3. O Recadastramento
O recadastramento foi instituído por meio da
Portaria SEPLAG n° 10.574, de 06 de
outubro de 2023, publicada no Diário Oficial
do Dia 06/10/2023.
Objetivos do projeto:
Atualização de Dados Cadastrais;
Correção de Dados da Folha de Pagamento;
Validação do Quadro de Pessoal dos órgãos
da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual.
2017 2019 2023
Linha do Tempo - Recadastramento
4. A Comissão
A Comissão responsável pela realização do recadastramento 2023 foi instituída por meio
da PORTARIA/SEPLAG Nº 7401/2023, publicada no Diário Oficial do dia 20 de Julho de 2023.
Karine Daniele Da Silva - Secretaria Especial De Gestão E
Patrimônio
Auricelio Alves De Souza Sobrinho - Assessoria Especial Da SEPLAG
Ricardo Venceslau Bezerra - Superintendência De Gestão De Folha
De Pagamento
Anthony Nicael Pereira Silva - Superintendência De Gestão De
Folha De Pagamento
Erika Georgia Pontes Gomes - Superintendência De Política De
Gestão Para Pessoas
Davi Severiano Juvi De Almeida - Superintendência De Tecnologia
Da Informação
Carlos Gabriel De Oliveira Barboza - Superintendência De
Tecnologia Da Informação
Carlos Alberto Cavalcante Lobo - Superintendência Da Escola De
Governo
Jeremias Selerino Do Nascimento - Superintendência Da Escola De
Governo
Jorge Henrique Dos Santos Souza - Superintendência De Perícia
Médica E Saúde Ocupacional
Everson Araújo Ribeiro Dos Santos - Superintendência De Perícia
Médica E Saúde Ocupacional
Aline de Melo Silva - Superintendência De Valorização De Pessoas
Julyana Kelly Santos Rocha - Superintendência De Valorização De
Pessoas
Ana Carolina Holanda de Melo Tenório - Assessoria De Comunicação
Larissa Amália Alvim Costa - Assessoria De Comunicação
Ana Paula Bessa da Cruz Silva - Assessoria De Governança
APOIO:
Bruna Raphaella Santos da Silva - Superintendência de Política de
Gestão Para Pessoas
Cristiana Rudah Gomes de Melo - Superintendência de Política de
Gestão Para Pessoas
5. O Procedimento
O recadastramento ocorrerá de maneira virtual, por meio da
plataforma online disponibilizada no link:
O servidor deverá preencher os campos com suas
informações pessoais e institucionais.
https://recadastramento.seplag.al.gov.br/
6. Cargo Comissionado;
Contrato Temporário;
Estagiário;
Estatutário Civil;
Estatutário Militar;
PSS SEDUC;
Residência Médica da UNCISAL;
Pensionista Especial; e
Órgão Colegiado.
Devem fazer o recadastramento aqueles colaboradores que
possuem os seguintes vínculos:
Deve ser efetuado mesmo que o servidor esteja afastado,
de licença, férias ou cedido a outro Poder ou ente federativo.
Quem deve fazer o recadastramento?
* Aproximadamente 45.000 pessoas
7. Agenda
O período de recadastramento será divido em 3 fases, que obedecerão as
seguintes datas:
Grupo 01: 11/10 a 05/11;
Grupo 02: 23/10 a 17/11;
Grupo 03: 06/11 a 30/11.
Detalhamento dos Grupos:
Grupo 1: Demais órgãos do Poder Executivo Estadual de Alagoas (Adm. Direta e Indireta);
Grupo 2: Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
Grupo 3: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
8. Foto 3x4 (no formato digital);
CPF;
RG (Registro Geral);
Grupo Sanguíneo;
Título de Eleitor;
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - caso possua; e
Comprovante de Residência.
Documentos Necessários
Para a realização do recadastramento será necessário:
Estarão sujeitos à responsabilização administrativa e penal, conforme
o caso, aqueles que prestarem declarações falsas ou omitirem dados
relevantes/imprescindíveis para os efeitos deste recadastramento.
9. Ampla divulgação;
Suporte e orientações ao servidor;
Auxilio nas ações durante o período do recadastramento;
Canal entre os Servidores e a SEPLAG;
Pontos Focais
Atuação estratégica na comunicação e divulgação do recadastramento
10. Canal de Dúvidas
recadastramento2023@seplag.al.gov.br
Além disso, o e-mail será o canal oficial para sanar dúvidas sobre o
processo. As dúvidas enviadas por meio dele devem constar no
corpo do texto o nome completo do servidor, seu número de CPF
e sua lotação.
Os servidores poderão obter informações referentes ao
recadastramento junto à área de gestão de pessoas do órgão e
entidade à qual pertencem, bem como junto aos servidores
indicados como pontos focais.