1. REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “PÁCOA LINDÓIA”
1. Este Concurso Cultural é promovido pelo FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS LINDÓIA SHOPPING CENTER, inscrita
no CNPJ sob nº 97.261.069/0001-00, com sede na Avenida AV. ASSIS BRASIL, 3522 – ADMINISTRAÇÃO, doravante
denominada Promotora, tendo como objetivo o incentivo cultural dos participantes.
2. Este é um Concurso de natureza exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos
concorrentes, bem como sem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito
ou serviço, nos termos do art. 30, do Decreto n° 70.951/71. 020001280052660
3. O presente Concurso não está subordinado a qualquer tipo de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem
vínculo destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
4. Poderá participar deste Concurso qualquer pessoa física, com idade até 12(doze) anos, residente e domiciliada em
Porto Alegre e na Região Metropolitana.
INSCRIÇÃO
5. Os participantes do Concurso deverão retirar, no espaço decorativo de Páscoa situado no 1º piso do Shopping no
período de 11, 12, 13, 14, 14, 15 ,16 ,17 ,18, 19 de Abril das 13h às 20h e no dia 23 de Abril de 2011, das 13h
às 19h, o cupom de inscrição, preenche-lo correta e integralmente e responder a seguinte pergunta: “ Por que o
Coelhinho deve visitar você:”
6. Somente serão aceitas inscrições feitas através da ficha de participação. Não será aceita nenhuma inscrição que,
eventualmente, chegue até a administração, que não seja a ficha disponibilizada pelo shopping.
7. A resposta da pergunta não poderá ultrapassar o espaço delimitado no cupom de inscrição. O não cumprimento
de tal exigência implica desclassificação imediata do participante.
8. Serão excluídos deste Concurso participantes que formularem frases dotadas de conteúdo elogioso à Promotora
aos produtos, serviços, nome, marca (reportados ou não a objeto, vestuário e edificação) desta, bem como frases
que contenham palavras de baixo escalão (palavrões), infringiam qualquer disposição legal e/ou moral, tenham ou
infiram conteúdo pornográfico, com conotação religiosa, política, que incitem ou remetam à violência ou que
possam denegrir terceiros ou ainda faça menção indevida de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a pessoas
públicas, e/ou que violem a política/imagem da Promotora.
9. O cupom de inscrição deve ser preenchido, de próprio punho, com letra legível e de forma correta, sendo
essencial o preenchimento de todos os campos da criança e do responsável.
10. O não preenchimento de qualquer dos campos de forma correta e/ou o preenchimento ilegível que impossibilite
o contato da Promotora para divulgação do resultado final e/ou identificação eficaz do participante implica
desclassificação imediata do participante.
11. O cupom de inscrição, devidamente preenchido e respondido deve ser depositado na urna do Concurso
disponível no Longe Diversão de Páscoa no 1º piso do Shopping obedecendo o horário estipulado neste
regulamento, para que as respostas possam ser submetidas à avaliação da Comissão Julgadora.
12. Os interessados poderão concorrer com quantas frases desejarem, todavia, somente poderem ser premiados
uma única vez.
APURAÇÃO
13. A Comissão Julgadora, eleita pela Promotora, analisará as respostas sob os seguintes critérios: criatividade e
originalidade.
2. 14. A Comissão estará desobrigada de justificar as razões pelas quais as respostas vencedoras se enquadram nos
critérios estabelecidos.
15. A Comissão Julgadora será composta por Gabriela Pinheiro (Loja Oficina da Meia), Monik Assunção (Loja Bazz
Jeans) e Cleonice Martins (Loja Rabush).
PREMIAÇÃO
16. A premiação será a seguinte: Os autores das 3 melhores frases selecionadas pela comissão julgadora serão
premiados com uma visita do coelhinho no dia da Páscoa em sua residência, conforme endereço informado no
cupom de inscrição e com a entrega de uma cesta de Páscoa.
17. O Resultado final do Concurso será Divulgado às 19 horas do dia 23 de Abril de 2011 sob a utilização de uma ou
mais das seguintes formas: site da promotora (www.lindoiashopping.com.br) e/ou contato telefônico conforme
dados registrados no cupom de inscrição.
18. O autor terá direito a receber o prêmio descrito no item 16, o qual é pessoal e intransferível, sem valor
financeiro, apenas para participantes que residam em Porto Alegre e Região Metropolitana. O prêmio também não
poderá ser revertido em valor financeiro.
19. Por se tratar de um Concurso Cultural destinado a menores de idade, só poderão receber a premiação com a
presença dos responsáveis legais pelas crianças, devidamente comprovados por documentação (certidão de
nascimento, carteira de identidade ou procuração).
DISPOSIÇÕES GERAIS
20. Em caso de frases idênticas, o critério de desempate será a data do envio, prevalecendo a frase enviada em
primeiro lugar.
21. O participante declara que é autor da frase enviada para este Concurso, respondendo penal e civilmente por esta
informação, isentando, desde já, a Promotora de qualquer responsabilidade. Os participantes serão responsáveis
pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos
causados a tais terceiros.
22. Os participantes declaram que a divulgação das frases elaboradas não infringe qualquer direito de terceiro. O
preenchimento do cupom de inscrição no presente Concurso implica imediata gratuita, definitiva e irrevogável
transferência à Promotora de todos os direitos autorais sobre resposta, bem como de todos os direitos conexos aos
de autor, respondendo, o participante, pessoalmente ou por seu responsável, penal e civilmente por esta
informação e isentando, desde já, a Promotora de qualquer responsabilidade.
23. A Promotora poderá divulgar as frases livremente para quaisquer terceiros e a fim de atingir qualquer finalidade,
sendo certo que tais poderão ser fixadas em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e
leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando a ambientes na internet, intranets, demais redes
públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e
aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória,
discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica.
24. Os participantes expressamente permitem a Promotora a exercer, de forma ampla e irrestrita, o direito de
manipular todas as idéias, conceitos e materiais enviados.
25. Os participantes concordam, ainda, em autorizar o uso de sua imagem, som de sua voz e nome em quaisquer
meios de comunicação, processos de multimídia ou mídia impressa (incluindo, mas não se limitando a internet,
cinemas, TV aberta, TV por assinatura, Pay-Per-View TV, vídeos, fotos, cartazes, outdoors, jornais, revistas,
3. exposições) ou em quaisquer peças ou materiais promocionais para divulgação deste Concurso sem quaisquer
restrições e/ou ônus para a Promotora pelo prazo de 12 (doze) meses.
26. Com a inscrição no presente Concurso, os participantes automaticamente autorizam a Promotora a manter os
registros cadastrais de todos os participantes inscritos no presente Concurso. Tais dados permanecerão sob a guarda
da Promotora pelo prazo de 01 (um) ano contatado da data de divulgação do resultado final do presente Concurso.
27. Quaisquer pontos não abordados neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
28. As decisões das Comissões Julgadora e Organizadora serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.
29. Não poderão participar do concurso: funcionários da administração do shopping, cônjuges, parentes de
funcionários da administração, funcionários de empresas terceirizadas, locatários do Lindóia Shopping e seus
funcionários e prestadores de serviços. Se houver inscrição de algum(a) participante que se enquadre em uma das
hipóteses antecedentes, tal inscrição será sumariamente cancelada.
30. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Promotora não
será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e da participação no Concurso,
assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma
prejudicar, a participação do concorrente no presente Concurso Cultural, como, por exemplo, mas não
exclusivamente, problemas de grafia, inteligibilidade, expressão do público participante, entre outros, que
aconteçam isolada ou conjuntamente.
31. A Promotora não se responsabiliza por danos de qualquer espécie decorrentes de caso fortuito ou força maior
durante toda a extensão do presente Concurso e em toda e qualquer atuação a este relacionada.
32. A simples participação neste Concurso implica total reconhecimento e aceitação das condições descritas neste
Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possui qualquer impedimento fiscal,
legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
33. Disputas judiciais referentes ao Concurso que é objeto deste regulamento têm por foro de eleição o da Comarca
de Porto Alegre, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.