RODRIGO MENDONÇA DE LIMA
A UNIVERSALIZAÇÃO DO SISTEMA PORTO SEM PAPEL
Brasília / DF
Set/2017
MBA em Administração Pública
e Gerência de Cidades
Fonte da Imagem:
https://www.portogente.com.br/
Sistema Porto Sem Papel - PSP
PSP como Estratégico -
Portaria Nº 27, de 1º de
Fevereiro de 2016:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
Art. 21 Compete à União:
[...]
XII - explorar, diretamente ou
mediante autorização,
concessão ou permissão:
[...]
f) os portos marítimos, fluviais
e lacustres;
[...]
Art. 22. Compete
privativamente à União legislar
sobre:
[...]
X - regime dos portos,
navegação lacustre, fluvial,
marítima, aérea e
aeroespacial;
[...]
BASE CONSTITUCIONAL E INSTITUCIONAL
Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil
MTPA
Secretaria Nacional de Portos
SNP
(Órgão Regulador e
Fiscalizador)
AUTORIDADES PORTUÁRIAS
CONCESSÕES, ARRENDAMENTOS E
AUTORIZAÇÕES
COMPANHIAS DOCAS – Empresas
Públicas Federais
EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS
ESTADOS OU MUNICÍPIOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF/88 -
CF/88 - Artigos 21 E 22
Artigos 21 E 22
NORMAS ANTAQ
NORMAS ANTAQ
PORTARIAS SNP/MTPA
PORTARIAS SNP/MTPA
LEI N
LEI NO
O
12.815 de 05/06/2013
12.815 de 05/06/2013
DECRETO N
DECRETO NO
O
8.033 de 28/06/2013
8.033 de 28/06/2013
DECRETO N
DECRETO NO
O
9.048 de 10/05/2017
9.048 de 10/05/2017
Base Legal:
Base Legal:
Definições
Lei 12.815/2013 – Artigo 2°
Porto Organizado
Bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de
passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias
estejam sob jurisdição de autoridade portuária.
Instalação Portuária
Instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de
passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte
aquaviário.
Terminal de Uso Privado - TUP
Instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado.
Estação de Transbordo de Cargas - ETC
Instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e
utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior
ou cabotagem.
Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4
Instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em
movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior.
Instalação Portuária de Turismo
Instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque,
desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e
abastecimento de embarcações de turismo.
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
Porto Organizado
Porto Organizado
Instalação Portuária
Instalação Portuária
TUP
TUP - Terminal de
Uso Privado
(marítimos, fluviais,
lacustres).
IP4
IP4 - Instalação
Portuária Pública
de Pequeno Porte
(apenas fluviais).
IPT
IPT
Instalação Portuária de Turismo
marítimos, fluviais, lacustres)
ETC
ETC - Estação de
Transbordo de
Carga (marítimos,
fluviais, lacustres).
Arrendamento
Arrendamento
Autorização
Autorização
PORTOS PÚBLICOS
8 Cias Docas
18 Portos Públicos
10 Delegações Estaduais
14 Portos Públicos
3 Delegações Municipais
3 Portos Públicos
3 Delegações Mistas
2 Portos Públicos
CDC
CODESA
CDRJ
CODESP
CODESP
LOCALIZAÇÃO DOS PORTOS ORGANIZADOS E CIAS DOCAS
Com os cerca oito
mil quilômetros de
extensão da costa
brasileira,
o setor portuário
nacional destaca-se
como
importante
segmento na busca
do país por maior
eficiência
econômica.
Navio Fundeado
FLUXO DE PROCEDIMENTOS PARA A EMBARCAÇÃO E PARA A CARGA
Agência de
Navegação
Navio ao largo
Terminal
Portuário
Cais do Porto
Alfândega
Rebocador
FLUXO DE INFORMAÇÕES (ANTES X PSP)
ANTES, FLUXO DE INFORMAÇÕES:
ANUÊNCIAS
ANUÊNCIAS
mais
mais
RÁPIDAS
RÁPIDAS
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS
CONFIABILIDADE
CONFIABILIDADE
das
das
INFORMAÇÕES
INFORMAÇÕES
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
PREVISIBILIDADE
PREVISIBILIDADE
das REGRAS
das REGRAS
REDUÇÃO
REDUÇÃO
nos CUSTOS
nos CUSTOS
do GOVERNO
do GOVERNO
PORTO SEM PAPEL – PSP: PRÓXIMO PASSO
Expansão para os Terminais de Uso Privado
Ampliação do Porto sem Papel para funcionamento nos TUPs.
A proposta de abrangência do PSP para os
TUPs tem os seguintes objetivos:
•Ganho de capacidade nos portos pelo
aumento de eficiência na gestão;
•Controle total dos processos portuários;
•Redução da burocracia e custos para os
usuários do sistema portuário;
•Aumento da agilidade e confiabilidade na troca
de informações;
•Formação de um repositório único de dados;
•Criação de uma ferramenta de apoio ao
planejamento portuário nacional;
•Preservação ambiental, pela redução no
consumo de papel; e
•Padronização de procedimentos dos anuentes
intervenientes.
DISTRIBUIÇÃO DE TUPS NO PAÍS
1. Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ:
http://antaq.gov.br/Portal/Default.asp.
2. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988.
3. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei das Licitações e Contratos
Administrativos.
4. Lei nº 11.518, de 05/09/2007, Cria a Secretaria Especial de
Portos.
5. Lei nº 12.815, de 05/06/2013, Nova Lei de Modernização
dos Portos.
6. Portaria Interministerial n° 24, de 11/02/2015. Instalações
Portuárias Públicas de Pequeno.
7. IMO - International Maritim Organization (Organização
Marítima Internacional):
https://ajonu.org/2012/10/17/organizacao-maritima-
internacional-imo.
8. PSP - Porto Sem Papel - www.portosempapel.gov.br.
9. POVIA, Mário - Congresso Internacional de Desempenho
Portuário - Sistema Portuário Nacional, 2016. Agência
Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. http://
www.cidesport.com.br/sites/default/files/cidesport.2016.pale
stra.mario_.povia_.pdf>.
REFEÊNCIAS
10. RUIZ, J. E. S. Desafios do Sistema Portuário Brasileiro.
Revista Brasileiro de Comércio Exterior – RBE da
Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior -
FUNCEX.
11. SNP/MTPA - Secretaria Nacional de Portos, do Ministério
dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
• Histórico:
• http://www.portosdobrasil.gov.br/sobre-1/
institucional/base-juridica-da-estrutura-
organizacional/historico>.
• Porto Sem Papel – PSP:
• http://www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1/
inteligencia-logistica/porto-sem-papel-psp>.
• Sistema Portuário Nacional:
• http:// www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1
/sistema-portuario-nacional.
12. SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados:
• Porto Sem Papel:
• https:// intra.serpro.gov.br/ linhas-negocio/catalogo-
de-solucoes/ solucoes/principais-solucoes/porto-sem-
papel
13. TEIXEIRA JUNIOR, S. V.; FILIPPIN, R. F.
14. O índice de Desempenho Ambiental e a Gestão por
Resultados nas Companhias Docas.
15. Artigo Trabalho de Conclusão do Curso Master Business
Administration
16. MBA em Auditoria e Perícia Ambiental do Centro
Universitário Internacional UNINTER. Brasília, 2016.

2017-09-11 1511393 DELIMARM_A Universalizacao do Sistema Porto Sem Papel_Administracao_Publica_e_Gerencia_de_Cidades base.ppt

  • 1.
    RODRIGO MENDONÇA DELIMA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SISTEMA PORTO SEM PAPEL Brasília / DF Set/2017 MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades Fonte da Imagem: https://www.portogente.com.br/
  • 2.
    Sistema Porto SemPapel - PSP PSP como Estratégico - Portaria Nº 27, de 1º de Fevereiro de 2016:
  • 3.
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art.21 Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; [...] Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; [...] BASE CONSTITUCIONAL E INSTITUCIONAL Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil MTPA Secretaria Nacional de Portos SNP (Órgão Regulador e Fiscalizador) AUTORIDADES PORTUÁRIAS CONCESSÕES, ARRENDAMENTOS E AUTORIZAÇÕES COMPANHIAS DOCAS – Empresas Públicas Federais EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS ESTADOS OU MUNICÍPIOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF/88 - CF/88 - Artigos 21 E 22 Artigos 21 E 22 NORMAS ANTAQ NORMAS ANTAQ PORTARIAS SNP/MTPA PORTARIAS SNP/MTPA LEI N LEI NO O 12.815 de 05/06/2013 12.815 de 05/06/2013 DECRETO N DECRETO NO O 8.033 de 28/06/2013 8.033 de 28/06/2013 DECRETO N DECRETO NO O 9.048 de 10/05/2017 9.048 de 10/05/2017 Base Legal: Base Legal:
  • 4.
    Definições Lei 12.815/2013 –Artigo 2° Porto Organizado Bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária. Instalação Portuária Instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. Terminal de Uso Privado - TUP Instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado. Estação de Transbordo de Cargas - ETC Instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem. Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 Instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior. Instalação Portuária de Turismo Instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo.
  • 5.
    INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS Porto Organizado PortoOrganizado Instalação Portuária Instalação Portuária TUP TUP - Terminal de Uso Privado (marítimos, fluviais, lacustres). IP4 IP4 - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (apenas fluviais). IPT IPT Instalação Portuária de Turismo marítimos, fluviais, lacustres) ETC ETC - Estação de Transbordo de Carga (marítimos, fluviais, lacustres). Arrendamento Arrendamento Autorização Autorização
  • 6.
    PORTOS PÚBLICOS 8 CiasDocas 18 Portos Públicos 10 Delegações Estaduais 14 Portos Públicos 3 Delegações Municipais 3 Portos Públicos 3 Delegações Mistas 2 Portos Públicos
  • 7.
    CDC CODESA CDRJ CODESP CODESP LOCALIZAÇÃO DOS PORTOSORGANIZADOS E CIAS DOCAS Com os cerca oito mil quilômetros de extensão da costa brasileira, o setor portuário nacional destaca-se como importante segmento na busca do país por maior eficiência econômica.
  • 8.
    Navio Fundeado FLUXO DEPROCEDIMENTOS PARA A EMBARCAÇÃO E PARA A CARGA Agência de Navegação Navio ao largo Terminal Portuário Cais do Porto Alfândega Rebocador
  • 9.
    FLUXO DE INFORMAÇÕES(ANTES X PSP) ANTES, FLUXO DE INFORMAÇÕES: ANUÊNCIAS ANUÊNCIAS mais mais RÁPIDAS RÁPIDAS BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS CONFIABILIDADE CONFIABILIDADE das das INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES TRANSPARÊNCIA TRANSPARÊNCIA PREVISIBILIDADE PREVISIBILIDADE das REGRAS das REGRAS REDUÇÃO REDUÇÃO nos CUSTOS nos CUSTOS do GOVERNO do GOVERNO
  • 10.
    PORTO SEM PAPEL– PSP: PRÓXIMO PASSO Expansão para os Terminais de Uso Privado Ampliação do Porto sem Papel para funcionamento nos TUPs. A proposta de abrangência do PSP para os TUPs tem os seguintes objetivos: •Ganho de capacidade nos portos pelo aumento de eficiência na gestão; •Controle total dos processos portuários; •Redução da burocracia e custos para os usuários do sistema portuário; •Aumento da agilidade e confiabilidade na troca de informações; •Formação de um repositório único de dados; •Criação de uma ferramenta de apoio ao planejamento portuário nacional; •Preservação ambiental, pela redução no consumo de papel; e •Padronização de procedimentos dos anuentes intervenientes.
  • 11.
  • 12.
    1. Agência Nacionalde Transportes Aquaviários – ANTAQ: http://antaq.gov.br/Portal/Default.asp. 2. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 3. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei das Licitações e Contratos Administrativos. 4. Lei nº 11.518, de 05/09/2007, Cria a Secretaria Especial de Portos. 5. Lei nº 12.815, de 05/06/2013, Nova Lei de Modernização dos Portos. 6. Portaria Interministerial n° 24, de 11/02/2015. Instalações Portuárias Públicas de Pequeno. 7. IMO - International Maritim Organization (Organização Marítima Internacional): https://ajonu.org/2012/10/17/organizacao-maritima- internacional-imo. 8. PSP - Porto Sem Papel - www.portosempapel.gov.br. 9. POVIA, Mário - Congresso Internacional de Desempenho Portuário - Sistema Portuário Nacional, 2016. Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. http:// www.cidesport.com.br/sites/default/files/cidesport.2016.pale stra.mario_.povia_.pdf>. REFEÊNCIAS 10. RUIZ, J. E. S. Desafios do Sistema Portuário Brasileiro. Revista Brasileiro de Comércio Exterior – RBE da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior - FUNCEX. 11. SNP/MTPA - Secretaria Nacional de Portos, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. • Histórico: • http://www.portosdobrasil.gov.br/sobre-1/ institucional/base-juridica-da-estrutura- organizacional/historico>. • Porto Sem Papel – PSP: • http://www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1/ inteligencia-logistica/porto-sem-papel-psp>. • Sistema Portuário Nacional: • http:// www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1 /sistema-portuario-nacional. 12. SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados: • Porto Sem Papel: • https:// intra.serpro.gov.br/ linhas-negocio/catalogo- de-solucoes/ solucoes/principais-solucoes/porto-sem- papel 13. TEIXEIRA JUNIOR, S. V.; FILIPPIN, R. F. 14. O índice de Desempenho Ambiental e a Gestão por Resultados nas Companhias Docas. 15. Artigo Trabalho de Conclusão do Curso Master Business Administration 16. MBA em Auditoria e Perícia Ambiental do Centro Universitário Internacional UNINTER. Brasília, 2016.

Notas do Editor