Comunicado psd projectos públicos na freguesia do tramagal 12 de março de 2012
Declaração Voto Referendo Reorganização
1. GRUPO MUNICIPAL
Assembleia Municipal de Abrantes
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Declaração de Voto
Referendo Local Reorganização Territorial Autárquica
Consideramos que a nossa abordagem a este projeto de deliberação para a
realização de referendo local relativamente à pronuncia da Assembleia
municipal de Abrantes sobre a reorganização territorial autárquica a efetuar
nos termos do artigo 11º, nº1 e nº3 da lei nº 22/2012, de 30 de Maio, deve ter
por base duas vertentes:
Jurídica
Em que se coloca desde logo a questão da constitucionalidade do recurso a
este referendo para a população se pronunciar sobre a matéria em causa.
O art. 4º nº. 1 do Regime Jurídico do Referendo Local ( Lei Orgânica 4/2000 de
24/08 ) determina não poder ser sujeita a referendo, matéria da competência
reservada a órgão de soberania. É o caso, conforme resulta do art. 164º n) da
Constituição da República Portuguesa. Acresce o nº 2 do citado art. 4º.
Por outro lado, estando estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação da
pronúncia da AM, o qual vai terminar em 15/10, os prazos sucessivamente
estabelecidos no Regime Jurídico do Referendo Local, designadamente nos
arts. 17º, 24º, 25º, 26º, 27º, 33º e 34º ao serem cumpridos, determinam o não
cumprimento daquele prazo de noventa dias.
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2. GRUPO MUNICIPAL
Assembleia Municipal de Abrantes
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A política
O BE considera não se encontrarem as Assembleias Municipais eleitas,
legitimadas para deliberar sobre esta matéria, pois que a quando da eleição
não se previa esta reforma e o mandato conferido aos autarcas não
compreende poderes para tanto.
Não podemos concordar! Desde logo, porque quando um órgão de poder é
eleito está mandatado para se pronunciar sobre qualquer matéria que a
dinâmica da vida social, política e económica, determine ter que ser objeto de
tratamento. Depois, o BE, sob pena de se criar um precedente rumo ao arbítrio,
não explica quais os critérios que estabelecem a abrangência dessa
legitimidade originária do órgão eleito.
O BE sabe de antemão que por todos estes motivos a moção não tem
cabimento, pretendendo retirar dividendos políticos de uma vitimização
própria e da população.
Manuela Ruivo
Deputada Municipal do PSD de Abrantes
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