SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 50
Baixar para ler offline
A importância do Controle no PCMAT
1
Engº Antonio Fernando Navarro, M.Sc.

Resumo
A Indústria da Construção é, seguramente, comparativamente às demais atividades
industriais, aquela onde os riscos abundam em quantidade e diversidade, expondo sobremaneira os
trabalhadores. Cobra-se muitas vezes das empresas atendimentos pontuais, quando a grande questão não é
essa, e sim, o do cumprimento legal, ou melhor, o atendimento in totum da legislação, que apenas explicita
os quesitos mínimos. Sob o título de Indústria da Construção podem ser abrigadas as indústrias da construção
naval, construção e montagem industrial, construção civil, essa em vários segmentos, entre outras tantas, que
ao receberem insumos diversos os transformam em construções ou produtos.
Não se pretende discutir neste artigo questões como: Cultura Organizacional, Ambientes
de Trabalho Seguro, Políticas de “Zero Acidentes”, Práticas de SMS, Sistemas de Gestão Integrada, Culturas
Prevencionistas e outras, apesar dessas estarem intimamente associadas e aderentes aos programas legais de
proteção dos trabalhadores, como também de reconhecer-se serem importantes tais conceitos, não só para a
implantação de qualquer programa, mas também para a solidificação do mesmo.
Mister se faz destacar que o sucesso desses planos é um processo que deve permear a
estrutura organizacional da empresa de cima para baixo, e, se possível, retornar de baixo para cima. Quando
há fluxos de informações em todas as direções pode-se ter maior garantia de que os processos estão sendo
bem assimilados não só pela força de trabalho, como também pelo nível gerencial.
Durante as aulas sobre a NR-18 em cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho,
muitos alunos questionam o fato de a mesma ser denominada também de Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. Essas indagações são pertinentes, visto que o
“nome” da norma efetivamente não aparece no início da mesma e sim em seu capítulo terceiro.
Propõem-se neste artigo discutir-se sobre a questão do entendimento dos objetivos e
metas do Programa e Controle, questões essas importantes para a capacitação dos Engenheiros de Segurança
do Trabalho, e para orientação às empresas que são obrigadas a adotá-las para a segurança dos trabalhadores,

1

Antonio Fernando Navarro é graduado em física, engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, mestre em
saúde e meio ambiente e especialista em gestão de riscos, professor da Universidade Federal Fluminense.
afnavarro@terra.com.br; navarro@vm.uff.br

Página 1 de 50
já que o foco sempre será o de se reduzir a quantidade de acidentes no trabalho, principalmente no ambiente
da construção.

Desenvolvimento do Tema
A construção civil, como um todo é a maior responsável pelas ocorrências de acidentes
do trabalho. Basta um olhar um pouco mais crítico para se reparar que ao se enfileirar as obras lado a lado,
em qualquer cidade do País irá se perceber que há falhas idênticas, sistêmicas.
Por exemplo, na fase final de acabamento das alvenarias percebem-se as telas de proteção
envolvendo as obras soltas ao vento ou amarradas com barbantes ou cordas, andaimes mal montados,
empregados sem fazer uso do cinto de segurança, pessoal sem EPI adequado, enfim, são inúmeros desvios
que se repetem obra a obra.
[...] Avelar e Duarte2 possuem uma definição peculiar sobre o que seja um programa:
Programa é um grupo de projetos relacionados entre si e coordenados de maneira articulada. A gestão e o
controle centralizados do conjunto de projetos facilitam a operacionalização de cada um e a manutenção da
visão em conjunto dos seus objetivos. Os programas podem ser estruturados de duas maneiras:
◊ Pela fragmentação de uma ação muito abrangente em diversos projetos, gerenciados um a um de modo
que, quando todos forem finalizados, realizem um plano geral.
◊ Pelo agrupamento de muitos projetos executados em paralelo que acabam revelando alguns objetivos
comuns, de modo a criar resultados coordenados e convergentes.
A estrutura geral dos programas guarda alguma similaridade com a dos projetos embora
estejam focados em objetivos mais amplos. No entanto, diferentes dos projetos, os programas não incluem
aspectos operacionais e a descrição detalhada de atividades. Além disso, podem também envolver atividades
cíclicas, repetitivas e sua finalização pode não prever datas precisas.
Os programas, por incluírem maior número de variáveis, são mais complexos e geram
maior número de produtos que os projetos comportamentais envolvidos, tentando-se trazer à luz informações
que possibilitem uma melhor compreensão do tema, não se questionando, como se verá adiante, as causas
ambientais e outras relacionadas a procedimentos, capacitações, equipamentos ou ferramentas. [...]
[...] Brasília, 27/04/2012 – Ao participar da solenidade de lançamento do Plano
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nesta sexta-feira, em Brasília, o ministro interino do Trabalho
e Emprego, Paulo Roberto Pinto, destacou a necessidade de garantir mais proteção aos trabalhadores no
momento em que o mercado de trabalho pais se fortalece e aumenta. “O Brasil tem crescido e um dos
2

(http://www.avellareduarte.com.br/projeto/conceitos/projeto/projeto_programaPortfolio.htm#ixzz1POhHlj5z)

Página 2 de 50
setores mais vibrantes é o da construção civil. Nos últimos anos tivemos um avanço, mas temos que reduzir
ainda mais a quantidade de acidentes de trabalho. Esse Plano, construído de forma tripartite, é um marco”,
disse o ministro.
Para o ministro, a inspeção de segurança e saúde tem sido importante no ambiente
laboral. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego,
mostram que são realizadas, por dia, cerca de 540 fiscalizações de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de
130 mil auditorias por ano no Brasil. “O resultado de todo este trabalho aparece nos indicadores de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice de mortalidade por acidente de trabalho vem
sofrendo sucessivas reduções. Mesmo o número absoluto de acidentes por ano, que é sempre pressionado
pelo aquecimento da economia e aumento do emprego formal, vem caindo”, afirmou o ministro.
O índice de mortalidade por acidente de trabalho (relação entre o número de mortos por
acidente para cada grupo de 100 mil trabalhadores), que era de 11,5 em 2003 chegou a 7,4 em 2010. Já o
número absoluto de acidentes por ano passou de 756 mil em 2008; 733 mil em 2009; 701 mil em 2010,
segundo dados dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho.
Em 2010, conforme números da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes
de trabalho; em 2009, foram 733.365, retração de 4,35%. Para o diretor do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho, a diminuição é resultado das
ações públicas para prevenção de acidentes. “Entre 2003 e 2010, houve redução da taxa. Estamos fazendo
um trabalho continuo para redução. A ocupação que mais sofre acidentes é a de motorista de caminhão; por
atividade econômica, 22% das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho são na indústria da
construção”, informou. [...]3
Não é adequado neste meio de disseminação de conhecimentos avaliar se a visão do MTE
é adequada, ressaltando os indicadores reativos, que são as ocorrências causadoras de perdas e danos,
inclusive fatais envolvendo os trabalhadores. O foco dos programas de segurança deve estar sempre voltado
para as questões prevencionistas, que priorizem a capacitação dos trabalhadores, o adequado planejamento
das obras, o emprego de métodos de trabalho menos inseguros e, porque não, o emprego de equipamentos de
proteção coletiva e de proteção individuais mais efetivos. Tratar da evolução ou involução do número total
de acidentes tentando correlacionar-se com aumento da fiscalização, melhoria dos processos ou algo
assemelhado pode chegar a ser um sofisma, pois que para que ocorra um acidente inúmeros são os fatores
concorrentes, e, não apenas um. Essa visão de análises corretivas fez com que não se pusesse em prática
muitas ações importantes. Em uma visão pragmática, as ações de advertência e de punição devem ser mais
rigorosas, pois só através de ações “de choque” poder-se-á mudar o status quo, já que apesar da empresa ser

3

http://portal.mte.gov.br/imprensa/lancado-plano-nacional-de-seguranca-e-saude-no-trabalho.htm
Página 3 de 50
obrigada a oferecer ao trabalhador um local de trabalho seguro, ainda é menos custoso oferecer EPIs, que
muitas vezes não são eficazes para a prevenção da vida do trabalhador.
Em uma escala de zero a cem, dentre todos os acidentes analisados, na ordem de mais de
600 em um período de 12 anos, verificou-se que a falta do uso ou o uso incorreto dos EPIs era responsável
por apenas 18% dos acidentes, restando a outros problemas os 82% restantes. Impressiona saber que mais de
40% dos acidentes decorrem direta ou indiretamente de falhas de planejamento das ações. Essas estatísticas
foram levantadas em obras industriais e acreditamos que na construção civil não devam ser muito diferentes.
Se a questão do planejamento dos serviços é algo tão importante, por que o PCMAT não trata do Controle?
Quando há controle do planejamento começa o processo de gestão, que é, quase sempre, antecipativo, ou
seja, estaremos sempre na dianteira do processo eliminando as causas dos acidentes.
Os programas dependem dos projetos a eles subordinados, e passam a ser eficazes quando
os projetos são completos. Desta maneira, pela definição apresentada, um programa ou norma de gestão deve
estar articulado com todos os demais programas da empresa, sob o risco de ser ineficaz, e aqui se tem o
primeiro problema, da ausência de articulações, ou conexões, importantes. Também há muito
desentendimento do que seja um programa. Esse deve possuir algumas peculiaridades como:
•

Ser formal;

•

Ser objetivo;

•

Ser de fácil conhecimento;

•

Ser do conhecimento dos trabalhadores;

•

Poder ser avaliado, questionado e certificado.
Inicialmente, em seu primeiro parágrafo a NR-18 (Publicada através da Portaria GM n.º

3.214, de 08 de junho de 1978) começa da seguinte forma: 18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR
estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Desdobrando-se o texto com a intenção do Legislador, percebe-se claramente que há
diretrizes ou caminhos com objetivos amplos e multidisciplinares como: de ordem administrativa, de
planejamento e de organização. Quando se volta para entender o por quê, lê-se que isso tudo destina-se à
implementar medidas de:
•

Controle;

•

Sistemas preventivos de segurança;

•

Da ampliação da segurança nos processos.
Quando a questão volta-se para onde se aplicar a Norma, o Legislador informa:

Página 4 de 50
No meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Compreendida a primeira parte, percebe-se que a questão basilar é a de uma norma que
atue no CONTROLE. Infelizmente, no título obtido já no terceiro parágrafo se menciona CONDIÇÕES, ao
invés de CONTROLE. De acordo com o Dicionário Eletrônico Aurélio, o significado de cada uma dessas
palavras, aplicado ao nosso objetivo é:

Condição
s.f. Maneira de ser, estado de uma pessoa ou de uma coisa: condição humana. Circunstâncias de que
dependem as pessoas ou as coisas. Estado favorável ou desfavorável: melhorar as condições materiais de
existência. Base fundamental, qualidade requerida: o trabalho é condição do sucesso.

Controle
s.m. Verificação administrativa; inspeção, fiscalização. Denominação dada aos registros administrativos
mantidos pelos corpos de tropa: controle de armamento.
Condição é como algo está, e controle é como se pode gerenciar esse mesmo algo. Assim,
o “C” do PCMAT deveria, como no primeiro item da NR-18, estar voltado a Controle, já que Condição é um
estado momentâneo. Desta maneira, um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção é um documento que tende a representar como se deve encontrar o ambiente do trabalho em
um determinado momento, com a obrigatoriedade da aplicação de uma série de itens normativos,
posteriormente transformados em normas específicas, pois que, uma obra muda a todo o instante, não só no
que diz respeito às atividades como também aos perigos e riscos.
Nessa situação Condição está mais para a identificação física do ambiente do trabalho do
que para o controle das atividades que são desenvolvidas naquele ambiente. Por isso é que se procura
projetar as atividades para a identificação dos riscos, com vistas a adoção de medidas de prevenção. Nessa
atividade de identificação atua-se principalmente no controle, que se dá com a implementação de ações
corretivas ou preventivas. Porém nessas avaliações não se tem a percepção de que o ambiente ao redor do
trabalhador esteja adequado à preservação da integridade física do trabalhador, que não lhe gere perdas ou
danos, não seja perigosa, penosa ou insalubre e que possibilite que o mesmo possa desempenhar
adequadamente suas atividades.
Com uma visão ampla, o legislador percorre praticamente todas as normas
regulamentadoras, introduzindo-as em um ambiente de construção. Com a criação das normas específicas os
tópicos explicitados na NR-18 não foram excluídos, gerando, em alguns momentos, discrepâncias entre
essas. Desta maneira, a NR-18, por exemplo, trata da questão do risco elétrico, quando já existe norma
específica (NR-10), da mesma forma que de trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados.

Página 5 de 50
Também, a norma cita questões de higiene e salubridade do ambiente de trabalho que se encontram inseridas
especificamente na NR-24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho).

Desenvolvimento do Tema
No texto da primeira Norma Regulamentadora NR-01 (Disposições Gerais), que oferece
uma visão de como o governo entende serem adequadas as condições de proteção dos trabalhadores, é
informada na introdução:
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta,
bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
Quase ao final, quando são traçadas as responsabilidades do empregador e do empregado;
a norma assim se expressa:
1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por
comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta
alínea foram revogados.
c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao
trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
Quanto às responsabilidades dos empregados, são apresentados:
1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

Página 6 de 50
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
Nessa última revisão disponibilizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, foi
omitida a responsabilidade do empregador, de eliminar os riscos nos locais de trabalho, e, quanto ao
empregado, o direito de recusa, previsto na NR-09 PPRA, como a seguir:
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho
terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção
de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos
ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser
considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que
coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper
de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas
providências.
Infelizmente, o que se percebe, na prática é que o trabalhador não conhece a legislação
que dá a ele o direito de recusa, e, ao mesmo tempo, o trabalhador se vê compelido a fazer aquilo que lhe
mandam, imaginando que se recusar poderá ser mandado embora. Na área da Construção Civil, como há
uma rotatividade elevada da mão de obra, esse receio do trabalhador termina se refletindo nas estatísticas.
O PCMAT surge na NR-18, no item terceiro, quando então é esclarecido que se trata de
programa obrigatório para os estabelecimentos (aqui como uma entidade pertencente à indústria da
construção), com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando todos os aspectos dispostos na Norma
Regulamentadora, podendo-se acrescer-se as normas, regulamentos ou disposições de segurança existentes e
aplicáveis à atividade da empresa.4
Quanto a esse tópico a NR-02 que aborda a Inspeção Prévia apresenta o seguinte
enunciado (destacado que por se tratar de uma inspeção prévia as obras não podem ser iniciadas sem que o
ente público se manifeste favoravelmente, ou apresente um prazo para que a empresa possa se manifestar à
respeito):

4

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF0F7810232C/nr_01_at.pdf

Página 7 de 50
2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos
capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de
doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica
sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida
a exigência deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
A NR-03 que trata da questão de embargo e interdição declara de início:
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de
trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente
ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação,
manutenção ou reforma. (Redação dada pela Portaria SIT n.º 199, de 17/01/11)
Na sequência a NR-18 informa que referido documento deve contemplar as exigências
contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, afora o fato de determinar que seja mantido
no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE, e elaborado e executado por profissional
legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Complementando, informa que a implementação é de responsabilidade do empregador
ou condomínio, devendo se observar que contenha minimamente uma relação de documentos, que começa
com o memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em
consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas.
Ao longo dos 39 (trinta e nove capítulos) a NR-18 descreve condições de segurança que
devem ser observadas em uma série de atividades. Porém, em uma atenta leitura do texto não se percebe
como efetuar o controle ou avaliar a condição do ambiente.
Há itens obrigatórios, itens proibidos e itens descritivos sobre o que deve e como deve ser
feito. Aliás, neste aspecto, a NR-18, em seu todo, chega a detalhes dispensáveis, já que ao invés de tecer
comentários sobre como um equipamento deve ser operado detalha cada item do equipamento, enquanto há
uma Norma específica (NR-12 Máquinas e Equipamentos). Outro elemento muito comentado é o do uso dos
andaimes. A NR-35, que trata de Trabalho em Altura e entrará em vigor em 27/09/2012, aborda com mais
propriedade a questão da segurança do trabalhador na realização de trabalhos em altura.
A vantagem da citação de itens é importante para que o gestor do programa consiga
elaborar uma lista de verificação. Por outro lado, o Legislador avança com considerações que não
Página 8 de 50
acrescentam melhorias quanto as condições da segurança do trabalhador, como por exemplo, quando trata de
andaimes não trata da relação entre a distância dos vãos de apoio das tábuas, da carga posicionada e da
deflexão máxima admissível. Isso é muito mais importante do que ressaltar-se a espessura mínima das
tábuas.

Análise bibliográfica
O PCMAT surge na NR-18, no item terceiro, quando então é esclarecido que se tratam de
programas que estabelecem as condições seguras no ambiente do trabalho. Uma preocupação que os
profissionais de segurança devem ter é para com os itens de cumprimento obrigatório por parte do
empregador. Retornando ao campo da Construção Civil, uma vasta área de pesquisa para quem se dedica a
ações de prevenção observam-se alguns aspectos, extraídos de notas de aula do autor, com estatísticas
retiradas das publicações oficiais do MTE:
A atividade de construção civil é uma das que causa grande número de acidentes do
trabalho. Estudos mais recentes apontaram para tal uma série de razões, dentre as quais:
­ Tempo relativamente curto de obras;
­ Baixa qualificação profissional dos empregados, gerando, por conseguinte elevada rotatividade de
pessoal;
­ Maior contato pessoal dos empregados com os itens da construção, gerando maior exposição aos
riscos;
­ Maior proximidade das pessoas durante a execução das tarefas;
­ Realização das tarefas sob condições climáticas, muitas vezes desfavoráveis, etc.
Independentemente das causas apontadas anteriormente, percebe-se que ao longo de uma
obra um empregado pode se acidentar mais de uma vez.
Quase sempre são acidentes não incapacitantes e que tendem a atingir os membros
superiores e inferiores dos trabalhadores, até mesmo por serem atividades consideradas braçais. Podem ser
devidos a:
­

falta de treinamento do empregado;

­

falta de procedimentos;

­

mal estar súbito do trabalhador;

­

Falta de capacidade física do trabalhador;

­

distração, etc.

­

Será a desatenção no cumprimento de suas rotinas?

­

Será a falta de uma adequada supervisão?

­

Será a falta de orientação?

­

O que conduz a esses resultados?
Página 9 de 50
Os acidentes e incidentes pessoais ocorridos em 2007 (Fonte do MTE), que têm maior
repetição são:
­ Prensamento de membros, principalmente mãos;
­ Presença de corpos estranhos nos olhos;
­ Picada de animais peçonhentos;
­ Projeção de materiais sobre partes do corpo;
­ Lesões pela utilização de ferramentas portáteis / manuais;
­ Quedas de mesmo nível ou de diferentes níveis;
A Indústria da Construção Civil:
A indústria da construção civil destaca-se por empregar mão-de-obra intensiva.
Associando-se ao fato de que os serviços tendem a ser concentrados, há um risco maior até mesmo pela
proximidade dos trabalhadores. Assim, tem-se mais acidentes envolvendo, principalmente os membros
superiores.
A maior parte dos acidentes de trabalho verifica-se no grupo etário dos 25 aos 44 anos. A
freqüência de acidentes ocorridos nos homens é cerca de 3 vezes superior à ocorrida nas mulheres.
Também verifica-se que 37,8% dos acidentados possui o ensino básico. Cerca de 7,4% não tem qualquer
nível escolar, enquanto que 2,3% possui nível superior.

Conforme se pode verificar no gráfico 94.7% dos empregados vítimas de acidentes
sofreram injúrias na realização de suas atividades laborais, enquanto que os demais, ou seja 5.3% do total
foram vítimas de acidentes de trajeto. Nesse caso a maior parte se deu durante o percurso habitual (90,4%) às
suas residências ou dessas ao local de trabalho. Contribui para a elevação desse percentual a maior
quantidade de pessoas que se desloca à pé, de bicicleta ou de motocicleta.
Perfil dos acidentes e dos acidentados:
80% dos trabalhadores que sofreram lesões afirmaram que os trabalhos por eles
realizados apresentavam características negativas. A característica negativa do trabalho referida com mais
Página 10 de 50
frequência foi o trabalho “Cansativo”, citada por 69% dos sinistrados. O trabalho “Perigoso” foi referido por
46% inquiridos e, o “Repetitivo”, por 35%.
As causas mais frequentes de acidentes (trabalho e trajeto) são os “movimentos do corpo
que provocam lesões internas” e “perda de controle sobre máquinas, ferramentas, meios de transporte ou
animais”.
As partes do corpo mais atingidas, nos acidentes de trabalho, são as “Mãos” e o
“Tronco”; nos acidentes de trajeto são os “Membros inferiores e superiores”.
64,8% dos acidentes de trabalho resultaram em incapacidades temporárias parciais
enquanto que as incapacidades temporárias absolutas corresponderam a 12,2% das lesões. No que diz
respeito às incapacidades permanentes, as mesmas foram referidas por 7,1% dos acidentados sendo 0,2% por
incapacidades permanentes e absolutas para qualquer profissão. 15,8% dos acidentes não conduziu a
qualquer incapacidade.
Principais aspectos de segurança da NR-18 – obrigações e proibições:
A leitura da Norma Regulamentadora nos conduz a itens que são de cumprimento
obrigatórios e outros onde há proibições e, portanto, a aplicação de penalidades.
Os itens obrigatórios são aqueles onde as atividades não podem nem ser iniciadas sem
que as não conformidades sejam sanadas. Alguns desses encontram-se listados a seguir:
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades.
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de
segurança.
18.6.23.1. Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será
obrigatório para profundidade superior a 3 (três) metros.
18.9.4. Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e
escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno.
18.19.14. É obrigatório o uso de botas com elástico lateral. (para serviços sobre flutuantes)
18.21.2.1. Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após
terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas
apropriadas e equipamentos de proteção individual.

Página 11 de 50
18.27.2. É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador
estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em
movimentação e transporte vertical de materiais.
18.37.3. É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição,
quando danificada.
No tocante a proibições, alguns dos itens citados na NR-18 e observados como não
atendidos em muitas das obras, são:
18.12.5.4. É proibido o uso de escada de mão com montante único.
18.12.5.5. É proibido colocar escada de mão:
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
c) nas proximidades de aberturas e vãos.
18.14.24.6 É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham a
risco os trabalhadores da área.
18.19.6. É proibido deixar materiais e ferramentas soltos sobre as plataformas de trabalho.
18.21.10. As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o
seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas.
18.22.15. É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados.
18.22.20. É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento.
18.29.5. É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de
obras.
Perigos e Riscos:
Quando se avalia o que é mais importante para a segurança do trabalhador, percebe-se
que de maneira geral as atenções se voltam para os efeitos e não para as causas. Ou seja, ainda há algum
desentendimento acerca da diferença em perigos e riscos.
O perigo é o elemento iniciador de um processo que, invariavelmente, gera riscos, os
quais, por sua vez, conduzem a um acidente, seja esse pessoal, ambiental ou patrimonial.

Página 12 de 50
Os riscos existentes em um ambiente de trabalho, que devem ser considerados na
elaboração de um PCMAT costumam ser a causa primeira da ocorrência de acidentes.

Causas dos Acidentes do Trabalho:
Não há estatística correta, mas os acidentes podem ser decorrentes das seguintes causas:
• falhas construtivas;
• falhas de materiais; ·
• falta de controle de qualidade; ·
• reações descontroladas;
• falhas de supervisão e controle; ·
• condições naturais adversas;
• erros humanos.
De todas essas causas a mais comum é a de erro humano, respondendo por cerca de 60%
dos acidentes na área industrial. (Navarro, 1988)
Os erros humanos podem ser divididos nos seguintes grupos de causas: ·
Cansaço - visual ou físico, devido a jornadas de trabalho longas, plantões mal dimensionados, condições
ambientais desfavoráveis, inadequadas condições orgânicas, localização do ·trabalho à longa distância;
Stress - motivado por problemas de relacionamento no trabalho, inadaptabilidade.a chefias e subordinados,
longas jornadas de trabalho, inadaptação a função;
Desatenção - provocada por problemas de ordens várias, dentre as quais cita-se: problemas familiares, fome,
ansiedade, condições de saúde, trabalhos com rotinas e excessivas, trabalho repetitivo;
Inadaptação física – trabalhos desgastantes demais para o indivíduo. Aqui cabe fazer uma colocação a
respeito do que apuramos como inadaptação física. Consideramos a escolha do biotipo físico contra indicado
para exercer certo tipo de função. Normalmente isso ocorre em funções que exigem demais da compleição
física do trabalhador; ·

Página 13 de 50
Brincadeiras - ocorrem devido principalmente à imaturidade do grupo e à falta de uma supervisão adequada
à situação;
Premeditação - são situações nas quais o trabalhador, voluntariamente, procura o acidente, seja para
beneficiar-se com ele ou prejudicar a empresa;
Crime - em nosso País são poucas as situações em que há o acidente devido a crime. Geralmente o
trabalhador procura obter para si ou para outrem, situação mais difícil, um ressarcimento moral ou
pecuniário, com a ação. Fatores geradores são as demissões imotivadas, chefias arbitrárias ·ou arrogantes;
falta de treinamento - os acidentes devidos a esta causa são bastante comuns, em empresas com alto "turn
over", ou mesmo a falta de critérios na seleção de pessoal para exercer certas atividades;
Pressa - tendência da ocorrência de acidentes dessa natureza é quanto à mudança de turno de trabalho ou em
horários que antecedem a períodos de refeição. Fato bastante comum é a de o operário correr com o seu
serviço para não perder o horário do almoço. Não podemos descartar também as ocorrências em indústrias de
produção sazonal ou de piques de produção;
Falta de motivação – atribui-se a este item uma série de fatores geradores, tais como: má remuneração, falta
de treinamento, falta de perspectiva de crescimento na empresa, inadaptação à função, proximidade de
épocas de dispensas coletivas, em períodos que antecedem a negociações sindicais, má situação financeira da
empresa e outras causas mais. A falta de motivação é um dos fatores que contribuem para o absentismo,
provocador de grandes perdas para as empresas;
Inadaptação aos equipamentos ou dispositivos de trabalho – seja devido ao porte físico ou à falta de
treinamento, equipamento projetado sem qualquer preocupação com o lado ergonômico. A inadaptação
também pode ser motivada por funções que provocam grandes desgastes físicos ou mentais;
Condições ambientais adversas - alguns itens relevantes merecem ser destacados, como causadores de
condições ambientais adversas: iluminação excessiva ou deficiente, gerando no primeiro caso o ofuscamento
e no segundo o cansaço visual;
Ruído elevado, provocando falta de percepção auditiva;
Temperaturas extremas, produzindo o desconforto térmico, situação essa encontrada junto a equipamentos
com grande dispersão de calor e em locais confinados para a utilização de computadores. Os problemas de
aumento da pressão sanguínea e a tenossinovite são gerados pelas condições ambientais adversas;
Vibração geral ou localizada, acabamentos construtivos com cores ou odores agressivos.

Página 14 de 50
Manifestação dos Riscos:
Os riscos se manifestam sob várias maneiras ou modos, a exemplo das análises de
Confiabilidade de Processos, ou seja, qual deve ser o modo de falha? Na área de acidente do trabalho, o
modo de falha pode provocar desde desvios, quase acidentes, acidentes sem afastamento, acidentes com
afastamento e, por fim, o menos esperado, o risco de morte. Alguns dos quesitos que podem auxiliar à
análise dos acidentes:
 Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho levando-se em consideração riscos de
acidentes e doenças do trabalho e respectivas medidas preventivas;
 Projeto de execução das proteções coletivas;
 Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
 Cronograma de implantação definidas no PCMAT;
 Layout inicial do canteiro de obra que inclua áreas de vivência;
 Programa educativo com sua respectiva carga horária.
Comprometimento da Alta Direção das Empresas:
Quanto ao PCMAT, deve-se levar em conta o compromisso da alta direção da empresa
com o programa por meio da política de segurança e saúde; análise criteriosa de antecipação e
reconhecimento dos riscos; pesquisa bibliográfica sobre o tema nos aspectos técnicos e legais e o perfil da
mão-de-obra, abordando nível de conhecimento do trabalhador na área de segurança e saúde, hábitos e
costumes, escolaridade, entre outras.
O PCMAT se desdobra em projetos vinculados a propostas de ação (melhoria das
condições de trabalho) com objetivos concretos passíveis de ser medidos quantitativa e/ou qualitativamente;
limitados no tempo (duração da obra) e representar expansão, modernização ou aperfeiçoamento.
Os riscos de acidentes do trabalho devem ser priorizados, principalmente os relacionados
com elevadores, lesões perfurantes, máquinas e equipamentos sem proteção, quedas de altura, soterramento e
choque elétrico. As proteções coletivas devem ser bem-dimensionadas e o equipamento de proteção
individual especificado em função do local de trabalho.
O treinamento de trabalhadores (admissional e periódico) deve ter material instrucional
previamente elaborado e ser voltado para a sua realidade. Treinamento específico deve ser previsto para
engenheiro de obra, mestre e encarregados.
Reconhecimento dos Riscos:
Nas análises para o reconhecimento dos riscos, os profissionais de SMS devem levar em
consideração aspectos como:

Página 15 de 50
Além dos agentes físicos, químicos e biológicos, devem ser consideradas as condições de
trabalho na obra em função de fatores ambientais como: chuva, umidade, velocidade dos ventos e altura,
contemplando, entre outros aspectos.
 Diagnóstico da situação de partida;
 Organização do canteiro de obra;
 Riscos ocupacionais;
 Treinamento;
 Definição das responsabilidades gerenciais;
 Controle e avaliação do programa.
As informações estatísticas disponíveis mostram que, após décadas de queda contínua, a
taxa de acidentes fatais na construção, na maioria dos países desenvolvidos, estabilizou-se atualmente abaixo
de 20 acidentes mortais para cada 100 mil trabalhadores. O caso dos países em desenvolvimento é diferente,
onde a situação está longe de ser uniforme. Alguns países em desenvolvimento conseguiram diminuir suas
taxas de acidentes fatais no setor para menos de 40 (por 100 mil), embora se acredite que a maioria desses
países continuem tendo taxas acima desse nível.

Um dos aspectos mais observados e que influem decisivamente na ocorrência dos
acidentes diz respeito à organização da obra. A organização de uma obra requer sempre planejamento prévio.
Cada atividade (escavação, estrutura, acabamentos, armazenamento e suprimento de materiais, remoção de
entulhos, etc.) deve ser previamente planejada. A produtividade, qualidade, segurança dos trabalhadores só
podem ser asseguradas se houver trabalhadores aptos, ferramentas e equipamentos adequados e em bom
estado, e suficiente quantidade e qualidade de materiais. Os fatores que dificultam são: diversidade de
tarefas, falta de uniformidade das construções, pouco tempo entre a licitação e o início da obra, falta de
definição ou reformas no projeto, mudanças climatológicas imprevistas.
Alguns dos fatores que influenciam a ocorrência de acidentes são:

Página 16 de 50
Não indicação dos locais de riscos;
 Não proteção dos locais de riscos;
 Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho;
 Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens
industriais, realização de soldas e corte, entre outras);
 Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno;
 Local quente ou poeirento;
 Local desarrumado ou sujo;
 Baixa iluminação ou excesso de luminosidade.
A hierarquização da análise deve contemplar as seguintes ações:

Risco
Fonte geradora
Trajetórias e meios de propagação
Trabalhadores expostos
Atividades realizadas e tipo de exposição
Comprometimento à saúde
Controle existentes
As responsabilidades e informações devem seguir, como previsto nas normas
regulamentadoras a seguinte sequência:
Responsabilidades
empregador
empregado
Informação
ações do empregador
ações do empregado
Disposições finais
riscos de atividades simultâneas
incentivo à percepção dos trabalhadores
divulgação dos riscos aos trabalhadores
paralisação das atividades pelo empregado

A definição das prioridades passa a ser uma conseqüência das demais ações. Diferenciase entretanto, pelo fato de que tem-se que elaborar uma rigorosa identificação, qualificação e quantificação
das perdas. Os riscos que podem redundar em maiores perdas devem ser aqueles que precisam ser “atacados”
de imediato. Deve-se estabelecer as mesmas prioridades para todos os riscos, pois deve ser oferecido ao
trabalhador, em primeira instância, ambientes seguros. Se os riscos persistem oferecem-se aos trabalhadores
equipamentos de proteção individuais e coletivos, priorizando ações preventivas e ou mitigadoras ao invés

Página 17 de 50
das corretivas. As causas das persistências da ocorrência dos acidentes podem estar sendo devidas a fatores
como:
 Baixo nível de percepção dos trabalhadores;
 Baixa qualidade de supervisão das atividades;
 Falta de um adequado planejamento das atividades;
 Utilização inadequada das ferramentas e dos equipamentos;
 Falta ou procedimentos inadequados ou incompatíveis com as atividades.
Navarro, no artigo ANALISE DE RISCOS NA CONSTRUÇAO CIVIL, Boletim
Informativo FENASEG, Caderno Diversos, pp 1/3, Ano XVI, nº 783, Rio de Janeiro, 08/10/1984, apresenta
um levantamento realizado em construtoras do Rio de Janeiro e São Paulo (capital), avaliando, em um
período compreendido entre 1979 até maio de 1984, onde aponta uma série de considerações descritas a
seguir:
[...] Um dos problemas com os quais os técnicos do Mercado Segurador se defrontam é o
da Análise de Riscos, ou a Avaliação de Riscos, na construção civil, principalmente quanto aos seguros de
Responsabilidade Civil Geral e Riscos de Engenharia.
Algumas vezes surgem perguntas dessa ordem: O que é mais perigoso: A construção de
um viaduto ou a abertura de valas para assentamento de adutoras? O que representa maior risco: A
abertura de galerias subterrâneas ou o rebaixamento de lençóis de água subterrânea?
De um modo geral, as construções podem ser divididas em alguns grupos perfeitamente,
distintos. Dentre eles destacamos:
•

Obras de arte especiais (portos, tuneis, viadutos, pontes);

•

Obras de terra (muros de contenção, escavações, aterros);

•

Construções de edifícios;

•

Obras ferroviárias e rodoviárias;

•

Obras marítimas (cais, dolfins, piers; quebra-mar).
Para cada um destes grupos relacionados, entre outros, existe um grande,

desenvolvimento de atividades, cada uma com suas particularidades. Além do fato das construções poderem
ser grupadas para fins de estudo também o podem ser para divisões de tarefas e para a execução. A
primeira divisão corresponde a infraestrutura, ou a parte invisível, ou a parte inferior da estrutura. Estão
incluídos na infraestrutura os serviços de escavação, rebaixamento de lenções freáticos e fundações.
A segunda divisão é conhecida como mesoestrutura, ou estrutura intermediária. No caso
de pontes e viadutos é a parcela correspondente aos pilares. Em construções de edifícios podemos dizer que
é a parte relativa ao esqueleto ou estrutura do prédio.
Página 18 de 50
Finalmente, a terceira e ultima parte é denominada de superestrutura. Na construção de
pontes e viadutos é a parcela correspondente ao tabuleiro ou pista de rolamento. No nosso caso especifico
de edificações, a superestrutura representa a complementação da estrutura do prédio (alvenaria,
acabamento).
Para fins de análise de riscos, pode-se dividir essas várias fases e grupos em graus de
riscos. Esses graus de riscos podem envolver terceiros no interior da obra e fora da obra. Em se tratando de
análise para fins de seguros, os que podem ser atingidos fora da obra merecem maiores atenções.
Cada evento, ou etapa de serviço, possui uma carga de sinistralidade implicita e
explicita, que pode variar de grau, dependendo de uma serie de fatores, e inclusive, da equipe supervisora
dos serviços. Procuraremos comentar, a seguir, essas -varias etapas construtivas e os graus de riscos que
podem representar:
a) Locação da Obra
Os tipos de sinistros possíveis de ocorrerem são os seguintes:
1) Movimentação de terra visando-se a futuras fundações, prejudicando a estabilidade do solo e pondo em
risco as construções vizinhas;
2) Deficiência na realização dos serviços de rebaixamento do nível do lençol d'água subterrâneo (lençol
freático). A súbita elevação do nível, provocada principalmente por problemas de bombeamento, poderá
levar a uma erosão do terreno, com desmoronamentos;
3) Escavação de terra muito próxima ã linha divisória do terreno. Caso não haja uma proteção compatível
com a escavação, poderão ocorrer danos às propriedades de terceiros;
4) Movimentação de equipamentos pesados próximos a edificações circunvizinhas. As trepidações
provocadas pela movimentação poderão causar rachaduras nas paredes dos prédios próximos.
b) Fundações
Caso as fundações sejam do tipo superficial (baldrames, sapatas, fundações corridas), os
acidentes prováveis podem ser idênticos aos enumerados no item 2 anterior. Porem, se as fundações forem
do tipo profundas (tubulões, estacas) os danos possíveis poderão ser:
1) Rebaixamento deficiente do nível do lençol freático, acarretando recalques totais ou diferenciais
(afundamentos totais ou parciais) nas fundações dos prédios vizinhos;
2) Vibrações provocadas pelos equipamentos de cravação de estacas, provocando danos ou rachaduras nas
outras construções:
3) Escavações não protegidas, causando o descalçamento nas fundações dos prédios vizinhos, podendo
inclusive acarretar o desmoronamento dos mesmos;

Página 19 de 50
4) Desmonte de rochas, tanto a frio quanto a fogo, com fins de execução das fundações. Os danos mais
comuns são rachaduras nos prédios vizinhos, além do arremesso de lascas de pedras atingindo carros,
pessoas e fachadas de edificações vizinhas.
c) Elevação da Estrutura
Existe uma serie de fatores nesta etapa de trabalho que podem resultar em sinistros. A
maior parte desses deve-se a descuidos dos operários. São eles:
1) Objetos que caem (pá de pedreiro, martelo, pregos, parafusos, baldes, tijolos, etc.); 2) Materiais que caem (tintas, argamassas, etc.);
3) Falta de cuidado na montagem de formas para a concretagem da estrutura do prédio;
4) Falta de cuidado na montagem e desmontagem de andaimes de madeira metálicos, com risco de queda de
partes dos mesmos, ate o desmoronamento integral da estrutura;
5) Elevadores de carga e descarga mal projetados e sem proteção que, além do risco de quedas de objetos e
materiais: ainda têm o risco de desabamento dos mesmos;
6) Gruas trabalhando com excesso de carga, com possibilidade de queda da própria carga ou de parte da
lança da grua.
De um modo geral, a possibilidade de danos, em termos percentuais, relativa a cada
etapa de trabalho, quanto ao risco de acidentes pode ser assim distribuída, aproximadamente:
Locação da obra

15%

Escavações

35%

Fundações diretas

40%

Fundações profundas

60%

Estruturas pre-moldadas

50%

Estrutura concretada in situ

45%

Alvenaria

30%

Acabamento

35%

Serviços de limpeza

25%

Logicamente, ao pretendermos apresentar percentuais de danos para cada tipo de
serviço, tomamos por base que, na execução dos mesmos, não se estava levando em consideração a
utilização correta de meios e sistemas preventivos de danos. Poderá ocorrer a situação da construção de
uma grande edificação na qual o índice de acidentes seja zero, do princípio ao fim.
Também cabe esclarecer que, na análise, procura-se comentar, de maneira superficial,
os acidentes com maior frequência na construção civil. Existe uma infindável possibilidade de ocorrências
de acidentes não catalogadas, que mereceriam estudos mais cuidadosos com fins de análise de riscos.

Página 20 de 50
Sugerimos aos que queiram se dedicar a este tipo de análise a consultar periódicos sobre
técnicas de construção civil, publicações da FUNDACENTO (Ministério do Trabalho), Associação
Brasileira para a Prevenção de Acidentes, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), etc.
Recentemente, a ABNT publicou a Norma NBR-7678- Segurança na Execução de Obras e Serviços de
Construção, bastante abrangente no assunto. [...]

Evolução da questão:
Na maioria das análises das causas e consequências evidencia-se que o trabalhador foi
orientado sobre os riscos e suas atividades, recebeu os meios de se proteger dos acidentes (EPIs) e possuía o
conhecimento que o habilitava ao exercício de sua profissão. Mas então, por que foi vítima do acidente? Será
que o mesmo perdeu o sentido para a vida? Não se expandindo muito a análise, apesar da complexidade do
tema, por não ser pertinente neste contexto atual, percebem-se em alguns momentos que o trabalhador
entendia que poderia continuar fazendo as suas atividades com sempre o havia feito anteriormente,
exercendo seu saber operário. Uma das respostas mais ouvidas nas comissões de investigação de acidentes,
quando entrevistam os empregados acidentados é:
- Eu faço dessa forma a mais de 20 anos e sempre deu certo...
Ele, a vítima, o trabalhador, pode ser considerado culpado pelo seu acidente? Não se
questiona porque ele foi vitimado e em que circunstâncias o acidente ocorreu, mas busca-se, de modo geral,
chegar ao fim de uma investigação do acidente, apontando-se as causas básicas, e demais causas associadas.
Não seria a empresa também responsável pela ocorrência do acidente?
Quando uma norma é corretamente aplicada isso não traz benefícios para a empresa e
seus trabalhadores? Não necessariamente. Uma norma técnica não tem o propósito de esgotar totalmente as
questões e também não limita a criatividade e pro atividade das empresas de ampliar as medidas
prevencionistas. Uma norma de segurança não deve ser um marco limitador. Deve ser vista como um marco,
abaixo do qual há riscos e acima do qual há uma ampliação dos níveis de segurança. Ou seja, se ampliamos
os conceitos da norma ampliamos os níveis de segurança esperados.
Quando se retorna ao parágrafo anterior e se avalia que o trabalhador sempre tem na
ponta da língua a rápida resposta para apontar o fatalismo como causa do acidente, já que ele tinha a
experiência demais de 20 anos, isso demonstra que se alguém faz o que quer significa dizer que
procedimentos não devem estar sendo aplicados ou não existem.
Todas as empresas que compõem o rol daquelas classificadas como da Indústria da
Construção, desenvolvem suas atividades para ou na construção de um bem, que pode ser uma simples casa,
ponte ou viaduto, túnel, porto ou píer, prédio industrial, comercial ou residencial, calçada, lançamento de
duto de gás sob uma rua, para a alimentação predial, enfim, uma empresa, que obtendo os insumos
específicos, dos mais variados matizes, e com tecnologia e mão de obra apropriada, e segundo

Página 21 de 50
procedimentos regulamentares, os transforma em bens, para os mais variados fins. Assim, existe a Indústria
da Construção Civil, de Construção e Montagem, Metalúrgica ou Siderúrgica, entre outras tantas.
De comum há os perigos dessas transformações ou dos manuseios. Muitos se dão com o
emprego de temperaturas ou pressões elevadas, outras, com o excessivo manuseio por pessoas, aqueles com
repetitividade ímpar, em resumo, apresentando situações que não são aquelas nas quais o trabalhador
encontra-se usualmente envolvido. Dos perigos surgem os riscos, alguns não tão explícitos assim. Para cada
uma dessas manifestações podem ocorrer acidentes, abrangendo trabalhadores, meio ambiente, o próprio
objeto do contrato ou terceiros (aqui os acidentes relativos a responsabilidades civis).
O legislador (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de suas comissões técnicas,
onde a FUNDACENTRO se situa, por exemplo, apresenta as condições mínimas necessárias à proteção do
trabalhador, prioritariamente. Por serem normas que apresentam condições mínimas, há espaço para que as
empresas possam desenvolver planos mais ambiciosos de proteção.
Contudo, o que se observa, é que nem o mínimo é feito, não por todas as empresas, é
claro. Em algumas situações contratuais, as exigências suplantam em muito que é previsto em norma. Aqui
surge o conflito, notadamente a que associa a relação custo de implantação e implementação, com os
benefícios auferidos.
Há inúmeros artigos e literaturas em geral onde os pesquisadores ressaltam o fato de que
quando a vida humana está em jogo, todas as fichas (do jogo) deixam de ter expressão monetária, ou seja,
nada compensa a perda de uma vida, provocada pelo desatendimento a uma norma de caráter prevencionista,
como o PCMAT.
Assim, entende-se ser aplicável apresentar o resultado da análise de número expressivo de
laudos, e a relação que guardam entre si, sobretudo quando os vácuos de atendimento se chocam com as
medidas de prevenção.
Destarte o fato de que prevenção tem conceito oposto do de correção, pelo fato do
primeiro apresentar características pró ativas, enquanto o segundo apenas registra as ocorrências.
Quando se retorna ao parágrafo anterior e se avalia que o trabalhador sempre tem na
ponta da língua a rápida resposta para apontar o fatalismo como causa do acidente, já que ele tinha a
experiência demais de 20 anos, isso demonstra que se alguém faz o que quer significa dizer que
procedimentos não devem estar sendo aplicados ou não existem.
Todas as empresas que compõem o rol daquelas classificadas como da Indústria da
Construção, desenvolvem suas atividades para ou na construção de um bem, que pode ser uma simples casa,
ponte ou viaduto, túnel, porto ou píer, prédio industrial, comercial ou residencial, calçada, lançamento de
duto de gás sob uma rua, para a alimentação predial, enfim, uma empresa, que obtendo os insumos
específicos, dos mais variados matizes, e com tecnologia e mão de obra apropriada, e segundo
Página 22 de 50
procedimentos regulamentares, os transforma em bens, para os mais variados fins. Assim, existe a Indústria
da Construção Civil, de Construção e Montagem, Metalúrgica ou Siderúrgica, entre outras tantas.
De comum há os perigos dessas transformações ou dos manuseios. Muitos se dão com o
emprego de temperaturas ou pressões elevadas, outras, com o excessivo manuseio por pessoas, aqueles com
repetitividade ímpar, em resumo, apresentando situações que não são aquelas nas quais o trabalhador
encontra-se usualmente envolvido. Dos perigos surgem os riscos, alguns não tão explícitos assim. Para cada
uma dessas manifestações podem ocorrer acidentes, abrangendo trabalhadores, meio ambiente, o próprio
objeto do contrato ou terceiros (aqui os acidentes relativos a responsabilidades civis).
O legislador (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de suas comissões técnicas,
onde a FUNDACENTRO se situa, por exemplo, apresenta as condições mínimas necessárias à proteção do
trabalhador, prioritariamente. Por serem normas que apresentam condições mínimas, há espaço para que as
empresas possam desenvolver planos mais ambiciosos de proteção.
Contudo, o que se observa, é que nem o mínimo é feito, não por todas as empresas. Em
algumas situações contratuais, as exigências suplantam em muito que é previsto em norma. Aqui surge o
conflito, notadamente a que associa a relação custo de implantação e implementação, com os benefícios
auferidos.
Há inúmeros artigos e literaturas em geral onde os pesquisadores ressaltam o fato de que
quando a vida humana está em jogo, todas as fichas (do jogo) deixam de ter expressão monetária, ou seja,
nada compensa a perda de uma vida, provocada pelo desatendimento a uma norma de caráter prevencionista,
como o PCMAT.
Assim, entende-se ser aplicável apresentar o resultado da análise de número expressivo de
laudos, e a relação que guardam entre si, sobretudo quando os vácuos de atendimento se chocam com as
medidas de prevenção.
Destarte o fato de que prevenção tem conceito oposto do de correção, pelo fato do
primeiro apresentar características pró ativas, enquanto o segundo apenas registra as ocorrências.
Riscos são todos os insucessos ocorridos em uma determinada fase ou época e não de
todo esperados. (Navarro 1996)
A partir dessa primeira abordagem será estabelecida correlação entre os métodos
tradicionais de Gestão de Riscos, baseados em pesquisa, coleta de dados, análises, etc., a percepção, pura e
simples, baseada nos sentimentos das pessoas, na sua informação anterior, nos seus medos e receios, nos
seus comprometimentos, etc.
Mais uma vez entra em choque as ações dos seres humanos baseados em sua busca
incessante pela modernidade a qualquer custo e os gravames abandonados nos colos dos indivíduos que co-

Página 23 de 50
habitam os mesmos espaços. Mais uma vez cabe a reflexão sobre o futuro ou o amanhã. Projetos de hoje têm
que levar em consideração o amanhã, como não muito distante.
O planejamento e a administração hoje não podem mais suprimir a base ambiental e o
modus civilizatório, assim como não poderão mais prescindir de uma ética de futuro. Não é mais possível,
como enfatizou José Lutzenberger, vivermos como se fôssemos à última geração. As éticas anteriores não
contemplaram a dinâmica de mutação e a exclusão inerente à sociedade tecnoindustrial. Tem seus
parâmetros inócuos e, muitas vezes, trazem em seu bojo as disposições profundas dos riscos da razão
instrumental e egológica hegemônica. São por vezes éticas individualizadas e que não conseguem pensar os
sujeitos e os objetos não-humanos, ou pensar em longo prazo, ou ainda pensar a globalização econômica
como ela se impõe hoje.5
Quando trata do impacto que os riscos relacionados às atividades de construção causam à
atividade seguradora, Navarro (1984) assim se expressava: “Um dos problemas com os quais os técnicos do
Mercado Segurador se defrontam é o da Análise de Riscos, ou a Avaliação de Riscos, na construção civil,
principalmente quanto aos seguros de Responsabilidade Civil Geral e Riscos de Engenharia.
Cada evento, ou etapa de serviço, possui uma carga de sinistralidade implícita e explícita,
que pode variar de grau, dependendo de uma serie de fatores, e inclusive, da equipe supervisora dos serviços.
Procuraremos comentar, a seguir, essas várias etapas construtivas e os graus de riscos que podem
representar:
a) Locação da Obra
Os tipos de sinistros possíveis de ocorrerem são os seguintes:
1. Movimentação de terra visando-se a futuras fundações, prejudicando a estabilidade do solo e pondo
em risco as construções vizinhas;
2. Deficiência na realização dos serviços de rebaixamento do nível do lençol d'água subterrâneo (lençol
freático). A súbita elevação do nível, provocada principalmente por problemas de bombeamento,
poderá levar a uma erosão do terreno, com desmoronamentos;
3. Escavação de terra muito próxima à linha divisória do terreno. Caso não haja uma proteção
compatível com a escavação, poderão ocorrer danos às propriedades de terceiros;
4. Movimentação de equipamentos pesados próximos a edificações circunvizinhas. As trepidações
provocadas pela movimentação poderão causar rachaduras nas paredes dos prédios próximos.
b) Fundações

5

PELIZZOLI, Marcelo L. Correntes da ética ambiental. Petrópolis: Vozes, 2003.

Página 24 de 50
Caso as fundações sejam do tipo superficial (baldrames, sapatas, fundações corridas), os
acidentes prováveis podem ser idênticos aos enumerados no item dois anterior. Porem, se as fundações forem
do tipo profundas (tubulões, estacas) os danos possíveis poderão ser:
1. Rebaixamento deficiente do nível do lençol freático, acarretando recalques totais ou diferenciais
(afundamentos totais ou parciais) nas fundações dos prédios vizinhos; 2. Vibrações provocadas pelos equipamentos de cravação de estacas, provocando danos ou rachaduras
nas outras construções:
3. Escavações não protegidas, causando o descalçamento nas fundações dos prédios vizinhos, podendo
inclusive acarretar o desmoronamento dos mesmos;
4. Desmonte de rochas, tanto a frio quanto a fogo, com fins de execução das fundações. Os danos mais
comuns são rachaduras nos prédios vizinhos, além do arremesso de lascas de pedras atingindo
carros, pessoas e fachadas de edificações vizinhas.
c) Elevação da Estrutura
Existe uma serie de fatores nesta etapa de trabalho que podem resultar em sinistros. A
maior parte desses deve-se a descuidos dos operários.
São eles:
1. Objetos que caem (pá de pedreiro, martelo, pregos, parafusos, baldes, tijolos, etc.); 2. Materiais que caem (tintas, argamassas, etc.);
3. Falta de cuidado na montagem de formas para a concretagem da estrutura do prédio;
4. Falta de cuidado na montagem e desmontagem de andaimes de madeira metálicos, com risco de
queda de partes dos mesmos, ate o desmoronamento integral da estrutura;
5. Elevadores de carga e descarga mal projetados e sem proteção que, além do risco de quedas de
objetos e materiais: ainda têm o risco de desabamento dos mesmos;
6. Gruas trabalhando com excesso de carga, com possibilidade de queda da própria carga ou de parte da
lança da grua.
Nas pesquisas realizadas durante inspeções para a regulação de sinistros percebeu-se que
as ocorrências diferenciavam-se em função das atividades desenvolvidas, mas, com a peculiaridade de
eventos causados por distintos fatores, à exemplo das metodologias de análise: Efeito Dominó, Teoria do
Queijo Suíço.
Também cabe esclarecer que nessa análise, procurou-se comentar, de maneira superficial,
os acidentes com maior incidência (frequência) na construção civil. Existe uma infindável possibilidade de

Página 25 de 50
ocorrências de acidentes não catalogadas, que mereciam estudos mais cuidadosos com fins de análise de
riscos.6”
Em análise de riscos, quanto à expectativa de perdas, Navarro (1986)7 , apresenta a
associação entre as características das obras e as perdas, bem como suas frequências de ocorrência de
acidentes associadas. A Tabela I apresenta os resultados dessas análises, estabelecidas após a avaliação de
1.400 sinistros de imóveis.

Tabela composta por AFANP
Quando os riscos são devidos ao comportamento humano ou tendo como causa o Homem
ou suas reações nos ambientes de trabalho, NAVARRO (2011) apresenta a tabela a seguir8:
Fatores Principais
Fome
Doença
Drogadição
Pressa

Fatores Contributários
Má alimentação
Falta de alimentação
Mal estar
Uso de medicamentos que prejudiquem o equilíbrio ou compreensão
Uso de drogas que prejudiquem a compreensão ou desempenho
Término da jornada
Término do serviço
Fome

6

NAVARRO, A.F.. Análise de Riscos na Construção Civil, Boletim Informativo da FENASEG, n. 783, ano XVI, PP 1 e 2,
o8/10/1984, Rio de Janeiro/RJ
7

NAVARRO, A.F.. O Seguro e os Riscos do Construtor – Considerações, Revista Cadernos de Seguros, ano V, n. 28,
maio/junho de 1986, PP 26/29, Rio de Janeiro

8

NAVARRO, A.F. et all. Prevenção Ampla, Revista Proteção, Rio de Janeiro, n. 232, a. XXIV, abril 2011.

Página 26 de 50
Mal estar físico ou emocional
Pressão pelo término da atividade
Jornadas excessivas
Situações anormais no ambiente do trabalho (proximidade do corte
de energia elétrica, necessidade imediata de ajustes ou reparos de
equipamentos, interrupção momentânea de setor da empresa, etc..
Doença
Fome
Mal estar físico ou emocional
Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder logo mais
Expectativa de receber algum telefonema
Desatenção
Problemas familiares
Problemas financeiros
Condições físicas do ambiente do trabalho
Condições ambientais adversas
Conversas excessivas ao redor
Jornadas excessivas
Doença
Fome
Demissões, corte de pessoas ou redução das atividades
Ambiente do trabalho
Relacionamento interpessoal no trabalho
Stress
Condições ambientais adversas
Jornadas excessivas
Local escuro, mal iluminado ou excessivamente iluminado
Pressão pela conclusão das tarefas
Pressão pelas chefias ou colegas
Não realização de treinamento
Falta de treinamento
Treinamento mal transmitido
ou capacitação
Baixa capacidade de assimilação
Compreensão do treinamento
Falta de habilidade
Compreensão da atividade
Falta de habilidade
Falta
de Cultura
conhecimento
Formação escolar
Doenças / transtornos
Problemas
Transtornos motivados por pressão
psicológicos
Fatores motivacionais
Doenças em família
Problemas familiares
Pressões financeiras
Frio
Calor
Condições
Umidade
ambientais adversas
Vibração
Movimentação de máquinas e equipamentos
Posto de trabalho
Ambiente de trabalho
Ruído
Frio ou Calor
Aspectos
Vibração
ergonômicos
Insolação excessiva
Falta ou excesso de iluminação
Conversas excessivas ao redor
Condições de trabalho (salubre, insalubre, penoso ou perigoso)
Página 27 de 50
Muitos fatores contributários terminam por se repetir, em vários momentos. A “fome”
que pode conduzir à pressa para o término da atividade também gera a “desatenção”. O desconforto do posto
de trabalho pode conduzir à pressa ou desatenção.
Há que se considerar também que existem fatores estressores no ambiente de trabalho
contributários para a ocorrência de acidentes, como a pressão exercida pela chefia para a conclusão das
atividades, o ritmo de trabalho, principalmente em turnos, longas jornadas de trabalho, relacionamento
interpessoal no ambiente de trabalho, condições ambientais, inclusive de iluminação ou de pintura das
paredes, operação com máquinas e equipamentos que não sejam familiares aos trabalhadores e outros mais.
Podem ser acrescentados à lista de Fatores Principais, outros que estão relacionados a
aspectos psicológico/psiquiátricos, para os quais não há a atenção adequada na realização dos exames
admissionais e periódicos, mas que são extremamente importantes para se apontar as causas das ocorrências
de acidentes. Um fator estressor para uma pessoa sã não terá o mesmo impacto se essa pessoa tiver algum
tipo de transtorno. Alguns desses são:
•

Angústias;

•

Ansiedade;

•

Comportamentos antissociais;

•

Compulsões;

•

Culpas exageradas ou desmedidas por qualquer situação ou ocorrência;

•

Déficits cognitivos;

•

Déficits de atenção;

•

Dependências químicas e outras;

•

Distração frequente;

•

Distúrbios cognitivos;

•

Doenças;

•

Fatores ambientais;

•

Fatores genéticos;

•

Fatores traumáticos;

•

Fobias exageradas;

•

Hábitos que não se coadunam com as atividades e ao ambiente da empresa;

•

Histerias;

•

Humor;

•

Manias;

•

Medos;

•

Obsessões compulsivas;

•

Percepções;

Página 28 de 50
•

Problemas de Concentração;

•

Problemas de Memorização;

•

Rotinas excessivas que provocam o stress;

•

Stress;

•

Transtornos comportamentais;

•

Transtornos de pânico;

•

Transtornos de personalidade;

•

Transtornos obsessivos compulsivos;

•

Traumas emocionais;

•

Traumas físicos;

•

Traumas psicológicos, entre outros;

•

Uso contínuo de medicamentos;

•

Uso de drogas.
A quantidade de fatores é muito ampla, vez que o próprio ambiente de trabalho e mesmo

as rotinas de trabalho podem iniciar ou deflagrar transtornos específicos ou não, que ficam em estado latente.
Quando “explodem”, muitas vezes sem razão, tem-se o acidente manifestado.
II) Meio Ambiente
O PCMAT explicita a frase Meio Ambiente, quando se quer verdadeiramente avaliar o
Ambiente do Trabalho ou o ambiente que cerca o trabalhador. Com o estudo do ambiente natural o conceito
ficou tão amplo que distorceu alguns conceitos. Que o Ambiente Natural exerce influência sobre as
condições de trabalho isso é inquestionável. Mas, em um modelo menor, o ambiente do trabalho ainda é o
grande causador de “problemas” traduzidos que são por ocorrências de acidentes. Inúmeros são os fatores
relativos ao meio que rodeia o trabalhador, ou está no seu entorno, que podem propiciar a ocorrência de um
acidente. Alguns desses são:
• Não indicação dos locais de riscos;
• Não proteção dos locais de riscos;
• Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho;
• Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens
industriais, realização de soldas e corte, entre outras);
• Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno;
• Local quente ou poeirento;
• Local desarrumado ou sujo;
• Baixa iluminação ou excesso de luminosidade.
III) Condições propícias

Página 29 de 50
São todas aquelas que vêm a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas
como o elo faltante na corrente.
Um empregado utilizando a serra circular para corte de uma tábua sem empregar os EPIs
recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu encarregado de maneira
inoportuna ou pela simples passagem de alguém ou algo que o chame a atenção. Nesse caso, a preocupação
do encarregado ou a desatenção momentânea pode ser a razão principal da ocorrência do acidente. Um
empregado que não esteja com uma adequada condição de saúde pode não ter o desempenho requerido para
a execução da atividade. Essa pode ser a situação propícia.
IV) Fatores externos
Como fatores externos podem-se ter todos aqueles que estão no entorno do empregado ou
que o rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de repente
percebe que uma retroescavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira será afetado em sua
tranquilidade por essa movimentação. De outra feita, caso haja uma movimentação de material sobre si isso
já prejudica a sua concentração. Esses fatores externos são dinâmicos. Há também os fatores estáticos como
a umidade do ar, temperatura ambiente, iluminação do local de trabalho, entre outros.
V) Fatores materiais
Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de
suas tarefas. Nesse grupo tem-se: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais de apoio
às atividades, entre outros. Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente
inspecionada e apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes.
Após essa pequena análise situacional, retornando ao tema principal, verificam-se as
razões ou motivos que conduziram e ainda conduzem a uma interpretação não correta dos PCMATs.
VI) Como elaborar um PCMAT:
O PCMAT é um “programa” de segurança. Como tal deve ser redigido. O PCMAT passa
a existir como Programa no terceiro capítulo da NR-18, conforme: São obrigatórios a elaboração e o
cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os
aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. A seguir, é apresentado: 18.3.2 O
PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do
trabalho.
Os documentos que integram um PCMAT, e que devem estar perfeitamente interligados e
específicos às atividades desenvolvidas pela empresa são:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em
consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
Página 30 de 50
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas
de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com
sua carga horária.
A grande dificuldade na estruturação do PCMAT, é que além do fato da Indústria da
Construção ser extremamente rica em detalhes, riscos e serviços, a própria norma estabelece regras gerais
para um conjunto de áreas, todas essas com legislações bem específicas, também através de Normas
Regulamentadoras, como, a saber.
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação – NR-1 (parte)
18.2 Comunicação Prévia – NR-2
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.4 Áreas de Vivência – NR-24
18.5 Demolição – NR-19 (parte)
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas NR-19 (parte)
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura – NR-35
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas –NR-11
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho – NR-35
18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética – NR-35
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Telhados e Coberturas
18.19 Serviços em Flutuantes –NR-30
18.20 Locais Confinados – NR-33
18.21 Instalações Elétricas – NR-10
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas – NR-12
18.23 Equipamentos de Proteção Individual – NR-6
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores – NR-11
18.26 Proteção Contra Incêndio NR-23
Página 31 de 50
18.27 Sinalização de Segurança – NR-26
18.28 Treinamento – NR-1 (parte)
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias – NR-21 (parte)
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção – NR-5
18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em
consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas
O memorial é uma descrição não só do local como das condições de trabalho no local,
abordando-se os riscos de acidentes e de doenças do trabalho bem como suas medidas preventivas. No
memorial deve constar a descrição do ambiente do trabalho, e a relação guardada entre esse e os
trabalhadores, focando-se na prevenção, por meio da análise dos riscos, sejam esses de acidentes como de
doenças. Nessa abordagem não basta informar-se se existe o risco. Esse deve ser identificado, mapeado,
informando-se as atividades que deram origem a esses riscos, suas conseqüências e as medidas de prevenção
implementadas.
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra
O projeto das proteções coletivas deve atender minimamente o que a norma determina.
Como exemplo dessa preocupação apresenta-se (ressaltando-se da Norma somente aquelas em que há
menção da exigência ou necessidade de um profissional legalmente habilitado são as seguintes:
18.5.3 Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente
árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de
comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços.
18.6.3 Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente
habilitado.
18.6.17 Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um blaster, responsável
pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada
Página 32 de 50
das que não explodiram, destinação adequada das sobras de explosivos e pelos dispositivos elétricos
necessários às detonações.
18.6.21 Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério
do engenheiro especializado em fundações ou solo, considerados os requisitos de segurança.
18.7.1 As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria
somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.
18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas
apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da
área de circulação de trabalhadores.
18.9.2 O uso de fôrmas deslizantes deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado.
18.9.7 Os dispositivos e equipamentos usados em protensão devem ser inspecionados por profissional
legalmente habilitado antes de serem iniciados os trabalhos e durante os mesmos.
18.9.9 As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas por trabalhador
qualificado, antes do início dos trabalhos.
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores
qualificados.
18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que
envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas
adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item
18.20 - Locais confinados.
18.13.12.10.1 As emendas devem ser feitas por profissionais com qualificação e especialização em redes,
sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado.
18.14.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por
profissional legalmente habilitado.
18.14.21.1.1 Na utilização de torres de madeira devem ser atendidas as seguintes exigências adicionais:
a) permanência, na obra, do projeto e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e
execução da torre;
18.14.21.2 As torres devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados.

Página 33 de 50
18.14.24.10.1 Para casos especiais deverá ser apresentado projeto específico dentro das recomendações do
fabricante com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. (Incluído pela Portaria SIT n.º
114, de 17 de janeiro de 2005)
8.14.24.13 Toda empresa fornecedora, locadora ou de manutenção de gruas deve ser registrada no CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para prestar tais serviços técnicos. (Alterado
pela Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998)
18.14.24.13.1 A implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada por
engenheiro legalmente habilitado com vínculo à respectiva empresa e, para tais serviços, deve ser emitida
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado
pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer
componentes estruturais. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas
de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de
janeiro de 2011)
18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em
operação;
18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. (Inserido
pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser
precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (Alterado pela
Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador
qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo,
quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de
dezembro de 2001)
18.15.32.1.1 Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa
deve ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)

Página 34 de 50
18.15.35 Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável
pela obra, antes de iniciados os trabalhos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.35.1 Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e manual de
procedimentos para a rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de
2011)
18.15.46 As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as
plataformas hidráulicas devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem,
operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.47 Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem,
operação, manutenção, inspeção e desmontagem devem ser revisados e referendados por profissional
legalmente habilitado no país, atendendo ao previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.47.2 A instalação, manutenção e inspeção periódica dessas plataformas de trabalho devem ser feitas
por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente
habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.47.3 O equipamento somente deve ser operado por trabalhador qualificado. (Alterado pela Portaria
SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.47.4.1 O responsável pela verificação diária das condições de uso do equipamento deve receber
manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de
janeiro de 2011)
18.18.1 Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por
profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores.
18.21.1 A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador
qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado.
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser
feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por
trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a
segurança da operação.

Página 35 de 50
18.22.11 As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico,
constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou
empresa habilitada que as realizou.
18.22.14 Os trabalhadores devem ser treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas,
especialmente os que irão manusear as ferramentas de fixação a pólvora.
18.22.18 As ferramentas de fixação a pólvora devem ser obrigatoriamente operadas por trabalhadores
qualificados e devidamente autorizados.
18.26.5 Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no
correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.
18.36.4 Quanto a estruturas de concreto:
a) antes do início dos trabalhos deve ser designado um encarregado experiente para acompanhar o serviço
e orientar a equipe de retirada de fôrmas quanto às técnicas de segurança a serem observadas;
18.37.4 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores habilitados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo
sistema oficial de ensino.
18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação mediante treinamento na empresa;
b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por
profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.
Um dos grandes problemas observados é que as formas de controle do atendimento legal
não são de todo entendidas e compreendidas, e muito menos seguidas. Por exemplo, a grande rotatividade é
um dos problemas das qualificações. Os trabalhadores mais qualificados e de maior nível de conhecimento
são “caçados” pelas empresas em busca de mão de obra qualificada. Assim, as construtoras ficam
eternamente treinando pessoas, com uma qualidade de treinamento que não é eficaz, pela grande quantidade
de desvios observados nas obras.
Assim, para melhor compreender a questão, empregaram-se relatórios e entrevistas,
associados a visitas nos locais de obras, extraindo-se dessas os resultados apresentados a seguir sob a forma
Página 36 de 50
de uma tabela. A análise discursiva de cada uma das não conformidades observadas poderia nos levar a
escrever um texto muito longo, o que não é o objetivo do presente artigo.
Tomando-se cerca de 600 documentos analisados, provenientes de empresas que
apresentavam propostas de trabalho e que realizavam atividades de construção civil e de construção e
montagens industriais, de 2000 a 2008, em atividades nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo
distribuídos como a seguir, identificaram-se falhas de preenchimento das informações, seja através da
omissão de dados, falta completa de dados ou dados não condizentes com as atividades realizadas, tratadas
como desvios. Na Tabela II apresenta-se a origem das informações obtidas de acordo com os municípios
onde estavam sendo realizadas as atividades – não se levantando a questão com base da origem da empresa.
Tabela II: Origem das informações – Construtoras de Obras Civis e de Instalação e Montagem
Estado

13

Garuva

14
22
13

Navegantes

15

São Francisco do Sul

Total

Blumenau

Itapoá

Rio de Janeiro

21

Itajaí

São Paulo

22

Biguaçú

Paraná

Qde de Dtos

Balneário Camboriú

Santa Catarina

Cidade

65

Araucária

105

Paranaguá

68

São José dos Campos

132

Itaboraí

58

Duque de Caxias

52
600

A quantidade de desvios observados (aproximadamente), categorizados de acordo com a
sua relevância em relação ao PCMAT (NR-18) é a observada na Tabela III. AFANP 2011
Tabela III: Identificação do percentual de desvios observados em relação à quantidade de documentos
analisados
Qde de
%
doctos
Documento com as ações contidas no cronograma desatualizas
90
15,0
Falta ou determinação de periodicidade e forma de avaliação do PCMAT 570
95,0
que não atenda as características da obra
Antecipação e reconhecimento dos riscos sem atender a maioria dos 382
63,7
riscos

Desvios observados quanto a:

Página 37 de 50
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores frágeis
Inexistência ou precariedade de cronograma de ações
Descumprimento dos itens proibidos
Permissão que pessoas não capacitadas legalmente operam equipamentos,
ferramentas e máquinas
Falta de periodicidade de verificação do atendimento legal qto a
documentação
Falhas na identificação dos riscos por ambiente de trabalho
Falhas ou falta de monitoramento da exposição aos riscos
Indisponibilidade do documento nas frentes de serviços
Falta de manutenção e divulgação dos dados aos empregados e ou
contratadas e subcontratadas
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle ineficazes
Inexistência de implantação de medidas de controle e avaliação de suas
eficácias
Inexistência de metodologia de ação para a eliminação ou mitigação dos
riscos
Falta de texto legal, ou texto incompleto
Falta de determinação das fontes geradoras de riscos
Falta de profissionais qualificados para o atendimento aos trabalhos de
maior risco
AFANP 2011

270
537
460
361

45,0
89,5
76,7
60,2

495

82,5

484
597
600

80,7
99,5
100,0

600

100,0

595
600

99,2
600,0

600

600,0

595
600
300

99,2
600,0
50,0

Os elevados percentuais de descumprimentos são devidos a fatores como:
a) Falta de compreensão por parte das empresas contratantes da importância do documento – mais de
70% dos casos
b) Falta de compreensão por parte das empresas contratadas da necessidade de elaboração do
documento – mais de 80% dos casos
c) Falta de fiscalização dos Contratantes e do Ministério do Trabalho – 100% dos casos
No PCMAT a empresa deve estabelecer as providências que irá tomar para o aumento
dos níveis de segurança dos trabalhadores. A NR-18, em seu primeiro capítulo diz: Esta Norma
Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Pela leitura a norma informa tratar-se de diretrizes de ordem administrativa, que
envolvem rotinas, procedimentos e ambientes. Também diz ser aplicada ao planejamento, inferindo-se tratarse daquele específico às atividades desenvolvidas. Desta maneira, todas as atividades devem ser planejadas,
sem improvisos. Isso significa que devem existir planos de ação, normas, rotinas, treinamentos, supervisão,
prazos e incumbências. Por fim aborda a questão da organização das atividades. A associação entre os temas
leva à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.
O controle se dá através de uma eficaz gestão. Para isso é importante se ter indicadores
específicos. Os sistemas preventivos são aqueles empregados para que se evite a ocorrência de acidentes.
Não se trata única e exclusivamente de fornecer-se EPIs ou equipamentos de proteção coletiva.
Página 38 de 50
A primeira norma regulamentadora (NR-1), Matriz de todas as demais que se seguiram
diz claramente que os riscos, em primeiro lugar devem ser eliminados. Se isso não for possível, devem ser
mitigados, podendo-se empregar equipamentos de proteção coletiva. Se mesmo assim não for suficiente, os
trabalhadores devem ser protegidos, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a
utilização de proteções específicas nos equipamentos, ferramentas e dispositivos com os quais o trabalhador
possa ter contato, como a coifa, na serra circular, os protetores nas extremidades de ferragens, os lavadores
de olhos e chuveiros de emergência, o enclausuramento de atividades perigosas, entre outras ações.
Os riscos ambientais são todos aqueles existentes no “ambiente” do trabalho, ou seja, ao
redor ou no entorno do trabalhador, capazes de causar danos ou lesões físicas, danos ou lesões à saúde dos
trabalhadores, comprometendo-os temporariamente ou não ao exercício de suas atividades laborais. Esse
entendimento de certa maneira se aproxima da definição de “acidente”.
Em uma análise crítica nota-se que o risco antecede a ocorrência do acidente. Sem o risco
não há acidente. Para que o acidente se manifeste deve existir uma sucessão de situações motivadoras, como:

Da mesma forma que se apresenta a sequência das ocorrências iniciando com a
ocorrência de um desvio (P.Ex.: saltar sobre um obstáculo ou invés de desviar-se dele), seguindo de um
incidente (utilizando o mesmo exemplo - ao saltar a pessoa desequilibrou-se e quase caiu), passando para o
Acidente sem Afastamento (ASA), Acidente com Afastamento (ACA) e Acidente Fatal, tem-se também que
associá-los aos motivos ou razões dessas ocorrências.
Todo o perigo contempla riscos. Nesse caso, há um risco de queda. Para que os riscos não
ocorram devem-se tomar medidas que o eliminem (a remoção do obstáculo), ou outras medidas mais, como a
sinalização, a colocação de proteções ou isolamentos, e outras medidas mais. Pode-se ilustrar essa associação
como:

Muitos dos riscos ambientais são potencialmente causadores de danos ao meio ambiente e
aos recursos naturais no entorno do empreendimento, principalmente quando esses riscos estão associados a
produtos ou substâncias nas formas líquidas ou gasosas/vapor, como os derivados de petróleo, cujas
emanações gasosas podem causar danos à saúde dos trabalhadores, e, quando vazando para o ambiente,
podem causar danos aos recursos naturais e ao próprio meio ambiente.
A geração de ruído devido ao corte de madeiras por uma serra circular em um canteiro de
obras gera danos ao ambiente ao redor da obra. Há uma série de situações onde o meio ambiente pode ser

Página 39 de 50
afetado com as atividades de obras, como: pintura, movimentação de terra, emprego de explosivos,
atividades com produção de calor ou de ruído, entre outras.
As características e condições que conduzem a uma ocorrência de acidente do trabalho
são bastante complexas e quase sempre resultado da associação de inúmeras variáveis, nem sempre muito
claras.
Houve época em que o acidente tinha que ter um culpado – ou seja, o próprio trabalhador.
Em outro momento a culpa era do empregador. Uma coisa, entretanto, era comum – achar-se um culpado.
Assim, enquanto não se voltavam os esforços no sentido da prevenção, pouca coisa foi mudada. Mudar-se,
para que? Se todos já sabiam qual o final da história, ou seja, a quem atribuir-se a culpa.
Pode até parecer uma afirmativa muito “forte”, mas a lógica predominante era a de que,
em não havendo uma tecnologia ou um plano de trabalho que conduzisse as atividades a um patamar mais
seguro, o acidente terminava sendo esperado, principalmente quando se tratava de grandes empreendimentos.
Ao se deve esquecer que uma indústria da construção contempla inúmeros riscos
ladeados, com dezenas, centenas ou milhares de pessoas envolvidas, sem que haja barreiras de proteção
específicas.
Camarotto9, em aula sobre o assunto na UFSC, entende que o acidente do trabalho
depende de fatores e situações como elencadas abaixo, caracterizadas como Situação Perigosa e Evento
Disparador. A Situação Perigosa é dividida em Fatores Técnicos e Fatores Humanos.

Disponível em: www.simucad.dep.ufscar.br/110345_Ergonomia_graduacao_1_2008/aula2.pdf É interessante comentar-se que Camarotto destaca como fatores técnicos os Pontos
Negros e a Insegurança Momentânea. Nos primeiros, a existência de sobreposições de ações ou atividades é
o primeiro item ressaltado.

9

Camarotto, J. – Evolução do conceito do acidente do trabalho,
http://www.simucad.dep.ufscar.br/dn_eng_seguranca_doc03.pdf, acesso em 25/07/2012

Página 40 de 50
Efetivamente, quando há um acúmulo de atividades em um mesmo local e quando essas
são gerenciadas por pessoas distintas e com culturas também distintas tem-se uma grande probabilidade de
ocorrência de acidentes.
Também é importante se ressaltar as interseções entre serviços. Em uma linguagem dita
vulgar, seria a “terra de ninguém”. Os excessos ou a falta de controle são prejudiciais para a segurança. Em
todos os momentos os trabalhadores precisam observar que o processo de gestão foi implantado para
protegê-los. Assim, devem contribuir para o aprimoramento do mesmo. Nessa fase, passa a ser um fator
desmotivador quando os trabalhadores percebem distintas culturas, onde o colega ao lado, em outra atividade
pode executá-la de uma forma e o trabalhador subordinado a outro encarregado não o pode, ou seja, pode lá
mas não pode aqui. Esse é um dos maiores entraves na implantação de uma cultura de SMS.
A cultura da organização deve permear todos os processos de igual modo. Não se pode
ter várias culturas em uma mesma organização, que sejam fruto das experiências passadas de cada um dos
gerentes ou encarregados. A cultura deve ser a mesma e deve ser entendida do mesmo modo, qualquer que
seja a atividade ou o local onde essa se realize.

Foto do arquivo pessoal de AFANP, apresenta situação onde trabalhador sem supervisão encontra-se no
interior de uma caixa separadora de água óleo amarrando as ferragens. Pela forma como o trabalho estava
sendo conduzido os riscos eram muito grandes para o trabalhador.
Uma atividade como a desenvolvida acima, onde um trabalhador sem os EPIs adequados
e sozinho corre sérios riscos de sofrer acidentes sem que se perceba. A quem atribuir-se a responsabilidade?
Ao trabalhador que iniciou seus serviços, ao encarregado com muitas frentes de serviços, ao gerente que
precisa ver a ferragem pronta para concretar logo? Realmente trata-se de uma situação difícil de identificar
as causas, porque as probabilidades de ocorrência de acidentes são grandes e não há nenhuma medida
mitigadora aparente, sequer uma escada de acesso. Situações como essas são comuns e chegam a ser

Página 41 de 50
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT
Importância do Controle no PCMAT

Mais conteúdo relacionado

Mais de Universidade Federal Fluminense

Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Universidade Federal Fluminense
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...Universidade Federal Fluminense
 
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoA evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoUniversidade Federal Fluminense
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...Universidade Federal Fluminense
 
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Universidade Federal Fluminense
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...Universidade Federal Fluminense
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Universidade Federal Fluminense
 
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Universidade Federal Fluminense
 
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Universidade Federal Fluminense
 
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...Universidade Federal Fluminense
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...Universidade Federal Fluminense
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisUniversidade Federal Fluminense
 
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Universidade Federal Fluminense
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisUniversidade Federal Fluminense
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...Universidade Federal Fluminense
 

Mais de Universidade Federal Fluminense (20)

Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
 
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoA evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
 
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
 
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
 
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
 
The five structural columns of risk analysis techniques
The five structural columns of risk analysis techniquesThe five structural columns of risk analysis techniques
The five structural columns of risk analysis techniques
 
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
 
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
 
Metodologias de mensuração de riscos
Metodologias de mensuração de riscosMetodologias de mensuração de riscos
Metodologias de mensuração de riscos
 
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civilEstruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
 
Os seguros e os riscos como compreendê-los
Os seguros e os riscos   como compreendê-losOs seguros e os riscos   como compreendê-los
Os seguros e os riscos como compreendê-los
 
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civilEstruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
 

Importância do Controle no PCMAT

  • 1. A importância do Controle no PCMAT 1 Engº Antonio Fernando Navarro, M.Sc. Resumo A Indústria da Construção é, seguramente, comparativamente às demais atividades industriais, aquela onde os riscos abundam em quantidade e diversidade, expondo sobremaneira os trabalhadores. Cobra-se muitas vezes das empresas atendimentos pontuais, quando a grande questão não é essa, e sim, o do cumprimento legal, ou melhor, o atendimento in totum da legislação, que apenas explicita os quesitos mínimos. Sob o título de Indústria da Construção podem ser abrigadas as indústrias da construção naval, construção e montagem industrial, construção civil, essa em vários segmentos, entre outras tantas, que ao receberem insumos diversos os transformam em construções ou produtos. Não se pretende discutir neste artigo questões como: Cultura Organizacional, Ambientes de Trabalho Seguro, Políticas de “Zero Acidentes”, Práticas de SMS, Sistemas de Gestão Integrada, Culturas Prevencionistas e outras, apesar dessas estarem intimamente associadas e aderentes aos programas legais de proteção dos trabalhadores, como também de reconhecer-se serem importantes tais conceitos, não só para a implantação de qualquer programa, mas também para a solidificação do mesmo. Mister se faz destacar que o sucesso desses planos é um processo que deve permear a estrutura organizacional da empresa de cima para baixo, e, se possível, retornar de baixo para cima. Quando há fluxos de informações em todas as direções pode-se ter maior garantia de que os processos estão sendo bem assimilados não só pela força de trabalho, como também pelo nível gerencial. Durante as aulas sobre a NR-18 em cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho, muitos alunos questionam o fato de a mesma ser denominada também de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. Essas indagações são pertinentes, visto que o “nome” da norma efetivamente não aparece no início da mesma e sim em seu capítulo terceiro. Propõem-se neste artigo discutir-se sobre a questão do entendimento dos objetivos e metas do Programa e Controle, questões essas importantes para a capacitação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho, e para orientação às empresas que são obrigadas a adotá-las para a segurança dos trabalhadores, 1 Antonio Fernando Navarro é graduado em física, engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, mestre em saúde e meio ambiente e especialista em gestão de riscos, professor da Universidade Federal Fluminense. afnavarro@terra.com.br; navarro@vm.uff.br Página 1 de 50
  • 2. já que o foco sempre será o de se reduzir a quantidade de acidentes no trabalho, principalmente no ambiente da construção. Desenvolvimento do Tema A construção civil, como um todo é a maior responsável pelas ocorrências de acidentes do trabalho. Basta um olhar um pouco mais crítico para se reparar que ao se enfileirar as obras lado a lado, em qualquer cidade do País irá se perceber que há falhas idênticas, sistêmicas. Por exemplo, na fase final de acabamento das alvenarias percebem-se as telas de proteção envolvendo as obras soltas ao vento ou amarradas com barbantes ou cordas, andaimes mal montados, empregados sem fazer uso do cinto de segurança, pessoal sem EPI adequado, enfim, são inúmeros desvios que se repetem obra a obra. [...] Avelar e Duarte2 possuem uma definição peculiar sobre o que seja um programa: Programa é um grupo de projetos relacionados entre si e coordenados de maneira articulada. A gestão e o controle centralizados do conjunto de projetos facilitam a operacionalização de cada um e a manutenção da visão em conjunto dos seus objetivos. Os programas podem ser estruturados de duas maneiras: ◊ Pela fragmentação de uma ação muito abrangente em diversos projetos, gerenciados um a um de modo que, quando todos forem finalizados, realizem um plano geral. ◊ Pelo agrupamento de muitos projetos executados em paralelo que acabam revelando alguns objetivos comuns, de modo a criar resultados coordenados e convergentes. A estrutura geral dos programas guarda alguma similaridade com a dos projetos embora estejam focados em objetivos mais amplos. No entanto, diferentes dos projetos, os programas não incluem aspectos operacionais e a descrição detalhada de atividades. Além disso, podem também envolver atividades cíclicas, repetitivas e sua finalização pode não prever datas precisas. Os programas, por incluírem maior número de variáveis, são mais complexos e geram maior número de produtos que os projetos comportamentais envolvidos, tentando-se trazer à luz informações que possibilitem uma melhor compreensão do tema, não se questionando, como se verá adiante, as causas ambientais e outras relacionadas a procedimentos, capacitações, equipamentos ou ferramentas. [...] [...] Brasília, 27/04/2012 – Ao participar da solenidade de lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nesta sexta-feira, em Brasília, o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, destacou a necessidade de garantir mais proteção aos trabalhadores no momento em que o mercado de trabalho pais se fortalece e aumenta. “O Brasil tem crescido e um dos 2 (http://www.avellareduarte.com.br/projeto/conceitos/projeto/projeto_programaPortfolio.htm#ixzz1POhHlj5z) Página 2 de 50
  • 3. setores mais vibrantes é o da construção civil. Nos últimos anos tivemos um avanço, mas temos que reduzir ainda mais a quantidade de acidentes de trabalho. Esse Plano, construído de forma tripartite, é um marco”, disse o ministro. Para o ministro, a inspeção de segurança e saúde tem sido importante no ambiente laboral. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que são realizadas, por dia, cerca de 540 fiscalizações de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 130 mil auditorias por ano no Brasil. “O resultado de todo este trabalho aparece nos indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice de mortalidade por acidente de trabalho vem sofrendo sucessivas reduções. Mesmo o número absoluto de acidentes por ano, que é sempre pressionado pelo aquecimento da economia e aumento do emprego formal, vem caindo”, afirmou o ministro. O índice de mortalidade por acidente de trabalho (relação entre o número de mortos por acidente para cada grupo de 100 mil trabalhadores), que era de 11,5 em 2003 chegou a 7,4 em 2010. Já o número absoluto de acidentes por ano passou de 756 mil em 2008; 733 mil em 2009; 701 mil em 2010, segundo dados dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho. Em 2010, conforme números da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho; em 2009, foram 733.365, retração de 4,35%. Para o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho, a diminuição é resultado das ações públicas para prevenção de acidentes. “Entre 2003 e 2010, houve redução da taxa. Estamos fazendo um trabalho continuo para redução. A ocupação que mais sofre acidentes é a de motorista de caminhão; por atividade econômica, 22% das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho são na indústria da construção”, informou. [...]3 Não é adequado neste meio de disseminação de conhecimentos avaliar se a visão do MTE é adequada, ressaltando os indicadores reativos, que são as ocorrências causadoras de perdas e danos, inclusive fatais envolvendo os trabalhadores. O foco dos programas de segurança deve estar sempre voltado para as questões prevencionistas, que priorizem a capacitação dos trabalhadores, o adequado planejamento das obras, o emprego de métodos de trabalho menos inseguros e, porque não, o emprego de equipamentos de proteção coletiva e de proteção individuais mais efetivos. Tratar da evolução ou involução do número total de acidentes tentando correlacionar-se com aumento da fiscalização, melhoria dos processos ou algo assemelhado pode chegar a ser um sofisma, pois que para que ocorra um acidente inúmeros são os fatores concorrentes, e, não apenas um. Essa visão de análises corretivas fez com que não se pusesse em prática muitas ações importantes. Em uma visão pragmática, as ações de advertência e de punição devem ser mais rigorosas, pois só através de ações “de choque” poder-se-á mudar o status quo, já que apesar da empresa ser 3 http://portal.mte.gov.br/imprensa/lancado-plano-nacional-de-seguranca-e-saude-no-trabalho.htm Página 3 de 50
  • 4. obrigada a oferecer ao trabalhador um local de trabalho seguro, ainda é menos custoso oferecer EPIs, que muitas vezes não são eficazes para a prevenção da vida do trabalhador. Em uma escala de zero a cem, dentre todos os acidentes analisados, na ordem de mais de 600 em um período de 12 anos, verificou-se que a falta do uso ou o uso incorreto dos EPIs era responsável por apenas 18% dos acidentes, restando a outros problemas os 82% restantes. Impressiona saber que mais de 40% dos acidentes decorrem direta ou indiretamente de falhas de planejamento das ações. Essas estatísticas foram levantadas em obras industriais e acreditamos que na construção civil não devam ser muito diferentes. Se a questão do planejamento dos serviços é algo tão importante, por que o PCMAT não trata do Controle? Quando há controle do planejamento começa o processo de gestão, que é, quase sempre, antecipativo, ou seja, estaremos sempre na dianteira do processo eliminando as causas dos acidentes. Os programas dependem dos projetos a eles subordinados, e passam a ser eficazes quando os projetos são completos. Desta maneira, pela definição apresentada, um programa ou norma de gestão deve estar articulado com todos os demais programas da empresa, sob o risco de ser ineficaz, e aqui se tem o primeiro problema, da ausência de articulações, ou conexões, importantes. Também há muito desentendimento do que seja um programa. Esse deve possuir algumas peculiaridades como: • Ser formal; • Ser objetivo; • Ser de fácil conhecimento; • Ser do conhecimento dos trabalhadores; • Poder ser avaliado, questionado e certificado. Inicialmente, em seu primeiro parágrafo a NR-18 (Publicada através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978) começa da seguinte forma: 18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Desdobrando-se o texto com a intenção do Legislador, percebe-se claramente que há diretrizes ou caminhos com objetivos amplos e multidisciplinares como: de ordem administrativa, de planejamento e de organização. Quando se volta para entender o por quê, lê-se que isso tudo destina-se à implementar medidas de: • Controle; • Sistemas preventivos de segurança; • Da ampliação da segurança nos processos. Quando a questão volta-se para onde se aplicar a Norma, o Legislador informa: Página 4 de 50
  • 5. No meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Compreendida a primeira parte, percebe-se que a questão basilar é a de uma norma que atue no CONTROLE. Infelizmente, no título obtido já no terceiro parágrafo se menciona CONDIÇÕES, ao invés de CONTROLE. De acordo com o Dicionário Eletrônico Aurélio, o significado de cada uma dessas palavras, aplicado ao nosso objetivo é: Condição s.f. Maneira de ser, estado de uma pessoa ou de uma coisa: condição humana. Circunstâncias de que dependem as pessoas ou as coisas. Estado favorável ou desfavorável: melhorar as condições materiais de existência. Base fundamental, qualidade requerida: o trabalho é condição do sucesso. Controle s.m. Verificação administrativa; inspeção, fiscalização. Denominação dada aos registros administrativos mantidos pelos corpos de tropa: controle de armamento. Condição é como algo está, e controle é como se pode gerenciar esse mesmo algo. Assim, o “C” do PCMAT deveria, como no primeiro item da NR-18, estar voltado a Controle, já que Condição é um estado momentâneo. Desta maneira, um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é um documento que tende a representar como se deve encontrar o ambiente do trabalho em um determinado momento, com a obrigatoriedade da aplicação de uma série de itens normativos, posteriormente transformados em normas específicas, pois que, uma obra muda a todo o instante, não só no que diz respeito às atividades como também aos perigos e riscos. Nessa situação Condição está mais para a identificação física do ambiente do trabalho do que para o controle das atividades que são desenvolvidas naquele ambiente. Por isso é que se procura projetar as atividades para a identificação dos riscos, com vistas a adoção de medidas de prevenção. Nessa atividade de identificação atua-se principalmente no controle, que se dá com a implementação de ações corretivas ou preventivas. Porém nessas avaliações não se tem a percepção de que o ambiente ao redor do trabalhador esteja adequado à preservação da integridade física do trabalhador, que não lhe gere perdas ou danos, não seja perigosa, penosa ou insalubre e que possibilite que o mesmo possa desempenhar adequadamente suas atividades. Com uma visão ampla, o legislador percorre praticamente todas as normas regulamentadoras, introduzindo-as em um ambiente de construção. Com a criação das normas específicas os tópicos explicitados na NR-18 não foram excluídos, gerando, em alguns momentos, discrepâncias entre essas. Desta maneira, a NR-18, por exemplo, trata da questão do risco elétrico, quando já existe norma específica (NR-10), da mesma forma que de trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados. Página 5 de 50
  • 6. Também, a norma cita questões de higiene e salubridade do ambiente de trabalho que se encontram inseridas especificamente na NR-24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho). Desenvolvimento do Tema No texto da primeira Norma Regulamentadora NR-01 (Disposições Gerais), que oferece uma visão de como o governo entende serem adequadas as condições de proteção dos trabalhadores, é informada na introdução: 1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) Quase ao final, quando são traçadas as responsabilidades do empregador e do empregado; a norma assim se expressa: 1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados. c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) Quanto às responsabilidades dos empregados, são apresentados: 1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) b) usar o EPI fornecido pelo empregador; Página 6 de 50
  • 7. c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) Nessa última revisão disponibilizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, foi omitida a responsabilidade do empregador, de eliminar os riscos nos locais de trabalho, e, quanto ao empregado, o direito de recusa, previsto na NR-09 PPRA, como a seguir: 9.6 Das disposições finais. 9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. 9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. Infelizmente, o que se percebe, na prática é que o trabalhador não conhece a legislação que dá a ele o direito de recusa, e, ao mesmo tempo, o trabalhador se vê compelido a fazer aquilo que lhe mandam, imaginando que se recusar poderá ser mandado embora. Na área da Construção Civil, como há uma rotatividade elevada da mão de obra, esse receio do trabalhador termina se refletindo nas estatísticas. O PCMAT surge na NR-18, no item terceiro, quando então é esclarecido que se trata de programa obrigatório para os estabelecimentos (aqui como uma entidade pertencente à indústria da construção), com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando todos os aspectos dispostos na Norma Regulamentadora, podendo-se acrescer-se as normas, regulamentos ou disposições de segurança existentes e aplicáveis à atividade da empresa.4 Quanto a esse tópico a NR-02 que aborda a Inspeção Prévia apresenta o seguinte enunciado (destacado que por se tratar de uma inspeção prévia as obras não podem ser iniciadas sem que o ente público se manifeste favoravelmente, ou apresente um prazo para que a empresa possa se manifestar à respeito): 4 http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF0F7810232C/nr_01_at.pdf Página 7 de 50
  • 8. 2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83) A NR-03 que trata da questão de embargo e interdição declara de início: 3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. 3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. 3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma. (Redação dada pela Portaria SIT n.º 199, de 17/01/11) Na sequência a NR-18 informa que referido documento deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, afora o fato de determinar que seja mantido no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE, e elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. Complementando, informa que a implementação é de responsabilidade do empregador ou condomínio, devendo se observar que contenha minimamente uma relação de documentos, que começa com o memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas. Ao longo dos 39 (trinta e nove capítulos) a NR-18 descreve condições de segurança que devem ser observadas em uma série de atividades. Porém, em uma atenta leitura do texto não se percebe como efetuar o controle ou avaliar a condição do ambiente. Há itens obrigatórios, itens proibidos e itens descritivos sobre o que deve e como deve ser feito. Aliás, neste aspecto, a NR-18, em seu todo, chega a detalhes dispensáveis, já que ao invés de tecer comentários sobre como um equipamento deve ser operado detalha cada item do equipamento, enquanto há uma Norma específica (NR-12 Máquinas e Equipamentos). Outro elemento muito comentado é o do uso dos andaimes. A NR-35, que trata de Trabalho em Altura e entrará em vigor em 27/09/2012, aborda com mais propriedade a questão da segurança do trabalhador na realização de trabalhos em altura. A vantagem da citação de itens é importante para que o gestor do programa consiga elaborar uma lista de verificação. Por outro lado, o Legislador avança com considerações que não Página 8 de 50
  • 9. acrescentam melhorias quanto as condições da segurança do trabalhador, como por exemplo, quando trata de andaimes não trata da relação entre a distância dos vãos de apoio das tábuas, da carga posicionada e da deflexão máxima admissível. Isso é muito mais importante do que ressaltar-se a espessura mínima das tábuas. Análise bibliográfica O PCMAT surge na NR-18, no item terceiro, quando então é esclarecido que se tratam de programas que estabelecem as condições seguras no ambiente do trabalho. Uma preocupação que os profissionais de segurança devem ter é para com os itens de cumprimento obrigatório por parte do empregador. Retornando ao campo da Construção Civil, uma vasta área de pesquisa para quem se dedica a ações de prevenção observam-se alguns aspectos, extraídos de notas de aula do autor, com estatísticas retiradas das publicações oficiais do MTE: A atividade de construção civil é uma das que causa grande número de acidentes do trabalho. Estudos mais recentes apontaram para tal uma série de razões, dentre as quais: ­ Tempo relativamente curto de obras; ­ Baixa qualificação profissional dos empregados, gerando, por conseguinte elevada rotatividade de pessoal; ­ Maior contato pessoal dos empregados com os itens da construção, gerando maior exposição aos riscos; ­ Maior proximidade das pessoas durante a execução das tarefas; ­ Realização das tarefas sob condições climáticas, muitas vezes desfavoráveis, etc. Independentemente das causas apontadas anteriormente, percebe-se que ao longo de uma obra um empregado pode se acidentar mais de uma vez. Quase sempre são acidentes não incapacitantes e que tendem a atingir os membros superiores e inferiores dos trabalhadores, até mesmo por serem atividades consideradas braçais. Podem ser devidos a: ­ falta de treinamento do empregado; ­ falta de procedimentos; ­ mal estar súbito do trabalhador; ­ Falta de capacidade física do trabalhador; ­ distração, etc. ­ Será a desatenção no cumprimento de suas rotinas? ­ Será a falta de uma adequada supervisão? ­ Será a falta de orientação? ­ O que conduz a esses resultados? Página 9 de 50
  • 10. Os acidentes e incidentes pessoais ocorridos em 2007 (Fonte do MTE), que têm maior repetição são: ­ Prensamento de membros, principalmente mãos; ­ Presença de corpos estranhos nos olhos; ­ Picada de animais peçonhentos; ­ Projeção de materiais sobre partes do corpo; ­ Lesões pela utilização de ferramentas portáteis / manuais; ­ Quedas de mesmo nível ou de diferentes níveis; A Indústria da Construção Civil: A indústria da construção civil destaca-se por empregar mão-de-obra intensiva. Associando-se ao fato de que os serviços tendem a ser concentrados, há um risco maior até mesmo pela proximidade dos trabalhadores. Assim, tem-se mais acidentes envolvendo, principalmente os membros superiores. A maior parte dos acidentes de trabalho verifica-se no grupo etário dos 25 aos 44 anos. A freqüência de acidentes ocorridos nos homens é cerca de 3 vezes superior à ocorrida nas mulheres. Também verifica-se que 37,8% dos acidentados possui o ensino básico. Cerca de 7,4% não tem qualquer nível escolar, enquanto que 2,3% possui nível superior. Conforme se pode verificar no gráfico 94.7% dos empregados vítimas de acidentes sofreram injúrias na realização de suas atividades laborais, enquanto que os demais, ou seja 5.3% do total foram vítimas de acidentes de trajeto. Nesse caso a maior parte se deu durante o percurso habitual (90,4%) às suas residências ou dessas ao local de trabalho. Contribui para a elevação desse percentual a maior quantidade de pessoas que se desloca à pé, de bicicleta ou de motocicleta. Perfil dos acidentes e dos acidentados: 80% dos trabalhadores que sofreram lesões afirmaram que os trabalhos por eles realizados apresentavam características negativas. A característica negativa do trabalho referida com mais Página 10 de 50
  • 11. frequência foi o trabalho “Cansativo”, citada por 69% dos sinistrados. O trabalho “Perigoso” foi referido por 46% inquiridos e, o “Repetitivo”, por 35%. As causas mais frequentes de acidentes (trabalho e trajeto) são os “movimentos do corpo que provocam lesões internas” e “perda de controle sobre máquinas, ferramentas, meios de transporte ou animais”. As partes do corpo mais atingidas, nos acidentes de trabalho, são as “Mãos” e o “Tronco”; nos acidentes de trajeto são os “Membros inferiores e superiores”. 64,8% dos acidentes de trabalho resultaram em incapacidades temporárias parciais enquanto que as incapacidades temporárias absolutas corresponderam a 12,2% das lesões. No que diz respeito às incapacidades permanentes, as mesmas foram referidas por 7,1% dos acidentados sendo 0,2% por incapacidades permanentes e absolutas para qualquer profissão. 15,8% dos acidentes não conduziu a qualquer incapacidade. Principais aspectos de segurança da NR-18 – obrigações e proibições: A leitura da Norma Regulamentadora nos conduz a itens que são de cumprimento obrigatórios e outros onde há proibições e, portanto, a aplicação de penalidades. Os itens obrigatórios são aqueles onde as atividades não podem nem ser iniciadas sem que as não conformidades sejam sanadas. Alguns desses encontram-se listados a seguir: 18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades. 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 18.6.23.1. Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3 (três) metros. 18.9.4. Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno. 18.19.14. É obrigatório o uso de botas com elástico lateral. (para serviços sobre flutuantes) 18.21.2.1. Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual. Página 11 de 50
  • 12. 18.27.2. É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. 18.37.3. É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada. No tocante a proibições, alguns dos itens citados na NR-18 e observados como não atendidos em muitas das obras, são: 18.12.5.4. É proibido o uso de escada de mão com montante único. 18.12.5.5. É proibido colocar escada de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos. 18.14.24.6 É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham a risco os trabalhadores da área. 18.19.6. É proibido deixar materiais e ferramentas soltos sobre as plataformas de trabalho. 18.21.10. As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas. 18.22.15. É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. 18.22.20. É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento. 18.29.5. É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras. Perigos e Riscos: Quando se avalia o que é mais importante para a segurança do trabalhador, percebe-se que de maneira geral as atenções se voltam para os efeitos e não para as causas. Ou seja, ainda há algum desentendimento acerca da diferença em perigos e riscos. O perigo é o elemento iniciador de um processo que, invariavelmente, gera riscos, os quais, por sua vez, conduzem a um acidente, seja esse pessoal, ambiental ou patrimonial. Página 12 de 50
  • 13. Os riscos existentes em um ambiente de trabalho, que devem ser considerados na elaboração de um PCMAT costumam ser a causa primeira da ocorrência de acidentes. Causas dos Acidentes do Trabalho: Não há estatística correta, mas os acidentes podem ser decorrentes das seguintes causas: • falhas construtivas; • falhas de materiais; · • falta de controle de qualidade; · • reações descontroladas; • falhas de supervisão e controle; · • condições naturais adversas; • erros humanos. De todas essas causas a mais comum é a de erro humano, respondendo por cerca de 60% dos acidentes na área industrial. (Navarro, 1988) Os erros humanos podem ser divididos nos seguintes grupos de causas: · Cansaço - visual ou físico, devido a jornadas de trabalho longas, plantões mal dimensionados, condições ambientais desfavoráveis, inadequadas condições orgânicas, localização do ·trabalho à longa distância; Stress - motivado por problemas de relacionamento no trabalho, inadaptabilidade.a chefias e subordinados, longas jornadas de trabalho, inadaptação a função; Desatenção - provocada por problemas de ordens várias, dentre as quais cita-se: problemas familiares, fome, ansiedade, condições de saúde, trabalhos com rotinas e excessivas, trabalho repetitivo; Inadaptação física – trabalhos desgastantes demais para o indivíduo. Aqui cabe fazer uma colocação a respeito do que apuramos como inadaptação física. Consideramos a escolha do biotipo físico contra indicado para exercer certo tipo de função. Normalmente isso ocorre em funções que exigem demais da compleição física do trabalhador; · Página 13 de 50
  • 14. Brincadeiras - ocorrem devido principalmente à imaturidade do grupo e à falta de uma supervisão adequada à situação; Premeditação - são situações nas quais o trabalhador, voluntariamente, procura o acidente, seja para beneficiar-se com ele ou prejudicar a empresa; Crime - em nosso País são poucas as situações em que há o acidente devido a crime. Geralmente o trabalhador procura obter para si ou para outrem, situação mais difícil, um ressarcimento moral ou pecuniário, com a ação. Fatores geradores são as demissões imotivadas, chefias arbitrárias ·ou arrogantes; falta de treinamento - os acidentes devidos a esta causa são bastante comuns, em empresas com alto "turn over", ou mesmo a falta de critérios na seleção de pessoal para exercer certas atividades; Pressa - tendência da ocorrência de acidentes dessa natureza é quanto à mudança de turno de trabalho ou em horários que antecedem a períodos de refeição. Fato bastante comum é a de o operário correr com o seu serviço para não perder o horário do almoço. Não podemos descartar também as ocorrências em indústrias de produção sazonal ou de piques de produção; Falta de motivação – atribui-se a este item uma série de fatores geradores, tais como: má remuneração, falta de treinamento, falta de perspectiva de crescimento na empresa, inadaptação à função, proximidade de épocas de dispensas coletivas, em períodos que antecedem a negociações sindicais, má situação financeira da empresa e outras causas mais. A falta de motivação é um dos fatores que contribuem para o absentismo, provocador de grandes perdas para as empresas; Inadaptação aos equipamentos ou dispositivos de trabalho – seja devido ao porte físico ou à falta de treinamento, equipamento projetado sem qualquer preocupação com o lado ergonômico. A inadaptação também pode ser motivada por funções que provocam grandes desgastes físicos ou mentais; Condições ambientais adversas - alguns itens relevantes merecem ser destacados, como causadores de condições ambientais adversas: iluminação excessiva ou deficiente, gerando no primeiro caso o ofuscamento e no segundo o cansaço visual; Ruído elevado, provocando falta de percepção auditiva; Temperaturas extremas, produzindo o desconforto térmico, situação essa encontrada junto a equipamentos com grande dispersão de calor e em locais confinados para a utilização de computadores. Os problemas de aumento da pressão sanguínea e a tenossinovite são gerados pelas condições ambientais adversas; Vibração geral ou localizada, acabamentos construtivos com cores ou odores agressivos. Página 14 de 50
  • 15. Manifestação dos Riscos: Os riscos se manifestam sob várias maneiras ou modos, a exemplo das análises de Confiabilidade de Processos, ou seja, qual deve ser o modo de falha? Na área de acidente do trabalho, o modo de falha pode provocar desde desvios, quase acidentes, acidentes sem afastamento, acidentes com afastamento e, por fim, o menos esperado, o risco de morte. Alguns dos quesitos que podem auxiliar à análise dos acidentes: Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho levando-se em consideração riscos de acidentes e doenças do trabalho e respectivas medidas preventivas; Projeto de execução das proteções coletivas; Especificação técnica das proteções coletivas e individuais; Cronograma de implantação definidas no PCMAT; Layout inicial do canteiro de obra que inclua áreas de vivência; Programa educativo com sua respectiva carga horária. Comprometimento da Alta Direção das Empresas: Quanto ao PCMAT, deve-se levar em conta o compromisso da alta direção da empresa com o programa por meio da política de segurança e saúde; análise criteriosa de antecipação e reconhecimento dos riscos; pesquisa bibliográfica sobre o tema nos aspectos técnicos e legais e o perfil da mão-de-obra, abordando nível de conhecimento do trabalhador na área de segurança e saúde, hábitos e costumes, escolaridade, entre outras. O PCMAT se desdobra em projetos vinculados a propostas de ação (melhoria das condições de trabalho) com objetivos concretos passíveis de ser medidos quantitativa e/ou qualitativamente; limitados no tempo (duração da obra) e representar expansão, modernização ou aperfeiçoamento. Os riscos de acidentes do trabalho devem ser priorizados, principalmente os relacionados com elevadores, lesões perfurantes, máquinas e equipamentos sem proteção, quedas de altura, soterramento e choque elétrico. As proteções coletivas devem ser bem-dimensionadas e o equipamento de proteção individual especificado em função do local de trabalho. O treinamento de trabalhadores (admissional e periódico) deve ter material instrucional previamente elaborado e ser voltado para a sua realidade. Treinamento específico deve ser previsto para engenheiro de obra, mestre e encarregados. Reconhecimento dos Riscos: Nas análises para o reconhecimento dos riscos, os profissionais de SMS devem levar em consideração aspectos como: Página 15 de 50
  • 16. Além dos agentes físicos, químicos e biológicos, devem ser consideradas as condições de trabalho na obra em função de fatores ambientais como: chuva, umidade, velocidade dos ventos e altura, contemplando, entre outros aspectos. Diagnóstico da situação de partida; Organização do canteiro de obra; Riscos ocupacionais; Treinamento; Definição das responsabilidades gerenciais; Controle e avaliação do programa. As informações estatísticas disponíveis mostram que, após décadas de queda contínua, a taxa de acidentes fatais na construção, na maioria dos países desenvolvidos, estabilizou-se atualmente abaixo de 20 acidentes mortais para cada 100 mil trabalhadores. O caso dos países em desenvolvimento é diferente, onde a situação está longe de ser uniforme. Alguns países em desenvolvimento conseguiram diminuir suas taxas de acidentes fatais no setor para menos de 40 (por 100 mil), embora se acredite que a maioria desses países continuem tendo taxas acima desse nível. Um dos aspectos mais observados e que influem decisivamente na ocorrência dos acidentes diz respeito à organização da obra. A organização de uma obra requer sempre planejamento prévio. Cada atividade (escavação, estrutura, acabamentos, armazenamento e suprimento de materiais, remoção de entulhos, etc.) deve ser previamente planejada. A produtividade, qualidade, segurança dos trabalhadores só podem ser asseguradas se houver trabalhadores aptos, ferramentas e equipamentos adequados e em bom estado, e suficiente quantidade e qualidade de materiais. Os fatores que dificultam são: diversidade de tarefas, falta de uniformidade das construções, pouco tempo entre a licitação e o início da obra, falta de definição ou reformas no projeto, mudanças climatológicas imprevistas. Alguns dos fatores que influenciam a ocorrência de acidentes são: Página 16 de 50
  • 17. Não indicação dos locais de riscos; Não proteção dos locais de riscos; Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho; Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens industriais, realização de soldas e corte, entre outras); Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno; Local quente ou poeirento; Local desarrumado ou sujo; Baixa iluminação ou excesso de luminosidade. A hierarquização da análise deve contemplar as seguintes ações: Risco Fonte geradora Trajetórias e meios de propagação Trabalhadores expostos Atividades realizadas e tipo de exposição Comprometimento à saúde Controle existentes As responsabilidades e informações devem seguir, como previsto nas normas regulamentadoras a seguinte sequência: Responsabilidades empregador empregado Informação ações do empregador ações do empregado Disposições finais riscos de atividades simultâneas incentivo à percepção dos trabalhadores divulgação dos riscos aos trabalhadores paralisação das atividades pelo empregado A definição das prioridades passa a ser uma conseqüência das demais ações. Diferenciase entretanto, pelo fato de que tem-se que elaborar uma rigorosa identificação, qualificação e quantificação das perdas. Os riscos que podem redundar em maiores perdas devem ser aqueles que precisam ser “atacados” de imediato. Deve-se estabelecer as mesmas prioridades para todos os riscos, pois deve ser oferecido ao trabalhador, em primeira instância, ambientes seguros. Se os riscos persistem oferecem-se aos trabalhadores equipamentos de proteção individuais e coletivos, priorizando ações preventivas e ou mitigadoras ao invés Página 17 de 50
  • 18. das corretivas. As causas das persistências da ocorrência dos acidentes podem estar sendo devidas a fatores como: Baixo nível de percepção dos trabalhadores; Baixa qualidade de supervisão das atividades; Falta de um adequado planejamento das atividades; Utilização inadequada das ferramentas e dos equipamentos; Falta ou procedimentos inadequados ou incompatíveis com as atividades. Navarro, no artigo ANALISE DE RISCOS NA CONSTRUÇAO CIVIL, Boletim Informativo FENASEG, Caderno Diversos, pp 1/3, Ano XVI, nº 783, Rio de Janeiro, 08/10/1984, apresenta um levantamento realizado em construtoras do Rio de Janeiro e São Paulo (capital), avaliando, em um período compreendido entre 1979 até maio de 1984, onde aponta uma série de considerações descritas a seguir: [...] Um dos problemas com os quais os técnicos do Mercado Segurador se defrontam é o da Análise de Riscos, ou a Avaliação de Riscos, na construção civil, principalmente quanto aos seguros de Responsabilidade Civil Geral e Riscos de Engenharia. Algumas vezes surgem perguntas dessa ordem: O que é mais perigoso: A construção de um viaduto ou a abertura de valas para assentamento de adutoras? O que representa maior risco: A abertura de galerias subterrâneas ou o rebaixamento de lençóis de água subterrânea? De um modo geral, as construções podem ser divididas em alguns grupos perfeitamente, distintos. Dentre eles destacamos: • Obras de arte especiais (portos, tuneis, viadutos, pontes); • Obras de terra (muros de contenção, escavações, aterros); • Construções de edifícios; • Obras ferroviárias e rodoviárias; • Obras marítimas (cais, dolfins, piers; quebra-mar). Para cada um destes grupos relacionados, entre outros, existe um grande, desenvolvimento de atividades, cada uma com suas particularidades. Além do fato das construções poderem ser grupadas para fins de estudo também o podem ser para divisões de tarefas e para a execução. A primeira divisão corresponde a infraestrutura, ou a parte invisível, ou a parte inferior da estrutura. Estão incluídos na infraestrutura os serviços de escavação, rebaixamento de lenções freáticos e fundações. A segunda divisão é conhecida como mesoestrutura, ou estrutura intermediária. No caso de pontes e viadutos é a parcela correspondente aos pilares. Em construções de edifícios podemos dizer que é a parte relativa ao esqueleto ou estrutura do prédio. Página 18 de 50
  • 19. Finalmente, a terceira e ultima parte é denominada de superestrutura. Na construção de pontes e viadutos é a parcela correspondente ao tabuleiro ou pista de rolamento. No nosso caso especifico de edificações, a superestrutura representa a complementação da estrutura do prédio (alvenaria, acabamento). Para fins de análise de riscos, pode-se dividir essas várias fases e grupos em graus de riscos. Esses graus de riscos podem envolver terceiros no interior da obra e fora da obra. Em se tratando de análise para fins de seguros, os que podem ser atingidos fora da obra merecem maiores atenções. Cada evento, ou etapa de serviço, possui uma carga de sinistralidade implicita e explicita, que pode variar de grau, dependendo de uma serie de fatores, e inclusive, da equipe supervisora dos serviços. Procuraremos comentar, a seguir, essas -varias etapas construtivas e os graus de riscos que podem representar: a) Locação da Obra Os tipos de sinistros possíveis de ocorrerem são os seguintes: 1) Movimentação de terra visando-se a futuras fundações, prejudicando a estabilidade do solo e pondo em risco as construções vizinhas; 2) Deficiência na realização dos serviços de rebaixamento do nível do lençol d'água subterrâneo (lençol freático). A súbita elevação do nível, provocada principalmente por problemas de bombeamento, poderá levar a uma erosão do terreno, com desmoronamentos; 3) Escavação de terra muito próxima ã linha divisória do terreno. Caso não haja uma proteção compatível com a escavação, poderão ocorrer danos às propriedades de terceiros; 4) Movimentação de equipamentos pesados próximos a edificações circunvizinhas. As trepidações provocadas pela movimentação poderão causar rachaduras nas paredes dos prédios próximos. b) Fundações Caso as fundações sejam do tipo superficial (baldrames, sapatas, fundações corridas), os acidentes prováveis podem ser idênticos aos enumerados no item 2 anterior. Porem, se as fundações forem do tipo profundas (tubulões, estacas) os danos possíveis poderão ser: 1) Rebaixamento deficiente do nível do lençol freático, acarretando recalques totais ou diferenciais (afundamentos totais ou parciais) nas fundações dos prédios vizinhos; 2) Vibrações provocadas pelos equipamentos de cravação de estacas, provocando danos ou rachaduras nas outras construções: 3) Escavações não protegidas, causando o descalçamento nas fundações dos prédios vizinhos, podendo inclusive acarretar o desmoronamento dos mesmos; Página 19 de 50
  • 20. 4) Desmonte de rochas, tanto a frio quanto a fogo, com fins de execução das fundações. Os danos mais comuns são rachaduras nos prédios vizinhos, além do arremesso de lascas de pedras atingindo carros, pessoas e fachadas de edificações vizinhas. c) Elevação da Estrutura Existe uma serie de fatores nesta etapa de trabalho que podem resultar em sinistros. A maior parte desses deve-se a descuidos dos operários. São eles: 1) Objetos que caem (pá de pedreiro, martelo, pregos, parafusos, baldes, tijolos, etc.); 2) Materiais que caem (tintas, argamassas, etc.); 3) Falta de cuidado na montagem de formas para a concretagem da estrutura do prédio; 4) Falta de cuidado na montagem e desmontagem de andaimes de madeira metálicos, com risco de queda de partes dos mesmos, ate o desmoronamento integral da estrutura; 5) Elevadores de carga e descarga mal projetados e sem proteção que, além do risco de quedas de objetos e materiais: ainda têm o risco de desabamento dos mesmos; 6) Gruas trabalhando com excesso de carga, com possibilidade de queda da própria carga ou de parte da lança da grua. De um modo geral, a possibilidade de danos, em termos percentuais, relativa a cada etapa de trabalho, quanto ao risco de acidentes pode ser assim distribuída, aproximadamente: Locação da obra 15% Escavações 35% Fundações diretas 40% Fundações profundas 60% Estruturas pre-moldadas 50% Estrutura concretada in situ 45% Alvenaria 30% Acabamento 35% Serviços de limpeza 25% Logicamente, ao pretendermos apresentar percentuais de danos para cada tipo de serviço, tomamos por base que, na execução dos mesmos, não se estava levando em consideração a utilização correta de meios e sistemas preventivos de danos. Poderá ocorrer a situação da construção de uma grande edificação na qual o índice de acidentes seja zero, do princípio ao fim. Também cabe esclarecer que, na análise, procura-se comentar, de maneira superficial, os acidentes com maior frequência na construção civil. Existe uma infindável possibilidade de ocorrências de acidentes não catalogadas, que mereceriam estudos mais cuidadosos com fins de análise de riscos. Página 20 de 50
  • 21. Sugerimos aos que queiram se dedicar a este tipo de análise a consultar periódicos sobre técnicas de construção civil, publicações da FUNDACENTO (Ministério do Trabalho), Associação Brasileira para a Prevenção de Acidentes, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), etc. Recentemente, a ABNT publicou a Norma NBR-7678- Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção, bastante abrangente no assunto. [...] Evolução da questão: Na maioria das análises das causas e consequências evidencia-se que o trabalhador foi orientado sobre os riscos e suas atividades, recebeu os meios de se proteger dos acidentes (EPIs) e possuía o conhecimento que o habilitava ao exercício de sua profissão. Mas então, por que foi vítima do acidente? Será que o mesmo perdeu o sentido para a vida? Não se expandindo muito a análise, apesar da complexidade do tema, por não ser pertinente neste contexto atual, percebem-se em alguns momentos que o trabalhador entendia que poderia continuar fazendo as suas atividades com sempre o havia feito anteriormente, exercendo seu saber operário. Uma das respostas mais ouvidas nas comissões de investigação de acidentes, quando entrevistam os empregados acidentados é: - Eu faço dessa forma a mais de 20 anos e sempre deu certo... Ele, a vítima, o trabalhador, pode ser considerado culpado pelo seu acidente? Não se questiona porque ele foi vitimado e em que circunstâncias o acidente ocorreu, mas busca-se, de modo geral, chegar ao fim de uma investigação do acidente, apontando-se as causas básicas, e demais causas associadas. Não seria a empresa também responsável pela ocorrência do acidente? Quando uma norma é corretamente aplicada isso não traz benefícios para a empresa e seus trabalhadores? Não necessariamente. Uma norma técnica não tem o propósito de esgotar totalmente as questões e também não limita a criatividade e pro atividade das empresas de ampliar as medidas prevencionistas. Uma norma de segurança não deve ser um marco limitador. Deve ser vista como um marco, abaixo do qual há riscos e acima do qual há uma ampliação dos níveis de segurança. Ou seja, se ampliamos os conceitos da norma ampliamos os níveis de segurança esperados. Quando se retorna ao parágrafo anterior e se avalia que o trabalhador sempre tem na ponta da língua a rápida resposta para apontar o fatalismo como causa do acidente, já que ele tinha a experiência demais de 20 anos, isso demonstra que se alguém faz o que quer significa dizer que procedimentos não devem estar sendo aplicados ou não existem. Todas as empresas que compõem o rol daquelas classificadas como da Indústria da Construção, desenvolvem suas atividades para ou na construção de um bem, que pode ser uma simples casa, ponte ou viaduto, túnel, porto ou píer, prédio industrial, comercial ou residencial, calçada, lançamento de duto de gás sob uma rua, para a alimentação predial, enfim, uma empresa, que obtendo os insumos específicos, dos mais variados matizes, e com tecnologia e mão de obra apropriada, e segundo Página 21 de 50
  • 22. procedimentos regulamentares, os transforma em bens, para os mais variados fins. Assim, existe a Indústria da Construção Civil, de Construção e Montagem, Metalúrgica ou Siderúrgica, entre outras tantas. De comum há os perigos dessas transformações ou dos manuseios. Muitos se dão com o emprego de temperaturas ou pressões elevadas, outras, com o excessivo manuseio por pessoas, aqueles com repetitividade ímpar, em resumo, apresentando situações que não são aquelas nas quais o trabalhador encontra-se usualmente envolvido. Dos perigos surgem os riscos, alguns não tão explícitos assim. Para cada uma dessas manifestações podem ocorrer acidentes, abrangendo trabalhadores, meio ambiente, o próprio objeto do contrato ou terceiros (aqui os acidentes relativos a responsabilidades civis). O legislador (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de suas comissões técnicas, onde a FUNDACENTRO se situa, por exemplo, apresenta as condições mínimas necessárias à proteção do trabalhador, prioritariamente. Por serem normas que apresentam condições mínimas, há espaço para que as empresas possam desenvolver planos mais ambiciosos de proteção. Contudo, o que se observa, é que nem o mínimo é feito, não por todas as empresas, é claro. Em algumas situações contratuais, as exigências suplantam em muito que é previsto em norma. Aqui surge o conflito, notadamente a que associa a relação custo de implantação e implementação, com os benefícios auferidos. Há inúmeros artigos e literaturas em geral onde os pesquisadores ressaltam o fato de que quando a vida humana está em jogo, todas as fichas (do jogo) deixam de ter expressão monetária, ou seja, nada compensa a perda de uma vida, provocada pelo desatendimento a uma norma de caráter prevencionista, como o PCMAT. Assim, entende-se ser aplicável apresentar o resultado da análise de número expressivo de laudos, e a relação que guardam entre si, sobretudo quando os vácuos de atendimento se chocam com as medidas de prevenção. Destarte o fato de que prevenção tem conceito oposto do de correção, pelo fato do primeiro apresentar características pró ativas, enquanto o segundo apenas registra as ocorrências. Quando se retorna ao parágrafo anterior e se avalia que o trabalhador sempre tem na ponta da língua a rápida resposta para apontar o fatalismo como causa do acidente, já que ele tinha a experiência demais de 20 anos, isso demonstra que se alguém faz o que quer significa dizer que procedimentos não devem estar sendo aplicados ou não existem. Todas as empresas que compõem o rol daquelas classificadas como da Indústria da Construção, desenvolvem suas atividades para ou na construção de um bem, que pode ser uma simples casa, ponte ou viaduto, túnel, porto ou píer, prédio industrial, comercial ou residencial, calçada, lançamento de duto de gás sob uma rua, para a alimentação predial, enfim, uma empresa, que obtendo os insumos específicos, dos mais variados matizes, e com tecnologia e mão de obra apropriada, e segundo Página 22 de 50
  • 23. procedimentos regulamentares, os transforma em bens, para os mais variados fins. Assim, existe a Indústria da Construção Civil, de Construção e Montagem, Metalúrgica ou Siderúrgica, entre outras tantas. De comum há os perigos dessas transformações ou dos manuseios. Muitos se dão com o emprego de temperaturas ou pressões elevadas, outras, com o excessivo manuseio por pessoas, aqueles com repetitividade ímpar, em resumo, apresentando situações que não são aquelas nas quais o trabalhador encontra-se usualmente envolvido. Dos perigos surgem os riscos, alguns não tão explícitos assim. Para cada uma dessas manifestações podem ocorrer acidentes, abrangendo trabalhadores, meio ambiente, o próprio objeto do contrato ou terceiros (aqui os acidentes relativos a responsabilidades civis). O legislador (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de suas comissões técnicas, onde a FUNDACENTRO se situa, por exemplo, apresenta as condições mínimas necessárias à proteção do trabalhador, prioritariamente. Por serem normas que apresentam condições mínimas, há espaço para que as empresas possam desenvolver planos mais ambiciosos de proteção. Contudo, o que se observa, é que nem o mínimo é feito, não por todas as empresas. Em algumas situações contratuais, as exigências suplantam em muito que é previsto em norma. Aqui surge o conflito, notadamente a que associa a relação custo de implantação e implementação, com os benefícios auferidos. Há inúmeros artigos e literaturas em geral onde os pesquisadores ressaltam o fato de que quando a vida humana está em jogo, todas as fichas (do jogo) deixam de ter expressão monetária, ou seja, nada compensa a perda de uma vida, provocada pelo desatendimento a uma norma de caráter prevencionista, como o PCMAT. Assim, entende-se ser aplicável apresentar o resultado da análise de número expressivo de laudos, e a relação que guardam entre si, sobretudo quando os vácuos de atendimento se chocam com as medidas de prevenção. Destarte o fato de que prevenção tem conceito oposto do de correção, pelo fato do primeiro apresentar características pró ativas, enquanto o segundo apenas registra as ocorrências. Riscos são todos os insucessos ocorridos em uma determinada fase ou época e não de todo esperados. (Navarro 1996) A partir dessa primeira abordagem será estabelecida correlação entre os métodos tradicionais de Gestão de Riscos, baseados em pesquisa, coleta de dados, análises, etc., a percepção, pura e simples, baseada nos sentimentos das pessoas, na sua informação anterior, nos seus medos e receios, nos seus comprometimentos, etc. Mais uma vez entra em choque as ações dos seres humanos baseados em sua busca incessante pela modernidade a qualquer custo e os gravames abandonados nos colos dos indivíduos que co- Página 23 de 50
  • 24. habitam os mesmos espaços. Mais uma vez cabe a reflexão sobre o futuro ou o amanhã. Projetos de hoje têm que levar em consideração o amanhã, como não muito distante. O planejamento e a administração hoje não podem mais suprimir a base ambiental e o modus civilizatório, assim como não poderão mais prescindir de uma ética de futuro. Não é mais possível, como enfatizou José Lutzenberger, vivermos como se fôssemos à última geração. As éticas anteriores não contemplaram a dinâmica de mutação e a exclusão inerente à sociedade tecnoindustrial. Tem seus parâmetros inócuos e, muitas vezes, trazem em seu bojo as disposições profundas dos riscos da razão instrumental e egológica hegemônica. São por vezes éticas individualizadas e que não conseguem pensar os sujeitos e os objetos não-humanos, ou pensar em longo prazo, ou ainda pensar a globalização econômica como ela se impõe hoje.5 Quando trata do impacto que os riscos relacionados às atividades de construção causam à atividade seguradora, Navarro (1984) assim se expressava: “Um dos problemas com os quais os técnicos do Mercado Segurador se defrontam é o da Análise de Riscos, ou a Avaliação de Riscos, na construção civil, principalmente quanto aos seguros de Responsabilidade Civil Geral e Riscos de Engenharia. Cada evento, ou etapa de serviço, possui uma carga de sinistralidade implícita e explícita, que pode variar de grau, dependendo de uma serie de fatores, e inclusive, da equipe supervisora dos serviços. Procuraremos comentar, a seguir, essas várias etapas construtivas e os graus de riscos que podem representar: a) Locação da Obra Os tipos de sinistros possíveis de ocorrerem são os seguintes: 1. Movimentação de terra visando-se a futuras fundações, prejudicando a estabilidade do solo e pondo em risco as construções vizinhas; 2. Deficiência na realização dos serviços de rebaixamento do nível do lençol d'água subterrâneo (lençol freático). A súbita elevação do nível, provocada principalmente por problemas de bombeamento, poderá levar a uma erosão do terreno, com desmoronamentos; 3. Escavação de terra muito próxima à linha divisória do terreno. Caso não haja uma proteção compatível com a escavação, poderão ocorrer danos às propriedades de terceiros; 4. Movimentação de equipamentos pesados próximos a edificações circunvizinhas. As trepidações provocadas pela movimentação poderão causar rachaduras nas paredes dos prédios próximos. b) Fundações 5 PELIZZOLI, Marcelo L. Correntes da ética ambiental. Petrópolis: Vozes, 2003. Página 24 de 50
  • 25. Caso as fundações sejam do tipo superficial (baldrames, sapatas, fundações corridas), os acidentes prováveis podem ser idênticos aos enumerados no item dois anterior. Porem, se as fundações forem do tipo profundas (tubulões, estacas) os danos possíveis poderão ser: 1. Rebaixamento deficiente do nível do lençol freático, acarretando recalques totais ou diferenciais (afundamentos totais ou parciais) nas fundações dos prédios vizinhos; 2. Vibrações provocadas pelos equipamentos de cravação de estacas, provocando danos ou rachaduras nas outras construções: 3. Escavações não protegidas, causando o descalçamento nas fundações dos prédios vizinhos, podendo inclusive acarretar o desmoronamento dos mesmos; 4. Desmonte de rochas, tanto a frio quanto a fogo, com fins de execução das fundações. Os danos mais comuns são rachaduras nos prédios vizinhos, além do arremesso de lascas de pedras atingindo carros, pessoas e fachadas de edificações vizinhas. c) Elevação da Estrutura Existe uma serie de fatores nesta etapa de trabalho que podem resultar em sinistros. A maior parte desses deve-se a descuidos dos operários. São eles: 1. Objetos que caem (pá de pedreiro, martelo, pregos, parafusos, baldes, tijolos, etc.); 2. Materiais que caem (tintas, argamassas, etc.); 3. Falta de cuidado na montagem de formas para a concretagem da estrutura do prédio; 4. Falta de cuidado na montagem e desmontagem de andaimes de madeira metálicos, com risco de queda de partes dos mesmos, ate o desmoronamento integral da estrutura; 5. Elevadores de carga e descarga mal projetados e sem proteção que, além do risco de quedas de objetos e materiais: ainda têm o risco de desabamento dos mesmos; 6. Gruas trabalhando com excesso de carga, com possibilidade de queda da própria carga ou de parte da lança da grua. Nas pesquisas realizadas durante inspeções para a regulação de sinistros percebeu-se que as ocorrências diferenciavam-se em função das atividades desenvolvidas, mas, com a peculiaridade de eventos causados por distintos fatores, à exemplo das metodologias de análise: Efeito Dominó, Teoria do Queijo Suíço. Também cabe esclarecer que nessa análise, procurou-se comentar, de maneira superficial, os acidentes com maior incidência (frequência) na construção civil. Existe uma infindável possibilidade de Página 25 de 50
  • 26. ocorrências de acidentes não catalogadas, que mereciam estudos mais cuidadosos com fins de análise de riscos.6” Em análise de riscos, quanto à expectativa de perdas, Navarro (1986)7 , apresenta a associação entre as características das obras e as perdas, bem como suas frequências de ocorrência de acidentes associadas. A Tabela I apresenta os resultados dessas análises, estabelecidas após a avaliação de 1.400 sinistros de imóveis. Tabela composta por AFANP Quando os riscos são devidos ao comportamento humano ou tendo como causa o Homem ou suas reações nos ambientes de trabalho, NAVARRO (2011) apresenta a tabela a seguir8: Fatores Principais Fome Doença Drogadição Pressa Fatores Contributários Má alimentação Falta de alimentação Mal estar Uso de medicamentos que prejudiquem o equilíbrio ou compreensão Uso de drogas que prejudiquem a compreensão ou desempenho Término da jornada Término do serviço Fome 6 NAVARRO, A.F.. Análise de Riscos na Construção Civil, Boletim Informativo da FENASEG, n. 783, ano XVI, PP 1 e 2, o8/10/1984, Rio de Janeiro/RJ 7 NAVARRO, A.F.. O Seguro e os Riscos do Construtor – Considerações, Revista Cadernos de Seguros, ano V, n. 28, maio/junho de 1986, PP 26/29, Rio de Janeiro 8 NAVARRO, A.F. et all. Prevenção Ampla, Revista Proteção, Rio de Janeiro, n. 232, a. XXIV, abril 2011. Página 26 de 50
  • 27. Mal estar físico ou emocional Pressão pelo término da atividade Jornadas excessivas Situações anormais no ambiente do trabalho (proximidade do corte de energia elétrica, necessidade imediata de ajustes ou reparos de equipamentos, interrupção momentânea de setor da empresa, etc.. Doença Fome Mal estar físico ou emocional Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder logo mais Expectativa de receber algum telefonema Desatenção Problemas familiares Problemas financeiros Condições físicas do ambiente do trabalho Condições ambientais adversas Conversas excessivas ao redor Jornadas excessivas Doença Fome Demissões, corte de pessoas ou redução das atividades Ambiente do trabalho Relacionamento interpessoal no trabalho Stress Condições ambientais adversas Jornadas excessivas Local escuro, mal iluminado ou excessivamente iluminado Pressão pela conclusão das tarefas Pressão pelas chefias ou colegas Não realização de treinamento Falta de treinamento Treinamento mal transmitido ou capacitação Baixa capacidade de assimilação Compreensão do treinamento Falta de habilidade Compreensão da atividade Falta de habilidade Falta de Cultura conhecimento Formação escolar Doenças / transtornos Problemas Transtornos motivados por pressão psicológicos Fatores motivacionais Doenças em família Problemas familiares Pressões financeiras Frio Calor Condições Umidade ambientais adversas Vibração Movimentação de máquinas e equipamentos Posto de trabalho Ambiente de trabalho Ruído Frio ou Calor Aspectos Vibração ergonômicos Insolação excessiva Falta ou excesso de iluminação Conversas excessivas ao redor Condições de trabalho (salubre, insalubre, penoso ou perigoso) Página 27 de 50
  • 28. Muitos fatores contributários terminam por se repetir, em vários momentos. A “fome” que pode conduzir à pressa para o término da atividade também gera a “desatenção”. O desconforto do posto de trabalho pode conduzir à pressa ou desatenção. Há que se considerar também que existem fatores estressores no ambiente de trabalho contributários para a ocorrência de acidentes, como a pressão exercida pela chefia para a conclusão das atividades, o ritmo de trabalho, principalmente em turnos, longas jornadas de trabalho, relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, condições ambientais, inclusive de iluminação ou de pintura das paredes, operação com máquinas e equipamentos que não sejam familiares aos trabalhadores e outros mais. Podem ser acrescentados à lista de Fatores Principais, outros que estão relacionados a aspectos psicológico/psiquiátricos, para os quais não há a atenção adequada na realização dos exames admissionais e periódicos, mas que são extremamente importantes para se apontar as causas das ocorrências de acidentes. Um fator estressor para uma pessoa sã não terá o mesmo impacto se essa pessoa tiver algum tipo de transtorno. Alguns desses são: • Angústias; • Ansiedade; • Comportamentos antissociais; • Compulsões; • Culpas exageradas ou desmedidas por qualquer situação ou ocorrência; • Déficits cognitivos; • Déficits de atenção; • Dependências químicas e outras; • Distração frequente; • Distúrbios cognitivos; • Doenças; • Fatores ambientais; • Fatores genéticos; • Fatores traumáticos; • Fobias exageradas; • Hábitos que não se coadunam com as atividades e ao ambiente da empresa; • Histerias; • Humor; • Manias; • Medos; • Obsessões compulsivas; • Percepções; Página 28 de 50
  • 29. • Problemas de Concentração; • Problemas de Memorização; • Rotinas excessivas que provocam o stress; • Stress; • Transtornos comportamentais; • Transtornos de pânico; • Transtornos de personalidade; • Transtornos obsessivos compulsivos; • Traumas emocionais; • Traumas físicos; • Traumas psicológicos, entre outros; • Uso contínuo de medicamentos; • Uso de drogas. A quantidade de fatores é muito ampla, vez que o próprio ambiente de trabalho e mesmo as rotinas de trabalho podem iniciar ou deflagrar transtornos específicos ou não, que ficam em estado latente. Quando “explodem”, muitas vezes sem razão, tem-se o acidente manifestado. II) Meio Ambiente O PCMAT explicita a frase Meio Ambiente, quando se quer verdadeiramente avaliar o Ambiente do Trabalho ou o ambiente que cerca o trabalhador. Com o estudo do ambiente natural o conceito ficou tão amplo que distorceu alguns conceitos. Que o Ambiente Natural exerce influência sobre as condições de trabalho isso é inquestionável. Mas, em um modelo menor, o ambiente do trabalho ainda é o grande causador de “problemas” traduzidos que são por ocorrências de acidentes. Inúmeros são os fatores relativos ao meio que rodeia o trabalhador, ou está no seu entorno, que podem propiciar a ocorrência de um acidente. Alguns desses são: • Não indicação dos locais de riscos; • Não proteção dos locais de riscos; • Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho; • Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens industriais, realização de soldas e corte, entre outras); • Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno; • Local quente ou poeirento; • Local desarrumado ou sujo; • Baixa iluminação ou excesso de luminosidade. III) Condições propícias Página 29 de 50
  • 30. São todas aquelas que vêm a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas como o elo faltante na corrente. Um empregado utilizando a serra circular para corte de uma tábua sem empregar os EPIs recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu encarregado de maneira inoportuna ou pela simples passagem de alguém ou algo que o chame a atenção. Nesse caso, a preocupação do encarregado ou a desatenção momentânea pode ser a razão principal da ocorrência do acidente. Um empregado que não esteja com uma adequada condição de saúde pode não ter o desempenho requerido para a execução da atividade. Essa pode ser a situação propícia. IV) Fatores externos Como fatores externos podem-se ter todos aqueles que estão no entorno do empregado ou que o rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de repente percebe que uma retroescavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira será afetado em sua tranquilidade por essa movimentação. De outra feita, caso haja uma movimentação de material sobre si isso já prejudica a sua concentração. Esses fatores externos são dinâmicos. Há também os fatores estáticos como a umidade do ar, temperatura ambiente, iluminação do local de trabalho, entre outros. V) Fatores materiais Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de suas tarefas. Nesse grupo tem-se: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais de apoio às atividades, entre outros. Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente inspecionada e apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes. Após essa pequena análise situacional, retornando ao tema principal, verificam-se as razões ou motivos que conduziram e ainda conduzem a uma interpretação não correta dos PCMATs. VI) Como elaborar um PCMAT: O PCMAT é um “programa” de segurança. Como tal deve ser redigido. O PCMAT passa a existir como Programa no terceiro capítulo da NR-18, conforme: São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. A seguir, é apresentado: 18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. Os documentos que integram um PCMAT, e que devem estar perfeitamente interligados e específicos às atividades desenvolvidas pela empresa são: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; Página 30 de 50
  • 31. b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. A grande dificuldade na estruturação do PCMAT, é que além do fato da Indústria da Construção ser extremamente rica em detalhes, riscos e serviços, a própria norma estabelece regras gerais para um conjunto de áreas, todas essas com legislações bem específicas, também através de Normas Regulamentadoras, como, a saber. 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação – NR-1 (parte) 18.2 Comunicação Prévia – NR-2 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT 18.4 Áreas de Vivência – NR-24 18.5 Demolição – NR-19 (parte) 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas NR-19 (parte) 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura – NR-35 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas –NR-11 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho – NR-35 18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética – NR-35 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Telhados e Coberturas 18.19 Serviços em Flutuantes –NR-30 18.20 Locais Confinados – NR-33 18.21 Instalações Elétricas – NR-10 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas – NR-12 18.23 Equipamentos de Proteção Individual – NR-6 18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores – NR-11 18.26 Proteção Contra Incêndio NR-23 Página 31 de 50
  • 32. 18.27 Sinalização de Segurança – NR-26 18.28 Treinamento – NR-1 (parte) 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias – NR-21 (parte) 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção – NR-5 18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas O memorial é uma descrição não só do local como das condições de trabalho no local, abordando-se os riscos de acidentes e de doenças do trabalho bem como suas medidas preventivas. No memorial deve constar a descrição do ambiente do trabalho, e a relação guardada entre esse e os trabalhadores, focando-se na prevenção, por meio da análise dos riscos, sejam esses de acidentes como de doenças. Nessa abordagem não basta informar-se se existe o risco. Esse deve ser identificado, mapeado, informando-se as atividades que deram origem a esses riscos, suas conseqüências e as medidas de prevenção implementadas. b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra O projeto das proteções coletivas deve atender minimamente o que a norma determina. Como exemplo dessa preocupação apresenta-se (ressaltando-se da Norma somente aquelas em que há menção da exigência ou necessidade de um profissional legalmente habilitado são as seguintes: 18.5.3 Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. 18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. 18.6.3 Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado. 18.6.17 Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um blaster, responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada Página 32 de 50
  • 33. das que não explodiram, destinação adequada das sobras de explosivos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. 18.6.21 Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério do engenheiro especializado em fundações ou solo, considerados os requisitos de segurança. 18.7.1 As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR. 18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. 18.9.2 O uso de fôrmas deslizantes deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado. 18.9.7 Os dispositivos e equipamentos usados em protensão devem ser inspecionados por profissional legalmente habilitado antes de serem iniciados os trabalhos e durante os mesmos. 18.9.9 As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas por trabalhador qualificado, antes do início dos trabalhos. 18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. 18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item 18.20 - Locais confinados. 18.13.12.10.1 As emendas devem ser feitas por profissionais com qualificação e especialização em redes, sob supervisão de profissional legalmente habilitado. 18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado. 18.14.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. 18.14.21.1.1 Na utilização de torres de madeira devem ser atendidas as seguintes exigências adicionais: a) permanência, na obra, do projeto e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução da torre; 18.14.21.2 As torres devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados. Página 33 de 50
  • 34. 18.14.24.10.1 Para casos especiais deverá ser apresentado projeto específico dentro das recomendações do fabricante com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005) 8.14.24.13 Toda empresa fornecedora, locadora ou de manutenção de gruas deve ser registrada no CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para prestar tais serviços técnicos. (Alterado pela Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998) 18.14.24.13.1 A implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada por engenheiro legalmente habilitado com vínculo à respectiva empresa e, para tais serviços, deve ser emitida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005) 18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que: (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação; 18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.32.1.1 Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deve ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) Página 34 de 50
  • 35. 18.15.35 Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.35.1 Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.46 As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as plataformas hidráulicas devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.47 Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem devem ser revisados e referendados por profissional legalmente habilitado no país, atendendo ao previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.47.2 A instalação, manutenção e inspeção periódica dessas plataformas de trabalho devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.47.3 O equipamento somente deve ser operado por trabalhador qualificado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.47.4.1 O responsável pela verificação diária das condições de uso do equipamento deve receber manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.18.1 Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores. 18.21.1 A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado. 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. 18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. Página 35 de 50
  • 36. 18.22.11 As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. 18.22.14 Os trabalhadores devem ser treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas, especialmente os que irão manusear as ferramentas de fixação a pólvora. 18.22.18 As ferramentas de fixação a pólvora devem ser obrigatoriamente operadas por trabalhadores qualificados e devidamente autorizados. 18.26.5 Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo. 18.36.4 Quanto a estruturas de concreto: a) antes do início dos trabalhos deve ser designado um encarregado experiente para acompanhar o serviço e orientar a equipe de retirada de fôrmas quanto às técnicas de segurança a serem observadas; 18.37.4 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores habilitados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino; b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino. 18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) capacitação mediante treinamento na empresa; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função. Um dos grandes problemas observados é que as formas de controle do atendimento legal não são de todo entendidas e compreendidas, e muito menos seguidas. Por exemplo, a grande rotatividade é um dos problemas das qualificações. Os trabalhadores mais qualificados e de maior nível de conhecimento são “caçados” pelas empresas em busca de mão de obra qualificada. Assim, as construtoras ficam eternamente treinando pessoas, com uma qualidade de treinamento que não é eficaz, pela grande quantidade de desvios observados nas obras. Assim, para melhor compreender a questão, empregaram-se relatórios e entrevistas, associados a visitas nos locais de obras, extraindo-se dessas os resultados apresentados a seguir sob a forma Página 36 de 50
  • 37. de uma tabela. A análise discursiva de cada uma das não conformidades observadas poderia nos levar a escrever um texto muito longo, o que não é o objetivo do presente artigo. Tomando-se cerca de 600 documentos analisados, provenientes de empresas que apresentavam propostas de trabalho e que realizavam atividades de construção civil e de construção e montagens industriais, de 2000 a 2008, em atividades nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo distribuídos como a seguir, identificaram-se falhas de preenchimento das informações, seja através da omissão de dados, falta completa de dados ou dados não condizentes com as atividades realizadas, tratadas como desvios. Na Tabela II apresenta-se a origem das informações obtidas de acordo com os municípios onde estavam sendo realizadas as atividades – não se levantando a questão com base da origem da empresa. Tabela II: Origem das informações – Construtoras de Obras Civis e de Instalação e Montagem Estado 13 Garuva 14 22 13 Navegantes 15 São Francisco do Sul Total Blumenau Itapoá Rio de Janeiro 21 Itajaí São Paulo 22 Biguaçú Paraná Qde de Dtos Balneário Camboriú Santa Catarina Cidade 65 Araucária 105 Paranaguá 68 São José dos Campos 132 Itaboraí 58 Duque de Caxias 52 600 A quantidade de desvios observados (aproximadamente), categorizados de acordo com a sua relevância em relação ao PCMAT (NR-18) é a observada na Tabela III. AFANP 2011 Tabela III: Identificação do percentual de desvios observados em relação à quantidade de documentos analisados Qde de % doctos Documento com as ações contidas no cronograma desatualizas 90 15,0 Falta ou determinação de periodicidade e forma de avaliação do PCMAT 570 95,0 que não atenda as características da obra Antecipação e reconhecimento dos riscos sem atender a maioria dos 382 63,7 riscos Desvios observados quanto a: Página 37 de 50
  • 38. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores frágeis Inexistência ou precariedade de cronograma de ações Descumprimento dos itens proibidos Permissão que pessoas não capacitadas legalmente operam equipamentos, ferramentas e máquinas Falta de periodicidade de verificação do atendimento legal qto a documentação Falhas na identificação dos riscos por ambiente de trabalho Falhas ou falta de monitoramento da exposição aos riscos Indisponibilidade do documento nas frentes de serviços Falta de manutenção e divulgação dos dados aos empregados e ou contratadas e subcontratadas Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle ineficazes Inexistência de implantação de medidas de controle e avaliação de suas eficácias Inexistência de metodologia de ação para a eliminação ou mitigação dos riscos Falta de texto legal, ou texto incompleto Falta de determinação das fontes geradoras de riscos Falta de profissionais qualificados para o atendimento aos trabalhos de maior risco AFANP 2011 270 537 460 361 45,0 89,5 76,7 60,2 495 82,5 484 597 600 80,7 99,5 100,0 600 100,0 595 600 99,2 600,0 600 600,0 595 600 300 99,2 600,0 50,0 Os elevados percentuais de descumprimentos são devidos a fatores como: a) Falta de compreensão por parte das empresas contratantes da importância do documento – mais de 70% dos casos b) Falta de compreensão por parte das empresas contratadas da necessidade de elaboração do documento – mais de 80% dos casos c) Falta de fiscalização dos Contratantes e do Ministério do Trabalho – 100% dos casos No PCMAT a empresa deve estabelecer as providências que irá tomar para o aumento dos níveis de segurança dos trabalhadores. A NR-18, em seu primeiro capítulo diz: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Pela leitura a norma informa tratar-se de diretrizes de ordem administrativa, que envolvem rotinas, procedimentos e ambientes. Também diz ser aplicada ao planejamento, inferindo-se tratarse daquele específico às atividades desenvolvidas. Desta maneira, todas as atividades devem ser planejadas, sem improvisos. Isso significa que devem existir planos de ação, normas, rotinas, treinamentos, supervisão, prazos e incumbências. Por fim aborda a questão da organização das atividades. A associação entre os temas leva à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. O controle se dá através de uma eficaz gestão. Para isso é importante se ter indicadores específicos. Os sistemas preventivos são aqueles empregados para que se evite a ocorrência de acidentes. Não se trata única e exclusivamente de fornecer-se EPIs ou equipamentos de proteção coletiva. Página 38 de 50
  • 39. A primeira norma regulamentadora (NR-1), Matriz de todas as demais que se seguiram diz claramente que os riscos, em primeiro lugar devem ser eliminados. Se isso não for possível, devem ser mitigados, podendo-se empregar equipamentos de proteção coletiva. Se mesmo assim não for suficiente, os trabalhadores devem ser protegidos, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a utilização de proteções específicas nos equipamentos, ferramentas e dispositivos com os quais o trabalhador possa ter contato, como a coifa, na serra circular, os protetores nas extremidades de ferragens, os lavadores de olhos e chuveiros de emergência, o enclausuramento de atividades perigosas, entre outras ações. Os riscos ambientais são todos aqueles existentes no “ambiente” do trabalho, ou seja, ao redor ou no entorno do trabalhador, capazes de causar danos ou lesões físicas, danos ou lesões à saúde dos trabalhadores, comprometendo-os temporariamente ou não ao exercício de suas atividades laborais. Esse entendimento de certa maneira se aproxima da definição de “acidente”. Em uma análise crítica nota-se que o risco antecede a ocorrência do acidente. Sem o risco não há acidente. Para que o acidente se manifeste deve existir uma sucessão de situações motivadoras, como: Da mesma forma que se apresenta a sequência das ocorrências iniciando com a ocorrência de um desvio (P.Ex.: saltar sobre um obstáculo ou invés de desviar-se dele), seguindo de um incidente (utilizando o mesmo exemplo - ao saltar a pessoa desequilibrou-se e quase caiu), passando para o Acidente sem Afastamento (ASA), Acidente com Afastamento (ACA) e Acidente Fatal, tem-se também que associá-los aos motivos ou razões dessas ocorrências. Todo o perigo contempla riscos. Nesse caso, há um risco de queda. Para que os riscos não ocorram devem-se tomar medidas que o eliminem (a remoção do obstáculo), ou outras medidas mais, como a sinalização, a colocação de proteções ou isolamentos, e outras medidas mais. Pode-se ilustrar essa associação como: Muitos dos riscos ambientais são potencialmente causadores de danos ao meio ambiente e aos recursos naturais no entorno do empreendimento, principalmente quando esses riscos estão associados a produtos ou substâncias nas formas líquidas ou gasosas/vapor, como os derivados de petróleo, cujas emanações gasosas podem causar danos à saúde dos trabalhadores, e, quando vazando para o ambiente, podem causar danos aos recursos naturais e ao próprio meio ambiente. A geração de ruído devido ao corte de madeiras por uma serra circular em um canteiro de obras gera danos ao ambiente ao redor da obra. Há uma série de situações onde o meio ambiente pode ser Página 39 de 50
  • 40. afetado com as atividades de obras, como: pintura, movimentação de terra, emprego de explosivos, atividades com produção de calor ou de ruído, entre outras. As características e condições que conduzem a uma ocorrência de acidente do trabalho são bastante complexas e quase sempre resultado da associação de inúmeras variáveis, nem sempre muito claras. Houve época em que o acidente tinha que ter um culpado – ou seja, o próprio trabalhador. Em outro momento a culpa era do empregador. Uma coisa, entretanto, era comum – achar-se um culpado. Assim, enquanto não se voltavam os esforços no sentido da prevenção, pouca coisa foi mudada. Mudar-se, para que? Se todos já sabiam qual o final da história, ou seja, a quem atribuir-se a culpa. Pode até parecer uma afirmativa muito “forte”, mas a lógica predominante era a de que, em não havendo uma tecnologia ou um plano de trabalho que conduzisse as atividades a um patamar mais seguro, o acidente terminava sendo esperado, principalmente quando se tratava de grandes empreendimentos. Ao se deve esquecer que uma indústria da construção contempla inúmeros riscos ladeados, com dezenas, centenas ou milhares de pessoas envolvidas, sem que haja barreiras de proteção específicas. Camarotto9, em aula sobre o assunto na UFSC, entende que o acidente do trabalho depende de fatores e situações como elencadas abaixo, caracterizadas como Situação Perigosa e Evento Disparador. A Situação Perigosa é dividida em Fatores Técnicos e Fatores Humanos. Disponível em: www.simucad.dep.ufscar.br/110345_Ergonomia_graduacao_1_2008/aula2.pdf É interessante comentar-se que Camarotto destaca como fatores técnicos os Pontos Negros e a Insegurança Momentânea. Nos primeiros, a existência de sobreposições de ações ou atividades é o primeiro item ressaltado. 9 Camarotto, J. – Evolução do conceito do acidente do trabalho, http://www.simucad.dep.ufscar.br/dn_eng_seguranca_doc03.pdf, acesso em 25/07/2012 Página 40 de 50
  • 41. Efetivamente, quando há um acúmulo de atividades em um mesmo local e quando essas são gerenciadas por pessoas distintas e com culturas também distintas tem-se uma grande probabilidade de ocorrência de acidentes. Também é importante se ressaltar as interseções entre serviços. Em uma linguagem dita vulgar, seria a “terra de ninguém”. Os excessos ou a falta de controle são prejudiciais para a segurança. Em todos os momentos os trabalhadores precisam observar que o processo de gestão foi implantado para protegê-los. Assim, devem contribuir para o aprimoramento do mesmo. Nessa fase, passa a ser um fator desmotivador quando os trabalhadores percebem distintas culturas, onde o colega ao lado, em outra atividade pode executá-la de uma forma e o trabalhador subordinado a outro encarregado não o pode, ou seja, pode lá mas não pode aqui. Esse é um dos maiores entraves na implantação de uma cultura de SMS. A cultura da organização deve permear todos os processos de igual modo. Não se pode ter várias culturas em uma mesma organização, que sejam fruto das experiências passadas de cada um dos gerentes ou encarregados. A cultura deve ser a mesma e deve ser entendida do mesmo modo, qualquer que seja a atividade ou o local onde essa se realize. Foto do arquivo pessoal de AFANP, apresenta situação onde trabalhador sem supervisão encontra-se no interior de uma caixa separadora de água óleo amarrando as ferragens. Pela forma como o trabalho estava sendo conduzido os riscos eram muito grandes para o trabalhador. Uma atividade como a desenvolvida acima, onde um trabalhador sem os EPIs adequados e sozinho corre sérios riscos de sofrer acidentes sem que se perceba. A quem atribuir-se a responsabilidade? Ao trabalhador que iniciou seus serviços, ao encarregado com muitas frentes de serviços, ao gerente que precisa ver a ferragem pronta para concretar logo? Realmente trata-se de uma situação difícil de identificar as causas, porque as probabilidades de ocorrência de acidentes são grandes e não há nenhuma medida mitigadora aparente, sequer uma escada de acesso. Situações como essas são comuns e chegam a ser Página 41 de 50