1. DIREITO ADMINISTRATIVO
Professor: Denis Lopes Franco
I- Entidades da Administração Indireta
Entidades
SOCIEDADE DE ECONOMIA
AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA
MISTA
Caracter.
Autorizada a criação por lei
Autorizada a criação por lei
específica
específica (criada pelo Poder
- capital exclusivamente
Público)
público
- qualquer forma de
sociedade
- admitida no capital da
Autorizada a criação por lei
Exigida a sua criação por lei empresa a participação de
Criação específica outras pessoas de direito
específica
- forma de sociedade anônima
público interno e também
entidades da adm. Indireta da
União, Estados, DF e
Municípios, desde que a
maioria do capital votante
permaneça de propriedade da
União
- Públicas ou Privadas
- necessidade de inscrição de
Público (personalidade, nasce com
seus atos constitutivos ou no Privado
Personalidade a lei que a institui,
Registro Civil das Pessoas (necessidade de transcrição no registro público)
independentemente de registro)
Jurídicas (privada)
Serviços públicos de natureza
Prestação de serviços públicos
industrial, ou atividade econômica de
Deverá ser outorgado serviço Atividade atribuída ao Estado no industriais ou atividades
produção ou comercialização de
público típico, e não atividades âmbito social (saúde, educação, econômicas em que o Estado
Atuação industriais ou econômicas, ainda cultura, meio ambiente, tenha interesse próprio ou
bens, suscetíveis de produzir renda e
lucro, que o Estado reputa de
que de interesse coletivo. assistência) considere convenientes à
relevante interesse coletivo ou
coletividade
indispensável à Segurança Nacional
Pelo Poder Público, após a
autorização pela lei, com
Instituição Pela própria lei de criação
definição prévia da área de
Poder Público
atuação por lei complementar
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- para fins criminais somente os empregados das empresas
- regime estatutário depois da - regime estatutário depois da
governamentais que desempenhem serviço público (para as
ADIN 2137/DF; ADIN 2137/DF;
empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa
equiparação)
- exige a realização de concurso - exige a realização de
Pessoal público, bem como a vedação de concurso público, bem como a
- equiparação para fins de improbidade administrativa
- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
cargos, empregos, funções públicas. vedação de cargos, empregos,
PÚBLICOS estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA
funções públicas.
UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de
despesas de pessoal ou de custeio em geral.
- a competência é atribuída
exclusivamente ao Poder
Executivo (STF entende ser
inconstitucional a exigência de
aprovação prévia dos dirigentes pelo
Poder Legislativo) - Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções
Exceção: aprovação delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas
Diretores prévia previstas funções
constitucionalmente - AÇAO CIVIL PÚBLICA
(Presidente do Banco Central – - AÇÃO POPULAR
BACEN pelo Senado) e a exigida
para os dirigentes das agências
reguladoras (nomeação pelo PR,
com aprovação pelo Senado)
- Impenhoráveis;
Bens - Inalienáveis (salvo condições legais);
- Imprescritíveis (não se sujeitam ao usucapião)
IMPENHORÁVEIS (vide nova lei de falências)
- Impossibilidade de oneração;
.questões eleitorais JUSTIÇA .questões eleitorais JUSTIÇA ELEITORAL
ELEITORAL .causas acidentárias JUSTIÇA COMUM
.causas acidentárias JUSTIÇA .questões trabalhistas
COMUM (pessoal sob regime estatutário) – JUSTIÇA FEDERAL Ressalvada a competência das
.questões trabalhistas .demais lides JUSTIÇA FEDERAL Justiças Especializadas, o foro para
Foro competente (pessoal regime estatutário) – as demais causas é da
JUSTIÇA FEDERAL Obs: Atentar EMPRESA PÚBLICA, apesar de ser empresa JUSTIÇA COMUM
.demais lides JUSTIÇA privada, tem foro privativo da JUSTIÇA FEDERAL para as
FEDERAL causas que não envolverem questões eleitorais, acidentárias e
trabalhistas
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Autarquias especiais aquela
que a lei instituidora conferir
privilégios específicos e aumentar a
autonomia comparativamente com
as autarquias comuns.
Ex: Banco Central do Brasil,
Comissão Nacional de Energia
Nuclear, Universidade de São Paulo,
CONFEA
Agências reguladoras
autarquias sob regime especial,
com o propósito de assegurar sua
autoridade e autonomia
Elemento
administrativa (Agência Nacional de
especial Enégia Elétrica, ANA, ANATEL)
i
(contratos de gestão – prazo
mínimo de 1 ano)
Agências Executivas autarquia ou fundação que tenha
andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento
institucional e celebre com o Ministério supervisor um CONTRATO DE
GESTÃO. Este contrato concede à autarquia ou fundação maior
liberdade de ação, isto é, mais autonomia, com a dispensa de
determinados controles, e assume o compromisso de repasse regular
de recursos em contrapartida do cumprimento por estas de determinado
programa de atuação, com metas definidas e critérios precisos de
avaliá-las.
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- imunidade tributária recíproca a
impostos (bens, rendas e - mesmas as de direito privado
serviços) apenas quando gozam dos privilégio
vinculados a suas finalidades inerentes à autarquias
essenciais ou delas decorrentes (obrigatoriedade da
- prescrição qüinqüenal licitação, extensão da
- prazo em quádruplo para imunidade, vedação à
Privilégios contestar e em dobro para acumulação de cargos
recorrer públicos etc.)
(fiscais e - pagamento das custas só a final - todos os dispositivos
São desprovidos de privilégios fiscais
tributários) quando, vencidas constitucionais referentes às
- dispensa de exibição de fundações públicas alcançam
instrumento de mandato em as privadas. Para as
juízo, pelos procuradores de seu fundações estes privilégios
quadro de pessoal, para a independem da personalidade
prática de atos processuais. jurídica
Não estão sujeitos ao concurso de
credores
Tutela controle administrativo
Não é um controle hieráquico, mas
(supervisão ministerial)
sim finalístico, normalmente de
Controle estatal legalidade e excepcionalmente de
Externo TCU Interno, autotutela e o externo
Controle finalístico
mérito
- Econômicas Instituto do
Açúcar e do Álcool
Fundação Nacional da Saúde -
- Previdência e Assistência
FNS
Tipos INSS e o IPESP
Fundação Instituto Brasileiro de
- profissionais ou corporativas
Geografia e Estatística - IBGE
CRM, CREA.
- culturais ou de ensino PUC
Embora sujeitas ao regime próprio das empresas privadas as
- contratos devem ser precedidos de Sujeitas aos princípios das empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram
Contratos licitação autarquias atividades econômicas continuam obrigadas às LICITAÇÕES,
devendo ser observados os princípios da Admin. Pública
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