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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No
, DE 2013
(Do Sr. Otoniel Lima e outros)
Modifica o Art. 144 da Constituição
Federal, para definir diretrizes sobre a
carreira de policial federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 144.
.......................................................................................
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão
permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira única, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social
ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem
prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos
nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária
e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária da União.
§ 1º-A. A lei disporá sobre a carreira do policial federal, de
nível superior, típica e exclusiva de Estado, com ingresso
através de provas e ou provas e títulos, sempre no
padrão inicial da classe inicial, devendo ser organizada de
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acordo com as seguintes diretrizes:
I - existência de carreira de cargo único, de natureza
policial, com atribuições e funções superiores: de polícia
investigativa e judiciária, de polícia operacional e
administrativa, e polícia técnico científica;
II - a carreira será organizada em, pelo menos, quatro
classes, que componham um total de 14 padrões a serem
cumpridos durante os 17 anos iniciais da carreira, com
promoção entre as classes e progressão entre padrões,
seguindo critérios meritocráticos e de antiguidade;
III - a diferença entre o valor dos vencimentos dos
padrões inicial e final da carreira única não poderá ser
superior a 20% da maior remuneração, devendo ser
preservados os direitos de inativos e pensionistas da
carreira policial federal, a esses novos parâmetros;
IV – os ocupantes dos atuais cargos da carreira policial
federal ingressarão na nova carreira, em suas classes e
padrões, por meio de enquadramento, ficando facultada a
opção, de forma irretratável, para se manterem nos
cargos atuais que ocupam, que passarão a constituir
cargos em extinção ou serem reaproveitados em outros
órgãos, nos termos da lei.
V - fica assegurado aos servidores públicos inativos e
pensionistas dos atuais cargos da carreira única policial
federal, os proventos e pensões devidas ao padrão
correspondente ao da nova carreira, vedada qualquer
redução salarial, na forma da lei.
VI - as funções de chefia e comissionadas serão
classificadas e exclusivamente ocupadas por membros da
carreira policial federal que desempenham atribuições
correspondentes de natureza policial superior, seguindo
critérios meritocráticos e de antiguidade nas
especialidades: de polícia investigativa e judiciária, de
polícia operacional e administrativa ou polícia técnico
científica.
.............................................................................................
(NR)
.JUSTIFICAÇÃO
A carreira de policial federal é de suma importância no
contexto dos órgãos de segurança pública brasileiros. Recentemente, o
Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea) realizou uma pesquisa sobre as
percepções da população brasileira em relação à segurança e seus principais
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órgãos. Entre os achados do estudo, encontra-se a constatação de uma
elevada confiança da população sobre o trabalho desempenhado pela Polícia
Federal, pois 50,9% dos entrevistados confiam na instituição.
Para que essa confiança seja ainda mais incrementada, é
imperioso que ocorra uma reestruturação geral da Polícia Federal, o que
pretendemos iniciar por meio dessa Proposta de Emenda à Constituição que
contém novas diretrizes para organização da carreia de policial federal e para a
valorização de seus integrantes.
Nossa proposta mantém as atuais atribuições do órgão
policial, estabelecendo a existência de carreira e cargo únicos. Essa é uma
providência importante para dar coesão ao contingente policial, implicando em
uma formação inicial padronizada que será desenvolvida em especialidades ao
longo da carreira. Essas especialidades correspondem às atribuições policiais
de naturezas: (1) investigativa e judiciária, (2) operacional e administrativa, e
(3) técnico e científica. Com a nova lógica de desenvolvimento profissional,
espera-se que o policial se especialize ao longo de sua carreira, o que trará
benefícios para o atingimento dos objetivos maiores desse órgão policial.
Além disso, a proposta estabelece diretrizes para:
a) o ingresso e a elaboração das atribuições dos
integrantes da nova carreira;
b) a existência de critérios de promoção e de acesso aos
cargos de chefia por meio do mérito e da antiguidade, elementos essenciais
para a organização de uma carreira típica de Estado;
c) que as atribuições para as funções ocupadas pelos
integrantes da carreira sejam compatíveis com a formação de nível superior e
com a necessidade de atender às naturezas investigativa, judiciária,
operacional, administrativa, técnica e científica da carreira policial;
d) a realização de opção pelos atuais integrantes da
carreira e dos cargos, garantindo todos os direitos, inclusive o de optar pelo
seus cargos atuais, que entrarão em extinção;
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e) a garantia para os inativos e pensionistas ao novo
enquadramento, correspondente ao da concessão do benefício, vedada
qualquer redução dos valores recebidos;
f) o estabelecimento de critérios para a nomeação de
funções de chefia que atendam às características peculiares das funções sob o
ponto de vista da natureza do trabalho: investigativa e judiciária, operacional e
administrativa, técnica e científica da carreira policial.
Essas diretrizes para a reestruturação da carreira de
Policial Federal são fundamentais para o fortalecimento da polícia que mais
conta com a confiança dos brasileiros e que investiga e reprime os crimes que
maior dano podem causar à União.
A sociedade tem debatido esse tema, que se articula com
a necessidade de melhorias na segurança pública e com outros temas
igualmente importantes como a criação de polícias de ciclo completo e da
adoção de uma administração mais simples e racional para a segurança
pública. Sob esse ponto de vista, a Polícia Federal também é um “laboratório”
no qual todos esses novos parâmetros podem ser estabelecidos e testados, o
que pode servir de modelo para os demais órgãos de segurança pública
brasileiros.
Nossa proposta vem, portanto, ao encontro da
necessidade de fortalecermos a Polícia Federal como uma organização policial
de excelência e do melhor atendimento às expectativas da sociedade no
campo da segurança pública.
Por considerarmos urgente o necessário avanço na
tratativa desse tão importante assunto, apresentamos essa Proposta de
Emenda Constitucional, solicitando aos ilustres Pares o apoio necessário.
Sala das Sessões, em de de 2013.
Deputado OTONIEL LIMA
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O Grito da PF
 

Reestrutura carreira policial federal

  • 1. 1 *85E281D451* 85E281D451 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2013 (Do Sr. Otoniel Lima e outros) Modifica o Art. 144 da Constituição Federal, para definir diretrizes sobre a carreira de policial federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º. O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 144. ....................................................................................... § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. § 1º-A. A lei disporá sobre a carreira do policial federal, de nível superior, típica e exclusiva de Estado, com ingresso através de provas e ou provas e títulos, sempre no padrão inicial da classe inicial, devendo ser organizada de
  • 2. 2 *85E281D451* 85E281D451 acordo com as seguintes diretrizes: I - existência de carreira de cargo único, de natureza policial, com atribuições e funções superiores: de polícia investigativa e judiciária, de polícia operacional e administrativa, e polícia técnico científica; II - a carreira será organizada em, pelo menos, quatro classes, que componham um total de 14 padrões a serem cumpridos durante os 17 anos iniciais da carreira, com promoção entre as classes e progressão entre padrões, seguindo critérios meritocráticos e de antiguidade; III - a diferença entre o valor dos vencimentos dos padrões inicial e final da carreira única não poderá ser superior a 20% da maior remuneração, devendo ser preservados os direitos de inativos e pensionistas da carreira policial federal, a esses novos parâmetros; IV – os ocupantes dos atuais cargos da carreira policial federal ingressarão na nova carreira, em suas classes e padrões, por meio de enquadramento, ficando facultada a opção, de forma irretratável, para se manterem nos cargos atuais que ocupam, que passarão a constituir cargos em extinção ou serem reaproveitados em outros órgãos, nos termos da lei. V - fica assegurado aos servidores públicos inativos e pensionistas dos atuais cargos da carreira única policial federal, os proventos e pensões devidas ao padrão correspondente ao da nova carreira, vedada qualquer redução salarial, na forma da lei. VI - as funções de chefia e comissionadas serão classificadas e exclusivamente ocupadas por membros da carreira policial federal que desempenham atribuições correspondentes de natureza policial superior, seguindo critérios meritocráticos e de antiguidade nas especialidades: de polícia investigativa e judiciária, de polícia operacional e administrativa ou polícia técnico científica. ............................................................................................. (NR) .JUSTIFICAÇÃO A carreira de policial federal é de suma importância no contexto dos órgãos de segurança pública brasileiros. Recentemente, o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea) realizou uma pesquisa sobre as percepções da população brasileira em relação à segurança e seus principais
  • 3. 3 *85E281D451* 85E281D451 órgãos. Entre os achados do estudo, encontra-se a constatação de uma elevada confiança da população sobre o trabalho desempenhado pela Polícia Federal, pois 50,9% dos entrevistados confiam na instituição. Para que essa confiança seja ainda mais incrementada, é imperioso que ocorra uma reestruturação geral da Polícia Federal, o que pretendemos iniciar por meio dessa Proposta de Emenda à Constituição que contém novas diretrizes para organização da carreia de policial federal e para a valorização de seus integrantes. Nossa proposta mantém as atuais atribuições do órgão policial, estabelecendo a existência de carreira e cargo únicos. Essa é uma providência importante para dar coesão ao contingente policial, implicando em uma formação inicial padronizada que será desenvolvida em especialidades ao longo da carreira. Essas especialidades correspondem às atribuições policiais de naturezas: (1) investigativa e judiciária, (2) operacional e administrativa, e (3) técnico e científica. Com a nova lógica de desenvolvimento profissional, espera-se que o policial se especialize ao longo de sua carreira, o que trará benefícios para o atingimento dos objetivos maiores desse órgão policial. Além disso, a proposta estabelece diretrizes para: a) o ingresso e a elaboração das atribuições dos integrantes da nova carreira; b) a existência de critérios de promoção e de acesso aos cargos de chefia por meio do mérito e da antiguidade, elementos essenciais para a organização de uma carreira típica de Estado; c) que as atribuições para as funções ocupadas pelos integrantes da carreira sejam compatíveis com a formação de nível superior e com a necessidade de atender às naturezas investigativa, judiciária, operacional, administrativa, técnica e científica da carreira policial; d) a realização de opção pelos atuais integrantes da carreira e dos cargos, garantindo todos os direitos, inclusive o de optar pelo seus cargos atuais, que entrarão em extinção;
  • 4. 4 *85E281D451* 85E281D451 e) a garantia para os inativos e pensionistas ao novo enquadramento, correspondente ao da concessão do benefício, vedada qualquer redução dos valores recebidos; f) o estabelecimento de critérios para a nomeação de funções de chefia que atendam às características peculiares das funções sob o ponto de vista da natureza do trabalho: investigativa e judiciária, operacional e administrativa, técnica e científica da carreira policial. Essas diretrizes para a reestruturação da carreira de Policial Federal são fundamentais para o fortalecimento da polícia que mais conta com a confiança dos brasileiros e que investiga e reprime os crimes que maior dano podem causar à União. A sociedade tem debatido esse tema, que se articula com a necessidade de melhorias na segurança pública e com outros temas igualmente importantes como a criação de polícias de ciclo completo e da adoção de uma administração mais simples e racional para a segurança pública. Sob esse ponto de vista, a Polícia Federal também é um “laboratório” no qual todos esses novos parâmetros podem ser estabelecidos e testados, o que pode servir de modelo para os demais órgãos de segurança pública brasileiros. Nossa proposta vem, portanto, ao encontro da necessidade de fortalecermos a Polícia Federal como uma organização policial de excelência e do melhor atendimento às expectativas da sociedade no campo da segurança pública. Por considerarmos urgente o necessário avanço na tratativa desse tão importante assunto, apresentamos essa Proposta de Emenda Constitucional, solicitando aos ilustres Pares o apoio necessário. Sala das Sessões, em de de 2013. Deputado OTONIEL LIMA