O cidadão solicitou registros de voos de uma aeronave particular nos últimos anos. A entidade negou acesso, alegando se tratar de dados pessoais. O cidadão recorreu, mas teve o recurso negado. A CGU concluiu que a entidade cumpriu a lei, já que tais dados estão nos diários de bordo, que ficam com o proprietário da aeronave.