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Propriedade material da obra
gera direitos?
de Patentes
de Marcas
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similar ao aluguel
propriedade não
se altera
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fracionamento de
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deve indicar o número do pedido
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o disposto nos Artigos 139, 140 e
141da Lei n. 9.279/96 (LPI).
deve descrever as condições
relacionadas à exclusividade ou
não da licença
deve indicar a possibilidade ou não
de sublicenciamento
remuneração só é possível após o
registro da marca
valor fixo por unidade vendida
percentual incidente sobre o preço
líquido de venda
modalidades
limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐
dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº.
436/58, conforme artigo 50 da Lei nº.
8.383/91
empresas com vínculo
majoritário de capital
valores "praticados
no mercado"
Remuneração
no máximo pelo prazo de vigência dos direitosPrazo
Marcas
deve indicar o número e título do
pedido ou da patente e respeitar o
disposto nos Artigos 61, 62 e 63 da
Lei n. 9.279/96 (LPI)
deve descrever as condições
relacionadas à exclusividade ou
não da licença
deve indicar a possibilidade de
sublicenciamento
após a concessão, remuneração
pode retroagir até a data de
averbação do contrato, no caso de
licença de patente depositada e
ainda não concedida
remuneração só é possível após a
concessão da patente
valor fixo por unidade vendida
percentual incidente sobre o preço
líquido de venda
modalidades
limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐
dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº.
436/58, conforme artigo 50 da Lei nº.
8.383/91
empresas com vínculo
majoritário de capital
valores "praticados
no mercado"
Remuneração
no máximo pelo prazo de vigência dos direitosPrazo
Patentes e
Desenhos Industriais
Necessidade
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e Requisitos do INPI?
Características:
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de Patentes
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de Software
similar à
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propriedade
é transferida
possibilidade de
fracionamento de
direitos
quando envolverem remuneração
e o titular desses direitos for
domiciliado no exterior
ver requisitos para licença
Marcas
quando envolverem remuneração
e o titular desses direitos for
domiciliado no exterior
ver requisitos para licença
Patentes e
Desenhos Industriais
Necessidade
de Averbação e
Requisitos do INPI?
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número de homens/hora ou dia
detalhado por tipo de técnico
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limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐
dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº.
436/58, conforme artigo 50 da Lei nº.
8.383/91
empresas com vínculo
majoritário de capital
valores "praticados
no mercado"
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cabível a comprovação de que os
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técnica em que o prestador de
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percentual incidente sobre o preço
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Requisitos
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3. Exame Formal
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Exigências5. Exame Técnico
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Art. 6º O contrato de franquia deve
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Lei 8.955/94
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marcas e patentes envolvidas
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até o prazo de vigência das
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Limitem concorrência
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responsabilidades por vícios ou
infrações a direitos de terceiros
Cláusulas Nulas
Salvo para cessão de direitosDesnecessidade de forma escrita
Presunção de onerosidade
Prazo de cinco anos quando não há
contrato escrito웤ꃓ߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ‫ﱰ‬箍
Arts. 49 e 50 (LDA)
Princípio da Interpretação Restritiva
Titularidade dos direitos não se altera
Qualquer uso não previsto no
contrato é violação
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generalidade indeterminada de pessoas
Em geralDistribuidor - Usuário
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Transferência de Tecnologia

  • 1. Rodrigo Azevedo propriedade.digital rodrigo.azevedo@silveiro.com.br facebook / linkedIn: RodAzeve Art. 37 Propriedade material da obra gera direitos? de Patentes de Marcas de Desenhos Industriais de Direitos Autorais de Software similar ao aluguel propriedade não se altera possibilidade de fracionamento de direitos deve indicar o número do pedido ou da marca registrada e respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141da Lei n. 9.279/96 (LPI). deve descrever as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença deve indicar a possibilidade ou não de sublicenciamento remuneração só é possível após o registro da marca valor fixo por unidade vendida percentual incidente sobre o preço líquido de venda modalidades limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐ dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital valores "praticados no mercado" Remuneração no máximo pelo prazo de vigência dos direitosPrazo Marcas deve indicar o número e título do pedido ou da patente e respeitar o disposto nos Artigos 61, 62 e 63 da Lei n. 9.279/96 (LPI) deve descrever as condições relacionadas à exclusividade ou não da licença deve indicar a possibilidade de sublicenciamento após a concessão, remuneração pode retroagir até a data de averbação do contrato, no caso de licença de patente depositada e ainda não concedida remuneração só é possível após a concessão da patente valor fixo por unidade vendida percentual incidente sobre o preço líquido de venda modalidades limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐ dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital valores "praticados no mercado" Remuneração no máximo pelo prazo de vigência dos direitosPrazo Patentes e Desenhos Industriais Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? Características: Licença de Patentes de Marcas de Desenhos Industriais de Direitos Autorais de Software similar à compra e venda propriedade é transferida possibilidade de fracionamento de direitos quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior ver requisitos para licença Marcas quando envolverem remuneração e o titular desses direitos for domiciliado no exterior ver requisitos para licença Patentes e Desenhos Industriais Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? Características Cessão regula as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados deve ser detalhado com clareza definindo os serviços que serão executados Objeto número de homens/hora ou dia detalhado por tipo de técnico valor total da prestação do serviço, ainda que estimado limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐ dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital valores "praticados no mercado" Remuneração cabível a comprovação de que os mesmos já foram realizados pelo prazo previsto para a realização do serviço Prazo apenas os contratos de assistência técnica em que o prestador de serviços é domiciliado no exterior Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? Características Assistência Técnica e Científica conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil (Know How) Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro. Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transfe‐ rência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzi‐ rem efeitos em relação a terceiros. LPI Registro Declaratório Eletrônico de Operações Financeiras (RDE/ROF) do Banco Central do Brasil Essencial para remessa de recursos ao exterior Resolução 54/2013O que não precisa averbar? IN 16/2013 Resolução 135/2014 Legislação aplicável Bilíngue é solução?Língua Arbitragem? Foro competente? identificação perfeita dos produtos e/ou processos, bem como o setor industrial em que será aplicada a tecnologia Objeto Licença de Marca Licença de Patente Transferência de Tecnologia Prestação de serviços Tratamento tributário diverso Averbação nem sempre obrigatória no INPI AN 15/75Já foi proibido UM CONTRATO SÓ? Múltiplos Objetos Prepostos Empregados Subcontratados Partes? o que é isso?Informação confidencial? Obrigações das partes Prazo Cível Criminal Multa Pena NDA Não-solicitação tempo espaço mercado Limitada Remunerada? Para validade:Não-concorrência valor fixo por unidade vendida percentual incidente sobre o preço líquido de venda modalidades limites de dedutibilidade fiscal estabeleci‐ dos na Lei nº 4.131/62 e na Portaria MF nº. 436/58, conforme artigo 50 da Lei nº. 8.383/91 empresas com vínculo majoritário de capital "níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares" Remuneração § 3º do art. 12 da lei nº 4.131/62 visando a permitir a dedução das despesas de assistência técnica 1) Declaração do interesse da contratante na prorrogação do prazo de vigência do Certificado de Averbação, explicitando os motivos; 2) Apresentação dos resultados em termos de produção física e vendas líquidas para os produtos objeto da contratação (conforme formulário de averbação); 3) Apresentação dos dados relativos a estimativas de produção física e vendas líquidas para os produtos objeto da contratação (conforme formulário de averbação) empresa cessionária pode requerer a prorrogação do prazo de vigência dos Certificados de Averbação emitidos pelo INPI por mais cinco anos limitado a cinco anosPrazo Cópia autenticada do contrato ou instrumento representativo do ato, devidamente legalizado tradução para o vernáculo quando redigido em idioma estrangeiro; carta explicativa justificando a contratação; ficha-cadastro da empresa cessionária da transferência de tecnologia ou franqueada; procuração Requisitos 1. Requerimento de Averbação e Registro de Contratos e Faturas e Petição 2. Pagamento GRU 3. Exame Formal 4. Publicação Exigências5. Exame Técnico 6. Averbação ou Indeferimento 7. Recurso Procedimento de Averbação Requisitos e outros aspectos contratuais Necessidade de Averbação? Transferência de Tecnologia + Patente? + Desenho Industrial? + Direito Autoral? Marca + Assistência Técnica + Transferência de Tecnologia Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Lei 8.955/94 caracterização completa do pedido ou da marca registrada envolvida na franquia histórico resumido da empresa balanços e demonstrativos financeiros da empresa perfil do franqueado "ideal" situação perante o INPI das marcas e patentes envolvidas entregue ao franqueado 10 dias antes da assinatura do contrato apresentação da circular de oferta ou declaração de recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF), contendo condições de exclusividade possibilidade de subfranqueamento se haverá prestação de serviços taxa de franquia (valor fixo pago no início da negociação) taxa de royalties (percentual sobre o preço líquido de vendas) taxa de publicidade (percentual sobre vendas) outras taxas modalidadesRemuneração até o prazo de vigência das marcas envolvidas na franquia Prazo Requisitos para averbação no INPI Necessidade de Averbação e Requisitos do INPI? CaracterísticasFranquia Reflexos proteção autoral Titularidade de direitos nos contratos de desenvolvimento Contratos de Desenvolvimento Desenvolvimento de softwares de grande porte ou para necessidades específicas de empresas Oferta de licença Shrinkwrap Clickwrap Tipos mais comuns Contrato de Licença de Uso Ampla massificação de licenças de software para o consumidor em geral Icms Iss Repercussões tributáriasContratos distintos, com reflexos distintos Contratos de Sigilo ou Confidencialidade Suporte técnico Contratos de Manutenção ou de Prestação de Serviços Cessão de direitos Licença para distribuição e comercialização Licenças para pré-instalação de software Licenças para desenvolvimento de outros sistemas Outras Licenças Outros contratos de software Impacto da evolução histórica do software Limitem concorrência Eximam o desenvolvedor das responsabilidades por vícios ou infrações a direitos de terceiros Cláusulas Nulas Salvo para cessão de direitosDesnecessidade de forma escrita Presunção de onerosidade Prazo de cinco anos quando não há contrato escrito웤ꃓ߀߁߂߃߄߅߆߇߈߉ߊߋߌߍߎߏߐߑߒߓߔߕߖߗߘߙߚߛߜߝߞߟߠߡߢߣߤߥߦߧߨߩߪ߲߫߬߭߮߯߰߱߳ߴߵ߶߷߸߹ߺĀ‫ﱰ‬箍 Arts. 49 e 50 (LDA) Princípio da Interpretação Restritiva Titularidade dos direitos não se altera Qualquer uso não previsto no contrato é violação 50 anos Mesmo sabendo-se que os direitos de autor têm prazo de duração Muitas vezes perpétuo Programa elaborado para uma generalidade indeterminada de pessoas Em geralDistribuidor - Usuário Texto pré-impresso Outras formas de consentimento Buscam vincular pela mera abertura do envelope Não são assinados Impossibilidade de contra-proposta ou negociação Possibilidade de devolução do produto ou não instalação no caso de não aceitação Possibilidade de instalação em outras máquinas Cópia de segurança Salvaguardas do licenciante Definição clara da titularidade de direitos Características que o diferenciam do contrato de Desenvolvimento Garantia Suporte técnico O licenciante também se vincula ao licenciado Território Direitos Plataformas / Mídias / Mercados Linguas / Linguagens Quantidade de conteúdo / Tiragem / Cópias exclusividade usos permitidos formas peculiares de aceite possibilidade de adaptações propriedade sobre criações derivadas direito de sublicenciar ou ceder publicação digital possibilidade de auditoriaroyalties valor fechado preço garantia de autoria ou titularidade de direitos compromisso arbitral créditos de autoriadireitos morais registros possibilidade de defesa de direitos pelo licenciado ou cessionário acesso a fontes ou segredos de negócio domínio públicoprazo rescisão confidencialidade e não-concorrência devolução de mídias / fontes / conteúdos Cláusulas Software de pacote ou de prateleira Ruptura do lacre = aceitação Antônio Chaves - licenças "rasga-envoltório" Possibilita conhecimento prévio Nào possibilita análise do material ou manuais Licenças estampadas na caixa Possibilita análise de manuais e demais documentos Nào possibilita conhecimento prévio Licenças no envelope na mídia, envolta em embalagem plástica Shrinkwrap Consentimento ocorrendo com o ato de abertura do envelope ou a caixa Aparece na tela antes da instalação Clickwrap Click = aceitação Lei competente Foro competente Qualidade do produto Permanência das informações (contrato) Dificuldades conseqüentesContrato eletrônico Para demonstração por determinado períodoShareware GratuitoFreeware Segue obrigação de respeitar licençaEm ambos os casos Modalidades especiais Comércio eletrônico cria a versão virtual Necessidade de agilizar e viabilizar licenças Massificação Formação dos contratosRegras das legislação civil Normas protetivas do consumidor Requisitos estabelecidos pela LDA e LS Contratos de licença como qualquer outro Claro que sim, desde que interpreta‐ do de acordo com as regras do CDC ou do novo CCB e extirpadas as cláusulas abusivas Vale contrato de adesão? 54 cdcConceito Termos claros, caracteres ostensivos e legíveis Cláusulas com limitação de direitos em destaque Prévio Pena de não obrigação do consumidor Acesso ao inteiro teor dos contratos Deveres de informacão e transparência Necessidade de ser em português Interpretação em favor do consumidor Doação Total Parcial No hardware Redistribuição Licenças Microsoft proibemExageros Nem por isso contrato deixa de ser válido Considera nula cláusulas abusivas Exigências CDC Contrato de adesão Mostrar que era claro e visível Assinatura digitalQue era a pessoaClickwrap Software houses Clicar ou abrir o pacote Consentimento pela conduta Ação objetivaConsentimento não se dá pelo silêncio Problema da prova do consentimento Licenças "Shrinkwrap" e Licenças "Clickwrap" Licença de Software Programas especiais Objetivo específico Adaptações de software pré-existente Software feito para a específica necessidade do contratante Normalmente é escrito, e assinado pelas partes Há ampla negociação de seus termos e cláusulas Relativas à supervisão do desenvol‐ vimento e à sua recepção Código-Fonte Atualizações Relativas à titularidade dos direitos Modo de criação Modo de consecução do programa Meios que se utilizarão Mecanismos de implantação e de operacionalização Assistência técnica Independentemente do contrato, o desenvolvedor fica obrigado a assegurar a prestação dos serviços técnicos comple‐ mentares, necessários ao bom funciona‐ mento do programa Cláusulas Contrato de Desenvolvimento Contratos de Software Lei 9.610/98 Outros Contratos de Direitos Autorais Principais Tipos Contratos de Transferência de Tecnologia