SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 20
Perguntas e respostas frequentes

     Extinção das Tarifas Reguladas
       Eletricidade e Gás Natural
1. O que significa a extinção das tarifas reguladas?

A extinção de tarifas reguladas significa que os preços de venda de electricidade e de gás natural aos
consumidores finais deixam de ser fixados, anualmente, pela ERSE - Entidade Reguladora do Sector
Energético.

A ERSE continuará, porém, a fixar as tarifas de acesso às redes, deixando para o mercado a definição do
preço da eletricidade e do gás natural consumido.




                          Preço de venda a clientes finais = Energia + Acesso



Em termos muito simples, os preços de venda a clientes finais têm duas componentes principais: a
Energia ( eletricidade e gás consumido) e o Acesso às Redes ( todos os serviços necessários a que a
energia chegue a casa do consumidor, como por exemplo, as redes de transporte e de distribuição).

Com o fim das tarifas reguladas acaba o mercado regulado e, como tal, os consumidores podem iniciar
desde já a escolha de um novo comercializador de mercado, embora tenha sido estabelecido um período
transitório para que a passagem para o mercado se faça de forma gradual.
2. O que significa o mercado liberalizado?




O mercado considera-se liberalizado quando vários comercializadores podem concorrer livremente em
preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos
aplicáveis.


A actividade de compra e venda de energia foi sujeita a liberalização no sector de electricidade e de gás
natural.


Outras actividades, como o transporte e a distribuição de electricidade e gás natural – enquanto
monopólios naturais – permanecem actividades exercidas em regime de serviço público e em exclusivo,
sendo garantido o acesso de terceiros às redes em condições de transparência e não discriminação.
3. Porque se vai liberalizar o mercado ?



A liberalização dos mercados de eletricidade e gás natural decorre do processo de construção do
mercado interno de energia decidido pela União Europeia.


A liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural em Portugal é um processo em curso
desde 2000, ano em que os primeiros consumidores optaram por escolher livremente o seu
comercializador.


Os consumidores já tinham a possibilidade de contratar um fornecedor no mercado livre, mas agora com
a extinção das tarifas reguladas, todos os que ainda são abastecidos pelo comercializador de último
recurso e pagam tarifas reguladas podem iniciar desde já a escolha de um novo comercializador no
mercado.
4. Quem é abrangido pela extinção das tarifas reguladas?



São abrangidos os cerca de 6 milhões de consumidores domésticos de eletricidade e os cerca de 1,3
milhões de consumidores domésticos de gás natural em Portugal Continental, embora em fases
distintas:


 A partir de 1 de Julho deste ano serão extintas as tarifas reguladas para os consumidores de
eletricidade com potência contratada igual ou acima de 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural
com um consumo anual superior a 500 m3.


 A partir de 1 de Janeiro de 2013, serão extintas as tarifas reguladas para os consumidores de
eletricidade com uma potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural
com um consumo inferior a 500 m3.



Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira mantêm-se as tarifas reguladas.
5. Quando é que os consumidores devem começar a procurar novos
fornecedores de energia?


Poderão começar já, se o desejarem, porque já existem ofertas em mercado.

A primeira fase da extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais começa a 1 de julho para os
cerca de 950 mil consumidores de eletricidade com uma potência contratada igual ou acima dos 10,35
kVA e para os cerca de 146 mil consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.

Todos os consumidores que se encontrarem nestes segmentos poderão já começar a escolher um novo
fornecedor de energia em mercado, embora tenha sido estabelecido um período transitório – que pode ir
até ao final de 2014 – para que esta passagem se faça de forma gradual.

A 2ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais inicia-se a 1 de janeiro de 2013 –
com um período transitório que pode ir até ao final de 2015 – para os cerca de 4,7 milhões consumidores
de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os cerca de 1,1 milhões de
consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.

Durante o período transitório, os consumidores que ainda não tenham optado por um comercializador de
mercado continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso, com uma
tarifa transitória fixada pela ERSE.
6. O que é o período transitório?

O período transitório depois da extinção das tarifas reguladas visa assegurar a passagem gradual dos
consumidores para o mercado livre.
O período transitório deve servir para que os consumidores avaliem as ofertas de mercado existentes e
os comercializadores alarguem as suas ofertas em mercado.

Existirão dois períodos transitórios:
 O primeiro vai até 31 de dezembro de 2014 e destina-se aos consumidores abrangidos pela extinção
das tarifas a partir de 1 de Julho deste ano, ou seja, a todos os que têm potência contratada igual ou
superior a 10,35 kVA no caso da eletricidade e um consumo anual superior a 500 m3 no caso do gás
natural.

 O segundo período transitório vai até 31 de dezembro de 2015 e destina-se aos consumidores
abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Janeiro de 2013, ou seja, à quase totalidade dos
consumidores domésticos portugueses de eletricidade que têm uma potência contratada inferior a 10,35
kVA e de gás natural com um consumo anual inferior a 500 m3.

O período transitório pode terminar antes se mais de 90% dos consumidores do segmento tiverem
mudado para o mercado.

Durante o período transitório, os consumidores continuarão a ser abastecidos de energia pelo
comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.
7. O que é a tarifa transitória?



A tarifa transitória é a tarifa que a ERSE continuará a fixar durante a vigência do período transitório para
os consumidores que permaneçam no mercado regulado abastecidos pelo comercializador de último
recurso.


A tarifa transitória para além de refletir os custos, vai incorporar um diferencial face ao preço de mercado
destinado a induzir a mudança gradual dos consumidores para o mercado livre.


As tarifas transitórias serão objeto de avaliação trimestral da ERSE.
8. Quais os passos para mudar de comercializador?

Um consumidor que pretenda mudar de comercializador de energia eléctrica ou de gás natural, quer seja
no âmbito da extinção de tarifas reguladas, quer seja pela procura de melhores condições de
fornecimento, deverá seguir três passos fundamentais:



     • Consulte a lista dos          • Verifique: preços,           • O novo comercializador
       comercializadores de            condições de                   trata da mudança, sem
       energia em                      pagamento, prazos,             custos, que ocorrerá no
       WWW.ERSE.pt                     promoções e outros...          máximo em 3 semanas.




     1. Consultar os                 2. Comparar e
                                                                    3. Contratar
     comercializadores               escolher
9. Qual a duração do processo de mudança de comercializador?


O novo fornecedor de energia escolhido pelo consumidor inicia, após a celebração do contrato de
fornecimento, todos os procedimentos necessários à mudança de comercializador.

O prazo para a mudança de comercializador não deverá ultrapassar as três semanas.
10. Quanto custa a mudança de comercializador?



A mudança de comercializador não tem custos para o consumidor.
11. O fornecimento de electricidade ou gás natural pode ser interrompido na
mudança de comercializador?

Não.

A mudança de comercializador pressupõe a existência de novo contrato de fornecimento de electricidade
ou de gás natural. Após a assinatura do novo contrato, o novo comercializador trata de todos os
aspectos técnicos relacionados com a transferência da relação contratual.

Até à data de concretização da mudança de comercializador, o fornecimento de electricidade e gás
natural mantém-se com o anterior comercializador.
12. Para concretizar a mudança de comercializador é necessário alterar
algum equipamento ou alguma característica da instalação?


Não.

A mudança de comercializador é uma mera transferência de relacionamento comercial, pelo que no
processo de mudança não são alterados quaisquer equipamentos ou características da instalação de
consumo, tais como, a potência contratada.


Em todo o caso, os consumidores que pretendam efectuar alguma alteração de características da
instalação de consumo – como a potência contratada - podem fazê-lo, comunicando esse facto ao
comercializador.


É importante ter consciência que mudanças de comercializador em que o consumidor pretenda
simultaneamente alterar características da instalação de consumo podem envolver actuações no local de
consumo.
13. Se um consumidor tiver um problema de fornecimento quem deve
contactar?



O comercializador é a entidade que preferencialmente deve contactar para esclarecer questões
associadas ao fornecimento de eletricidade ou de gás natural.
Em caso de avaria pode contactar o serviço de assistência técnica indicado pelo seu comercializador e
que consta da fatura.


Contudo, a comercialização de energia elétrica e de gás natural está sujeita a regulação da ERSE, no que
respeita às condições e práticas comerciais junto dos clientes.
14. Um consumidor que mude para o mercado livre e não ficar satisfeito
pode voltar ao mercado regulado?


Poderá mudar as vezes que desejar até à data de extinção das tarifas. A partir do início do período
transitório já não.


Os consumidores de eletricidade com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA e do gás natural
com um consumo anual superior a 500 m3, cuja tarifa regulada será extinta a partir de 1 de Julho deste
ano, podem regressar à tarifa regulada até essa data caso já se encontrem em mercado.

Os restantes consumidores, com potência contratada inferior a 10,35 kVA no caso da eletricidade e um
consumo anual inferior a 500 m3, cuja tarifa regulada acaba a 31 de Dezembro deste ano, podem voltar à
tarifa regulada até essa data.

A partir de 1 de Julho de 2012 e de 1 de Janeiro de 2013, de acordo com os segmentos de clientes
definidos, todos os novos contratos de venda de eletricidade e gás natural serão obrigatoriamente
celebrados em regime de preços livres, com exceção para os clientes economicamente vulneráveis que
poderão sempre optar pela tarifa social regulada.
15. No mercado liberalizado as tarifas bi-horárias e tri-horárias vão acabar?


As tarifas bi-horárias vão manter-se, e serão fixadas pela ERSE, enquanto durar o período transitório para
os clientes que, entretanto, não tenham procedido à escolha de um comercializador de mercado.

Para os consumidores em regime de mercado livre, é expectável que à medida que o processo de
liberalização se for consolidando, os comercializadores de mercado incluam nas suas ofertas comerciais
tarifas bi-horárias e tarifas tri-horárias, assim como outras opções tarifárias inovadoras.

É de salientar que as tarifas de acesso às redes que a ERSE estabelece e continuará a fixar após a
extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais incluem opções bi-horárias e tri-horárias no
sentido de fomentar essa prática junto dos comercializadores.

Alguns comercializadores já oferecem tarifas tri-horárias, nomeadamente para os clientes finais com
potências contratadas superiores ou iguais a 20,7 kVA.
16. O que acontece aos consumidores economicamente vulneráveis ?



Com a extinção das tarifas decidiu-se introduzir mecanismos de salvaguarda dos consumidores
economicamente vulneráveis.



Estes consumidores mantêm o direito ser fornecidos pelo comercializador de último recurso, com uma
tarifa regulada pela ERSE, bem como a contratar energia no mercado, se o pretenderem, mantendo o
direito aos descontos legalmente previstos e consagrados nas tarifas sociais de eletricidade e gás
natural e no ASECE- Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.
17. Quem é considerado consumidor economicamente vulnerável?


São considerados consumidores economicamente vulneráveis todos os que sejam beneficiários de uma
das seguintes prestações sociais:

             Complemento solidário para idosos;
             Rendimento social de inserção;
             Subsídio social de desemprego;
             Primeiro escalão do abono de família;
             Pensão social de invalidez.

Para beneficiar da tarifa social estes consumidores economicamente vulneráveis terão ainda de reunir
os seguintes requisitos:

       No caso da eletricidade, terem um contrato de fornecimento em seu nome, destinado
      exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e com uma potência contratada até
      4,6kV.

       No caso do gás natural, terem um contrato de fornecimento em seu nome, destinado
      exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e com um consumo anual inferior a 500
      m3.
18. Como é que um consumidor economicamente vulnerável pode aderir à
tarifa social e ao ASECE?



Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar da tarifa social e do ASECE – Apoio
Social Extraordinário ao Consumidor de Energia devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos
comercializadores de eletricidade e gás natural.


São os comercializadores que a pedido do cliente verificam junto das instituições de segurança social
competentes, se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos
de aplicação da tarifa social e do ASECE.
19. A quem posso recorrer em caso de reclamação ou dúvida?



A comercialização de energia eléctrica e de gás natural está sujeita a regulação da ERSE, no que respeita
às condições e práticas comerciais junto dos clientes.



Em caso de reclamação ou dúvida na aplicação dos seus direitos, poderá recorrer à ERSE ou a
organismos de defesa do consumidor.

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Action Research Plan
Action Research PlanAction Research Plan
Action Research Plan
nreed1
 
MAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro ninco
MAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro nincoMAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro ninco
MAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro ninco
omard1127
 
Shoreline Animal Hospital
Shoreline Animal HospitalShoreline Animal Hospital
Shoreline Animal Hospital
pemmymac
 
Eye Of The Storm Voc Words
Eye Of The Storm Voc WordsEye Of The Storm Voc Words
Eye Of The Storm Voc Words
guesta51c5e
 
A Methodology for Embedded software design based on Models of Computation
A Methodology for Embedded software design based on Models of ComputationA Methodology for Embedded software design based on Models of Computation
A Methodology for Embedded software design based on Models of Computation
ijeukens
 

Destaque (20)

Bleach385
Bleach385Bleach385
Bleach385
 
One Piece 567
One Piece 567One Piece 567
One Piece 567
 
Week 3 team c
Week 3 team cWeek 3 team c
Week 3 team c
 
5g
5g5g
5g
 
Action Research Plan
Action Research PlanAction Research Plan
Action Research Plan
 
MAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro ninco
MAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro nincoMAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro ninco
MAESTROS DEL SIGLO XXI flor angela castro ninco
 
Periódico de Ibiza y Formentera - Balears gasta cada año más de 364 millones ...
Periódico de Ibiza y Formentera - Balears gasta cada año más de 364 millones ...Periódico de Ibiza y Formentera - Balears gasta cada año más de 364 millones ...
Periódico de Ibiza y Formentera - Balears gasta cada año más de 364 millones ...
 
One Piece 569
One Piece 569One Piece 569
One Piece 569
 
Weitere Foerderbereiche der Kreise und des Regionalverbands Saarbruecken
Weitere Foerderbereiche der Kreise und des Regionalverbands Saarbruecken Weitere Foerderbereiche der Kreise und des Regionalverbands Saarbruecken
Weitere Foerderbereiche der Kreise und des Regionalverbands Saarbruecken
 
Shoreline Animal Hospital
Shoreline Animal HospitalShoreline Animal Hospital
Shoreline Animal Hospital
 
Consulta
ConsultaConsulta
Consulta
 
Pattern-based Definition and Generation of Components for a Synchronous React...
Pattern-based Definition and Generation of Components for a Synchronous React...Pattern-based Definition and Generation of Components for a Synchronous React...
Pattern-based Definition and Generation of Components for a Synchronous React...
 
Eye Of The Storm Voc Words
Eye Of The Storm Voc WordsEye Of The Storm Voc Words
Eye Of The Storm Voc Words
 
social media - Facebook und Twitter
social media - Facebook und Twittersocial media - Facebook und Twitter
social media - Facebook und Twitter
 
35812
3581235812
35812
 
150400
150400150400
150400
 
skanuj0001 pdf
skanuj0001 pdfskanuj0001 pdf
skanuj0001 pdf
 
Four Repercussions of the New Leasing Standard
Four Repercussions of the New Leasing StandardFour Repercussions of the New Leasing Standard
Four Repercussions of the New Leasing Standard
 
Rmue 2011
Rmue 2011Rmue 2011
Rmue 2011
 
A Methodology for Embedded software design based on Models of Computation
A Methodology for Embedded software design based on Models of ComputationA Methodology for Embedded software design based on Models of Computation
A Methodology for Embedded software design based on Models of Computation
 

Semelhante a Faq extinção das tarifas

Apresentacao copel
Apresentacao copelApresentacao copel
Apresentacao copel
abihoestepr
 

Semelhante a Faq extinção das tarifas (20)

Dicionário
DicionárioDicionário
Dicionário
 
Panorama da Comercialização de Energia Elétrica no Brasil - Seminário EDP
Panorama da Comercialização de Energia Elétrica no Brasil - Seminário EDPPanorama da Comercialização de Energia Elétrica no Brasil - Seminário EDP
Panorama da Comercialização de Energia Elétrica no Brasil - Seminário EDP
 
perguntas e respostas 414_nova_edição
 perguntas e respostas 414_nova_edição  perguntas e respostas 414_nova_edição
perguntas e respostas 414_nova_edição
 
Como entender e diminuir os gastos com o consumo de energia elétrica nas empr...
Como entender e diminuir os gastos com o consumo de energia elétrica nas empr...Como entender e diminuir os gastos com o consumo de energia elétrica nas empr...
Como entender e diminuir os gastos com o consumo de energia elétrica nas empr...
 
GUIA TARIFA BRANCA - TIRE SUAS DÚVIDAS
GUIA TARIFA BRANCA - TIRE SUAS DÚVIDASGUIA TARIFA BRANCA - TIRE SUAS DÚVIDAS
GUIA TARIFA BRANCA - TIRE SUAS DÚVIDAS
 
tarifas-e-preços-2023_final.pdf
tarifas-e-preços-2023_final.pdftarifas-e-preços-2023_final.pdf
tarifas-e-preços-2023_final.pdf
 
O papel institucional da CCEE e a operação do mercado de energia
O papel institucional da CCEE e a operação do mercado de energiaO papel institucional da CCEE e a operação do mercado de energia
O papel institucional da CCEE e a operação do mercado de energia
 
Mercados
MercadosMercados
Mercados
 
O mercado livre de energia e a portabilidade - Audiência Pública da Comissão ...
O mercado livre de energia e a portabilidade - Audiência Pública da Comissão ...O mercado livre de energia e a portabilidade - Audiência Pública da Comissão ...
O mercado livre de energia e a portabilidade - Audiência Pública da Comissão ...
 
Artigo tcc edson naoki hoshino
Artigo tcc edson naoki hoshinoArtigo tcc edson naoki hoshino
Artigo tcc edson naoki hoshino
 
Resolução Normativa ANEEL 414-2010
Resolução Normativa ANEEL 414-2010Resolução Normativa ANEEL 414-2010
Resolução Normativa ANEEL 414-2010
 
Apresentacao copel
Apresentacao copelApresentacao copel
Apresentacao copel
 
Novidades Legislativas Nº 59 | 12/09/2012
Novidades Legislativas Nº 59 | 12/09/2012Novidades Legislativas Nº 59 | 12/09/2012
Novidades Legislativas Nº 59 | 12/09/2012
 
Lei10848
Lei10848Lei10848
Lei10848
 
Por dentrodacontadeluz 2013
Por dentrodacontadeluz 2013Por dentrodacontadeluz 2013
Por dentrodacontadeluz 2013
 
Ibp Pres
Ibp PresIbp Pres
Ibp Pres
 
Contribuição das energias renováveis para a mitigação de GEE: oportunidades e...
Contribuição das energias renováveis para a mitigação de GEE: oportunidades e...Contribuição das energias renováveis para a mitigação de GEE: oportunidades e...
Contribuição das energias renováveis para a mitigação de GEE: oportunidades e...
 
Fornecimento e distribuição de redes de energia
Fornecimento e distribuição de redes de energiaFornecimento e distribuição de redes de energia
Fornecimento e distribuição de redes de energia
 
Mercado de-energia-elétrica-focando-a-geração-distribuída-roberto-devienne-fi...
Mercado de-energia-elétrica-focando-a-geração-distribuída-roberto-devienne-fi...Mercado de-energia-elétrica-focando-a-geração-distribuída-roberto-devienne-fi...
Mercado de-energia-elétrica-focando-a-geração-distribuída-roberto-devienne-fi...
 
Tarifas de energia
Tarifas de energiaTarifas de energia
Tarifas de energia
 

Mais de uqslarquitectura

Proposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquica
Proposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquicaProposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquica
Proposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquica
uqslarquitectura
 
Coimbra figueira da_foz_page_1
Coimbra figueira da_foz_page_1Coimbra figueira da_foz_page_1
Coimbra figueira da_foz_page_1
uqslarquitectura
 

Mais de uqslarquitectura (20)

ADCRP_2012
ADCRP_2012ADCRP_2012
ADCRP_2012
 
Proposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquica
Proposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquicaProposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquica
Proposta de lei no 44 XII reorganizacao administrativa do territorial autarquica
 
Protocolo e Colaboração
Protocolo e ColaboraçãoProtocolo e Colaboração
Protocolo e Colaboração
 
LUSOCORD - FAQ
LUSOCORD - FAQLUSOCORD - FAQ
LUSOCORD - FAQ
 
LUSOCORD
LUSOCORDLUSOCORD
LUSOCORD
 
Guia TDT
Guia TDTGuia TDT
Guia TDT
 
Doc verde ref_adm_local
Doc verde ref_adm_localDoc verde ref_adm_local
Doc verde ref_adm_local
 
Doc verde ref_adm_local
Doc verde ref_adm_localDoc verde ref_adm_local
Doc verde ref_adm_local
 
Gerir€poupar
Gerir€pouparGerir€poupar
Gerir€poupar
 
Tratamento de Resíduos Sólidos
Tratamento de Resíduos SólidosTratamento de Resíduos Sólidos
Tratamento de Resíduos Sólidos
 
Estratégia Orçamental - 2011-2015
Estratégia Orçamental - 2011-2015Estratégia Orçamental - 2011-2015
Estratégia Orçamental - 2011-2015
 
Análises água 2º trimestre 2011
Análises água   2º trimestre 2011Análises água   2º trimestre 2011
Análises água 2º trimestre 2011
 
Guia acordo ortografico
Guia acordo ortograficoGuia acordo ortografico
Guia acordo ortografico
 
Venda apartamentos
Venda apartamentosVenda apartamentos
Venda apartamentos
 
Decreto regulamentar nº 9/2009
Decreto regulamentar nº 9/2009Decreto regulamentar nº 9/2009
Decreto regulamentar nº 9/2009
 
Retrato de Portugal
Retrato de PortugalRetrato de Portugal
Retrato de Portugal
 
Rssarmmv
RssarmmvRssarmmv
Rssarmmv
 
Coimbra figueira da_foz_page_1
Coimbra figueira da_foz_page_1Coimbra figueira da_foz_page_1
Coimbra figueira da_foz_page_1
 
Rnpa relatorio
Rnpa relatorioRnpa relatorio
Rnpa relatorio
 
Dia1713
Dia1713Dia1713
Dia1713
 

Faq extinção das tarifas

  • 1. Perguntas e respostas frequentes Extinção das Tarifas Reguladas Eletricidade e Gás Natural
  • 2. 1. O que significa a extinção das tarifas reguladas? A extinção de tarifas reguladas significa que os preços de venda de electricidade e de gás natural aos consumidores finais deixam de ser fixados, anualmente, pela ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético. A ERSE continuará, porém, a fixar as tarifas de acesso às redes, deixando para o mercado a definição do preço da eletricidade e do gás natural consumido. Preço de venda a clientes finais = Energia + Acesso Em termos muito simples, os preços de venda a clientes finais têm duas componentes principais: a Energia ( eletricidade e gás consumido) e o Acesso às Redes ( todos os serviços necessários a que a energia chegue a casa do consumidor, como por exemplo, as redes de transporte e de distribuição). Com o fim das tarifas reguladas acaba o mercado regulado e, como tal, os consumidores podem iniciar desde já a escolha de um novo comercializador de mercado, embora tenha sido estabelecido um período transitório para que a passagem para o mercado se faça de forma gradual.
  • 3. 2. O que significa o mercado liberalizado? O mercado considera-se liberalizado quando vários comercializadores podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis. A actividade de compra e venda de energia foi sujeita a liberalização no sector de electricidade e de gás natural. Outras actividades, como o transporte e a distribuição de electricidade e gás natural – enquanto monopólios naturais – permanecem actividades exercidas em regime de serviço público e em exclusivo, sendo garantido o acesso de terceiros às redes em condições de transparência e não discriminação.
  • 4. 3. Porque se vai liberalizar o mercado ? A liberalização dos mercados de eletricidade e gás natural decorre do processo de construção do mercado interno de energia decidido pela União Europeia. A liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural em Portugal é um processo em curso desde 2000, ano em que os primeiros consumidores optaram por escolher livremente o seu comercializador. Os consumidores já tinham a possibilidade de contratar um fornecedor no mercado livre, mas agora com a extinção das tarifas reguladas, todos os que ainda são abastecidos pelo comercializador de último recurso e pagam tarifas reguladas podem iniciar desde já a escolha de um novo comercializador no mercado.
  • 5. 4. Quem é abrangido pela extinção das tarifas reguladas? São abrangidos os cerca de 6 milhões de consumidores domésticos de eletricidade e os cerca de 1,3 milhões de consumidores domésticos de gás natural em Portugal Continental, embora em fases distintas:  A partir de 1 de Julho deste ano serão extintas as tarifas reguladas para os consumidores de eletricidade com potência contratada igual ou acima de 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.  A partir de 1 de Janeiro de 2013, serão extintas as tarifas reguladas para os consumidores de eletricidade com uma potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo inferior a 500 m3. Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira mantêm-se as tarifas reguladas.
  • 6. 5. Quando é que os consumidores devem começar a procurar novos fornecedores de energia? Poderão começar já, se o desejarem, porque já existem ofertas em mercado. A primeira fase da extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais começa a 1 de julho para os cerca de 950 mil consumidores de eletricidade com uma potência contratada igual ou acima dos 10,35 kVA e para os cerca de 146 mil consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3. Todos os consumidores que se encontrarem nestes segmentos poderão já começar a escolher um novo fornecedor de energia em mercado, embora tenha sido estabelecido um período transitório – que pode ir até ao final de 2014 – para que esta passagem se faça de forma gradual. A 2ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais inicia-se a 1 de janeiro de 2013 – com um período transitório que pode ir até ao final de 2015 – para os cerca de 4,7 milhões consumidores de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os cerca de 1,1 milhões de consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3. Durante o período transitório, os consumidores que ainda não tenham optado por um comercializador de mercado continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso, com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.
  • 7. 6. O que é o período transitório? O período transitório depois da extinção das tarifas reguladas visa assegurar a passagem gradual dos consumidores para o mercado livre. O período transitório deve servir para que os consumidores avaliem as ofertas de mercado existentes e os comercializadores alarguem as suas ofertas em mercado. Existirão dois períodos transitórios:  O primeiro vai até 31 de dezembro de 2014 e destina-se aos consumidores abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Julho deste ano, ou seja, a todos os que têm potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA no caso da eletricidade e um consumo anual superior a 500 m3 no caso do gás natural.  O segundo período transitório vai até 31 de dezembro de 2015 e destina-se aos consumidores abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Janeiro de 2013, ou seja, à quase totalidade dos consumidores domésticos portugueses de eletricidade que têm uma potência contratada inferior a 10,35 kVA e de gás natural com um consumo anual inferior a 500 m3. O período transitório pode terminar antes se mais de 90% dos consumidores do segmento tiverem mudado para o mercado. Durante o período transitório, os consumidores continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.
  • 8. 7. O que é a tarifa transitória? A tarifa transitória é a tarifa que a ERSE continuará a fixar durante a vigência do período transitório para os consumidores que permaneçam no mercado regulado abastecidos pelo comercializador de último recurso. A tarifa transitória para além de refletir os custos, vai incorporar um diferencial face ao preço de mercado destinado a induzir a mudança gradual dos consumidores para o mercado livre. As tarifas transitórias serão objeto de avaliação trimestral da ERSE.
  • 9. 8. Quais os passos para mudar de comercializador? Um consumidor que pretenda mudar de comercializador de energia eléctrica ou de gás natural, quer seja no âmbito da extinção de tarifas reguladas, quer seja pela procura de melhores condições de fornecimento, deverá seguir três passos fundamentais: • Consulte a lista dos • Verifique: preços, • O novo comercializador comercializadores de condições de trata da mudança, sem energia em pagamento, prazos, custos, que ocorrerá no WWW.ERSE.pt promoções e outros... máximo em 3 semanas. 1. Consultar os 2. Comparar e 3. Contratar comercializadores escolher
  • 10. 9. Qual a duração do processo de mudança de comercializador? O novo fornecedor de energia escolhido pelo consumidor inicia, após a celebração do contrato de fornecimento, todos os procedimentos necessários à mudança de comercializador. O prazo para a mudança de comercializador não deverá ultrapassar as três semanas.
  • 11. 10. Quanto custa a mudança de comercializador? A mudança de comercializador não tem custos para o consumidor.
  • 12. 11. O fornecimento de electricidade ou gás natural pode ser interrompido na mudança de comercializador? Não. A mudança de comercializador pressupõe a existência de novo contrato de fornecimento de electricidade ou de gás natural. Após a assinatura do novo contrato, o novo comercializador trata de todos os aspectos técnicos relacionados com a transferência da relação contratual. Até à data de concretização da mudança de comercializador, o fornecimento de electricidade e gás natural mantém-se com o anterior comercializador.
  • 13. 12. Para concretizar a mudança de comercializador é necessário alterar algum equipamento ou alguma característica da instalação? Não. A mudança de comercializador é uma mera transferência de relacionamento comercial, pelo que no processo de mudança não são alterados quaisquer equipamentos ou características da instalação de consumo, tais como, a potência contratada. Em todo o caso, os consumidores que pretendam efectuar alguma alteração de características da instalação de consumo – como a potência contratada - podem fazê-lo, comunicando esse facto ao comercializador. É importante ter consciência que mudanças de comercializador em que o consumidor pretenda simultaneamente alterar características da instalação de consumo podem envolver actuações no local de consumo.
  • 14. 13. Se um consumidor tiver um problema de fornecimento quem deve contactar? O comercializador é a entidade que preferencialmente deve contactar para esclarecer questões associadas ao fornecimento de eletricidade ou de gás natural. Em caso de avaria pode contactar o serviço de assistência técnica indicado pelo seu comercializador e que consta da fatura. Contudo, a comercialização de energia elétrica e de gás natural está sujeita a regulação da ERSE, no que respeita às condições e práticas comerciais junto dos clientes.
  • 15. 14. Um consumidor que mude para o mercado livre e não ficar satisfeito pode voltar ao mercado regulado? Poderá mudar as vezes que desejar até à data de extinção das tarifas. A partir do início do período transitório já não. Os consumidores de eletricidade com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA e do gás natural com um consumo anual superior a 500 m3, cuja tarifa regulada será extinta a partir de 1 de Julho deste ano, podem regressar à tarifa regulada até essa data caso já se encontrem em mercado. Os restantes consumidores, com potência contratada inferior a 10,35 kVA no caso da eletricidade e um consumo anual inferior a 500 m3, cuja tarifa regulada acaba a 31 de Dezembro deste ano, podem voltar à tarifa regulada até essa data. A partir de 1 de Julho de 2012 e de 1 de Janeiro de 2013, de acordo com os segmentos de clientes definidos, todos os novos contratos de venda de eletricidade e gás natural serão obrigatoriamente celebrados em regime de preços livres, com exceção para os clientes economicamente vulneráveis que poderão sempre optar pela tarifa social regulada.
  • 16. 15. No mercado liberalizado as tarifas bi-horárias e tri-horárias vão acabar? As tarifas bi-horárias vão manter-se, e serão fixadas pela ERSE, enquanto durar o período transitório para os clientes que, entretanto, não tenham procedido à escolha de um comercializador de mercado. Para os consumidores em regime de mercado livre, é expectável que à medida que o processo de liberalização se for consolidando, os comercializadores de mercado incluam nas suas ofertas comerciais tarifas bi-horárias e tarifas tri-horárias, assim como outras opções tarifárias inovadoras. É de salientar que as tarifas de acesso às redes que a ERSE estabelece e continuará a fixar após a extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais incluem opções bi-horárias e tri-horárias no sentido de fomentar essa prática junto dos comercializadores. Alguns comercializadores já oferecem tarifas tri-horárias, nomeadamente para os clientes finais com potências contratadas superiores ou iguais a 20,7 kVA.
  • 17. 16. O que acontece aos consumidores economicamente vulneráveis ? Com a extinção das tarifas decidiu-se introduzir mecanismos de salvaguarda dos consumidores economicamente vulneráveis. Estes consumidores mantêm o direito ser fornecidos pelo comercializador de último recurso, com uma tarifa regulada pela ERSE, bem como a contratar energia no mercado, se o pretenderem, mantendo o direito aos descontos legalmente previstos e consagrados nas tarifas sociais de eletricidade e gás natural e no ASECE- Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.
  • 18. 17. Quem é considerado consumidor economicamente vulnerável? São considerados consumidores economicamente vulneráveis todos os que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:  Complemento solidário para idosos;  Rendimento social de inserção;  Subsídio social de desemprego;  Primeiro escalão do abono de família;  Pensão social de invalidez. Para beneficiar da tarifa social estes consumidores economicamente vulneráveis terão ainda de reunir os seguintes requisitos:  No caso da eletricidade, terem um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e com uma potência contratada até 4,6kV.  No caso do gás natural, terem um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e com um consumo anual inferior a 500 m3.
  • 19. 18. Como é que um consumidor economicamente vulnerável pode aderir à tarifa social e ao ASECE? Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar da tarifa social e do ASECE – Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de eletricidade e gás natural. São os comercializadores que a pedido do cliente verificam junto das instituições de segurança social competentes, se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de aplicação da tarifa social e do ASECE.
  • 20. 19. A quem posso recorrer em caso de reclamação ou dúvida? A comercialização de energia eléctrica e de gás natural está sujeita a regulação da ERSE, no que respeita às condições e práticas comerciais junto dos clientes. Em caso de reclamação ou dúvida na aplicação dos seus direitos, poderá recorrer à ERSE ou a organismos de defesa do consumidor.