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DIREITO ADMINISTRATIVO 
                                                            Professor: Denis Lopes Franco 
                                                                           




I- Entidades da Administração Indireta
      Entidades
                                                                                                                    SOCIEDADE DE ECONOMIA
                  AUTARQUIAS                                FUNDAÇÕES                        EMPRESA PÚBLICA
                                                                                                                            MISTA
Caracter.
                                                                                       Autorizada a criação por lei
                                                        Autorizada a criação por lei
                                                                                       específica
                                                        específica (criada pelo Poder
                                                                                        - capital exclusivamente
                                                        Público)
                                                                                       público
                                                                                       -    qualquer     forma    de
                                                                                       sociedade
                                                                                       - admitida no capital da
                                                                                                                     Autorizada a criação por         lei
                  Exigida a sua criação por lei                                        empresa a participação de
     Criação      específica                                                           outras pessoas de direito
                                                                                                                     específica
                                                                                                                     - forma de sociedade anônima
                                                                                       público interno e também
                                                                                       entidades da adm. Indireta da
                                                                                       União,     Estados,   DF    e
                                                                                       Municípios, desde que a
                                                                                       maioria do capital votante
                                                                                       permaneça de propriedade da
                                                                                       União
                                                        - Públicas ou Privadas
                                                        - necessidade de inscrição de
                  Público (personalidade, nasce com
                                                        seus atos constitutivos ou no                               Privado
 Personalidade    a     lei    que     a      institui,
                                                        Registro     Civil das Pessoas          (necessidade de transcrição no registro público)
                  independentemente de registro)
                                                        Jurídicas (privada)

                                                                                                                    Serviços públicos de natureza
                                                                                   Prestação de serviços públicos
                                                                                                                    industrial, ou atividade econômica de
                  Deverá ser outorgado serviço Atividade atribuída ao Estado no industriais      ou    atividades
                                                                                                                    produção ou comercialização de
                  público típico, e não atividades âmbito social (saúde, educação, econômicas em que o Estado
    Atuação       industriais ou econômicas, ainda cultura,    meio      ambiente, tenha interesse próprio ou
                                                                                                                    bens, suscetíveis de produzir renda e
                                                                                                                    lucro, que o Estado reputa de
                  que de interesse coletivo.       assistência)                    considere    convenientes    à
                                                                                                                    relevante interesse coletivo ou
                                                                                   coletividade
                                                                                                                    indispensável à Segurança Nacional
                                                        Pelo Poder Público, após a
                                                         autorização pela lei, com
   Instituição    Pela própria lei de criação
                                                        definição prévia da área de
                                                                                                               Poder Público
                                                       atuação por lei complementar




                                                                                                                                                       1 
DIREITO ADMINISTRATIVO 
                                                                 Professor: Denis Lopes Franco 
                                                                                


                                                                                                   - para fins criminais     somente os empregados das empresas
                  - regime estatutário depois da - regime estatutário depois da
                                                                                                     governamentais que desempenhem serviço público (para as
                  ADIN 2137/DF;                  ADIN 2137/DF;
                                                                                                     empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa
                                                                                                     equiparação)
                  - exige a realização de concurso - exige a realização de
   Pessoal        público, bem como a vedação de concurso público, bem como a
                                                                                                   - equiparação para fins de improbidade administrativa
                                                                                                   - LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
                  cargos, empregos, funções públicas. vedação de cargos, empregos,
                                                                                                     PÚBLICOS        estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA
                                                      funções públicas.
                                                                                                     UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de
                                                                                                     despesas de pessoal ou de custeio em geral.
                  - a competência é atribuída
                  exclusivamente        ao      Poder
                  Executivo     (STF    entende    ser
                  inconstitucional a exigência de
                  aprovação prévia dos dirigentes pelo
                  Poder Legislativo)                                                              - Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções
                           Exceção:        aprovação                                              delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas
   Diretores          prévia                previstas                                             funções
                      constitucionalmente                                                         - AÇAO CIVIL PÚBLICA
                      (Presidente do Banco Central –                                              - AÇÃO POPULAR
                      BACEN pelo Senado) e a exigida
                      para os dirigentes das agências
                      reguladoras (nomeação pelo PR,
                      com aprovação pelo Senado)

                  - Impenhoráveis;
     Bens         - Inalienáveis (salvo condições legais);
                  - Imprescritíveis (não se sujeitam ao usucapião)
                                                                                                             IMPENHORÁVEIS (vide nova lei de falências)
                  - Impossibilidade de oneração;



                  .questões eleitorais    JUSTIÇA        .questões eleitorais    JUSTIÇA ELEITORAL
                     ELEITORAL                           .causas acidentárias   JUSTIÇA COMUM
                  .causas acidentárias   JUSTIÇA         .questões trabalhistas
                     COMUM                                  (pessoal sob regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL                     Ressalvada a competência das
                  .questões trabalhistas                 .demais lides    JUSTIÇA FEDERAL                                        Justiças Especializadas, o foro para
Foro competente      (pessoal regime estatutário) –                                                                                     as demais causas é da
                     JUSTIÇA FEDERAL                      Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa                             JUSTIÇA COMUM
                  .demais lides    JUSTIÇA               privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as
                  FEDERAL                                causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e
                                                         trabalhistas




                                                                                                                                                                    2 
DIREITO ADMINISTRATIVO 
                                                       Professor: Denis Lopes Franco 
                                                                      


           Autarquias especiais         aquela
           que a lei instituidora conferir
           privilégios específicos e aumentar a
           autonomia comparativamente com
           as autarquias comuns.
           Ex: Banco Central do Brasil,
           Comissão Nacional de Energia
           Nuclear, Universidade de São Paulo,
           CONFEA

           Agências        reguladoras
           autarquias sob regime especial,
           com o propósito de assegurar sua
           autoridade        e      autonomia
Elemento
           administrativa (Agência Nacional de
especial   Enégia Elétrica, ANA, ANATEL)
                                              i

           (contratos de gestão – prazo
           mínimo de 1 ano)


           Agências Executivas           autarquia ou fundação que tenha
           andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento
           institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE
           GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior
           liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de
           determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular
           de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado
           programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de
           avaliá-las.




                                                                                        3 
DIREITO ADMINISTRATIVO 
                                                                  Professor: Denis Lopes Franco 
                                                                                 


                   - imunidade tributária recíproca a
                       impostos (bens, rendas          e   - mesmas as de direito privado
                       serviços)        apenas quando        gozam        dos      privilégio
                       vinculados a suas finalidades         inerentes      à    autarquias
                       essenciais ou delas decorrentes       (obrigatoriedade              da
                   - prescrição qüinqüenal                   licitação,     extensão       da
                   - prazo     em     quádruplo     para     imunidade,       vedação       à
  Privilégios          contestar e em dobro para             acumulação        de     cargos
                       recorrer                              públicos etc.)
   (fiscais e      - pagamento das custas só a final       - todos       os      dispositivos
                                                                                                                 São desprovidos de privilégios fiscais
  tributários)         quando, vencidas                      constitucionais referentes às
                   - dispensa      de     exibição    de     fundações públicas alcançam
                       instrumento de mandato em             as     privadas.     Para     as
                       juízo, pelos procuradores de seu      fundações estes privilégios
                       quadro de pessoal, para a             independem da personalidade
                       prática de atos processuais.          jurídica
                   Não estão sujeitos ao concurso de
                                  credores
                                                     Tutela     controle administrativo
                   Não é um controle hieráquico, mas
                                                     (supervisão ministerial)
                   sim finalístico, normalmente de
Controle estatal   legalidade e excepcionalmente de
                                                     Externo     TCU                    Interno, autotutela e o externo
                                                     Controle finalístico
                   mérito
                   -    Econômicas        Instituto do
                   Açúcar e do Álcool
                                                           Fundação Nacional da Saúde -
                   - Previdência e Assistência
                                                                        FNS
     Tipos         INSS e o IPESP
                                                           Fundação Instituto Brasileiro de
                   - profissionais ou corporativas
                                                            Geografia e Estatística - IBGE
                   CRM, CREA.
                   - culturais ou de ensino      PUC
                                                                                                     Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as
                   - contratos devem ser precedidos de       Sujeitas aos princípios das           empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram
   Contratos       licitação                                         autarquias                       atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES,
                                                                                                         devendo ser observados os princípios da Admin. Pública




                                                                                                                                                                  4 

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  • 1. DIREITO ADMINISTRATIVO  Professor: Denis Lopes Franco    I- Entidades da Administração Indireta Entidades SOCIEDADE DE ECONOMIA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA MISTA Caracter. Autorizada a criação por lei Autorizada a criação por lei específica específica (criada pelo Poder - capital exclusivamente Público) público - qualquer forma de sociedade - admitida no capital da Autorizada a criação por lei Exigida a sua criação por lei empresa a participação de Criação específica outras pessoas de direito específica - forma de sociedade anônima público interno e também entidades da adm. Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União - Públicas ou Privadas - necessidade de inscrição de Público (personalidade, nasce com seus atos constitutivos ou no Privado Personalidade a lei que a institui, Registro Civil das Pessoas (necessidade de transcrição no registro público) independentemente de registro) Jurídicas (privada) Serviços públicos de natureza Prestação de serviços públicos industrial, ou atividade econômica de Deverá ser outorgado serviço Atividade atribuída ao Estado no industriais ou atividades produção ou comercialização de público típico, e não atividades âmbito social (saúde, educação, econômicas em que o Estado Atuação industriais ou econômicas, ainda cultura, meio ambiente, tenha interesse próprio ou bens, suscetíveis de produzir renda e lucro, que o Estado reputa de que de interesse coletivo. assistência) considere convenientes à relevante interesse coletivo ou coletividade indispensável à Segurança Nacional Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com Instituição Pela própria lei de criação definição prévia da área de Poder Público atuação por lei complementar 1 
  • 2. DIREITO ADMINISTRATIVO  Professor: Denis Lopes Franco    - para fins criminais somente os empregados das empresas - regime estatutário depois da - regime estatutário depois da governamentais que desempenhem serviço público (para as ADIN 2137/DF; ADIN 2137/DF; empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação) - exige a realização de concurso - exige a realização de Pessoal público, bem como a vedação de concurso público, bem como a - equiparação para fins de improbidade administrativa - LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES cargos, empregos, funções públicas. vedação de cargos, empregos, PÚBLICOS estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA funções públicas. UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. - a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo) - Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções Exceção: aprovação delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas Diretores prévia previstas funções constitucionalmente - AÇAO CIVIL PÚBLICA (Presidente do Banco Central – - AÇÃO POPULAR BACEN pelo Senado) e a exigida para os dirigentes das agências reguladoras (nomeação pelo PR, com aprovação pelo Senado) - Impenhoráveis; Bens - Inalienáveis (salvo condições legais); - Imprescritíveis (não se sujeitam ao usucapião) IMPENHORÁVEIS (vide nova lei de falências) - Impossibilidade de oneração; .questões eleitorais JUSTIÇA .questões eleitorais JUSTIÇA ELEITORAL ELEITORAL .causas acidentárias JUSTIÇA COMUM .causas acidentárias JUSTIÇA .questões trabalhistas COMUM (pessoal sob regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL Ressalvada a competência das .questões trabalhistas .demais lides JUSTIÇA FEDERAL Justiças Especializadas, o foro para Foro competente (pessoal regime estatutário) – as demais causas é da JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa JUSTIÇA COMUM .demais lides JUSTIÇA privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as FEDERAL causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e trabalhistas 2 
  • 3. DIREITO ADMINISTRATIVO  Professor: Denis Lopes Franco    Autarquias especiais aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a autonomia comparativamente com as autarquias comuns. Ex: Banco Central do Brasil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Universidade de São Paulo, CONFEA Agências reguladoras autarquias sob regime especial, com o propósito de assegurar sua autoridade e autonomia Elemento administrativa (Agência Nacional de especial Enégia Elétrica, ANA, ANATEL) i (contratos de gestão – prazo mínimo de 1 ano) Agências Executivas autarquia ou fundação que tenha andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de avaliá-las. 3 
  • 4. DIREITO ADMINISTRATIVO  Professor: Denis Lopes Franco    - imunidade tributária recíproca a impostos (bens, rendas e - mesmas as de direito privado serviços) apenas quando gozam dos privilégio vinculados a suas finalidades inerentes à autarquias essenciais ou delas decorrentes (obrigatoriedade da - prescrição qüinqüenal licitação, extensão da - prazo em quádruplo para imunidade, vedação à Privilégios contestar e em dobro para acumulação de cargos recorrer públicos etc.) (fiscais e - pagamento das custas só a final - todos os dispositivos São desprovidos de privilégios fiscais tributários) quando, vencidas constitucionais referentes às - dispensa de exibição de fundações públicas alcançam instrumento de mandato em as privadas. Para as juízo, pelos procuradores de seu fundações estes privilégios quadro de pessoal, para a independem da personalidade prática de atos processuais. jurídica Não estão sujeitos ao concurso de credores Tutela controle administrativo Não é um controle hieráquico, mas (supervisão ministerial) sim finalístico, normalmente de Controle estatal legalidade e excepcionalmente de Externo TCU Interno, autotutela e o externo Controle finalístico mérito - Econômicas Instituto do Açúcar e do Álcool Fundação Nacional da Saúde - - Previdência e Assistência FNS Tipos INSS e o IPESP Fundação Instituto Brasileiro de - profissionais ou corporativas Geografia e Estatística - IBGE CRM, CREA. - culturais ou de ensino PUC Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as - contratos devem ser precedidos de Sujeitas aos princípios das empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram Contratos licitação autarquias atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES, devendo ser observados os princípios da Admin. Pública 4