Este edital convoca representantes de órgãos públicos e da sociedade civil para compor o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce durante os próximos dois anos. Estabelece regras como a distribuição paritária de vagas entre os setores público e privado, critérios de elegibilidade e documentação necessária para cada categoria de representante.
Este documento estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente de São Luís, Maranhão. Ele define os princípios da política como promoção do desenvolvimento sustentável, proteção dos recursos naturais e garantia dos direitos ambientais. Também estabelece os objetivos como coordenação das ações ambientais, controle da poluição e promoção da educação ambiental. Por fim, define instrumentos como zoneamento ambiental, licenciamento ambiental e fundo ambiental municipal.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus por danos ambientais. A ação alega que uma imobiliária realizou intervenções ilegais em uma área que resultaram em degradação ambiental e que planeja um grande empreendimento no local. Uma empresa locatária obteve licença para o empreendimento. O município também é réu por ter emitido a licença sem considerar cursos d'água na área. O MP pede que os réus se abstenham de novas
Este decreto regulamenta a Lei 5.522/2004 que criou o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (FUMDEMA). O FUMDEMA financiará programas ambientais executados pelo município ou ONGs, sob supervisão do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. O decreto designa a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente para gerir o Fundo e indica três servidores para executar as deliberações do Conselho sobre o FUMDEMA.
Lei 6938 politica nacional de meio ambienteCMMASLZ
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definindo seus princípios e objetivos, como a preservação do equilíbrio ecológico e a compatibilização do desenvolvimento econômico com a qualidade ambiental.
Este documento estabelece o Plano Diretor do município de São Luís, Maranhão, com onze títulos que definem objetivos, diretrizes e políticas para o desenvolvimento urbano e rural sustentável. O plano diretor tem como objetivo garantir as funções sociais da cidade e da propriedade, priorizando o bem-estar coletivo através de ações como regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental e participação popular.
Este documento regulamenta a política e o sistema estadual do meio ambiente no Rio Grande do Norte, definindo suas diretrizes, princípios e objetivos para a proteção ambiental, controle da poluição e recuperação da qualidade ambiental de forma sustentável. Ele também estabelece infrações e sanções administrativas ambientais e unidades de conservação, além de medidas compensatórias ambientais.
O documento apresenta uma apostila sobre licenciamento ambiental e fiscalização no estado de Pernambuco, abordando conceitos básicos de direito ambiental na Constituição Federal e legislação correlata, instrumentos de controle como licenciamento e autos de infração, além de crimes e penalidades ambientais.
O documento cria dois conselhos consultivos para unidades de conservação federais:
1) O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Negreiros em Pernambuco, composto por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil da região.
2) O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Batoque no Ceará, também formado por diversos atores locais, para contribuir com a gestão das unidades.
Este documento estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente de São Luís, Maranhão. Ele define os princípios da política como promoção do desenvolvimento sustentável, proteção dos recursos naturais e garantia dos direitos ambientais. Também estabelece os objetivos como coordenação das ações ambientais, controle da poluição e promoção da educação ambiental. Por fim, define instrumentos como zoneamento ambiental, licenciamento ambiental e fundo ambiental municipal.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus por danos ambientais. A ação alega que uma imobiliária realizou intervenções ilegais em uma área que resultaram em degradação ambiental e que planeja um grande empreendimento no local. Uma empresa locatária obteve licença para o empreendimento. O município também é réu por ter emitido a licença sem considerar cursos d'água na área. O MP pede que os réus se abstenham de novas
Este decreto regulamenta a Lei 5.522/2004 que criou o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (FUMDEMA). O FUMDEMA financiará programas ambientais executados pelo município ou ONGs, sob supervisão do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. O decreto designa a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente para gerir o Fundo e indica três servidores para executar as deliberações do Conselho sobre o FUMDEMA.
Lei 6938 politica nacional de meio ambienteCMMASLZ
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definindo seus princípios e objetivos, como a preservação do equilíbrio ecológico e a compatibilização do desenvolvimento econômico com a qualidade ambiental.
Este documento estabelece o Plano Diretor do município de São Luís, Maranhão, com onze títulos que definem objetivos, diretrizes e políticas para o desenvolvimento urbano e rural sustentável. O plano diretor tem como objetivo garantir as funções sociais da cidade e da propriedade, priorizando o bem-estar coletivo através de ações como regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental e participação popular.
Este documento regulamenta a política e o sistema estadual do meio ambiente no Rio Grande do Norte, definindo suas diretrizes, princípios e objetivos para a proteção ambiental, controle da poluição e recuperação da qualidade ambiental de forma sustentável. Ele também estabelece infrações e sanções administrativas ambientais e unidades de conservação, além de medidas compensatórias ambientais.
O documento apresenta uma apostila sobre licenciamento ambiental e fiscalização no estado de Pernambuco, abordando conceitos básicos de direito ambiental na Constituição Federal e legislação correlata, instrumentos de controle como licenciamento e autos de infração, além de crimes e penalidades ambientais.
O documento cria dois conselhos consultivos para unidades de conservação federais:
1) O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Negreiros em Pernambuco, composto por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil da região.
2) O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Batoque no Ceará, também formado por diversos atores locais, para contribuir com a gestão das unidades.
A portaria no 11 aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Maracá em Roraima. A portaria no 12 cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe. A portaria no 13 aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas em Rondônia.
Informação complementar: organização geral da Proteção Civil em Portugal; Mecanismos da Estrutura da Proteção Civil. Documento disponibilizado pela Câmara Municipal de Baião, em http://www.cm-baiao.pt/index.php?info=YTo0OntzOjQ6Im1lbnUiO3M6MzoiY2FtIjtzOjM6Im1pZCI7YToyOntpOjA7czozOiIxNjIiO2k6MTtzOjM6IjE2MyI7fXM6MzoiY2lkIjtzOjM6IjE2MyI7czoxMzoidmVyc2FvX3RhYmVsYSI7czo2OiJvbmxpbmUiO30=
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuFabio Malikoski
Este documento apresenta os objetivos gerais e estratégias de desenvolvimento do município de Foz do Iguaçu contidos no seu Plano Diretor Municipal. Ele define três principais enfoques de desenvolvimento: socioeconômico, territorial e ambiental, e institucional. Além disso, estabelece diretrizes para promover a função social da cidade, a inclusão social, a gestão democrática e a sustentabilidade no município.
A lei cria a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no município de Pé de Serra, na Bahia. A secretaria terá responsabilidades como promover o desenvolvimento do setor agropecuário, proteger o meio ambiente e integrar o campo e a cidade. A lei também define a estrutura organizacional da nova secretaria e os cargos que a comporão.
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - linolino1250
O documento descreve a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil de acordo com a Lei no 6.938/1981. O Sisnama é composto por órgãos da União, estados e municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Inclui o Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ibama como principais órgãos federais.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Ambiental para o Exame de Ordem, abordando: 1) A Constituição de 1988 e o meio ambiente, com destaque para o artigo 225; 2) Classificação dos bens públicos ambientais da União, Estados e Municípios; 3) Competências constitucionais em matéria ambiental, com divisão de competências legislativas e materiais entre a União, Estados, DF e Municípios.
Este documento discute a limpeza urbana no Brasil, definindo resíduos sólidos e suas características. Ele explica que a limpeza urbana é essencial para a saúde pública e o meio ambiente, e que cabe ao poder público municipal organizar esses serviços. Também descreve os tipos de lixo e características físicas e químicas importantes para planejar a coleta e destinação adequada.
O documento discute unidades de conservação no Brasil. Apresenta os dois grupos de UCs (Proteção Integral e Uso Sustentável), as 12 categorias e suas características, como são criadas, modificadas e extintas. Também aborda a jurisprudência do STF sobre compensação ambiental e lista questões comentadas da FGV sobre o tema.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
O documento apresenta tabelas com parâmetros de uso e ocupação do solo de diferentes zonas da cidade de Igarassu, definindo usos permitidos, permissíveis e proibidos em cada zona. As zonas incluem Zonas de Urbanização Preferencial 1, 2 e 3, Zona de Urbanização Restrita e Zona Especial de Proteção Histórico-Ambiental, com diferentes níveis de restrição a usos residenciais, comerciais e industriais.
Dia mundial da terra, a conversa sera agua 2Cleber Calça
O documento discute a gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, em especial na bacia hidrográfica do Alto Tietê. Apresenta os princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos de participação e gestão descentralizada da sociedade civil. Destaca a estrutura e composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT) que inclui representantes do Estado, municípios e sociedade civil.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento declara situação de emergência no município de Recife devido a epidemia de dengue, zika e chicungunya. A Secretaria de Saúde fica responsável por coordenar as ações de resposta à emergência e implantar força-tarefa contra o mosquito Aedes aegypti. Outros órgãos municipais devem auxiliar no enfrentamento da situação de emergência.
I. A Lei no 14.675 institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina e estabelece outras providências relacionadas à política ambiental estadual.
II. O Código define os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política, e estabelece a organização administrativa do Sistema Estadual do Meio Ambiente.
III. O Sistema é composto pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, Secretaria do Meio Ambiente, Fundação do Meio Ambiente, Polícia Militar Ambient
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente para a gestão ambiental entre os entes federados. Seus objetivos incluem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a educação para a participação na defesa do meio ambiente.
Lei de Uso e Ocupação do Solo -Lei 1470.1995Felipe Peixoto
1) A lei estabelece diretrizes gerais para o uso e ocupação do solo na cidade de Niterói, consolidando a organização territorial definida no Plano Diretor e promovendo a simplificação na classificação de usos do solo.
2) Ela define parâmetros urbanísticos como taxas de ocupação, gabarito, afastamentos e estacionamento para as edificações.
3) A lei classifica os usos do solo de acordo com porte, regime de apropriação, interferência no trânsito e adequação ao meio ambiente
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente para definir diretrizes e normas ambientais. A lei também define instrumentos como licenciamento ambiental e zoneamento ecológico para regular atividades poluidoras e proteger recursos naturais.
O documento discute a Lei no 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu os princípios e instrumentos da política ambiental brasileira. A lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definiu conceitos como meio ambiente, poluição e poluidor, além de prever a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
Este documento fornece um resumo sobre Direito Ambiental para a revisão final do exame de ordem da OAB. Ele discute princípios como o desenvolvimento sustentável e prevenção versus precaução, competências em matéria ambiental da União, estados e municípios, direito fundamental ao meio ambiente, licenciamento ambiental e EIA/RIMA.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Seu objetivo é compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
1) O documento fornece informações e requisitos para o cadastro de pessoas jurídicas junto a uma seguradora, incluindo opção tributária, sócios, endereços, referências comerciais e financeiras.
2) São listados documentos necessários como contrato social, declaração de imposto de renda, balancete financeiro de acordo com o regime tributário da empresa.
3) A empresa deve autorizar consultas em órgãos de proteção ao crédito e declarar veracidade das informações para análise do risco pela seguradora.
Este documento é uma ficha de cadastro para associados de uma associação, coletando informações como nome, idade, documentos de identificação, número de pessoas envolvidas na produção, e tipo de produto a ser oferecido para venda, como queijos, mel, frutas e verduras. O objetivo é identificar e quantificar produtores interessados em vender seus produtos em uma feira orgânica.
A portaria no 11 aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Maracá em Roraima. A portaria no 12 cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe. A portaria no 13 aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas em Rondônia.
Informação complementar: organização geral da Proteção Civil em Portugal; Mecanismos da Estrutura da Proteção Civil. Documento disponibilizado pela Câmara Municipal de Baião, em http://www.cm-baiao.pt/index.php?info=YTo0OntzOjQ6Im1lbnUiO3M6MzoiY2FtIjtzOjM6Im1pZCI7YToyOntpOjA7czozOiIxNjIiO2k6MTtzOjM6IjE2MyI7fXM6MzoiY2lkIjtzOjM6IjE2MyI7czoxMzoidmVyc2FvX3RhYmVsYSI7czo2OiJvbmxpbmUiO30=
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuFabio Malikoski
Este documento apresenta os objetivos gerais e estratégias de desenvolvimento do município de Foz do Iguaçu contidos no seu Plano Diretor Municipal. Ele define três principais enfoques de desenvolvimento: socioeconômico, territorial e ambiental, e institucional. Além disso, estabelece diretrizes para promover a função social da cidade, a inclusão social, a gestão democrática e a sustentabilidade no município.
A lei cria a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no município de Pé de Serra, na Bahia. A secretaria terá responsabilidades como promover o desenvolvimento do setor agropecuário, proteger o meio ambiente e integrar o campo e a cidade. A lei também define a estrutura organizacional da nova secretaria e os cargos que a comporão.
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - linolino1250
O documento descreve a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil de acordo com a Lei no 6.938/1981. O Sisnama é composto por órgãos da União, estados e municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Inclui o Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ibama como principais órgãos federais.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Ambiental para o Exame de Ordem, abordando: 1) A Constituição de 1988 e o meio ambiente, com destaque para o artigo 225; 2) Classificação dos bens públicos ambientais da União, Estados e Municípios; 3) Competências constitucionais em matéria ambiental, com divisão de competências legislativas e materiais entre a União, Estados, DF e Municípios.
Este documento discute a limpeza urbana no Brasil, definindo resíduos sólidos e suas características. Ele explica que a limpeza urbana é essencial para a saúde pública e o meio ambiente, e que cabe ao poder público municipal organizar esses serviços. Também descreve os tipos de lixo e características físicas e químicas importantes para planejar a coleta e destinação adequada.
O documento discute unidades de conservação no Brasil. Apresenta os dois grupos de UCs (Proteção Integral e Uso Sustentável), as 12 categorias e suas características, como são criadas, modificadas e extintas. Também aborda a jurisprudência do STF sobre compensação ambiental e lista questões comentadas da FGV sobre o tema.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
O documento apresenta tabelas com parâmetros de uso e ocupação do solo de diferentes zonas da cidade de Igarassu, definindo usos permitidos, permissíveis e proibidos em cada zona. As zonas incluem Zonas de Urbanização Preferencial 1, 2 e 3, Zona de Urbanização Restrita e Zona Especial de Proteção Histórico-Ambiental, com diferentes níveis de restrição a usos residenciais, comerciais e industriais.
Dia mundial da terra, a conversa sera agua 2Cleber Calça
O documento discute a gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, em especial na bacia hidrográfica do Alto Tietê. Apresenta os princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos de participação e gestão descentralizada da sociedade civil. Destaca a estrutura e composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT) que inclui representantes do Estado, municípios e sociedade civil.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento declara situação de emergência no município de Recife devido a epidemia de dengue, zika e chicungunya. A Secretaria de Saúde fica responsável por coordenar as ações de resposta à emergência e implantar força-tarefa contra o mosquito Aedes aegypti. Outros órgãos municipais devem auxiliar no enfrentamento da situação de emergência.
I. A Lei no 14.675 institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina e estabelece outras providências relacionadas à política ambiental estadual.
II. O Código define os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política, e estabelece a organização administrativa do Sistema Estadual do Meio Ambiente.
III. O Sistema é composto pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, Secretaria do Meio Ambiente, Fundação do Meio Ambiente, Polícia Militar Ambient
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente para a gestão ambiental entre os entes federados. Seus objetivos incluem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a educação para a participação na defesa do meio ambiente.
Lei de Uso e Ocupação do Solo -Lei 1470.1995Felipe Peixoto
1) A lei estabelece diretrizes gerais para o uso e ocupação do solo na cidade de Niterói, consolidando a organização territorial definida no Plano Diretor e promovendo a simplificação na classificação de usos do solo.
2) Ela define parâmetros urbanísticos como taxas de ocupação, gabarito, afastamentos e estacionamento para as edificações.
3) A lei classifica os usos do solo de acordo com porte, regime de apropriação, interferência no trânsito e adequação ao meio ambiente
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente para definir diretrizes e normas ambientais. A lei também define instrumentos como licenciamento ambiental e zoneamento ecológico para regular atividades poluidoras e proteger recursos naturais.
O documento discute a Lei no 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu os princípios e instrumentos da política ambiental brasileira. A lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definiu conceitos como meio ambiente, poluição e poluidor, além de prever a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
Este documento fornece um resumo sobre Direito Ambiental para a revisão final do exame de ordem da OAB. Ele discute princípios como o desenvolvimento sustentável e prevenção versus precaução, competências em matéria ambiental da União, estados e municípios, direito fundamental ao meio ambiente, licenciamento ambiental e EIA/RIMA.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Seu objetivo é compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
1) O documento fornece informações e requisitos para o cadastro de pessoas jurídicas junto a uma seguradora, incluindo opção tributária, sócios, endereços, referências comerciais e financeiras.
2) São listados documentos necessários como contrato social, declaração de imposto de renda, balancete financeiro de acordo com o regime tributário da empresa.
3) A empresa deve autorizar consultas em órgãos de proteção ao crédito e declarar veracidade das informações para análise do risco pela seguradora.
Este documento é uma ficha de cadastro para associados de uma associação, coletando informações como nome, idade, documentos de identificação, número de pessoas envolvidas na produção, e tipo de produto a ser oferecido para venda, como queijos, mel, frutas e verduras. O objetivo é identificar e quantificar produtores interessados em vender seus produtos em uma feira orgânica.
Ficha para cadastro de moradores de bairroIEE Wilcam
O documento descreve a diretoria eleita da Associação dos Moradores do Embratel em 2014. Ele inclui um cadastro de moradores do bairro para levantar as principais necessidades e prioridades, como posto de saúde, base da PM, asfaltamento e escolas. O cadastro coleta informações sobre a família, como renda, tempo de residência no bairro, filhos e contatos.
Ficha cadastral do candidato pessoa juridicajjimoveispl
Este documento é uma ficha cadastral para candidatos jurídicos que contém informações sobre a empresa como nome, endereço, CNPJ, dados dos sócios, representante legal, referências bancárias, comerciais e locações anteriores. Também inclui o imóvel pretendido e valor de aluguel desejado.
Ficha de Filiação da Associação ComunitáriaGilberto Moura
(1) A ficha de filiação coleta informações pessoais e contato de um candidato à filiação na Associação de Difusão Comunitária Guiomarense. (2) O candidato deve declarar como tomou conhecimento das ações da associação e como pode contribuir. (3) Ao assinar, o candidato declara a veracidade das informações e se compromete a cumprir o estatuto da associação.
Este documento é uma ficha de cadastro e registro de membros da Igreja Assembleia de Deus Ministério Almas Preciosas. Ele solicita dados pessoais como nome, data de nascimento, RG, CPF, endereço, estado civil, escolaridade e situação profissional dos membros. Também pede informações sobre batismo, congregação anterior e posição na igreja.
Ficha cadastral do candidato pessoa físicajjimoveispl
O documento contém informações pessoais e profissionais de um candidato, incluindo nome, endereço, telefone, estado civil, empregador atual, cônjuge e referências bancárias e comerciais.
Este documento contém informações pessoais e financeiras de um cliente, incluindo seus dados pessoais e profissionais, referências, detalhes sobre aposentadoria ou pensão, e detalhes sobre um empréstimo consignado requerido, como valor, parcelas e forma de pagamento.
Pl dispõe sobre a criação do conselho municipal de defesa dos animaisdrtaylorjr
Este documento propõe a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Animais em Cabo Frio para estudar e implementar medidas de proteção aos animais. O Conselho será composto por 14 membros de várias secretarias e organizações e terá a função de promover o bem-estar animal e a conscientização pública sobre o assunto.
Este documento é um edital de chamamento público da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul para selecionar projetos de organizações da sociedade civil visando a promoção e defesa do meio ambiente, patrimônio cultural, grupos sociais e outros direitos difusos, com recursos entre R$30.000,00 a R$150.000,00 por projeto. Os projetos devem se enquadrar em quatro eixos temáticos e serão selecionados até o valor total de R$1.600.000,00.
Projeto de lei ordinária n°. 034 de 2010, dispoe politica, fundo e conselho a...ademirnogueira
Projeto de Lei Ordinária n°. 034 de 2010, do municipio de Lima Duarte.
Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Lima Duarte, e dá outras providências.
Modifica o Conselho Municipal de Meio Ambiente CODEMA
Este documento regulamenta o serviço voluntário ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e do Instituto Estadual do Ambiente no Rio de Janeiro, definindo as atividades dos voluntários, o processo de inscrição e seleção, direitos e deveres.
Este documento estabelece as diretrizes para um programa de voluntariado ambiental nas unidades de conservação estaduais do Rio de Janeiro e setores competentes do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O programa tem como objetivos promover o trabalho voluntário, incentivar a participação cidadã, e sensibilizar a população sobre a importância da conservação ambiental. O documento define os princípios, objetivos, estrutura e responsabilidades do programa.
1. Este documento estabelece normas, procedimentos e critérios para o processo eleitoral de renovação dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
2. Define os segmentos de usuários e organizações civis que podem participar do processo, bem como os requisitos para inscrição e habilitação de cada um.
3. O processo eleitoral será realizado por meio de plenárias eleitorais separadas para cada segmento, com o objetivo de eleger os novos representantes do CBHSF.
Este documento estabelece as diretrizes e estrutura organizacional do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano. Ele define suas instâncias como a Plenária Geral, Coordenação Territorial, Coordenação Executiva e Câmaras Temáticas Técnicas. Também especifica as composições e atribuições de cada uma dessas instâncias na promoção do desenvolvimento sustentável da região.
Este documento estabelece políticas de saúde para pessoas LGBT no Brasil, garantindo acesso a tratamentos de
transição de gênero no SUS e o uso do nome social. Também determina que municípios e estados implementem estas
políticas, promovam a inclusão e respeito a pessoas LGBT e apoiem sua participação em conselhos de saúde.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Este documento estabelece a criação do Sistema Municipal de Administração da Qualidade Ambiental e do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), definindo suas atribuições e composição, como deliberar sobre políticas e projetos ambientais, propor diretrizes para a proteção ambiental e fiscalizar o cumprimento da legislação. O documento também trata da coordenação, reuniões e recursos do COMDEMA.
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Cimos MPMG
O documento descreve um projeto brasileiro chamado Reciclando Oportunidades que promove a coleta seletiva em 65 municípios mineiros. O projeto capacita catadores, técnicos e professores, faz diagnósticos sociais e técnicos, e estabelece fóruns para promover a coleta seletiva de forma sustentável.
Este documento estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Cadastro de Defesa Ambiental. Também define competências da União, estados e municípios na proteção ambiental e preservação de recursos naturais, além de estabelecer penalidades para infrações ambientais.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) o direito ambiental internacional, com destaque para as conferências de Estocolmo, Rio e Joanesburgo.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) os principais instrumentos do direito ambiental internacional e conceitos de meio ambiente natural, cultural e construído previstos na Constituição Federal.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
Este documento estabelece a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de Telêmaco Borba, Paraná. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e define suas atribuições e composição, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. A política assegura o atendimento prioritário das crianças e adolescentes nos serviços públicos municipais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental, incluindo a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Ela visa dar efetividade ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e definindo seus princípios e objetivos de preservação ambiental, assim como a estrutura dos seus órgãos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos. Seu objetivo é assegurar a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
Semelhante a Edital: convocação_ief_-_conselho_consultivo_-_2016-2018 (20)
1. EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ERRD/PERD Nº 01/2015
Estabelece regras para a eleição de representantes de
Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da
sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio
Doce - PERD.
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS – IEF/MG, neste
ato, devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente do Parque
Estadual do Rio Doce - PERD, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002 e Portaria IEF Nº 75 de 16 de maio de 2013, torna público o
presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos e representantes da
sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do Parque Estadual do
Rio Doce - PERD, para o mandato de 02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos
Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e condições estabelecidas pelo presente
edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá ser paritária,
consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando couber, os
órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de áreas afins, tais como: pesquisa
científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia,
povos indígenas e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a
comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas, com atuação
comprovada na região da unidade de conservação, população residente e do entorno,
população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor
privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
2. Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual
período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público, e os
conselheiros estarão sujeitos ao disposto no Decreto Estadual nº.43.885/2004.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua
instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da
unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços
territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais
relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão
executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho
deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da
unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria,
quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na
unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;
e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a
população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 22 (vinte e dois) vagas, sendo: 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, a serem
eleitos, sempre que possível, de forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de
representação entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as
peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 04 (quatro) representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e
3. Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; (documentação art.5º §1º - Anexo I)
b) 02 (dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de
Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (documentação art.5º §1º - Anexo I)
c) 02 (dois) representantes de Comitês de Bacia Hidrográfica atuantes na região abrangida
pela Unidade de Conservação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (documentação art.5º
§2º, III - Anexo II)
d) 02 (dois) representantes de Associações/Fundações cujo objetivo seja afim à Unidade de
Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou
em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (documentação art.5º §2º, II -
Anexo III)
e) 02 (dois) representantes de organizações(s) não governamentais ambientalistas
comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente (documentação art.5º §2º, IV - Anexo II)
f) 02 (dois) representantes de instituições de ensino superior, pública ou privada, com atuação
na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e
01 (um) suplente; (documentação art.5º §2º, I - Anexo II, Instituição de Ensino exceto alínea
c)
g) 02 (dois) representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos
ou de sociedades de economia mista, com atuação comprovada na área de abrangência da
Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
(documentação art.5º §1° - Anexo I)
h) 04 (quatro) representantes do setor privado comprovadamente atuantes na área de
abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 02 (dois) titulares e 02
(dois) suplentes; (documentação art.5º §2º, II - Anexo III)
i) 02 (dois) representantes de Sindicatos de produtores rurais, com atuação comprovada na
área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e
01 (um) suplente. (documentação art.5º §2º, II - Anexo III)
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos
Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação
e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins (agricultura, turismo, esporte e/ou cultura, povos
indígenas), de Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais e
de Empresas Públicas e/ou concessionárias de serviços públicos ou sociedades de economia
4. mista:
I- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão público ou da
chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga
de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
II- Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de
endereço dos representantes indicados pela instituição;
III- Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato vigente,
caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
IV- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente
preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil organizada:
I – No caso de comunidades científicas e/ou instituições de ensino superior:
a) Apresentar cópia do estatuto/contrato social devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à comunidade/entidade científica/instituição de
ensino;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente
dedicada ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 01 (um) ano, através de
projetos, programas, estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual pretende ser
conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade ou da chefia
imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente
preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do
comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de representantes de moradores/produtores/trabalhadores
(federações/sindicatos/associações/cooperativas) e demais entidades pertencentes ao setor
privado atuantes na região da Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, e/ou do regimento interno e/ou do documento
5. constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim de demonstrar que o
indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do
Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor do representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da
Unidade há mais de 01 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e
atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata,
informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga de titular, bem como do
respectivo suplente ou, em caso de associações e congêneres, ata da eleição constando o nome
do indicado, registrada em cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente
preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do
comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
III – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia,
informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo,
informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de
endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com
comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente
preenchida.
IV – No caso de organizações não-governamentais ambientalista – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, criado
com fulcro no artigo 35 do Decreto Estadual nº 44.667/2004.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo
da entidade ou da chefia imediata;
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser
conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da
entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
6. e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente
preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de identidade, CPF e do
comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue na
Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizado em Marliéria, bairro Santa Rita, zona rural
s/n na MG 760, km20 CEP: 35.185.000 ou no Núcleo de Regional de Regularização
Ambiental em Timóteo, localizado na Rua Antônio Silva, nº 25, bairro Quitandinha –
Timóteo/MG – CEP 35.180.071, no prazo constante do Anexo IV deste edital.
§ 4º - A documentação à qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue
pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada, via correio, com aviso de
recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade
interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será
considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três
fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os
representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo IV deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º – O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, bem como da Gerência da Unidade de Conservação, deverá dar
ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos e entidades interessados a
indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos
meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo IV.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, a comissão
7. organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da Unidade de Conservação
(Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor
Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a
documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos neste
edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a
ausência de apresentação da documentação exigida acarretará a inabilitação da entidade e/ou
representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua
habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no Anexo IV.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será
obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo
eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das fases estabelecidas pelo presente
edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em
outros meios oficiais de comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, os candidatos
habilitados deverão se apresentar perante a comissão organizadora do processo eletivo, em
sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver
mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os
mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a ocupar a vaga de titular e
suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à
vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização
de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de
8. empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando
houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou suplente, ou ainda, quando o
número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e,
consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s)
vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em aberto (sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que
escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para ocupar a(s) vaga(s) em
aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do
processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos presentes e não eleitos;
critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos seja idêntico ao número
de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados para ocupá-las, caso
manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em ocupar
vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização das fases estabelecidas
pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e em outros meios oficiais de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente
processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo IV deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme
calendário constante do Anexo IV.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será
considerada a data de postagem.
9. Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo IV
deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja base territorial
estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os recursos a que se refere o caput
deste Artigo e ao Chefe do Escritório Regional decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se
subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que trata este edital,
tomarão posse em sessão solene, após a homologação oficial do resultado pelo Diretor Geral
do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o caput, as vagas
destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão ocupadas por suas
representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão
organizadora do processo eletivo, que de todos os seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais,
devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a cada tipo de entidade ou
instituição é competência do Gerente da Unidade de Conservação, que deverá estipular o
quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Marliéria, 15 de dezembro de 2015.
Vinícius de Assis Moreira
Gerente do Parque Estadual do Rio Doce - PERD
10. ANEXO I
FICHA CADASTRAL
ORGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS E ÓRGÃOS AFINS
Eleição Conselho do Parque Estadual do Rio Doce – PERD (Biênio: 2016 – 2018)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser
encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 1º deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e
do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO OU AFIM:
Nome: _______________________________________________________________________
CNPJ Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _______________________________________________________________________
CPF Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: _______________________________________________________________________
CPF Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
_____________________________ , ____/____/_____
____________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
11. ANEXO II
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
COMUNIDADES CIENTÍFICAS; COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA; INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Eleição Conselho do Parque Estadual do Rio Doce – PERD (Biênio: 2016 – 2018)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser
encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. I, II e IV deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à
habilitação da entidade e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do
processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU DO COMITÊ DE BACIA HRIDROGRÁFICA
Nome: _______________________________________________________________________
CNPJ Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _______________________________________________________________________
CPF Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: ____________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: _______________________________________________________________________
CPF Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
_____________________________ , ____/____/_____
____________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
12. ANEXO III
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
REPRESENTANTES DE MORADORES/PRODUTORES/TRABALHADORES
(FEDERAÇÕES/SINDICATOS/ASSOCIAÇÕES e COOPERATIVAS) E ENTIDADES PERTENCENTES AO SETOR
PRIVADO
Eleição Conselho do Parque Estadual do Rio Doce – PERD (Biênio: 2016 – 2018)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser
encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. III deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da
entidade e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO SINDICATO, ASSOCIAÇÃO OU EMPRESA
Nome: _______________________________________________________________________
CNPJ Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _______________________________________________________________________
CPF Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: _______________________________________________________________________
CPF Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________________ N°:______Complemento: __________
Bairro: _________________ Município:______________________________________________________ UF: MG CEP:________
Telefone: ( ) ______________E-mail: ________________________________________________________
_________________________________, ____/____/_____
__________________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
13. ANEXO IV
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade Prazo Data Local
Divulgação do Edital /
Mobilização do Gestor
90 (noventa)
dias antes
do término
do mandato
dos
conselheiros
.
Início
em
23/12/20
15
Municípios de abrangência da Unidade de
Conservação
Eventual recurso contra o
Edital. (Prazo prorrogado
considerando os feriados
do final do ano, para não
prejudicar os interessados)
05 (cinco)
dias
contados da
publicação
do Edital no
Diário
Oficial do
Estado.
De 11 a
15/01/20
16
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas e protocolado
perante o Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão
do Rio Branco, 337 – Centro - Telefone: (33) 2101-
7550 – Governador Valadares/MG – CEP: 35.010-
030, ou na Sede do Parque Estadual do Rio Doce,
localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760,
km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG –
CEP: 35.185.000
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra o
edital.
15 (quinze)
dias
contados da
data de
interposição
do recurso.
01/02/20
16
O resultado deverá ser divulgado no quadro de
avisos do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão
do Rio Branco, nº 337 – Centro - Telefax: (33)
2101-7550 – Governador Valadares//MG, CEP:
35.010-030 e ou na Sede do Parque Estadual do
Rio Doce, no bairro Santa Rita, zona rural, MG760,
km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG –
CEP: 35.185.000, e no site oficial do IEF:
www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsu
ltivos
Cadastramento/Inscrição
dos interessados
Mínimo de
30 (trinta)
dias
contados da
data prevista
para
divulgação
da decisão
do recurso
contra o
edital.
De
02/02/20
16 a
02/03/20
16
As fichas cadastrais devem ser encaminhadas à sede
do Parque Estadual do Rio Doce, localizada no
bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 –
Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP:
35.185.000 ou no Núcleo de Regional de
Regularização Ambiental em Timóteo, localizado
na Rua Antônio Silva, nº 25, bairro Quitandinha –
Timóteo/MG – CEP 35.180.071
Habilitação 2 (dois) dias
após o
fechamento
do período
de
inscrições.
04/03/20
16
Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada
no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 –
Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP:
35.185.000
Divulgação do resultado
da habilitação
1 (um) dia
após a
07/03/20
16
O resultado deverá ser divulgado no quadro de
avisos do Escritório Regional de Florestas e
14. sessão de
habilitação
dos
interessados.
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão
do Rio Branco, nº 337 – Centro - Telefax: (33)
3277 8686 – Governador Valadares/MG, CEP:
35.010-030 e na Sede do Parque Estadual do Rio
Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural,
MG760, km20 – Telefone (31) 3822-3006–
Marliéria/MG – CEP: 35.185.000, e ainda, no site
oficial do
IEF:www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosc
onsultivos
Eventual recurso contra o
resultado da habilitação
05 (cinco)
dias
contados da
data de
publicação
do resultado
da
habilitação.
Até
14/03/20
16
O recurso deve ser endereçado ao presidente da
comissão do processo eletivo e protocolado perante
o Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade
Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco
nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686-
Governador Valadares - MG, CEP: 35.010-030 ou
na Sede do Parque Estadual do Rio Doce,
localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760,
km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG –
CEP: 35.185.000
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra a
habilitação.
05 (cinco)
dias
contados da
data de
interposição
do recurso
21/03/20
16
O resultado deverá ser divulgado no quadro de
avisos do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão
do Rio Branco nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277
8686 - Governador Valadares/MG CEP: 35.010-
030, ou na Sede do Parque Estadual do Rio Doce,
localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760,
km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG –
CEP: 35.185.000 e, ainda, no site oficial do IEF:
www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsu
ltivos
Eleição 2 (dois) dias
após a data
prevista para
a divulgação
da decisão
do recurso
contra a
habilitação
23/03/20
16
Sede do Parque Estadual do Rio Doce ou Local
designado pelo presidente da comissão do processo
eletivo.
Divulgação do resultado
da eleição
1 (um) dia
após a
eleição
24/03/20
16
O resultado deverá ser divulgado no quadro de
avisos do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão
do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax: (33) 3277
8686 - Governador Valadares/MG- CEP: 35.010-
030 e na Sede do Parque Estadual do Rio Doce,
localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760,
km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG –
CEP: 35.185.000 e no site oficial do IEF:
www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/consel hos
consultivos
Prazo para recurso contra
o resultado da eleição
10 (dez)
dias
contados da
data de
publicação
do resultado
Até
06/04/20
16
O recurso deve ser endereçado ao Presidente da
comissão do processo eletivo e protocolado perante
o Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade
Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio
Branco nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686 -
Governador Valadares/MG CEP: 35.010-030 ou na
15. Observação: O prazo para apresentação de recurso contra o Edital começará a fluir em
11/01/2016, tendo em vista os feriados do final do ano, para não trazer prejuízo aos
interessados.
da eleição. Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada
no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 –
Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP:
35.185.000
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra o
resultado da eleição.
05 (cinco)
dias
contados da
data de
interposição
do recurso
11/04/20
16
O resultado deverá ser divulgado no quadro de
avisos do Escritório Regional Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua
Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax:
(33) 3277 8686 - Governador Valadares/MG- CEP:
35.010-030, na Sede do Parque Estadual do Rio
Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural,
MG760, km20 – Telefone (31) 3822-3006–
Marliéria/MG – CEP: 35.185.000 e, ainda, no site
Oficial do IEF:
www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsu
ltivos
Divulgação do resultado
final do processo eletivo
para o biênio 2016-2018
05 (cinco)
dias
contados da
data prevista
de
divulgação
da decisão
do recurso
contra o
resultado da
eleição.
18/04/20
16
O resultado deverá ser divulgado no quadro de
avisos do Escritório Regional Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua
Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax:
(33) 3277 8686 - Governador Valadares/MG- CEP:
35.010-030, na Sede do Parque Estadual do Rio
Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural,
MG760, km20 – Telefone (31) 3822-3006–
Marliéria/MG – CEP: 35.185.000 e, ainda, no site
Oficial do IEF:
www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsu
ltivos