O documento descreve o perfil dos Tupinambás fabricados pela FUNAI para justificar a demarcação de terras em Olivença. Alega que muitos dos que se autodeclaram Tupinambás na verdade eram proprietários de terras na região e foram enganados para apoiar a demarcação, perdendo suas propriedades. Também critica a antropóloga portuguesa que fabricou as "aldeias tradicionais" dos Tupinambás.
Baile da Saudade / Loja Maçônica Segredo, Força e União de Juazeiro Ba
Perfil dos Tupinambás fabricados pela Funai
1. DEMARCAÇÃO: TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA, UMA ETNIA
FABRICADA PELA FUNAI - 3ª PARTE.
O PERFIL DOS TUPINAMBÁS FABRICADOS PELA FUNAI.
Nos textos anteriores abordamos dois temas: O inicio da FARSA, mostrando que antes
de serem Tupinambás eram Pataxós, em seguida, fizemos uma viagem na história
demonstrando que a verdadeira etnia que habitou a nossa região, foi a TUPINIQUIN.
No texto de hoje vamos tratar do PERFIL DOS TUPINAMBÁS FABRICADOS PELA FUNAI.
Esta semana um Amigo no facebook me chamou a atenção de que eu estaria no
caminho errado ao negar a existência dos “índios de Olivença”, o que de pronto não
concordei. Parecer índio e não ser índio é uma característica banal da população brasileira.
Estes brasileiros são encontrados em todos os rincões deste País, preservando apenas os
traços étnicos dos seus antepassados de identidade ignorada, guardando apenas uma certeza,
sou brasileiro, descendente de um povo indígena. Alguns pela aparência são até apelidados de
“índios”, o que não significa que são.
Como a FUNAI poderia tocar a sua FARRA DAS DEMARCAÇÕES sem o elemento principal, o
índio? Não poderia. Para resolver esta questão o Presidente Lula aderiu a Convenção 169 da
OIT que estabelece “que o homem é o que se autodenomina e a sua CONSCIENCIA é critério
para definir a que grupo pertence”. “... a que grupo pertence”, isto quer dizer que um negro
pode se considerar indígena, um loiro dos olhos azuis também e até descendentes de
estrangeiros naturalizados. Até ai tudo bem, É IMORAL, MAS, É LEGAL qual quer um que
queria pode autodeclarar-se INDIO. Mas ai vem o cerne da questão que combatemos. Eles
podem ser índios autodeclarados, conforme preceitua a promiscua Convenção 169 da OIT.
Mas não podem ser TUPINAMBÁS (já provado) e muito menos que habitavam
tradicionalmente as TERRAS DE OLIVENÇAS.
DEPUTADO FEDERAL CACIQUE MÁRIO JURUNA.
C O N T I N U A
2. Quando Juruna esteve em Ilhéus, justamente para tratar desse assunto de demarcação de
terras indígenas, na reunião que teve com os índios de Olivença, disse: “Nunca vi índio de
cavanhaque e bigode, vocês são caboclos”, virou as costas e foi embora.
Um aspecto que chamo a atenção, é que centenas dos que se auto declararam Tupinambás,
eram proprietários na região de Olivença, e foram cooptados e enganados de que poderiam
levar alguma vantagem, como a ampliação de sua área. Caso a reserva seja criada, na realidade
os agora FALSOS ÍNDIOS irão perder o que um dia adquiriram com muito sacrifício, já que as
suas propriedades serão socializadas e passarão a ser patrimônio da União. Cabe uma
pergunta: Se eles eram habitantes tradicionais por que adquiriram as suas terras através de
uma operação de compra? Se eles já estavam lá desde sempre não precisava ter comprado.
Será que os índios amazônicos também têm escrituras de terra? Claro que não. Por que lá eles
realmente eram TRADICIONAIS. Assim fica evidente que estes elementos de Olivença fazem
parte de uma GRANDE FARSA.
Veja o que disse os antropólogos e pesquisadores Spix e Martius em 1819 sobre os
verdadeiros índios que aqui habitava: “Da sua língua primitiva não encontramos mais
vestígios algum entre eles, falam um português deturpado. Parecem-se esses índios,
de todos os que tiveram a oportunidade de observar no Brasil, os mais assimilados
aos europeus” (Spix e Martius. 1976; 159). Quer dizer, já nos idos de 1819 os
verdadeiros habitantes tradicionais da nossa região, já se encontravam num adiantado
processo de assimilação da cultura dos BRANCOS PORTUGUESES com seus usos e
costumes. Processo ocorrido em todo litoral brasileiro. Como é possível quase 200
anos depois acatar a tese da FUNAI de que Art. 231 da Constituição Federal se aplica a
povos considerados extintos no século XVII? E que aqui não eram os TUPINAMBÁS e
sim os TUPINIQUINS. O que temos em Olivença é brasileiros que guardam traços
étnicos de seus antepassados, e que há muito tempo estão totalmente integrados a
vida nacional.
Clique no link abaixo e assista ao vídeo que DEMASCARA A FARSA DA FABRICAÇÃO
DOS TUIPINAMBÁS DE OLIVENÇA.
http://www.youtube.com/watch?v=v6N3MbUYXKk
3. VEJAM AGORA A CORES O PERFIL DE ALGUNS
AUTODENOMINADOS ÍNDIOS TUPINAMBÁS, LEGITIMADOS
PELA CONVENÇÃO 169 DA OIT.
NA 1ª FOTO BABAU SEM FANTASIA E NA 2ª FANTASIADO DE ÍNDIO
C O N T I N U A
4. O CACIQUE MARIO JURUNA tinha razão ou não tinha? Agora, honestamente, como
uma pessoa em são consciência pode ter a incoerência de defender estes elementos
como se verdadeiros índios fossem. Fora estes, temos muitos oportunistas que não
precisavam e embarcaram nesta BARCA para auferir vantagens.
Para não restar nenhuma duvida quanto ao nosso ponto de vista é importante
salientar, que estes elementos são os novos ÍNDIOS FABRICADOS PELA FUNAI, os
ÍNDIOS DA CONVENÇÃO 169 da OIT. Se for feita JUSTIÇA e anularmos o FANTASIOSO
RELATÓRIO DE RECONHECIMENTO, estes elementos continuaram a serem índios de
carteirinha. Só que, nunca Tupinambás e muito menos habitantes tradicionais na
forma do Art. 231 da Constituição Federal. E para isso, a FUNAI tem a saída que está na
Lei 1.775, que é a criação de uma RESERVA EM TERRAS DE PARTICULARES. Quer dá
terras a INDIOS FABRICADOS que pague por elas.
No próximo texto encerrando esta sequencia didática da exposição da FARSA DA
FABRICAÇÃO DA ETNIA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA falaremos sobre as “ALDEIAS
TRADICIONAIS”. Também fabricadas, pela passional antropóloga portuguesa.
ATÉ AGORA TENHO SENTIDO FALTA DOS APAIXONADOS DEFENSORES DA FARSA
COM AS SUAS JUSTIFICATIVAS.