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RIO TINTO BRASIL

Instrução de Segurança
do Trabalho
Instrução de Segurança do Trabalho
Índice
 2   Dos exames médicos legalmente exigíveis
 3   Dos equipamentos de proteção individual
 4   Da obrigação de comparecimento às reuniões
     relativas a medidas de segurança do trabalho
 5   Do dever quanto à observância das normas de
     segurança do trabalho adotadas pela empresa




EDIÇÃO ATUALIZADA EM MAIO DE 2003




                                                    1
Instrução de Segurança do Trabalho


                                     I - Dos exames médicos legalmente
                                     exigíveis

                                     I.1 - Antes de ser admitido, será exigida a realização
                                     do exame admissional do candidato a qualquer vaga
                                     na empresa, seja qual for o nível, devendo o Médico
                                     do Trabalho responsável pelo exame admissional,
                                     fazer constar do respectivo documento - que
                                     permanecerá arquivado na respectiva pasta, no
                                     Departamento de Pessoal - as informações sobre as
                                     atividades exercidas anteriormente pelo candidato (a)
                                     em outras empresas ou serviços em que tenha
                                     trabalhado;


                                     I.2 - Caberá ao Médico do Trabalho informar
                                     detalhadamente à empresa, por escrito, sobre
                                     qualquer inaptidão física e a mental que o candidato
                                     ao cargo venha a apresentar em relação à função
                                     para o qual esteja sendo contratado, devendo o
                                     resultado de tal exame ser comunicado também ao
                                     candidato (Art. 168 da CLT);




                              2
Instrução de Segurança do Trabalho
I.3 - Para os funcionários que trabalham sob
condições insalubres (se houver), a investigação
clínica será efetuada periodicamente, na forma
prevista na NR 07, da Portaria Ministerial 3.214/78;

I.4 - Por ocasião da demissão do funcionário será
obrigatória a realização do exame demissional, na
forma prevista na NR 07 da Portaria 3.214/78, ítem
7.4.3.5, antes da homologação da rescisão do
contrato de trabalho;

I.5 - Os documentos referentes aos respectivos
exames ficarão obrigatoriamente na pasta do ex-
funcionário no Departamento de Pessoal, devendo
ser guardados por 20 (vinte) anos.


II - Dos equipamentos de proteção
individual
II.1 - A empresa fornecerá a cada funcionário,
mediante recibo por ele assinado, dependendo da
necessidade específica relativa ao trabalho que
executa, os Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs);

II.2 - O funcionário está obrigado a usar durante todo
o expediente de trabalho os EPIs que lhe forem




                                                         3
Instrução de Segurança do Trabalho

                                     fornecidos, sendo também obrigado a informar por
                                     escrito a sua chefia imediata a perda, o extravio ou a
                                     deterioração do seu EPI;

                                     II.3 - Constitui justa causa para demissão nos termos
                                     dos artigos 158 e 482, letras e e h, da Consolidação
                                     das Leis do Trabalho, a falta de uso de EPI a que
                                     esteja obrigado em razão da natureza do serviço que
                                     exerça;

                                     II.4 - Caberá também ao funcionário encarregado de
                                     cada setor de trabalho, fiscalizar a observância dos
                                     itens acima, comunicando qualquer irregularidade a
                                     sua chefia imediata, sob pena de ser da mesma forma
                                     responsabilizado pela irregularidade, ficando
                                     passível às mesmas penalidades do item anterior em
                                     caso de inobservância deste item.

                                     III - Da obrigação de
                                     comparecimento às reuniões
                                     relativas a medidas de segurança
                                     do trabalho
                                     III. 1 - Sempre que a empresa estabelecer a
                                     realização de reuniões destinadas a treinamento,
                                     orientação e conscientização relativas à medidas de




                              4
Instrução de Segurança do Trabalho
segurança do trabalho, aqueles funcionários que
trabalham na área para a qual tais eventos sejam
especificamente destinados, são obrigados a
comparecer e a assinar a lista de presença
respectiva, com horário de entrada e saída.

III.2 - A critério da empresa, tais reuniões ou eventos
poderão ser realizados dentro do horário de trabalho
ou fora dele. Se realizados fora do horário, o
empregado perceberá o pagamento correspondente
ao tempo efetivamente           registrado na lista de
presença, como hora extra de treinamento;

III.3 - O funcionário que faltar injustificadamente a
qualquer dessas reuniões será passível de desconto
do repouso semanal remunerado referente à semana
em que se verificar a falta, na conformidade do que
preceitua o art. 6º da Lei n.º 605 de 5 de janeiro de
1949.

IV - Do dever quanto à observância
das normas de segurança do
trabalho adotadas pela empresa
IV.1 - Cabe a todos os funcionários, sem exceção, a
fiel observância de todas as normas e procedimentos




                                                          5
Instrução de Segurança do Trabalho

                                     adotados pela empresa com relação às medidas de
                                     segurança do trabalho;

                                     IV.2 - Para efeito de eventual promoção de função ou
                                     cargo, a empresa avaliará o desempenho do
                                     funcionário quanto à observância das normas de
                                     segurança do trabalho;

                                     IV.3 - Os encarregados ou chefes de cada setor de
                                     trabalho avaliarão o desempenho de cada um dos
                                     seus subordinados, e em caso de observar
                                     procedimentos que venham possibilitar a ocorrência
                                     de acidentes em razão de descuido, desatenção ou
                                     desinteresse em observar as normas e
                                     procedimentos adotados pela empresa, farão
                                     comunicação por escrito à chefia imediatamente
                                     superior, para aplicação de penalidades, relatando os
                                     fatos que justifiquem a medida;

                                     IV.4 - Essas penalidades obedecerão a uma
                                     gradação, dependendo da gravidade do caso, e de
                                     acordo com o disposto nos artigos 158 e 482, letras e
                                     e h da CLT, poderão ser as seguintes: advertência
                                     verbal, advertência escrita, suspensão por dois dias,
                                     suspensão por três dias e despedida por justa causa;




                              6
Instrução de Segurança do Trabalho
IV.5 - Tais providências só poderão ser tomadas após
haver o superior imediato, discutido o assunto com o
funcionário considerado faltoso, na presença de dois
ou três outros funcionários da empresa,
caracterizando com isto uma advertência verbal, a fim
de que se constate o procedimento desidioso do
funcionário. Na reincidência, a advertência será por
escrito, também com presença de dois ou três outros
funcionários da empresa, que também assinarão o
documento como testemunha. Caso o funcionário
faltoso cometa um próximo erro, este será suspenso
por dois ou três dias a critério da chefia, com
comunicação escrita, também atestada por dois ou
três outros funcionários da empresa, que a assinarão.
Por último, o funcionário que permanecer faltoso será
demitido por justa causa. A advertência por escrito,
assim como a suspensão por dois ou três dias, se
possível deverão ter a assinatura do funcionário
faltoso;

IV.6 - A inobservância ou a desídia, por parte de
qualquer funcionário, no sentido de cumprir ou fazer
cumprir as normas e procedimentos de segurança do
trabalho adotados pela empresa, resultarão,
conforme admitido pelos artigos 158 e 482, letras e e
h da Consolidação das Leis do Trabalho em



                                                        7
Instrução de Segurança do Trabalho

                                     advertência, suspensão do trabalho ou rescisão por
                                     justa causa, segundo a natureza da falta ou da
                                     reincidência, observado o contido nos itens acima;

                                     IV.7 - As normas e procedimentos gerais de
                                     segurança do trabalho adotados pela empresa além
                                     da presente Instrução, são de conhecimento de todos
                                     os funcionários da empresa, estando afixadas em
                                     lugares em que todos possam a elas ter acesso, não
                                     constituindo motivo para justificar a não aplicação das
                                     penalidades previstas na lei e mencionadas neste
                                     documento, a alegação do seu desconhecimento.

                                     IV.8 - Por ocasião da admissão, a cada funcionário
                                     será entregue pela chefia do Departamento de
                                     Pessoal, mediante recibo, uma cópia das Normas e
                                     Procedimentos de Segurança do Trabalho da
                                     empresa, assim como esta Instrução, cuja
                                     compreensão por parte do funcionário contratado
                                     deverá ser garantida na ocasião da entrega.




                              8
RIO TINTO BRASIL
Empresa do Grupo Rio Tinto

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  • 1. RIO TINTO BRASIL Instrução de Segurança do Trabalho
  • 2. Instrução de Segurança do Trabalho Índice 2 Dos exames médicos legalmente exigíveis 3 Dos equipamentos de proteção individual 4 Da obrigação de comparecimento às reuniões relativas a medidas de segurança do trabalho 5 Do dever quanto à observância das normas de segurança do trabalho adotadas pela empresa EDIÇÃO ATUALIZADA EM MAIO DE 2003 1
  • 3. Instrução de Segurança do Trabalho I - Dos exames médicos legalmente exigíveis I.1 - Antes de ser admitido, será exigida a realização do exame admissional do candidato a qualquer vaga na empresa, seja qual for o nível, devendo o Médico do Trabalho responsável pelo exame admissional, fazer constar do respectivo documento - que permanecerá arquivado na respectiva pasta, no Departamento de Pessoal - as informações sobre as atividades exercidas anteriormente pelo candidato (a) em outras empresas ou serviços em que tenha trabalhado; I.2 - Caberá ao Médico do Trabalho informar detalhadamente à empresa, por escrito, sobre qualquer inaptidão física e a mental que o candidato ao cargo venha a apresentar em relação à função para o qual esteja sendo contratado, devendo o resultado de tal exame ser comunicado também ao candidato (Art. 168 da CLT); 2
  • 4. Instrução de Segurança do Trabalho I.3 - Para os funcionários que trabalham sob condições insalubres (se houver), a investigação clínica será efetuada periodicamente, na forma prevista na NR 07, da Portaria Ministerial 3.214/78; I.4 - Por ocasião da demissão do funcionário será obrigatória a realização do exame demissional, na forma prevista na NR 07 da Portaria 3.214/78, ítem 7.4.3.5, antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho; I.5 - Os documentos referentes aos respectivos exames ficarão obrigatoriamente na pasta do ex- funcionário no Departamento de Pessoal, devendo ser guardados por 20 (vinte) anos. II - Dos equipamentos de proteção individual II.1 - A empresa fornecerá a cada funcionário, mediante recibo por ele assinado, dependendo da necessidade específica relativa ao trabalho que executa, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); II.2 - O funcionário está obrigado a usar durante todo o expediente de trabalho os EPIs que lhe forem 3
  • 5. Instrução de Segurança do Trabalho fornecidos, sendo também obrigado a informar por escrito a sua chefia imediata a perda, o extravio ou a deterioração do seu EPI; II.3 - Constitui justa causa para demissão nos termos dos artigos 158 e 482, letras e e h, da Consolidação das Leis do Trabalho, a falta de uso de EPI a que esteja obrigado em razão da natureza do serviço que exerça; II.4 - Caberá também ao funcionário encarregado de cada setor de trabalho, fiscalizar a observância dos itens acima, comunicando qualquer irregularidade a sua chefia imediata, sob pena de ser da mesma forma responsabilizado pela irregularidade, ficando passível às mesmas penalidades do item anterior em caso de inobservância deste item. III - Da obrigação de comparecimento às reuniões relativas a medidas de segurança do trabalho III. 1 - Sempre que a empresa estabelecer a realização de reuniões destinadas a treinamento, orientação e conscientização relativas à medidas de 4
  • 6. Instrução de Segurança do Trabalho segurança do trabalho, aqueles funcionários que trabalham na área para a qual tais eventos sejam especificamente destinados, são obrigados a comparecer e a assinar a lista de presença respectiva, com horário de entrada e saída. III.2 - A critério da empresa, tais reuniões ou eventos poderão ser realizados dentro do horário de trabalho ou fora dele. Se realizados fora do horário, o empregado perceberá o pagamento correspondente ao tempo efetivamente registrado na lista de presença, como hora extra de treinamento; III.3 - O funcionário que faltar injustificadamente a qualquer dessas reuniões será passível de desconto do repouso semanal remunerado referente à semana em que se verificar a falta, na conformidade do que preceitua o art. 6º da Lei n.º 605 de 5 de janeiro de 1949. IV - Do dever quanto à observância das normas de segurança do trabalho adotadas pela empresa IV.1 - Cabe a todos os funcionários, sem exceção, a fiel observância de todas as normas e procedimentos 5
  • 7. Instrução de Segurança do Trabalho adotados pela empresa com relação às medidas de segurança do trabalho; IV.2 - Para efeito de eventual promoção de função ou cargo, a empresa avaliará o desempenho do funcionário quanto à observância das normas de segurança do trabalho; IV.3 - Os encarregados ou chefes de cada setor de trabalho avaliarão o desempenho de cada um dos seus subordinados, e em caso de observar procedimentos que venham possibilitar a ocorrência de acidentes em razão de descuido, desatenção ou desinteresse em observar as normas e procedimentos adotados pela empresa, farão comunicação por escrito à chefia imediatamente superior, para aplicação de penalidades, relatando os fatos que justifiquem a medida; IV.4 - Essas penalidades obedecerão a uma gradação, dependendo da gravidade do caso, e de acordo com o disposto nos artigos 158 e 482, letras e e h da CLT, poderão ser as seguintes: advertência verbal, advertência escrita, suspensão por dois dias, suspensão por três dias e despedida por justa causa; 6
  • 8. Instrução de Segurança do Trabalho IV.5 - Tais providências só poderão ser tomadas após haver o superior imediato, discutido o assunto com o funcionário considerado faltoso, na presença de dois ou três outros funcionários da empresa, caracterizando com isto uma advertência verbal, a fim de que se constate o procedimento desidioso do funcionário. Na reincidência, a advertência será por escrito, também com presença de dois ou três outros funcionários da empresa, que também assinarão o documento como testemunha. Caso o funcionário faltoso cometa um próximo erro, este será suspenso por dois ou três dias a critério da chefia, com comunicação escrita, também atestada por dois ou três outros funcionários da empresa, que a assinarão. Por último, o funcionário que permanecer faltoso será demitido por justa causa. A advertência por escrito, assim como a suspensão por dois ou três dias, se possível deverão ter a assinatura do funcionário faltoso; IV.6 - A inobservância ou a desídia, por parte de qualquer funcionário, no sentido de cumprir ou fazer cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho adotados pela empresa, resultarão, conforme admitido pelos artigos 158 e 482, letras e e h da Consolidação das Leis do Trabalho em 7
  • 9. Instrução de Segurança do Trabalho advertência, suspensão do trabalho ou rescisão por justa causa, segundo a natureza da falta ou da reincidência, observado o contido nos itens acima; IV.7 - As normas e procedimentos gerais de segurança do trabalho adotados pela empresa além da presente Instrução, são de conhecimento de todos os funcionários da empresa, estando afixadas em lugares em que todos possam a elas ter acesso, não constituindo motivo para justificar a não aplicação das penalidades previstas na lei e mencionadas neste documento, a alegação do seu desconhecimento. IV.8 - Por ocasião da admissão, a cada funcionário será entregue pela chefia do Departamento de Pessoal, mediante recibo, uma cópia das Normas e Procedimentos de Segurança do Trabalho da empresa, assim como esta Instrução, cuja compreensão por parte do funcionário contratado deverá ser garantida na ocasião da entrega. 8
  • 10. RIO TINTO BRASIL Empresa do Grupo Rio Tinto