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Regimento Interno da
                                 Sociedade Brasileira de Neurocirurgia



                                               TÍTULO I
                                       DA ADMISSÃO DE MEMBROS

        Art. 1o Para tornar-se Membro Titular, o candidato deverá ser portador do Título de Especialista em
Neurocirurgia junto à Sociedade Brasileira de Neurocirurgia – SBN – e ter seu nome homologado por 2/3 dos
votos em reunião do Conselho Deliberativo e aprovado em Assembléia Geral Ordinária.

          Art. 2o Para inscrever-se à prova do Título de Especialista, o candidato deverá comprovar uma das
condições abaixo:
          a) possuir diploma ou certificado de conclusão de residência médica em Programa de Residência
Médica ou Curso de Especialização em Centro de Neurocirurgia Nacional credenciado pela SBN, com
duração de 3 (três) anos para os que iniciaram o treinamento até dezembro de 1982, de 4 (quatro) anos para
os que iniciaram o treinamento entre 1983 e 2005, e de 5 (cinco) anos para os que iniciaram o treinamento a
partir de 2006;
          b) possuir certificado de conclusão de Programa de Residência Médica em Serviço de Neurocirurgia
credenciado exclusivamente pelo Ministério da Educação, com duração de 3 (três) anos para os que
iniciaram o treinamento até dezembro de 1982, de 4 (quatro) anos para os que iniciaram o treinamento entre
1983 e 2005, e de 5 (cinco) anos para os que iniciaram o treinamento a partir de 2006;
          c) ter feito treinamento em Serviço de Neurocirurgia em países que tenham formação curricular
compatível com as normas estabelecidas pela SBN. Neste caso, o reconhecimento do treinamento ficará
sujeito também à aprovação pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da SBN;
          d) ter exercido efetivamente a prática neurocirúrgica por prazo não inferior a 12 (doze) anos no caso
de não ter feito treinamento em serviço credenciado pela SBN e/ou pelo Ministério da Educação. A
comprovação deverá ser feita por declaração assinada pelo Diretor do Hospital e pelo Chefe do Serviço de
Neurocirurgia no qual o candidato exerce ou exerceu atividade como neurocirurgião.

         Art. 3o Outras regras para candidatura à prova do Título de Especialista poderão ser estabelecidas
pelo Edital a ser publicado pela SBN por ocasião da abertura do concurso, definidas de acordo com a
legislação vigente à época de sua publicação.

          Art. 4o Para tornar-se Membro Efetivo, o candidato deverá possuir carta de apresentação subscrita
por 3 (três) Membros Titulares da SBN e ter sua indicação aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos em
reunião do Conselho Deliberativo, após comprovar uma das seguintes condições:
          a) possuir certificado de conclusão de treinamento em Serviço de Neurocirurgia nacional
credenciado pela SBN e/ou pelo Ministério da Educação ou em Serviço estrangeiro reconhecido pelo
Conselho Deliberativo da SBN, com duração de 3 (três) anos para treinamentos iniciados até 1982, de 4
(quatro) anos para treinamentos iniciados entre 1983 e 2005, e de 5 (cinco) anos para treinamentos iniciados
a partir de 2006.
          b) ter exercido efetiva e ininterruptamente a Neurocirurgia por período mínimo de 5 (cinco) anos
com a realização de pelo menos 2 (duas) cirurgias mensais, comprovadas pela direção do hospital em que
trabalha ou trabalhou.
          Parágrafo único. Além das exigências acima, o candidato deverá comprovar também freqüência a 3
(três) Congressos Brasileiros da SBN e a 3 (três) Congressos Brasileiros de Atualização em Neurocirurgia da
SBN.
          Art. 5o Para tornar-se Membro Aspirante, o candidato deverá estar realizando residência médica ou
treinamento em Serviço de Neurocirurgia nacional credenciado pela SBN e/ou pelo Ministério da Educação
ou em Serviço estrangeiro reconhecido pela SBN, ser apresentado por 3 (três) Membros Titulares ou
Efetivos pertencentes ao corpo docente do Programa de Residência Médica e ter seu nome aprovado por
2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo.

         Art. 6o Para tornar-se Membro Associado, o candidato deverá possuir carta de apresentação
subscrita por 3 (três) Membros Titulares da SBN e ter seu nome aprovado por 2/3 (dois terços) dos votos em
reunião do Conselho Deliberativo, comprovando que se dedica a atividades correlatas à Neurocirurgia em
um dos Departamentos da SBN.




                                           Regimento Interno SBN – 1
TÍTULO II
                                          DOS DEPARTAMENTOS

         Art. 7o Os Departamentos da SBN terão um Coordenador e um Secretário, eleitos entre os
membros neles inscritos.
         § 1o Deverão ser constituídos os seguintes Departamentos:
         a) Neurocirurgia Oncológica, Funcional e Dor, Coluna Vertebral, Nervos Periféricos, Vascular,
Endovascular e Imagem, Pediátrica, Base do Crânio, Trauma e Terapia Intensiva;
         b) de Apoio em Neurocirurgia: Idoso, Reabilitação, Implantes Biológicos, Neuroeletrofisiologia,
Geral, Neurointensivismo, Neurociências e Economia e Administração.
         § 2o As Diretorias dos Departamentos deverão organizar seu protocolo de funcionamento, que será
submetido à apreciação do Conselho Deliberativo após parecer da Diretoria da Sociedade.
         § 3o A subscrição para pertencer aos Departamentos será franqueada aos Membros Titulares,
Efetivos e Associados.
         § 4o Cada membro poderá participar de, no máximo, 3 (três) Departamentos.


                                                TÍTULO III
                                             DAS COMISSÕES

        Art. 8o Integrarão a SBN as Comissões Permanentes e as Comissões Especiais.

         Art. 9o Serão Permanentes as seguintes Comissões: Aperfeiçoamento, Credenciamento, Ensino,
Ética, Exercício Profissional, Acreditação de Eventos e Gerenciamento do Fundo Financeiro.

         Art. 10 As Comissões de Credenciamento de Serviços, Ensino, Exercício Profissional e Acreditação
de Eventos serão constituídas por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) eleitos pela Assembléia Geral, 2 (dois)
indicados pelo Conselho Deliberativo e 2 (dois) indicados pela Diretoria, devendo a indicação ser
homologada pela Assembléia Geral.
         § 1o A subscrição para pertencer às Comissões será franqueada aos Membros Titulares.
         § 2o Os mandatos dos membros destas Comissões terão duração de 2 (dois) anos, com direito à
reeleição.
         Art. 11 A Comissão de Aperfeiçoamento será constituída por 12 (doze) membros, sendo 1/3 (um
terço) indicado pelo Conselho Deliberativo, 1/3 (um terço) indicado pela Diretoria e 1/3 (um terço) eleito pela
Assembléia Geral, com as seguintes atribuições:
         a) elaborar, organizar e aplicar as provas de habilitação ao Título de Especialista, conforme
protocolo aprovado pelo Conselho Deliberativo;
         b) propor modificações do referido protocolo, quando se fizer necessário;
         c) expedir, junto com a Diretoria da SBN, certificados para os candidatos aprovados.
         Parágrafo único. Os membros indicados terão seus nomes homologados pela Assembléia Geral
Ordinária. A cada biênio, haverá renovação de 6 (seis) dos membros desta Comissão.

         Art. 12 A Comissão de Credenciamento de Serviços terá as seguintes atribuições:
         a) avaliar os serviços nacionais de Neurocirurgia que ofereçam condições de treinamento, após
requerimento específico do interessado e de acordo com o protocolo aprovado pelo Conselho Deliberativo, e
emitir parecer sobre credenciamento;
         b) propor modificações no referido protocolo, quando se fizer necessário.

       Art. 13 A Comissão de Ensino terá as seguintes atribuições:
       a) coordenar e orientar o ensino da Neurocirurgia nos serviços de Residência Médica credenciados
pela SBN de acordo com o protocolo aprovado pelo Conselho Deliberativo;
       b) propor modificações no referido protocolo, quando se fizer necessário.

        Art. 14 A Comissão de Ética será constituída por 3 (três) membros, sendo 1 (um) eleito pela
Assembléia Geral, 1 (um) indicado pelo Conselho Deliberativo e 1 (um) indicado pela Diretoria da SBN. Os
membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e terão as seguintes atribuições:
        a) instruir os processos de infração à ética profissional pelos membros da SBN;
        b) propor penalidades;
        c) assessorar e amparar o neurocirurgião, quando solicitada.
        Parágrafo único. A indicação dos membros deverá ser homologada pela Assembléia Geral
Ordinária.

        Art. 15 A Comissão de Exercício Profissional terá as seguintes atribuições:
        a) avaliar e procurar solucionar problemas referentes ao exercício da Neurocirurgia;
        b) organizar, atualizar e defender a valoração de honorários médicos.


                                           Regimento Interno SBN – 2
Art. 16 A Comissão de Acreditação de Eventos terá as seguintes atribuições:
         a) coordenar e orientar a acreditação dos eventos organizados pela SBN;
         b) manter base de dados conforme o protocolo já desenvolvido e aprovado pelo Conselho
Deliberativo;
         c) distribuir bianualmente os créditos aos membros da SBN;
         d) informar a Associação Médica Brasileira das acreditações a cada 5 (cinco) anos;
         e) prover condições para que todos os membros da SBN tenham a revalidação periódica do seu
Título de Especialista.

        Art. 17 A Comissão de Gerenciamento do Fundo Financeiro será constituída pelo Secretário-Auxiliar
da SBN, que terá mandato enquanto ocupar o cargo, e por 2 (dois) membros com experiência em atividades
econômicas, indicados um pela Diretoria e outro pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 4 (quatro)
anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

       Art. 18 A Comissão de Gerenciamento do Fundo Financeiro poderá abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias, bem como fazer aplicações financeiras e resgatá-las sempre que as condições
econômicas assim o recomendarem, devendo prestar contas ao Conselho Deliberativo semestralmente.

        Art. 19 A Comissão de Gerenciamento do Fundo Financeiro criará um Regulamento do Fundo
Financeiro da SBN.

         Art. 20 As Comissões Especiais serão constituídas, em número que se fizer necessário, a cada
biênio, por decisão da Diretoria da SBN, que lhes atribuirá finalidades específicas, sendo extintas ao final do
seu trabalho.

                                               TÍTULO IV
                                       DA ELEIÇÃO DE DIRETORES

          Art. 21 A SBN deverá eleger os diretores e os integrantes do Conselho Deliberativo por voto direto e
secreto, na Assembléia Geral Ordinária. Em caso de candidaturas únicas, a eleição poderá ocorrer por
aclamação, se a Assembléia assim o decidir.
          § 1o O Conselho Deliberativo atuará como Comissão Eleitoral e apresentará sugestões de nomes
para os cargos a serem preenchidos.
          § 2o Antes de se proceder à votação, serão aceitas indicações apresentadas por qualquer Membro
Titular, exceto para os cargos de Presidente da SBN e de Presidente do Congresso.
          § 3o Os candidatos que receberem a maioria de votos dos presentes serão declarados eleitos e
empossados, obedecidos os preceitos definidos no Estatuto.


                                               TÍTULO V
                                         DA ASSEMBLÉIA GERAL

         Art. 22 A Assembléia Geral Ordinária, órgão máximo da SBN, deverá ser realizada no segundo dia
do Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, com início às 15h30min, em primeira convocação, e às 16h, em
segunda convocação, e de sua pauta constarão:
         a) abertura da sessão pelo Presidente;
         b) leitura e apreciação da ata da Assembléia Geral anterior; caso uma cópia tenha sido previamente
distribuída aos membros da Assembléia, dispensa-se a leitura;
         c) apreciação de propostas de alteração estatutária;
         d) admissão de novos membros;
         e) discussão de assuntos de expediente e comunicação;
         f) apresentação de relatório da Diretoria;
         g) pronunciamento dos Presidentes Eleitos da SBN e do Congresso;
         h) instalação do processo eleitoral (Comissões, Conselho Deliberativo, Presidente Eleito do
Congresso e Presidente Eleito da SBN);
         i) eliminação de membros;
         j) destituição de diretores;
         k) julgamento de atos do Conselho Deliberativo, quando requerido por membro da SBN com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
         l) discussão de assuntos gerais;
         m) posse da nova Diretoria;
         n) encerramento.




                                           Regimento Interno SBN – 3
Art. 23 Nos trabalhos da Assembléia Geral, serão observadas as seguintes normas:
         a) o membro que desejar fazer uso da palavra deverá solicitar inscrição ao Presidente;
         b) ao fazer uso da palavra, o membro deverá declinar seu nome e sua procedência;
         c) cada membro disporá de 5 (cinco) minutos para exposição, período prorrogável por mais 3 (três)
minutos se outro membro do plenário lhe ceder seu tempo, não sendo admitida reinscrição para abordar o
mesmo assunto;
         d) debates paralelos não serão permitidos;
         e) apartes somente serão permitidos se solicitados e concedidos por quem estiver fazendo uso da
palavra, não podendo ultrapassar 2 (dois) minutos;
         f) o uso da palavra, para questão de ordem, será destinado a pedidos de esclarecimentos sobre o
Estatuto ou o Regimento Interno, cabendo ao Presidente responder a eles ou submetê-los ao plenário;
         g) o uso da palavra, para questão de ordem, será destinado a fazer cumprir ou citar artigos do
Estatuto ou do Regimento Interno e poderá ser ou não aceito pelo Presidente;
         h) todos os assuntos que não constarem da ordem do dia deverão ser apresentados no espaço
destinado a assuntos gerais;
         i) os candidatos a cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Comissões poderão fazer
suas inscrições e divulgar suas candidaturas durante o Congresso, antes do início da Assembléia, ou
apresentar-se até à instalação do processo eleitoral.


                                          TÍTULO VI
                              DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

         Art. 24 Alterações do Regimento Interno deverão ser propostas por escrito, assinadas por, no
mínimo, 10 (dez) Membros Titulares e entregues ao Secretário-Geral pelo menos 4 (quatro) meses antes da
realização da Assembléia Geral. As propostas deverão ser enviadas pelo Secretário-Geral, por via postal, a
todos os Membros Titulares, pelo menos 2 (dois) meses antes da realização da Assembléia Geral, que
deverá discuti-las e votá-las, sendo necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes para aprovação.


                                        TÍTULO VII
                  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E REFERÊNCIAS HISTÓRICAS

         Art. 25 Todos os detentores de mandato até a aprovação deste Regimento Interno terão respeitados
os direitos que lhes foram assegurados.

        Art. 26 Os casos omissos neste Regimento Interno serão avaliados e decididos pelo Conselho
Deliberativo, e as decisões prevalecerão até a Assembléia Geral Ordinária subseqüente, na qual,
necessariamente, a matéria será apreciada.

        Art. 27 São referências históricas pertinentes a este Regimento Interno:
        a) a realização da primeira Assembléia Geral ocorrida em São Paulo, às 14h do dia 14 de dezembro
de 1957, na sede da Associação Paulista de Medicina;
        b) a aprovação do Regimento Interno na Assembléia acima citada e sua entrada em vigor logo após
a reunião. Nessa data, foram eleitos os membros da primeira Diretoria e da Comissão Executiva. Até a data
da primeira eleição, representaram a SBN o Professor Doutor José Ribe Portugal, como Presidente, e o
Professor Doutor José Geraldo Albernaz, como Secretário.




Pedro Motta                                            José Carlos Saleme
Secretário Geral da Gestão 2006-2008                   Presidente Gestão 2006-2008




                                         Regimento Interno SBN – 4

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Regimento Interno

  • 1. Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia TÍTULO I DA ADMISSÃO DE MEMBROS Art. 1o Para tornar-se Membro Titular, o candidato deverá ser portador do Título de Especialista em Neurocirurgia junto à Sociedade Brasileira de Neurocirurgia – SBN – e ter seu nome homologado por 2/3 dos votos em reunião do Conselho Deliberativo e aprovado em Assembléia Geral Ordinária. Art. 2o Para inscrever-se à prova do Título de Especialista, o candidato deverá comprovar uma das condições abaixo: a) possuir diploma ou certificado de conclusão de residência médica em Programa de Residência Médica ou Curso de Especialização em Centro de Neurocirurgia Nacional credenciado pela SBN, com duração de 3 (três) anos para os que iniciaram o treinamento até dezembro de 1982, de 4 (quatro) anos para os que iniciaram o treinamento entre 1983 e 2005, e de 5 (cinco) anos para os que iniciaram o treinamento a partir de 2006; b) possuir certificado de conclusão de Programa de Residência Médica em Serviço de Neurocirurgia credenciado exclusivamente pelo Ministério da Educação, com duração de 3 (três) anos para os que iniciaram o treinamento até dezembro de 1982, de 4 (quatro) anos para os que iniciaram o treinamento entre 1983 e 2005, e de 5 (cinco) anos para os que iniciaram o treinamento a partir de 2006; c) ter feito treinamento em Serviço de Neurocirurgia em países que tenham formação curricular compatível com as normas estabelecidas pela SBN. Neste caso, o reconhecimento do treinamento ficará sujeito também à aprovação pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da SBN; d) ter exercido efetivamente a prática neurocirúrgica por prazo não inferior a 12 (doze) anos no caso de não ter feito treinamento em serviço credenciado pela SBN e/ou pelo Ministério da Educação. A comprovação deverá ser feita por declaração assinada pelo Diretor do Hospital e pelo Chefe do Serviço de Neurocirurgia no qual o candidato exerce ou exerceu atividade como neurocirurgião. Art. 3o Outras regras para candidatura à prova do Título de Especialista poderão ser estabelecidas pelo Edital a ser publicado pela SBN por ocasião da abertura do concurso, definidas de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação. Art. 4o Para tornar-se Membro Efetivo, o candidato deverá possuir carta de apresentação subscrita por 3 (três) Membros Titulares da SBN e ter sua indicação aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos em reunião do Conselho Deliberativo, após comprovar uma das seguintes condições: a) possuir certificado de conclusão de treinamento em Serviço de Neurocirurgia nacional credenciado pela SBN e/ou pelo Ministério da Educação ou em Serviço estrangeiro reconhecido pelo Conselho Deliberativo da SBN, com duração de 3 (três) anos para treinamentos iniciados até 1982, de 4 (quatro) anos para treinamentos iniciados entre 1983 e 2005, e de 5 (cinco) anos para treinamentos iniciados a partir de 2006. b) ter exercido efetiva e ininterruptamente a Neurocirurgia por período mínimo de 5 (cinco) anos com a realização de pelo menos 2 (duas) cirurgias mensais, comprovadas pela direção do hospital em que trabalha ou trabalhou. Parágrafo único. Além das exigências acima, o candidato deverá comprovar também freqüência a 3 (três) Congressos Brasileiros da SBN e a 3 (três) Congressos Brasileiros de Atualização em Neurocirurgia da SBN. Art. 5o Para tornar-se Membro Aspirante, o candidato deverá estar realizando residência médica ou treinamento em Serviço de Neurocirurgia nacional credenciado pela SBN e/ou pelo Ministério da Educação ou em Serviço estrangeiro reconhecido pela SBN, ser apresentado por 3 (três) Membros Titulares ou Efetivos pertencentes ao corpo docente do Programa de Residência Médica e ter seu nome aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo. Art. 6o Para tornar-se Membro Associado, o candidato deverá possuir carta de apresentação subscrita por 3 (três) Membros Titulares da SBN e ter seu nome aprovado por 2/3 (dois terços) dos votos em reunião do Conselho Deliberativo, comprovando que se dedica a atividades correlatas à Neurocirurgia em um dos Departamentos da SBN. Regimento Interno SBN – 1
  • 2. TÍTULO II DOS DEPARTAMENTOS Art. 7o Os Departamentos da SBN terão um Coordenador e um Secretário, eleitos entre os membros neles inscritos. § 1o Deverão ser constituídos os seguintes Departamentos: a) Neurocirurgia Oncológica, Funcional e Dor, Coluna Vertebral, Nervos Periféricos, Vascular, Endovascular e Imagem, Pediátrica, Base do Crânio, Trauma e Terapia Intensiva; b) de Apoio em Neurocirurgia: Idoso, Reabilitação, Implantes Biológicos, Neuroeletrofisiologia, Geral, Neurointensivismo, Neurociências e Economia e Administração. § 2o As Diretorias dos Departamentos deverão organizar seu protocolo de funcionamento, que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo após parecer da Diretoria da Sociedade. § 3o A subscrição para pertencer aos Departamentos será franqueada aos Membros Titulares, Efetivos e Associados. § 4o Cada membro poderá participar de, no máximo, 3 (três) Departamentos. TÍTULO III DAS COMISSÕES Art. 8o Integrarão a SBN as Comissões Permanentes e as Comissões Especiais. Art. 9o Serão Permanentes as seguintes Comissões: Aperfeiçoamento, Credenciamento, Ensino, Ética, Exercício Profissional, Acreditação de Eventos e Gerenciamento do Fundo Financeiro. Art. 10 As Comissões de Credenciamento de Serviços, Ensino, Exercício Profissional e Acreditação de Eventos serão constituídas por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) eleitos pela Assembléia Geral, 2 (dois) indicados pelo Conselho Deliberativo e 2 (dois) indicados pela Diretoria, devendo a indicação ser homologada pela Assembléia Geral. § 1o A subscrição para pertencer às Comissões será franqueada aos Membros Titulares. § 2o Os mandatos dos membros destas Comissões terão duração de 2 (dois) anos, com direito à reeleição. Art. 11 A Comissão de Aperfeiçoamento será constituída por 12 (doze) membros, sendo 1/3 (um terço) indicado pelo Conselho Deliberativo, 1/3 (um terço) indicado pela Diretoria e 1/3 (um terço) eleito pela Assembléia Geral, com as seguintes atribuições: a) elaborar, organizar e aplicar as provas de habilitação ao Título de Especialista, conforme protocolo aprovado pelo Conselho Deliberativo; b) propor modificações do referido protocolo, quando se fizer necessário; c) expedir, junto com a Diretoria da SBN, certificados para os candidatos aprovados. Parágrafo único. Os membros indicados terão seus nomes homologados pela Assembléia Geral Ordinária. A cada biênio, haverá renovação de 6 (seis) dos membros desta Comissão. Art. 12 A Comissão de Credenciamento de Serviços terá as seguintes atribuições: a) avaliar os serviços nacionais de Neurocirurgia que ofereçam condições de treinamento, após requerimento específico do interessado e de acordo com o protocolo aprovado pelo Conselho Deliberativo, e emitir parecer sobre credenciamento; b) propor modificações no referido protocolo, quando se fizer necessário. Art. 13 A Comissão de Ensino terá as seguintes atribuições: a) coordenar e orientar o ensino da Neurocirurgia nos serviços de Residência Médica credenciados pela SBN de acordo com o protocolo aprovado pelo Conselho Deliberativo; b) propor modificações no referido protocolo, quando se fizer necessário. Art. 14 A Comissão de Ética será constituída por 3 (três) membros, sendo 1 (um) eleito pela Assembléia Geral, 1 (um) indicado pelo Conselho Deliberativo e 1 (um) indicado pela Diretoria da SBN. Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e terão as seguintes atribuições: a) instruir os processos de infração à ética profissional pelos membros da SBN; b) propor penalidades; c) assessorar e amparar o neurocirurgião, quando solicitada. Parágrafo único. A indicação dos membros deverá ser homologada pela Assembléia Geral Ordinária. Art. 15 A Comissão de Exercício Profissional terá as seguintes atribuições: a) avaliar e procurar solucionar problemas referentes ao exercício da Neurocirurgia; b) organizar, atualizar e defender a valoração de honorários médicos. Regimento Interno SBN – 2
  • 3. Art. 16 A Comissão de Acreditação de Eventos terá as seguintes atribuições: a) coordenar e orientar a acreditação dos eventos organizados pela SBN; b) manter base de dados conforme o protocolo já desenvolvido e aprovado pelo Conselho Deliberativo; c) distribuir bianualmente os créditos aos membros da SBN; d) informar a Associação Médica Brasileira das acreditações a cada 5 (cinco) anos; e) prover condições para que todos os membros da SBN tenham a revalidação periódica do seu Título de Especialista. Art. 17 A Comissão de Gerenciamento do Fundo Financeiro será constituída pelo Secretário-Auxiliar da SBN, que terá mandato enquanto ocupar o cargo, e por 2 (dois) membros com experiência em atividades econômicas, indicados um pela Diretoria e outro pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Art. 18 A Comissão de Gerenciamento do Fundo Financeiro poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como fazer aplicações financeiras e resgatá-las sempre que as condições econômicas assim o recomendarem, devendo prestar contas ao Conselho Deliberativo semestralmente. Art. 19 A Comissão de Gerenciamento do Fundo Financeiro criará um Regulamento do Fundo Financeiro da SBN. Art. 20 As Comissões Especiais serão constituídas, em número que se fizer necessário, a cada biênio, por decisão da Diretoria da SBN, que lhes atribuirá finalidades específicas, sendo extintas ao final do seu trabalho. TÍTULO IV DA ELEIÇÃO DE DIRETORES Art. 21 A SBN deverá eleger os diretores e os integrantes do Conselho Deliberativo por voto direto e secreto, na Assembléia Geral Ordinária. Em caso de candidaturas únicas, a eleição poderá ocorrer por aclamação, se a Assembléia assim o decidir. § 1o O Conselho Deliberativo atuará como Comissão Eleitoral e apresentará sugestões de nomes para os cargos a serem preenchidos. § 2o Antes de se proceder à votação, serão aceitas indicações apresentadas por qualquer Membro Titular, exceto para os cargos de Presidente da SBN e de Presidente do Congresso. § 3o Os candidatos que receberem a maioria de votos dos presentes serão declarados eleitos e empossados, obedecidos os preceitos definidos no Estatuto. TÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 22 A Assembléia Geral Ordinária, órgão máximo da SBN, deverá ser realizada no segundo dia do Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, com início às 15h30min, em primeira convocação, e às 16h, em segunda convocação, e de sua pauta constarão: a) abertura da sessão pelo Presidente; b) leitura e apreciação da ata da Assembléia Geral anterior; caso uma cópia tenha sido previamente distribuída aos membros da Assembléia, dispensa-se a leitura; c) apreciação de propostas de alteração estatutária; d) admissão de novos membros; e) discussão de assuntos de expediente e comunicação; f) apresentação de relatório da Diretoria; g) pronunciamento dos Presidentes Eleitos da SBN e do Congresso; h) instalação do processo eleitoral (Comissões, Conselho Deliberativo, Presidente Eleito do Congresso e Presidente Eleito da SBN); i) eliminação de membros; j) destituição de diretores; k) julgamento de atos do Conselho Deliberativo, quando requerido por membro da SBN com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias; l) discussão de assuntos gerais; m) posse da nova Diretoria; n) encerramento. Regimento Interno SBN – 3
  • 4. Art. 23 Nos trabalhos da Assembléia Geral, serão observadas as seguintes normas: a) o membro que desejar fazer uso da palavra deverá solicitar inscrição ao Presidente; b) ao fazer uso da palavra, o membro deverá declinar seu nome e sua procedência; c) cada membro disporá de 5 (cinco) minutos para exposição, período prorrogável por mais 3 (três) minutos se outro membro do plenário lhe ceder seu tempo, não sendo admitida reinscrição para abordar o mesmo assunto; d) debates paralelos não serão permitidos; e) apartes somente serão permitidos se solicitados e concedidos por quem estiver fazendo uso da palavra, não podendo ultrapassar 2 (dois) minutos; f) o uso da palavra, para questão de ordem, será destinado a pedidos de esclarecimentos sobre o Estatuto ou o Regimento Interno, cabendo ao Presidente responder a eles ou submetê-los ao plenário; g) o uso da palavra, para questão de ordem, será destinado a fazer cumprir ou citar artigos do Estatuto ou do Regimento Interno e poderá ser ou não aceito pelo Presidente; h) todos os assuntos que não constarem da ordem do dia deverão ser apresentados no espaço destinado a assuntos gerais; i) os candidatos a cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Comissões poderão fazer suas inscrições e divulgar suas candidaturas durante o Congresso, antes do início da Assembléia, ou apresentar-se até à instalação do processo eleitoral. TÍTULO VI DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO Art. 24 Alterações do Regimento Interno deverão ser propostas por escrito, assinadas por, no mínimo, 10 (dez) Membros Titulares e entregues ao Secretário-Geral pelo menos 4 (quatro) meses antes da realização da Assembléia Geral. As propostas deverão ser enviadas pelo Secretário-Geral, por via postal, a todos os Membros Titulares, pelo menos 2 (dois) meses antes da realização da Assembléia Geral, que deverá discuti-las e votá-las, sendo necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes para aprovação. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E REFERÊNCIAS HISTÓRICAS Art. 25 Todos os detentores de mandato até a aprovação deste Regimento Interno terão respeitados os direitos que lhes foram assegurados. Art. 26 Os casos omissos neste Regimento Interno serão avaliados e decididos pelo Conselho Deliberativo, e as decisões prevalecerão até a Assembléia Geral Ordinária subseqüente, na qual, necessariamente, a matéria será apreciada. Art. 27 São referências históricas pertinentes a este Regimento Interno: a) a realização da primeira Assembléia Geral ocorrida em São Paulo, às 14h do dia 14 de dezembro de 1957, na sede da Associação Paulista de Medicina; b) a aprovação do Regimento Interno na Assembléia acima citada e sua entrada em vigor logo após a reunião. Nessa data, foram eleitos os membros da primeira Diretoria e da Comissão Executiva. Até a data da primeira eleição, representaram a SBN o Professor Doutor José Ribe Portugal, como Presidente, e o Professor Doutor José Geraldo Albernaz, como Secretário. Pedro Motta José Carlos Saleme Secretário Geral da Gestão 2006-2008 Presidente Gestão 2006-2008 Regimento Interno SBN – 4