Este documento apresenta um resumo da gestão dos recursos hídricos no estado de Pernambuco, Brasil. Descreve a estrutura organizacional do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus componentes, como o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Também discute a legislação estadual pertinente e fornece um panorama geral dos recursos hídricos de Pernambuco.
O documento discute a gestão de bacias hidrográficas nos rios das Velhas e São Francisco no Brasil. Apresenta regulamentações internacionais e nacionais sobre a qualidade da água e gestão de recursos hídricos. Também descreve abordagens de monitoramento ambiental, incluindo monitoramento tradicional de parâmetros físico-químicos e biomonitoramento.
Este documento discute os aspectos do licenciamento ambiental da carcinicultura na Área de Preservação Ambiental do Delta do Parnaíba. Apresenta a metodologia de estudo realizada, que incluiu visitas técnicas aos empreendimentos de carcinicultura e entrevistas com os envolvidos. Também analisa o arcabouço legal relacionado ao licenciamento desta atividade e as divergências existentes sobre sua sustentabilidade.
O documento apresenta três editais referentes a credenciamento, descredenciamento e seleção pública simplificada no estado de Pernambuco. O primeiro edital credencia uma empresa para o regime especial de ICMS. O segundo edital descredencia contribuintes do regime especial de ICMS. E o terceiro edital abre seleção para contratação temporária de engenheiros pela Secretaria de Transportes.
Este documento descreve a declaração de interesse público de duas áreas da União localizadas em Macapá, Amapá, denominadas Infraero I e Infraero II, com o objetivo de regularização fundiária de interesse social para beneficiar cerca de 3.265 famílias residentes nessas áreas. Ele fornece detalhes sobre a localização e delimitação das áreas, confrontantes, e estabelece diretrizes para a outorga do Termo de Autorização de Uso Sustentável dessas áreas.
O documento descreve o Pantanal Mato-Grossense, um dos maiores sistemas de áreas alagáveis do mundo localizado no Centro-Oeste do Brasil. Ele discute a localização, formação geológica, clima, solos, vegetação e sub-regiões do Pantanal, destacando sua grande biodiversidade devido à convergência de quatro províncias fitogeográficas e sua designação como Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO.
Este documento é um contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo) para alcançar as metas constantes no Programa de Trabalho visando melhorar as condições dos recursos hídricos na bacia do Rio Pará, com a interveniência do respectivo Comitê de Bacia. O contrato define as obrigações e competências de cada parte no cumprimento
O documento descreve o Pólo Cuesta, um consórcio de 10 municípios criado em 2001 para promover o desenvolvimento sustentável do turismo regional. O Pólo Cuesta tem como objetivos o planejamento, capacitação, normatização e marketing para fomentar o turismo, preservando o meio ambiente e a cultura local. A região é marcada pelas formações rochosas de Cuesta e abriga parte significativa do Aquífero Guarani, a maior reserva de água doce do planeta.
O documento discute a geografia física do Brasil, abordando tópicos como a localização e horário de verão no país, a regionalização, a estrutura geológica e relevo, as bacias hidrográficas e a geomorfologia costeira.
O documento discute a gestão de bacias hidrográficas nos rios das Velhas e São Francisco no Brasil. Apresenta regulamentações internacionais e nacionais sobre a qualidade da água e gestão de recursos hídricos. Também descreve abordagens de monitoramento ambiental, incluindo monitoramento tradicional de parâmetros físico-químicos e biomonitoramento.
Este documento discute os aspectos do licenciamento ambiental da carcinicultura na Área de Preservação Ambiental do Delta do Parnaíba. Apresenta a metodologia de estudo realizada, que incluiu visitas técnicas aos empreendimentos de carcinicultura e entrevistas com os envolvidos. Também analisa o arcabouço legal relacionado ao licenciamento desta atividade e as divergências existentes sobre sua sustentabilidade.
O documento apresenta três editais referentes a credenciamento, descredenciamento e seleção pública simplificada no estado de Pernambuco. O primeiro edital credencia uma empresa para o regime especial de ICMS. O segundo edital descredencia contribuintes do regime especial de ICMS. E o terceiro edital abre seleção para contratação temporária de engenheiros pela Secretaria de Transportes.
Este documento descreve a declaração de interesse público de duas áreas da União localizadas em Macapá, Amapá, denominadas Infraero I e Infraero II, com o objetivo de regularização fundiária de interesse social para beneficiar cerca de 3.265 famílias residentes nessas áreas. Ele fornece detalhes sobre a localização e delimitação das áreas, confrontantes, e estabelece diretrizes para a outorga do Termo de Autorização de Uso Sustentável dessas áreas.
O documento descreve o Pantanal Mato-Grossense, um dos maiores sistemas de áreas alagáveis do mundo localizado no Centro-Oeste do Brasil. Ele discute a localização, formação geológica, clima, solos, vegetação e sub-regiões do Pantanal, destacando sua grande biodiversidade devido à convergência de quatro províncias fitogeográficas e sua designação como Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO.
Este documento é um contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo) para alcançar as metas constantes no Programa de Trabalho visando melhorar as condições dos recursos hídricos na bacia do Rio Pará, com a interveniência do respectivo Comitê de Bacia. O contrato define as obrigações e competências de cada parte no cumprimento
O documento descreve o Pólo Cuesta, um consórcio de 10 municípios criado em 2001 para promover o desenvolvimento sustentável do turismo regional. O Pólo Cuesta tem como objetivos o planejamento, capacitação, normatização e marketing para fomentar o turismo, preservando o meio ambiente e a cultura local. A região é marcada pelas formações rochosas de Cuesta e abriga parte significativa do Aquífero Guarani, a maior reserva de água doce do planeta.
O documento discute a geografia física do Brasil, abordando tópicos como a localização e horário de verão no país, a regionalização, a estrutura geológica e relevo, as bacias hidrográficas e a geomorfologia costeira.
1) O documento é um parecer técnico sobre a captação de água subterrânea para fins de mineração calcária.
2) Estudos hidrogeológicos caracterizaram o desaguamento das cavas e impactos no aquífero de rochas carbonáticas.
3) Foram definidos três domínios geológicos - embasamento cristalino, Grupo Bambuí e coberturas detríticas - e descritas suas características.
Este documento estabelece os termos de referência para o Plano de Pormenor 3 da Zona Norte do Vale da Telha. A área em questão abrange cerca de 119 hectares e caracteriza-se por ser relativamente plana e sobranceira à arriba costeira. O documento descreve o enquadramento legal e regulamentar aplicável ao plano, incluindo a declaração da área como Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística e o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
Este documento apresenta um parecer técnico sobre a captação de água subterrânea para fins de mineração. Ele descreve o contexto geológico da área, incluindo as diferentes formações rochosas e coberturas, e analisa os estudos hidrogeológicos realizados para caracterizar o aquífero e os possíveis impactos da captação na disponibilidade hídrica subterrânea. O parecer conclui liberando a captação de água com base nos estudos apresentados.
O documento resume os principais projetos, parcerias e eventos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em 2015-2016, incluindo o Anuário Mata Atlântica, projetos com empresas sobre ativos ambientais, água e corredores ecológicos, parcerias internacionais e eventos como o Congresso Mundial de Reservas da Biosfera no Peru.
O documento descreve as subdivisões geográficas do estado do Amazonas no Brasil. O estado é dividido em 4 mesorregiões e 13 microrregiões. A mesorregião mais populosa é a Centro Amazonense, que inclui a capital Manaus. As outras mesorregiões são Norte Amazonense, Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense. Cada mesorregião é subdividida em microrregiões.
O documento descreve a programação da 3a Oficina para Integração de Procedimentos Operacionais de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, que irá discutir a implementação e operacionalização da cobrança pelos usos de água nas bacias dos rios São Francisco, Velhas, Doce e no Estado da Paraíba. A oficina ocorrerá em Brasília nos dias 22 e 23 de setembro e contará com a participação de técnicos da ANA e órgãos gestores estaduais.
O documento descreve a geografia do estado de Pernambuco no Brasil. Ele discute o relevo, litoral, clima e variações climáticas do estado, que incluem planícies costeiras, chapadas, e clima tropical úmido na região da Mata declinando para semi-árido no interior. O ponto mais alto é o Pico do Papagaio.
Este documento estabelece as regras para o primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular após alterações à carreira docente. Dois concursos serão realizados, um para professores no índice 340 e outro para índices 245-299, avaliando a experiência e formação de cada candidato de forma objetiva.
O documento apresenta relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal referentes ao 6o bimestre e 3o quadrimestre de 2011 do município de Agrestina, Pernambuco. Contém informações sobre despesas com pessoal, dívida consolidada, restos a pagar e demonstrativos orçamentários exigidos por lei.
O documento descreve as atividades do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco ao longo de 2005, incluindo reuniões mensais, palestras e visitas de campo para discutir a proteção da bacia e implementação da legislação ambiental. O Fórum é composto por várias instituições governamentais e objetiva promover a gestão sustentável dos recursos hídricos da bacia do São Francisco em Pernambuco.
La netiqueta se refiere al conjunto de normas de comportamiento general en Internet. Estas normas promueven el respeto, la cortesía y la consideración hacia los demás usuarios. Algunas reglas básicas incluyen no dañar o molestar a otros, seguir las mismas normas de comportamiento que en la vida real, y respetar el tiempo y espacio de los demás en el ciberespacio.
Primeira Conferência Municipal e Proteção e Defesa CivilSandro de Lima
Este documento define as regras para a realização da 1a Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Chã Grande-PE, com o objetivo de debater novos paradigmas para a proteção e defesa civil e elaborar propostas a serem levadas à Conferência Estadual. A conferência irá ocorrer em 25 de fevereiro de 2014 e contará com palestras, grupos de trabalho e uma plenária final para validar propostas e eleger delegados.
Análise das finanças públicas do governo de pernambuco nos últimos 5 anos (1)...Jornal do Commercio
O documento analisa as finanças públicas do governo de Pernambuco nos últimos 5 anos, identificando uma forte deterioração fiscal com o déficit passando de R$280 milhões em 2010 para R$2,1 bilhões em 2014. Isso ocorreu devido a um crescimento mais acelerado das despesas do que das receitas, com aumento dos gastos com pessoal. Recentemente, o governo vem implementando medidas de ajuste fiscal com aumento de impostos e cortes de investimentos.
El documento detalla los gastos del gobierno de Pernambuco con la empresa ARENA PERNAMBUCO NEGOCIOS E INVESTIMENTOS S.A. entre enero y diciembre de 2013, incluyendo cuatro empeños por un total de 390.7 millones de reales, de los cuales dos fueron pagados por un monto total de 390.7 millones de reales.
1. O documento apresenta dados financeiros comparativos de 28 dos maiores clubes de futebol do Brasil em 2013, incluindo receitas totais, distribuição das receitas por tipo e variações em relação a 2012.
2. É destacado que o São Paulo teve a maior receita operacional bruta e o Flamengo a segunda, enquanto o Paraná Clube teve o maior crescimento nas receitas e o Criciúma o segundo.
3. As principais fontes de receita foram negociação de atletas para o Flamengo, marketing para
Este documento propõe uma Arquitetura de Sistemas de Informação (ASI) integrada para o governo de Pernambuco, visando melhorar a governança, integração e orientação a resultados. A ASI proposta inclui uma arquitetura de software baseada em serviços e gestão de processos de negócio, além de estratégias de implementação gradual.
África Oriental está compuesta por Kenia, Uganda, Ruanda, Burundi, Tanzania y Mozambique. La región se caracteriza por la Falla del Rift y los grandes lagos Victoria, Tanganica y Malawi. El río Nilo tiene su origen en la zona. Fue colonizada por Alemania, Gran Bretaña, Bélgica y Portugal y actualmente existen conflictos sociales entre los grupos hutus y tutsis.
O documento lista 166 candidatos convocados para assinatura de confirmação presencial de interesse pela vaga no curso de bacharelado em enfermagem no Campus Pesqueira. Os candidatos estão listados por ordem de nota, com nome, CPF e nota de cada um.
I. O documento trata sobre um encontro de formação de educadores ambientais sobre legislação ambiental e cidadania, com foco nos recursos hídricos.
II. Apresenta detalhes sobre a política e o sistema de gerenciamento de recursos hídricos do estado do Paraná, incluindo sua história, construção da lei estadual e instrumentos de gestão.
III. Discutem-se tópicos como a composição do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e as atribuições do órgão gest
Anteprojeto Politica Estadualde Gerenciamento Costeiro De Pernambucoguest7821fb
I. O documento propõe uma política estadual de gerenciamento costeiro em Pernambuco, definindo normas para a gestão ambiental da zona costeira e estabelecendo instrumentos como zoneamento ecológico-econômico e planos de gestão.
II. A política tem como objetivo disciplinar o uso dos recursos naturais da zona costeira de forma sustentável e participativa, melhorando a qualidade de vida das populações locais e protegendo o patrimônio natural.
III. A zona costeira é definida
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica em municípios cobertos pelo bioma. O capítulo 1 descreve a Mata Atlântica e suas considerações legais como patrimônio nacional. O capítulo 2 trata da elaboração dos planos municipais. O capítulo 3 aborda a criação de Conselhos Municipais de Meio Ambiente. E o capítulo 4 discute a tramitação dos planos nesses conselhos.
Relatório de Avaliação da Política Pública do Rio São FranciscoSenador Otto Alencar
1. O documento apresenta um relatório de avaliação do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco realizado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.
2. A bacia do rio São Francisco vem sofrendo degradação ambiental que ameaça atividades econômicas na região, levando à criação do Programa de Revitalização em 2001.
3. O relatório analisa a execução do programa, a cobrança pelo uso de recursos hídricos, e faz recomendações para aprimorar a
1) O documento é um parecer técnico sobre a captação de água subterrânea para fins de mineração calcária.
2) Estudos hidrogeológicos caracterizaram o desaguamento das cavas e impactos no aquífero de rochas carbonáticas.
3) Foram definidos três domínios geológicos - embasamento cristalino, Grupo Bambuí e coberturas detríticas - e descritas suas características.
Este documento estabelece os termos de referência para o Plano de Pormenor 3 da Zona Norte do Vale da Telha. A área em questão abrange cerca de 119 hectares e caracteriza-se por ser relativamente plana e sobranceira à arriba costeira. O documento descreve o enquadramento legal e regulamentar aplicável ao plano, incluindo a declaração da área como Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística e o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
Este documento apresenta um parecer técnico sobre a captação de água subterrânea para fins de mineração. Ele descreve o contexto geológico da área, incluindo as diferentes formações rochosas e coberturas, e analisa os estudos hidrogeológicos realizados para caracterizar o aquífero e os possíveis impactos da captação na disponibilidade hídrica subterrânea. O parecer conclui liberando a captação de água com base nos estudos apresentados.
O documento resume os principais projetos, parcerias e eventos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em 2015-2016, incluindo o Anuário Mata Atlântica, projetos com empresas sobre ativos ambientais, água e corredores ecológicos, parcerias internacionais e eventos como o Congresso Mundial de Reservas da Biosfera no Peru.
O documento descreve as subdivisões geográficas do estado do Amazonas no Brasil. O estado é dividido em 4 mesorregiões e 13 microrregiões. A mesorregião mais populosa é a Centro Amazonense, que inclui a capital Manaus. As outras mesorregiões são Norte Amazonense, Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense. Cada mesorregião é subdividida em microrregiões.
O documento descreve a programação da 3a Oficina para Integração de Procedimentos Operacionais de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, que irá discutir a implementação e operacionalização da cobrança pelos usos de água nas bacias dos rios São Francisco, Velhas, Doce e no Estado da Paraíba. A oficina ocorrerá em Brasília nos dias 22 e 23 de setembro e contará com a participação de técnicos da ANA e órgãos gestores estaduais.
O documento descreve a geografia do estado de Pernambuco no Brasil. Ele discute o relevo, litoral, clima e variações climáticas do estado, que incluem planícies costeiras, chapadas, e clima tropical úmido na região da Mata declinando para semi-árido no interior. O ponto mais alto é o Pico do Papagaio.
Este documento estabelece as regras para o primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular após alterações à carreira docente. Dois concursos serão realizados, um para professores no índice 340 e outro para índices 245-299, avaliando a experiência e formação de cada candidato de forma objetiva.
O documento apresenta relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal referentes ao 6o bimestre e 3o quadrimestre de 2011 do município de Agrestina, Pernambuco. Contém informações sobre despesas com pessoal, dívida consolidada, restos a pagar e demonstrativos orçamentários exigidos por lei.
O documento descreve as atividades do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco ao longo de 2005, incluindo reuniões mensais, palestras e visitas de campo para discutir a proteção da bacia e implementação da legislação ambiental. O Fórum é composto por várias instituições governamentais e objetiva promover a gestão sustentável dos recursos hídricos da bacia do São Francisco em Pernambuco.
La netiqueta se refiere al conjunto de normas de comportamiento general en Internet. Estas normas promueven el respeto, la cortesía y la consideración hacia los demás usuarios. Algunas reglas básicas incluyen no dañar o molestar a otros, seguir las mismas normas de comportamiento que en la vida real, y respetar el tiempo y espacio de los demás en el ciberespacio.
Primeira Conferência Municipal e Proteção e Defesa CivilSandro de Lima
Este documento define as regras para a realização da 1a Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Chã Grande-PE, com o objetivo de debater novos paradigmas para a proteção e defesa civil e elaborar propostas a serem levadas à Conferência Estadual. A conferência irá ocorrer em 25 de fevereiro de 2014 e contará com palestras, grupos de trabalho e uma plenária final para validar propostas e eleger delegados.
Análise das finanças públicas do governo de pernambuco nos últimos 5 anos (1)...Jornal do Commercio
O documento analisa as finanças públicas do governo de Pernambuco nos últimos 5 anos, identificando uma forte deterioração fiscal com o déficit passando de R$280 milhões em 2010 para R$2,1 bilhões em 2014. Isso ocorreu devido a um crescimento mais acelerado das despesas do que das receitas, com aumento dos gastos com pessoal. Recentemente, o governo vem implementando medidas de ajuste fiscal com aumento de impostos e cortes de investimentos.
El documento detalla los gastos del gobierno de Pernambuco con la empresa ARENA PERNAMBUCO NEGOCIOS E INVESTIMENTOS S.A. entre enero y diciembre de 2013, incluyendo cuatro empeños por un total de 390.7 millones de reales, de los cuales dos fueron pagados por un monto total de 390.7 millones de reales.
1. O documento apresenta dados financeiros comparativos de 28 dos maiores clubes de futebol do Brasil em 2013, incluindo receitas totais, distribuição das receitas por tipo e variações em relação a 2012.
2. É destacado que o São Paulo teve a maior receita operacional bruta e o Flamengo a segunda, enquanto o Paraná Clube teve o maior crescimento nas receitas e o Criciúma o segundo.
3. As principais fontes de receita foram negociação de atletas para o Flamengo, marketing para
Este documento propõe uma Arquitetura de Sistemas de Informação (ASI) integrada para o governo de Pernambuco, visando melhorar a governança, integração e orientação a resultados. A ASI proposta inclui uma arquitetura de software baseada em serviços e gestão de processos de negócio, além de estratégias de implementação gradual.
África Oriental está compuesta por Kenia, Uganda, Ruanda, Burundi, Tanzania y Mozambique. La región se caracteriza por la Falla del Rift y los grandes lagos Victoria, Tanganica y Malawi. El río Nilo tiene su origen en la zona. Fue colonizada por Alemania, Gran Bretaña, Bélgica y Portugal y actualmente existen conflictos sociales entre los grupos hutus y tutsis.
O documento lista 166 candidatos convocados para assinatura de confirmação presencial de interesse pela vaga no curso de bacharelado em enfermagem no Campus Pesqueira. Os candidatos estão listados por ordem de nota, com nome, CPF e nota de cada um.
I. O documento trata sobre um encontro de formação de educadores ambientais sobre legislação ambiental e cidadania, com foco nos recursos hídricos.
II. Apresenta detalhes sobre a política e o sistema de gerenciamento de recursos hídricos do estado do Paraná, incluindo sua história, construção da lei estadual e instrumentos de gestão.
III. Discutem-se tópicos como a composição do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e as atribuições do órgão gest
Anteprojeto Politica Estadualde Gerenciamento Costeiro De Pernambucoguest7821fb
I. O documento propõe uma política estadual de gerenciamento costeiro em Pernambuco, definindo normas para a gestão ambiental da zona costeira e estabelecendo instrumentos como zoneamento ecológico-econômico e planos de gestão.
II. A política tem como objetivo disciplinar o uso dos recursos naturais da zona costeira de forma sustentável e participativa, melhorando a qualidade de vida das populações locais e protegendo o patrimônio natural.
III. A zona costeira é definida
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica em municípios cobertos pelo bioma. O capítulo 1 descreve a Mata Atlântica e suas considerações legais como patrimônio nacional. O capítulo 2 trata da elaboração dos planos municipais. O capítulo 3 aborda a criação de Conselhos Municipais de Meio Ambiente. E o capítulo 4 discute a tramitação dos planos nesses conselhos.
Relatório de Avaliação da Política Pública do Rio São FranciscoSenador Otto Alencar
1. O documento apresenta um relatório de avaliação do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco realizado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.
2. A bacia do rio São Francisco vem sofrendo degradação ambiental que ameaça atividades econômicas na região, levando à criação do Programa de Revitalização em 2001.
3. O relatório analisa a execução do programa, a cobrança pelo uso de recursos hídricos, e faz recomendações para aprimorar a
Este documento discute a nova política de gestão de recursos hídricos no Brasil com base no modelo de bacias hidrográficas. A gestão será descentralizada através dos comitês de bacia formados por usuários, governo e sociedade civil. Experiências internacionais na França, Inglaterra e Espanha são citadas como exemplos de gestão descentralizada e participativa de recursos hídricos.
O documento descreve a gestão dos recursos hídricos no estado de Mato Grosso do Sul, Brasil. O estado possui grandes disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas, com duas grandes bacias hidrográficas e vários aquíferos importantes. A gestão é realizada por meio da Lei Estadual de Recursos Hídricos de 2002, que criou o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O documento detalha os esforços de estruturação dos órg
1. O relatório analisa a distribuição das chuvas em Minas Gerais nos anos de 2014/2015, o comportamento dos rios e reservatórios no período.
2. Nos meses de outubro e dezembro choveu abaixo da média em grande parte do estado. Em novembro e janeiro, a maioria das regiões recebeu chuvas acima da média.
3. Os maiores acumulados ocorreram no Vale do Rio Doce e no Noroeste, enquanto as menores chuvas foram no Norte e no J
Este documento propõe a criação da Área de Proteção Ambiental do Beberibe para proteger a biodiversidade da região. A área contém a maior floresta atlântica contínua da Região Metropolitana do Recife com muitos fragmentos florestais, nascentes de rios e espécies da fauna ameaçadas. A região é importante para o abastecimento de água da região metropolitana, mas está sob pressão devido ao desmatamento e expansão urbana/agrícola.
O documento descreve as principais instituições públicas envolvidas na regulação da mineração no Brasil e no Paraná, incluindo o DNPM, IBAMA, CONAMA, secretarias estaduais e municipais. Também apresenta a legislação que rege a atividade mineral no país, com destaque para o Código de Mineração e Código das Águas.
O documento discute a água na visão do direito, abordando suas generalidades, como bem público e gerenciamento. Resume os principais pontos como: (1) a água é um bem público conforme a Constituição Federal de 1988; (2) a lei das águas de 1997 traça a política nacional de recursos hídricos; (3) os objetivos da política incluem assegurar disponibilidade hídrica atual e futura e uso racional integrado dos recursos.
2010 03 11 Anteprojeto De Lei PolíTica Estadual De Gerenciamento Costeiroguest4773476
Este documento estabelece uma Política Estadual de Gerenciamento Costeiro em Pernambuco, definindo normas para a gestão ambiental da zona costeira. A política tem como objetivo disciplinar e orientar o uso sustentável dos recursos naturais costeiros, protegendo ecossistemas e patrimônio natural e cultural. Instrumentos como planos de gestão, zoneamento ecológico-econômico e monitoramento ambiental serão usados de forma integrada para implementar a política.
O documento apresenta experiências de gestão integrada de recursos hídricos no Nordeste, incluindo: 1) o Marco Regulatório do sistema Piranhas-Açu entre os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, definindo quantitativos de uso da água; 2) o Marco Regulatório dos rios Poti e Longá/Piracuruca nos estados do Ceará e Piauí, compatibilizando projetos de novos reservatórios; 3) o Projeto Águas do Vale no Ceará, que promoveu
O documento descreve o programa de revitalização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco no Brasil, incluindo suas metas e resultados. O programa tem como objetivo recuperar, conservar e preservar o meio ambiente da bacia para promover o desenvolvimento sustentável. Ele inclui ações como saneamento básico, controle de erosão, abastecimento de água e melhorias na navegabilidade do rio em 7 estados brasileiros. Até 2010, o programa beneficiou cerca de 7 milhões de pessoas com obras de saneamento, cont
O documento descreve o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos da Bahia, incluindo seus principais instrumentos como o Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacia, sistema de outorga e cobrança pelo uso da água. Também aborda o monitoramento ambiental realizado pelo INEMA, com rede pluviométrica e fluviométrica em expansão.
1. O documento discute estratégias do governo de Pernambuco para um desenvolvimento sustentável, incluindo a aplicação de R$ 205 milhões em compensação ambiental.
2. As mudanças climáticas trarão redução das chuvas e aumento das temperaturas para Pernambuco, ameaçando a caatinga, litoral e Mata Atlântica.
3. O governo criou novas unidades de conservação e está ampliando o sistema para proteger a biodiversidade e reduzir riscos como a desertificação.
Matos e Dias (2012) A gestão dos recursos hídricos em MG e a situação da Baci...fcmatosbh
Este documento discute a gestão dos recursos hídricos no estado de Minas Gerais e a situação da bacia hidrográfica do Rio Paraopeba. Apresenta uma revisão bibliográfica sobre a política estadual de recursos hídricos e o sistema de gerenciamento dos recursos hídricos no estado. Além disso, analisa questionários respondidos por gestores de municípios pertencentes à bacia do Rio Paraopeba, revelando conflitos entre usuários da água e problemas de qualidade da água na região.
1. O documento apresenta um prognóstico da bacia hidrográfica do Rio Miranda até 2030, analisando a evolução populacional, econômica e de uso do solo na região e suas implicações nos recursos hídricos e na qualidade da água.
2. São estimadas as demandas futuras por água com base nos cenários populacionais e econômicos projetados e avaliada a disponibilidade hídrica na bacia.
3. Realiza-se uma análise do balanço hídrico para horizontes temporais de
Mato Grosso possui grandes reservas de água doce e é dividido em três bacias hidrográficas principais e várias sub-bacias. Os rios do estado fornecem água para as bacias Amazônica, Platina e Tocantins. Mato Grosso também é notável por abrigar três importantes biomas brasileiros: Amazônia, Cerrado e Pantanal.
O documento descreve o Plano Nacional de Recursos Hídricos do Brasil, que estabelece diretrizes para garantir a disponibilidade sustentável da água e o uso integrado dos recursos hídricos no país. O plano busca harmonizar as políticas setoriais com a Política Nacional de Recursos Hídricos e fortalecer a cooperação federativa na gestão da água.
Semelhante a A gestao de_recursos_hidricos_em_pernambuco_ maio_2003 (20)
A gestao de_recursos_hidricos_em_pernambuco_ maio_2003
1. A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Simone Rosa da Silva1, Paula Kristhina Cordeiro Freire2, Dayse Luna Barbosa3, Sandra Ferraz de
Sá Wanderley4
Resumo – Este trabalho apresenta um panorama geral da gestão dos recursos hídricos no estado de
Pernambuco. São abordados os aspectos legais pertinentes ao assunto, registrando-se as mudanças
institucionais ocorridas recentemente. Trata da estrutura organizacional do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos e da atuação de seus componentes. Apresenta-se ainda o
estado da arte de cada um dos instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos no Estado.
Finalmente, são apresentadas as perspectivas para o avanço da gestão dos recursos hídricos no
Estado.
Abstract – This work presents an overview of the Pernambuco state water resources management.
The legal aspects regarding to the subject are boarded, the institucional changes occured recently
are registered. This article is about the organizacional structure of the Water Resources
Management State System and the performance of its components. The state-of-the-art of the water
resources management instruments in the State is presented additionally. Finally, the perspectives
for the advance of the water resources management in the State are approached.
Palavras-Chave – gestão de recursos hídricos, instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos.
1
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Unidade de Administração e Controle dos Recursos Hídricos;
Rua Benfica, 285 – Madalena – Recife/PE. Fone: 3303.8021/203. E-mail: simorosa@brfree.com.br
2
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Unidade de Administração e Controle dos Recursos Hídricos;
Rua Benfica, 285 – Madalena – Recife/PE. Fone: 3303.8021/203. E-mail: paula_freire@yahoo.com
3
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Unidade de Administração e Controle dos Recursos Hídricos;
Rua Benfica, 285 – Madalena – Recife/PE. Fone: 3303.8021/203. E-mail: dayseluna@yahoo.com.br
4
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Unidade de Administração e Controle dos Recursos Hídricos;
Rua Benfica, 285 – Madalena – Recife/PE. Fone: 3303.8021/203. E-mail: lmfsa@terra.com.br
2. ASPECTOS INSTITUCIONAIS
As primeiras ações relativas à gestão de recursos hídricos em Pernambuco aconteceram na
segunda metade da década de 90. Um marco foi a sanção das leis estaduais pertinentes ao assunto,
em 1997. Nessa época, cabia a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA, a
atribuição de gerenciar os recursos hídricos no Estado, o que era feito através de sua Diretoria de
Recursos Hídricos - DRHI. Em 1999 foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos – SRH, que
assumiu as competências da antiga DRHI da SECTMA, além de outras.
No início de 2003, com a reforma institucional promovida pelo Governo do Estado, a SRH foi
extinta e o órgão gestor dos recursos hídricos em Pernambuco tornou-se novamente a SECTMA que
desempenha as atribuições através de sua Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, que possui duas Unidades: Unidade de Administração e Controle dos Recursos Hídricos e
Unidade de Infra-Estrutura. Também foi criado dentro da estrutura da SECTMA o Programa de
Gestão Integrada de Recursos Hídricos e o Projeto de Comitês de Bacias Hidrográficas e Conselhos
de Usuários.
A reforma do Governo do Estado também estabeleceu mudanças na área ambiental, com a
extinção da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH e criação da Agência Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, vinculada à SECTMA, com prazo de instalação previsto
para 180 dias, a partir de 31 de janeiro de 2003, fato este que ainda não foi concretizado até a data
da elaboração deste trabalho.
O ESTADO DE PERNAMBUCO
Pernambuco situa-se na região nordeste do Brasil, possui uma área de 98.311 km2, sendo a
maior parte na região semi-árida. A figura 1 apresenta o Estado, dividido em três mesoregiões, de
acordo com o meio físico, sendo: Zona da Mata (11%), Agreste (19%) e Sertão (70%). A Zona da
Mata está localizada na faixa litorânea e é a região mais desenvolvida e com maior densidade
demográfica do Estado. O Agreste é uma zona de transição entre a Zona da Mata e o Sertão, onde
predominam condições de semi-aridez, embora mais amenas que as encontradas no Sertão. O
Sertão ocupa a parte central e oeste do Estado e caracteriza-se pelo clima semi-árido e vegetação de
caatinga. A população total estimada no Estado é de 7.918.344 habitantes, de acordo com último
Censo (2000), sendo 6.058.243 habitantes de áreas urbanas e 1.860.095 habitantes de zona rural.
Pernambuco possui treze grupos de grandes bacias hidrográficas, seis Grupos de Pequenos
Rios Litorâneos, nove Grupos de Pequenos Rios Interioranos, além do arquipelágo de Fernando de
Noronha. A figura 2 apresenta a divisão hidrográfica do Estado, verificando-se que as grandes
bacias hidrográficas de Pernambuco dividem-se principalmente em dois grupos: as que escoam para
3. o rio São Francisco (Pontal, Garças, Brígida, Terra Nova, Pajeú, Moxotó e Ipanema) e as que
escoam para o Oceano Atlântico (Goiana, Capibaribe, Ipojuca, Sirinhaém, Una e Mundaú). É
interessante observar que a maior parte das bacias hidrográficas pernambucanas situa-se
integralmente dentro dos limites do Estado, exceto as bacias dos rios Mundaú, Ipanema e Moxotó
que possuem parte de sua área de drenagem no Estado de Alagoas. As características da rede
hidrográfica do Estado facilitam a gestão das águas, já que a maioria dos cursos d´água são de
domínio estadual.
CEARÁ
ATA
PARAÍBA
SERTÃO
DA M
OCEANO ATLÂNTICO
PIAUÍ
AGRESTE
ZONA
BAHIA
ALAGOAS
Figura 1 – O estado de Pernambuco e suas mesoregiões
Quanto à hidrogeologia, Pernambuco caracteriza-se por possuir cerca de 80% de seu território em
terrenos de baixa vocação hidrogeológica, exceto pelas bacias sedimentares costeiras PE/PB e
Cabo, além de poucas bacias sedimentares interiores (Jatobá, Araripe, São José do Belmonte,
Mirandiba, Fátima e Cedro).
4. Figura 2 - Mapa das bacias hidrográficas de Pernambuco
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
A legislação estadual referente à gestão dos recursos hídricos é constituída por:
- Lei no 11.426, de 17 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto no 20.269 de 24 de
dezembro de 1997 - “Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências”;
- Lei no 11.427 de 17 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto no 20.423 de 26 de
março de 1998 - “Dispõe sobre a conservação e a proteção das águas subterrâneas no
Estado de Pernambuco e dá outras providências”.
Também é oportuno fazer referência à Lei Complementar no 49, de 31 de janeiro de 2003, que
estabelece a SECTMA como órgão gestor de recursos hídricos no Estado e o Decreto no 25.388 de
14 de abril de 2003 - regulamenta o Programa de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos - que foi
enquadrado no Plano Plurianual e ratificado como instrumento de ação estratégica do Programa de
Governo.
O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
A Lei Estadual nº 11.426/97 institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos do Estado de Pernambuco – SIGRH/PE composto pelos seguintes órgãos: Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CRH; Comitê Estadual de Recursos Hídricos – CERH; Comitês de
Bacias Hidrográficas – CBH; SECTMA; Órgãos executores do Estado que atuam na área de
recursos hídricos.
5. Traçando um paralelo com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
definido na Lei Federal no 9.433/97, evidenciam-se dois aspectos distintos: a Lei Estadual
Pernambucana não prevê a criação das Agências de Água e, por outro lado, cria um Comitê
Estadual de Recursos Hídricos, não instituído na Lei Federal.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH é o órgão superior, normativo, deliberativo
e consultivo do SIGRH/PE. A reunião de instalação do CRH ocorreu no dia 26 de março de 1998
contando, inclusive, com a presença do governador do Estado. Desde sua criação, o CRH já
realizou nove reuniões, assim distribuídas ao longo do tempo: 1998 (2), 1999 (1), 2000 (2), 2001 (2)
e 2002 (2).
A Lei Estadual de Recursos Hídricos estabelece a composição do CRH com 19 membros, a
saber: 10 representantes do Poder Público Estadual, sendo 9 do Poder Executivo e 1 do Poder
Legislativo, 7 representantes dos municípios e 2 representantes da sociedade civil – classe
empresarial e organizações não-governamentais. Exceto os representantes do Estado, que tem
assento enquanto estiverem ocupando cargos nas respectivas instituições, os conselheiros do CRH
têm mandato de dois anos, renovável por igual período, por indicação dos dirigentes dos órgãos ou
entidades representadas.
Atualmente estão nomeados 18 conselheiros do CRH, são eles: sete representantes das
Secretarias de Estado (Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; Planejamento; Infra-Estrutura,
Produção Rural e Reforma Agrária; Fazenda; Saúde; Desenvolvimento Econômico e Turismo), um
representante da Assembléia Legislativa, sete representantes das prefeituras (Sertão do
Pajeú/Moxotó, Sertão Central, Sertão do São Francisco, Sertão do Araripe, Agreste, Mata e Região
Metropolitana do Recife), um representante da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente -
CPRH, um representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE, na
categoria de classe empresarial; e um representante do Núcleo Pernambucano da Associação
Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, como organização não-governamental. Esta composição
considera a recente extinção da Secretaria de Recursos Hídricos, sendo possível que ocorra algum
ajuste na composição do CRH em breve.
Os representantes dos municípios vêm sendo os próprios prefeitos, uma vez que não há
previsão legal sobre o processo de eleição dos representantes municipais no CRH, fato este que
deveria ser revisto, a fim de garantir a maior paridade entre organizações não-governamentais e o
Poder Público. Portanto, observando a composição do CRH fica clara a pequena participação da
sociedade civil no mesmo (apenas dois conselheiros) correspondendo a 11% do total dos membros
desse órgão colegiado, enquanto 89% são representantes do Estado de Pernambuco, dos Poderes
6. Executivo e Legislativo. Registra- se ainda que não existe assento previsto para representantes de
comitês de bacias.
“Trata-se de um Conselho predominantemente político. Primeiro, porque na representação
do Estado, não existe a presença de nenhum técnico. Segundo, porque os membros do Poder
Executivo estadual são ocupantes de cargos comissionados, sujeitos à indicação do governador e
os representantes municipais são os próprios prefeitos das sete regiões do Estado, também
nomeados por indicação política. Esta participação da sociedade não pode, portanto, ser
considerada expressiva para o processo de decisão nesse fórum de discussão, porque gestão
compartilhada entre governo e sociedade implica em divisão de responsabilidades equânimes, para
o controle das ações públicas. Um ponto a destacar é que, dentre as atribuições do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos, está a de aprovar a proposta do anteprojeto de lei referente ao
Plano Estadual de Recursos Hídricos, o qual estabelece as diretrizes e critérios gerais para o
gerenciamento dos corpos d’água no Estado, inclusive em relação à aplicação de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (arts. 15, 24,I, e 36 da Lei estadual no
11.426/97). Sendo assim, se a participação da sociedade civil no Conselho é mínima, em
comparação a um número significativo de representantes de órgãos públicos do Estado, indicados
pelo governador em exercício, muito provavelmente os recursos do Fundo serão canalizados para
empreendimentos de interesses do próprio governo, beneficiando determinados grupos da
coletividade, não significando necessariamente a solução social mais adequada.“ Campos (2001).
A estrutura organizacional do CRH está definida em seu Regimento Interno e é formada por
órgãos permanentes – Presidência, Colegiado, Secretaria Executiva e Assessoria Jurídica - e
temporários - Câmaras, Grupos ou Equipes Técnicas. Em Janeiro de 2003 foram instaladas as duas
únicas Câmaras Técnicas criadas pelo CRH, são elas: Câmara Técnica de Águas Subterrâneas -
CTAS e Câmara Técnica de Outorga e Ações Reguladoras – CTOR. As Resoluções baixadas pelo
CRH, relacionadas na tabela 1, dão um indicativo de sua atuação.
Tabela 1 - Resoluções do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - PE
ATO NORMATIVO ASSUNTO
Homologa a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Resolução nº 01/1998
Pirapama.
Resolução nº 01/2000 Aprova o Manual de Fiscalização de Recursos Hídricos.
Homologa a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Resolução nº 02/2000
Moxotó, em consonância com seu Estatuto Social.
Homologa a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Resolução nº 03/2000
Pajeú, em consonância com seu Estatuto Social.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Resolução nº 04/2000
Recursos Hídricos.
7. Estabelece procedimentos para instalação nas bacias
sedimentares costeiras de Pernambuco de poços tubulares
Resolução nº 01/2001
profundos, destinados à comercialização de água e ao
abastecimento público.
Resolução nº 02/2001 Institui a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas – CTAS.
Institui a Câmara Técnica de Integração de Procedimentos,
Resolução nº 01/2002
Ações Outorga e Ações Reguladoras – CTOR.
Homologa a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Resolução nº 02/2002
Ipojuca.
Homologa a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Resolução nº 03/2002
Jaboatão.
Homologa a criação do Comitê da Sub Bacia Hidrográfica do
Resolução nº 04/2002
Rio Mundaú.
O COMITÊ ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
O Comitê Estadual de Recursos Hídricos – CERH ainda não foi instalado, nem há previsão
para sua instalação. As atribuições e a composição do CERH refletem a intenção do legislador em
instituir um órgão de caráter mais técnico, já que o CRH é composto por representantes do alto
escalão do Estado. Ressalte-se que a composição deste Comitê, dos membros com poder
deliberativo, também é em sua quase totalidade, de representantes de órgãos públicos.
A Lei Estadual de Recursos Hídricos estabelece a composição do CERH com duas categorias
de membros: com direito a voto e sem direito a voto, denominados membros especiais. Têm direito
a voto, nove membros, representantes de entidades cujas atividades se relacionam com o
gerenciamento ou uso dos recursos hídricos, a proteção do meio ambiente e o planejamento
estratégico, com mandato correspondente ao período em que forem representantes da respectiva
entidade. A presidência do CERH cabe ao representante da SECTMA. Cabe salientar que, entre os
membros efetivos, foi reservada uma vaga para representante dos comitês de bacias hidrográficas.
Aos membros especiais foram destinadas treze vagas, para representantes de entidades federais
(DNOCS, CODEVASF, SUDENE, CHESF, DNPM, CPRM, IBAMA), representantes de
comunidades acadêmicas (três vagas) e organizações não-governamentais (ABRH, ABAS, ABES).
OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E OS CONSELHOS DE USUÁRIOS
Pernambuco possui sete comitês já instalados nas bacias dos rios Pirapama, Pajeú, Moxotó,
Mundaú, Jaboatão, Ipojuca e Una. A tabela 2 apresenta algumas informações sobre os comitês
existentes no Estado e os respectivos conselhos de usuários existentes em cada bacia.
8. Tabela 2 - Comitês de bacias e conselhos de usuários instalados em Pernambuco
ÁREA DA
DATA Nº Nº Nº REUNIÕES CONSELHOS
COBH BACIA
INSTALAÇÃO MEMBROS MUNICÍPIOS REALIZADAS EXISTENTES
(km2)
Rosário
Brotas
Pajeú 18/12/98 - 24 02 16.839 Cachoeira II
Barra do Juá
Jazigo
Moxotó 11/11/99 - 10 01 8.713 Poço da Cruz
Pirapama 01/06/98 31 07 31 600 -
Jaboatão 15/03/01 32 06 s/i 646 -
Mundaú 09/08/01 26 14 s/i 2.155 -
Ipojuca 30/04/02 112 24 04 3.514 Bitury
Una 25/11/02 42 42 03 6.293 -
O primeiro comitê de bacia hidrográfica instalado no Estado foi o da bacia do rio Pirapama,
que têm sido o mais atuante até o momento. Pode-se creditar este fato a vários aspectos, entre eles:
a diversidade de usos da água existente na bacia, a presença de indústrias de grande porte, a
ocorrência de conflitos de uso da água, a construção da barragem Pirapama, a existência do Projeto
Pirapama (convênio entre os governos brasileiro e britânico que promoveu estudos na bacia), a
pequena área da bacia e sua proximidade com a Região Metropolitana do Recife - RMR.
Em contraste a esta situação, estão os comitês dos rios Pajeú e Moxotó, atualmente
considerados desativados pela equipe de mobilização social do órgão gestor. O comitê do rio Pajeú
realizou apenas uma reunião após sua instalação, em 1998, e o comitê do Moxotó foi apenas
instalado, sem ter convocado uma única reunião. Considerando que os estatutos destes comitês
prevêem um número mínimo de duas reuniões ordinárias por ano, o que não ocorreu, caracteriza-se
a extinção dos mesmos. Não há registros sobre os membros que formavam esses comitês, nem
mesmo sobre o número total de membros de cada um. Atribui-se esta situação principalmente aos
seguintes fatores: ao regime hidrológico da região, de rios intermitentes, que obriga a busca de
outras soluções para o atendimento das demandas de água (poços, açudes, etc...); ao nível de
desenvolvimento econômico dos municípios integrantes da bacia; e à extensa área destas bacias,
que dificulta a articulação entre os membros e até mesmo o transporte dos mesmos às reuniões.
Perante a população, o regime de intermitência dos cursos d’água confere menor importância à
discussão dos problemas da bacia como um todo (o que enfraquece o comitê de bacia) e maior
importância aos problemas locais, a respeito do manancial utilizado (o que fortalece o
funcionamento dos conselhos de usuários de açudes).
No caso da bacia do rio Mundaú, foi instalado um sub-comitê (abrangendo a área da bacia
situada no território de Pernambuco), já que trata-se de um rio de domínio da União, a quem
9. compete coordenar os trabalhos de formação do comitê da respectiva bacia. É possível que esta
denominação não seja adequada, pois trata-se na verdade do comitê de parte de uma bacia de um rio
federal. Inclusive, a composição deste Sub-Comitê é questionável, uma vez que trata-se de um rio
de domínio da União e não há membros representantes de entidades federais. A formação deste
Sub-Comitê foi decorrente da mobilização social realizada na bacia para elaboração do Plano
Diretor de Recursos Hídricos.
O comitê do rio Ipojuca destaca-se pelo seu grande número de membros, tendo realizado três
reuniões desde sua instalação em 2002. Na atual composição do comitê (112 membros), há dois
representantes de cada município (um do poder legislativo e um do poder executivo), sete
representantes de órgãos estaduais e um de órgão federal, além dos representantes da sociedade
civil, em igual número aos representantes governamentais, a fim de respeitar a paridade entre os
membros. É interessante observar que, apesar de ser um comitê tão numeroso, o Regimento Interno
deste comitê estabelece (art. 15) que em terceira convocação o comitê se reunirá independente do
número de membros presentes, podendo deliberar, exceto quando tratar-se de reforma no Estatuto
do comitê, quando será necessário o voto de dois terços dos membros.
O comitê do rio Una é o mais recente instalado no Estado e, portanto, com atuação ainda
limitada. Entretanto, os membros têm demonstrado entusiasmo nas reuniões e preocupação com o
controle de enchentes na bacia, em virtude dos prejuízos causados em várias cidades situadas na
bacia atingidas pelas cheias no ano de 2001.
Além dos comitês de bacia citados, já foi iniciado o processo de mobilização social na bacia
do rio Goiana para futura formação do comitê.
Os conselhos de usuários são associações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos
Hídricos formadas por usuários de um mesmo manancial, em geral um açude. Têm como principais
objetivos; promover o uso racional da água, proteger o manancial e resolver conflitos de usos e/ou
entre usuários. O processo de formação de um conselho de usuários inicia devido a uma demanda
espontânea da sociedade, geralmente em função da escassez de água que gera conflitos entre os
usuários.
A bacia do rio Pajeú concentra a maioria dos conselhos de usuários instalados em
Pernambuco, formados em torno dos seguintes açudes: Rosário e Brotas (1998), Cachoeira II
(1999), Barra do Juá (2000) e Jazigo (2001). Este fato justifica-se pela sua extensa área de
drenagem, sendo a maior bacia hidrográfica do Estado. Além destes, ainda há os Conselhos de
Usuários dos Açudes Poço da Cruz e Bitury, ambos instalados em 1998 e situados nas bacias dos
rios Moxotó e Ipojuca, respectivamente. A figura 3 apresenta a distribuição espacial dos comitês de
bacia e conselhos de usuários instalados no Estado.
10. Figura 3 - Localização dos comitês de bacias e conselhos de usuários
É oportuno registrar que, no final do ano de 2002 foi iniciada uma articulação entre os
comitês de bacias hidrográficas já formados em Pernambuco, com a criação de uma espécie de
comissão Pró-Fórum Estadual dos Comitês de Bacias de Pernambuco.
O FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH é o instrumento de suporte financeiro da
Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações dos órgãos que compõe o SIGRH-PE. A Lei nº
11.426/97 criou o FERH e estabeleceu normas para gestão do mesmo, que é administrado pelo
órgão gestor de recursos hídricos do Estado – SECTMA, e tem o Banco do Estado de Pernambuco -
BANDEPE como agente financeiro, sob a supervisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Os recursos do FERH são constituídos por várias fontes, entre elas: cobrança pelo uso da
água; recolhimento de multas aplicadas aos infratores da lei de recursos hídricos; compensação
financeira recebida pelo Estado por aproveitamentos hidroelétricos em seu território ou
aproveitamentos de outros recursos minerais; transferências da União para execução de planos e
programas de interesse comum; empréstimos e doações de entidades nacionais e internacionais e
convênios de cooperação internacional entre governos. Atualmente, a única fonte de recursos do
FERH é a compensação financeira devido à área inundada pelo lago da barragem de Itaparica.
A aplicação dos recursos financeiros do FERH está prevista na Lei Estadual, cabendo
destaque aos seguintes aspectos: os recursos provenientes da cobrança pelo uso da água serão
aplicados prioritariamente na região ou bacia hidrográfica em que forem arrecadados, respeitando-
se o limite máximo de 50% dos mesmos para aplicação em outras bacias e, ainda, sujeito à
aprovação do respectivo comitê de bacia.
11. O Decreto no 20.269/97, que regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece
no capítulo relativo à gestão do FERH, competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CRH (art. 69) e do órgão gestor de recursos hídricos (art. 66). Embora esteja entre as competências
do CRH, a elaboração e aprovação de normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos
do FERH, até o momento não foi publicado ato normativo sobre o assunto. Constata-se que não há
publicidade na aplicação dos recursos do FERH pelo órgão gestor, pois não há apreciação de
relatórios anuais sobre as propostas executadas, e sequer foram disciplinados os procedimentos para
análise das mesmas.
OS INSTRUMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Conforme a Lei Estadual nº 11.426/97, os instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos
são:
• Outorga do direito de uso dos recursos hídricos;
• Infrações e penalidades;
• Cobrança pelo uso da água;
• Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos – SIRH.
Conforme citado por Campos (2001) “... deve-se salientar que as infrações, como sendo
comportamentos antijurídicos, não poderiam constituir instrumento de política pública, conforme
previsto na Seção II, do Capítulo III, da supracitada Lei Estadual, tratando-se, portanto, de um
lapso do legislador”. O Decreto nº 20.269/97 inclui também a Fiscalização do uso dos recursos
hídricos como instrumento de gerenciamento, embora a regulamentação não possa inovar com
dispositivos não previstos na lei.
A Lei Federal nº 9.433/97 também prevê, como instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos d’água e os planos de recursos hídricos, e não
contempla as infrações e penalidades.
OS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS
O Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, publicado em 1998, utiliza as bacias
hidrográficas como unidade de planejamento. O PERH não sofreu nenhuma alteração/atualização
até o momento, apesar de estar prevista na Lei Estadual nº 11.426/97 uma revisão bianual do
mesmo (art. 18). Na época da elaboração do PERH ainda não havia sido publicado nenhum plano
diretor de bacias hidrográficas estaduais (o que impediu num primeiro momento, o cumprimento do
art. 16 da Lei Estadual). O PERH também não contou com a participação da sociedade civil.
12. O PERH é um documento técnico e ainda não foi aprovado por lei, conforme previsto na Lei
Estadual nº 11.426/97 (§ 1º do art. 17). É um documento rico na parte de diagnóstico, e muito
tímido na parte de propostas. Também não contempla algumas das exigências mínimas fixadas na
Lei Federal no 9.433/97 (art. 7º), como por exemplo: prioridades para outorga de direito de uso de
recursos hídricos, diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, propostas de
áreas de restrição de uso dos recursos hídricos. Ainda assim, o PERH foi uma notável contribuição
para o acervo técnico do Estado, por tratar-se do primeiro documento que reúne informações de
recursos hídricos de Pernambuco, sendo uma referência para os profissionais que atuam na área.
Os Planos Diretores de Bacia foram elaborados para todas as sub-bacias do rio São Francisco
situadas em Pernambuco (Pontal, Garças, Brígida, Terra Nova, Pajeú, Moxotó, Ipanema e GI-2 a
GI-8) em 1998, financiados pela Secretaria Nacional de Recursos Hídricos.
O Governo do Estado contratou a elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos para
as seguintes bacias, já concluídos: Mundaú (1998), Ipojuca (2002) e Capibaribe (2002). Para a bacia
dos rios Goiana, Sirinhaém, Una e Grupos de Pequenos Rios Litorâneos foram elaborados apenas
diagnósticos de recursos hídricos.
A bacia do rio Pirapama possui um Plano de Desenvolvimento Sustentável elaborado pelo
Projeto Pirapama (cooperação CPRH/DFID) que não segue o formato convencional dos planos
diretores de recursos hídricos, sendo um conjunto de proposições, fruto de encontros realizados
entre técnicos e a comunidade da bacia. O Plano está subdividido em quatro linhas estratégicas, a
saber: melhoria da qualidade de vida, fortalecimento do sistema de gestão ambiental, melhoria da
qualidade do meio ambiente natural e controle do uso das águas na bacia do Pirapama. Cada
estratégia é subdividida em programas, nos quais estão inseridos os 44 projetos propostos para a
bacia. O Plano foi elaborado de acordo com os princípios da Agenda 21 Global e da Agenda 21
Brasileira, constituindo-se na Agenda 21 da Bacia do Pirapama. O Protocolo da Agenda 21 –
Pirapama foi assinado por representantes do Estado e dos municípios da bacia, simbolizando o
compromisso público com as ações ali propostas. Também foi elaborado o Plano de Investimentos
para a bacia, onde são apresentados os recursos necessários para implementação desses projetos,
com o respectivo cronograma físico-financeiro de cada projeto.
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA
O Decreto Estadual no 7.269/81 é a norma que dispõe sobre a classificação das águas
interiores no estado de Pernambuco em função dos usos preponderantes (com base na Portaria GM
no 13/76 do Ministério do Interior). Os Decretos Estaduais no 11.358, 11.515 e 11.760 de 1986
estabelecem o enquadramento dos corpos d’água do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual
13. no 7.269/81 que regulamenta a Lei no 8.361/80, que por sua vez não trata da classificação das águas
interiores no Estado. De acordo com as técnicas legislativas, um decreto não pode inovar, mas
apenas regulamentar o que está previsto na lei. Portanto, a assessoria jurídica da extinta Secretaria
de Recursos Hídricos, em outubro de 2002, emitiu parecer no qual considera inválidos todos os
decretos existentes relativos ao enquadramento dos corpos d’água do Estado. Dessa forma, os
corpos d’água do Estado estariam enquadrados nas classes 2 (águas doces), 5 (águas salobras) e 7
(águas salinas), de acordo com a Resolução CONAMA no 20/86, que assim classifica os corpos
d’água que não tem enquadramento. Este é o entendimento da Companhia Pernambucana do Meio
Ambiente sobre o assunto, embora não haja dispositivo legal formalizando-o.
Vale ressaltar que, mesmo que os Decretos Estaduais no 11.358, 11.515 e 11.760 de 1986
ainda fossem válidos, seria necessário proceder uma revisão do enquadramento das bacias
hidrográficas do Estado, adequando-as às normas vigentes (Resolução CONAMA no 20/86), já que
a classificação realizada foi anterior à mesma.
OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
O sistema de outorga de Pernambuco foi implantado em julho de 1998, exceto para o
lançamento de efluentes, o que não ocorreu até o presente. Cabe destacar a integração existente
entre os sistemas de meio ambiente e recursos hídricos, através do procedimento conjunto de
requerimento de outorga e licenciamento ambiental no Estado.
Desde a implantação da outorga até abril de 2003 foram analisados 2961 requerimentos de
outorga de direito de uso da água no Estado. Dentre os pleitos acatados nesse período, foram
emitidos 1378 Termos de Outorga, conforme apresentado na tabela 3. Os demais pleitos
correspondem à usuários isentos de outorga, desistências ou requerimentos em exigência de
documentação. As figuras 4 e 5 apresentam os números relativos aos pleitos de outorga de águas
superficiais e subterrâneas recebidos a cada ano, verificando-se que há uma demanda
significativamente maior de águas subterrâneas.
Tabela 3 – Pleitos de outorga e outorgas emitidas (julho/98 a abril/03)
Ano 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Total
Subterrânea 294 830 436 307 316 120 2303
Pleitos Superficial 75 167 134 122 108 52 658
Sub-total 369 997 570 429 424 172 2961
Subterrânea 118 254 203 193 190 88 1046
Outorgas Superficial 12 47 48 111 85 29 332
Sub-total 130 301 251 304 275 117 1378
14. Água Subterrânea
900 Pleitos
800 Outorgas
700
600
500
400
300
200
100
0
1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Figura 4 – Pleitos de outorga e outorgas emitidas em águas subterrâneas (jul/98 a abr/03)
Nos pleitos de águas subterrâneas, verifica-se que a maioria dos processos refere-se a poços
situados na Região Metropolitana do Recife – RMR, onde a estiagem 98/99 provocou uma grande
corrida aos poços nessa época. Diante desta situação, o órgão gestor adotou medidas restritivas à
captação de águas subterrâneas através da Portaria nº 21/00 – estabelece a exigência de teste de
bombeamento para vazões requeridas acima de 100 m3/dia, da Resolução CRH nº 04/00 – aprova o
Mapa de Zoneamento Explotável dos Aqüíferos da RMR e Resolução CRH nº 01/01 – proíbe a
perfuração de poços tubulares profundos em áreas do bairro de Boa Viagem.
A concentração dos pleitos na RMR pode ser explicada principalmente, pelos seguintes
fatores: atuação da fiscalização aos usuários de águas subterrâneas, que atualmente é restrita apenas
a RMR; perfil do requerente da RMR que, em geral tem recursos para construir seu próprio poço e
arcar com as taxas de licenciamento ambiental; fácil acesso dos usuários ao órgão gestor de
recursos hídricos. Os poços situados no embasamento cristalino são para atendimento de pequenas
populações rurais e dessedentação animal, geralmente construídos por instituições públicas ou com
recursos de entidades financiadoras. Nesses casos, a outorga só é requerida, na prática, por
exigência da entidade financiadora.
Tomando como referência o número de pleitos de águas subterrâneas, entre os usuários
outorgados a demanda de água predominante é para abastecimento doméstico por particulares
(condomínios e residências), responsável por 45% dos usuários outorgados. Em segundo lugar
encontra-se o abastecimento comercial – 20% - (lojas, restaurantes, postos de combustível,
comercialização de água potável, etc...), seguido do abastecimento público (14%) e uso para
15. indústrias (13%). Analisando sob a ótica dos maiores consumidores, em termos de volume de água,
verificamos que a ordem é alterada e temos os maiores volumes outorgados para comercialização de
água potável e abastecimento público.
Água Superficial
175
Pleitos
150 Outorgas
125
100
75
50
25
0
1998 1999 2000 2001 2002 2003
Ano
Figura 5 – Pleitos de outorga e outorgas emitidas em águas superficiais (jul/98 a abr/03)
Considerando os pleitos de águas superficiais, verifica-se que o maior número de usuários
outorgados utiliza a água para irrigação (42%). Em segundo lugar temos o abastecimento público
(30%) e em terceiro, o uso para indústrias (18%).
Os pleitos de águas superficiais concentram-se nas bacias litorâneas, onde existem cursos
d’água perenes, mas não em número tão expressivo na RMR como no caso de águas subterrâneas.
A bacia do rio Goiana (2.878 km2) apresenta um número significativamente maior de pleitos de
águas superficiais que as demais bacias, 25 % do total, na sua maioria para irrigação. As bacias GL-
1 e GL-2 apresentam também um número expressivo de pleitos (7,75% e 7% do total, em cada uma
das bacias), se considerarmos suas áreas de, respectivamente, 1.162 km2 e 1.246 km2. No caso da
bacia GL-2 pode-se creditar, uma parte do interesse dos usuários em regularizar sua situação junto
ao órgão gestor, à divulgação que é feita sobre a necessidade da outorga nos comitês já instalados
nesta bacia (Pirapama e Jaboatão).
Um fato importante a ser registrado é a solicitação do comitê da bacia do rio Pirapama de que
todos os novos requerimentos de outorga situados na bacia sejam submetidos à aprovação da
16. plenária do comitê. Em casos especiais, os Termos de Outorga são discutidos na plenária podendo,
inclusive, sofrer alteração.
COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
O primeiro estudo de cobrança pelo uso da água para o Estado foi realizado em 1998 e
propunha implantar imediatamente a cobrança, através de uma tarifa inicial, que permitisse
consolidar minimamente o processo de gestão dos recursos hídricos, mesmo que não traduzindo o
real valor econômico da água. De acordo com o referido estudo, nos primeiros anos a receita
proveniente da cobrança seria utilizada para financiar a gestão dos recursos hídricos até que fosse
possível realizar um completo estudo tarifário, de acordo com o plano de investimentos de longo
prazo, para todas as bacias hidrográficas do Estado. Assim, somente após o conhecimento dos reais
impactos financeiros da cobrança sobre os diversos tipos de usuários e suas atividades produtivas,
bem como dos reais impactos da gestão dos recursos hídricos na solução dos principais conflitos,
seria recomendável empenhar esforços em uma revisão tarifária. Os valores foram propostos na
forma de tarifa progressiva para diversos usos, considerando que águas superficiais e subterrâneas
teriam a mesma tarifa, da mesma forma que as captações ou consumo para diluição de efluentes,
conforme apresentado na tabela 4.
Tabela 4 – Tarifas para cobrança pela água bruta propostas para Pernambuco em R$/m3
PERÍODO SANEAMENTO INDUSTRIAL AGRICULTURA OUTROS
Até o final de 1998 0,010 0,010 0,000 0,000
Até o final de 1999 0,010 0,010 0,001 0,010
Até o final de 2000 0,015 0,100 0,002 0,015
Até o final de 2001 0,015 0,200 0,003 0,020
Até o final de 2002 0,020 0,400 0,004 0,025
Até o final de 2003 0,025 0,600 0,005 0,030
FONTE: Canedo de Magalhães, 1998.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovou a cobrança pelo uso da água, em
dezembro de 1998, com base no estudo mencionado, para o setor de saneamento no valor de R$
0,01 por metro cúbico, a vigorar a partir de 01/01/99 e o setor industrial, a vigorar a partir de
01/07/99, com valor estabelecido em estudos a serem desenvolvidos no primeiro semestre de 1999.
Entretanto, no início de 1999 houve mudanças na estrutura administrativa do Governo do Estado e
entendeu-se que não era estratégico para os novos administradores iniciar a cobrança pelo uso da
água naquele momento. Até hoje a cobrança pelo uso da água não foi colocada em prática, nem
foram realizados os estudos para definição de uma tarifa para o setor industrial como estava
previsto na reunião do CRH.
17. A bacia do rio Pirapama foi a única bacia do Estado a realizar estudos para determinação da
tarifa a ser cobrada pelo uso da água, definindo valores diferenciados para os diversos usos. O
comitê da bacia do rio Pirapama, preocupado em obter recursos para implementar os projetos
propostos na Agenda 21, bem como para seu próprio funcionamento, investiu na implementação da
cobrança pelo uso da água na bacia. O Estudo de cobrança pelo uso da água na bacia do rio
Pirapama, elaborado pelo consultor José Carreras Fernadez, apresenta tarifas diferenciadas para as
seguintes finalidades de uso da água: abastecimento público, abastecimento industrial, irrigação,
geração de energia elétrica e diluição de efluentes. O estudo foi acompanhado por uma Câmara
Técnica do comitê e após sua conclusão, encaminhado à plenária do comitê. Em julho de 2001, o
comitê do Pirapama enviou a Proposta de Implantação da Cobrança pelo Uso da Água (vide tabela
5), aprovada em plenária, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH que, até o momento,
ainda não discutiu o assunto.
Tabela 5 - Tarifas propostas pelo comitê da bacia do rio Pirapama
USOS TARIFA
(1)
Abastecimento humano 2,02 x 10-3
Abastecimento industrial (1) 1,51 x 10-2
Irrigação (1) 9,54 x 10-3
Geração de energia elétrica (1) 2,24 x 10-3
Fertirrigação (2) 5,40 x 10-3
Diluição de efluentes industriais (2) 9,67 x 10-3
Diluição de esgotamentos sanitários (2) 2,59 x 10-3
(1)
R$/m3; (2) R$/kgDBO
Cabe registrar, que a legislação estadual não permite a cobrança pelo uso da água para fins
doméstico ou rural, conforme o Decreto no 20.423/98, art. 38, embora a lei regulamentada não trate
do assunto. Este fato ocasiona um alto consumo de água por habitante nas residências e
condomínios que possuem poços próprios, situação esta que só poderá ser revertida com uma
fiscalização intensiva e aplicação de sanção aos usuários que desrespeitarem os limites
estabelecidos no ato de outorga.
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
O órgão gestor de recursos hídricos possui um sistema para armazenar as informações
hidrológicas básicas. Entretanto, este sistema não é alimentado com freqüência determinada, pois
seu formato não permite a entrada de todos os tipos de informações necessárias. Na prática, os
18. diversos setores do órgão gestor (meteorologia, monitoramento de açudes, outorga, fiscalização e
qualidade da água) possuem bancos de dados próprios simplificados, que não interagem entre si.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
A Lei Estadual no 11.426/97 estabelece as infrações às normas de utilização de recursos
hídricos e as penalidades a que o infrator estará sujeito. O Decreto no 20.269/97 classifica as
infrações em leve, grave e gravíssima, porém sem especificar cada uma delas, o que precisa ser
revisto. O Decreto no 20.423/98, que regulamenta a Lei Estadual no 11.427/97, especifica o que
constituem infrações leve, grave e gravíssima, no caso de águas subterrâneas. De acordo com a Lei
Estadual no 11.426/97, as penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade da infração, as
circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. As penalidades aos infratores
podem variar de advertência por escrito, multa simples ou diária entre 100 e 10.000 UFIR’s,
embargo temporário ou definitivo da obra, até revogação do Termo de Outorga.
O Manual de Fiscalização dos Recursos Hídricos foi submetido ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos e aprovado em reunião realizada em 12/09/00, através da Resolução no 01/2000.
De acordo com o Manual, os instrumentos de fiscalização são: o Relatório de Vistoria, o Auto de
Intimação, o Auto de Constatação, o Auto de Infração com Penalidade de Advertência por Escrito,
Auto de Infração com Penalidade de Multa, o Embargo Provisório e o Embargo Definitivo.
As atividades de fiscalização dos usuários dos recursos hídricos foram iniciadas em fevereiro
de 2001, atendendo às denúncias e demandas do setor de outorga. Atualmente a atuação de
fiscalização está restrita principalmente, à Região Metropolitana do Recife – RMR, devido ao
número reduzido de fiscais e por ser onde situam-se o maior número de usuários outorgados. A
tabela 6 apresenta números relativos às atividades da equipe de fiscalização.
Tabela 6 - Atuação da equipe de fiscalização (fev/01 a abr/03)
TIPO DE DOCUMENTO 2001 2002 2003 TOTAL
Autos de Intimação 351 264 5 620
Autos de Constatação 143 127 5 275
Autos de Infração 47 56 75 178
Relatórios de Vistoria 539 413 8 960
Processos com audiência no M.P.U. - - 23 23
19. CONCLUSÕES
Pernambuco encontra-se em um estágio de consolidação dos instrumentos de gerenciamento
de recursos hídricos, necessitando ainda reforçar a estrutura existente. A bacia do rio Pirapama é a
que se encontra em estágio mais avançado no gerenciamento dos recursos hídricos no âmbito do
Estado, destacando-se entre as demais.
Constata-se a importância da fiscalização do uso dos recursos hídricos, que poucos Estados já
implantaram, cujas ações refletem diretamente na eficiência do setor de outorga. É necessário
intensificar e ampliar a área de atuação da fiscalização.
As mudanças institucionais ocorridas recentemente no Estado, apesar de aparentemente
diminuir a importância dos recursos hídricos com a extinção da Secretaria de Recursos Hídricos,
deverão vir a fortalecer a gestão dos recursos hídricos propriamente dita, que têm sido colocada
como foco central do atual órgão gestor, a SECTMA. Prova disso, é a criação do Programa de
Gestão Integrada dos Recursos Hídricos, através de Decreto Estadual, a quem compete coordenar o
gerenciamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
A nova administração também indica que dará especial deferência aos comitês de bacia e
conselhos de usuários, através do fortalecimento da equipe de mobilização social e tendo criado
uma Gerência de Projeto específica para esta área.
O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos precisa ser revisto e adequado à
legislação federal vigente e às necessidades práticas. Espera-se uma atuação mais intensa do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a exemplo do Conselho Estadual de Meio Ambiente –
CONSEMA também presidido pela SECTMA.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAMPOS, V. A. L. A Gestão da bacia do Rio Pirapama em Pernambuco sob a perspectiva da
Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos: realidades e desafios. Dissertação de
mestrado - Curso de Pós-graduação em Gestão e Políticas Ambientais da Universidade
Federal de Pernambuco. Recife, 2001.
CANEDO DE MAGALHÃES, P. Cobrança pelo uso da água bruta em Pernambuco. (Relatório
de consultoria). 1998, 17p.
Ministério Público do Estado de Pernambuco. Legislação do Ministério Público IV – Direito
Ambiental. Procuradoria Geral de Justiça. Recife, 1998.
CARRERA-FERNANDEZ, J. Agenda 21: Pirapama. Estudo de cobrança pelo uso da água na
bacia do rio Pirapama. CPRH/DFID, 2000, 142p.
20. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Plano Estadual de Recursos Hídricos –
Documento Síntese. Secretaria de Recursos Hídricos. Recife, 1999, 215p.
SILVA, S. R.; WANDERLEY, S. F. S. Ações pertinentes à cobrança pelo uso dos recursos
hídricos em Pernambuco. IV Diálogo Interamericano de Gerenciamento de Recursos
Hídricos. Foz do Iguaçu, 2001. Em CD-Rom.
SILVA, S. R.; WANDERLEY, S. F. S. A atuação do comitê de bacia do rio Pirapama na
implantação da cobrança pelo uso da água. XIV Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos
e V Simpósio de Hidráulica e Recursos Hídricos dos Países de Língua Oficial Portuguesa.
Aracaju, 2001. Em CD-Rom.
SRH. SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS. Manual de Fiscalização de Recursos
Hídricos. Recife, 2000, 38 p.