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EDUCAÇÃO EM DIRETOS HUMANOS
Aula 2: A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS
Cursos de licenciatura em Matemática e Física
Luta pelos direitos
• A luta pelos direitos se dá, num processo
histórico que vai acontecendo gradativamente.
• Marshall (1967) analisa detalhadamente o
processo de desenvolvimento da Cidadania, ou
seja, de luta pelos direitos na Inglaterra em
aproximadamente 250 anos.
• Destaca que existe uma contradição entre a
luta pelos direitos e como eles se concretizam
na realidade social.
Luta pelos direitos
Luta pelos direitos
• Segundo Marshall (1967):
1. O direito a propriedade não é o de possuir
propriedade, mas de adquiri-la, caso possível e
protege-la, se se puder obtê-la.
2. Os direitos políticos são pouco significativos diante
dos preconceitos de classe, expressos por meio da
intimidação das classes inferiores pelas superiores
impedindo o livre exercício do voto.
3. O direito a liberdade de palavra possui pouca
substância se, devido à falta de instrução, não se
tem nada a dizer que vale a pena ser dito, e nenhum
meio de se fazer ouvir se há algo a dizer.
Luta pelos direitos
• A igualdade perante a lei não existia. O direito já estava
muitas vezes fora do alcance do indivíduo, pelos
preconceitos de classe, parcialidade e distribuição
desigual de renda.
• A cidadania é composta por três elementos
indispensáveis, sendo eles os direitos civis, os
direitos sociais e os direitos políticos.
• Esses conjuntos devem permanecer amalgamados, haja
vista que, para sua efetiva realização depende de sua
relação recíproca (MANZINI-COVRE, 2003).
Direitos civis
• Séc. XVIII
• Composto dos direitos necessários à liberdade
individual – liberdade de ir e vir, liberdade de
imprensa, pensamento e fé, o direito de propriedade
e de concluir contratos válidos e o direito à justiça
(MARSHALL, 1967).
• Defesa de direitos individuais (tribunais)
• Direito de trabalhar (contrato livremente estipulado)
• Mudança do trabalho servil para o livre. Liberdade e
cidadania – era considerados equivalentes.
Direitos civis
• Os direitos civis são destinados a ser utilizados
por pessoas inteligentes e de bom senso que
aprenderam a ler e escrever. A educação é um
pré-requisito necessário a liberdade civil
(MARSHALL, 1967).
• Os direitos civis eram, em sua origem,
acentuadamente individuais, e esta é a razão
pela qual se harmonizaram com o período
individualista do capitalismo. Pelo artifício da
personalidade jurídica, grupos se tornaram
capazes de agir legalmente como indivíduos
(MARSHALL, 1967).
Direitos civis
• Indivíduo X cidadão
• Indivíduo corresponde a um ser humano “a seco”,
considerando apenas quanto a suas características
físicas e psíquicas. Cidadão já é um passo à frente.
Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos que lhe
confere o Estado (NOVAES e LOBO, 2003).
Direitos civis
• A teoria jurídica do direitos individuais caracterizava-se
por estabelecer uma diferença entre direitos naturais e
direitos civis. Os direitos naturais garantiriam as
faculdades primordiais do ser humano pré-social
(liberdade pessoal, de pensamento, de reunião, etc.). Os
direitos civis asseguravam garantias ao ser humano
organizado socialmente (NOVAES e LOBO, 2003).
Direitos civis
• Os direitos civis, dizem respeito basicamente
ao direito de dispor do próprio corpo, locomoção,
segurança etc.. No entanto, estes direitos foram
pouco respeitados para a maior parte da
população mundial e inclusive no Brasil na era
ditatorial.
• Para que se tornem eficazes, os direitos civis
dependem da existência de direitos políticos
e esses, por sua vez, dependem de regimes
efetivamente democráticos (MANZINI-COVRE,
2003).
Direitos civis
• A cidadania torna-se uma conquista, que exige
educação, informação e amplo esforço coletivo para
ser alcançada. Exemplos clássicos desse esforço são
Martin Luther King (1929-1968) nos Estados Unidos e
Nelson Mandela na África do Sul, com lutas para pôr fim
à discriminação racial que impossibilita aos negro a
cidadania (NOVAES e LOBO, 2003).
Direitos civis
"Eu tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados pelo caráter, e
não pela cor da pele." Este é um trecho do famoso discurso de Martin
Luther King em Washington, capital dos Estados Unidos, proferido no dia
de 28 de agosto de 1963, numa manifestação que reuniu milhares de
pessoas pelo fim do preconceito e da discriminação racial. Engajado em
diferentes movimentos de luta pelos direitos foi assassinado a tiros em
abril de 1968 por um opositor, num hotel na cidade de Memphis.
Zuleide e os irmãos foram “capturados” no Vale do Ribeira, onde sua família se
engajara na luta armada contra o regime militar. Ali, Carlos Lamarca comandava
quadros da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Quando o grupo foi preso,
as crianças também o foram. Acabaram fotografadas, fichadas e tachadas como
“miniterroristas” no temido Dops (Departamento de Ordem Política e Social). E
foram banidas do Brasil.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/livros/livro-
reune-historias-de-criancas-presas-torturadas-ou-exiladas-durante-ditadura-no-
brasil-14496104#ixzz4Ko1ojhpL
Direitos políticos
• Séc XIX.
• Os direitos políticos, envolve o direito de participar
no exercício do poder político, como um membro
de um organismo investido da autoridade política ou
um eleitor dos membros de tal organismo
(MARSHALL, 1967).
• Constituía privilégio de uma classe econômica
limitada.
• A própria sociedade capitalista do século XIX trata os
direitos políticos como um produto secundário
dos direitos civis (MARSHALL, 1967).
Direitos políticos
• Os direitos políticos estão entrelaçados com as
discussões do homem sobre a sua vida, ao direito de
ter livre expressão de pensamento e prática política,
religiosa etc..
• Mas, principalmente, relacionam-se à convivência
com outros homens em organismo de
representação direta ou indireta. Cabe dizer que,
os direitos políticos são de suma importância para
que se possa alcançar a efetiva cidadania, pois
através de suas deliberações é capaz de conseguir
esclarecimentos de quais são os direitos civis e
sociais e como obtê-los (MANZINI-COVRE, 2003).
Direitos políticos
Direitos políticos
• Sindicalismo criou uma espécie de cidadania
industrial, os direitos civis coletivos podiam ser
usados não apenas para barganha no
verdadeiro sentido da palavra, mas para a
afirmativa de direitos básicos.
Direitos políticos
• A aceitação do direito de barganha individual
presente nas propostas de mudanças nas relações de
trabalho não se constitui simplesmente numa extensão
natural dos direitos civis, representa a transferência de
um processo importante da esfera política para a civil
da cidadania.
Direitos sociais
• Séc XX.
• Os direitos sociais se refere a tudo o que vai
desde o direito a um mínimo de bem-estar
econômico e segurança ao direito de participar
por completo na herança social e levar a vida
de um ser civilizado de acordo com os padrões
que prevalecem na sociedade (MARSHALL,
1967).
Direitos sociais
• A participação nas comunidades locais e
associações funcionais constituem a fonte
original dos direitos sociais (MARSHALL, 1967).
• Poor Law - Lei dos Pobres – Objetivos
constitutivos eram aliviar a pobreza e suprimir a
vadiagem, e de seus objetivos construtivos sugeriam
uma interpretação de bem-estar social que lembrava
os mais primitivos, porém mais genuínos, direitos
sociais de que tinha, em grande parte tomado lugar
(nasce a ideia de direitos sociais).
Direitos sociais
• Os direitos sociais focalizam as necessidades
humanas básicas, ou seja, é direcionada a
alimentação, habitação, saúde, educação etc..
• Estes direitos na sua grande maioria sofrem a
influência dos detentores do capital e do poder,
cuja concepção da cidadania não é construída no
seu sentido real, mas conforme a vontade de seus
possuidores. Esses procuram gerir a classe
trabalhadora mantendo-a passiva, receptora
desses direitos, que supostamente devem ser
agilizados espontaneamente pelos capitalistas e
pelos governantes (MANZINI-COVRE, 2003).
Direitos sociais
• O processo de industrialização traz para cena os
direitos sociais, que não são nada mais do que os
direitos individuais deslocados para o campo da
produção e das relações de trabalho (NOVAES e
LOBO, 2003).
• Se o Estado não entrasse em campo o mercado
livre restabeleceria a escravidão.
Direitos sociais
Direitos sociais
• A preservação de desigualdades econômicas se
tornou mais difícil pelo enriquecimento do
status da cidadania. Já não há tanto lugar para
elas, e há maior probabilidade de que sejam
contestadas.
Referências
• CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
• CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso a Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
• DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna,
1998.
• MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. IN: WEFFOT,
Francisco (Org.). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2006.
• MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Estado. Rio de Janeiro, Zahar, 1967.
Cap. III.
• MANZINI-COVRE, Maria de Lourdes. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense,
Coleção Primeiros passos, 2003.
• MARTINS, José de Souza. A sociedade vista do abismo: Novos estudos sobre
exclusão, pobreza e classes sociais. Editora Vozes: Petrópolis, 2002.
• NOVAES, Carlos Eduardo; LOBO, César. Cidadania para principiantes: a história dos
direitos do homem. São Paulo: Ática, 2003.
• TILLY, C. Coerção, capital e Estados europeus (990-1992). São Paulo, EDUSP,
2000.

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  • 2. Luta pelos direitos • A luta pelos direitos se dá, num processo histórico que vai acontecendo gradativamente. • Marshall (1967) analisa detalhadamente o processo de desenvolvimento da Cidadania, ou seja, de luta pelos direitos na Inglaterra em aproximadamente 250 anos. • Destaca que existe uma contradição entre a luta pelos direitos e como eles se concretizam na realidade social.
  • 4. Luta pelos direitos • Segundo Marshall (1967): 1. O direito a propriedade não é o de possuir propriedade, mas de adquiri-la, caso possível e protege-la, se se puder obtê-la. 2. Os direitos políticos são pouco significativos diante dos preconceitos de classe, expressos por meio da intimidação das classes inferiores pelas superiores impedindo o livre exercício do voto. 3. O direito a liberdade de palavra possui pouca substância se, devido à falta de instrução, não se tem nada a dizer que vale a pena ser dito, e nenhum meio de se fazer ouvir se há algo a dizer.
  • 5. Luta pelos direitos • A igualdade perante a lei não existia. O direito já estava muitas vezes fora do alcance do indivíduo, pelos preconceitos de classe, parcialidade e distribuição desigual de renda. • A cidadania é composta por três elementos indispensáveis, sendo eles os direitos civis, os direitos sociais e os direitos políticos. • Esses conjuntos devem permanecer amalgamados, haja vista que, para sua efetiva realização depende de sua relação recíproca (MANZINI-COVRE, 2003).
  • 6. Direitos civis • Séc. XVIII • Composto dos direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito de propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça (MARSHALL, 1967). • Defesa de direitos individuais (tribunais) • Direito de trabalhar (contrato livremente estipulado) • Mudança do trabalho servil para o livre. Liberdade e cidadania – era considerados equivalentes.
  • 7. Direitos civis • Os direitos civis são destinados a ser utilizados por pessoas inteligentes e de bom senso que aprenderam a ler e escrever. A educação é um pré-requisito necessário a liberdade civil (MARSHALL, 1967). • Os direitos civis eram, em sua origem, acentuadamente individuais, e esta é a razão pela qual se harmonizaram com o período individualista do capitalismo. Pelo artifício da personalidade jurídica, grupos se tornaram capazes de agir legalmente como indivíduos (MARSHALL, 1967).
  • 8. Direitos civis • Indivíduo X cidadão • Indivíduo corresponde a um ser humano “a seco”, considerando apenas quanto a suas características físicas e psíquicas. Cidadão já é um passo à frente. Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos que lhe confere o Estado (NOVAES e LOBO, 2003).
  • 9. Direitos civis • A teoria jurídica do direitos individuais caracterizava-se por estabelecer uma diferença entre direitos naturais e direitos civis. Os direitos naturais garantiriam as faculdades primordiais do ser humano pré-social (liberdade pessoal, de pensamento, de reunião, etc.). Os direitos civis asseguravam garantias ao ser humano organizado socialmente (NOVAES e LOBO, 2003).
  • 10. Direitos civis • Os direitos civis, dizem respeito basicamente ao direito de dispor do próprio corpo, locomoção, segurança etc.. No entanto, estes direitos foram pouco respeitados para a maior parte da população mundial e inclusive no Brasil na era ditatorial. • Para que se tornem eficazes, os direitos civis dependem da existência de direitos políticos e esses, por sua vez, dependem de regimes efetivamente democráticos (MANZINI-COVRE, 2003).
  • 11. Direitos civis • A cidadania torna-se uma conquista, que exige educação, informação e amplo esforço coletivo para ser alcançada. Exemplos clássicos desse esforço são Martin Luther King (1929-1968) nos Estados Unidos e Nelson Mandela na África do Sul, com lutas para pôr fim à discriminação racial que impossibilita aos negro a cidadania (NOVAES e LOBO, 2003).
  • 12. Direitos civis "Eu tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados pelo caráter, e não pela cor da pele." Este é um trecho do famoso discurso de Martin Luther King em Washington, capital dos Estados Unidos, proferido no dia de 28 de agosto de 1963, numa manifestação que reuniu milhares de pessoas pelo fim do preconceito e da discriminação racial. Engajado em diferentes movimentos de luta pelos direitos foi assassinado a tiros em abril de 1968 por um opositor, num hotel na cidade de Memphis.
  • 13. Zuleide e os irmãos foram “capturados” no Vale do Ribeira, onde sua família se engajara na luta armada contra o regime militar. Ali, Carlos Lamarca comandava quadros da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Quando o grupo foi preso, as crianças também o foram. Acabaram fotografadas, fichadas e tachadas como “miniterroristas” no temido Dops (Departamento de Ordem Política e Social). E foram banidas do Brasil. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/livros/livro- reune-historias-de-criancas-presas-torturadas-ou-exiladas-durante-ditadura-no- brasil-14496104#ixzz4Ko1ojhpL
  • 14. Direitos políticos • Séc XIX. • Os direitos políticos, envolve o direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou um eleitor dos membros de tal organismo (MARSHALL, 1967). • Constituía privilégio de uma classe econômica limitada. • A própria sociedade capitalista do século XIX trata os direitos políticos como um produto secundário dos direitos civis (MARSHALL, 1967).
  • 15. Direitos políticos • Os direitos políticos estão entrelaçados com as discussões do homem sobre a sua vida, ao direito de ter livre expressão de pensamento e prática política, religiosa etc.. • Mas, principalmente, relacionam-se à convivência com outros homens em organismo de representação direta ou indireta. Cabe dizer que, os direitos políticos são de suma importância para que se possa alcançar a efetiva cidadania, pois através de suas deliberações é capaz de conseguir esclarecimentos de quais são os direitos civis e sociais e como obtê-los (MANZINI-COVRE, 2003).
  • 17. Direitos políticos • Sindicalismo criou uma espécie de cidadania industrial, os direitos civis coletivos podiam ser usados não apenas para barganha no verdadeiro sentido da palavra, mas para a afirmativa de direitos básicos.
  • 18. Direitos políticos • A aceitação do direito de barganha individual presente nas propostas de mudanças nas relações de trabalho não se constitui simplesmente numa extensão natural dos direitos civis, representa a transferência de um processo importante da esfera política para a civil da cidadania.
  • 19. Direitos sociais • Séc XX. • Os direitos sociais se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar por completo na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade (MARSHALL, 1967).
  • 20. Direitos sociais • A participação nas comunidades locais e associações funcionais constituem a fonte original dos direitos sociais (MARSHALL, 1967). • Poor Law - Lei dos Pobres – Objetivos constitutivos eram aliviar a pobreza e suprimir a vadiagem, e de seus objetivos construtivos sugeriam uma interpretação de bem-estar social que lembrava os mais primitivos, porém mais genuínos, direitos sociais de que tinha, em grande parte tomado lugar (nasce a ideia de direitos sociais).
  • 21. Direitos sociais • Os direitos sociais focalizam as necessidades humanas básicas, ou seja, é direcionada a alimentação, habitação, saúde, educação etc.. • Estes direitos na sua grande maioria sofrem a influência dos detentores do capital e do poder, cuja concepção da cidadania não é construída no seu sentido real, mas conforme a vontade de seus possuidores. Esses procuram gerir a classe trabalhadora mantendo-a passiva, receptora desses direitos, que supostamente devem ser agilizados espontaneamente pelos capitalistas e pelos governantes (MANZINI-COVRE, 2003).
  • 22. Direitos sociais • O processo de industrialização traz para cena os direitos sociais, que não são nada mais do que os direitos individuais deslocados para o campo da produção e das relações de trabalho (NOVAES e LOBO, 2003). • Se o Estado não entrasse em campo o mercado livre restabeleceria a escravidão.
  • 24. Direitos sociais • A preservação de desigualdades econômicas se tornou mais difícil pelo enriquecimento do status da cidadania. Já não há tanto lugar para elas, e há maior probabilidade de que sejam contestadas.
  • 25. Referências • CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. • CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso a Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. • DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. • MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. IN: WEFFOT, Francisco (Org.). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2006. • MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Estado. Rio de Janeiro, Zahar, 1967. Cap. III. • MANZINI-COVRE, Maria de Lourdes. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense, Coleção Primeiros passos, 2003. • MARTINS, José de Souza. A sociedade vista do abismo: Novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais. Editora Vozes: Petrópolis, 2002. • NOVAES, Carlos Eduardo; LOBO, César. Cidadania para principiantes: a história dos direitos do homem. São Paulo: Ática, 2003. • TILLY, C. Coerção, capital e Estados europeus (990-1992). São Paulo, EDUSP, 2000.