1. Eleições para o Parlamento Europeu
“Tenha a Europa que quer! Se não votar, não se queixe!”
Em 1957, o Tratado de Roma refere o Parlamento Europeu (PE) como a instituição que
representa quot;os povos dos Estados reunidos na unidade europeiaquot;.
Só em Junho de 1979 é que o PE passou a ser a única instituição da União Europeia a ser
submetida a sufrágio directo, pois anteriormente os deputados eram nomeados pelos
parlamentos de cada nação.
De cinco em cinco anos são organizadas eleições e o número de deputados aumenta, em
consonância com os alargamentos sucessivos da
União Europeia. Actualmente, o Parlamento Europeu
é uma instituição democrática sem precedentes no
mundo: enquanto parlamento eleito, directa e
democraticamente, representa mais de 490 milhões
de cidadãos de 27 países diferentes e as eleições são
realizadas em todos os países da Europa, sendo o
único órgão da União Europeia que resulta de
eleições directas. Os 785 deputados que nele têm
assento são representantes dos cidadãos, escolhidos
de cinco em cinco anos pelos eleitores de todos os 27 Estados-Membros da União Europeia, em
nome dos seus 492 milhões de cidadãos. Desempenha um papel activo na redacção de actos
legislativos que se reflectem no quotidiano dos cidadãos, por exemplo, a nível da protecção do
ambiente, dos direitos dos consumidores, da igualdade de oportunidades, dos transportes, bem
como da livre circulação de trabalhadores, de capitais, de serviços e de mercadorias. Dispõe
igualmente de competências para, juntamente com o Conselho, aprovar o orçamento anual da
União Europeia.
No dia 7 de Junho de 2009, os portugueses devem votar nas eleições para o Parlamento
Europeu.
“Tenha a Europa que quer! Se não votar, não se queixe!”
Equipa da Biblioteca 2008 - 2009