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                               JBS S.A.
                      CNPJ nº 02.916.265/0001-60
                         NIRE 35.300.330.587
                  Companhia Aberta de Capital Autorizado


                     Assembléia Geral Extraordinária
                          Edital de Convocação


Tendo em vista:

   •   o Fato Relevante divulgado em 29 de maio de 2007, no qual foi
       comunicada ao mercado a celebração, pela J&F Participações S.A.,
       acionista controladora da JBS S.A., de um Agreement and Plan of Merger,
       (“Contrato”) firmado em 25 de maio de 2007, visando à aquisição, por
       meio de suas subsidiárias integrais J&F Acquisition Co., J&F I Finance Co.
       e J&F II Finance Co., do controle acionário da Swift Foods Company
       (“Swift”), sociedade com sede em Delaware, Estados Unidos da América,
       sendo certo que o Contrato prevê a possibilidade de cessão dos direitos e
       obrigações ali assumidos pela J&F Participações S.A. para a JBS S.A., nos
       mesmos termos e condições, até o fechamento da operação, previsto para
       ocorrer em meados de julho de 2007; e

   •   a Reunião do Conselho de Administração da JBS S.A. realizada em 8 de
       junho de 2007, na qual foram aprovadas a (i) recomendação do
       investimento da JBS S.A. na Swift, através da cessão, pela J&F
       Participações S.A. para a JBS S.A., de todos os direitos e obrigações
       assumidos pela J&F Participações no Contrato; e (ii) a proposta do
       aumento do capital social da JBS S.A., mediante a emissão para subscrição
       privada, pelos senhores acionistas, de 200.000.000 (duzentos milhões) de
       novas ações ordinárias, em tudo idênticas às atualmente existentes, pelo
preço de emissão a ser determinado com base na média ponderada por
      volumes de negociação das cotações de fechamento das ações ordinárias,
      apuradas no nos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo no período de
      20 de abril de 2007 até 1º de junho de 2007, inclusive, acrescido do ágio de
      R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por ação, ou seja, preço de emissão de R$
      8,1523 (oito vírgula um cinco dois três reais) por ação, nos termos do
      artigo 170, § 1º, III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Preço de
      Emissão por Ação”),

ficam convocados os acionistas da JBS S.A. a se reunir em Assembléia Geral
Extraordinária, a se realizar no próximo dia 29 de junho de 2007, às 10h00,
no escritório administrativo da Companhia localizado na Av. Marginal Direita do
Tietê, 500, Vila Jaguara, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
05118-100, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

(a) aprovar a aquisição pela Companhia da Swift mediante a cessão, pela J&F
Participações S.A. (controladora da Companhia), para a JBS S.A., de todos os
direitos e obrigações assumidos pela J&F Participações S.A. no Contrato e
aprovar o laudo de avaliação da Swift preparado por NM Rothschild & Sons
(Brasil) Ltda., nos termos do artigo 256 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, sendo certo que tal investimento, uma vez aprovado, dará aos acionistas
eventualmente dissidentes da deliberação que o aprovar na Assembléia Geral
Extraordinária o direito de retirar-se da Companhia mediante reembolso do valor
de suas ações, nos termos do artigo 137 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, na medida em que se trata da compra, pela Companhia, do controle de uma
sociedade mercantil, cujo preço de compra constitui, para a Companhia, um
investimento relevante, nos termos do artigo 256, I, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. Tal direito de retirada será válido apenas para quem era
acionista da Companhia no fechamento das negociações em 12.6.2007 (24 horas
antes da primeira publicação deste edital), sendo que os acionistas que
adquirirem ações da Companhia a partir desta data não terão direito a retirar-se
da Companhia em razão de eventual aprovação da aquisição da Swift pela JBS
S.A.;

(b) aprovar o aumento do capital social da Companhia, de acordo com os
seguintes termos e condições: quantidade de ações a serem emitidas:
Emissão para subscrição privada, pelos senhores acionistas, de 200.000.000
(duzentos milhões) de novas ações ordinárias, sem valor nominal, em tudo
idênticas às atualmente existentes, com extensão do direito de preferência aos
atuais detentores de ações ordinárias da JBS S.A., pelo Preço de Emissão por
Ação; data de registro e relação de subscrição: Os senhores acionistas
detentores de ações da JBS S.A. em 29 de junho de 2007 (data da assembléia)
terão preferência para a subscrição do aumento do capital sobre ações idênticas
às que forem detentores, de maneira proporcional, sendo certo, ainda, que serão
levadas em consideração as restrições e limitações aplicáveis aos acionistas da
JBS S.A. não-residentes no Brasil, em relação aos quais a Companhia poderá
adotar procedimentos pertinentes de acordo com a legislação aplicável;
negociação ex-direitos: As ações adquiridas a partir de 30.6.2007, inclusive,
não farão jus ao direito de subscrição pelo acionista adquirente. A partir de 2 de
julho de 2007, as ações de emissão da JBS S.A. serão negociadas ex-subscrição;
dividendos: As ações emitidas após a aprovação e a homologação do respectivo
aumento de capital pela Assembléia Geral Extraordinária da Companhia farão jus
ao recebimento de dividendos integrais ao exercício social do ano 2007, iniciado
em 1º de janeiro; prazo para o exercício do direito de preferência na
subscrição: O prazo para exercício do direito de preferência na subscrição de
ações terá início em 2 de julho de 2007 e término em 31 de julho de 2007,
inclusive; cessão de direito de preferência na subscrição e dispensa da
obrigação de efetivar oferta pública de aquisição de ações: Na hipótese
de haver cessão do direito de preferência na subscrição do aumento de capital da
JBS S.A. por acionistas da JBS S.A. para terceiros, os acionistas detentores de
ações da JBS S.A. que votarem na Assembléia Geral Extraordinária poderão
aprovar a dispensa da obrigação de efetivar a oferta pública de aquisição de ações
para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, caso entendam
ser do interesse da Companhia, conforme faculta o artigo 52, § 8º, do Estatuto
Social da JBS S.A.; forma de pagamento: O pagamento será feito à vista, em
moeda corrente nacional, no ato de subscrição; procedimento de sobras:
Após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, os acionistas
que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição, terão
o prazo de 15 (quinze) dias seguintes à apuração das sobras a ser informada pelo
Banco Bradesco S.A., para a subscrição de sobras. Caberá à Assembléia Geral
Extraordinária da Companhia decidir que, caso o procedimento de rateio de
sobras não seja concluído no primeiro rateio de sobras, o eventual saldo de sobras
será vendido em Bolsa de Valores, em benefício da Companhia, conforme dispõe
o artigo 171, § 7°, “b”, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
homologação: Após a efetiva integralização do aumento do capital social ora
proposto, nova assembléia geral extraordinária da Companhia deverá ser
convocada para homologar o referido aumento de capital da JBS S.A.;

(c) Alterar o artigo 5º do Estatuto Social da JBS S.A., para refletir o valor atual do
capital social, conforme aumento de capital homologado pelo Conselho de
Administração da Companhia em reunião realizada em 27 de março de 2007;

(d) Alterar o artigo 37 do Estatuto Social da JBS S.A., para aprimorar a redação e
aclarar a forma de cálculo de dividendos da Companhia; e

(e) Alterar o artigo 52 do Estatuto Social da JBS S.A., para aumentar de 10% (dez
por cento) para 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia
a quantidade de ações cujo adquirente ou titular deverá efetivar uma oferta
pública de aquisição de ações para aquisição da totalidade das ações de emissão
da Companhia.

Consoante o artigo 10, § 5º, do Estatuto Social da JBS S.A., serão admitidos à
Assembléia Geral Extraordinária os titulares de ações que apresentarem, com no
mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, além do documento de
identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação
legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição depositária, no
máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembléia Geral; (ii) o
instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii)
relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações
nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo
órgão competente.


                          São Paulo, 13 de junho de 2007.


                            Joesley Mendonça Batista
                     Presidente do Conselho de Administração

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Convocação AGE JBS aumento capital aquisição Swift

  • 1. Texto Retificad0 13.6.2007 JBS S.A. CNPJ nº 02.916.265/0001-60 NIRE 35.300.330.587 Companhia Aberta de Capital Autorizado Assembléia Geral Extraordinária Edital de Convocação Tendo em vista: • o Fato Relevante divulgado em 29 de maio de 2007, no qual foi comunicada ao mercado a celebração, pela J&F Participações S.A., acionista controladora da JBS S.A., de um Agreement and Plan of Merger, (“Contrato”) firmado em 25 de maio de 2007, visando à aquisição, por meio de suas subsidiárias integrais J&F Acquisition Co., J&F I Finance Co. e J&F II Finance Co., do controle acionário da Swift Foods Company (“Swift”), sociedade com sede em Delaware, Estados Unidos da América, sendo certo que o Contrato prevê a possibilidade de cessão dos direitos e obrigações ali assumidos pela J&F Participações S.A. para a JBS S.A., nos mesmos termos e condições, até o fechamento da operação, previsto para ocorrer em meados de julho de 2007; e • a Reunião do Conselho de Administração da JBS S.A. realizada em 8 de junho de 2007, na qual foram aprovadas a (i) recomendação do investimento da JBS S.A. na Swift, através da cessão, pela J&F Participações S.A. para a JBS S.A., de todos os direitos e obrigações assumidos pela J&F Participações no Contrato; e (ii) a proposta do aumento do capital social da JBS S.A., mediante a emissão para subscrição privada, pelos senhores acionistas, de 200.000.000 (duzentos milhões) de novas ações ordinárias, em tudo idênticas às atualmente existentes, pelo
  • 2. preço de emissão a ser determinado com base na média ponderada por volumes de negociação das cotações de fechamento das ações ordinárias, apuradas no nos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo no período de 20 de abril de 2007 até 1º de junho de 2007, inclusive, acrescido do ágio de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por ação, ou seja, preço de emissão de R$ 8,1523 (oito vírgula um cinco dois três reais) por ação, nos termos do artigo 170, § 1º, III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Preço de Emissão por Ação”), ficam convocados os acionistas da JBS S.A. a se reunir em Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar no próximo dia 29 de junho de 2007, às 10h00, no escritório administrativo da Companhia localizado na Av. Marginal Direita do Tietê, 500, Vila Jaguara, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05118-100, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) aprovar a aquisição pela Companhia da Swift mediante a cessão, pela J&F Participações S.A. (controladora da Companhia), para a JBS S.A., de todos os direitos e obrigações assumidos pela J&F Participações S.A. no Contrato e aprovar o laudo de avaliação da Swift preparado por NM Rothschild & Sons (Brasil) Ltda., nos termos do artigo 256 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo certo que tal investimento, uma vez aprovado, dará aos acionistas eventualmente dissidentes da deliberação que o aprovar na Assembléia Geral Extraordinária o direito de retirar-se da Companhia mediante reembolso do valor de suas ações, nos termos do artigo 137 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na medida em que se trata da compra, pela Companhia, do controle de uma sociedade mercantil, cujo preço de compra constitui, para a Companhia, um investimento relevante, nos termos do artigo 256, I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Tal direito de retirada será válido apenas para quem era acionista da Companhia no fechamento das negociações em 12.6.2007 (24 horas antes da primeira publicação deste edital), sendo que os acionistas que adquirirem ações da Companhia a partir desta data não terão direito a retirar-se da Companhia em razão de eventual aprovação da aquisição da Swift pela JBS S.A.; (b) aprovar o aumento do capital social da Companhia, de acordo com os seguintes termos e condições: quantidade de ações a serem emitidas:
  • 3. Emissão para subscrição privada, pelos senhores acionistas, de 200.000.000 (duzentos milhões) de novas ações ordinárias, sem valor nominal, em tudo idênticas às atualmente existentes, com extensão do direito de preferência aos atuais detentores de ações ordinárias da JBS S.A., pelo Preço de Emissão por Ação; data de registro e relação de subscrição: Os senhores acionistas detentores de ações da JBS S.A. em 29 de junho de 2007 (data da assembléia) terão preferência para a subscrição do aumento do capital sobre ações idênticas às que forem detentores, de maneira proporcional, sendo certo, ainda, que serão levadas em consideração as restrições e limitações aplicáveis aos acionistas da JBS S.A. não-residentes no Brasil, em relação aos quais a Companhia poderá adotar procedimentos pertinentes de acordo com a legislação aplicável; negociação ex-direitos: As ações adquiridas a partir de 30.6.2007, inclusive, não farão jus ao direito de subscrição pelo acionista adquirente. A partir de 2 de julho de 2007, as ações de emissão da JBS S.A. serão negociadas ex-subscrição; dividendos: As ações emitidas após a aprovação e a homologação do respectivo aumento de capital pela Assembléia Geral Extraordinária da Companhia farão jus ao recebimento de dividendos integrais ao exercício social do ano 2007, iniciado em 1º de janeiro; prazo para o exercício do direito de preferência na subscrição: O prazo para exercício do direito de preferência na subscrição de ações terá início em 2 de julho de 2007 e término em 31 de julho de 2007, inclusive; cessão de direito de preferência na subscrição e dispensa da obrigação de efetivar oferta pública de aquisição de ações: Na hipótese de haver cessão do direito de preferência na subscrição do aumento de capital da JBS S.A. por acionistas da JBS S.A. para terceiros, os acionistas detentores de ações da JBS S.A. que votarem na Assembléia Geral Extraordinária poderão aprovar a dispensa da obrigação de efetivar a oferta pública de aquisição de ações para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, caso entendam ser do interesse da Companhia, conforme faculta o artigo 52, § 8º, do Estatuto Social da JBS S.A.; forma de pagamento: O pagamento será feito à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição; procedimento de sobras: Após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição, terão o prazo de 15 (quinze) dias seguintes à apuração das sobras a ser informada pelo Banco Bradesco S.A., para a subscrição de sobras. Caberá à Assembléia Geral Extraordinária da Companhia decidir que, caso o procedimento de rateio de sobras não seja concluído no primeiro rateio de sobras, o eventual saldo de sobras
  • 4. será vendido em Bolsa de Valores, em benefício da Companhia, conforme dispõe o artigo 171, § 7°, “b”, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; homologação: Após a efetiva integralização do aumento do capital social ora proposto, nova assembléia geral extraordinária da Companhia deverá ser convocada para homologar o referido aumento de capital da JBS S.A.; (c) Alterar o artigo 5º do Estatuto Social da JBS S.A., para refletir o valor atual do capital social, conforme aumento de capital homologado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 27 de março de 2007; (d) Alterar o artigo 37 do Estatuto Social da JBS S.A., para aprimorar a redação e aclarar a forma de cálculo de dividendos da Companhia; e (e) Alterar o artigo 52 do Estatuto Social da JBS S.A., para aumentar de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia a quantidade de ações cujo adquirente ou titular deverá efetivar uma oferta pública de aquisição de ações para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia. Consoante o artigo 10, § 5º, do Estatuto Social da JBS S.A., serão admitidos à Assembléia Geral Extraordinária os titulares de ações que apresentarem, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição depositária, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembléia Geral; (ii) o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. São Paulo, 13 de junho de 2007. Joesley Mendonça Batista Presidente do Conselho de Administração