SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 54
Baixar para ler offline
Conhecendo a turma...
E seus conhecimentos e opiniões sobre
politica!
2
A história e os contextos
socioculturais do uso de drogas
3
• Desde a Pré-História, o ser humano vem usando substâncias que alteram o
sistema nervoso central, seja para se medicar, seja para ter experiências
espirituais, seja para simplesmente se divertir;
• Esse uso raramente foi visto como ameaça à sociedade ou ao sujeito;
Isso se deve ao fato de que os efeitos, tanto sociais quanto subjetivos
do uso de drogas, são fortemente relacionados aos seus contextos
sociais e aos controles sociais formais e informais vigentes, como as leis
e os costumes.
4
5
6
7
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
https://www.youtube.com/watch?v=VVl21NYnfj4
8
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
Os objetivos desta aula são:
- reconhecer as políticas e legislação sobre drogas vigentes no Brasil;
- descrever os pressupostos da política brasileira que são diretrizes para o
desenvolvimento dos seus eixos de ações;
- relacionar as diretrizes da Política sobre Drogas e sua aplicabilidade;
- estabelecer a diferença entre o usuário e o traficante de drogas.
- diferenciar situações que mereçam uma abordagem preventiva daquelas
que necessitam de uma abordagem mais repressiva
9
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
 Quando pensamos sobre os problemas que atingem a nossa sociedade,
observamos que são discutidas diferentes opiniões sobre quais as questões mais
importantes e sobre o que deve ser feito em relação a elas.
 Podemos notar ainda, que o termo “políticas públicas” geralmente está presente
em tais discussões.
 A criação de novas políticas ou o fortalecimento das políticas já existentes é
apontada como forma de solucionar as questões que são consideradas
problemas para a nossa sociedade.
10
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
O QUE SÃO POLITICAS PÚBLICAS?
Existem diferentes definições sobre o que são políticas públicas,
mas o que há de essencial nas políticas é a ideia de que elas
expressam a construção de uma ação do governo para um setor.
Por exemplo, no setor de saúde, a política pública brasileira indica
que todos devem ter acesso à saúde de acordo com as suas
necessidades.
11
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
Será que as políticas públicas refletem todas as necessidades de uma população?
É o caso das drogas, que só
mais recentemente se tornou
alvo de políticas públicas, que
passaram abordar esta
questão adequadamente,
considerando que este é um
problema também
pertencente ao campo da
saúde pública.
As políticas públicas representam os
interesses de todos?
12
 As políticas brasileiras na área das drogas já foram muito moralistas, pois os
usuários eram vistos como pessoas que precisavam de punição e que tinham
falhas de caráter.
 Hoje, as políticas nesta área buscam criar ações que garantam aos usuários,
o direito a ter acesso aos cuidados que necessitarem, como o tratamento, por
exemplo. Sabemos que o uso de substâncias é uma questão de saúde e
o usuário tem direito a ajuda ou orientação.
13
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
A construção das políticas públicas
O primeiro passo para a construção de uma política pública é o
reconhecimento de um problema. Posteriormente, outras etapas irão
possibilitar sua construção.
Sintetizadas da seguinte forma:
• Formulação: Etapa em que se projetam os objetivos e se idealiza o que a
política irá fazer.
• Implementação: Etapa em que a política é colocada em prática e vivemos
a experiência real de concretizá-la.
• Avaliação: Nesta etapa é avaliado se a política atingiu os objetivos
traçados na fase de formulação.
14
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
Para que uma política passe a fazer parte do nosso
cotidiano, muitas vezes é necessário que existam
programas e planos que possam construí-la.
Estes planos e programas são as linhas de ação que
possibilitam que a política avance além da fase de
formulação e passe a fazer parte do “mundo real”.
15
Políticas e Legislação sobre Drogas
no Brasil
16
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
Podemos discutir o tema álcool e outras drogas em diferentes
aspectos:
 aumentar o controle das fronteiras para diminuir o tráfico,;
 outros acham que uma cidade não poderia ter tantos bares;
 Falta de locais que cuidem dos usuários.
17
18
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
DE UMA FORMA GERAL...
As drogas podem ser classificadas em drogas lícitas, isto é,
que tem a sua comercialização permitida pelo Estado (como o
álcool e o tabaco) e drogas ilícitas, que tem a sua
comercialização proibida (como a maconha e a cocaína).
19
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
As políticas públicas nesta área podem ser classificadas em duas
categorias:
1. Políticas Alocatórias: Visam alocar recursos para as ações
assistenciais, como o tratamento para dependentes, a prevenção e
as ações educativas.
2. Políticas Regulatórias: Objetivam regulamentar o acesso às
substâncias lícitas. Por exemplo, as leis que impõem uma idade
mínima para a compra de bebidas alcoólicas ou que proíbem o
consumo de tabaco em ambientes fechados, estão associadas a
políticas regulatórias.
20
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
E temos as...
Políticas de Redução da Demanda: São ações que visam a prevenção do
uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, como também disponibilizar ações
assistenciais para tratamento, recuperação e reinserção social.
Políticas de Redução da Oferta: Envolvem as ações de repressão ao
tráfico das drogas ilícitas. Por exemplo, temos as ações de apreensão das
drogas como maconha, cocaína, etc..
21
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
Processo histórico - LINHA DO TEMPO
• A partir do ano de 1998, o Brasil dá início à construção de uma política
nacional específica sobre o tema da redução da demanda e da oferta de
drogas.
• O então Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN)-Conselho
Nacional Antidrogas (CONAD) e foi criada a
• Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), diretamente vinculada à, então,
Casa Militar da Presidência da República.
22
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• Em 2002, por meio de Decreto Presidencial nº.4.345 de 26 de agosto
de 2002, foi instituída a Política Nacional Antidrogas – PNAD.
• Em 2003, o Presidente da República apontou a necessidade de
construção de uma nova Agenda Nacional para a redução da demanda
e da oferta de drogas no país;
 Integração das politicas públicas
 Descentralização das ações
 Estreitamento das relações
23
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• Levando em conta as transformações sociais, políticas e econômicas
pelas quais o país e o mundo vinham passando. Em 2004, foi
efetuado o processo de realinhamento e atualização da Política. a
política realinhada passou a chamar-se Política Nacional sobre
Drogas (PNAD).
ANTI SOBRE
24
(SUPERA, 2014)
25
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• Em julho de 2005, o então Conselho Nacional Antidrogas, instalou a
Câmara Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool (CEPPA).
• A Política Nacional sobre o Álcool é realista, sem qualquer viés
fundamentalista ou de banalização do consumo, embasada de forma
consistente no momento em que o país vivia. A política sobre o álcool
reflete a preocupação da sociedade em relação ao uso cada vez mais
precoce dessa substância, assim como o seu impacto negativo na
saúde e na segurança.
26
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• O Brasil com a Lei nº. 11.343/2006 e a criação do Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (SISNAD) seguindo a tendência mundial, entendeu que
usuários e dependentes não devem ser penalizados pela justiça com a
privação de liberdade.
• Atenção ao usuário/dependente deve ser voltada ao oferecimento de
oportunidade de reflexão sobre o próprio consumo, ao invés de
encarceramento.
TRAFICANTE USUÁRIO/ DEPENDENTE
27
O QUE É SER USUÁRIO?
Denomina-se usuário, conforme o artigo 28 da nova Lei de Drogas,
aquele que: "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Conceitualmente, adquirir é comprar, passar a ser proprietário, ou seja,
dono do objeto. Já a conduta guardar é ocultar, esconder, não publicar
a posse. A conduta de ter em depósito significa manter sob controle, à
disposição. Agora, transportar traz a idéia de deslocamento, ou seja,
de um local para outro. E, por último, o comportamento de trazer
consigo é o mesmo que portar a droga, tendo total disponibilidade de
acesso ao uso.
28
E TRAFICANTE?
• No pensamento atual, denomina-se traficante o sujeito ativo do
crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
• Conceitualmente, a lei não indica de forma objetiva quais as
condutas que denomina o sujeito como traficante.
• O artigo 33 da Lei 6.368/76, estabelece que:
Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar,
trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou
fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.
29
Face ao exposto, e devido as subjetividades que envolvem essas
diferenciações sobre usuário e traficante segue um link com mais
informações :
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18435/o-usuario-e-o-traficante-na-lei-n-11-343-
2006/3#ixzz3AJgFypDh
Visto que, tal discussão requer uma avaliação individual de cada
característica.
30
JUSTIÇA RETRIBUTIVA BASEADA NO CASTIGO
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
Cujo objetivo maior é a ressocialização por meio de penas
alternativas:
 advertência sobre os efeitos das drogas;
 prestação de serviços à comunidade em locais/programas
que se ocupem da prevenção/recuperação de usuários e
dependentes de drogas;
 medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
31
São elementos da Justiça Retributiva:
“a) o crime é ato contra a sociedade,
representada pelo Estado; b) o
interesse na punição é público; c) a
responsabilidade do agente é individual;
d) há o uso estritamente dogmático do
Direito Penal; e) utiliza-se de
procedimentos formais e rígidos;
f) predomina a indisponibilidade da
ação penal; g) a concentração do foco
punitivo volta-se ao infrator; h)há o
predomínio de penas privativas de
liberdade; i) existem penas cruéis e
humilhantes; j)consagra-se a pouca
assistência à vítima; l) a comunicação
do infrator é feita somente pelo
advogado.”
Justiça Restaurativa: “a) o crime é ato
contra a comunidade, contra a vítima e
contra o próprio infrator; b) o interesse de
punir e reparar é das pessoas envolvidas
no caso; c) há responsabilidade social
pelo ocorrido; d) predomina o uso
alternativo e crítico do Direito Penal; e)
existem procedimentos informais e
flexíveis; f) predomina a disponibilidade da
ação penal; g) há uma concentração de
foco conciliador; h) existe o predomínio
da reparação do dano causado ou da
prestação de serviços comunitários; i) as
penas são proporcionais e humanizadas;
j) o foco de assistência é voltado à vítima;
l)a comunicação do infrator pode ser feita
diretamente ao Estado ou à vítima.”
Renato Sócrates Gomes Pinto (2006)
32
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD)
é encarregado de coordenar as atividades relacionadas com a
prevenção do uso indevido e assistência aos usuários, bem como
a repressão do tráfico ilícito de drogas. Ou seja, no SISNAD são
articuladas e distribuídas entre os diferentes órgãos governamentais,
as ações na área das drogas e, principalmente, é estabelecido como a
sociedade pode participar da elaboração das políticas
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
33
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• O SISNAD está organizado, de modo a assegurar a orientação central e a
execução descentralizada das atividades, as realizadas em seu âmbito.Tendo
como objetivo:
I. Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável a
assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, tráfico e outros
comportamentos relacionados;
II. promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III. promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção
e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
IV. reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas;
V. promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da
União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
34
No SISNAD, a formulação de políticas sobre drogas ocorre
através do Conselho Nacional sobre Drogas (CONAD) . A partir
da participação de diferentes representantes da sociedade, este
conselho é responsável por formular consensos e propor
estratégias para a redução da demanda e para a redução da
oferta de drogas.
Na esfera estadual, existem os Conselhos Estaduais sobre
Drogas e os municípios são estimulados a implementarem o
Conselho Municipal sobre Drogas.
35
36
Atribuições da Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas (SENAD)
• Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso de drogas, de
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
• Consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas
(PNAD) na esfera de sua competência.
• Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para
alcançar as metas propostas pela PNAD e acompanhar sua execução.
• Gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de
Informações sobre Drogas (OBID)
• Promover o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de
competência.
SENAD
37
Diagnóstico
situacional
Capacitação de
agentes do
SISNAD
Projetos
Estratégicos
38
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• Em maio de 2007, por meio do Decreto nº 6.117, foi apresentada à sociedade
brasileira a Política Nacional sobre o Álcool, que tem como objetivo geral
estabelecer princípios que orientem a elaboração de estratégias para o
enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo de álcool,
contemplando a intersetorialidade e a integralidade de ações para a redução dos
danos sociais à saúde e à vida, causados pelo consumo desta substância, bem
como das situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de
bebidas alcoólicas.
39
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• 19 de junho de 2008, por ocasião da realização da X Semana
Nacional sobre Drogas, após exaustivo processo de discussão e
com ampla participação popular, a Lei nº 11.705, conhecida como
“lei seca” ,foi sancionada.
• Essa Lei alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito
Brasileiro, impondo penalidades mais severas para o condutor que
dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência.
Modificações
40
2008-2012
Motorista que apresentasse concentração
de álcool igual ou superior a 6,0 dg/L de
sangue – o que corresponde à
concentração alcoólica de 0,30 mg/L no ar
alveolar expirado (verificado no teste de
etilometria) – ficou sujeito à pena de
detenção de seis meses a três anos.
2012-possibilidade de enquadrar e punir
criminalmente os condutores, que se recusarem
a fazer o teste com o etilômetro (bafômetro),
através da utilização de outros meios que
comprovem capacidade psicomotora
23 de janeiro de 2013
Além de qualquer
concentração de álcool por
litro de sangue estar sujeita a
penalidades administrativas, o
valor da multa, que antes era
de R$ 957,70, foi estabelecido
em R$ 1.915,40, podendo ser
duplicado em caso de
reincidência.
41
Todas essas medidas têm como objetivo reduzir o número de acidentes
de trânsito no Brasil, coibindo a associação entre o consumo de álcool
ou outras substâncias psicoativas e o ato de dirigir.
42
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
•
1989
•
2002
•
2003
•
2004
•
2005
•
2006
•
2007
•
2008
•
2010
•
2011
• No intuito de articular e coordenar diversos setores para ações
integradas de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários
abusadores e dependentes de crack, álcool ou outras drogas, bem
como enfrentar o tráfico em parceria com estados, municípios e
sociedade civil,
• Programa “Crack, é possível vencer”, que indicou a implementação
das ações para a abordagem do tema de forma intersetorial.
43
Cuidado - Ações para estruturar redes de
atenção de saúde e de assistência social
para o atendimento aos usuários de drogas e
seus familiares.
Autoridade - Ações para reduzir a oferta de
crack e outras drogas ilícitas, pela repressão
ao tráfico, crime organizado e pela garantia
de condições de segurança
Prevenção- Ações para fortalecer vínculos
familiares e comunitários e reduzir fatores de
risco para o uso de drogas
3 EIXOS
44
• CUIDADO: aumentar a oferta de ações de atenção aos usuários de crack
e outras drogas e seus familiares, por meio da ampliação dos serviços
especializados de saúde e assistência social, como os Consultórios na
Rua, os Centros de Atenção Psicossocial álcool e drogas (CAPSad), as
Unidades de Acolhimento adulto e infantojuvenil, Centros de Referência
Especializada em Assistência Social (CREAS), leitos de saúde mental em
hospitais gerais, entre outros.
45
• AUTORIDADE: enfrentar o tráfico de drogas e as organizações criminosas
através de ações de inteligência entre a Polícia Federal e as polícias
estaduais. Estão sendo realizadas, também, intervenções de segurança
pública com foco na polícia de proximidade em áreas de maior vulnerabilidade
para o consumo, que contam com a ampliação de bases móveis e
videomonitoramento para auxiliar no controle e planejamento das ações nesses
locais.
46
Bases móveis
As bases móveis de videomonitoramento
são microônibus adaptados que auxiliam
as ações de policiamento ostensivo de
proximidade nas cenas de venda e
consumo de crack e outras drogas. Elas
servem como um pequeno centro de
comando e controle, dando suporte
tecnológico aos profissionais de segurança
pública que acompanham, por meio de
monitores, as imagens captadas por
câmeras de vídeo instaladas em pontos
fixos de maior vulnerabilidade.
Enfrentamento a organizações
criminosas
Operações especiais que atuam no tráfico
de drogas, principalmente contra o tráfico
ilegal de cocaína e de crack.
Essas operações de investigação visam
desestruturar as grandes organizações
criminosas de narcotraficantes, efetuando a
prisão dos seus principais líderes e retirando
de circulação grandes quantidades de
entorpecentes.
Outro objetivo dessas operações é a
apreensão dos bens dos traficantes,
adquiridos com o comércio ilegal de drogas.
Com isso, a Polícia Federal atua para
desarticular toda a estrutura da organização
criminosa, dificultando que ela volte a
praticar crimes.
47
Policiais capacitados em policiamento de proximidade
São cursos específicos para qualificar a atuação dos profissionais de segurança
pública - policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e guardas municipais -
que atuarão no policiamento nos estados e municípios que aderiram ao Programa
Crack, é possível vencer.
São capacitações modulares que totalizam 160 horas, ou quatro semanas, de aulas
presenciais nos seguintes temas:
• Multiplicador de Polícia Comunitária - uma especialização no tema de polícia de
proximidade que apresenta conceitos, ferramentas, técnicas e práticas que
orientam a rotina dos profissionais de segurança pública.
• Redes de Atenção e Cuidado - capacitar profissionais de segurança pública que
atuarão nas cenas de uso de crack e outras drogas de forma que possam
reconhecer as redes de atenção, prevenção e cuidado e o seu papel neste cenário.
• Abordagem policial a pessoas em situação de risco - orientar os profissionais de
segurança pública para o emprego racional e adequado das tecnologias de menor
potencial ofensivo, baseado nos princípios que regem as ações policiais,
sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da
necessidade, da proporcionalidade e da razoabilidade e da defesa dos direitos
humanos.
48
PREVENÇÃO: ampliar as atividades de prevenção, por meio da educação,
disseminação de informações e capacitação dos diferentes segmentos sociais
que, de forma direta ou indireta, desenvolvem ações relacionadas ao tema, tais
como: educadores, profissionais de saúde, de assistência social, segurança
pública, conselheiros municipais, líderes comunitários e religiosos.
49
Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
• Assim, o Programa prevê uma atuação articulada
intersetorial e descentralizada entre Governo Federal,
estados, Distrito Federal e municípios, além de contar
com a participação da sociedade civil e diversas
universidades, sempre com o monitoramento intensivo
das ações.
50
Conclusão
• O uso de crack, álcool e outras drogas afeta a todos, sejam
familiares, educadores, líderes comunitários, profissionais ou
cidadãos.
• Política Nacional sobre Drogas, da Política Nacional sobre Álcool e
do Programa Crack, é possível vencer, contribui para o
fortalecimento de uma rede de atenção às questões relativas ao uso
de substâncias psicoativas numa perspectiva inclusiva, de respeito
às diferenças, humanista, de acolhimento e não estigmatizante do
usuário e seus familiares.
51
• Cada vez mais, é fundamental o conhecimento e a ampla
disseminação da política e da legislação brasileira sobre drogas
em todos os setores da sociedade brasileira, mostrando a sua
importância como balizador das ações de prevenção do uso, de
tratamento, de reinserção social de usuários de crack e de outras
drogas, bem como do enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
Conclusão
OBRIGADA!
Contatos:
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (CEPAD)
Fone: (27) 3335-7492
Email: cepad@ccs.ufes.br
Endereço: Av. Marechal Campos, 1468 - Campus Universitário de Maruípe ,Vitória-ES, Brasil
CEP: 29040-090
Atendimento: de Segunda a Sexta Feira
Manhã – 8 as 12hs
Tarde – 13 as 17hs
REDES SOCIAIS:
Facebook
52
Referências
53
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Tópicos especiais em policiamento e ações
comunitárias : TEPAC : redes de atenção e cuidado / Secretaria Nacional de Segurança Pública. – 1.
ed. – Brasília : Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2012. 164 p. :
il.BRASIL. A Prevenção do Uso de Drogas e a Terapia Comunitária. Brasília: Secretaria Nacional
Antidrogas, 2006.
BRASIL. Inovação e Participação. Relatório de Ações do Governo na Área da Redução da Demanda
de Drogas. Brasília: Secretaria Nacional Antidrogas, 2006.
BRASIL. Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006.
BRASIL. Lei nº 11.705/2008, de 19 de junho de 2008.
BRASIL. Política Nacional sobre Drogas. Brasília: Presidência da República,
Secretaria Nacional Antidrogas, 2005.
Pereira O. Políticas públicas e coesão social. Estudios Económicos de Desarrollo Internacional.
Asociación Euro-Americana de Estudios de Desarrollo Económico (AEEADE). 2005; 5(2):123-42.
Lowi T. Four systems of policy and choise. Public adm rev. 1972;32(4):298-310.
Souza C. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias. 2006; 16(6):20-45.
Lorenzo C. Vulnerabilidades em saúde
Pública: implicações para as políticas públicas. Rev bras bioet. 2006;2(3):299-331.
Büchele F, Coelho EBS, LIndner SR. A promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso
das drogas. Cienc saude colet. 2009;14(1):267-73. 6. Moraes MM. O modelo de atenção à saúde para
tratamento de problemas decorrentes do uso de drogas: percepções de usuários, acompanhantes e
profissionais. Cienc saude colet. 2005;13(1):121-33.
54
Presidência da República (BR). Lei no 5.726 de 29 de outubro de 1971. Dispõe sobre medidas
preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem
dependência física ou psíquica e dá outras providências. Diário Oficial da União. 1 nov 1971.
Presidência da República (BR). Lei no 6.368 de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de
prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que
determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 22
out 1976.
Presidência da República (BR). Decreto no 4.345 de 26 de agosto de
2002. Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências. Diário Oficial da União. 27
ago 2002. Seção 1:3.
Presidência da República (BR). Lei no10.409 de 11 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a
prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico
ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica,
assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 14
jan 2002. Seção 1:1-3.
Ministério da Saúde (BR). A política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de
álcool e outras drogas. Brasília; 2004.
Gabinete de segurança institucional (BR). Conselho Nacional Antidrogas. Política nacional sobre
drogas. Brasília; 2005.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Aula 4 - Políticas Públicas e a Rede de Atenção aos usuários de Sustâncias Psicoativas.pdf

Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...
Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...
Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...
José Ripardo
 
Legislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasilLegislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasil
José Ripardo
 
Políticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São Paulo
Políticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São PauloPolíticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São Paulo
Políticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São Paulo
Deputada Aline Corrêa
 

Semelhante a Aula 4 - Políticas Públicas e a Rede de Atenção aos usuários de Sustâncias Psicoativas.pdf (20)

Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...
Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...
Pl 7663 2010 que institui várias medidas para o combate às drogas, como a int...
 
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogasPlano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
 
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do ComportamentoPolíticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
 
Cartilha 11 perguntas-para-voce-conhecer-a-legislacao-sobre-drogas-no-brasil
Cartilha 11 perguntas-para-voce-conhecer-a-legislacao-sobre-drogas-no-brasilCartilha 11 perguntas-para-voce-conhecer-a-legislacao-sobre-drogas-no-brasil
Cartilha 11 perguntas-para-voce-conhecer-a-legislacao-sobre-drogas-no-brasil
 
Livro+completo+final+com+capa
Livro+completo+final+com+capaLivro+completo+final+com+capa
Livro+completo+final+com+capa
 
Debatendo o uso de drogas
Debatendo o uso de drogasDebatendo o uso de drogas
Debatendo o uso de drogas
 
Cartilha acs red_danos
Cartilha acs red_danosCartilha acs red_danos
Cartilha acs red_danos
 
Cartilha acs red_danos
Cartilha acs red_danosCartilha acs red_danos
Cartilha acs red_danos
 
Setor público não estatal : avanços e desafios
Setor público não estatal : avanços e desafiosSetor público não estatal : avanços e desafios
Setor público não estatal : avanços e desafios
 
Abead_cannabis_descrmini
Abead_cannabis_descrminiAbead_cannabis_descrmini
Abead_cannabis_descrmini
 
Alcool crp sp
Alcool crp spAlcool crp sp
Alcool crp sp
 
Alcool e outras drogs cfp
Alcool e outras drogs cfpAlcool e outras drogs cfp
Alcool e outras drogs cfp
 
ÁLcool e outras drogas
ÁLcool e outras  drogasÁLcool e outras  drogas
ÁLcool e outras drogas
 
Legislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasilLegislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasil
 
Proposta políticaestadualsobredrogas bahia
Proposta políticaestadualsobredrogas bahiaProposta políticaestadualsobredrogas bahia
Proposta políticaestadualsobredrogas bahia
 
Políticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São Paulo
Políticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São PauloPolíticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São Paulo
Políticas Públicas para o Combate às Drogas no Estado de São Paulo
 
Intervenções individuais em AD
Intervenções individuais em ADIntervenções individuais em AD
Intervenções individuais em AD
 
A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...
A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...
A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...
 
A prevenção do uso de drogas(1)
A prevenção do uso de drogas(1)A prevenção do uso de drogas(1)
A prevenção do uso de drogas(1)
 
ResumoSNPTO.pptx
ResumoSNPTO.pptxResumoSNPTO.pptx
ResumoSNPTO.pptx
 

Último (6)

Anatomia do Sistema Respiratorio função e movimentos musculares.
Anatomia do Sistema Respiratorio função e movimentos musculares.Anatomia do Sistema Respiratorio função e movimentos musculares.
Anatomia do Sistema Respiratorio função e movimentos musculares.
 
Saúde da Pessoa Negra e o papel da Psicologia.pptx
Saúde da Pessoa Negra e o papel da Psicologia.pptxSaúde da Pessoa Negra e o papel da Psicologia.pptx
Saúde da Pessoa Negra e o papel da Psicologia.pptx
 
Humanização na Enfermagem: o que é e qual a importância?
Humanização na Enfermagem: o que é e qual a importância?Humanização na Enfermagem: o que é e qual a importância?
Humanização na Enfermagem: o que é e qual a importância?
 
ATIVIDADE 1 - FSCE - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL E ÉTICA II - 52_2024.pdf
ATIVIDADE 1 - FSCE - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL E ÉTICA II - 52_2024.pdfATIVIDADE 1 - FSCE - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL E ÉTICA II - 52_2024.pdf
ATIVIDADE 1 - FSCE - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL E ÉTICA II - 52_2024.pdf
 
Apresentação Saúde Mental para Adolescentes
Apresentação Saúde Mental para AdolescentesApresentação Saúde Mental para Adolescentes
Apresentação Saúde Mental para Adolescentes
 
Puerpério normal e patológico em obstetrícia
Puerpério normal e patológico em obstetríciaPuerpério normal e patológico em obstetrícia
Puerpério normal e patológico em obstetrícia
 

Aula 4 - Políticas Públicas e a Rede de Atenção aos usuários de Sustâncias Psicoativas.pdf

  • 1.
  • 2. Conhecendo a turma... E seus conhecimentos e opiniões sobre politica! 2
  • 3. A história e os contextos socioculturais do uso de drogas 3 • Desde a Pré-História, o ser humano vem usando substâncias que alteram o sistema nervoso central, seja para se medicar, seja para ter experiências espirituais, seja para simplesmente se divertir; • Esse uso raramente foi visto como ameaça à sociedade ou ao sujeito; Isso se deve ao fato de que os efeitos, tanto sociais quanto subjetivos do uso de drogas, são fortemente relacionados aos seus contextos sociais e aos controles sociais formais e informais vigentes, como as leis e os costumes.
  • 4. 4
  • 5. 5
  • 6. 6
  • 7. 7 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil https://www.youtube.com/watch?v=VVl21NYnfj4
  • 8. 8 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil Os objetivos desta aula são: - reconhecer as políticas e legislação sobre drogas vigentes no Brasil; - descrever os pressupostos da política brasileira que são diretrizes para o desenvolvimento dos seus eixos de ações; - relacionar as diretrizes da Política sobre Drogas e sua aplicabilidade; - estabelecer a diferença entre o usuário e o traficante de drogas. - diferenciar situações que mereçam uma abordagem preventiva daquelas que necessitam de uma abordagem mais repressiva
  • 9. 9 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil CONCEITOS FUNDAMENTAIS  Quando pensamos sobre os problemas que atingem a nossa sociedade, observamos que são discutidas diferentes opiniões sobre quais as questões mais importantes e sobre o que deve ser feito em relação a elas.  Podemos notar ainda, que o termo “políticas públicas” geralmente está presente em tais discussões.  A criação de novas políticas ou o fortalecimento das políticas já existentes é apontada como forma de solucionar as questões que são consideradas problemas para a nossa sociedade.
  • 10. 10 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil O QUE SÃO POLITICAS PÚBLICAS? Existem diferentes definições sobre o que são políticas públicas, mas o que há de essencial nas políticas é a ideia de que elas expressam a construção de uma ação do governo para um setor. Por exemplo, no setor de saúde, a política pública brasileira indica que todos devem ter acesso à saúde de acordo com as suas necessidades.
  • 11. 11 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil Será que as políticas públicas refletem todas as necessidades de uma população? É o caso das drogas, que só mais recentemente se tornou alvo de políticas públicas, que passaram abordar esta questão adequadamente, considerando que este é um problema também pertencente ao campo da saúde pública. As políticas públicas representam os interesses de todos?
  • 12. 12  As políticas brasileiras na área das drogas já foram muito moralistas, pois os usuários eram vistos como pessoas que precisavam de punição e que tinham falhas de caráter.  Hoje, as políticas nesta área buscam criar ações que garantam aos usuários, o direito a ter acesso aos cuidados que necessitarem, como o tratamento, por exemplo. Sabemos que o uso de substâncias é uma questão de saúde e o usuário tem direito a ajuda ou orientação.
  • 13. 13 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil A construção das políticas públicas O primeiro passo para a construção de uma política pública é o reconhecimento de um problema. Posteriormente, outras etapas irão possibilitar sua construção. Sintetizadas da seguinte forma: • Formulação: Etapa em que se projetam os objetivos e se idealiza o que a política irá fazer. • Implementação: Etapa em que a política é colocada em prática e vivemos a experiência real de concretizá-la. • Avaliação: Nesta etapa é avaliado se a política atingiu os objetivos traçados na fase de formulação.
  • 14. 14 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil Para que uma política passe a fazer parte do nosso cotidiano, muitas vezes é necessário que existam programas e planos que possam construí-la. Estes planos e programas são as linhas de ação que possibilitam que a política avance além da fase de formulação e passe a fazer parte do “mundo real”.
  • 15. 15 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil
  • 16. 16 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil Podemos discutir o tema álcool e outras drogas em diferentes aspectos:  aumentar o controle das fronteiras para diminuir o tráfico,;  outros acham que uma cidade não poderia ter tantos bares;  Falta de locais que cuidem dos usuários.
  • 17. 17
  • 18. 18 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil DE UMA FORMA GERAL... As drogas podem ser classificadas em drogas lícitas, isto é, que tem a sua comercialização permitida pelo Estado (como o álcool e o tabaco) e drogas ilícitas, que tem a sua comercialização proibida (como a maconha e a cocaína).
  • 19. 19 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil As políticas públicas nesta área podem ser classificadas em duas categorias: 1. Políticas Alocatórias: Visam alocar recursos para as ações assistenciais, como o tratamento para dependentes, a prevenção e as ações educativas. 2. Políticas Regulatórias: Objetivam regulamentar o acesso às substâncias lícitas. Por exemplo, as leis que impõem uma idade mínima para a compra de bebidas alcoólicas ou que proíbem o consumo de tabaco em ambientes fechados, estão associadas a políticas regulatórias.
  • 20. 20 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil E temos as... Políticas de Redução da Demanda: São ações que visam a prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, como também disponibilizar ações assistenciais para tratamento, recuperação e reinserção social. Políticas de Redução da Oferta: Envolvem as ações de repressão ao tráfico das drogas ilícitas. Por exemplo, temos as ações de apreensão das drogas como maconha, cocaína, etc..
  • 21. 21 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 Processo histórico - LINHA DO TEMPO • A partir do ano de 1998, o Brasil dá início à construção de uma política nacional específica sobre o tema da redução da demanda e da oferta de drogas. • O então Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN)-Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) e foi criada a • Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), diretamente vinculada à, então, Casa Militar da Presidência da República.
  • 22. 22 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • Em 2002, por meio de Decreto Presidencial nº.4.345 de 26 de agosto de 2002, foi instituída a Política Nacional Antidrogas – PNAD. • Em 2003, o Presidente da República apontou a necessidade de construção de uma nova Agenda Nacional para a redução da demanda e da oferta de drogas no país;  Integração das politicas públicas  Descentralização das ações  Estreitamento das relações
  • 23. 23 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • Levando em conta as transformações sociais, políticas e econômicas pelas quais o país e o mundo vinham passando. Em 2004, foi efetuado o processo de realinhamento e atualização da Política. a política realinhada passou a chamar-se Política Nacional sobre Drogas (PNAD). ANTI SOBRE
  • 25. 25 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • Em julho de 2005, o então Conselho Nacional Antidrogas, instalou a Câmara Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool (CEPPA). • A Política Nacional sobre o Álcool é realista, sem qualquer viés fundamentalista ou de banalização do consumo, embasada de forma consistente no momento em que o país vivia. A política sobre o álcool reflete a preocupação da sociedade em relação ao uso cada vez mais precoce dessa substância, assim como o seu impacto negativo na saúde e na segurança.
  • 26. 26 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • O Brasil com a Lei nº. 11.343/2006 e a criação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) seguindo a tendência mundial, entendeu que usuários e dependentes não devem ser penalizados pela justiça com a privação de liberdade. • Atenção ao usuário/dependente deve ser voltada ao oferecimento de oportunidade de reflexão sobre o próprio consumo, ao invés de encarceramento. TRAFICANTE USUÁRIO/ DEPENDENTE
  • 27. 27 O QUE É SER USUÁRIO? Denomina-se usuário, conforme o artigo 28 da nova Lei de Drogas, aquele que: "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Conceitualmente, adquirir é comprar, passar a ser proprietário, ou seja, dono do objeto. Já a conduta guardar é ocultar, esconder, não publicar a posse. A conduta de ter em depósito significa manter sob controle, à disposição. Agora, transportar traz a idéia de deslocamento, ou seja, de um local para outro. E, por último, o comportamento de trazer consigo é o mesmo que portar a droga, tendo total disponibilidade de acesso ao uso.
  • 28. 28 E TRAFICANTE? • No pensamento atual, denomina-se traficante o sujeito ativo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. • Conceitualmente, a lei não indica de forma objetiva quais as condutas que denomina o sujeito como traficante. • O artigo 33 da Lei 6.368/76, estabelece que: Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  • 29. 29 Face ao exposto, e devido as subjetividades que envolvem essas diferenciações sobre usuário e traficante segue um link com mais informações : Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18435/o-usuario-e-o-traficante-na-lei-n-11-343- 2006/3#ixzz3AJgFypDh Visto que, tal discussão requer uma avaliação individual de cada característica.
  • 30. 30 JUSTIÇA RETRIBUTIVA BASEADA NO CASTIGO Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil Cujo objetivo maior é a ressocialização por meio de penas alternativas:  advertência sobre os efeitos das drogas;  prestação de serviços à comunidade em locais/programas que se ocupem da prevenção/recuperação de usuários e dependentes de drogas;  medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. JUSTIÇA RESTAURATIVA
  • 31. 31 São elementos da Justiça Retributiva: “a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado; b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d) há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos formais e rígidos; f) predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator; h)há o predomínio de penas privativas de liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j)consagra-se a pouca assistência à vítima; l) a comunicação do infrator é feita somente pelo advogado.” Justiça Restaurativa: “a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio infrator; b) o interesse de punir e reparar é das pessoas envolvidas no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f) predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários; i) as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de assistência é voltado à vítima; l)a comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vítima.” Renato Sócrates Gomes Pinto (2006)
  • 32. 32 O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) é encarregado de coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido e assistência aos usuários, bem como a repressão do tráfico ilícito de drogas. Ou seja, no SISNAD são articuladas e distribuídas entre os diferentes órgãos governamentais, as ações na área das drogas e, principalmente, é estabelecido como a sociedade pode participar da elaboração das políticas • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011
  • 33. 33 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • O SISNAD está organizado, de modo a assegurar a orientação central e a execução descentralizada das atividades, as realizadas em seu âmbito.Tendo como objetivo: I. Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, tráfico e outros comportamentos relacionados; II. promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país; III. promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; IV. reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas; V. promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
  • 34. 34 No SISNAD, a formulação de políticas sobre drogas ocorre através do Conselho Nacional sobre Drogas (CONAD) . A partir da participação de diferentes representantes da sociedade, este conselho é responsável por formular consensos e propor estratégias para a redução da demanda e para a redução da oferta de drogas. Na esfera estadual, existem os Conselhos Estaduais sobre Drogas e os municípios são estimulados a implementarem o Conselho Municipal sobre Drogas.
  • 35. 35
  • 36. 36 Atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) • Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso de drogas, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. • Consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de sua competência. • Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela PNAD e acompanhar sua execução. • Gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) • Promover o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de competência.
  • 38. 38 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • Em maio de 2007, por meio do Decreto nº 6.117, foi apresentada à sociedade brasileira a Política Nacional sobre o Álcool, que tem como objetivo geral estabelecer princípios que orientem a elaboração de estratégias para o enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo de álcool, contemplando a intersetorialidade e a integralidade de ações para a redução dos danos sociais à saúde e à vida, causados pelo consumo desta substância, bem como das situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas.
  • 39. 39 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • 19 de junho de 2008, por ocasião da realização da X Semana Nacional sobre Drogas, após exaustivo processo de discussão e com ampla participação popular, a Lei nº 11.705, conhecida como “lei seca” ,foi sancionada. • Essa Lei alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, impondo penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • 40. Modificações 40 2008-2012 Motorista que apresentasse concentração de álcool igual ou superior a 6,0 dg/L de sangue – o que corresponde à concentração alcoólica de 0,30 mg/L no ar alveolar expirado (verificado no teste de etilometria) – ficou sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos. 2012-possibilidade de enquadrar e punir criminalmente os condutores, que se recusarem a fazer o teste com o etilômetro (bafômetro), através da utilização de outros meios que comprovem capacidade psicomotora 23 de janeiro de 2013 Além de qualquer concentração de álcool por litro de sangue estar sujeita a penalidades administrativas, o valor da multa, que antes era de R$ 957,70, foi estabelecido em R$ 1.915,40, podendo ser duplicado em caso de reincidência.
  • 41. 41 Todas essas medidas têm como objetivo reduzir o número de acidentes de trânsito no Brasil, coibindo a associação entre o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas e o ato de dirigir.
  • 42. 42 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • 1989 • 2002 • 2003 • 2004 • 2005 • 2006 • 2007 • 2008 • 2010 • 2011 • No intuito de articular e coordenar diversos setores para ações integradas de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários abusadores e dependentes de crack, álcool ou outras drogas, bem como enfrentar o tráfico em parceria com estados, municípios e sociedade civil, • Programa “Crack, é possível vencer”, que indicou a implementação das ações para a abordagem do tema de forma intersetorial.
  • 43. 43 Cuidado - Ações para estruturar redes de atenção de saúde e de assistência social para o atendimento aos usuários de drogas e seus familiares. Autoridade - Ações para reduzir a oferta de crack e outras drogas ilícitas, pela repressão ao tráfico, crime organizado e pela garantia de condições de segurança Prevenção- Ações para fortalecer vínculos familiares e comunitários e reduzir fatores de risco para o uso de drogas 3 EIXOS
  • 44. 44 • CUIDADO: aumentar a oferta de ações de atenção aos usuários de crack e outras drogas e seus familiares, por meio da ampliação dos serviços especializados de saúde e assistência social, como os Consultórios na Rua, os Centros de Atenção Psicossocial álcool e drogas (CAPSad), as Unidades de Acolhimento adulto e infantojuvenil, Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), leitos de saúde mental em hospitais gerais, entre outros.
  • 45. 45 • AUTORIDADE: enfrentar o tráfico de drogas e as organizações criminosas através de ações de inteligência entre a Polícia Federal e as polícias estaduais. Estão sendo realizadas, também, intervenções de segurança pública com foco na polícia de proximidade em áreas de maior vulnerabilidade para o consumo, que contam com a ampliação de bases móveis e videomonitoramento para auxiliar no controle e planejamento das ações nesses locais.
  • 46. 46 Bases móveis As bases móveis de videomonitoramento são microônibus adaptados que auxiliam as ações de policiamento ostensivo de proximidade nas cenas de venda e consumo de crack e outras drogas. Elas servem como um pequeno centro de comando e controle, dando suporte tecnológico aos profissionais de segurança pública que acompanham, por meio de monitores, as imagens captadas por câmeras de vídeo instaladas em pontos fixos de maior vulnerabilidade. Enfrentamento a organizações criminosas Operações especiais que atuam no tráfico de drogas, principalmente contra o tráfico ilegal de cocaína e de crack. Essas operações de investigação visam desestruturar as grandes organizações criminosas de narcotraficantes, efetuando a prisão dos seus principais líderes e retirando de circulação grandes quantidades de entorpecentes. Outro objetivo dessas operações é a apreensão dos bens dos traficantes, adquiridos com o comércio ilegal de drogas. Com isso, a Polícia Federal atua para desarticular toda a estrutura da organização criminosa, dificultando que ela volte a praticar crimes.
  • 47. 47 Policiais capacitados em policiamento de proximidade São cursos específicos para qualificar a atuação dos profissionais de segurança pública - policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e guardas municipais - que atuarão no policiamento nos estados e municípios que aderiram ao Programa Crack, é possível vencer. São capacitações modulares que totalizam 160 horas, ou quatro semanas, de aulas presenciais nos seguintes temas: • Multiplicador de Polícia Comunitária - uma especialização no tema de polícia de proximidade que apresenta conceitos, ferramentas, técnicas e práticas que orientam a rotina dos profissionais de segurança pública. • Redes de Atenção e Cuidado - capacitar profissionais de segurança pública que atuarão nas cenas de uso de crack e outras drogas de forma que possam reconhecer as redes de atenção, prevenção e cuidado e o seu papel neste cenário. • Abordagem policial a pessoas em situação de risco - orientar os profissionais de segurança pública para o emprego racional e adequado das tecnologias de menor potencial ofensivo, baseado nos princípios que regem as ações policiais, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da razoabilidade e da defesa dos direitos humanos.
  • 48. 48 PREVENÇÃO: ampliar as atividades de prevenção, por meio da educação, disseminação de informações e capacitação dos diferentes segmentos sociais que, de forma direta ou indireta, desenvolvem ações relacionadas ao tema, tais como: educadores, profissionais de saúde, de assistência social, segurança pública, conselheiros municipais, líderes comunitários e religiosos.
  • 49. 49 Políticas e Legislação sobre Drogas no Brasil • Assim, o Programa prevê uma atuação articulada intersetorial e descentralizada entre Governo Federal, estados, Distrito Federal e municípios, além de contar com a participação da sociedade civil e diversas universidades, sempre com o monitoramento intensivo das ações.
  • 50. 50 Conclusão • O uso de crack, álcool e outras drogas afeta a todos, sejam familiares, educadores, líderes comunitários, profissionais ou cidadãos. • Política Nacional sobre Drogas, da Política Nacional sobre Álcool e do Programa Crack, é possível vencer, contribui para o fortalecimento de uma rede de atenção às questões relativas ao uso de substâncias psicoativas numa perspectiva inclusiva, de respeito às diferenças, humanista, de acolhimento e não estigmatizante do usuário e seus familiares.
  • 51. 51 • Cada vez mais, é fundamental o conhecimento e a ampla disseminação da política e da legislação brasileira sobre drogas em todos os setores da sociedade brasileira, mostrando a sua importância como balizador das ações de prevenção do uso, de tratamento, de reinserção social de usuários de crack e de outras drogas, bem como do enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas. Conclusão
  • 52. OBRIGADA! Contatos: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (CEPAD) Fone: (27) 3335-7492 Email: cepad@ccs.ufes.br Endereço: Av. Marechal Campos, 1468 - Campus Universitário de Maruípe ,Vitória-ES, Brasil CEP: 29040-090 Atendimento: de Segunda a Sexta Feira Manhã – 8 as 12hs Tarde – 13 as 17hs REDES SOCIAIS: Facebook 52
  • 53. Referências 53 BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Tópicos especiais em policiamento e ações comunitárias : TEPAC : redes de atenção e cuidado / Secretaria Nacional de Segurança Pública. – 1. ed. – Brasília : Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2012. 164 p. : il.BRASIL. A Prevenção do Uso de Drogas e a Terapia Comunitária. Brasília: Secretaria Nacional Antidrogas, 2006. BRASIL. Inovação e Participação. Relatório de Ações do Governo na Área da Redução da Demanda de Drogas. Brasília: Secretaria Nacional Antidrogas, 2006. BRASIL. Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006. BRASIL. Lei nº 11.705/2008, de 19 de junho de 2008. BRASIL. Política Nacional sobre Drogas. Brasília: Presidência da República, Secretaria Nacional Antidrogas, 2005. Pereira O. Políticas públicas e coesão social. Estudios Económicos de Desarrollo Internacional. Asociación Euro-Americana de Estudios de Desarrollo Económico (AEEADE). 2005; 5(2):123-42. Lowi T. Four systems of policy and choise. Public adm rev. 1972;32(4):298-310. Souza C. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias. 2006; 16(6):20-45. Lorenzo C. Vulnerabilidades em saúde Pública: implicações para as políticas públicas. Rev bras bioet. 2006;2(3):299-331. Büchele F, Coelho EBS, LIndner SR. A promoção da saúde enquanto estratégia de prevenção ao uso das drogas. Cienc saude colet. 2009;14(1):267-73. 6. Moraes MM. O modelo de atenção à saúde para tratamento de problemas decorrentes do uso de drogas: percepções de usuários, acompanhantes e profissionais. Cienc saude colet. 2005;13(1):121-33.
  • 54. 54 Presidência da República (BR). Lei no 5.726 de 29 de outubro de 1971. Dispõe sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências. Diário Oficial da União. 1 nov 1971. Presidência da República (BR). Lei no 6.368 de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 22 out 1976. Presidência da República (BR). Decreto no 4.345 de 26 de agosto de 2002. Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências. Diário Oficial da União. 27 ago 2002. Seção 1:3. Presidência da República (BR). Lei no10.409 de 11 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 14 jan 2002. Seção 1:1-3. Ministério da Saúde (BR). A política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. Brasília; 2004. Gabinete de segurança institucional (BR). Conselho Nacional Antidrogas. Política nacional sobre drogas. Brasília; 2005.