2. Apesar da estreita união homem-animal,
constata-se um grande número de casos
de maus-tratos contra os animais,
cometidos pelos seres humanos:
3. • Abandono
• negligência
• Espancamentos
• Queimaduras
• tráfico de animais silvestres
• Zoofilia
• promoção de rinhas
• esgotamento de matrizes devido à exaustiva reprodução
• caça ilegal
• uso de animais para fins recreativos, entre outros.
4. Os casos de abandono de animais constituem-se em um grave
problema, causando prejuízos para a ecologia, economia, saúde pública
e bem-estar animal. Assim como muitos animais são amados por seus
tutores, outros são simplesmente descartados como mercadorias sem
valor. Os animais errantes podem sofrer de fome, desnutrição,
parasitas, doenças, envenenamento e outras formas de abuso.
5.
6. Há cerca de 200 milhões de
cães abandonados no
mundo.
No Brasil, há 30 milhões de
animais vivendo em situação
de abandono.
Em Porto Alegre e Região
Metropolitana, RS, Brasil, há
uma estimativa de que
existam 500 mil cães e gatos
errantes.
7. • No Brasil, o abandono é uma
realidade comum no dia a dia das
ONGs e nas cidades como um todo.
Os descartes acontecem também
em parques, praças, estradas e
portas de pet shops. Nem os
hospitais veterinários públicos
escapam. Há quem interne o animal
doente e não volte mais.
8.
9. Dos animais abandonados:
• Entre os cães, 56,2% eram machos e 43,8% fêmeas; no caso dos
gatos, 50,8% eram machos e 49,2% fêmeas; aproximadamente 58,0%
dos cães eram adultos; a maioria dos cães (81,6%) e dos gatos
(89,1%) não tinha raça definida; quanto ao tamanho, 43,6% dos cães
abandonados eram de médio porte; 29,3% de grande porte e 27,1%
de pequeno porte; quanto ao estado de saúde, 66,5% dos cães
estavam saudáveis; 20,4% apresentavam alguma enfermidade e
13,1% tinham algum ferimento; no caso dos gatos, 59,7% gozavam de
boa saúde; 25,3% estavam doentes e 15,0% apresentavam ferimentos
por maus-tratos.
15. Aprimorar as leis brasileiras
• Atualmente, existem alguns artigos da legislação brasileira que mencionam os cuidados
com os animais. Por exemplo, o primeiro artigo da lei de n° 24.645 de 1934 diz: “Todos
os animais existentes no País são tutelados do Estado.” Ou seja, a responsabilidade dos
animais em situação de rua é dos governos, que infelizmente não cumprem com suas
funções.
• Além deste artigo, ainda existe o de número três, estabelecendo o que é considerado
maus-tratos. “I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – Manter
animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o
descanso, ou os privem de ar ou luz”, cita o documento. Além disso, o abandono
também é um tipo de mau-trato e por isso é um crime.
• Neste sentido, quem maltratar, mutilar, abandonar, ferir ou praticar ato de abuso contra
animal doméstico ou domesticado, nativo ou exótico, pode ser penalizado. A pena para
esses casos é a detenção, de três meses a um ano. Além de multa (Art. 32, lei nº 9.605
de 1998). Já quando a prática provoca a morte do animal, a pena é aumentada de um
sexto a um terço.
16.
17. Quantidade de casos impressiona
• Mas, mesmo sendo crime, o número de maus-tratos ainda é
alarmante. Para se ter uma ideia, só a Delegacia Eletrônica de Proteção
Animal (Depa), em São Paulo, registrou 4.053 denúncias contra maus-
tratos, nos sete primeiros meses de atuação. Desse total, 1.245
investigações foram concluídas.
• Contudo, a Justiça ainda é considerada por muitos um pouco falha em
diversos aspectos que envolvem essas leis. Em muitos casos, o autor do
crime não é preso, mas acaba cumprindo penas alternativas. Por exemplo:
prestação de serviço ou o pagamento de multas.
• É preciso, portanto, que sejam criadas novas ou aprimoradas as leis que já
existem no sentindo de intensificar as penas para quem comete crimes
nesse sentido.