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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
O torcedor merece a nova camisa oficial do Sport na final da Copa do Nordeste
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.026468/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ELO COMUNICACAO LTDA.
Endereço: JOSE MARQUES FONTES Número: 1265
Bairro: INDIANOPOLIS Município: CARUARU UF: PE CEP:55026-675
CNPJ/MF nº: 02.380.966/0001-27
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Afogados da Ingazeira/PE Afrânio/PE Agrestina/PE Alagoinha/PE Altinho/PE Amaraji/PE Angelim/PE Araripina/PE Arcoverde/PE Barra de
Guabiraba/PE Barreiros/PE Belo Jardim/PE Belém de Maria/PE Belém do São Francisco/PE Bezerros/PE Bom Conselho/PE Bom Jardim/PE
Bonito/PE Brejo da Madre de Deus/PE Brejão/PE Buíque/PE Cabrobó/PE Cachoeirinha/PE Calumbi/PE Calçado/PE Canhotinho/PE
Carnaubeira da Penha/PE Carnaíba/PE Caruaru/PE Catende/PE Cedro/PE Condado/PE Cortês/PE Cupira/PE Custódia/PE Exu/PE Fernando
de Noronha/PE Flores/PE Floresta/PE Gameleira/PE Garanhuns/PE Gravatá/PE Ibimirim/PE Ibirajuba/PE Itacuruba/PE Itapetim/PE Itaíba/PE
Jaqueira/PE Jataúba/PE Jatobá/PE Joaquim Nabuco/PE João Alfredo/PE Jupi/PE Lagoa dos Gatos/PE Lajedo/PE Limoeiro/PE Macaparana
/PE Manari/PE Maraial/PE Ouricuri/PE Palmares/PE Panelas/PE Parnamirim/PE Passira/PE Pedra/PE Pesqueira/PE Petrolândia/PE Poção
/PE Quipapá/PE Riacho das Almas/PE Sairé/PE Salgueiro/PE Saloá/PE Sanharó/PE Santa Cruz da Baixa Verde/PE Santa Cruz do Capibaribe
/PE Santa Maria da Boa Vista/PE Santa Maria do Cambucá/PE Santa Terezinha/PE Serra Talhada/PE Serrita/PE Sertânia/PE Surubim/PE
São Bento do Una/PE São Caitano/PE São Joaquim do Monte/PE São José do Belmonte/PE São José do Egito/PE São João/PE Tabira/PE
Tacaimbó/PE Tacaratu/PE Tamandaré/PE Taquaritinga do Norte/PE Terezinha/PE Toritama/PE Triunfo/PE Tuparetama/PE Venturosa/PE
Vertentes/PE Xexéu/PE Água Preta/PE Águas Belas/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
21/04/2023 a 03/05/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
21/04/2023 a 02/05/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida nas cidades indicadas no item 3, no período de 21/04/2023 a 03/05/2023,realizada pela Elo comunicação LTDA, com sede
na Rua JOSE MARQUES FONTES Número: 1265 Bairro: INDIANOPOLIS Município: CARUARU, Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 02.380.966
/0001-27.
.
Para participar da promoção “O torcedor merece a nova camisa oficial ao Sport na final da Copa do Nordeste”, no período de 21/04/2023 a 02
/05/2023, todos os participantes devem seguir o perfil no Instagram @tvjornalinteriorsbt, perfil de responsabilidade da empresa ELo
Comunicação LTDA, durante o período de vigência do sorteio e preencher as seguintes condições: ter 18 (dezoito) anos, "curtir" a foto oficial
da
campanha e escrever uma frase criativa de incentivo ao Sport rumo a vitória na Copa do Nordeste nos comentários.
O único perfil a ser seguido é o @tvjornalinteriorsbt,perfil de responsabilidade da empresa ELO Comunicação LTDA.
A participação é limitada a um comentário por usuário.
No dia da escolha da frase, os participantes devem manter o perfil aberto e ativo, permanecendo com a conta pública pelo menos 24 horas
após a divulgação do resultado.
A ELO Comunicação LTDA não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por
falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software",
linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/05/2023 08:00 a 03/05/2023 21:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/04/2023 00:00 a 02/05/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida José Marques Fontes NÚMERO: 1265 BAIRRO: Indianópolis
MUNICÍPIO: Caruaru UF: PE CEP: 55026-675
LOCAL DA APURAÇÃO: Elo Comunicação
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1(uma) Camisa do oficial Sport Clube do Recife 349,90 349,90 1
1 1(uma) Camisa do oficial Sport Clube do Recife 349,90 349,90 2
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 699,80
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para concorrer, o participante deve registrar o seu comentário do dia entre os dia 21/04 até 02/05
até às 23:59 na publicação da foto oficial do sorteio.
Ao final do período de participação a empresa promotora irá analisar todos os comentários e
vamos selecionar as frases mais originais e criativas, através da opinião de jurados compostos pela produção da TV Jornal Interior.
Em caso de descumprimento de alguma das regras indicadas no critério de participação, vencedor será desclassificado.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e
das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará
a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Será desclassificado do concurso:O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste
Regulamento.
Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de
seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro
beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no dia 03/05 na exibição do jogo final da Copa do Nordeste,às 21h, no perfil @tvjornalinteriorsbt no
Instagram, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Interior.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a à sede da empresa Elo Comunicação, localizada na Avenida José Marques Fontes,
1265, Indianópolis, Caruaru/PE.
O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular
e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias
conforme art. 6º do Decreto 70.951/72
A entrega dos premios,observada a legislação fiscal,deverá ser feita até 30 dias após a data de realização da definicação do contemplado ou
do sorteio,conforme art.66 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial , assim
como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da ELO
COMUNICAÇÃO LTDA, nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do
Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação.Tendo em vista as características inerentes ao
ambiente da Internet, a ELO COMUNICAÇÃO LTDA não garante que o acesso ao site da promoção esteja livre de interrupções ou
suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu
controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de
necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo
durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo
de 3 anos.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
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Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
14/04/2023 às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IYJ.CPF.KZW

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  • 1. Página de 1 3 REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO O torcedor merece a nova camisa oficial do Sport na final da Copa do Nordeste CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.026468/2023 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: ELO COMUNICACAO LTDA. Endereço: JOSE MARQUES FONTES Número: 1265 Bairro: INDIANOPOLIS Município: CARUARU UF: PE CEP:55026-675 CNPJ/MF nº: 02.380.966/0001-27 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Afogados da Ingazeira/PE Afrânio/PE Agrestina/PE Alagoinha/PE Altinho/PE Amaraji/PE Angelim/PE Araripina/PE Arcoverde/PE Barra de Guabiraba/PE Barreiros/PE Belo Jardim/PE Belém de Maria/PE Belém do São Francisco/PE Bezerros/PE Bom Conselho/PE Bom Jardim/PE Bonito/PE Brejo da Madre de Deus/PE Brejão/PE Buíque/PE Cabrobó/PE Cachoeirinha/PE Calumbi/PE Calçado/PE Canhotinho/PE Carnaubeira da Penha/PE Carnaíba/PE Caruaru/PE Catende/PE Cedro/PE Condado/PE Cortês/PE Cupira/PE Custódia/PE Exu/PE Fernando de Noronha/PE Flores/PE Floresta/PE Gameleira/PE Garanhuns/PE Gravatá/PE Ibimirim/PE Ibirajuba/PE Itacuruba/PE Itapetim/PE Itaíba/PE Jaqueira/PE Jataúba/PE Jatobá/PE Joaquim Nabuco/PE João Alfredo/PE Jupi/PE Lagoa dos Gatos/PE Lajedo/PE Limoeiro/PE Macaparana /PE Manari/PE Maraial/PE Ouricuri/PE Palmares/PE Panelas/PE Parnamirim/PE Passira/PE Pedra/PE Pesqueira/PE Petrolândia/PE Poção /PE Quipapá/PE Riacho das Almas/PE Sairé/PE Salgueiro/PE Saloá/PE Sanharó/PE Santa Cruz da Baixa Verde/PE Santa Cruz do Capibaribe /PE Santa Maria da Boa Vista/PE Santa Maria do Cambucá/PE Santa Terezinha/PE Serra Talhada/PE Serrita/PE Sertânia/PE Surubim/PE São Bento do Una/PE São Caitano/PE São Joaquim do Monte/PE São José do Belmonte/PE São José do Egito/PE São João/PE Tabira/PE Tacaimbó/PE Tacaratu/PE Tamandaré/PE Taquaritinga do Norte/PE Terezinha/PE Toritama/PE Triunfo/PE Tuparetama/PE Venturosa/PE Vertentes/PE Xexéu/PE Água Preta/PE Águas Belas/PE 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/04/2023 a 03/05/2023 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/04/2023 a 02/05/2023 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Promoção válida nas cidades indicadas no item 3, no período de 21/04/2023 a 03/05/2023,realizada pela Elo comunicação LTDA, com sede na Rua JOSE MARQUES FONTES Número: 1265 Bairro: INDIANOPOLIS Município: CARUARU, Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 02.380.966 /0001-27. . Para participar da promoção “O torcedor merece a nova camisa oficial ao Sport na final da Copa do Nordeste”, no período de 21/04/2023 a 02 /05/2023, todos os participantes devem seguir o perfil no Instagram @tvjornalinteriorsbt, perfil de responsabilidade da empresa ELo Comunicação LTDA, durante o período de vigência do sorteio e preencher as seguintes condições: ter 18 (dezoito) anos, "curtir" a foto oficial da campanha e escrever uma frase criativa de incentivo ao Sport rumo a vitória na Copa do Nordeste nos comentários. O único perfil a ser seguido é o @tvjornalinteriorsbt,perfil de responsabilidade da empresa ELO Comunicação LTDA. A participação é limitada a um comentário por usuário. No dia da escolha da frase, os participantes devem manter o perfil aberto e ativo, permanecendo com a conta pública pelo menos 24 horas após a divulgação do resultado. A ELO Comunicação LTDA não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados. 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/05/2023 08:00 a 03/05/2023 21:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/04/2023 00:00 a 02/05/2023 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida José Marques Fontes NÚMERO: 1265 BAIRRO: Indianópolis MUNICÍPIO: Caruaru UF: PE CEP: 55026-675 LOCAL DA APURAÇÃO: Elo Comunicação PRÊMIOS
  • 2. Página de 2 3 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 1(uma) Camisa do oficial Sport Clube do Recife 349,90 349,90 1 1 1(uma) Camisa do oficial Sport Clube do Recife 349,90 349,90 2 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 2 699,80 9 - FORMA DE APURAÇÃO: Para concorrer, o participante deve registrar o seu comentário do dia entre os dia 21/04 até 02/05 até às 23:59 na publicação da foto oficial do sorteio. Ao final do período de participação a empresa promotora irá analisar todos os comentários e vamos selecionar as frases mais originais e criativas, através da opinião de jurados compostos pela produção da TV Jornal Interior. Em caso de descumprimento de alguma das regras indicadas no critério de participação, vencedor será desclassificado. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. Será desclassificado do concurso:O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento. Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento. Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no dia 03/05 na exibição do jogo final da Copa do Nordeste,às 21h, no perfil @tvjornalinteriorsbt no Instagram, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Interior. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a à sede da empresa Elo Comunicação, localizada na Avenida José Marques Fontes, 1265, Indianópolis, Caruaru/PE. O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72 A entrega dos premios,observada a legislação fiscal,deverá ser feita até 30 dias após a data de realização da definicação do contemplado ou do sorteio,conforme art.66 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial , assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da ELO COMUNICAÇÃO LTDA, nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação.Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a ELO COMUNICAÇÃO LTDA não garante que o acesso ao site da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • 3. Página de 3 3 Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 14/04/2023 às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IYJ.CPF.KZW