1. GRUPO MUNICIPAL
Assembleia Municipal de Abrantes
___________________________________________________________________________
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal
Exma. Senhora e Senhores Membros da Mesa
Exmas. Senhoras e Senhores Deputados Municipais
Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal
Exma. Senhora e Senhores Vereadores
Comunicação social e público presente
Bombeiros Municipais
Queremos manifestar o nosso desagrado pelo conteúdo da Ata da CMA nº 6 do dia 19 de
Março de 2012, em que a senhora presidente afirma, perentoriamente, que a concelhia do
PSD de Abrantes realizou reuniões na surra com os bombeiros. Ora, tal não corresponde de
todo à verdade!
Lamentamos que a senhora presidente refira factos que não aconteceram.
Lamentamos que a senhora presidente faça declarações para ata baseadas em mails e/ou
cartas, sem confirmação atempada da sua veracidade.
Regeneração Urbana
Qual é o ponto de situação?
Quais as grandes iniciativas que iniciou ou já implementou nesse âmbito?
Antigo Mercado Municipal
Na sequência do encerramento do Mercado Municipal pelas razões conhecidas, por diversas
vezes, essas mesmas instalações têm sido palco de determinados eventos, nomeadamente
refeições e atividades infantis.
__________________________________________________________________________________
2009-2013·· Página 1 de 2
2. GRUPO MUNICIPAL
Assembleia Municipal de Abrantes
___________________________________________________________________________
Importa saber:
Quais os critérios que presidiram há reabertura deste espaço?
Se estas atividades decorrem em condições higio-sanitárias adequadas?
Quem é o responsável no decorrer destes eventos se ocorrer alguma fiscalização da ASAE?
Instalações da Antiga Rodoviária
A senhora presidente conhece certamente os perigos do amianto para a saúde humana.
Sabe, com toda a certeza, que todas as fibras de amianto são cancerígenas.
O maior perigo advém quando os materiais não estão em bom estado de conservação e se
começam a degradar.
Sabe também que existe a Diretiva 2003/18/CE do parlamento europeu e do conselho, de 27
de Março relativa à proteção sanitária, contra os riscos de exposição ao amianto, aplicável
em todas as atividades em que possa haver exposição a poeiras de amianto ou de materiais
que contenham amianto, contemplando a demolição da construção em que existe amianto
ou materiais que contenham amianto.
Gostaríamos de obter resposta em relação à constituição do telhado das antigas
instalações da rodoviária, local privilegiado de eventos da autarquia?
Manuela Ruivo
__________________________________________________________________________________
2009-2013·· Página 2 de 2