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ADMINISTRAÇÃO ECLESIAL
FATO REAL
Tome nota das orientações de como implantar e
organizar uma auditoria diocesana.
POR PE. CRISTIANO FARIA DOS SANTOS
Em reunião do conselho financeiro de uma diocese X do Brasil, o
bispo recém-chegado fez uma proposta: “gostaria de fazer uma auditoria na
diocese que custará vinte mil reais”. Seguida à fala do bispo, os sacerdotes
inflamados reclamaram do valor a ser pago por essa auditoria e ainda
contestaram a necessidade desse instrumento para a diocese, onde todos, nos
últimos anos, tentaram fazer o melhor possível para administrar o que haviam
recebido do povo de Deus. A proposta do bispo despertou, em primeiro lugar,
um sentimento de desconfiança na relação bispo e sacerdotes.
Meses após a proposta, ao ler o resultado da auditoria no mesmo
conselho, o sentimento era outro: todos estavam perplexos com as
informações levantadas por ela. Passavam a conhecer a totalidade de uma
Diocese, que antes nem mesmo se sabia existir. A necessidade da auditoria
estava provada e os custos aplicados foram plenamente justificados pela
clareza dos dados apresentados.
O QUE É AUDITORIA?
Chamamos de auditoria a revisão do sistema financeiro, dos registros,
das transações e operações de uma entidade, realizada por profissionais
competentes (contadores ou auditores), que tem como finalidade assegurar a
fidelidade de um processo administrativo, seja ele contábil ou gerencial.
Em geral, a auditoria é realizada por área específica e tendo como
enfoque os objetivos que foram definidos no processo de contratação dessa
assessoria. Normalmente, o processo de auditoria envolve a parte financeira,
operacional e patrimonial das instituições. Sem contar que hoje, também, tem
aparecido uma forma muito nova de auditoria nas dioceses que seria a
auditoria pastoral.
QUANDO COMEÇAR A AUDITORIA?
Auditoria é um instrumento que pode ser realizado de forma constante
ou mesmo em momentos específicos. A escolha do procedimento mais
adequado a cada diocese ou instituição depende sempre da realidade de cada
localidade ou instituição. Hoje, por exemplo, as instituições que têm obrigações
governamentais, como é o caso das Obras Sociais, ou instituições que
possuem filantropia, a auditoria passa a ser mais necessária do que para as
instituições que são apenas de direito eclesiástico. Porém, a realidade de
instituições grandes, como é o caso de uma diocese, requer instrumentos de
avaliação com maior periodicidade. Dessa forma, a auditoria é sempre
necessária e deveria ser iniciada, à medida que o administrador da instituição
perceba uma dificuldade em um departamento ou na instituição como um todo.
A melhor atitude seria aquela de ter tempo programado de auditoria,
uma vez por ano ou, no máximo, a cada três anos. Sabemos que erros todos
nós cometemos, porém, precisamos que outros ajudem a corrigir os erros não
percebidos pelos gestores no processo de administração.
A auditoria iniciada em tempo oportuno permite organizar os erros e
corrigi-los, antes que produzam grandes prejuízos financeiros, pastorais ou
morais.
A QUEM CONFIAR A AUDITORIA?
Um primeiro e fundamental conselho sobre a auditoria é jamais confiá-la
a quem esteja envolvido pessoal ou afetivamente no processo de gestão a ser
analisado. Esse conselho fundamenta-se na necessária isenção do auditor ao
periciar o que lhe foi confiado. Por isso, é importante escolher uma empresa ou
mesmo um profissional que não tenha envolvimento algum com o processo de
gestão da diocese ou das paróquias. Quando isso não for possível, é
necessário ter confiança na capacidade do auditor em ser ético e imparcial em
sua análise.
Escolher a empresa que tenha mais de um auditor trabalhando em
conjunto, pode ser um caminho oportuno para a melhor eficácia do trabalho de
auditoria.
POR ONDE COMEÇAR UMA AUDITORIA?
Uma diocese ou instituição religiosa deveria ter alguns departamentos
fundamentais: administrativo, pessoal, contábil, jurídico e patrimonial. Portanto,
a auditoria deveria começar por estes departamentos, levantando o maior
número de informações possíveis sobre seu andamento na vida diocesana ou
institucional.
No departamento administrativo da diocese, a auditoria deveria analisar
as relações de compra e venda realizadas por ela, bem como o sistema de
recebimento e pagamento efetuados.
O processo de auditoria preocupar-se-ia:
Em primeiro lugar: com os procedimentos utilizados pelo gestor da
administração diocesana;
Em segundo lugar: deveria analisar a qualificação real e moral do agente que
administra o processo.
A auditoria poderia, a partir dessa primeira análise, mostrar caminhos de
melhoria e de maior transparência em um departamento tão importante como o
administrativo.
No departamento de pessoal, via de regra, estão os maiores riscos e
prejuízos em longo prazo da maioria das empresas e, por que não dizer, das
dioceses também. Esta constatação preocupante ocorre, exatamente, pelo fato
dos direitos trabalhistas serem um dos elementos de custos mais elevados em
qualquer administração, seja ela religiosa ou não. Nesse departamento, a
auditoria, inicialmente, poderia analisar os elementos ou formas de contratação
dos funcionários, o emprego das leis trabalhistas e as necessárias adaptações
aos acordos coletivos e sindicais existentes na localidade onde se exerce a
administração.
A auditoria analisaria, enfim, todo o orbe do processo de relacionamento
patronal no sentido de identificar prováveis erros e propor soluções, que
ficariam mais acessíveis às instituições do que possíveis discussões futuras.
Devemos sempre lembrar que direitos trabalhistas são devidos, serão pagos
hoje ou amanhã e pagá-los no tempo certo evita grandes prejuízos.
No departamento contábil a auditoria analisaria o processo de
escrituração, no sentido de analisar a relação entre administração e
escrituração contábil e, ao mesmo tempo, avaliar se a escrituração contábil
corresponde à legislação vigente e também se o processo de escrituração está
produzindo relatórios suficientemente organizados para a compreensão da
realidade administrativa da diocese.
Devemos lembrar que uma boa administração necessita de uma boa
contabilidade, a qual depende diretamente do trabalho exercido pelo
departamento administrativo, por isso os dois departamentos interdependem-
se.
No departamento jurídico a auditoria, em primeiro lugar, deveria
analisar sua capacidade em responder as possíveis dificuldades jurídicas pelas
quais a diocese poderia passar; analisar os casos já julgados e se as posturas
tomadas nestes processos foram as melhores ou as mais oportunas. Um dos
caminhos importantes é também analisar o processo de gestão e de
relacionamento de departamento jurídico em relação aos demais
departamentos. Lembrando sempre que as decisões tomadas deverão
respeitar o parecer do departamento jurídico.
É comum que as dioceses do Brasil tenham profundas complicações
patrimoniais em virtude de um histórico e complexo processo de ocupação
urbana e rural. Esta complicação por um lado deve-se a ocupação de terrenos
cedidos por terceiros e jamais escriturados em nome das dioceses. Em outros
casos esta dificuldade ocorre, também, pela ocupação de terrenos das
dioceses por terceiros, provocando a existência de um grande volume no
patrimônio real, mas do qual não se tem a posse.
Uma auditoria no patrimonial é fundamental no tempo atual, visto a
necessária e urgente organização do patrimônio pertencente às dioceses. Não
podemos esquecer que esta auditoria deveria analisar a complicada questão
da regularização ou não dos prédios construídos nos terrenos eclesiásticos e
as suas devidas averbações.
O RESULTADO DE UMA AUDITORIA
Ao receber o relatório de uma auditoria, o gestor diocesano deve em
primeiro lugar saber que este é “raios-x” com a maior precisão possível da
situação atual de sua diocese ou de um departamento específico. Porém, este
relatório não é ainda o instrumento de decisão a ser implantado, visto que
auditoria levanta dificuldade e aponta possíveis soluções.
O relatório da auditoria deve em primeiro momento ser trabalhado por
um grupo de gestão e, após esta primeira análise, poderá a juízo desse grupo
ser estudado por todos os envolvidos na administração diocesana ou mesmo
nos departamentos anteriormente analisados. O relatório é um instrumento de
melhoria das ações realizadas no âmbito da instituição eclesiástica. Presta-se
ao melhor ordenamento das ações e à execução de procedimentos de melhoria
da gestão e da ação pastoral.
A partir desse relatório, os gestores poderão iniciar um processo de
reflexão que produzirá decisões adequadas para resolver as dificuldades
apresentadas pela auditoria, ou seja, decidir com auditoria é mais fácil, pois ela
apresenta elementos de nossa administração que antes não éramos capazes
de enxergar, ou por quê não sabíamos ou por quê nosso processo estava
sendo feito de forma errônea.
Por fim, deveríamos afirmar que administração e auditoria são
binônimos de um mesmo processo. Fazer e avaliar são metodologias que
definem o administrador competente.
Pe. Cristiano Faria dos Santos é Chanceler e Ecônomo da Diocese de Jataí –
Goiás, formado em Técnico em Contabilidade, Bacharel em Teologia e
Filosofia, Especialista em Bioética, Especialista em Filosofia e Ensino de
Filosofia e Pós-Graduando em Gestão Religiosa pela Faculdade Dehoniana,
Taubaté/SP.
Contato: cristusfaria@hotmail.com

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Como implantar auditoria diocesana

  • 1. ADMINISTRAÇÃO ECLESIAL FATO REAL Tome nota das orientações de como implantar e organizar uma auditoria diocesana. POR PE. CRISTIANO FARIA DOS SANTOS Em reunião do conselho financeiro de uma diocese X do Brasil, o bispo recém-chegado fez uma proposta: “gostaria de fazer uma auditoria na diocese que custará vinte mil reais”. Seguida à fala do bispo, os sacerdotes inflamados reclamaram do valor a ser pago por essa auditoria e ainda contestaram a necessidade desse instrumento para a diocese, onde todos, nos últimos anos, tentaram fazer o melhor possível para administrar o que haviam recebido do povo de Deus. A proposta do bispo despertou, em primeiro lugar, um sentimento de desconfiança na relação bispo e sacerdotes. Meses após a proposta, ao ler o resultado da auditoria no mesmo conselho, o sentimento era outro: todos estavam perplexos com as informações levantadas por ela. Passavam a conhecer a totalidade de uma Diocese, que antes nem mesmo se sabia existir. A necessidade da auditoria estava provada e os custos aplicados foram plenamente justificados pela clareza dos dados apresentados. O QUE É AUDITORIA? Chamamos de auditoria a revisão do sistema financeiro, dos registros, das transações e operações de uma entidade, realizada por profissionais competentes (contadores ou auditores), que tem como finalidade assegurar a fidelidade de um processo administrativo, seja ele contábil ou gerencial. Em geral, a auditoria é realizada por área específica e tendo como enfoque os objetivos que foram definidos no processo de contratação dessa assessoria. Normalmente, o processo de auditoria envolve a parte financeira, operacional e patrimonial das instituições. Sem contar que hoje, também, tem aparecido uma forma muito nova de auditoria nas dioceses que seria a auditoria pastoral. QUANDO COMEÇAR A AUDITORIA? Auditoria é um instrumento que pode ser realizado de forma constante ou mesmo em momentos específicos. A escolha do procedimento mais adequado a cada diocese ou instituição depende sempre da realidade de cada localidade ou instituição. Hoje, por exemplo, as instituições que têm obrigações governamentais, como é o caso das Obras Sociais, ou instituições que possuem filantropia, a auditoria passa a ser mais necessária do que para as
  • 2. instituições que são apenas de direito eclesiástico. Porém, a realidade de instituições grandes, como é o caso de uma diocese, requer instrumentos de avaliação com maior periodicidade. Dessa forma, a auditoria é sempre necessária e deveria ser iniciada, à medida que o administrador da instituição perceba uma dificuldade em um departamento ou na instituição como um todo. A melhor atitude seria aquela de ter tempo programado de auditoria, uma vez por ano ou, no máximo, a cada três anos. Sabemos que erros todos nós cometemos, porém, precisamos que outros ajudem a corrigir os erros não percebidos pelos gestores no processo de administração. A auditoria iniciada em tempo oportuno permite organizar os erros e corrigi-los, antes que produzam grandes prejuízos financeiros, pastorais ou morais. A QUEM CONFIAR A AUDITORIA? Um primeiro e fundamental conselho sobre a auditoria é jamais confiá-la a quem esteja envolvido pessoal ou afetivamente no processo de gestão a ser analisado. Esse conselho fundamenta-se na necessária isenção do auditor ao periciar o que lhe foi confiado. Por isso, é importante escolher uma empresa ou mesmo um profissional que não tenha envolvimento algum com o processo de gestão da diocese ou das paróquias. Quando isso não for possível, é necessário ter confiança na capacidade do auditor em ser ético e imparcial em sua análise. Escolher a empresa que tenha mais de um auditor trabalhando em conjunto, pode ser um caminho oportuno para a melhor eficácia do trabalho de auditoria. POR ONDE COMEÇAR UMA AUDITORIA? Uma diocese ou instituição religiosa deveria ter alguns departamentos fundamentais: administrativo, pessoal, contábil, jurídico e patrimonial. Portanto, a auditoria deveria começar por estes departamentos, levantando o maior número de informações possíveis sobre seu andamento na vida diocesana ou institucional. No departamento administrativo da diocese, a auditoria deveria analisar as relações de compra e venda realizadas por ela, bem como o sistema de recebimento e pagamento efetuados. O processo de auditoria preocupar-se-ia: Em primeiro lugar: com os procedimentos utilizados pelo gestor da administração diocesana; Em segundo lugar: deveria analisar a qualificação real e moral do agente que administra o processo.
  • 3. A auditoria poderia, a partir dessa primeira análise, mostrar caminhos de melhoria e de maior transparência em um departamento tão importante como o administrativo. No departamento de pessoal, via de regra, estão os maiores riscos e prejuízos em longo prazo da maioria das empresas e, por que não dizer, das dioceses também. Esta constatação preocupante ocorre, exatamente, pelo fato dos direitos trabalhistas serem um dos elementos de custos mais elevados em qualquer administração, seja ela religiosa ou não. Nesse departamento, a auditoria, inicialmente, poderia analisar os elementos ou formas de contratação dos funcionários, o emprego das leis trabalhistas e as necessárias adaptações aos acordos coletivos e sindicais existentes na localidade onde se exerce a administração. A auditoria analisaria, enfim, todo o orbe do processo de relacionamento patronal no sentido de identificar prováveis erros e propor soluções, que ficariam mais acessíveis às instituições do que possíveis discussões futuras. Devemos sempre lembrar que direitos trabalhistas são devidos, serão pagos hoje ou amanhã e pagá-los no tempo certo evita grandes prejuízos. No departamento contábil a auditoria analisaria o processo de escrituração, no sentido de analisar a relação entre administração e escrituração contábil e, ao mesmo tempo, avaliar se a escrituração contábil corresponde à legislação vigente e também se o processo de escrituração está produzindo relatórios suficientemente organizados para a compreensão da realidade administrativa da diocese. Devemos lembrar que uma boa administração necessita de uma boa contabilidade, a qual depende diretamente do trabalho exercido pelo departamento administrativo, por isso os dois departamentos interdependem- se. No departamento jurídico a auditoria, em primeiro lugar, deveria analisar sua capacidade em responder as possíveis dificuldades jurídicas pelas quais a diocese poderia passar; analisar os casos já julgados e se as posturas tomadas nestes processos foram as melhores ou as mais oportunas. Um dos caminhos importantes é também analisar o processo de gestão e de relacionamento de departamento jurídico em relação aos demais departamentos. Lembrando sempre que as decisões tomadas deverão respeitar o parecer do departamento jurídico. É comum que as dioceses do Brasil tenham profundas complicações patrimoniais em virtude de um histórico e complexo processo de ocupação urbana e rural. Esta complicação por um lado deve-se a ocupação de terrenos cedidos por terceiros e jamais escriturados em nome das dioceses. Em outros casos esta dificuldade ocorre, também, pela ocupação de terrenos das dioceses por terceiros, provocando a existência de um grande volume no patrimônio real, mas do qual não se tem a posse. Uma auditoria no patrimonial é fundamental no tempo atual, visto a necessária e urgente organização do patrimônio pertencente às dioceses. Não
  • 4. podemos esquecer que esta auditoria deveria analisar a complicada questão da regularização ou não dos prédios construídos nos terrenos eclesiásticos e as suas devidas averbações. O RESULTADO DE UMA AUDITORIA Ao receber o relatório de uma auditoria, o gestor diocesano deve em primeiro lugar saber que este é “raios-x” com a maior precisão possível da situação atual de sua diocese ou de um departamento específico. Porém, este relatório não é ainda o instrumento de decisão a ser implantado, visto que auditoria levanta dificuldade e aponta possíveis soluções. O relatório da auditoria deve em primeiro momento ser trabalhado por um grupo de gestão e, após esta primeira análise, poderá a juízo desse grupo ser estudado por todos os envolvidos na administração diocesana ou mesmo nos departamentos anteriormente analisados. O relatório é um instrumento de melhoria das ações realizadas no âmbito da instituição eclesiástica. Presta-se ao melhor ordenamento das ações e à execução de procedimentos de melhoria da gestão e da ação pastoral. A partir desse relatório, os gestores poderão iniciar um processo de reflexão que produzirá decisões adequadas para resolver as dificuldades apresentadas pela auditoria, ou seja, decidir com auditoria é mais fácil, pois ela apresenta elementos de nossa administração que antes não éramos capazes de enxergar, ou por quê não sabíamos ou por quê nosso processo estava sendo feito de forma errônea. Por fim, deveríamos afirmar que administração e auditoria são binônimos de um mesmo processo. Fazer e avaliar são metodologias que definem o administrador competente. Pe. Cristiano Faria dos Santos é Chanceler e Ecônomo da Diocese de Jataí – Goiás, formado em Técnico em Contabilidade, Bacharel em Teologia e Filosofia, Especialista em Bioética, Especialista em Filosofia e Ensino de Filosofia e Pós-Graduando em Gestão Religiosa pela Faculdade Dehoniana, Taubaté/SP. Contato: cristusfaria@hotmail.com