O documento discute a regulamentação dos sistemas de medição no setor elétrico brasileiro. Atualmente, os consumidores livres pagam separadamente por todos os seus equipamentos de medição, enquanto os consumidores cativos pagam parte dos custos via tarifa. Isso cria um tratamento não isonômico e um subsídio cruzado entre os consumidores. A proposta é que distribuidoras sejam responsáveis pelos equipamentos de medição principais de todos os consumidores, e que consumidores livres paguem apenas pelos equipamentos adicionais
1. Audiência Pública Aneel n° 014/2008
Procedimentos de Distribuição de Energia
Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – Prodist
Brasília, 23 de abril de 2008.
2. Resolução Aneel n° 281/99
“a regulamentação da contratação do acesso, compreendendo o
uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e de distribuição
constitui instrumento básico à efetiva introdução da competição
nos segmentos de geração e comercialização de energia elétrica,
possibilitando o exercício da opção dos consumidores livres e
induzindo o incremento da oferta ao mercado pelo produtores
independentes e autoprodutores de energia elétrica;”
3. Sistemas de Medição
Regulamentação Atual: Resoluções Aneel 281/99 e 166/05 e Ofício n°
235/2007-SRD/SRT/SRE/SFF/ANEEL.
Tratamento não isonômico
ØConsumidor Cativo è Paga parte dos custos de seus equipamentos
de medição, que são rateados entre cativos e livres via TUSD.
ØConsumidor Livre è Paga separadamente por todos seus
equipamentos de medição (ou ressarce a distribuidora em caso de
migração) e participa do rateio dos equipamentos dos cativos via TUSD.
4. Sistemas de Medição - Regulamentação Atual
ØA responsabilidade financeira dos consumidores livres foi
introduzida em 2004 pela Resolução Normativa n° 067, que
alterou a Resolução 281/1999
ØA REN n° 067/2004 foi resultado da Audiência Pública n°
034/2003, que tinha como objetivo estabelecer os critérios para
a composição da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado
ØDiversas contribuições à AP 034 sugeriram que a
responsabilidade pelos equipamentos de medição deveria ser de
quem entrega a energia
5. Sistemas de Medição - Regulamentação Atual
ØOs consumidores cativos e livres pagam a mesma TUSD e utilizam os
mesmos equipamentos principais de medição (TP, TC, medidor
principal, etc) para o faturamento da TUSD, cobrada em R$/kW e
R$/MWh.
ØO opção do consumidor em comprar energia no mercado livre ou
incentivado exige equipamentos adicionais de medição (medidor de
backup, modem de comunicação, etc.)
ØHoje estão incorporados na TUSD apenas os equipamentos de
medição dos consumidores cativos.
7. Sistemas de Medição - Regulamentação Atual
ØTrata de forma não isonômica consumidores cativos e livres
ØCria um subsídio dos consumidores livres para os cativos
ØRestringe o número de agentes no mercado (consumidores e
produtores)
ØConstitui barreira de entrada para o mercado de energia
incentivada e principalmente para a comunhão de fato ou de
direito de consumidores
ØA adequação/instalação dos sistemas de medição poderia ser
utilizada para inviabilizar a migração de consumidores
8. Sistemas de Medição
ØO tratamento da responsabilidade financeira pelos sistemas de
medição deve ser isonômico entre os consumidores cativos e livres,
conforme disposto no inciso I do art. 7º do Decreto n° 2.655/1998.
Decreto n° 2.655/1998
“Art. 7º. A ANEEL estabelecerá as condições gerais do acesso aos
sistemas de transmissão e de distribuição, compreendendo o uso e a
conexão, e regulará as tarifas correspondentes, com vistas a:
I - assegurar tratamento não discriminatório a todos os usuários dos
sistemas de transmissão e de distribuição, ressalvado o disposto no §
1º do art. 26 da Lei n° 9.427, de 1996, com a redação dada pelo art. 4º
da Lei n° 9.648, de 1998;”
10. Sistemas de Medição
ØA atual regulamentação do SMF cria um subsídio cruzado entre
os consumidores, uma vez que hoje os consumidores livres estão
pagando todo o seu sistema de medição diretamente às
distribuidoras e rateando a medição dos consumidores cativos via
TUSD, enquanto que os consumidores cativos estão pagando
apenas parte de seus equipamentos de medição via TUSD.
ØPara ser isonômica, os consumidores livres devem arcar apenas
com os equipamentos adicionais de medição exigidos para
exercer a compra no ACL. Os equipamentos comuns a cativos e
livres devem ser rateados por todos os consumidores via TUSD.
11. MÓDULO 5 – SISTEMAS DE MEDIÇÃO
3.4.1 A partir da publicação do PRODIST, para novas
instalações, a distribuidora deve adotar sistemas de medição
com os mesmos requisitos técnicos mínimos e mesmas
instalações associadas, tanto para os consumidores livres
quanto para os consumidores cativos, de acordo com o
subgrupo tarifário que a unidade consumidora está classificada,
conforme padrões definidos nos Procedimentos de Rede.
12. PRODIST – Módulo 5 Sistemas de medição
Proposta ABRACEEL:
üDistribuidoras são responsáveis tecnicamente pelos sistemas de
medição de consumidores cativos e livres
üDistribuidoras são responsáveis financeiramente pelos sistemas
principais de medição de consumidores cativos e livres (TP, TC,
medidor principal)
üConsumidores livres são responsáveis financeiramente pelos
equipamentos adicionais de medição exigidos para a compra no
ACL (medidor de backup, modem de comunicação)
üuniformização dos padrões técnicos das distribuidoras adotados
a consumidores cativos e livres