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Lucas Feijó Lucas Nascimento Thiago Pinheiro Carlos Augusto
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O que é um Contrato ?
Contrato nada mais é do que um acordo
entre duas ou mais pessoas, que
determina o que será feito, como será
feito, por quem será feito, quem pagará,
como pagará, entre outras coisas.
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Identificação do Momento de Formação do Contrato
Relevância Jurídica: Determina as normas aplicáveis e a
imunidade a novas regras legais após a conclusão do
contrato.
Sucessão de Direitos e Deveres: Herdeiros podem assumir
os direitos e deveres do contrato após a morte de uma das
partes.
Bilateralidade do Contrato: Exige duas declarações de
vontade complementares, o que pode prolongar o
tempo de formação. 
Natureza das Negociações: Contratos mais complexos
demandam mais tempo para serem formados.
Complexidade da Determinação
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Liberdade de Contratar vs. Boa-Fé Objetiva
Autonomia Negocial: Direito potestativo
de abandonar as tratativas.
Boa-Fé Objetiva: Protege as expectativas
legítimas criadas durante as negociações.
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Indenização por Rompimento das Negociações
Interesse Negativo: Compensação pela situação em que a vítima
estaria se a negociação não tivesse ocorrido. 
Interesse Positivo: Não é geralmente coberto; refere-se à
situação que seria obtida caso a contratação fosse bem-
sucedida.
Abuso do Direito e Rompimento das Negociações
Conduta Abusiva: Romper negociações sem
justificativa após incutir confiança pode ser
caracterizado como abuso de direito.
Vedação ao Comportamento Contraditório:
Baseado no princípio do venire contra
factum proprium.
Formação Progressiva dos Contratos
Obrigações contratuais são assumidas gradualmente durante
as negociações preliminares, sem um contrato formalizado.
A abordagem tradicional baseada na boa-fé é insuficiente para
situações complexas.
Sugere-se considerar obrigações progressivamente assumidas,
baseadas em comportamentos socialmente típicos, mesmo sem um
negócio jurídico formal.
Amplia a qualificação contratual e permite a vinculação obrigatória
gradual.
Reconhece compromissos como confidencialidade e exclusividade,
gerando direitos e deveres antes da formalização do contrato definitivo.
Proposta, Oferta ao Público e Publicidade
Proposta
A proposta é a manifestação de vontade de uma das partes (o proponente) que demonstra a intenção de se vincular
contratualmente com outra parte (o destinatário da proposta) em termos específicos. Para que uma proposta seja válida,
deve conter os seguintes elementos:
Intenção de Contratar: A
proposta deve refletir uma
intenção clara e inequívoca
de se vincular juridicamente
caso seja aceita.
Termos Essenciais: Deve
especificar os termos
essenciais do contrato,
como objeto, preço e
condições.
Comunicação ao Destinatário: A proposta
deve ser comunicada ao destinatário, que
precisa estar ciente dela para poder aceitá-
la. A proposta pode ser revogada antes de
ser aceita, a menos que o proponente
tenha estipulado um prazo para aceitação
ou que a revogação seja proibida por lei ou
pelo próprio conteúdo da proposta.
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Oferta ao Público
Não Dirigida a Destinatário Específico: É feita ao público
e não a uma pessoa ou grupo específico.
Acessibilidade e Publicidade: Normalmente, é divulgada
por meio de anúncios, vitrines, catálogos ou sites de
internet.
Condicionada a Aceitação: Para se transformar em
contrato, a oferta precisa ser aceita por alguém do
público, e a aceitação deve ser feita conforme os termos
estipulados na oferta. No caso de oferta ao público, a
aceitação deve ser feita dentro do prazo e nas condições
previstas na oferta. Se a oferta for aceita, ela se torna
vinculativa para o ofertante.
A oferta ao público é uma declaração de vontade dirigida de
forma genérica e indeterminada, não há uma pessoa específica,
mas ao público. Ela se caracteriza por ser:
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PUBLICIDADE
A publicidade é uma forma de comunicação usada pelas empresas para informar, persuadir e
lembrar os consumidores sobre produtos, serviços ou marcas. Na formação de contratos, a
publicidade pode desempenhar um papel importante, mas é necessário distinguir entre:
Anúncio Publicitário: Normalmente não constitui uma proposta contratual, mas um
convite para negociar ou fazer ofertas (invitatio ad offerendum). Por exemplo, um
anúncio de venda de produtos em um supermercado geralmente é um convite para
que os consumidores façam ofertas de compra.
Oferta Vinculativa: Se a publicidade contiver termos suficientemente detalhados e
demonstrar a intenção de se vincular juridicamente, ela pode ser considerada uma
oferta ao público. Por exemplo, um anúncio que especifica o preço e as condições de
um produto ou serviço pode ser considerado uma oferta vinculativa.
Diferenças e Implicações Legais Proposta vs. Publicidade: A principal diferença entre
uma proposta e um anúncio publicitário é a intenção de se vincular juridicamente. A
proposta visa criar uma obrigação legal se aceita, enquanto a publicidade geralmente
convida as pessoas a fazerem ofertas. Oferta ao Público vs. Publicidade: Uma oferta
ao público é mais específica e detalhada que um simples anúncio publicitário, e pode
ser considerada vinculativa se aceita nos termos propostos.
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Aceitação no Direito Contratual
Definição e importância da aceitação.
Formas de aceitação: expressa e implícita.
Manifestação de consentimento por meio de
declarações verbais, escritas ou ações.
Momento de Formação do Contrato
Significado e relevância do momento de
formação do contrato.
Variação do momento de formação de acordo
com a jurisdição e a natureza do contrato.
Determinação das obrigações e direitos das
partes no contrato.
Comunicação da Aceitação
Diferentes abordagens sobre quando a aceitação é
considerada comunicada.
Distinção entre o momento de envio e o momento de
recebimento da aceitação.
Impacto da comunicação da aceitação na formação do
contrato.
Considerações Legais
Relevância de entender as nuances legais na aceitação
e no momento de formação do contrato.
Garantia de que as partes estejam plenamente
conscientes de suas responsabilidades e direitos
contratuais.
Importância de conformidade com as leis aplicáveis e
jurisprudência relevante.
Lugar de Conclusão do Contrato
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Local de conclusão do contrato determina a lei aplicável em contratos internacionais.
Regras legais no Brasil estipulam
que a lei do país de formação do
contrato se aplica.
Contratos eletrônicos e de
consumo apresentam desafios na
determinação da lei aplicável.
Princípio do "stream of commerce"
defende a aplicação da lei do local onde o
produto ou serviço é adquirido ou
utilizado.
Este princípio visa proteger os
consumidores, evitando que empresas
escolham locais com leis mais
permissivas.
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    GRUPO 6 Contact About Us Service Home DIREITO FO R M A Ç Ã O D O S C O N T R A T O S
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    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home Lucas Feijó Lucas Nascimento Thiago Pinheiro Carlos Augusto Alunos Integrantes Felipe Andrade Maria Regina
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    Contact About Us Service Home O queé um Contrato ? Contrato nada mais é do que um acordo entre duas ou mais pessoas, que determina o que será feito, como será feito, por quem será feito, quem pagará, como pagará, entre outras coisas.
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    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home Identificação do Momento de Formação do Contrato Relevância Jurídica: Determina as normas aplicáveis e a imunidade a novas regras legais após a conclusão do contrato. Sucessão de Direitos e Deveres: Herdeiros podem assumir os direitos e deveres do contrato após a morte de uma das partes. Bilateralidade do Contrato: Exige duas declarações de vontade complementares, o que pode prolongar o tempo de formação.  Natureza das Negociações: Contratos mais complexos demandam mais tempo para serem formados. Complexidade da Determinação
  • 5.
    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home Liberdade de Contratar vs. Boa-Fé Objetiva Autonomia Negocial: Direito potestativo de abandonar as tratativas. Boa-Fé Objetiva: Protege as expectativas legítimas criadas durante as negociações.
  • 6.
    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home Indenização por Rompimento das Negociações Interesse Negativo: Compensação pela situação em que a vítima estaria se a negociação não tivesse ocorrido.  Interesse Positivo: Não é geralmente coberto; refere-se à situação que seria obtida caso a contratação fosse bem- sucedida. Abuso do Direito e Rompimento das Negociações Conduta Abusiva: Romper negociações sem justificativa após incutir confiança pode ser caracterizado como abuso de direito. Vedação ao Comportamento Contraditório: Baseado no princípio do venire contra factum proprium.
  • 7.
    Formação Progressiva dosContratos Obrigações contratuais são assumidas gradualmente durante as negociações preliminares, sem um contrato formalizado. A abordagem tradicional baseada na boa-fé é insuficiente para situações complexas. Sugere-se considerar obrigações progressivamente assumidas, baseadas em comportamentos socialmente típicos, mesmo sem um negócio jurídico formal. Amplia a qualificação contratual e permite a vinculação obrigatória gradual. Reconhece compromissos como confidencialidade e exclusividade, gerando direitos e deveres antes da formalização do contrato definitivo.
  • 8.
    Proposta, Oferta aoPúblico e Publicidade Proposta A proposta é a manifestação de vontade de uma das partes (o proponente) que demonstra a intenção de se vincular contratualmente com outra parte (o destinatário da proposta) em termos específicos. Para que uma proposta seja válida, deve conter os seguintes elementos: Intenção de Contratar: A proposta deve refletir uma intenção clara e inequívoca de se vincular juridicamente caso seja aceita. Termos Essenciais: Deve especificar os termos essenciais do contrato, como objeto, preço e condições. Comunicação ao Destinatário: A proposta deve ser comunicada ao destinatário, que precisa estar ciente dela para poder aceitá- la. A proposta pode ser revogada antes de ser aceita, a menos que o proponente tenha estipulado um prazo para aceitação ou que a revogação seja proibida por lei ou pelo próprio conteúdo da proposta.
  • 9.
    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home Oferta ao Público Não Dirigida a Destinatário Específico: É feita ao público e não a uma pessoa ou grupo específico. Acessibilidade e Publicidade: Normalmente, é divulgada por meio de anúncios, vitrines, catálogos ou sites de internet. Condicionada a Aceitação: Para se transformar em contrato, a oferta precisa ser aceita por alguém do público, e a aceitação deve ser feita conforme os termos estipulados na oferta. No caso de oferta ao público, a aceitação deve ser feita dentro do prazo e nas condições previstas na oferta. Se a oferta for aceita, ela se torna vinculativa para o ofertante. A oferta ao público é uma declaração de vontade dirigida de forma genérica e indeterminada, não há uma pessoa específica, mas ao público. Ela se caracteriza por ser:
  • 10.
    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home PUBLICIDADE A publicidade é uma forma de comunicação usada pelas empresas para informar, persuadir e lembrar os consumidores sobre produtos, serviços ou marcas. Na formação de contratos, a publicidade pode desempenhar um papel importante, mas é necessário distinguir entre: Anúncio Publicitário: Normalmente não constitui uma proposta contratual, mas um convite para negociar ou fazer ofertas (invitatio ad offerendum). Por exemplo, um anúncio de venda de produtos em um supermercado geralmente é um convite para que os consumidores façam ofertas de compra. Oferta Vinculativa: Se a publicidade contiver termos suficientemente detalhados e demonstrar a intenção de se vincular juridicamente, ela pode ser considerada uma oferta ao público. Por exemplo, um anúncio que especifica o preço e as condições de um produto ou serviço pode ser considerado uma oferta vinculativa. Diferenças e Implicações Legais Proposta vs. Publicidade: A principal diferença entre uma proposta e um anúncio publicitário é a intenção de se vincular juridicamente. A proposta visa criar uma obrigação legal se aceita, enquanto a publicidade geralmente convida as pessoas a fazerem ofertas. Oferta ao Público vs. Publicidade: Uma oferta ao público é mais específica e detalhada que um simples anúncio publicitário, e pode ser considerada vinculativa se aceita nos termos propostos.
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    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home Aceitação no Direito Contratual Definição e importância da aceitação. Formas de aceitação: expressa e implícita. Manifestação de consentimento por meio de declarações verbais, escritas ou ações. Momento de Formação do Contrato Significado e relevância do momento de formação do contrato. Variação do momento de formação de acordo com a jurisdição e a natureza do contrato. Determinação das obrigações e direitos das partes no contrato.
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    Comunicação da Aceitação Diferentesabordagens sobre quando a aceitação é considerada comunicada. Distinção entre o momento de envio e o momento de recebimento da aceitação. Impacto da comunicação da aceitação na formação do contrato. Considerações Legais Relevância de entender as nuances legais na aceitação e no momento de formação do contrato. Garantia de que as partes estejam plenamente conscientes de suas responsabilidades e direitos contratuais. Importância de conformidade com as leis aplicáveis e jurisprudência relevante.
  • 13.
    Lugar de Conclusãodo Contrato GRUPO 6 Contact About Us Service Home Local de conclusão do contrato determina a lei aplicável em contratos internacionais. Regras legais no Brasil estipulam que a lei do país de formação do contrato se aplica. Contratos eletrônicos e de consumo apresentam desafios na determinação da lei aplicável. Princípio do "stream of commerce" defende a aplicação da lei do local onde o produto ou serviço é adquirido ou utilizado. Este princípio visa proteger os consumidores, evitando que empresas escolham locais com leis mais permissivas.
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    GRUPO 6 Contact AboutUs Service Home Obrigado Pela Atenção