5. ● O técnico de Informática trabalha com a manutenção
de computadores, layout de sites da Internet,
tecnologia da comunicação, e do processamento de
dados de uma empresa. Sendo esta, uma área em
constante modernização, seu campo de atuação se
soma com a chegada de novos softwares, serviços e
sistemas, porque a Informática vem alcançando
praticamente todas as áreas de atuação, sendo elas
do setor privado (indústrias, empresas, comércio)
setores públicos (hospitais, instituições de ensino
público e demais órgãos) além das Organizações
Não-Governamentais – ONGs.
6. Salário
O salário inicial para o profissional de nível
técnico em média está em R$2.000 por mês.
7. Formação do profissional
●O curso pode incluir mais de uma qualificação (generalista) ou ao contrário, optar por formar o especialista em uma área de atuação. Em
Informática generalista, é um profissional que pode ter mais de uma atuação ou função, como Operador de Microcomputador, Auxiliar de
Manutenção ou Programador em alguma Linguagem de Programação. Isto é possível porque dentro do Curso há módulos específicos para
cada uma destas ocupações. Ao contrário, o técnico especialista tem a maior parte da carga horária do curso focada em uma sub-área.
Podemos reconhecer pelo título do curso que geralmente se empresta: Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Redes de
Computadores, Técnico em Montagem e Manutenção de Equipamentos de Informática, etc.
● Sendo a profissão de técnico em informática reconhecida, mas não regulamentada, qualquer escola legalmente constituída pode oferecer a
formação do Técnico em Informática, e o Certificado legalmente expedido e registrado em livro próprio tem validade Nacional. Garantido
pelo artigo 5º da Constituição inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei
estabelecer", e a ausência de uma lei como determina a CRB/88 em seu artigo 5º, inciso XIII c/c artigo 22, inciso XVI, não impede o
exercício da profissão. Assim, não há quem possa gerar o impedimento do exercício profissional, haja vista que, o que a Constituição exige
é a qualificação, ou seja, desde que o cidadão esteja devidamente qualificado poderá exercer a atividade profissional, sem qualquer
restrição.