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FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
        LIGA DE PSICANÁLISE




           Anexo 1 – ESTATUTO




               Belo Horizonte
                    2011
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
                            LIGA DE PSICANÁLISE



                                 TÍTULO I
                         DA LIGA E SUA FINALIDADE



                           CAPÍTULO I
               DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO

Artigo 1º - A Liga Acadêmica de Psicanálise é uma entidade sem fins lucrativos,
com duração ilimitada, organizada pelos acadêmicos do curso de Psicologia da
Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais – FCMMG, mantida pela
Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA, localizada na
Alameda Ezequiel Dias, 275 – Centro - CEP: 30130-110 Belo Horizonte - MG –
                                                  110
Brasil. É cadastrada ao Núcleo de Extensão Acadêmico- NEA e passa a ser regida
                                                               assa
por este estatuto a partir da data registrada.

§ 1° – Está vinculada ao Núcleo de Extensão Acadêmica - NEA


                               CAPÍTULO II
                       DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES



Artigo 2º - A Liga de Psicanálise visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e
extensão, de forma integrada.

§ 1o. - Na área de ensino são ob
                              objetivos da Liga de Psicanálise: Antecipar,
complementar e aprofundar a vivência teórica-prática em psicanálise;
Organizar e auxiliar promoções de caráter científico que visem o aprimoramento da
                                                                  aprimoramento
formação acadêmica;
 Estimular a elaboração e apresentaç de relatos de casos clínicos;
                          apresentação

§ 2o. - Na área de pesquisa são ob
                                 objetivos da Liga de Psicanálise: Desenvolver a
escuta, o registro e a construção do caso clinico; Apoiar e participar de projetos de
pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico.

§ 3o. - Na área de extensão são objetivos da Liga de Psicanálise: realizar parceria
                                                     Psicanálise:
com SUS para atendimento psicanalítico individual, grupal ou acolhimento.




                                                                                        2
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                            LIGA DE PSICANÁLISE



§ 4o Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e
outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da Liga de
                                                              atuação
Psicanálise.


                                  CAPÍTULO III
                                 DA MANUTENÇÃO


Artigo 3º - A Liga Acadêmica de Psicanálise será mantida financeiramente mediante:
Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto;
Subvenções advindas da União, do Estado e do Município;
Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações;
Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação;
Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
Renda de títulos e patrocínios;
De produtos de marketing da Liga de Psicanálise;
Remuneração resultante da prestação de serviços.



                              TÍTULO II
                  DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO



                                    CAPÍTULO I
                                   DA MEMBRESIA


Artigo 4º - São membros da Liga de Psicanálise: alunos de graduação de qualquer
faculdade ou universidade seja ela pública ou privada.
§ 1º - No fim de cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos, que
preencherão as vagas remanescentes após passar no processo seletivo, começando a
                                          passarem
atuar na liga no ano seguinte.
§ 2º - A seleção de novos membros dar
                                    dar-se-á por meio de entrevista e prova de seleção,
organizadas pela Liga de Psicanálise e previamente anunciadas, com pelo menos duas
semanas de antecedência.
§ 3º - Estarão automaticamente desligados da Liga de Psicanálise os acadêmicos que
apresentarem menos do que 75% de presença nas atividades obrigatórias num período
de seis meses



                                                                                          3
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                           LIGA DE PSICANÁLISE



§ 4º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretori por causa
                                                                   diretoria
justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente
pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de
espera com validade de seis meses.

§ 5º - Somente receberão certificado os membros que completarem o mínimo de um ano
de participação na Liga de Psicanálise com a carga horária mínima de freqüência
exigida nas reuniões teóricas e nas praticas.

§ 6º sobre membros vitalícios. Não terão que passar por processo seletivo, deste qu
                                                                                 que
cumpra assim como os demais membros as determinações desse estatuto.



                                   CAPÍTULO II
                               DO FUNCIONAMENTO


Artigo 5º - A Liga de Psicanálise funcionará em horário extracurricular nas
dependências da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e nos locais onde
acontecerão as práticas de extensão


Artigo 6º - São atividades obrigatórias para todos os membros da Liga de Psicanálise:
§ 1º Reuniões mensais agendadas previamente.

§ 2º Todo e qualquer evento acadêmico organizado pela liga tais como: simpósios,
encontros, congressos, palestras, aulas, jornadas, entre outros.

§ 3º Reuniões extraordinárias previamente marcados em dia e horário fixados com uma
semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de
pesquisa científica e participação em eventos.

§ Único: Será necessária a presença de 75% nas atividades obrigatórias durante o
semestre. Se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme
3º do Artigo 4°.


Artigo 7°- São atividades exclus
                          exclusivas para os membros da Liga de Psicanálise
graduandos de psicologia a partir do 7°
                                     7°período atendimentos clínicos como disposto
§ 3º do artigo 2°



                                                                                        4
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                           LIGA DE PSICANÁLISE



                               TÍTULO III
                      DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA



                              CAPÍTULO I
                    DA COORD
                       COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


Artigo 8º - A Liga de Psicanálise é coordenada por dois docentes psicanalistas do curso
de Psicologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e administrada por
acadêmicos do curso de Psicologia

Artigo 9º - São Órgãos da Liga de Psicanálise a Assembléia Geral e a Diretoria.
                                                           Geral


                                 CAPÍTULO II
                             DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 10º - A Assembléia Geral é constituída por todos os integrantes que participam da
Liga de Psicanálise da FCMMG
                       FCMMG.

Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
Eleger a Diretoria;
Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
                        provar
Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns a todos os membros definidas
pela diretoria;
Apreciar e Julgar em ultima instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no
que se refere a assuntos comuns da Liga.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano,
sendo a data precisa fixada pela Diretoria.
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em
exercício ou mediante a solicitação de dois terços dos membros da Liga de Psicanálise.
                                                        membros
A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico.
§ 3º - Por ocasião de votação, cada participante terá direito a voto secreto.
§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de membros da
Liga em primeira chamada, E de um terço em segunda chamada. Nos 30 minutos
   a
seguintes. Em ultima convocação com qualquer numero de participantes.
§ 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de
votos, ou seja, metade mais um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.
                            um


                                                                                         5
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                           LIGA DE PSICANÁLISE



                                   CAPÍTULO III
                                   DA DIRETORIA


Art. 11º - A Diretoria é o órgão executivo da Liga de Psicanálise a e compõe de oito
                                                                      compõe-se
membros, a saber, do:

                                    Corpo docente:

Coordenador Geral
Vice-Coordenador geral

                                    Corpo discente:

Presidente
Diretor executivo
Diretor de comunicação e marketing
Diretor Cientifico
Secretário
Tesoureiro


§ 1º – Os Coordenadores serão psicólogos psicanalistas da FCMMG

§ 2º - Serão elegíveis para os cargos de Pre
                                         Presidente todos os acadêmicos do e a partir do
                                                                adêmicos
4° período do curso de psicologia da FCMMG, membros há pelo menos um ano da
Liga de Psicanálise.
§ 3º - Serão elegíveis para os cargos de Diretor cientifico acadêmicos do sexto período
                                         Diretor
do curso de psicologia da FCMMG, membros há pelo menos um ano da Liga de
                                                 há
Psicanálise.
§ 4º - Serão elegíveis para os demais cargos os acadêmicos do curso de psicologia da
FCMMG, membros há pelo menos um ano da Liga de Psicanálise.
 § 5º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembléia Geral
Ordinária do ano.


                                      CAPÍTULO IV
                                  DAS COMPETÊNCIAS


Art. 12º - São atribuições do Coordenador geral
Fomentar as atividades regulares da Liga de Psicanálise

                                                                                           6
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                           LIGA DE PSICANÁLISE



Promover e coordenar projetos
Orientar a Diretoria nas decisões que cabem a esta
Orientar o Diretor Científico
Estar disponível para orientação da produção científica e ser um facilitador de sua
apresentação em congressos, Simpósios, e similares.


Art. 13º - São atribuições do Vice Coordenador geral
                              Vice-
Auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades; Substituir Coordenador Geral.
                                suas
Colaborar com o Coordenador Geral nas atribuições do Art. 12°;



Art. 14º - São atribuições do Presidente:
Promover e executar os objetivos da Liga de Psicanálise; Elaborar e executar o
Programa Anual de Atividades; Convocar, presidir as Assembléias Gerais; Atuar na
alteração estatutária; Disponibilizar aos membros, o Estatuto para reprodução;
Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos; Realizar, quando possíveis,
parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais
e estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos; Representar a
Liga de Psicanálise em eventos e reuniões. Representar a Liga de Psicanálise diante de
da comunidade. Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins.

Art. 15º São atribuições do Diretor Executivo:
Auxiliar o Presidente em suas atividades; Substituir ao Presidente, bem como aos
demais membros da Diretoria Executiva, em suas faltas ou impedimentos; Assinar em
                                                            impedimentos;
conjunto com o Presidente e Tesoureiro atas e documentos que originem direitos e
obrigações. Coordenar a ação dos demais Diretores; Organizar os eventos produzidos
pela Liga de Psicanálise; Responder pelas atividades da Liga de Psicanálise em caso de
                                                                     análise
ausência ou impedimento do Presidente

Art. 16º - São atribuições do Secretário:
Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais;
                                                  Diretoria
Manter atualizado o inventário pat
                                 patrimonial; Receber, responder e arquivar a
documentação recebida pela Diretoria; Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria
        ntação
da Liga de Psicanálise. Preparar e organizar os relatórios da Liga de Psicanálise
                                                                       Psicanálise.
Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, c     com
exceção daqueles de competências do Tesoureiro. Colaborar com o Pres   Presidente nas
atribuições do Art. 14°



                                                                                         7
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                            LIGA DE PSICANÁLISE



Art. 17º - São atribuições do Tesoureiro:
Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos;
                                           contribuições,
Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações; Acompanhar e supervisionar os
trabalhos de contabilidade; Manter atualizada a escrituração da movimentação
                                                                     imentação
econômico-financeira; Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e
            financeira;
documentos contábeis; Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para
                                                                         no
despesas diárias; Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das des
                                                                       despesas e
receitas da Associação. Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e
contábil quando perguntado pelos Sócios; Assinar, em conjunto com o Presidente, os
 ontábil
cheques, a Prestação Anual de Contas e os demais documentos referentes a ordem
econômica da Liga de Psicanálise Colaborar com o Presidente nas atribuições do
                        Psicanálise.                          te
Art.14°;

Art. 18º - São atribuições do Diretor Científ
                                      Científico:
Elaborar, em conjunto com os membros colaboradores as atividades científicas da Liga
de Psicanálise. Coordenar com o auxílio do Diretor Executivo o processo de admissão
de novos associados à Liga de Psicanálise. Colaborar com o Presidente nas atribuiç
                                                                   te     atribuições
do Art.14°;

Art. 19º - São atribuições do Diretor de Comunicação/Marketing:


Divulgar eventos relacionados à Liga de Psicanálise; Organizar formas de divulgação
eletrônica entre os associados da liga; Estabelecer contato eletrônico com outras
instituições; Captar recursos para o desenvolvimento das atividades da Liga de
                               Presidente nas atribuições do Art. 14° ;
Psicanálise. Colaborar com o Pres



                                 TÍTULO IV
                          DAS NORMAS DISCIPLINARES


                                   CAPÍTULO I
                             DOS DIREITOS E DEVERES


Art. 20º - São direitos dos membros da Liga de Psicanálise:
Receber as publicações e comunicações da Liga de Psicanálise
Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto;
                                                Liga
Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos
                                                                acadêmica
pela Liga de Psicanálise que vier a participar;
Receber diploma ou certificado que ateste o período em que participou da Liga de

                                                                                           8
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                           LIGA DE PSICANÁLISE



Psicanálise
Votar e ser votado nas disposições e exigê
                                     exigências deste regulamento.

Art. 21º - São deveres dos membros da Liga de Psicanálise:
Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Zelar pelo bom relacionamento entre os membros;
Zelar pelo patrimônio da Liga;
Ser assíduo nas reuniões e atividades da Liga de Psicanálise , cooperando na medida de
suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento
Realizar a tarefa a si confiadas com dedicação, zelo e determinação;

Art. 22º - Os serviços prestados pelos acadêmicos e coordenadores não serão
                   ços
remunerados.


                                  CAPÍTULO II
                                DAS PENALIDADES


Art. 23º - Os membros que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão
sujeito às seguintes penalidades:
Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples
dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter
                                            gravidade
reservado.
Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da
Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o
sócio condenado afastado definitivamente de todas as funções de Sócio e não podendo
                                              todas
retornar ao quadro social da Liga de Psicanálise por pelo menos 1 (hum) ano.

§ 1° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a
ela inerente. Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos
casos previstos pelo Estatuto.
§ 2° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03
(três) Advertências Verbais a diretoria deve abrir processo para exclusão do só do
                                                                             sócio
Quadro Social.

Art. 24º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o sócio
que danificar propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da Liga de
Psicanálise.


                                  TÍTULO V
                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                        9
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
                            LIGA DE PSICANÁLISE




                                  CAPÍTULO I
                            DAS RESPONSABILIDADES


Art. 25º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos
assumidos pela Liga de Psicanálise, respondendo por estes a diretoria em exercício.
                       Psicanálise,


                                CAPÍTULO II
                        DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO


Art. 26º – A alteração do Estatuto da Liga de Psicanálise ocorrerá quando atender todos
os seguintes requisitos:
Por proposta fundamentada de 1/2 (metade) do total de membros da Liga de Psicanálise
ou da Diretoria;
Quando não contrariar os objetivos da Liga de Psicanálise;
Deliberada por Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos
                                       voto
membros presentes e homologado.

Art. 27º – O presente Estatuto só poderá ser revogado:
Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos;
Parcialmente, após 02 (dois) anos.

§ 1° - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente
                                   contados
Estatuto.


                                   CAPÍTULO III
                                  DA DISSOLUÇÃO


Art. 28º - A Dissolução da Liga de Psicanálise ocorrerá quando:
Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos;
       se
Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais f instituída;
                                         foi
Houver impedimento legislativo;
Não cumprir com sua função social.

§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para
este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais
                     remanescente,

                                                                                      10
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
                           LIGA DE PSICANÁLISE



e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo
primeiro deste artigo.


                                   TÍTULO VI
                             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 29º as demais resoluções serão discutidas em regimento interno.

Art. 30º – Este Estatuto entra em vigor na da de sua publicação.
                                           data




                   __________________________________________
                           GIOVANNI ALBERTO DA SILVA
                                    Presidente

                   __________________________________________
                        CRISTIANO GONÇALVES LEONARDO
                                   1º Secretário




                                                                                        11

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  • 1. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE Anexo 1 – ESTATUTO Belo Horizonte 2011
  • 2. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE TÍTULO I DA LIGA E SUA FINALIDADE CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO Artigo 1º - A Liga Acadêmica de Psicanálise é uma entidade sem fins lucrativos, com duração ilimitada, organizada pelos acadêmicos do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais – FCMMG, mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA, localizada na Alameda Ezequiel Dias, 275 – Centro - CEP: 30130-110 Belo Horizonte - MG – 110 Brasil. É cadastrada ao Núcleo de Extensão Acadêmico- NEA e passa a ser regida assa por este estatuto a partir da data registrada. § 1° – Está vinculada ao Núcleo de Extensão Acadêmica - NEA CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES Artigo 2º - A Liga de Psicanálise visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada. § 1o. - Na área de ensino são ob objetivos da Liga de Psicanálise: Antecipar, complementar e aprofundar a vivência teórica-prática em psicanálise; Organizar e auxiliar promoções de caráter científico que visem o aprimoramento da aprimoramento formação acadêmica; Estimular a elaboração e apresentaç de relatos de casos clínicos; apresentação § 2o. - Na área de pesquisa são ob objetivos da Liga de Psicanálise: Desenvolver a escuta, o registro e a construção do caso clinico; Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico. § 3o. - Na área de extensão são objetivos da Liga de Psicanálise: realizar parceria Psicanálise: com SUS para atendimento psicanalítico individual, grupal ou acolhimento. 2
  • 3. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE § 4o Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da Liga de atuação Psicanálise. CAPÍTULO III DA MANUTENÇÃO Artigo 3º - A Liga Acadêmica de Psicanálise será mantida financeiramente mediante: Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto; Subvenções advindas da União, do Estado e do Município; Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações; Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação; Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; Renda de títulos e patrocínios; De produtos de marketing da Liga de Psicanálise; Remuneração resultante da prestação de serviços. TÍTULO II DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA MEMBRESIA Artigo 4º - São membros da Liga de Psicanálise: alunos de graduação de qualquer faculdade ou universidade seja ela pública ou privada. § 1º - No fim de cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos, que preencherão as vagas remanescentes após passar no processo seletivo, começando a passarem atuar na liga no ano seguinte. § 2º - A seleção de novos membros dar dar-se-á por meio de entrevista e prova de seleção, organizadas pela Liga de Psicanálise e previamente anunciadas, com pelo menos duas semanas de antecedência. § 3º - Estarão automaticamente desligados da Liga de Psicanálise os acadêmicos que apresentarem menos do que 75% de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses 3
  • 4. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE § 4º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretori por causa diretoria justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com validade de seis meses. § 5º - Somente receberão certificado os membros que completarem o mínimo de um ano de participação na Liga de Psicanálise com a carga horária mínima de freqüência exigida nas reuniões teóricas e nas praticas. § 6º sobre membros vitalícios. Não terão que passar por processo seletivo, deste qu que cumpra assim como os demais membros as determinações desse estatuto. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO Artigo 5º - A Liga de Psicanálise funcionará em horário extracurricular nas dependências da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e nos locais onde acontecerão as práticas de extensão Artigo 6º - São atividades obrigatórias para todos os membros da Liga de Psicanálise: § 1º Reuniões mensais agendadas previamente. § 2º Todo e qualquer evento acadêmico organizado pela liga tais como: simpósios, encontros, congressos, palestras, aulas, jornadas, entre outros. § 3º Reuniões extraordinárias previamente marcados em dia e horário fixados com uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de pesquisa científica e participação em eventos. § Único: Será necessária a presença de 75% nas atividades obrigatórias durante o semestre. Se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme 3º do Artigo 4°. Artigo 7°- São atividades exclus exclusivas para os membros da Liga de Psicanálise graduandos de psicologia a partir do 7° 7°período atendimentos clínicos como disposto § 3º do artigo 2° 4
  • 5. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE TÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA COORD COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Artigo 8º - A Liga de Psicanálise é coordenada por dois docentes psicanalistas do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e administrada por acadêmicos do curso de Psicologia Artigo 9º - São Órgãos da Liga de Psicanálise a Assembléia Geral e a Diretoria. Geral CAPÍTULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 10º - A Assembléia Geral é constituída por todos os integrantes que participam da Liga de Psicanálise da FCMMG FCMMG. Art. 11º - Compete à Assembléia Geral: Eleger a Diretoria; Elaborar, modificar e aprovar estatutos; provar Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns a todos os membros definidas pela diretoria; Apreciar e Julgar em ultima instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere a assuntos comuns da Liga. § 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo a data precisa fixada pela Diretoria. § 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação de dois terços dos membros da Liga de Psicanálise. membros A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico. § 3º - Por ocasião de votação, cada participante terá direito a voto secreto. § 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de membros da Liga em primeira chamada, E de um terço em segunda chamada. Nos 30 minutos a seguintes. Em ultima convocação com qualquer numero de participantes. § 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia. um 5
  • 6. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE CAPÍTULO III DA DIRETORIA Art. 11º - A Diretoria é o órgão executivo da Liga de Psicanálise a e compõe de oito compõe-se membros, a saber, do: Corpo docente: Coordenador Geral Vice-Coordenador geral Corpo discente: Presidente Diretor executivo Diretor de comunicação e marketing Diretor Cientifico Secretário Tesoureiro § 1º – Os Coordenadores serão psicólogos psicanalistas da FCMMG § 2º - Serão elegíveis para os cargos de Pre Presidente todos os acadêmicos do e a partir do adêmicos 4° período do curso de psicologia da FCMMG, membros há pelo menos um ano da Liga de Psicanálise. § 3º - Serão elegíveis para os cargos de Diretor cientifico acadêmicos do sexto período Diretor do curso de psicologia da FCMMG, membros há pelo menos um ano da Liga de há Psicanálise. § 4º - Serão elegíveis para os demais cargos os acadêmicos do curso de psicologia da FCMMG, membros há pelo menos um ano da Liga de Psicanálise. § 5º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 12º - São atribuições do Coordenador geral Fomentar as atividades regulares da Liga de Psicanálise 6
  • 7. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE Promover e coordenar projetos Orientar a Diretoria nas decisões que cabem a esta Orientar o Diretor Científico Estar disponível para orientação da produção científica e ser um facilitador de sua apresentação em congressos, Simpósios, e similares. Art. 13º - São atribuições do Vice Coordenador geral Vice- Auxiliar o Coordenador Geral em suas atividades; Substituir Coordenador Geral. suas Colaborar com o Coordenador Geral nas atribuições do Art. 12°; Art. 14º - São atribuições do Presidente: Promover e executar os objetivos da Liga de Psicanálise; Elaborar e executar o Programa Anual de Atividades; Convocar, presidir as Assembléias Gerais; Atuar na alteração estatutária; Disponibilizar aos membros, o Estatuto para reprodução; Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos; Realizar, quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos; Representar a Liga de Psicanálise em eventos e reuniões. Representar a Liga de Psicanálise diante de da comunidade. Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins. Art. 15º São atribuições do Diretor Executivo: Auxiliar o Presidente em suas atividades; Substituir ao Presidente, bem como aos demais membros da Diretoria Executiva, em suas faltas ou impedimentos; Assinar em impedimentos; conjunto com o Presidente e Tesoureiro atas e documentos que originem direitos e obrigações. Coordenar a ação dos demais Diretores; Organizar os eventos produzidos pela Liga de Psicanálise; Responder pelas atividades da Liga de Psicanálise em caso de análise ausência ou impedimento do Presidente Art. 16º - São atribuições do Secretário: Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais; Diretoria Manter atualizado o inventário pat patrimonial; Receber, responder e arquivar a documentação recebida pela Diretoria; Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria ntação da Liga de Psicanálise. Preparar e organizar os relatórios da Liga de Psicanálise Psicanálise. Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, c com exceção daqueles de competências do Tesoureiro. Colaborar com o Pres Presidente nas atribuições do Art. 14° 7
  • 8. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE Art. 17º - São atribuições do Tesoureiro: Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos; contribuições, Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações; Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade; Manter atualizada a escrituração da movimentação imentação econômico-financeira; Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e financeira; documentos contábeis; Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para no despesas diárias; Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das des despesas e receitas da Associação. Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado pelos Sócios; Assinar, em conjunto com o Presidente, os ontábil cheques, a Prestação Anual de Contas e os demais documentos referentes a ordem econômica da Liga de Psicanálise Colaborar com o Presidente nas atribuições do Psicanálise. te Art.14°; Art. 18º - São atribuições do Diretor Científ Científico: Elaborar, em conjunto com os membros colaboradores as atividades científicas da Liga de Psicanálise. Coordenar com o auxílio do Diretor Executivo o processo de admissão de novos associados à Liga de Psicanálise. Colaborar com o Presidente nas atribuiç te atribuições do Art.14°; Art. 19º - São atribuições do Diretor de Comunicação/Marketing: Divulgar eventos relacionados à Liga de Psicanálise; Organizar formas de divulgação eletrônica entre os associados da liga; Estabelecer contato eletrônico com outras instituições; Captar recursos para o desenvolvimento das atividades da Liga de Presidente nas atribuições do Art. 14° ; Psicanálise. Colaborar com o Pres TÍTULO IV DAS NORMAS DISCIPLINARES CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES Art. 20º - São direitos dos membros da Liga de Psicanálise: Receber as publicações e comunicações da Liga de Psicanálise Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto; Liga Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos acadêmica pela Liga de Psicanálise que vier a participar; Receber diploma ou certificado que ateste o período em que participou da Liga de 8
  • 9. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE Psicanálise Votar e ser votado nas disposições e exigê exigências deste regulamento. Art. 21º - São deveres dos membros da Liga de Psicanálise: Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto; Zelar pelo bom relacionamento entre os membros; Zelar pelo patrimônio da Liga; Ser assíduo nas reuniões e atividades da Liga de Psicanálise , cooperando na medida de suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento Realizar a tarefa a si confiadas com dedicação, zelo e determinação; Art. 22º - Os serviços prestados pelos acadêmicos e coordenadores não serão ços remunerados. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 23º - Os membros que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão sujeito às seguintes penalidades: Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter gravidade reservado. Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o sócio condenado afastado definitivamente de todas as funções de Sócio e não podendo todas retornar ao quadro social da Liga de Psicanálise por pelo menos 1 (hum) ano. § 1° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerente. Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos previstos pelo Estatuto. § 2° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03 (três) Advertências Verbais a diretoria deve abrir processo para exclusão do só do sócio Quadro Social. Art. 24º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o sócio que danificar propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da Liga de Psicanálise. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9
  • 10. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES Art. 25º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela Liga de Psicanálise, respondendo por estes a diretoria em exercício. Psicanálise, CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO Art. 26º – A alteração do Estatuto da Liga de Psicanálise ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos: Por proposta fundamentada de 1/2 (metade) do total de membros da Liga de Psicanálise ou da Diretoria; Quando não contrariar os objetivos da Liga de Psicanálise; Deliberada por Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos voto membros presentes e homologado. Art. 27º – O presente Estatuto só poderá ser revogado: Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos; Parcialmente, após 02 (dois) anos. § 1° - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente contados Estatuto. CAPÍTULO III DA DISSOLUÇÃO Art. 28º - A Dissolução da Liga de Psicanálise ocorrerá quando: Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; se Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais f instituída; foi Houver impedimento legislativo; Não cumprir com sua função social. § 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para este fim, por votação unânime dos membros presentes. § 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais remanescente, 10
  • 11. FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS LIGA DE PSICANÁLISE e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo primeiro deste artigo. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29º as demais resoluções serão discutidas em regimento interno. Art. 30º – Este Estatuto entra em vigor na da de sua publicação. data __________________________________________ GIOVANNI ALBERTO DA SILVA Presidente __________________________________________ CRISTIANO GONÇALVES LEONARDO 1º Secretário 11