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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Na Pressão
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.023295/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA
Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF:
PE CEP:50040-080
CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Abreu e Lima/PE Araçoiaba/PE Cabo de Santo Agostinho/PE Camaragibe/PE Goiana/PE Igarassu/PE Ilha de
Itamaracá/PE Ipojuca/PE Itapissuma/PE Olinda/PE Paulista/PE Recife/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/10/2022 a 17/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/10/2022 a 17/12/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida no estado de Pernambuco, no período de 22/10/2022 a 17/12/2022, realizada pela TV e Rádio
Jornal do Commercio Ltda, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita no
CNPJ no 09.045.758/0001-10.
Para participar da promoção “Na Pressão”, todos os PARTICIPANTES, maiores de 18 anos, que efetuarem suas
inscrições através pelo whatsapp enviando mensagem para o número (81) 99146-1800, durante o período de
22/10/2022 até 04/11/2022 com seguintes informações obrigatórias: nome completo, e-mail, telefone, bairro, nome
da receita, foto da receita, ingredientes e modo de preparo, - um vídeo se apresentando e preparando uma receita
com até 3 minutos.
Cada participante somente poderá enviar um único vídeo. e somente poderá ativar um único cadastro.
O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem
verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante
responderá civil e penalmente.
Será realizada uma seleção interna, entre os dias 07 a 11/11/2022, através das receitas enviadas, na qual serão
definidos os 06 candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das
receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados
compostos por pela produção do programa Sabor da Gente.
Os 06 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha.
Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo:
26/11 – 1a Etapa – Eliminatória de 2 candidatos e classificatória
03/12 – 2a Etapa- Eliminatória e classificatória
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10/12 – 3a Etapa- Eliminatória e classificatória
17/12 – Prova final com dois participantes- Divulgação do Ganhador
As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha,
profissionais da gastronomia convidados. Será avaliado em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e
apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do programa.
Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do
prato e assim eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmos
critérios, a diferença é que o nível de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa.
A TV e Rádio JORNAL DO COMMERCIO LTDA não será responsável por transmissões de celular que estejam
incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau
funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha
humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 17/12/2022 10:00 a 17/12/2022 10:40
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/10/2022 12:00 a 17/12/2022 10:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50040-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio TV Jornal
PRÊMIOS
Ordem
Valor R$
Descrição Valor Total R$
Quantidade
2.000,00 2.000,00
1 1 Voucher de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para gastar em
compras (cartão presente ELO).
1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2.000,00
1
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar da promoção “Na Pressão”, o interessado deve enviar pelo whatsapp do concurso (81 - 99146-1800) - um vídeo
se apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos. Cada participante somente poderá enviar um único vídeo.
Cada participante somente poderá enviar apenas um vídeo.
Será realizada uma seleção interna, entre os dias 07 a 11/11/2022, através das receitas enviadas, na qual serão definidos os 06
candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será avaliado a
desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do programa
Sabor da Gente.
Os 06 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha. Serão
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As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha convidados. Será
avaliado em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do
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Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim
eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmos critérios, a diferença é que o nível
de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa.
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10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de
Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A
empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Será desclassificado do concurso:
a)O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento.
b)Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
c)Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste
concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro,
hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no dia 17/12 no programa de televisão Sabor da Gente e no site www.tvjornal.com.br,
sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Recife e no portal
NE10.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a TV e Rádio Jornal do Commercio, localizada na Rua do Capitão Lima,
número 250, Santo Amaro, Recife.
O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum.
É de responsabilidade do ganhador o deslocamento para a retirada do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção
comercial, assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre
escolha da TV e Rádio Jornal do Commercio, tanto na televisão, como nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da
mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da
data de divulgação.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda não garante que o
acesso ao aplicativo da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou
externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de
qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos
termos e condições dispostos neste regulamento. A TV e Rádio Jornal do Commercio, através da comissão organizadora, se
reserva o direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e
garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e
qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos
acima mencionados.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido,
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pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão
de Promoção Comercial, em 18/10/2022 às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
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  • 1. REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Na Pressão CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.023295/2022 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF: PE CEP:50040-080 CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Abreu e Lima/PE Araçoiaba/PE Cabo de Santo Agostinho/PE Camaragibe/PE Goiana/PE Igarassu/PE Ilha de Itamaracá/PE Ipojuca/PE Itapissuma/PE Olinda/PE Paulista/PE Recife/PE 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/10/2022 a 17/12/2022 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/10/2022 a 17/12/2022 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Promoção válida no estado de Pernambuco, no período de 22/10/2022 a 17/12/2022, realizada pela TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ no 09.045.758/0001-10. Para participar da promoção “Na Pressão”, todos os PARTICIPANTES, maiores de 18 anos, que efetuarem suas inscrições através pelo whatsapp enviando mensagem para o número (81) 99146-1800, durante o período de 22/10/2022 até 04/11/2022 com seguintes informações obrigatórias: nome completo, e-mail, telefone, bairro, nome da receita, foto da receita, ingredientes e modo de preparo, - um vídeo se apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos. Cada participante somente poderá enviar um único vídeo. e somente poderá ativar um único cadastro. O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante responderá civil e penalmente. Será realizada uma seleção interna, entre os dias 07 a 11/11/2022, através das receitas enviadas, na qual serão definidos os 06 candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do programa Sabor da Gente. Os 06 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha. Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo: 26/11 – 1a Etapa – Eliminatória de 2 candidatos e classificatória 03/12 – 2a Etapa- Eliminatória e classificatória Página 1 de 4
  • 2. 10/12 – 3a Etapa- Eliminatória e classificatória 17/12 – Prova final com dois participantes- Divulgação do Ganhador As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha, profissionais da gastronomia convidados. Será avaliado em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do programa. Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmos critérios, a diferença é que o nível de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa. A TV e Rádio JORNAL DO COMMERCIO LTDA não será responsável por transmissões de celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados. 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 17/12/2022 10:00 a 17/12/2022 10:40 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/10/2022 12:00 a 17/12/2022 10:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50040-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio TV Jornal PRÊMIOS Ordem Valor R$ Descrição Valor Total R$ Quantidade 2.000,00 2.000,00 1 1 Voucher de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para gastar em compras (cartão presente ELO). 1 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 2.000,00 1 9 - FORMA DE APURAÇÃO: Para participar da promoção “Na Pressão”, o interessado deve enviar pelo whatsapp do concurso (81 - 99146-1800) - um vídeo se apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos. Cada participante somente poderá enviar um único vídeo. Cada participante somente poderá enviar apenas um vídeo. Será realizada uma seleção interna, entre os dias 07 a 11/11/2022, através das receitas enviadas, na qual serão definidos os 06 candidatos que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do programa Sabor da Gente. Os 06 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha. Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo: 26/11 – 1a Etapa – Eliminatória de 2 candidatos e classificatória 03/12 – 2a Etapa- Eliminatória e classificatória 10/12 – 3a Etapa- Eliminatória e classificatória 17/12 – Prova final com dois participantes- Divulgação do Ganhador As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha convidados. Será avaliado em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do programa. Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmos critérios, a diferença é que o nível de dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa. Página 2 de 4
  • 3. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. Será desclassificado do concurso: a)O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento. b)Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento. c)Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no dia 17/12 no programa de televisão Sabor da Gente e no site www.tvjornal.com.br, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Recife e no portal NE10. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a TV e Rádio Jornal do Commercio, localizada na Rua do Capitão Lima, número 250, Santo Amaro, Recife. O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum. É de responsabilidade do ganhador o deslocamento para a retirada do prêmio. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial, assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da TV e Rádio Jornal do Commercio, tanto na televisão, como nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda não garante que o acesso ao aplicativo da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e condições dispostos neste regulamento. A TV e Rádio Jornal do Commercio, através da comissão organizadora, se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos acima mencionados. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, Página 3 de 4
  • 4. pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 18/10/2022 às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CJJ.IGJ.LIQ Página 4 de 4