O documento resume uma consulta feita por uma comissão eleitoral de um sindicato sobre uma alegada violação das regras eleitorais. O escritório de advocacia conclui que não houve violação das regras, uma vez que a tentativa de reunião entre candidatos para discutir as regras não foi ilegal.
O documento resume os principais pontos do direito eleitoral brasileiro relacionados ao alistamento eleitoral. Em especial, aborda o conceito de alistamento, os requisitos e processos para realizá-lo, os efeitos do alistamento, as fases do processo e os motivos que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
O documento descreve uma arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelos partidos DEM e PSDB contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que alterou critério para contagem de votos de candidato cassado, contrariando resolução própria e jurisprudência, o que violaria princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
Tse nega liminar ao rede sustentabilidadeJosé Ripardo
O documento trata de um pedido de registro do partido político Rede Sustentabilidade (REDE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE alega ter coletado o número mínimo de assinaturas exigido por lei, mas muitas assinaturas ainda não foram certificadas pelos cartórios eleitorais dentro do prazo legal. A REDE pede que o TSE determine a certificação de todas as assinaturas não impugnadas dentro de um prazo curto, para que o partido possa ser registrado.
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
Este documento anuncia três licitações: (1) para solução de virtualização para o Tribunal de Justiça de Rondônia, (2) para registro de preços de material para cofres eletrônicos para o mesmo Tribunal, e (3) convoca uma assembleia geral extraordinária dos funcionários do Tribunal para votação sobre diretrizes eleitorais do sindicato da categoria.
Este documento resume decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos assuntos relacionados às eleições e legislação eleitoral. As três principais decisões foram: 1) Reconhecer a ausência de justa causa para desfiliação partidária quando o novo partido ainda não tiver registrado seu estatuto no TSE. 2) Não cassar o diploma de um candidato que cometeu irregularidades financeiras de campanha cujo montante foi insignificante em comparação aos gastos totais. 3) Considerar o Twitter como meio apto à div
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
O PSD moveu uma representação contra uma empresa de pesquisa e um blog por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular em Floresta-PE. A decisão judicial concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa por falta de assinatura digital do estatístico responsável no registro, e determinou a citação dos representados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O atual presidente terá 30 dias para realizar assembleia e definir novo calendário eleitoral. Marin pode ser multado em até R$ 30 mil em caso de descumprimento
O documento resume os principais pontos do direito eleitoral brasileiro relacionados ao alistamento eleitoral. Em especial, aborda o conceito de alistamento, os requisitos e processos para realizá-lo, os efeitos do alistamento, as fases do processo e os motivos que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
O documento descreve uma arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelos partidos DEM e PSDB contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que alterou critério para contagem de votos de candidato cassado, contrariando resolução própria e jurisprudência, o que violaria princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
Tse nega liminar ao rede sustentabilidadeJosé Ripardo
O documento trata de um pedido de registro do partido político Rede Sustentabilidade (REDE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE alega ter coletado o número mínimo de assinaturas exigido por lei, mas muitas assinaturas ainda não foram certificadas pelos cartórios eleitorais dentro do prazo legal. A REDE pede que o TSE determine a certificação de todas as assinaturas não impugnadas dentro de um prazo curto, para que o partido possa ser registrado.
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
Este documento anuncia três licitações: (1) para solução de virtualização para o Tribunal de Justiça de Rondônia, (2) para registro de preços de material para cofres eletrônicos para o mesmo Tribunal, e (3) convoca uma assembleia geral extraordinária dos funcionários do Tribunal para votação sobre diretrizes eleitorais do sindicato da categoria.
Este documento resume decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos assuntos relacionados às eleições e legislação eleitoral. As três principais decisões foram: 1) Reconhecer a ausência de justa causa para desfiliação partidária quando o novo partido ainda não tiver registrado seu estatuto no TSE. 2) Não cassar o diploma de um candidato que cometeu irregularidades financeiras de campanha cujo montante foi insignificante em comparação aos gastos totais. 3) Considerar o Twitter como meio apto à div
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
O PSD moveu uma representação contra uma empresa de pesquisa e um blog por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular em Floresta-PE. A decisão judicial concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa por falta de assinatura digital do estatístico responsável no registro, e determinou a citação dos representados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O atual presidente terá 30 dias para realizar assembleia e definir novo calendário eleitoral. Marin pode ser multado em até R$ 30 mil em caso de descumprimento
O documento trata de uma ação trabalhista movida por membros do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Rondônia contra o sindicato. A juíza anulou a assembleia e comissão eleitoral que elegeram a nova diretoria do sindicato por descumprirem o estatuto da entidade. A juíza determinou a realização de nova assembleia e eleição que sigam as regras estatutárias.
I. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou questão de ordem sobre dissidência partidária no PT que impedia a distribuição do horário eleitoral gratuito.
II. Foi validada a anulação parcial da convenção estadual do PT pela direção nacional do partido, que direcionou a coligação para outros partidos.
III. O PT foi mantido apenas na coligação majoritária e proporcional "Sem Medo de Ser Feliz" para fins de distribuição do tempo de propaganda gratuita, excluindo-o das demais
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
Manual das eleições 2012 para candidatosChico Macena
Este manual fornece informações sobre o processo eleitoral brasileiro de 2012, incluindo convenções partidárias, condições de elegibilidade, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. O documento destaca as principais normas e prazos legais a serem observados pelos candidatos petistas.
Plp 216 2012, que suspende ações contra candidaturas 30 dias antes do pleitoJosé Ripardo
Este projeto de lei complementar propõe suspender processos de impugnação de registro de candidaturas nos 30 dias antes da eleição e proibir a substituição de candidatos nesse período, exceto em caso de morte, para garantir que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.
A ação de investigação judicial eleitoral alega que os réus intimidaram e assediaram servidores da EMATER para apoiarem suas candidaturas nas eleições de 2022. Vários servidores foram exonerados após o primeiro turno. Em reunião, um dos réus teria dito que quem não apoiasse o governador seria demitido. Os réus negam irregularidades e alegam que as demissões seguiram interesse público.
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como:
1) 7 de outubro de 2011 como prazo final para registro de partidos políticos no TSE;
2) 19 de dezembro de 2011 como prazo para designação dos juízes eleitorais;
3) 1o de janeiro de 2012 como início do período de realização de pesquisas eleitorais.
Este documento fornece informações sobre o título de eleitor e o alistamento eleitoral no Brasil. Em três frases:
1) Explica os documentos necessários para tirar o primeiro título de eleitor, como carteira de identidade, comprovante de endereço e certificado de quitação militar para homens.
2) Detalha como solicitar segunda via do título ou transferir o título, precisa ir ao cartório eleitoral com documentos.
3) Informa que o prazo máximo para pedir primeiro título ou transferir é 150
O mandato do atual presidente termina no dia 25 de agosto. O pleito na entidade sindical estava marcado para o dia 14 deste mês, mas a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, mandou cancelar por irregularidades no edital
Este documento é um edital para as eleições do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2013. O edital estabelece as regras para o registro de chapas e candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos resultados. As eleições ocorrerão em 27 de novembro para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Centro Acadêmico.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º TURNO) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Resolução nº 23.674 (Instrução 0600588-17.2021– Brasília – Distrito Federal - Relator Ministro Edson Fachin – 16/12/2021 - (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento - Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – Junho/2022
Este documento descreve o andamento de um processo judicial eleitoral (No 59915) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O processo trata de uma ação de investigação sobre suposta captação ilícita de votos pelo réu durante as eleições de 2012 em Açailândia, MA. Após audiência e alegações, o juiz julgou procedente o pedido da coligação autora, cassando o registro do réu.
O documento discute várias propostas de mudança nas leis eleitorais brasileiras, incluindo: permitir doações via Pix sem limite; flexibilizar regras sobre prestação de contas e sanções a partidos; e autorizar propaganda eleitoral na internet no dia da eleição.
1) O documento analisa um projeto de lei que propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para regulamentar melhor o uso da internet e doações em campanhas, definir conceitos e prazos do processo eleitoral.
2) Foram realizadas audiências públicas e recebidas 73 emendas ao projeto.
3) Os relatores concluem que o projeto é constitucional e regulamenta melhor alguns aspectos do processo eleitoral e político no Brasil.
Este documento convoca candidatos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buíque para o quadriênio 2016-2019. Estabelece as regras e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão eleitoral, datas das inscrições e análise de documentos.
Este documento trata de uma ação judicial eleitoral movida contra três políticos de Santana (BA), alegando abuso de poder político e econômico durante evento da prefeitura em ano eleitoral. O juiz analisa as provas apresentadas e argumentos da defesa, concluindo que ficou comprovado o uso da máquina pública para promover candidatos, configurando abuso de poder punível pela lei eleitoral.
O juiz Kassius Stocco suspendeu a assembleia do Sindicato das Entidades Culturais para eleição da diretoria devido a irregularidades no processo eleitoral como ausência de regime eleitoral e publicidade do edital. O Centro de Educação Infantil Milton Gavetti havia entrado com ação cautelar e o sindicato foi considerado revel por não apresentar resposta. O juiz também condenou o sindicato a pagar honorários advocatícios.
I. O documento apresenta o estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), definindo sua estrutura, organização e funcionamento de acordo com a Constituição Federal. II. O PSDB tem como objetivos a consolidação dos direitos individuais e coletivos e a construção de uma ordem social justa através do desenvolvimento harmonioso e da distribuição equilibrada da riqueza nacional. III. O estatuto define regras para a filiação partidária, impugnação de filiações, direitos dos filiados e estrutura dos
O documento trata de uma ação trabalhista movida por membros do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Rondônia contra o sindicato. A juíza anulou a assembleia e comissão eleitoral que elegeram a nova diretoria do sindicato por descumprirem o estatuto da entidade. A juíza determinou a realização de nova assembleia e eleição que sigam as regras estatutárias.
I. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou questão de ordem sobre dissidência partidária no PT que impedia a distribuição do horário eleitoral gratuito.
II. Foi validada a anulação parcial da convenção estadual do PT pela direção nacional do partido, que direcionou a coligação para outros partidos.
III. O PT foi mantido apenas na coligação majoritária e proporcional "Sem Medo de Ser Feliz" para fins de distribuição do tempo de propaganda gratuita, excluindo-o das demais
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
Manual das eleições 2012 para candidatosChico Macena
Este manual fornece informações sobre o processo eleitoral brasileiro de 2012, incluindo convenções partidárias, condições de elegibilidade, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. O documento destaca as principais normas e prazos legais a serem observados pelos candidatos petistas.
Plp 216 2012, que suspende ações contra candidaturas 30 dias antes do pleitoJosé Ripardo
Este projeto de lei complementar propõe suspender processos de impugnação de registro de candidaturas nos 30 dias antes da eleição e proibir a substituição de candidatos nesse período, exceto em caso de morte, para garantir que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.
A ação de investigação judicial eleitoral alega que os réus intimidaram e assediaram servidores da EMATER para apoiarem suas candidaturas nas eleições de 2022. Vários servidores foram exonerados após o primeiro turno. Em reunião, um dos réus teria dito que quem não apoiasse o governador seria demitido. Os réus negam irregularidades e alegam que as demissões seguiram interesse público.
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como:
1) 7 de outubro de 2011 como prazo final para registro de partidos políticos no TSE;
2) 19 de dezembro de 2011 como prazo para designação dos juízes eleitorais;
3) 1o de janeiro de 2012 como início do período de realização de pesquisas eleitorais.
Este documento fornece informações sobre o título de eleitor e o alistamento eleitoral no Brasil. Em três frases:
1) Explica os documentos necessários para tirar o primeiro título de eleitor, como carteira de identidade, comprovante de endereço e certificado de quitação militar para homens.
2) Detalha como solicitar segunda via do título ou transferir o título, precisa ir ao cartório eleitoral com documentos.
3) Informa que o prazo máximo para pedir primeiro título ou transferir é 150
O mandato do atual presidente termina no dia 25 de agosto. O pleito na entidade sindical estava marcado para o dia 14 deste mês, mas a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, mandou cancelar por irregularidades no edital
Este documento é um edital para as eleições do Centro Acadêmico do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2013. O edital estabelece as regras para o registro de chapas e candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos resultados. As eleições ocorrerão em 27 de novembro para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Centro Acadêmico.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º TURNO) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Resolução nº 23.674 (Instrução 0600588-17.2021– Brasília – Distrito Federal - Relator Ministro Edson Fachin – 16/12/2021 - (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento - Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – Junho/2022
Este documento descreve o andamento de um processo judicial eleitoral (No 59915) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O processo trata de uma ação de investigação sobre suposta captação ilícita de votos pelo réu durante as eleições de 2012 em Açailândia, MA. Após audiência e alegações, o juiz julgou procedente o pedido da coligação autora, cassando o registro do réu.
O documento discute várias propostas de mudança nas leis eleitorais brasileiras, incluindo: permitir doações via Pix sem limite; flexibilizar regras sobre prestação de contas e sanções a partidos; e autorizar propaganda eleitoral na internet no dia da eleição.
1) O documento analisa um projeto de lei que propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para regulamentar melhor o uso da internet e doações em campanhas, definir conceitos e prazos do processo eleitoral.
2) Foram realizadas audiências públicas e recebidas 73 emendas ao projeto.
3) Os relatores concluem que o projeto é constitucional e regulamenta melhor alguns aspectos do processo eleitoral e político no Brasil.
Este documento convoca candidatos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buíque para o quadriênio 2016-2019. Estabelece as regras e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão eleitoral, datas das inscrições e análise de documentos.
Este documento trata de uma ação judicial eleitoral movida contra três políticos de Santana (BA), alegando abuso de poder político e econômico durante evento da prefeitura em ano eleitoral. O juiz analisa as provas apresentadas e argumentos da defesa, concluindo que ficou comprovado o uso da máquina pública para promover candidatos, configurando abuso de poder punível pela lei eleitoral.
O juiz Kassius Stocco suspendeu a assembleia do Sindicato das Entidades Culturais para eleição da diretoria devido a irregularidades no processo eleitoral como ausência de regime eleitoral e publicidade do edital. O Centro de Educação Infantil Milton Gavetti havia entrado com ação cautelar e o sindicato foi considerado revel por não apresentar resposta. O juiz também condenou o sindicato a pagar honorários advocatícios.
I. O documento apresenta o estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), definindo sua estrutura, organização e funcionamento de acordo com a Constituição Federal. II. O PSDB tem como objetivos a consolidação dos direitos individuais e coletivos e a construção de uma ordem social justa através do desenvolvimento harmonioso e da distribuição equilibrada da riqueza nacional. III. O estatuto define regras para a filiação partidária, impugnação de filiações, direitos dos filiados e estrutura dos
Semelhante a Anexo II - Consulta Jurídica.pdf (20)
1. O documento apresenta o calendário acadêmico da Universidade Federal de Rondônia para o ano de 2024, dividido em dois semestres letivos com datas importantes como início e término dos períodos letivos, matrículas, avaliações, colações de grau e feriados.
2. Inclui também informações sobre atividades como oferta de disciplinas, renovação e redimensionamento de matrícula, solicitação de aproveitamento de disciplinas, trancamento, colação de grau e mobilidade acadêmica.
3
1. O documento anuncia um processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e técnico no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1a Região.
2. São ofertadas vagas para Assistente Administrativo e Agente de Fiscalização em diversas cidades da região.
3. O processo seletivo consistirá em prova objetiva eliminatória e classificatória para todos os cargos e avaliação de cursos e experiência para cargos de nível técnico.
Barbara Monteiro Cosmo convoca interessados para uma Assembleia Geral em 08 de dezembro de 2023 para constituir a União do Karatê Independente de Rondônia. A pauta inclui aprovar o estatuto da federação, eleger a diretoria e escolher a sede da federação. A reunião será na Associação Okinawa de Karatê e esportes em Ariquemes, Rondônia.
A Chapa Unidos por Todos propõe fortalecer o sindicato dos servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia defendendo seus direitos. Entre suas propostas estão a revisão de adicionais e benefícios, como plano de saúde e adicional de qualificação, além de melhorias funcionais e no atendimento aos servidores.
O documento convoca os membros do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia para eleições no dia 1 de dezembro de 2023 para escolher a nova diretoria para o triênio de 2024 a 2026. A votação será de forma virtual e haverá segundo turno em 4 de dezembro caso necessário.
Este documento convoca os membros do Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos, Pensionistas e Transpostos para os Quadros da União no Poder Judiciário do Estado de Rondônia para as eleições da Diretoria Administrativa para o triênio 2024-2026, que ocorrerão de forma virtual em 1o de dezembro, com possíveis segundas e terceiras votações nos dias 4 e 6 de dezembro caso necessário.
Este documento convoca os trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia para uma Assembleia Geral Extraordinária virtual no dia 6 de novembro para destituir membros da Comissão Eleitoral por infringirem o estatuto do sindicato. A votação ocorrerá das 9h às 16h no site do sindicato e será transmitida ao vivo nas redes sociais.
Ata da Quinta Reunião da Comissão Eleitoral - Eleição 2024-2026.pdfFranciscaDamas3
A ata resume a quinta reunião da Comissão Eleitoral para as eleições do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia em 2024-2026. Os principais pontos discutidos foram: 1) manter o indeferimento da Chapa 3 por falta de fundamentação no pedido de reconsideração; 2) confirmar que a certidão válida para candidatos é dos anos de 2020, 2021 e 2022; 3) decidir se a presença em assembleias será contada por meio de lista de presença ou votação.
O documento discute como a arborização urbana pode ajudar a combater o calor em cidades. Ele explica que as árvores ajudam a refrescar o ar absorvendo água do solo e liberando umidade, além de melhorar a estética, atrair aves e melhorar a dieta humana com frutos. O documento defende que as prefeituras devem planejar programas de arborização usando espécies adequadas e cuidando das árvores para melhorar o ambiente urbano.
O relatório descreve uma decisão da Comissão Eleitoral de rejeitar o pedido de reconsideração da Chapa 3 para inscrição, por não terem cumprido os requisitos do estatuto no prazo estabelecido. A Comissão consultou advogados e manteve a decisão de rejeição.
1. Rua José Bonifácio, 663, B. Olaria, Salas 303 a 305, Ed. Office Premium, Porto Velho-RO - CEP 76801-290
1
RESPOSTA À CONSULTA APRESENTADA PELA COMISSÃO
ELEITORAL COORDENADORA DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA
ADMINISTRATIVA PARA O TRIÊNIO 2024/2026 DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E
TRANSPOSTOS PARA OS QUADROS DA UNIÃO, NO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINJUR.
Este Escritório foi consultado, em data de 23 do corrente mês e
ano, pela atual Comissão Eleitoral do SINJUR a respeito de demanda
envolvendo requerimento consistente em pedido de providências apresentada
por ANDRE DE SOUZA COELHO, na qualidade de candidato a Diretor
Presidente na “CHAPA 02: SINJUR SOMOS TODOS NÓS”, em razão de
manifestada intenção de realização de reunião para tratar de questão, pelo que se
entende do material enviado, de análise de cumprimento ou não de regras
estatutárias neste ano de eleição. Eis os termos desta consulta:
“Senhor Advogado,
Conforme reunião dessa Comissão Eleitoral, nesta data,
encaminhamos a Vossa Senhoria, denúncia feita pela Chapa 2 em face do
servidor Rafael Ricci e subtende-se a participação de outros servidores,
solicitando de Vossa Senhoria, que seja analisado se poderá ser aplicada alguma
advertência ou penalidade de modo que tais atitudes não venham macular a
integridade dessa Comissão.
Atenciosamente
Solange A G Rodrigues
Presidente”
2. Rua José Bonifácio, 663, B. Olaria, Salas 303 a 305, Ed. Office Premium, Porto Velho-RO - CEP 76801-290
2
O Requerente, via e-mail institucional desta Comissão Eleitoral,
enviou o seu pedido de providências, anexando prints dos diálogos feitos por
meio de WhasApp, nos seguintes e expressos termos:
“À Comissão Eleitoral
Venho por meio deste comunicar que, nesta data, recebi o contato
do atual Diretor Financeiro do SINJUR, o Senhor Rafael Ricci, informando que
haveria uma suposta reunião que envolveria pessoas estranhas ao pleito eleitoral,
sem contar com a participação da comissão eleita num processo democrático
pelos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia que detém poderes e
competência legal para tratar das questões eleitorais.
Na ocasião manifestei que a Chapa 02 não teria interesse em
participar da referida reunião com pessoas estranhas ao pleito, mesmo porque a
comissão eleitoral é o órgão competente escolhido em eleição pelos servidores
para conduzir a eleição. Sendo assim, o informei que comunicaria o ocorrido à
comissão eleitoral e o mesmo se colocou a disposição para prestar
esclarecimentos.
Segue em anexo os prints do contato.
Atenciosamente,
André Coelho
Candidato a Presidência do SINJUR pela Chapa 02 - SINJUR
SOMOS TODOS NÓS”
O Estatuto do SINJUR estabelece em seu art. 73-A, as regras de
comportamento e atuação de candidatos no período de eleição, in verbis:
“Art. 73-A. A Campanha deverá ser pautada pela civilidade,
urbanidade e cordialidade entre todas as partes. Ficam definidas como válidas as
estratégias de campanha enumeradas abaixo:
I - Debates organizados pela Comissão Eleitoral realizados com ou
sem público e transmitido via internet;
3. Rua José Bonifácio, 663, B. Olaria, Salas 303 a 305, Ed. Office Premium, Porto Velho-RO - CEP 76801-290
3
II - Discussão com a categoria mediante atividades organizadas
pelas chapas ou através de comitivas de campanha dentro dos espaços que
integram o ambiente de trabalho;
III- Distribuição de cartas programas, panfletos e adesivos;
IV- Afixar· faixas e cartazes;
V - Divulgação de material de propaganda pela Internet, através de
sites, e-mails, redes sociais e listas de discussão;
VI - As Chapas poderão encaminhar arquivos para serem enviados
aos endereços de e-mail dos(as) eleitores(as) através de mala direta;
VII- Cabe ao SINJUR efetuar o envio dos endereços de e-mails
dos(as) servidores(as) filiados(as) e solicitados pelas respectivas Chapas, em no
máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. A última solicitação deste
serviço pelas Chapas deverá ser feita no prazo máximo de até 5 (cinco) dias
antes da data da eleição.
VIII- É vedada a confecção, distribuição, venda ou sorteio de
qualquer tipo de brinde ou produto que faça referência às Chapas, exceto o
material permitido aqui previsto. Qualquer outro tipo de material, atividade ou
divulgação, está vedada.
IX- As violações às normas da campanha eleitoral serão apuradas
pela Comissão Eleitoral em um prazo de 48 horas.
X- À Chapa denunciada por violação de norma de campanha, será
dado prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar defesa perante a
Comissão Eleitoral antes da decisão desta.” (Destaques nossos).
O Requerente, em seu pedido de providências, expõe os fatos e
não apontando de forma clara qual regra estatutária estaria sendo supostamente
infrigida, questiona se haverá alguma advertência ou outra punição por parte
desta Comissão Eleitoral a ser encaminhada ao atual Diretor de Finanças do
SINJUR, Senhor RAFAEL RICCI. Entende que a tentativa de reunião entre
integrantes das Chapas que estão a pretender participar do pleito eleitoral deste
ano não é regular e que, segundo seu relato, contaria com a participação de
terceiros e esta Comissão Eleitoral não seria convidada a participar.
4. Rua José Bonifácio, 663, B. Olaria, Salas 303 a 305, Ed. Office Premium, Porto Velho-RO - CEP 76801-290
4
É de conhecimento desta Comissão Eleitoral que o Senhor ANDRE
DE SOUZA COELHO apresentou recente requerimento consistente em
manutenção da decisão de Comissão Eleitoral anterior. É que, segundo expôs, a
exigência editalícia (art. 75, alínea “d” – participação mínima de 50% em
assembleias gerais e congressos) foi inserida em 2013 e afirma que desde então,
já a partir do triênio 2015/2017, nunca foi exigido o cumprimento desta regra.
Registra como reforço desta afirmação a deliberação da Comissão
Eleitoral eleita para o triênio 2021/2023, conforme ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SINJUR PARA O TRlÊNIO 2021/2023,
realizada em 05.11.2020, estabelecendo que “Fica dispensada a apresentação do
documentos exigido na alínea "d" do artigo 74 [atual art. 75, alínea “d”].
Convencionou-se a Comissão Eleitoral que a comprovação de apresentação de
participação em 50% por cento das assembleias gerais inviabiliza a participação
do filiado no pleito decisório e fere a livre participação de qualquer filiado que
tenha interesse em pleitear um cargo na diretoria. Tal exigência é por demais
desarrazoada e o Estatuto Sindical deverá ser interpretado de forma mais ampla
para que garanta o pleno exercício de participação.”(sic) (Destaque nosso).
Esta decisão da Comissão Eleitoral anterior é de conhecimento da
atual Diretoria Administrativa, porquanto registrada em ata de assembleia geral
para sua eleição referente a este triênio de 2021/2023 e que, portanto, eventual
manutenção deste entendimento ensejaria o uso de recursos previstos no
Estatuto e de adoção de medidas judiciais por quaisquer dos candidatos que se
sentissem prejudicados, ensejando atrasos à conclusão do processo eleitoral e o
aumento de custos operacionais desnecessários a serem suportados pelo
SINJUR.
A tentativa de reunião entre integrantes das Chapas que estão a
pretender concorrer nestas eleições tem relação direta com a conhecida decisão
anterior, sendo razoável crer que se buscava uma definição mais exata desta
questão à luz das vigentes regras estatutárias.
5. Rua José Bonifácio, 663, B. Olaria, Salas 303 a 305, Ed. Office Premium, Porto Velho-RO - CEP 76801-290
5
O Senhor ANDRE DE SOUZA COELHO está a requerer a
manutenção da não exigência de comprovação de participação mínima, prevista
no art. 75, alínea “d”, em pleno exercício de seu constitucional de direito de
petição. Entretanto, não entende que esta questão diz respeito aos integrantes
das Chapas e de toda a Categoria, pois está relacionada com a observância ou
não das regras estatutárias vigentes e que reuniões convocadas por quem quer
que seja, incluindo aqui o próprio requerente do pedido de providências, para
debater sobre este assunto, seria plenamente justificável e legitimada e que a
ausência de participação desta Comissão Eleitoral, sem qualquer requerimento
prévio apresentado com fundamentação para tanto, se afigura como adequada.
Entendemos, pois, que a conduta descrita pelo requerente e
constante dos prints enviados não se enquadram como afronta a nenhuma das
condutas previstas no art. 73-A do Estatuto do SINJUR e, em razão disto, não há
falar em avaliação de ser aplicável ou não advertência ou outra eventual punição
a ser encaminhada ao Senhor Rafael Ricci.
Este escritório registra, nesta oportunidade, que são essas as
considerações jurídicas pertinentes para responder à consulta feita, nos limites
dos fatos expostos, reservando-nos o direito de manifestação posterior, alteradas
as condições factuais e jurídicas que ensejaram a solicitação da consulta acima
apresentada. Por fim, estamos à disposição da Consulente para prestar todos os
eventuais esclarecimentos que advenham desta manifestação expressa.
Porto Velho – RO, 25 de outubro de 2023.
Eurico Soares Montenegro Neto Edson Bernardo Andrade Reis Neto
OAB-RO 1.742 OAB-RO 1.207
Adevaldo Andrade Reis Rodrigo Otávio Veiga de Vargas
OAB-RO 628 OAB-RO 2.829
ADEVALDO
ANDRADE
REIS:16167775249
Assinado de forma digital
por ADEVALDO ANDRADE
REIS:16167775249
Dados: 2023.10.25 17:47:34
-04'00'