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1.3 Órgãos relacionados com os auditores
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
IFAC-International
Federation of
Accountant-EUA
IFRSF-International
Financial Reporting
Standards Foundation
Londres.
ISA –
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IFRS –
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Internacionais
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do Brasil
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Internacionais de
Contabilidade)
CFC / CPC
Normas de
Auditoria
Cadastro
Nacional de
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Independentes
CNAI
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
1.4 Normas de Auditoria (acesso ao site do CFC)
As normas gerais de auditoria e da profissão de contador são elaboradas pelo CFC, em
parceria com o IBRACON, CVM, Banco Central e outros organismos.
A Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC
nº. 1.328/11.
As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.
As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:
NBC PG – Geral
NBC PA – do Auditor Independente
NBC PP - do Perito Contábil
As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados
de Contabilidade e classificam-se em:
NBC TG – Geral
Normas Completas
Normas Simplificadas para PMEs
Normas Específicas
NBC TSP – do Setor Público
NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica
NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica
NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica
NBC TSC – de Serviço Correlato
NBC TI – de Auditoria Interna
NBC TP – de Perícia
(fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/ )
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
Fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
Fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
Fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
I) Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais: estabelecem preceitos de conduta
para o exercício profissional, coma seguinte estrutura prevista pela Res. CFC n. 1.156/09:
a) Geral – NBC PG: são as normas gerais aplicadas aos profissionais da área contábil;
b) do Auditor Independente – NBC PA: são aplicadas especificamente aos contadores que
atuem como auditor independente;
c) do Auditor Interno – NBC PI: são aplicadas especificamente aos contadores que atuem
como auditor interno; e
d) do Perito – NBC PP: são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito
contábil.
II) Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas: estabelecem conceitos doutrinários,
estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, classificados em Contabilidade,
Auditoria Independente e de asseguração, Auditoria Interna e Perícia, com a seguinte
estrutura:
a) Societária – NBC TS: são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as
Normas Internacionais;
b) do Setor Público – NBC TSP: são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor
Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público;
c) Específica – NBC TE: são as Normas Brasileiras de Contabilidade que não possuem Norma
Internacional correspondente, observando as NBC TS;
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
d) de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA: são as Normas
Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente
(ISAs) emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC);
e) de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR: são as Normas Brasileiras de Revisão
convergentes com as Normas Internacionais de Revisão (ISREs), emitidas pela IFAC;
f) de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO: são as Normas Brasileiras de
Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração (ISAEs), emitidas pela
IFAC;
g) de Serviço Correlato – NBC TSC: são as Normas Brasileiras para Serviços Correlatos
convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos (ISRSs) emitidas pela IFAC;
h) de Auditoria Interna – NBC TI: são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de auditoria
interna;
i) de Perícia – NBC TP: são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de perícia.
A inobservância de Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às
penalidades previstas nas alíneas "c", "d", e "e" do art. 27 do Decreto - Lei n. 9.295/46 e,
quando aplicável, ao Código de Ética profissional do Contabilista.
Para maiores informações sobre normas de auditoria, leia o Capítulo 6 – Normas de Auditoria, do
livro Auditoria Contábil, do CREPALDI, 2012, Atlas.
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
1.5 – Conceitos Básicos de Auditoria
O auditor contábil deve ter em mente o desenvolvimento da auditoria numa determinada entidade (ou
empresa). A sequencia a ser seguida pode ser resumida de acordo com o fluxograma abaixo.
Auditor
Planeja o trabalho
Avalia o
Controle Interno
Efetua a Revisão
Analítica
Executa os
Procedimentos de
auditoria
Colhe as evidências
Avalia as evidências
Emite o Parecer Fonte: Almeida, M. C., Auditoria, Altas, 5ª ed. P. 37
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
1.6 Demonstrações contábeis a serem auditadas
1.6.1 Balanço Patrimonial
1.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício
1.6.3 Demonstração do Fluxo de Caixa
1.6.4 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Mutação do Patrimônio Líquido)
1.7 – Papel do Controle Interno
As normas de auditoria geralmente aceitas, referentes ao trabalho no campo, estabelecem que o auditor deve
avaliar o sistema de controle interno da empresa auditada, a fim de terminar a natureza, época e extensão
dos procedimentos de auditoria.
Procedimentos para avaliar o controle interno:
a) Levantar o sistema de controle interno (solicita organograma, fluxos, rotinas, normas, etc.)
b) Verifica se o sistema levantado é o que está sendo seguido na prática
c) Avalia a possibilidade de o sistema revelar de imediato erros e irregularidades
d) Determina o tipo , data, e volume dos procedimentos de auditoria.
AUDITORIA
Prof. Valério Nepomuceno
Temas:
1. SIGILO DO AUDITOR INDEPENDENTE – Resolução 1100 do CFC (ver no site ou no Portal);
2. HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL DE AUDITORIA. - Resolução 976/03 (ver no site ou
Portal) alterada pela NBC PG Nº 100 DE 24/01/2014 e também alterada pela NBC PG/CFC/NBC
Nº 100-R1 DE 21/11/2019;
3. NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE (ver no site ou no Portal)

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  • 1. 1.3 Órgãos relacionados com os auditores AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno IFAC-International Federation of Accountant-EUA IFRSF-International Financial Reporting Standards Foundation Londres. ISA – International Standard on Auditing IFRS – International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais para Auditoria) IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Normas Internacionais de Contabilidade) CFC / CPC Normas de Auditoria Cadastro Nacional de Auditores Independentes CNAI
  • 2. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno 1.4 Normas de Auditoria (acesso ao site do CFC) As normas gerais de auditoria e da profissão de contador são elaboradas pelo CFC, em parceria com o IBRACON, CVM, Banco Central e outros organismos. A Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas. As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em: NBC PG – Geral NBC PA – do Auditor Independente NBC PP - do Perito Contábil As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em: NBC TG – Geral Normas Completas Normas Simplificadas para PMEs Normas Específicas NBC TSP – do Setor Público NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica NBC TSC – de Serviço Correlato NBC TI – de Auditoria Interna NBC TP – de Perícia (fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/ )
  • 3. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno Fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
  • 4. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno Fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
  • 5. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno Fonte: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
  • 6. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno I) Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais: estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional, coma seguinte estrutura prevista pela Res. CFC n. 1.156/09: a) Geral – NBC PG: são as normas gerais aplicadas aos profissionais da área contábil; b) do Auditor Independente – NBC PA: são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor independente; c) do Auditor Interno – NBC PI: são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor interno; e d) do Perito – NBC PP: são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito contábil. II) Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas: estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, classificados em Contabilidade, Auditoria Independente e de asseguração, Auditoria Interna e Perícia, com a seguinte estrutura: a) Societária – NBC TS: são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as Normas Internacionais; b) do Setor Público – NBC TSP: são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público; c) Específica – NBC TE: são as Normas Brasileiras de Contabilidade que não possuem Norma Internacional correspondente, observando as NBC TS;
  • 7. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno d) de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA: são as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente (ISAs) emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC); e) de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR: são as Normas Brasileiras de Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão (ISREs), emitidas pela IFAC; f) de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO: são as Normas Brasileiras de Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração (ISAEs), emitidas pela IFAC; g) de Serviço Correlato – NBC TSC: são as Normas Brasileiras para Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos (ISRSs) emitidas pela IFAC; h) de Auditoria Interna – NBC TI: são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de auditoria interna; i) de Perícia – NBC TP: são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de perícia. A inobservância de Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas "c", "d", e "e" do art. 27 do Decreto - Lei n. 9.295/46 e, quando aplicável, ao Código de Ética profissional do Contabilista. Para maiores informações sobre normas de auditoria, leia o Capítulo 6 – Normas de Auditoria, do livro Auditoria Contábil, do CREPALDI, 2012, Atlas.
  • 8. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno 1.5 – Conceitos Básicos de Auditoria O auditor contábil deve ter em mente o desenvolvimento da auditoria numa determinada entidade (ou empresa). A sequencia a ser seguida pode ser resumida de acordo com o fluxograma abaixo. Auditor Planeja o trabalho Avalia o Controle Interno Efetua a Revisão Analítica Executa os Procedimentos de auditoria Colhe as evidências Avalia as evidências Emite o Parecer Fonte: Almeida, M. C., Auditoria, Altas, 5ª ed. P. 37
  • 9. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno 1.6 Demonstrações contábeis a serem auditadas 1.6.1 Balanço Patrimonial 1.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício 1.6.3 Demonstração do Fluxo de Caixa 1.6.4 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Mutação do Patrimônio Líquido) 1.7 – Papel do Controle Interno As normas de auditoria geralmente aceitas, referentes ao trabalho no campo, estabelecem que o auditor deve avaliar o sistema de controle interno da empresa auditada, a fim de terminar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria. Procedimentos para avaliar o controle interno: a) Levantar o sistema de controle interno (solicita organograma, fluxos, rotinas, normas, etc.) b) Verifica se o sistema levantado é o que está sendo seguido na prática c) Avalia a possibilidade de o sistema revelar de imediato erros e irregularidades d) Determina o tipo , data, e volume dos procedimentos de auditoria.
  • 10. AUDITORIA Prof. Valério Nepomuceno Temas: 1. SIGILO DO AUDITOR INDEPENDENTE – Resolução 1100 do CFC (ver no site ou no Portal); 2. HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL DE AUDITORIA. - Resolução 976/03 (ver no site ou Portal) alterada pela NBC PG Nº 100 DE 24/01/2014 e também alterada pela NBC PG/CFC/NBC Nº 100-R1 DE 21/11/2019; 3. NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE (ver no site ou no Portal)