A DEFESA CIVIL DO
ESTADO DO RIO GRANDE
     DO SUL E SUAS
  INTERVENÇÕES NOS
DESASTRES AMBIENTAIS
LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012


 Institui a Política
Nacional de Proteção
   e Defesa Civil -
       PNPDEC
Art. 7o Compete aos Estados
• I - executar a PNPDEC - Política Nacional de
  Proteção e Defesa Civil em seu âmbito
  territorial;
• II - coordenar as ações do SINPDEC - Sistema
  Nacional de Proteção e Defesa Civil em
  articulação com a União e os Municípios;
MUNICIPAL
ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL

           Redução de desastres



Minimização               Restabelecimento
de desastres               da normalidade
  Prevenção                  Resposta
 de desastres              aos desastres
   Preparação para
Emergências e Desastres    Reconstrução
Art. 7o Compete aos Estados
• III - instituir o Plano Estadual de Proteção e
  Defesa Civil;
• IV - identificar e mapear as áreas de risco e
  realizar estudos de identificação de
  ameaças, suscetibilidades e
  vulnerabilidades, em articulação com a União
  e os Municípios;
• V - realizar o monitoramento
  meteorológico, hidrológico e geológico das
  áreas de risco, em articulação com a União e
  os Municípios;
Art. 7o Compete aos Estados
• VI - apoiar a União, quando solicitado, no
  reconhecimento de situação de emergência e estado
  de calamidade pública;


                             HOMOLOGAÇÃO




                             RECONHECIMENTO
Art. 7o Compete aos Estados
• VII - declarar, quando for o caso,
  estado de calamidade pública ou
  situação de emergência;
Situação de Emergência
              INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 24 DE AGOSTO DE 2012



 Comprometimento da Capacidade de Resposta
  (Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual)

Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores a
  2,777% da Receita Corrente Líquida Anual ou


Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a
   8,333% da Receita Corrente Líquida Anual
Calamidade Pública

 Comprometimento da Capacidade de Resposta
  (Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual)

Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores a
  8,33% da Receita Corrente Líquida Anual ou


Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a
   24,93% da Receita Corrente Líquida Anual
Art. 7o Compete aos Estados
• VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios
  no levantamento das áreas de risco, na elaboração
  dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa
  Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e
  alerta e de ações emergenciais.
EXERCÍCIOS SIMULADOS
ESTRUTURAÇÃO
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
1. Amaral Ferrador        15.   Jaguarão
2. Arambaré               16.   Morro Redondo
3. Arroio Grande          17.   Pedras Altas
4. Arroio do Padre        18.   Pedro Osório
5. Camaquã                19.   Pelotas
6. Canguçu                20.   Pinheiro Machado
7. Capão do Leão          21.   Piratini
8. Cerrito                22.   Rio Grande
9. Chuvisca               23.   Santa Vitória do Palmar
10. Chuí                  24.   Santana da Boa Vista
11. Cristal               25.   São José do Norte
12. Dom Feliciano         26.   São Lourenço do Sul
13. Encruzilhada do Sul   27.   Turuçu
14. Herval
DADOS ESTATÍSTICOS
REDEC 4 - Pelotas
IMAGENS DE ATIVIDADES
Em cinco meses de mobilização, foram arrecadados e distribuídos 1.120.204 donativos, entre
  peças de vestuário, colchões e cobertores. As doações beneficiaram moradores de 158
          municípios, além de 106 entidades assistenciais e 21 aldeias indígenas.
PREVISÃO
Priorização: enfrentamento aos desastres

O governo federal vai investir, por meio
    do Plano Nacional de Gestão de
  Risco, cerca de R$ 19 bilhões. "Esse
 valor será investido em obras que os
     estados têm como prioridade.
http://www.defesacivil.rs.gov.br
Telefone de emergência:                199
E-mail: defesacivil-pelotas@casamilitar.rs.gov.br


       Major Marcio Andre Facin
                53-8426 0090
    E-mail: facin.ambiental@gmail.com

Apresentação redec 4 evento 07-12-2012

  • 1.
    A DEFESA CIVILDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SUAS INTERVENÇÕES NOS DESASTRES AMBIENTAIS
  • 2.
    LEI Nº 12.608,DE 10 DE ABRIL DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC
  • 3.
    Art. 7o Competeaos Estados • I - executar a PNPDEC - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em seu âmbito territorial; • II - coordenar as ações do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em articulação com a União e os Municípios;
  • 4.
  • 5.
    ATUAÇÃO DA DEFESACIVIL Redução de desastres Minimização Restabelecimento de desastres da normalidade Prevenção Resposta de desastres aos desastres Preparação para Emergências e Desastres Reconstrução
  • 6.
    Art. 7o Competeaos Estados • III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; • IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios; • V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
  • 7.
    Art. 7o Competeaos Estados • VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública; HOMOLOGAÇÃO RECONHECIMENTO
  • 8.
    Art. 7o Competeaos Estados • VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;
  • 9.
    Situação de Emergência INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 Comprometimento da Capacidade de Resposta (Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual) Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores a 2,777% da Receita Corrente Líquida Anual ou Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a 8,333% da Receita Corrente Líquida Anual
  • 10.
    Calamidade Pública Comprometimentoda Capacidade de Resposta (Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual) Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores a 8,33% da Receita Corrente Líquida Anual ou Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a 24,93% da Receita Corrente Líquida Anual
  • 11.
    Art. 7o Competeaos Estados • VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.
  • 12.
  • 13.
  • 15.
    MUNICÍPIOS INTEGRANTES 1. AmaralFerrador 15. Jaguarão 2. Arambaré 16. Morro Redondo 3. Arroio Grande 17. Pedras Altas 4. Arroio do Padre 18. Pedro Osório 5. Camaquã 19. Pelotas 6. Canguçu 20. Pinheiro Machado 7. Capão do Leão 21. Piratini 8. Cerrito 22. Rio Grande 9. Chuvisca 23. Santa Vitória do Palmar 10. Chuí 24. Santana da Boa Vista 11. Cristal 25. São José do Norte 12. Dom Feliciano 26. São Lourenço do Sul 13. Encruzilhada do Sul 27. Turuçu 14. Herval
  • 16.
  • 27.
    REDEC 4 -Pelotas
  • 30.
  • 31.
    Em cinco mesesde mobilização, foram arrecadados e distribuídos 1.120.204 donativos, entre peças de vestuário, colchões e cobertores. As doações beneficiaram moradores de 158 municípios, além de 106 entidades assistenciais e 21 aldeias indígenas.
  • 38.
  • 39.
    Priorização: enfrentamento aosdesastres O governo federal vai investir, por meio do Plano Nacional de Gestão de Risco, cerca de R$ 19 bilhões. "Esse valor será investido em obras que os estados têm como prioridade.
  • 40.
  • 41.
    Telefone de emergência: 199 E-mail: defesacivil-pelotas@casamilitar.rs.gov.br Major Marcio Andre Facin 53-8426 0090 E-mail: facin.ambiental@gmail.com