa. Muitos são levados a responder ao fisco na falta de suas obrigações acessórias.
Ficha para cadastro de moradores de bairroIEE Wilcam
Ficha para cadastramento de moradores do bairro para diagnóstico das necessidades e atendimento pela AME - Associação dos Moradores do Embratel na cidade Vilhena/RO/BR;
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
A maioria dos novos empresários desconhecem da excessiva burocracia que representa a abertura de uma empresa. Muitos são levados a responder ao fisco na falta de suas obrigações acessórias.
Ficha para cadastro de moradores de bairroIEE Wilcam
Ficha para cadastramento de moradores do bairro para diagnóstico das necessidades e atendimento pela AME - Associação dos Moradores do Embratel na cidade Vilhena/RO/BR;
Apresentação sobre a disciplina de Planejamento Tributário na disciplina do Curso de Ciências Contábeis. Abordando o regime tributário mais utilizados em microempresas - SIMPLES NACIONAL.
1. INFORMAÇÕESPARACADASTRO PESSOA
JURÍDICA
(Empresas constituídas há mais de 2 (dois) anos)
22-
OPÇÃO TRIBUTÁRIA
SIMPLES NACIONAL
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
PAC Nº
ACIONISTA/SÓCIOS/TITULAR
CORRETOR (preenchimento obrigatório) SUSEP TELEFAX
CNPJ:61.198.164/0001-60
PRINCIPAIS FORNECEDORES
AUTENTICAÇÃO-PROTOCOLOELETRÔNICO
DADOS DO IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO ALUGADO
ABERTURA DE FILIAL
ENDEREÇO NÚMERO COMPLEMENTO
EMPRESA C.N.P.J.
IDENTIFICAÇÃO
DATADA CONSTITUIÇÃO CAPITAL SOCIAL R$
ENDEREÇO - SEDE SOCIAL
CIDADE CEP UF
TIPO DE IMÓVEL DA SEDE
NOME DO LOCADOR/ PROPRIETÁRIO/ IMOBILIÁRIADOATUAL IMÓVEL- SEDE TELEFONE
VALOR DOALUGUEL VALOR DAS DESP. ORD. CONDOMINAIS VALOR DO IPTU VALOR DAÁGUA VALOR DALUZ VALOR DO GÁS CANALIZADO
IMOBILIÁRIA CÓDIGO TELEFAX
TIPO DE DOCUMENTO NÚMERODODOCUMENTO DATA DE EXPEDIÇÃO / VALIDADE ÓRGÃOEMISSOR
NOME C.N.P.J. OU C.P.F. DATAENT.MÊS/ANO %SOBRECAPITALTOTAL
REFERÊNCIAS COMERCIAIS
CIDADE BAIRRO
NOME C.N.P.J. OU C.P.F. DATA ENT. MÊS/ANO %SOBRECAPITALTOTAL
NOME C.N.P.J. OU C.P.F. DATA ENT. MÊS/ANO %SOBRECAPITALTOTAL
TIPO DE DOCUMENTO NÚMERODODOCUMENTO DATA DE EXPEDIÇÃO / VALIDADE ÓRGÃOEMISSOR
TIPO DE DOCUMENTO NÚMERODODOCUMENTO DATA DE EXPEDIÇÃO / VALIDADE ÓRGÃOEMISSOR
ÔNUS
17.14.853 - JUL/14
TROCA DE LOCAL DE SEDE TR0CA DE GARANTIA
FONE(DDD) CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS
PRÓPRIA FINANCIADO ALUGADO, (especificarabaixo).
PRINCIPAIS CLIENTESFONE (DDD) FONE (DDD)
INSTITUIÇÃO TELEFONE NOME DO GERENTE INSTITUIÇÃO TELEFONE NOME DO GERENTE
REFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Indicar as instituições onde mantém ou manteve operações de crédito)
ESPÉCIE DE ÔNUS
LEASING
LEASING
LEASING
LEASING
FINANCIAMENTO
FINANCIAMENTO
FINANCIAMENTO
FINANCIAMENTO
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OUTROS
OBJETO/BEM ÍNICIO CONTRATO QTD. PARCELAS VALOR PARCELA
CEP ESTADO
ALUGUEL (R$) IPTU (R$) CONDOMINÍO(R$) ÁGUA (R$) LUZ(R$) GÁS CANALIZADO (R$) TOTAL (R$)
SEXO NACIONALIDADE
M F BRASILEIRO ESTRANGEIRO - SE ESTRANGEIRO, INFORMAR HÁ QUANTO TEMPO ESTANO PAÍS _______
SEXO NACIONALIDADE
M F BRASILEIRO ESTRANGEIRO - SE ESTRANGEIRO, INFORMAR HÁ QUANTO TEMPO ESTANO PAÍS _______
SEXO NACIONALIDADE
M F BRASILEIRO ESTRANGEIRO - SE ESTRANGEIRO, INFORMAR HÁ QUANTO TEMPO ESTANO PAÍS _______
MOTIVO DA LOCAÇÃO VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
INÍCIO ____/____/____ TÉRMINO ____/____/____
CEDIDO
OBSERVAÇÕES
ENDOSSO/RENOVAÇÃO Nº APÓLICE __________________
LOCAÇÃO PARA MORADIA - CPF E NOME COMPLETO DO REAL OCUPANTE
RG RNE CNH DOCUMENTO DE CLASSE
RG RNE CNH DOCUMENTO DE CLASSE
RG RNE CNH DOCUMENTO DE CLASSE
PAC MÃE PAC FILHO
PROBO ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. 43685-J (21)3022 6202
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR A ANÁLISE, CONFORME MANUAL DO CORRETOR
LOCALE DATA NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
DECLARAÇÃO
Atendimento Porto Seguro Aluguel: 3ALUGUEL (o mesmo que 3258 4835, para grande São Paulo) - 4004 2999
(para Capitais e Grandes Centros) e 0800 727 0901 (para demais localidades) SAC (informações, reclamações e
cancelamento): 0800 727 2748 – Atendimento a deficientes auditivos: 0800 727 8736 – Ouvidoria: (11)3366-3184 ou
0800 727 1184. ou acesse: www.portoseguro.com.br
OBS.: Eventualmente, no decorrer da análise, outros documentos poderão ser solicitados.
PARA TODOS OS CASOS:
( ) Documentação cadastral* e financeira**;
( ) Ficha cadastral da empresa (devidamente preenchida e assinada);
*DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL
( ) Declaração de empresário (para empresa individual);
( ) Contrato social e última Alteração contratual (para ltda);
( ) Ata de Constituição e Ata da última eleição de diretoria (para S/A);
( ) Documentos pessoais – cópias legíveis do Comprovante de
inscrição no CPF e do documento de identificação com foto (RG, CNH
ou documento de classe CRM, CRC, OAB etc.) do empresário, sócios
e ou acionistas.
( ) Imposto de Renda na íntegra com página de protocolo
(recibo de entrega a receita), do empresário, sócios e ou acionistas;
**DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA
EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO REAL
( ) DIPJ (declaração de imposto de renda da pessoa jurídica) na
íntegra com página de protocolo, dos 02 últimos anos;
( ) Balancete completo do exercício vigente com ativo, passivo e
DRE (demonstração do resultado do exercício) acumulado e conciliado,
assinados pelo contador e representante legal;
( ) DMPL (demonstração das mutações do patrimônio líquido);
EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO
( ) DIPJ (declaração de imposto de renda da pessoa jurídica) na
íntegra com página de protocolo, dos 02 últimos anos;
1- Autorizamos à Porto Seguro consultar nossos dados e informações, junto a órgãos de Proteção ao Crédito como a SERASA, ACSP, SPC
e outros, necessários a análise.
2- Declaro estar ciente da possibilidade de recusa em função da analise do risco e ou restrições cadastrais, ainda que os requisitos de
comprometimento e comprovação de renda sejam devidamente atendidos.
3- Concordamos, que as cópias dos documentos apresentados para avaliação do cadastro, não serão devolvidas, mesmo em caso de recusa
ou cancelamento da análise cadastral.
4- Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade, pelas quais me responsabilizo, sob pena de aplicação do disposto no
item 14 das condições gerais do produto.
( ) DARFs de COFINS dos últimos 06 meses, com comprovante de
pagamento;
( ) EFD contribuições (Escritura Fiscal digital) - SPED - a página
do protocolo e página de consolidação das operações por CST
(Resumo das Receitas), dos últimos 06 meses, se empresa com
recolhimento na fonte ou isenção tributária.
EMPRESA OPTANTE PELO Simples Nacional:
( ) Guias das PGDAS-D do Simples Nacional, referente aos seis
últimos meses, com autenticação de pagamento;
( ) Última declaração da PGDAS na íntegra (protocolo e declaração)
ou último extrato do Simples Nacional extraído do sistema de cálculo.
DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL E FINANCEIRA PARA:
EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS (ONGs, Igrejas,
Associações, Fundações, Sindicatos, Condomínios etc.)
( ) Estatuto social e Ata da última eleição de diretoria;
( ) DIPJ (declaração de imposto de renda da pessoa jurídica) na
íntegra dos 02 últimos anos, com páginas de protocolo;
( ) Balancete completo do exercício vigente com ativo, passivo e
DRE (demonstração do resultado do exercício) acumulado e conciliado,
assinados pelo contador e representante legal;
Importante: Para cadastro de empresa estrangeira, consultar o
Manual de Operação do Produto.
Não serão aceitos documentos nos seguintes formatos:
word, excel e bloco de notas.
O OBJETIVO DESTE QUESTIONÁRIO É O DE OBTER E REGISTRAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A SEGURADORA PARA A DECISÃO DE ACEITAÇÃO OU NÃO DO RISCO E SUA PRECIFICAÇÃO.
IMPRIMIR LIMPAR