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AO		
MARKETING	DIGITAL	
CONTEÚDO	
(AINDA)	
FORA	DA	LEI?
DIREITO	E	INTERNET
CONTEÚDO	LEGALMENTE	CORRETO
PUBLICIDADE	E	MARCO	CIVIL	DA	INTERNET		
TRATAMENTO	
DE	DADOS	
PESSOAIS		
EXCLUSÃO	
DOS	DADOS	
PESSOAIS	
QUANDO	
SOLICITADO			
PROTEÇÃO	
DE	DADOS	
PESSOAIS		
POLÍTICA		
DE		
PRIVACIDADE
PUBLICIDADE	E	MARCO	CIVIL	DA	INTERNET		
IX	-	consen<mento	expresso	sobre	coleta,	uso,	
armazenamento	e	tratamento	de	dados	pessoais,	
que	deverá	ocorrer	de	forma	destacada	das	demais	
cláusulas	contratuais;	
TRATAMENTO	DE	
DADOS	PESSOAIS		
LICITUDE DO
MARKETING
DIRIGIDO
PUBLICIDADE	E	MARCO	CIVIL		
E-COMMERCE	
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POLITICA	DE	
PRIVACIDADE
PUBLICIDADE		
E		
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TERMOS	DE	
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APLICATIVOS	
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EMPRESA E USUÁRIO
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DIREITOS AUTORAIS
E
DE PERSONALIDADE
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MARCA	
HASHSTAG	
TERMOS	DE	USO	DE	
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REGRAS	DE	
COMPORTAMENTO	DO	
USUÁRIO	
• Definir	comportamentos	
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• Recomendar	linguagem	
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• Informar	idade	mínima	
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• Disclaimer	sobre	inserção	
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• Proteção	quanto	a	direitos	
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• Forma	de	Contato		
FINS	DA	PÁGINA	
POLÍTICA	DA	EMPRESA	
• Titularidade	
• Obje<vo	da	Página	
• Direcionar	para	E-SAC	
caso	não	seja	o	obje<vo	
da	página	
• Polí<ca	de	Publicidade	
PUBLICIDADE E TERMOS DE USO
AUTO	REGULAMENTAÇÃO	DA	
PROPAGANDA		
	
CÓDIGO	DE	DEFESA	DO	
CONSUMIDOR
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma
que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique
como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de
seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para
informação dos legítimos interessados, os dados fáticos,
técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou
abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário,
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o
consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e
quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
CÓDIGO	DE	DEFESA	DO	
CONSUMIDOR
Regras	básicas	do	
direito	do	
consumidor	ainda	
não	são	obedecidas	
com	frequência	nas	
mídias	digitais		
AVISOS	LEGAIS
AUTORREGULAMENTAÇÃO	DA	PROPAGANDA
Anexo	A	-	Bebidas	Alcoólicas;	
Anexo	B	-	Educação,	Cursos,	Ensino	
Anexo	C	-	Empregos	e	Oportunidades;	
	
Anexo	D		-	Imóveis:	Venda	e	Aluguel;		
Anexo	E	-	Inves<mentos,	Emprés<mos	
e	Mercado	de	Capitais;		
Anexo	F	-	Lojas	e	Varejo;	
	
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adiante	como	"Anexos"	a	
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resultaram	de	valiosa	
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espírito	do	presente	Código.	
São	eles,	pela	ordem	
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Ar=go	37	-	Os	esforços	de	pais,	educadores,	autoridades	e	da	comunidade	devem	
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consumidores	conscientes.	Diante	de	tal	perspec<va,	nenhum	anúncio	dirigirá	apelo	
impera<vo	de	consumo	diretamente	à	criança.	E	mais:	
I	–	Os	anúncios	deverão	refle<r	cuidados	especiais	em	relação	a	segurança	e	
às	boas	maneiras	e,	ainda,	abster-se	de:	
empregar	crianças	e	adolescentes	
como	modelos	para	vocalizar	apelo	
direto,	recomendação	ou	sugestão	de	
uso	ou	consumo,	admi<da,	
entretanto,	a	par<cipação	deles	nas	
demonstrações	per<nentes	de	serviço	
ou	produto;	
u<lizar	formato	jornalís<co,	a	
fim	de	evitar	que	anúncio	seja	
confundido	com	noccia;	
II	-	Quando	os	produtos	forem	des<nados	ao	consumo	por	crianças	e	
adolescentes	seus	anúncios	deverão:	
	
dar	atenção	especial	às	caracterís<cas	psicológicas	do	público-alvo,	presumida	
sua	menor	capacidade	de	discernimento
PUBLICIDADE	INFANTIL		
III	-	Este	Código	condena	a	ação	de	merchandising	ou	publicidade	indireta	contratada	que	
empregue	crianças,	elementos	do	universo	infan=l	ou	outros	ar=`cios	com	a	deliberada	
finalidade	de	captar	a	atenção	desse	público	específico,	qualquer	que	seja	o	veículo	u=lizado.	
	
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Crianças	e	adolescentes	não	deverão	figurar	como	modelos	publicitários	em	anúncio	que	promova	o	consumo	
de	quaisquer	bens	e	serviços	incompacveis	com	sua	condição,	tais	como	armas	de	fogo,	bebidas	alcoólicas,	
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PUBLICIDADE	INFANTIL		
Há	noccias	de	
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LEGISLAÇÃO	OU	MIMIMI?
LEGISLAÇÃO	OU	MIMIMI?
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Quando estamos
realmente diante
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GESTÃO	DE	CRISE	EM	REDES	SOCIAIS
GESTÃO	DE	CRISE	EM	REDES	SOCIAIS
NÃO SÃO
QUESTÕES
JURÍDICAS QUE
ESTÃO EM JOGO
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