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O documento descreve os Conselhos Gestores de Unidades Públicas de Saúde (CGUPS), definindo-os como órgãos colegiados de gestão participativa e fiscalizadora com atuação no âmbito da unidade de saúde. Os CGUPS devem se constituir como órgãos permanentes com o objetivo de assegurar a participação da população e dos trabalhadores no planejamento, acompanhamento e controle das ações e serviços de saúde.








