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COMÉRCIO INTERNACIONAL

O Comércio, de forma ampla, é o fenômeno que abrange a circulação de bens, especificamente
denominados “mercadorias”, com a finalidade do lucro.
Quando é desenvolvido dentro das fronteiras de um determinado país, denomina-se comércio interno.
Quando o mesmo acontece entre dois ou mais países denomina-se comércio internacional.
Podemos então definir Comércio Internacional como o intercâmbio de bens e serviços entre países,
resultante das especializações na divisão internacional do trabalho e das vantagens comparativas
dos mesmos.
Comércio Internacional designa a troca de mercadorias e serviços de todos os tipos entre diferentes
países em tudo o que for ligado à sua execução, incluindo transporte e pagamento.


COMÉRCIO EXTERIOR

Comércio Exterior é o comércio internacional, condicionado às normas impostas por um país ou bloco
regional. São as normatizações com que cada país administra seu comércio com os demais,
regulando as forma, métodos e deliberações para viabilizar este comércio.
O comércio exterior é uma atividade econômica regulada, no plano interno, pelos estados-nacionais,
e no plano internacional, por um número de acordos comerciais, tarifários, de transporte, etc.
No comércio exterior normalmente há uma forte presença estatal na normatização e na própria
administração da atividade devido à interferência que o seu desenvolvimento provoca nas áreas
política, econômica e social. Esta ingerência estatal diminui a liberdade dos “intervenientes” porque
além da sua preocupação com o “negócio” propriamente dito, necessitam preocupar-se com o
cumprimento das normas reguladoras de cada país.
A atividade comercial internacional tambémexige do importador e do exportador muita atenção no
que tange à exigibilidade das obrigações contratuais pois os mesmos estão sujeitos a ordenamentos
jurídicos diferentes o que tornará mais difícil o cumprimento forçado da obrigação assumida caso
não tenham sido observadas as regras básicas do Direito Internacional quando da elaboração do
contrato. Por outro lado, devem ser levados em consideração os eventuais benefícios comerciais
estabelecidos em Tratados Internacionais dos quais o Brasil faça parte.
Razões que levam uma empresa a operar com comércio exterior:

•   Alternativas de mercado
•   Redução dos custos
•   Redução dos tributos
•   Aprimoramento na qualidade, tecnologia e administração geral da empresa
•   Informações e tendências de mercado
•   Oportunidades vislumbradas

O comércio internacional é o elo entre a economia e o direito internacional que devido à globalização
ganhou uma personalidade própria, passando a ser estudado dentro de um
contexto mercadológico.
Como um instrumento do progresso econômico e social, tem como objetivo promover trocas
comerciais recíprocas de bens, serviços, capitais, produtos e mercadorias, promovendo,
consequentemente, o desenvolvimento econômico das nações envolvidas.


O COMERCIO INTERNACIONAL DE PETRÓLEO E DERIVADOS

Aspectos relevantes.

Comercialização internacional de 1983 a 2003: 20 anos de evolução.
Como era o mercado há cerca de 20 anos atrás?

Participantes. Atuavam no mercado grandes companhias integradas de petróleo conhecidas como
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"majors", companhias nacionais de petróleo, apelidadas de NOCs (National Oil Companies),
refinadores independentes, traders e brokers.

Informações. As informações disponíveis geralmente provinham de contatos diretos. Havia poucas
publicações, que eram dirigidas aos "experts". Eram pouco conhecidas fora do círculo de iniciados. O
uso de meios eletrônicos de comunicação para atividades comerciais era praticamente inexistente.
Os "traders" e "brokers" tiravam vantagem de sua mobilidade para realizar negócios, muitas vezes de
alta rentabilidade, aproveitando as diferenças de preços entre duas regiões. Eles eram os verdadeiros
agentes do novo, no mercado internacional.

Contratação. Os acordos comerciais da época eram elaborados e registrados dentro de grande
formalidade jurídica. Apresentavam-se como contratos formais de longo prazo, geralmente
constituídos de cláusulas rígidas. A quantidade total e os lotes eram definidos, com pequena
tolerância. O preço e o prazo de pagamento eram quase sempre fixos. Reajustes de preços, quando
existiam, eram definidos antes do início do contrato, sendo aplicados após seis meses ou um ano. As
margens podiam ser enormes, para um lado ou para o outro.

"Hedging". Não existiam instrumentos de proteção contra riscos de perdas ("hedging"). Os acordos
garantiam apenas, para os compradores, o suprimento. Para os vendedores, os contratos
asseguravam o escoamento de suas produções. O mercado vinha de um longo período de equilíbrio
e organização. Foi a época de domínio do grupo de "majors", apelidado de Sete Irmãs. Na década de
80, a ordem e o respeito às regras escritas ainda estavam presentes, apesar das primeiras crises.
Não se cogitava que fosse possível uma quebra unilateral de contrato.


Participantes. Encontramos aqui as mesmas companhias "majors" de antes, mas já com suas
estruturas modificadas. Também as NOCs subsistiram. Algumas são exportadoras, como a PDVSA,
outras são importadoras, como a Petrobras. Mas, todas mudaram sua forma de atuar. Buscam copiar,
de certa forma, as estratégias das maiores. Em 2003, à semelhança de há vinte anos atrás, também
encontramos "traders" e "brokers", porém agora em número muito menor. O "trading" se
universalizou. Cada empresa importante criou sua área de "trading", integrada com as demais
atividades. Os "novos entrantes" que mais cresceram, na última década, foram instituições financeiras
e companhias de petróleo independentes, que, na sua maioria, são de origem norte-americana. Há
ainda outros participantes, como os governos, instituições oficiais e grandes consumidores, que são
relevantes em certos segmentos do mercado. Exemplo: transportadores aéreos, terrestres e
mineradoras.

Informações. As informações são obtidas através de contatos diretos com o amplo mercado atual.
As publicações especializadas, tipo Platt's e outras, passaram a ter uma função quase institucional de
fornecer ao mercado informações diárias de preços. Servem de parâmetros para as negociações do
dia-a-dia. Juntando-se às publicações, e acrescentando novas informações/análises, estão os
serviços de divulgação de dados, como Reuters, Dow Jones e Bloomberg. Nesse caso, têm-se
informações de mercado em tempo real, como as cotações das bolsas de mercadorias, além de
gráficos e informações gerais. A popularização dos meios de transferência de dados fez com que o
mundo do petróleo se integrasse, nos últimos dez anos, em termos de informações. A rapidez e a
facilidade de acesso acabou com o "trading" à moda antiga, onde ganhava justamente quem tivesse a
informação atualizada.

Contratação. Os acordos comerciais passaram a depender mais da confiança entre
as partes. Ainda prevalecem os contratos formais, mas raramente ultrapassam um ano. Muitos
negócios são fechados verbalmente. A confirmação escrita pode demorar dias, ou mesmo semanas,
sem que nenhuma das partes se sinta insegura quanto ao cumprimento do que foi acordado. Para
isso contribui a continuidade de relacionamento comercial, principalmente se os participantes já têm
uma imagem de credibilidade no mercado. Os preços são estabelecidos através de fórmulas, que
usam referências internacionais. As fórmulas, estabelecidas no acordo, garantem a captura das
eventuais variações de preços entre a época do fechamento e a efetivação do negócio. Os reajustes
de preços, em 2003, são apenas os decorrentes da aplicação da fórmula. O preço flutua até o
momento de sua fixação, que ocorre em determinada ocasião, prevista no acordo, geralmente o final
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do embarque.


"Hedging". Como os preços variam, os contratos representam um compromisso de suprimento. Não
há garantia nenhuma de preço estável, que pode ser obtido por meios de outros instrumentos
(financeiros) disponíveis no mercado. Com a generalização das informações e uso de instrumentos
de proteção, caíram as margens, que são bem menores que no passado.

Comercialização internacional: importância para o mundo.

Segundo a IEA (sigla em inglês da Agência Internacional de Energia), a demanda global por energia
crescerá até atingir 300 milhões de b/d (equivalentes em óleo) em 2030. Esse crescimento de
demanda será atendido, em 90%, por hidrocarbonetos. Isto fará com que a participação dos
hidrocarbonetos cresça no consumo mundial de energia (fonte: Argus).

Em 2003, 38% do consumo mundial de energia serão cobertos pela produção de petróleo, mas os
combustíveis fósseis - incluindo carvão e gás natural – são responsáveis por 88% do mesmo total. A
importância do carvão está novamente em crescimento, mas o custo de seu uso tende a subir, com
as restrições ambientais. Outras preocupações, freqüentemente presentes nos artigos dos analistas:

    Com o declínio dos campos do Mar do Norte, a Inglaterra se tornará importadora líquida de
    petróleo nos próximos anos. E poderá depender de importações para suprir 75% de sua
    demanda de energia em 2020.
    A Indonésia, que é um país-membro da OPEP, deve seguir o mesmo caminho em 2020.
    A China poderá estar importando, em 2030, algo como dez milhões de b/d, atual nível das
    importações americanas.
    Os recentes esforços exploratórios ampliaram as reservas provadas de petróleo em 30 bilhões de
    barris nos últimos dez anos, mas este valor corresponde a apenas 3% das reservas totais do
    mundo.
    Menos óleo foi descoberto, na última década, do que em qualquer período igual desde a década
    de quarenta.
    Três quartos (75%) da produção mundial são consumidos pêlos países ricos, quase sempre
    situados no Hemisfério Norte: destes, os Estados Unidos consomem mais de um quarto (25,5%),
    a Europa Ocidental pouco menos de 22% e países desenvolvidos (do Extremo Oriente e do
    Pacifico) mais do que isto (28%). (fonte: G. Baccocoli).
    Em seu conjunto, os mesmos países acima detêm apenas cerca de 10% das atuais reservas,
    muito embora produzam, exageradamente, 30% do total mundial, reduzindo assim drasticamente
    suas reservas e suas relações R/P (reserva/produção), que não ultrapassam o valor de 10, no
    caso dos Estados Unidos, (fonte: G. Baccocoli)
    A comparação entre a situação americana e a do Iraque serve para ilustrar estas dramáticas
    diferenças, em termos de posições antagônicas. Os Estados Unidos têm 3% das reservas
    mundiais, 10% da produção, 25,5% do consumo e uma R/P de 10, enquanto que o Iraque tem
    11% das reservas, produção limitada pela situação política, consumo Ínfimo e uma R/P maioi que
    100. (fonte: G. Baccocoli).

Apesar das pesquisas por alternativas aos combustíveis estarem atraindo a atenção de vários países,
o complexo petróleo parece mesmo fadado a manter seu papel de liderança no balanço mundial de
energia, nas próximas décadas.
       Há cerca de trinta anos veio ao Brasil um dos maiores especialistas do mundo em exploração
e produção. Durante palestra realizada na Petrobras, anunciou que surgiriam em breve novas
tecnologias de exploração, permitindo ampliar os horizontes de pesquisa inclusive em alto mar.
Supondo o uso destas tecnologias, o cálculo probabilístico, aplicado com base nas descobertas de
petróleo já ocorridas, permitia prever que haveria petróleo para mais ou menos 30 anos de consumo
da época. Hoje, passados os trinta anos, as previsões são que já estão garantidas reservas para
outros 40 anos, a partir de 2003.
       Outra coisa que parece inevitável é que uma parcela cada vez maior de petróleo e gás natural
virá do Oriente Médio, onde se situam acima de 2/3 das reservas provadas mundiais de petróleo e 1/3
das de gás natural. Ainda segundo a IEA, em 2030 a OPEP terá mais de 50% de "market share" do
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suprimento global (petróleo e derivados), que se compara com cerca de 30% de hoje.
       O que parece mais relevante ainda é que, em 2030, provavelmente quase 60% do suprimento
de petróleo e derivados passarão pela comercialização internacional, contra 45% no ano 2000. Pode-
se supor que a vulnerabilidade dos países consumidores será afetada na mesma proporção.
       O ex Diretor Executivo da IEA, Robert Priddle, assim se expressou a respeito: "O mundo
tornar-se-á progressivamente mais dependente do comércio inter-regional". E mais: "Isto pode vir a
ser uma força integradora ou se transformar em fonte de tensões."
       Este é o ambiente em que trabalham os "traders" internacionais de petróleo e derivados.

Terminologia.

        A comercialização de petróleo e derivados possui terminologia própria. Inicialmente isto foi
decorrência do fato da indústria ter surgido e se desenvolvido simultaneamente, no final do século
XIX, em regiões diferentes e distantes entre si. Somente após algumas décadas de desenvolvimento,
quando começaram a aparecer novas aplicações industriais para o petróleo, começou o intercâmbio
de produtos entre os centros iniciais de produção e refino e as terminologias regionais passaram a se
cruzar. Mas, muitos termos já estavam consagrados localmente.
        Assim, o crescimento inicial das atividades petrolíferas nos Estados Unidos, Europa
(concentradas na Rússia) e na Ásia fez com as denominações informais fossem sendo adotadas de
forma independente. As nomenclaturas regionais se formaram e até os dias atuais podem ser
encontrados exemplos de palavras diferentes para designar uma mesma coisa e de duas palavras
iguais com significados diversos, de acordo com a região. Veja o caso da palavra "destilados":
algumas vezes ela abrange todos derivados médios, inclusive o querosene de aviação. Outras vezes
serve para designar só o diesel e o heating oil. Para o segundo tipo, tem-se como exemplo as
palavras "gasoil" e "diesel", usadas, conforme a região, para designar o mesmo produto. Depende
de quem usa.
        O mesmo aconteceu com as unidades. Como será mostrado mais adiante, o sistema métrico
decimal ficou consagrado na Europa e, mais tarde, se estendeu a outras partes do mundo. Porém, as
unidades americanas, na verdade herdadas dos ingleses, foram tão extensivamente usadas nos
primeiros tempos, que algumas se tornaram consagradas mundo afora, além da América do Norte.
Um trader internacional acaba tendo de conviver com um sistema misto de unidades, dependendo do
produto e da região em que opera.
        Outra complicação provém de novos termos. Quando começaram a serem usadas unidades
para grandezas básicas, como massa, volume, densidade, temperatura e moeda, os primeiros
petroleiros não tiveram dificuldade em transferir os termos usuais de suas regiões para seu sistema
prático de unidades. Os americanos tomaram a libra (peso), o pé cúbico, o grau Fahrenheit e o dólar.
Os russos, franceses e holandeses passaram a usar a tonelada, o metro cúbico, o grau centígrado e
a libra esterlina para suas transações, e por aí foi se constituindo o sistema misto, que prevalece até
hoje. Entretanto, havia uma parte da indústria que estava sendo criada e para a qual não existia
nenhum precedente de nomenclatura. Eram necessárias novas palavras para designar as novidades,
como produtos acabados ou intermediários, equipamentos, operações, etc. Daí surgiram: gasolina,
querosene, craqueamento, fracionadora, flash point, etc.

        Outros termos práticos surgiram de forma curiosa. É o caso da unidade de volume barril, uma
criação da fase da descoberta do petróleo. Naqueles tempos aproveitavam-se barris usados (de
vinho) no transporte de petróleo, através de vagões fechados ou vagões plataforma. Os barris eram
feitos de madeira e tinham um volume padrão de 50 galões cada. Como forma de reduzir
derramamentos e outras perdas durante transporte, o destinatário se reservava o direito de descontar
20% do volume total, ou seja, pagava 42 galões. Assim, o barril físico se transformou em barril
medida, o que persiste até os dias de hoje. Cada barril (medida) é igual a 42 galões americanos.
Cada galão corresponde a 3,785 litros, o que significa que o barril vale aproximadamente 159 litros
ou 0,159 m3.
        Como a indústria de petróleo americana se desenvolveu principalmente através do transporte
terrestre, com os dutos sucedendo o transporte de trem ou caminhão, as medidas em volume se
consagraram nos Estados Unidos. Na Europa, inicialmente, e depois no resto do mundo, o transporte
que prevaleceu foi o marítimo. Nesta modalidade, o método de medida mais adequado e que se
adotou foi o de massa (deslocamento). Desde então, a tonelada foi adotada como unidade básica de
medida, o que prevalece no transporte internacional.
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       Pelas razões acima, encontramos ainda hoje o maior uso do barril nos Estados Unidos, e da
tonelada na Europa, na maioria das aplicações. O que não se sabe é porque a abreviatura de barrell
- que os americanos abreviam como bbl - tem dois b, quando as letras dobradas são o r e o l.

       No Brasil e em outros países da América Latina, o sistema oficial é o métrico, mas no dia a dia
usam-se unidades variadas, dependendo do segmento e do interlocutor.
       Quando se trata da área comercial, encontram-se igualmente termos de uso particular, quer
tirado do vocabulário comum, quer proveniente da criatividade dos primeiros traders. Dado o caráter
de suas operações, muitas expressões usadas na área comercial foram tomadas por empréstimo do
jargão econômico e financeiro. Alguns exemplos: contratos futuros, swaps, contango,
backwardation, crack spread, commodities, arbitragem e outras. Cada atividade específica
também tem termos próprios, como a de transporte marítimo, porém os termos gerais são
consagrados em todas as áreas.

        Aparentemente, não há nenhum esforço para uniformizar as nomenclaturas dos principais
mercados, indicando que os participantes se conformam com as mencionadas diferenças. Claro está
que, aqueles que forem trabalhar na área, devem se familiarizar com os termos mais usados, em
segmentos diferentes, para acompanhar e entender o jargão da indústria. Deve ser enfatizado que só
através da prática do trading, fazendo o acompanhamento diário do mercado, através de leitura de
relatórios e notícias da imprensa especializada e contatos com diferentes níveis de participantes,
pode-se dominar inteiramente a linguagem da comercialização de petróleo e derivados.
        Desnecessário dizer que muitas palavras, usadas na indústria de petróleo, são originadas na
língua inglesa. Esta também é forma comercial de comunicação, sendo de uso tão extenso que se
tomou linguagem oficial dos contratos.

       "Brokers" e "Traders'
       As companhias que tem suas atividades baseadas principalmente no mercado "spot" e se
caracterizam por possuir um ótimo conhecimento do mercado consumidor, além de grande agilidade
nas tomadas de decisão, podem ser divididas em duas categorias: "BROKERS" e "TRADERS".
       Os "BROKERS" são aqueles que não tomam posição no mercado, atuam, simplesmente,
como intermediários entre compradores e vendedores, tendo pagamento na forma de uma comissão.
O pagamento do negócio passa diretamente do comprador para o vendedor e o envolvimento do
"BROKER" termina quando o negócio é fechado. Eles são usados como um meio de manter as
identidades do comprador e do vendedor desconhecidas até que a transação esteja concluída.
       Os "TRADERS", por outro lado, tomam posições no mercado, comprando e vendendo petróleo
e produtos. Eles se expõem a um grande risco financeiro na tentativa de lucros. A maioria das
"majors" também criou suas "trading companies" procurando, desta forma, participar desse lucrativo e
crescente mercado.

O MERCADO INTERNACIONAL DE PETRÓLEO E DERIVADOS

O mercado spot
        Embora durante muitos anos o petróleo fosse, sem dúvida, o fator dominante da indústria,
muitos acreditam que atualmente o mercado de produtos é o dominante. Esta idéia surgiu devido às
mudanças repentinas nos modelos de oferta e demanda, e o conseqüente desenvolvimento do
mercado "spot", e também devido ao excesso de petróleo no início dos anos 80.
        Antes dos anos 60 e 70, praticamente toda a capacidade mundial de refino estava nas mãos
das "majors". Mas, gradualmente, as companhias independentes começaram a possuir refinarias.
Surgiram, então, as refinarias chamadas independentes, construídas com o propósito de comprar
petróleo no mercado "spot", processá-lo e vender os produtos, algumas vezes sob contrato de longo
prazo, mas, mais usualmente no mercado "spot". Foi este último realmente que produziu as
mudanças. Sempre que o refino pudesse ser feito com lucros estas companhias ativavam suas
refinarias; mas quando refinar tomava-se um negócio desvantajoso economicamente, elas saíam do
mercado.
        A maioria destas refinarias estava localizada na área Amsterdam-Roterdam- Antuérpia, Costa
da Itália no Mediterrâneo, Golfo do México e Caribe e mais tarde Cingapura.
        Estas refinarias foram uma progressão natural dos mercados "spot" (chamado de "cash" nos
EUA) e hoje possuem posição de destaque no cenário mundial da indústria do petróleo. Até
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1982/1983 as "Majors" usavam os mercados "spot" raramente e não gostavam que esse uso, mesmo
limitado, fosse conhecido. Mas quando o refino se tomou anti-econômico e os contratos de longo
prazo de petróleo menos atrativos, as "Majors" voltaram-se mais e mais para o mercado "spot" a fim
de atender suas necessidades de petróleo e produtos. Hoje os cinco principais mercados são:
Noroeste da Europa (ARA), Mediterrâneo (Costa Oeste da Itália), Golfo do México, Caribe e
Cingapura.

O mercado futuro
       Os mercados futuros foram desenvolvidos para capacitar aos participantes do mercado
eliminar parte dos riscos que eles assumem, fazendo "hedge" de suas posições ou tomando a
posição oposta, no futuro, daquela que possuem no mercado físico. Assim, o "trader" que comprou
uma carga de petróleo venderia contratos no mercado futuro para se proteger contra uma queda nos
preços antes que ele venda a carga.

Mercados futuros: gerenciamento de risco
        Os mercados de papel ("forward") e de bolsa ("futures") se tornaram importante ferramentas
utilizadas pelo mercado de petróleo. Hoje em dia são negociados nesses mercados mais de três
vezes a demanda mundial de petróleo.
        Estes mercados fornecem a necessária segurança para as vendas futuras de petróleo e seus
derivados, além de fornecer o suporte para mais sofisticadas operações de "trading" como as opções
e os "swaps".
        Os contratos 'forward" e futuros são instrumentos de "trading" que envolvem a compra e venda
de uma certa quantidade e qualidade de petróleo ou derivados numa data futura sob certas condições
específicas mas... A UM PREÇO ACORDADO AGORA. Por isso, são utilizados para a fixação de
preços reduzindo a incerteza futura ("hedging") ou mesmo especulando quanto ao futuro preço do
óleo.
        Diferentemente de um contrato spot, quando o recebimento da carga e o correspondente
pagamento são efetuados quase que imediatamente, o pagamento de contratos "forward" e futuros
são efetuados somente após vários meses. Os contratos "forward", em geral, não envolvem
pagamento inicial, enquanto que o de futuros requerem uma pequena percentagem, a chamada
"margem inicial".
        O problema a ser enfrentado por aqueles que participam desses mercados são as
possibilidades de "não cumprimento", uma vez que os preços podem se modificar substancialmente
entre a data da contratação e a data de entrega.
        Por isso, apesar de parecidos e aparentemente ocuparem um espaço semelhante no mercado
existem diferenças substanciais entre os contratos "forward" e "futures", especialmente, quantos
'organização, custos, regulação e segurança.
        A primeira grande diferença está no método de se efetuar a transação. O contrato de futuros é
baseado no "princípio da novação". A transação é efetuada somente em bolsa de valores ("floor").
Comprador e vendedor acordam o negócio, sm geral utilizando agentes autorizados – “brokers” e o
registram junto à câmara de compensação ("clearing house"). A partir daí o negócio não é mais entre
o comprador e o vendedor (novação), e sim contratos de compra e venda independentes dos
compradores com a "clearing house". É a "clearing" que se responsabiliza pela execução fiel do
contrato.
        Já os contratos "forward" são discutidos e concluídos somente entre os interessados. Não há
terceiros garantindo o contrato. Aqui os contratos só devem ser desfeitos se o dono de uma posição
passa adiante o contrato. Assim se cria uma cadeia onde, teoricamente um passa adiante uma carga
física, até o último comprador. Porém na prática pode se acordar um esquema de pagamento
("settlement") que finaliza a cadeia. É conhecido pelo nome de "book out".
        Outra diferença importante é quanto a padronização. O contrato "forward" não necessita de
padronização. Os lotes são do tamanho daqueles usualmente negociados no mercado. Por exemplo,
carga de 500 mil barris de petróleo do Mar do Norte (BFO) ou uma barcaça de gasolina, etc. Já os
contratos de futuros são completamente padronizados. Para facilitar a aquisição aumentado o
interesse e, portanto, a liquidez os contratos de futuros são da ordem de 1000 barris ou 100
toneladas.
        Em ambos os mercados - "forward" e "futures" - somente o mês de entrega e os preços são
negociados.
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SISTEMÁTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL

A sistemática de Comércio Exterior do Brasil terá a sua base operativa descrita nos Acordos
Internacionais assinados pelo Brasil, bem como nas políticas econômicas por ele estabelecidas.
Os impostos incidentes no Comércio Exterior do Brasil não estão sujeitos ao princípio da
anterioridade, ou seja, entram em vigor no exercício financeiro seguinte.
O Governo institui, cobra impostos e regulamenta as operações de comércio internacional com base
na sua competência discriminada na Constituição Federal, usando Leis, Medidas Provisórias,
Decretos-Leis, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas, e outros.
Estas variáveis são os grande desafios do empresário brasileiro, tendo que administrá-las de forma
que não interfiram na performance da sua empresa.
Quanto mais transparente e menos oscilantes forem estas políticas para o comércio internacional,
maior será a possibilidade de se basear nele para o planejamento empresarial. Este entrave vem
sendo trabalhado pelo governo, porém devido à instabilidade econômica do país ainda não conseguiu
solucioná-lo.

ESTRUTURA DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

Presidência da República
▪ Ministério do Desenvolvimento, Ind. E Com. Exterior (MDIC)
    -Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
          -Agência de Promoção de Exportações (APEX)
         -Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
          -Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)
          -Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
          -Departamento de Defesa Comercial (DECOM)
          -Departamento de Políticas de Comércio Exterior (DEPOC)
▪ Ministério da Fazenda (MF)
        - Banco Central do Brasil
                . SISBACEN
                . Rede de Câmbio (Bancos)
        - Secretaria da Receita Federal
                . SISCOMEX
                    Exportadores
                    Importadores

►Órgãos Gestores
São os órgãos que irão controlar e garantir a operacionalidade do comércio exterior com base nas
definições normativas.

- Secretaria da Receita Federal - SRF
      - Controle de entrada e saída de mercadorias do país.
      - Formula, executa, coordena, supervisiona, controla e avalia a política fiscal e tributária federal.
      - Administração aduaneira e medidas preventivas de combate ao contrabando e descaminho.

- Banco Central do Brasil - BACEN
      - Controle cambial brasileiro, atuando no funcionamento regular do mercado cambial, taxas de
câmbio, e equilíbrio da balança de pagamentos
   - Controle de entrada e saída de capitais estrangeiros no país

- SISBACEN – Sistema de Informação do Banco Central
      - disponibiliza aos usuários do sistema financeiro opções para o registro, controle e
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acompanhamento das operações de câmbio, entre outros.

- Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
       - Conduz atividades inerentes ao Comércio Exterior
       - Pronuncia-se sobre a conveniência da participação do Brasil em Acordos ou Convênios
Internacionais
       - Emite licenças de exportação e importação
       - Controla as operações do Comércio Exterior Brasileiro, através dos Departamentos:

 DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior – Planeja, elabora, implementa e zela
pela cumprimento das normas de comercialização das operações de comércio exterior brasileiro.

 DECOM – Departamento de Defesa Comercial – assegura que o ingresso de produtos estrangeiros
no País ocorra em condições legais de comércio.

  DEINT – Departamento de Negociações Internacionais – estão a seu cargo o desenvolvimento de
atividades de comércio exterior junto a organismos internacionais.

 DEPLA – Promove ações coordenadas com os demais departamentos da SECEX e outras áreas do
Ministério e do Governo planejando políticas de comércio exterior.

►Órgãos Anuentes

São os órgãos que, em razão da especificidade do produto emitem um parecer técnico sobre o
mesmo, podendo ocorrer tanto na importação quanto na exportação. Cada órgão anuente se
responsabiliza, dentro da sua área de atuação, por atestar o cumprimento das exigibilidades
nacionais em relação ao produto de sua área de competência.
Os órgãos anuentes são credenciados para acesso ao SISCOMEX onde dão o seu parecer sobre as
operações relativas aos produtos de sua competência, quando previsto na legislação específica.
      - Banco do Brasil
      - Conselho Nacional de energia Nuclear
      - Departamento de Operações de Comércio Exterior
      - Agência Nacional de Petróleo
      - Departamento da Polícia federal
      - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
      - Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural
      - Ministério da Aeronáutica
      - Ministério da Ciência e Tecnologia
      - Ministério do Exército
      - Ministério da SaúdeSecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

►Órgãos Auxiliares

 SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas cujo objetivo é o apoio ao
desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte.

 Trade Point - Entidade sem fins lucrativos, inserida no Programa de Eficiência Comercial da
UNCTAD/ONU - United Nations Conference on Trade and Development, conta com o apoio do
MREB, seu principal objetivo é fomentar o comércio internacional, através de soluções e respostas
para pequenas e médias empresas consultarem o mercado externo.

  Embaixadas e Consulados Estrangeiros - informações sobre estatísticas, tarifas, regulamentos
alfandegários, contatos com departamentos governamentais e organizações oficiais.

 Federações de Indústria e Comércio suportam o setor industrial através de apoio a investidores,
assessoria em comércio exterior e desenvolvimento tecnológico, além de ações e orientação nas
áreas legislativa, jurídica e trabalhista.
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  Câmaras de Comércio contribuem com informações sobre a identificação de importadores, áreas
 de interesse, legislação local, normas técnicas e outras.


   Ministério das Relações Exteriores desempenha um papel fundamental no desenvolvimento do
 CEB. Atua na política internacional, relações diplomáticas e consulares, Programas de Cooperação
 Internacional nas negociações bilaterais, comerciais, financeiras e técnicas com países e entidades
 estrangeiras.


 SISCOMEX NA IMPORTAÇÃO
 SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR: Sistemática administrativa
 eletrônica elaborada para o Comércio Exterior Brasileiro , integrada aos diversos Órgãos
 governamentais envolvidos, que acompanha e controla as diferentes etapas das operações de
 exportação e importação.
 Todos os importadores e/ou agentes credenciados ( despachantes, transportadores, agentes,
 comissárias, etc.) têm a sua disposição um software SISCOMEX, com interface gráfica, para
 formulação dos documentos eletrônicos de exportação e importação e respectivas transmissões para
 o computador central da Receita federal.
 O SISCOMEX inclui um sistema de tabelas com informações necessárias ao uso do próprio sistema,
 ou seja, no preenchimento dos documentos já mencionados, bem como a de “Tratamento
 Administrativo”, as quais devem ser atualizadas de acordo com instruções do próprio sistema.
 Através do SISCOMEX podemos obter os seguintes documentos de importação:
      - Formulação e Obtenção do LI automático e Não automático de Importação ( LI )
      - Elaboração, Registro, Extrato e Consulta da Declaração de Importação ( DI ) bem como sua
          retificação e respectivo Extrato.
      - Registro de Operações Financeiras (ROF ), mediante conexão com o Banco Central do
          Brasil.

 Após a nacionalização dos produtos, o próprio sistema emite o Certificado de Importação que é
 carimbado e assinado pelo fiscal selecionado para efetuar o despacho aduaneiro.

PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

 Os pagamentos internacionais no Brasil estão sujeitos às determinações da política cambial que será
 imposta aos operadores do mercado internacional. Uma vez que o Brasil adota um, sistema de
 política cambial centralizador, onde o banco Central (BACEN) controla todo o fluxo de capital
 estrangeiro que tramita pelo país, estende-se por política cambial como o estabelecimento das regras
 impostas pelo BACEN com relação aos pagamentos das importações, registro de capitais e outras.
 Assim sendo, as operações em moeda estrangeira necessariamente terão que passar por um banco
 autorizado a operar em câmbio (troca de moeda estrangeira pela moeda brasileira).

 Contrato de Câmbio: Contrato firmado entre o comprador e o vendedor de moeda estrangeira, onde
 existe a troca do valor em moeda estrangeira. A enviar ou receber por moeda nacional. A
 caracterização de comprador e vendedor será sempre do ponto de vista do Banco ou seja, se o banco
 está vendendo moeda estrangeira a alguém, gerará um Contrato de Câmbio de Venda (ex.-:
 importação e operações financeiras aplicáveis, tais como pagamento de comissão de agente e outros),
 se ele estiver comprando moeda estrangeira de alguém ele emitirá um Contrato de Câmbio de Compra
 (aplicável à exportação e operações financeiras aplicáveis, como recebimento de comissão de agente,
 etc.)

 Cobertura Cambial: que a operação tem um valor comercial com moeda estrangeira e que deverá
 ser realizado quando ao recebimento, por parte do banco, das divisas que foram recebidas no exterior
 (Contrato de Câmbio de Venda), ou quando o banco proceder ao envio das divisas ao exterior
 (Contrato de Câmbio de Compra).

 Adiantamento sobre Contrato de Câmbio: São antecipações realizadas pelo Banco, com base em
 linhas de crédito no exterior, ao exportador, baseada na relação comercial estabelecida entre o
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exportador e o banco. O objetivo desta modalidade de financiamento é proporcionar recursos ao
exportador, para que possa fazer face, às diversas fases do processo de produção e comercialização
da mercadoria a ser exportada, constituindo-se assim um incentivo à exportação. A legislação
estabelece um prazo máximo em que o embarque deverá ocorrer. A contratação é feita baseada na
performance de exportações, contratos de venda internacionais fechados e outros documentos que o
banco julgar necessário.
Em síntese, o ACC é o adiantamento da moeda nacional por conta da moeda estrangeira vendida a
termo, concedido pelo banco ao exportador. Tal adiantamento é concedido, em regra, no dia da
contratação de câmbio, sempre previamente à entrega dos documentos da exportação ao banco. A
sua concessão, pelo banco, e a sua utilização, pelo exportador, deve Ter finalidade de financiar a
produção de bens a serem exportados.

Adiantamento sobre Cambiais Entregues – ACE: São antecipações realizadas pelos bancos,
baseadas em embarques já ocorridos. As cambiais são documentos financeiros gerados após o
embarque. O banco, com base na relação comercial com o exportador antecipa o valor
correspondente às divisas que o exportador tem direito a receber pelo embarque realizado, antes do
pagamento no exterior sido efetuado. O ACE –         Adiantamento sobre cambiais entregues, é o
adiantamento concedido ao exportador por conta de contratos de câmbio, cuja entrega de documentos
ao banco já tenha ocorrido. O objetivo do ACE é o de financiar a comercialização dos bens
exportados. A composição dos custos do ACE é a mesma do ACC, ou seja, correção cambial, juros
internacionais e CPMF.

Câmbio Pronto: é uma operação de câmbio cuja liquidação ocorre até 48 (quarenta e oito) horas
úteis. O fechamento de câmbio é realizado quando as divisas já se encontram de posse do banco
brasileiro ou são divisas de remessa imediata. O contrato de câmbio deverá ser liquidado em um prazo
determinado pelo BACEN.

Taxa Cambial: É o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. É a relação
econômica (quantitativa) de equivalência entre uma moeda nacional e uma moeda estrangeira. A Taxa
cambial mede o valor externo da moeda. Fornece uma relação direta entre os preços domésticos das
mercadorias e fatores produtivos e dos preços destes nos demais países. A taxa de câmbio, em
princípio, é ditada pelo mercado em razão da oferta e procura, tendo em vista que, desde Janeiro de
99, o Brasil adotou o sistema de taxas flutuantes ou de taxas livres. O governo, através do Banco
Central, administra apenas as oscilações e os movimentos especulativos.

Paridade: Relação entre duas moedas estrangeiras.
Libor: Taxa do Mercado Interbancário de Londres.
Prime: Taxa dos EUA oferecida a clientes preferenciais.

Vinculação de Câmbio: É o ato de informar nos contratos de câmbio o n° do RE/SD-DDE ou DI,
(Registro de Exportação/Solicitação de Despacho-Declaração de Despacho ou Declaração de
Importação) conforme seja a operação de exportação ou importação, ou informar nestes documentos
o n° do contrato de câmbio, valores a serem aplicados, cobrindo em ambos os casos a totalidade da
operação. Esta vinculação é feita via SISCOMEX, onde o valor total da operação deverá ser o valor
total da soma dos contratos, ou o valor total de um contrato, ou ainda, o valor parcial de um contrato,
mas que cubra o valor total da operação.

Documentos Financeiro: São Letras de Câmbio, Notas Promissórias, Cheques, Recibos de
Pagamento ou outros instrumentos similares utilizados para obtenção de pagamento e dinheiro.

Documentos Comerciais: São os documentos relativos ao embarque da mercadoria, ou seja, Fatura
Comercial, Conhecimento de Embarque, Packing List, etc. São os documentos representativos de
direito ou de propriedade ou outros documentos similares, ou quaisquer outros documentos que não
constituam documentos financeiros.

Instrução de Cobrança: Instrução que acompanha todos os documentos remetido para cobrança
indicando que a mesma esta sujeita à URC (Uniform Rules Collections) 522 e contendo instruções
completas e precisas, para os bancos, determinando as ações a serem tomadas com relação à
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 documentação anexa.

 Saque ou Cambial: Documento financeiro emitido pelo credor (exportador) contra o devedor
 (importador ou outro designado). Representa o direito do exportador às divisas decorrentes da venda
 de um produto a um país estrangeiro. O saque ocorre, normalmente, nas operações sob a modalidade
 de cobrança e nas operações amparadas por Carta de Crédito.

 Letra de Câmbio (Bill Of Exchange): Título de Crédito, de saque internacional, que obedece a modelo
 oficial e é impresso normalmente em Inglês. É emitida pelo credor (exportador) contra um devedor
 (importador), à ordem do benefício indicado, que poderá endossá-lo, a quem será pago o valor no
 prazo, data e local determinados.

Câmbio “TRAVADO”, antes ou após o Embarque
 São operações de câmbio de exportação, contratadas para liquidação futura, nas quais não ocorre a
 concessão do ACC ou do ACE, quer por um período da operação ou pelo prazo total da mesma, até
 a liquidação. Significa dizer que, por um certo prazo (até a entrega dos documentos, por exemplo) ou
 até a liquidação do contrato, o contravalor em moeda nacionais – os reais – ficam bloqueados
 (travados) no banco. A trava de câmbio nada mais é que um tipo de aplicação financeira e, como tal,
 gera o pagamento de uma remuneração – prêmio – pelo banco ao exportador.

 Câmbio
 O exportador vende as moedas estrangeiras resultantes de sua exportações, recebendo, em
 pagamento, moeda nacional; o importador, como fim de pagar seus fornecedores estrangeiros,
 compra moedas estrangeiras, pagando-as com a moeda nacional. Comprar ou vender moeda
 estrangeira é o que se denomina fechar câmbio.
 As moedas estrangeiras, qualquer que seja a sua origem, constituem-se patrimônio da União. Assim,
 em regra é vedada às empresas a manutenção de moedas estrangeiras em seus caixas.
 Logo, o exportador é obrigado a vender à União as moedas estrangeiras obtidas com suas
 exportações; o importador, para liquidação de seus compromissos externos, é obrigado a comprá-las
 da União. Essas operações são realizadas através da rede bancária autorizada a operar em câmbio
 (bancos autorizados). Fechar câmbio ou contratar câmbio nada mais é que comprar ou vender moeda
 estrangeira.

 Estrutura do Mercado Cambial Brasileiro
    Banco Central do Brasil: órgão executor da política cambial brasileira;
    Banco Autorizado: instituição bancária com quem o cliente fecha o câmbio;
    Cliente: Qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a comprar ou vender moeda estrangeira;
    Corretor de Câmbio: Intermediário de quem, facultativamente, o cliente pode utilizar-se para
    realizar as suas operações de câmbio.
    Segmento de Mercado

 O Mercado Cambial Brasileiro está dividido em dois segmentos distintos:
    Mercado de Taxas Livres (ou câmbio comercial), que abrange as operações de câmbio relativas ao
    comércio exterior e de capitais estrangeiros.
    Mercado de Taxas Flutuantes (ou Câmbio Turismo), que engloba as operações não enquadradas
    no câmbio Comercial.


 Contratos de Câmbio
 Embora fechadas por telefone, as operações de câmbio têm de ser formalizadas através de
 instrumentos próprio, o Contrato de Câmbio. Padronizado pelo Banco Central do Brasil, sua
 formalização se dá através do SISBACEN – Sistema de Informações do Bacen. Existem vários tipos
 de Contratos de Câmbio, dentre eles:
 TIPO 01 – EXPORTAÇÃO
 TIPO 02 – IMPORTAÇÃO
 TIPO 03 – TRANSFERÊNCIA FINENCEIRAS DO EXTERIOR
 TIPO 04 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS PARA O EXTERIOR
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Umas vez fechados, os contratos devem ser liquidados. Liquidar significa, a rigor, entregar a moeda
estrangeira que foi vendida. Quanto ao prazo para liquidação, os contratos de câmbio podem ser:
    Prontos – Aqueles cuja liquidação deve ocorrer em até 2 dias úteis;
    Futuros – Aqueles cuja liquidação deve ser processada em prazo superior a 2 (dois) dias úteis. A
    maioria dos contratos de exportação é fechada para liquidação futura.

A Escolha do Banco

A operação de câmbio é uma operação financeira e, como tal, de ser realizado pelo Departamento
Financeiro da empresa. Equivocadamente, alguns profissionais do comércio Exterior têm considerado
o câmbio como operação secundária na exportação. Trata-se de um erro imperdoável. Afinal, a
mercadoria mais preciosa do mundo moderno, é o dinheiro. E, por essa razão, é muito importante que
se dispense um cuidado especial para essa operação. Qualquer margem de lucro da exportação
esvai-se numa operação de câmbio mal conduzida.
Portanto, o Exportador ou importador devem estar atentos para a escolha do banco com o qual
pretendem realizar a operação. Nem sempre o banco que habitualmente supre as suas necessidades
no mercado doméstico pode atendê-los nas operações internacionais. Sugere-se, pois, uma
avaliação do banco, levando-se em conta alguns aspectos específicos, tais como:
    Sua tradição no mercado internacional;
    Seu porte e/ou participação de capital estrangeiro;
    Sua rede de agências e/ou correspondentes no exterior;
    Sua participação no mercado cambial;
    Tarifa de Serviços;
    Qualidade dos serviços prestados;

Além disto, o banco deve ser um parceiro disposto a assessorá-los, pronto para lhes apresentar
novas alternativas de negócios!

A escolha do Corretor

A negociação do câmbio entre o exportador e o importador e o banco poderá ser realizada
diretamente ou com a intermediação de um Corretor de Câmbio. O corretor não é parte da operação.
É apenas um interveniente. Responde pelos aspectos formais e pela identificação do seu cliente e
não pelos direitos e obrigações decorrentes do contrato de câmbio. Trata-se de um prestador de
serviços.
Dentre as suas funções, merecem destaques as seguintes:
    Intermediar a operação
    Orientar o exportador/importador quanto aos aspectos técnicos, regulamentares, administrativos e
    financeiros.
    Buscar o melhor negócio para o seu cliente.
    Assessorá-lo no enquadramento técnico e regulamentar das operações.
    Estar permanentemente na busca de novas alternativas.
    Acompanhar a operação até a sua liquidação final.

O Corretor de Câmbio pode ser de capital importância na operação uma vez que ele participa do
mercado em “full time”. Isto lhe permite absorver, processar e divulgar informações indispensáveis
para a correta contratação do câmbio. Sua intervenção é facultativa. Pelos serviços prestados, recebe
uma corretagem que é paga pelo cliente.

Fechamento do Câmbio

O Câmbio poderá ser fechado antes ou após o embarque da mercadoria:
Nas operações cursadas sob a modalidade de pagamento antecipado, o câmbio é contratado para
liquidação pronta, antes do embarque.
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Nas operações conduzidas sob as demais modalidades (remessa, cobrança e crédito documentário),
em que o pagamento pelo importador estrangeiro é realizado após o embarque da mercadoria (à
vista ou a prazo), os contratos são fechados para liquidação pronta ou futura.
As importações, quanto ao pagamento, classifica-se:
    Sem cobertura cambial.
    Com cobertura cambial

Nas operações de importação sem cobertura cambial não existe contrato de câmbio, porque não há
pagamento de importador ao exportador estrangeiro pela aquisição da mercadoria.
No entanto, algumas destas operações, podem envolver a remessa de divisas para o exterior como
pagamento de algum ônus relativo à posse e/ou uso da mercadoria importada. Porém, a importação
não perde a sua característica básica “sem cobertura cambial” porque a remessa não diz respeito à
compra da mercadoria, logo o contrato de câmbio fechado não é o de Importação (modelo 2) mas sim
o de transferência financeira (modelo 4).
Algumas destas operações, por envolverem análises específicas do Banco Central, necessitam de
Registro de Operações Financeiras (ROF), que são obtidos via SISCOMEX.
Por outro lado, pode acontecer que determinadas operações conduzidas inicialmente sem cobertura
cambial, possam posteriormente assumir a característica de importação com cobertura cambial, caso
venha a ser adquirida a mercadoria.
As importações com cobertura cambial envolvem remessa para o exterior, em beneficio do credor
externo, de acordo com os valores faturados que estejam rigorosamente nas condições estabelecidas
no Incoterm da operação de importação.
O pagamento das importações, de acordo com as normas em vigor, poder ser à vista ou a prazo.
Com prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias sujeitam-se a registro no Banco Central,
enquanto que no pagamento das importações com prazos inferiores, somente deve ser indicado na
própria Declaração de Importação o esquema de condições de pagamento e demais condições
pactuadas.

É admitida remessa de juros sobre importações financiadas com prazo de pagamento de até 360
(trezentos e sessenta) dias, livremente pactuados entre as partes, observados padrões de
razoabilidade aferidos pelas práticas internacionais. As operações de câmbio devem ser celebradas
na mesma moeda do financiamento. O início do período de contagem de juros não pode ser anterior
à data do embarque (mercadorias importadas em caráter definitivo), da nacionalização (mercadorias
importadas sob regime aduaneiro especial ou atípico que posteriormente tenha sido nacionalizadas)
ou do desembolso (casos de financiamento concedidos por instituições no exterior).
O prazo máximo admitido entre a contratação e a liquidação das operações é de 360 (trezentos e
sessenta) dias, limitado à data do vencimento da obrigação no exterior. As operações liquidáveis em
prazo superior, ficam subordinadas ao Registro de Operação Financeira (ROF).

Modalidades de Pagamento

Considerando que numa operação internacional está envolvido um comprador (importador) que
procura ditar as condições de pagamento e um exportador (vendedor) que procura tirar o maior
proveito no recebimento daquilo que vende, ambos têm a legislação de seus respectivos países.
Assim, tanto o importador como o exportador devem ater-se às regras básicas, quando existirem,
relativas aos pagamentos internacionais.
As condições internacionais de pagamento, de uma forma genérica resumem-se em:
    Pagamento Antecipado
    Cobrança
- À vista
- À prazo
    Carta de Crédito
- À vista
- A prazo

Pagamento Antecipado

É a operação em que o importador se prontifica a remeter o valor relativo à compra, e só após o
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recebimento deste pelo importador, será feito o embarque da mercadoria.
Esta operação envolve um grande risco para o importador, pois o exportador após receber o
pagamento pode deixar de remeter a respectiva mercadoria, ou remetê-la em condições diferentes
das acordadas.
Estes pagamentos podem ser efetuados com antecipação de 180 (cento e oitenta) dias da data
prevista do embarque no exterior ou á nacionalização da mercadoria.
Para liquidação do contrato de câmbio o importador deve apresentar ao negociador a fatura pró-
forma, contrato mercantil ou equivalente, em que estejam expressamente previstos os valores, as
condições de exigibilidade da antecipação e o prazo de entrega da mercadoria (data prevista para o
embarque ou nacionalização).

Se o produto a ser importado estiver subordinado a Licenciamento Não-Automático, o nr. Da
respectiva LI deve ser mencionado, nos demais casos, deve ser declarado que se trata de um
licenciamento automático.
A ocorrência de qualquer pagamento antecipado deve ser mencionada no esquema de pagamento da
importação, quando do registro da DI (Declaração de Importação). Nos casos de Despacho
Antecipado de Importação, o importador deve providenciar a retificação da Declaração de Importação
junto ao Siscomex para alterar a sua forma de pagamento.

O desembaraço aduaneiro ou a nacionalização da mercadoria, bem como a vinculação do contrato
de câmbio à DI correspondente, devem ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contatados da
data prevista para embarque ou a nacionalização, informada quando da liquidação do contrato de
câmbio. O não atendimento ao prazo pode implicar para o importador, até a regularização da
pendência, o impedimento de efetuar qualquer pagamento de importação sem a apresentação do
correspondente CI (Comprovante de Importação), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Não ocorrendo o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da
liquidação do contrato de câmbio, o importador deve providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a
repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados.

Cobrança

A cobrança caracteriza-se como sendo o lado oposto à condição de Pagamento Antecipado, o que
significa dizer que a mesma representa um grande risco para o exportador.
Na Cobrança, o exportador remete a mercadoria, para depois, após o importador tê-la recebido,
providenciar o pagamento.
Nesta condição de pagamento podemos considerar três alternativas:

   Remessa sem saque ou Remessa Direta de Documentos
Nesta modalidade, o exportador embarca a mercadoria e remete a documentação diretamente ao
importador, para que este providencie o desembaraço aduaneiro e, posteriormente, remeta o
pagamento. Representa alto risco para o vendedor, já que não há título representativo do crédito do
exportador contra o importador (letra de câmbio ou saque).
As “remessas sem saque para pagamento à vista” são consideradas, para os fins de definição de
prazo de pagamento como prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.

    Cobrança à vista ou Documentário à Vista
O exportador embarca a mercadoria e entrega a documentação, acompanhada de um saque ou
cambial a um banco, o qual se encarregará de entregá-los ao importador, mediante o respectivo
pagamento. Neste caso, o exportador tem um risco limitado, pois os documentos somente serão
entregues ao importador mediante o pagamento.

   Cobrança a Prazo ou Documentário a Prazo
O Exportador embarca a mercadoria e entrega a documentação, acompanhada de um saque ou
cambial a um banco, o qual se encarregará de entregá-los ao importador, para o desembaraço da
mercadoria, mediante o aceite do saque. O importador quando do vencimento do saque, deverá
providenciar a liquidação do mesmo.
Neste caso, o exportador tem um risco altíssimo, pois os documentos serão entregues ao importador
mediante o aceite do saque ou cambial a ser liquidado no vencimento.
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Carta de Crédito (Crédito Documentário)
É um documento emitido por um banco, garantindo o pagamento de uma importação, mediante o
cumprimento de determinadas condições pelo exportador.
O Crédito Documentário, regulado pela ICC (International Chamber Of Commerce) suas regras
através da Brochura 500, é a condição de pagamento mais difundida no comércio internacional e sua
aceitação não tem encontrado qualquer resistência quanto à garantia que transmite tanto a
exportador quanto ao importador.
A maior vantagem desta condição de pagamento está no fato do pagador não ser o importador mas
um banco nomeado pelo próprio documento. A linguagem é bancária e os            participantes têm
denominações específicas:

Tomador (Aplicant) – A pessoa, em geral o próprio importador que solicita no banco, normalmente
em seu país, a abertura do documento de crédito.

Emitente (Issuing) – O banco, localizado normalmente no país do importador, que emite o
documento de crédito e se compromete a honrá-lo desde que o exportador respeite as condições
nele estipuladas.

Avisador (Advising) – É o banco, no país do exportador, para o qual é remitido o documento
instituído pelo emitente. A carta de crédito somente representa um documento confiável para o
exportador quando tiver a declaração do Avisador de que foi feita a conferência do test ou
chave/senha bancária.

Beneficiário (Beneficiary) – É o exportador, ou seja aquele a quem compete cumprir as condições
expressas na Carta de Crédito e receber o valor nela expresso.

Negociador (Negotiating) – É o banco eleito pelo beneficiário para a entrega dos documentos e,
consequentemente, para o pagamento da operação.

Por se tratar de um Crédito Documentário, os bancos somente se atêm aos documentos
mencionados na Carta de Crédito. Cabe ao importador especificar os documentos que lhe darão mais
segurança e eliminarão os riscos, em relação ao cumprimento em relação das condições pelo
exportador.
Para o exportador, a segurança ou eliminação do risco está em verificar se o banco emitente é um
banco de “primeira linha” ou um banco “confiável” para este tipo de operação. O exportador deve
consultar o seu banco com relação à confiabilidade e segurança do banco emitente, pedindo até uma
“confirmação” da Carta de Crédito, se for o caso.
A confirmação é dada por banco no exterior ou mesmo em seu país e tem caráter de um aval no
cumprimento do pagamento.

Pontos a serem analisados numa carta de crédito:
- Emitente e/ou Confirmador
- Beneficiário
- Valor, moeda, praça de pagamento e prazo
- Irrevogabilidade
- Mercadoria
- Modalidade de venda e tipo de transporte
- Transferibilidade
- Transbordo
- Divisibilidade ou embarques parciais
- Validade ou vencimento
- Documentos

Pagamentos à Vista (Cobrança ou Carta de Crédito)
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Pagamento à vista é aquele efetuado anteriormente ao desembaraço aduaneiro da mercadoria,
quando relativo à mercadoria importada diretamente do exterior em caráter definitivo:
 - À vista dos documentos de embarque da mercadoria, encaminhados por via bancária, para
     cobrança, com instruções de libertação contra pagamento.
 - Em decorr6enciada negociação no exterior de cartas de crédito emitidas para pagamento contra
     apresentação de documentos de embarque.
A ocorrência de qualquer pagamento à vista, em moeda estrangeira ou nacional, deve ser indicada
no esquema de pagamento da importação, quando do registro da DI. Se o pagamento à vista se
realizar após o registro da DI, o importador deve providenciar a sua retificação.

Pagamento a Prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias (Cobrança ou Carta de Crédito)

INCOTERMS - INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS
(TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO)
INCOTERMS é um acrônimo que quer significar termos internacionais de codificação, para
interpretação uniforme, das cláusulas contratuais comuns, nas transações comerciais entre
exportadores e importadores.

ASPECTOS GERAIS DOS INCOTERMS
  - Origem
  - Explícitos em inglês com 3 iniciais
  - Definem direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador (fretes, seguros,
     mov.carga, documentação, etc.)
  - Determinam os elementos que compõem o preço da mercadoria
  - Têm força de lei
  - Simplificam e agilizam a elaboração dos contratos internacionais de compra e venda
  - Utilização facultativa
  - Restringem-se aos deveres do comprador e do vendedor

REGULAMENTAÇÃO
  ♦ ICC (INTENATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)
     CCI (CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL)
  - REGULAMENTA OS INCOTERMS DESDE 1936
  ♦ BROCHURA 460 – 1990
  - ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO - 2000
  ♦ EUA POSSUEM NORMATIZAÇÃO PRÓPRIA
  - AMERICAN TERMS – 1941

ESTRUTURA
   (ORDEM CRESCENTE DE OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR)
   ♦ E – PARTIDA (EXW)
   ♦ F – TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO (FCA, FAS , FOB)
   ♦ C – TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO (CFR, CIF, CPT, CIP)
   ♦ D – CHEGADA (DAF, DES, DEQ, DDU, DDP)


CONCEITOS NECESSÁRIOS
  - FRETE INTERNO NA ORIGEM
  - TRANSPORTE INTERNACIONAL
    Contrato de transporte internacional (BL/AWB/CRT e TIF/DTA)
  - FRETE INTERNO NO DESTINO

OBJETIVO:
O objetivo dos Incoterms é de fornecer uma série de regras internacionais para interpretação de
termos comerciais habitualmente mais utilizados em comércio exterior. Assim a incerteza nascida de
diferentes interpretações desses termos pelos diversos países pode ser evitada ou pelo menos
reduzida.
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Destacamos que os Incoterms 2000 visam somente os direitos e obrigações das partes em um
contrato de venda, no que diz respeito a entrega da mercadoria vendida.

MUDANÇAS NOS INCOTERMS 2000:
A versão dos Incoterms 2000 foi feita com o intuito de dar maior clareza e exatidõo às práticas
comerciais. Além disso, mudanças significativas foram feitas em duas áreas:
• O desembaraço alfandegário e as obrigações em matéria de pagamento e direitos dos termos
   FAS e DEQ .
• As obrigações de carregamento e descarregamento no termo FCA

Os INCOTERMS são padronizados pela Câmara Internacional de Comércio e foram totalmente
revisados para o novo milênio, em consonância com o desenvolvimento da prática comercial entre
países.
São 13 os INCOTERMS padronizados pela ICC (International Chamber of Commerce) e utilizados
nas transações comerciais:

CFR (Cost and Freight/Custo e Frete) [indica-se o Porto de Destino]
Modalidade em que o exportador assume o custo e o transporte da mercadoria até o porto de
destinação final, no país do importador. Neste caso a cobertura de seguro, se houver, será por conta
do importador. Aplica-se ao transporte marítimo.

CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete) [indica-se o Porto de Destino]
Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no porto de destinação final, no país do
importador, responsabilizando-se por frete, movimentação na origem e seguro de transporte
internacional. Aplica-se ao transporte marítimo.

CIP (Carriage and Insurance Paid To/Transporte e Seguro pago até) [indica-se o Local de Destino]
Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no aeroporto de destinação final,
responsabilizando-se por frete, movimentação na origem e seguro de transporte internacional. Aplica-
se ao transporte aéreo.

CPT (Carriage Paid To/Transporte Pago até) [indica-se o Local de Destino]
Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no aeroporto do país do importador, não
dando, no entanto, cobertura de seguro à carga, que fica sob responsabilidade do importador. Aplica-
se ao transporte aéreo.

DAF (Delivered At Frontier/Entregue na Fronteira) [indica-se o Lugar na Fronteira]
Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria na fronteira, fora do recinto alfandegado, em
local acordado com o importador. O desembaraço na fronteira, o seguro e o transporte ao destino, no
país do importador, cabem ao importador.

DDU (Delivered Duty Unpaid/Entregue, Impostos não Pagos) [indica-se o Local de Destino]
Modalidade em que o exportador se responsabiliza por entregar a mercadoria no destino final, no
país do importador, correndo as despesas tributárias por conta do importador.

DDP (Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos) [indica-se o Local de Destino]
Modalidade em que o exportador entrega na porta do importador, inclusive com tributos pagos

DEQ (Delivered Ex-Quay/Entregue a partir da plataforma do cais de descarga) [indica-se o Porto de
Destino]
Modalidade em que a carga é recebida no destino, diretamente na plataforma.

DES (Delivered Ex-Ship/Entregue a partir do Navio) [indica-se o Porto de Destino]
Modalidade em que o importador recebe a carga diretamente no navio, no cais do porto de destino.


EXW (Ex-Works/Nas Oficinas) [indica-se o Local de Retirada]
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Modalidade em que o exportador entrega a carga, para exportação, nas suas instalações de
produção, fabricação ou extração. Neste caso, o importador assume todas as despesas para levar a
carga até o ponto de origem do transporte internacional, seja aéreo ou marítimo.

FAS (Free Alongside Ship/Livre ao lado do Navio) [indica-se o Porto de Embarque]
Modalidade em que o exportador entrega a carga, no cais de embarque, ao lado do navio, no Porto
de embarque acordado. Aplica-se ao transporte marítimo.

FCA (Free Carrier/Livre no Transportador) (indica-se o local de entrega)
Modalidade em que o exportador entrega a carga no transportador, para, em sequência, providenciar-
se o embarque. Aplica-se ao transporte aéreo.

FOB (Free On Board/Livre a Bordo) [indica-se o Porto de Embarque]
Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria a bordo de navio, não lhe cabendo a
responsabilidade por frete e seguro, que será do importador. Aplica-se ao transporte marítimo.

PARA UMA COMPLETA E AUTORIZADA DEFINIÇÃO DOS INCOTERMS, SUGERE-SE
CONSULTAR A PUBLICAÇÃO 560, INCOTERMS 2000, QUE PODE SER OBTIDA NA BUSINESS
BOOKSTORE E NOS COMITÊS MUNDIAIS DA CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO.


DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS INCOTERMS
  EXW – EX-WORKS (...named place)
           A partir do local de produção (...local designado)
  - Mercadoria à disposição do comprador no local convencionado
  - Obrigação mínima para o vendedor
  - Todos os riscos por conta do comprador
  - Ex-plant, Ex-warehouse, Ex-factory, Ex-mill, Ex-sawframe, etc.

   FAS- FREE ALONGSIDE SHIP (...named port of shipment)
             Livre no costado do navio (... porto de embarque designado)
   - Mercadoria à disposição do comprador ao longo do costado do navio no porto de embarque –
     transferência da responsabilidade
   - Obrigações do vendedor:
     .       Contratação do frete interno (país de origem)
     .       Cumprir os prazos fornecidos pelo comprador
     .       Providenciar os documentos necessários à exportação (alteração)
   - Obrigações do comprador:
     .       Contratação do frete internacional
     .       Contratação do seguro
   - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário

   FOB – FREE ON BOARD (...named port of shipment)
            Livre a Bordo (...porto de embarque designado)
   - Mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio – transferência da responsabilidade
   - Obrigações do vendedor:
     .      Contratação do frete interno (país de origem)
     .      Providenciar a documentação necessária à exportação
   - Obrigações do comprador:
     .      Contratação do frete internacional
     .      Contratação do seguro
   - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário

   FCA – FREE CARRIER (...named place)
            Transportador livre (...local designado)
   - Mercadoria à disposição do comprador no transportador (preposto) internacional indicado pelo
     comprador no país de origem – transferência da responsabilidade
   - Obrigações do vendedor:
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    .       Contratação do frete interno (país de origem)
    .      Providenciar a documentação necessária à exportação, inclusive o desembaraço
-   Obrigações do comprador:
    .       Contratação do frete internacional
    .      Denominação do transportador (preposto) e local de entrega da mercadoria no país de
           origem
    .       Contratação do seguro
-   Transferência dos riscos:
    .      momento de entrega da mercadoria de acordo com o meio de transporte utilizado (o
           lugar escolhido para a entrega tem impacto nas obrigações com relação à descarga e
           carregamento da mercadoria):
-   Ferroviário, rodoviário, marítimo, aéreo, transporte não especificado
-   Termo utilizável em qualquer modalidade

CFR – COST AND FREIGHT (...named port of destination)
       Custo e Frete (...porto de destino designado)
- Mercadoria à disposição do comprador no porto de destino
- Obrigações do vendedor:
  .      Contratação do frete interno (país de origem)
  .      Providenciar a documentação necessária à exportação.               .
  Contratação do frete internacional
- Obrigações do comprador:
  .      Contratação do seguro
  .      Desembaraço da mercadoria
- Transferência dos riscos:
  .      No momento da transposição da murada do navio no porto de embarque
- Ponto Crítico:
  .      Custos – Porto de destino
  .      Danos e perdas – Porto de embarque
- Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário

CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT (...named port of destination)
      Custo Seguro e Frete (...porto de destino designado)
- Mercadoria à disposição do comprador no porto de destino
- Obrigações do vendedor:
   .     CFR
   .     Contratação do seguro
- Transferência dos riscos:
   .     No momento da transposição da murada do navio no porto de embarque
- Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário

CPT – CARRIAGE PAID TO (...named place of destination)
  Transporte pago até... (...local de destino designado)
- Mercadoria à disposição do comprador quando entregue ao primeiro transportador (preposto)
- Obrigações do vendedor:
  .      Frete interno e internacional e ...
  .      Documentos de exportação
- Transferência dos riscos:
  .      No momento da entrega ao primeiro transportador (preposto)
- Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte (multimodal)

CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)
          Transporte e seguro pago até... (...local de destino designado)
- Mercadoria à disposição do comprador quando entregues ao transportador (preposto)
- Obrigações do vendedor:
   . CPT
   . Seguro (cobertura mínima)
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   -   Transferência dos riscos:
       . No momento da entrega ao transportador (preposto)
   -   Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte (multimodal)

          DAF – DELIVERED AT FRONTIER (...named place )
                      Entregue na Fronteira (...local designado)
   - Mercadoria à disposição do comprador em um ponto da fronteira indicado e definido da maneira
mais precisa possível, em um ponto anterior ao posto alfandegário do país limítrofe
   - Obrigações do vendedor:
       . Transporte interno
       . Documentação
       . Seguro (a ser combinado entre importador e exportador)
   - Transferência dos riscos:
       . No momento da entrega ao importador ou representante antes da descarga
   - Termo utilizável somente nas modalidades de transporte rodoviária e ferroviária

          DES – DELIVERED EX SHIP (...named port of destination)
              Entregue a partir do navio (...Porto de destino designado)
   -   Mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio no porto de destino, sem estar
       desembaraçada
   -   Obrigações do vendedor:
       .      transporte interno
       .      transporte internacional
       .      documentação
       .      Seguro
   -   Transferência dos riscos:
       . No momento da entrega ao importador ou representante no porto de destino
   -   Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário

         DEQ – DELIVERED EX QUAY (...named port of destination)
               Entregue a partir do Pier (...Porto de destino designado)
   -   Mercadoria à disposição do comprador no cais do porto de destino designado
   -   Obrigações do vendedor:
       .       transporte interno
       .       transporte internacional
       .       documentação e desembaraço (exportação)
       .       Seguro
       OBS.: não deve ser utilizado quando o vendedor não está estruturado no país de destino.
   -   Obrigações do comprador:
       .       Emissão dos documentos necessários à liberação da mercadoria
       .       Desembaraço da mercadoria
       .      impostos, taxas e demais encargos para nacionalização da mercadoria
   -   Transferência dos riscos:
       .      No momento da entrega ao importador ou representante no porto de destino, após a
              descarga
   -   Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário

         DDU – DELIVERED DUTY UNPAID (...named place of destination)
             Entregue Direitos não Pagos (...local de destino designado)
   -   Mercadoria à disposição do comprador no local de destino designado, desembaraçada mas
       sem as taxas de desembaraço pagas
   -   Obrigações do vendedor:
       .      transporte interno
       .      transporte internacional
       .      documentação de exportação e importação
       .      Seguro
       .     impostos, taxas e demais encargos para nacionalização da mercadoria
       .     transporte interno no país de destino
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              OBS.: não deve ser utilizado quando o vendedor não está estruturado no país de
              destino.
   -   Transferência dos riscos:
       .      No momento da entrega ao importador ou representante no local de destino após a
              nacionalização
   -   Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte

          DDP – DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) Entregue Direitos Pagos
       (...local de destino designado)
   -   Mercadoria à disposição do comprador no local de destino designado, desembaraçada e com
       todas as taxas de desembaraço pagas
   -   Obrigações do vendedor:
       .         transporte interno
       .         transporte internacional
       .         documentação de exportação e importação
       .         Seguro
       .         Emissão da documentação de importação
       .        impostos, taxas e demais encargos para nacionalização da mercadoria
       .        transporte interno no país de destino
                OBS.: não deve ser utilizado quando o vendedor não está estruturado no país de
                destino.
   -   Obrigações do Comprador
       .         Descarga da mercadoria
   -   Transferência dos riscos:
       .        No momento da entrega ao importador ou representante no local de destino, após a
                nacionalização
   -   Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte


PRINCIPAIS DOCUMENTOS NA COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO
        Fatura Comercial (Commercial Invoice).
        Conhecimento de Transporte (Bill of Lading).
        Manifesto de Carga (Cargo Manifest).
        Certificado de Origem (Certificate of Origin).
        Certificado de Qualidade e Quantidade (Certificate of Quality and Quantity).

    Fatura Comercial
É o documento hábil para o desembaraço da mercadoria no país de destino. O seu preenchimento
deverá ser efetuado sem erros, emendas ou rasuras pelo próprio exportador. Não existe um modelo
oficial, fica a critério do exportador o seu lay-out, considerando que deve conter as seguintes
informações:
         -      Local, data de emissão e número; nomes e endereços completos (exportador,
         fabricante/produtor, importador, e agente; número do pedido/contrato/ordem de compra;
         modalidade de transporte, venda e pagamento; local de embarque, destino e desembarque;
         número e data do Bill of Lading; nome do navio.
         -      Descrição detalhada das mercadorias; Peso, volume e quantidade de barris; preço
         FOB, frete, seguro e total; outas informações que o exportador considere relevantes além do
         carimbo e assinatura do mesmo.

    Conhecimento de Embarque (Bill of Lading)
É um título de crédito que representa as mercadorias nele descritas, conferindo ao seu consignatário
o direito à posse da mercadoria. É um contrato internacional de ampla aceitação, onde o
emitente/transportador ou armador declara ter recebido a mercadoria entregue pelo embarcador e se
compromete a transportá-la até ao destino indicado.
Pode ser emitido nominal, à ordem do embarcador ou ao portador e pode ser endossado. É um
recibo das mercadorias embarcadas, sendo também um documento de titularidade das mesmas além
de ser o próprio contrato de transporte.
23


   Manifesto de Carga (Cargo Manifest)
Documento emitido pelo transportador que relaciona todos os conhecimentos de carga embarcados
em determinado porto e destinados a outro porto. O objetivo deste documento é o de apurar se houve
acréscimo ou diminuição de carga.

    Certificado de Origem (Certificate of Origin)
Este documento que confirma a natureza, quantidade, valor e outros dados das mercadorias objeto
de exportação, incluindo também uma declaração formal de que as mercadorias são originárias de
determinado país. O Certificado de Origem tem como finalidade atender às exigências de Acordos
Comerciais firmados entre o país exportador e o importador, no sentido de reduzir ou dispensar os
direitos aduaneiros, evitar a triangulação de mercadorias, realizar o controle estatístico aduaneiro e
comprovar a origem das mercadorias.

    Certificado de Qualidade e Quantidade (Certificate of Quality and Quantity)
Este certificado é fornecido por uma inspetora certificada internacionalmente para tal. Através deste
certificado conhecemos as especificidades do petróleo e seus derivados como o seu grau API,
densidade, etc. bem como as quantidades embarcadas, descarregadas, condição dos tanques que
receberam os produtos, etc...


LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS

Despacho Aduaneiro

Por se tratar de produtos transportados a granel, a descarga e o despacho aduaneiro do petróleo e
seus derivados, na importação, são tratados de acordo com a IN 175/02 – DOU de 18/07/02.
Esta IN prevê que a descarga seja efetuada diretamente para os tanques de armazenamento ou para
outros veículos, sob controle aduaneiro, através de Declaração de Importação na modalidade
“Antecipado”.
O desembaraço aduaneiro será procedido de acordo com a quantidade de mercadoria manifestada, à
vista do conhecimento de carga e demais documentos exigíveis no despacho aduaneiro.
No caso da apresentação incompleta dos documentos exigidos, a mercadoria poderá ser
desembaraçada e entregue ao importador mediante a formalização de um Termo de
Responsabilidade.
Os documentos faltantes, para petróleo e seus derivados, deverão ser apresentados no prazo de
cinquenta dias (o prazo para os demais produtos a granel



HEDGING

Em Finanças (estudo do dinheiro e outros ativos), uma estratégia de "hedging" consiste em realizar
um determinado investimento com o objetivo específico de reduzir ou eliminar o risco de outro
investimento ou transação.
Um exemplo é o caso de uma empresa que tem de pagar uma fatura em moeda estrangeira no prazo
de 60 dias. Se comprar hoje, num mercado de futuros, um montante dessa moeda equivalente ao
valor da factura, consegue isolar-se do risco de ocorrerem alterações da taxa de câmbio que tornem a
transação mais cara na sua moeda. A estratégia de "hedging" pode ser concebida de forma a limitar
apenas parcialmente o risco cambial ou, através da utilização de opções, dando ao investidor a
hipótese de ganhar no caso de a flutuação ser a seu favor.
Uma das principais diferenças entre os fundos de hedge e os fundos mútuos é que os primeiros não
são obrigados a divulgar publicamente o montante disponível em carteira. Portanto, é praticamente
impossível saber em que momento constituiriam ameaça aos mercados e em que momento poderiam
minimizá-la.
As taxas de juros de curto prazo foram elevadas oito vezes pelo Federal Reserve, porém o mesmo
não ocorreu com as taxas de longo prazo, que foram rebaixadas. Uma vez que as taxas de curto
prazo são quase sempre mais baixas do que as de longo prazo, os fundos de hedge, e outros tipos
24

de investimentos, ganham quando contratam empréstimos por meio de títulos a curto prazo e utilizam
o montante contratado para adquirir títulos a longo prazo, embolsando a diferença sob a forma de
rendimento.
Muitos fundos de hedge trabalham com derivativos complexos, criados sob medida para sua clientela,
os quais não são negociados com freqüência e se mantêm distantes das bolsas. Trata-se de um
segmento obscuro não apenas para quem está de fora, já que nem mesmo os fundos sabem muito
bem como avaliar os instrumentos à sua disposição.
Uma vez que os fundos de hedge não se submetem a nenhum tipo de regulamentação, não há
estatísticas definitivas. Contudo, segundo estimativas, haveria 8.000 fundos de hedge cujos ativos
somariam cerca de um trilhão de dólares, ante 400 milhões, em 2001. Graças ao poder de
alavancagem dos fundos, seu impacto sobre os mercados seria provavelmente muito maior. A
indústria de fundos mútuos conta com aproximadamente 8 trilhões em ativos, mas não há
possibilidade de alavancagem.

PROTEÇÃO DE PREÇOS: OPÇÕES

O Mercado de Opções

É o mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um ativo como, por exemplo,
lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos. Esse mercado foi criado com o
objetivo básico de oferecer um mecanismo de proteção ao mercado contra possíveis perdas. Uma
vez que os preços e retornos dos instrumentos financeiros estão sujeitos a flutuações imprevisíveis,
as opções podem ser usadas para adaptar o risco às expectativas e metas do investidor. Os
participantes do mercado que usam opções para limitar os riscos de oscilação de preços, em
operações denominadas "hedge", são conhecidos como "hedgers". Entretanto, o mercado também
precisa de participantes que estejam dispostos a assumir o risco. Estes são chamados
"especuladores". As opções permitem que o investidor "alavanque" sua posição, aumentando o
retorno potencial sobre um investimento sem aumentar o montante do capital investido, pois
investimento inicial para comprar uma opção é relativamente pequeno em comparação com o ganho.
Contudo, quando dois investidores se comprometem em uma operação a ser realizada no futuro, os
riscos são evidentes. Um dos investidores pode tentar cancelar a operação ou simplesmente pode
não ser capaz de honrá-la financeiramente. Por esse motivo, todo capital aplicado em opções pode
ser perdido, e o investidor ou comprador da opção deve estar ciente desse risco. Por sua vez, o
lançador de uma opção deve ter capacidade financeira para cobrir eventuais prejuízos
potencialmente vultosos, bem como dispor de garantias suficientes para atender às exigências de
margem. Liquidez é a capacidade de se vender uma quantidade razoável de ativos, sem causar
grandes oscilações de preço. As operações com opções de ações normalmente derivam de papéis
de alta liquidez. Uma opção relativa à ação com pouca liquidez terá menos liquidez ainda do que o
papel original.

TIPOS

• Opções de compra - CALLS: Concede ao titular o direito, e não a obrigação, de adquirir no futuro
um determinado ativo por um preço previamente estabelecido. Para o vendedor da opção há uma
obrigação futura, sempre que exigida pelo comprador. • Opções de venda – PUTS: Dá ao detentor,
ou comprador da opção, o direito, porém não a obrigação, de vender no futuro um ativo por um certo
preço preestabelecido. O vendedor dessa opção tem a obrigação de entregar os ativos, se exigido
pelo comprador.

DIREITOS E DEVERES
• O titular de uma opção de compra adquire o direito de comprar de um vendedor da opção, certa
quantidade de ativos, até uma data determinada, a um preço previamente estabelecido. O investidor,
neste caso, acredita na valorização do ativo, enquanto que o vendedor da opção aposta na queda do
seu preço.
• A opção de venda atribui ao titular o direito de vender certa quantidade de ativos ao vendedor da
opção, por um preço previamente acordado. Neste caso o investidor aposta na desvalorização do
ativo.
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AFETAM OS PRÊMIOS DAS OPÇÕES
• Aumentam com o aumento do preço de mercado do ativo-referência do contrato de opção. •
Diminuem com o tempo que resta até o vencimento do contrato de opção. Menor o tempo, menor o
prêmio. •Aumentam com a volatilidade do ativo objeto. •O investidor em uma opção de compra
procura auferir lucro com a eventual alta do preço do ativo-objeto.
•O investidor em uma opção de venda procura se proteger contra uma eventual queda do preço de
um ativo no mercado a vista.

COMPARATIVO ENTRE OPÇÕES REAIS E FINANCEIRAS
•O custo de pagar o preço da opção corresponde ao custo do investimento. •O ativo subjacente para
o mercado financeiro é o ativo-alvo, ou seja, o projeto, em si. •Os ganhos de capital no mercado
financeiro correspondem à variação do ativo-objeto em opções reais, representara variação do preço
do projeto. •O retorno do ativo que no mercado financeiro representa o fluxo de dividendos, em
opções reais representará a variação do valor do fluxo de caixa líquido do projeto.
Selenir Martins

EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA/TRADING COMPANY

Com o objetivo de desenvolver e incentivar a atividade exportadora brasileira, o Governo, por meio do
Decreto-Lei 1.248, de 29.11.72, estendeu às operações de compra de mercadorias no mercado
interno para o fim específico de exportação, os mesmos benefícios fiscais concedidos por lei às
exportações efetivas.
Assim, com aquele dispositivo legal, criaram-se condições para o desenvolvimento, no Brasil, das
empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado internacional como “trading companies”
A atividade dessas empresas não se confunde com a de produção para exportação ou de
representação no comercial internacional, caracteriza-se, especialmente, pela aquisição de
mercadorias no mercado interno para posterior exportação, podendo, também, importar quaisquer
produtos, incluindo petróleo e derivados, quer seja por conta e ordem de terceiros ou por encomenda.
De acordo com o DL 1.248/72, para que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos
benefícios fiscais, é necessário que:
    1) obtenham registro especial na SECEX e SRF;
    2) sejam constituídas sob forma de sociedade por ações;
    3) possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.
No âmbito da SECEX, as normas para obtenção do registro estão disciplinadas na Portaria SECEX
nº. 35, de 24.11.2006.
É grande a importância das empresas comerciais exportadoras que realizam a intermediação entre os
produtores nacionais e os importadores externos, vez que a exportação depende de conhecimentos
específicos, tais como: procedimentos comerciais; mercados e suas características; riscos comerciais
e fiscais; procedimentos necessários à contratação de transporte e seguro; formas de pagamentos;
financiamentos disponíveis, sem que se mencionem as dificuldades devidas às diferenças de idiomas
e costumes. Detendo conhecimento especializado, estrutura adequada e o aporte financeiro
necessário, essas empresas facilitam a colocação dos produtos no exterior.
Após a aquisição das mercadorias, as atividades especializadas e os riscos inerentes ao comércio
internacional passam para as empresas comerciais exportadoras, constituídas ao amparo do DL
1.248/72, que promovem sua exportação sem que os respectivos produtores, na grande maioria das
vezes empresas de pequeno e médio porte, que isoladamente não teriam condições de exportar os
seus produtos, necessitem conhecer qualquer mecanismo relacionado ao comércio exterior.
Outro benefício decorrente de operações através das empresas comerciais exportadoras constituídas
ao amparo de DL 1.248/72, para as pequenas e médias empresas que não exportam diretamente, é a
possibilidade de utilização do regime de drawback. Conforme a Portaria SECEX nº. 35, de
24.11.2006, pode ser considerada para fins de comprovação do referido regime, a venda no mercado
interno efetuada à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.
As operações efetuadas por “tradings” caracterizam-se, principalmente, por:
- exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;
- necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas;
 - melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;
- redução dos custos operacionais;
- estoques que permitam regularidade de fornecimento.
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- atuação em diversos mercados.
- importação por conta e ordem.
- importação por encomenda.

MERCADOS DE DERIVATIVOS

Corretoras da BM&F ajudam o exportador

As corretoras de mercadorias da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) podem oferecer um apoio
importante às empresas nacionais que se dedicam à comercialização externa de seus produtos,
inclusive para aquelas de pequeno e médio porte, que buscam ingressar no universo do comércio
exterior ou firmar uma posição competitiva nos mercados globais
As corretoras que têm experiência e tradição na realização de operações de câmbio representam
inestimável suporte para o exportador, seja pelo apurado expertise que detêm no negócio de
intermediação de divisas, seja pelo aconselhamento técnico especializado que podem prestar à
empresa exportadora, orientando-a no caminho freqüentemente intricado que conduz ao comércio
internacional de bens e serviços. As corretoras da BM&F também podem ajudar os exportadores
apresentando-lhes alternativas de operações de hedge (operações de proteção de preço realizadas
nos mercados de derivativos da Bolsa), por intermédio das quais o exportador pode minimizar os
riscos de variação cambial adversa ou de uma flutuação não prevista das taxas de juros, a que ele
está normalmente exposto no seu cotidiano de negócios.

O que vem a ser um mercado de derivativos?
Contratos derivativos têm esse nome porque seu valor está referido a - ou deriva de - algum produto,
ativo financeiro ou outro objeto qualquer negociado nos mercados “spot”. Por exemplo, na BM&F são
negociados contratos futuros, contratos a termo e contratos de opções sobre diversos produtos
financeiros e agropecuários (como dólar, taxas de juros, ouro, soja, açúcar e álcool, entre outros),
constituindo o chamado mercado de derivativos da Bolsa. Operando contratos futuros, um exportador
pode, antecipadamente, garantir a relação R$/US$, assegurando sua receita em reais,
independentemente das oscilações do mercado até o vencimento da operação.
Contratos futuros de dólar (assim como também os contratos futuros de juros) são instrumentos
poderosos para uma eficiente gestão de riscos de uma empresa exportadora. No contexto de um
regime de flutuação das taxas de câmbio, o exportador está sempre sujeito ao risco de ocorrência de
uma eventual apreciação cambial (valorização do real frente ao dólar) por ocasião do ingresso dos
dólares em pagamento das suas vendas externas. Numa situação como esta, ele poderá realizar uma
operação de hedge na Bolsa, para proteger o valor real de seu fluxo de caixa. Para tanto, ele poderá
recorrer a uma corretora de mercadorias da BM&F para vender dólares a futuro na Bolsa, com uma
data de vencimento próxima àquela em que receberá os dólares efetivos de sua exportação. Com
esta operação ele fixa antecipadamente uma taxa de câmbio apropriada. Na data do recebimento dos
dólares, ocorrendo a temida apreciação do valor do real frente ao dólar, o exportador liquidará sua
posição vendida a futuro na BM&F, que havia sido estabelecida originalmente a uma taxa de câmbio
menos valorizada. Assim, a perda incorrida com o impacto da variação do câmbio sobre a sua receita,
terá sido virtualmente compensada com os ganhos que ele obterá no mercado futuro de dólar.
Os mercados de derivativos oferecem inúmeras outras possibilidades vantajosas de proteção contra
riscos (hedge) para o exportador. Tais operações devem ser realizadas sempre por meio de uma
corretora de mercadorias, instituição credenciada e fiscalizada pela BM&F, para operar num mercado
regulamentado e supervisionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

FONTE: http://www.exporta.sp.gov.br/2004/pages/corretoras.asp

PREÇOS, FÓRMULAS E FERRAMENTAS UTILIZADAS NO MERCADO
Para que haja negócio e, em conseqüência, "trading", comprador e vendedor devem acordar qual o
preço a ser aplicado em cada transação.

Regra fundamental na comercialização externa: praticamente não há mais vendas a preço fixo. O
"trading" internacional está baseado em preços flutuantes, que são mecanismos de determinação de
preços traduzidos por fórmulas. Esta forma de determinar preços, consagrada há mais de duas
décadas, torna mais complexa uma tarefa que já não era simples. Numa transação que envolva duas
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partes, de países diferentes, tem-se de definir a moeda a ser usada, a unidade padrão da quantidade,
as especificações garantidas e a fórmula de preço.
Porque não se usam mais preços fixos, a não ser em casos especiais?
A volatilidade dos diversos "mercados", subentendidos aí os tipos de derivados e as regiões em que
se encontram, levaram os participantes a reconhecer que era preciso que o preço fosse estabelecido
na hora em que a movimentação da mercadoria ocorresse, ou seja, na época da entrega. Desta
maneira, o mercado internacional passou a trabalhar com formas mais flexíveis de precificação (o que
se chama comumente de "pricing"), levando em conta que não é justo incluir as oscilações de preços
que antecedem a fixação, ou seja, a ocasião da entrega.
As fórmulas que o mercado vem usando amplamente requerem a escolha de preços de referência.
Os participantes do mercado, de forma quase unânime, usam como preços de referência os
praticados em praças dos três maiores centros mundiais de refino (Ásia, Estados Unidos e Europa
Ocidental).

Os preços de referência são cotações de petróleos e derivados, disponíveis diariamente através de
publicações especializadas. Eles se referem a negócios transacionados livremente, cujos preços são
razoavelmente transparentes e que melhor representem o mercado, na ocasião. A escolha de uma
referência deve levar em conta sua semelhança com o item que se quer precificar. Em certos casos,
podem ser escolhidas cotações de bolsas de futuros. No entanto, as bolsas e mercados futuros
abrangem apenas alguns tipos de petróleos e derivados, limitando a escolha para cargas reais. A
semelhança com o objeto da compra e venda deve ser química e econômica.
As fórmulas são estabelecidas na hora do fechamento do negócio, constando de um (ou mais de um)
preço de referência, acrescido ou reduzido de um valor fixo (prêmio ou desconto). Dependendo da
localização e da qualidade do que se está comercializando, e também da maior ou menor
necessidade das partes envolvidas, prêmios ou descontos são associados ao preço de referência.
Chama-se de prêmio um valor pago acima do preço de referência ou do preço de mercado do
produto em foco. O conceito de desconto é auto-explicativo.

Um cuidado que se deve ter é fugir de possíveis manipulações das cotações por "players" de peso.
Também se deve atentar para o "pricing" em períodos conturbados, que não são incomuns no mundo
do petróleo. Em ambos os casos, vale a experiência do "trader" na escolha da referência, do período
de tomada das cotações e até, se for o caso, da oportunidade de fazer ou não o negócio.
O preço efetivo é resultado de uma média de cotações, geralmente tomadas em torno da data do
término do embarque. Eventualmente, pode ser no término da descarga. Companhias mais
precavidas usam mais de uma publicação, enquanto outras usam mais de uma cotação do mesmo
produto, variando as praças ou as formas de entrega. Há aqui um amplo campo de escolha para o
"trader" especializado operar, levando em conta as circunstâncias do momento, o cenário de curto
prazo e os interesses da companhia que representa.
Os preços livres, no mercado internacional, são formados pelo custo de oportunidade. Com grande
parte do mercado aberto a transações internacionais, existe uma tendência à busca do equilíbrio de
preços de regiões diversas, que levam em conta as diferenças de qualidade, custos de transporte e
balanços entre oferta e demanda. Como tudo pode variar com o tempo, principalmente o balanço
oferta/demanda, o que é chamado de preço internacional é um conceito dinâmico, volátil e com valor
específico para o local onde a demanda ocorre.
ATENÇÃO: os preços de petróleo e derivados, da mesma forma que acontece com diversas
"commodities", pouco tem a ver com seus custos (de produção).

Rendimentos e valor de realização - petróleo e derivados.

Comercialmente falando, os rendimentos dos petróleos é que vão definir o grau de atratividade do
refino. Cada cru apresenta rendimentos numa proporção característica, gerando o valor comercial do
petróleo pós-refino (realização).
Os rendimentos dependem dos processos de refino e a realização, por sua vez, dos preços dos
produtos.
Os mercados não valorizam os derivados de uma forma homogênea. Seguem a lei da oferta e da
procura.
A demanda reflete a complexidade do mercado. Se o mercado for livre, os preços oscilarão de acordo
com as variações oferta/demanda.
Apostila comércio internacional Petróleo e Gás
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  • 1. 1
  • 2. 2 COMÉRCIO INTERNACIONAL O Comércio, de forma ampla, é o fenômeno que abrange a circulação de bens, especificamente denominados “mercadorias”, com a finalidade do lucro. Quando é desenvolvido dentro das fronteiras de um determinado país, denomina-se comércio interno. Quando o mesmo acontece entre dois ou mais países denomina-se comércio internacional. Podemos então definir Comércio Internacional como o intercâmbio de bens e serviços entre países, resultante das especializações na divisão internacional do trabalho e das vantagens comparativas dos mesmos. Comércio Internacional designa a troca de mercadorias e serviços de todos os tipos entre diferentes países em tudo o que for ligado à sua execução, incluindo transporte e pagamento. COMÉRCIO EXTERIOR Comércio Exterior é o comércio internacional, condicionado às normas impostas por um país ou bloco regional. São as normatizações com que cada país administra seu comércio com os demais, regulando as forma, métodos e deliberações para viabilizar este comércio. O comércio exterior é uma atividade econômica regulada, no plano interno, pelos estados-nacionais, e no plano internacional, por um número de acordos comerciais, tarifários, de transporte, etc. No comércio exterior normalmente há uma forte presença estatal na normatização e na própria administração da atividade devido à interferência que o seu desenvolvimento provoca nas áreas política, econômica e social. Esta ingerência estatal diminui a liberdade dos “intervenientes” porque além da sua preocupação com o “negócio” propriamente dito, necessitam preocupar-se com o cumprimento das normas reguladoras de cada país. A atividade comercial internacional tambémexige do importador e do exportador muita atenção no que tange à exigibilidade das obrigações contratuais pois os mesmos estão sujeitos a ordenamentos jurídicos diferentes o que tornará mais difícil o cumprimento forçado da obrigação assumida caso não tenham sido observadas as regras básicas do Direito Internacional quando da elaboração do contrato. Por outro lado, devem ser levados em consideração os eventuais benefícios comerciais estabelecidos em Tratados Internacionais dos quais o Brasil faça parte. Razões que levam uma empresa a operar com comércio exterior: • Alternativas de mercado • Redução dos custos • Redução dos tributos • Aprimoramento na qualidade, tecnologia e administração geral da empresa • Informações e tendências de mercado • Oportunidades vislumbradas O comércio internacional é o elo entre a economia e o direito internacional que devido à globalização ganhou uma personalidade própria, passando a ser estudado dentro de um contexto mercadológico. Como um instrumento do progresso econômico e social, tem como objetivo promover trocas comerciais recíprocas de bens, serviços, capitais, produtos e mercadorias, promovendo, consequentemente, o desenvolvimento econômico das nações envolvidas. O COMERCIO INTERNACIONAL DE PETRÓLEO E DERIVADOS Aspectos relevantes. Comercialização internacional de 1983 a 2003: 20 anos de evolução. Como era o mercado há cerca de 20 anos atrás? Participantes. Atuavam no mercado grandes companhias integradas de petróleo conhecidas como
  • 3. 3 "majors", companhias nacionais de petróleo, apelidadas de NOCs (National Oil Companies), refinadores independentes, traders e brokers. Informações. As informações disponíveis geralmente provinham de contatos diretos. Havia poucas publicações, que eram dirigidas aos "experts". Eram pouco conhecidas fora do círculo de iniciados. O uso de meios eletrônicos de comunicação para atividades comerciais era praticamente inexistente. Os "traders" e "brokers" tiravam vantagem de sua mobilidade para realizar negócios, muitas vezes de alta rentabilidade, aproveitando as diferenças de preços entre duas regiões. Eles eram os verdadeiros agentes do novo, no mercado internacional. Contratação. Os acordos comerciais da época eram elaborados e registrados dentro de grande formalidade jurídica. Apresentavam-se como contratos formais de longo prazo, geralmente constituídos de cláusulas rígidas. A quantidade total e os lotes eram definidos, com pequena tolerância. O preço e o prazo de pagamento eram quase sempre fixos. Reajustes de preços, quando existiam, eram definidos antes do início do contrato, sendo aplicados após seis meses ou um ano. As margens podiam ser enormes, para um lado ou para o outro. "Hedging". Não existiam instrumentos de proteção contra riscos de perdas ("hedging"). Os acordos garantiam apenas, para os compradores, o suprimento. Para os vendedores, os contratos asseguravam o escoamento de suas produções. O mercado vinha de um longo período de equilíbrio e organização. Foi a época de domínio do grupo de "majors", apelidado de Sete Irmãs. Na década de 80, a ordem e o respeito às regras escritas ainda estavam presentes, apesar das primeiras crises. Não se cogitava que fosse possível uma quebra unilateral de contrato. Participantes. Encontramos aqui as mesmas companhias "majors" de antes, mas já com suas estruturas modificadas. Também as NOCs subsistiram. Algumas são exportadoras, como a PDVSA, outras são importadoras, como a Petrobras. Mas, todas mudaram sua forma de atuar. Buscam copiar, de certa forma, as estratégias das maiores. Em 2003, à semelhança de há vinte anos atrás, também encontramos "traders" e "brokers", porém agora em número muito menor. O "trading" se universalizou. Cada empresa importante criou sua área de "trading", integrada com as demais atividades. Os "novos entrantes" que mais cresceram, na última década, foram instituições financeiras e companhias de petróleo independentes, que, na sua maioria, são de origem norte-americana. Há ainda outros participantes, como os governos, instituições oficiais e grandes consumidores, que são relevantes em certos segmentos do mercado. Exemplo: transportadores aéreos, terrestres e mineradoras. Informações. As informações são obtidas através de contatos diretos com o amplo mercado atual. As publicações especializadas, tipo Platt's e outras, passaram a ter uma função quase institucional de fornecer ao mercado informações diárias de preços. Servem de parâmetros para as negociações do dia-a-dia. Juntando-se às publicações, e acrescentando novas informações/análises, estão os serviços de divulgação de dados, como Reuters, Dow Jones e Bloomberg. Nesse caso, têm-se informações de mercado em tempo real, como as cotações das bolsas de mercadorias, além de gráficos e informações gerais. A popularização dos meios de transferência de dados fez com que o mundo do petróleo se integrasse, nos últimos dez anos, em termos de informações. A rapidez e a facilidade de acesso acabou com o "trading" à moda antiga, onde ganhava justamente quem tivesse a informação atualizada. Contratação. Os acordos comerciais passaram a depender mais da confiança entre as partes. Ainda prevalecem os contratos formais, mas raramente ultrapassam um ano. Muitos negócios são fechados verbalmente. A confirmação escrita pode demorar dias, ou mesmo semanas, sem que nenhuma das partes se sinta insegura quanto ao cumprimento do que foi acordado. Para isso contribui a continuidade de relacionamento comercial, principalmente se os participantes já têm uma imagem de credibilidade no mercado. Os preços são estabelecidos através de fórmulas, que usam referências internacionais. As fórmulas, estabelecidas no acordo, garantem a captura das eventuais variações de preços entre a época do fechamento e a efetivação do negócio. Os reajustes de preços, em 2003, são apenas os decorrentes da aplicação da fórmula. O preço flutua até o momento de sua fixação, que ocorre em determinada ocasião, prevista no acordo, geralmente o final
  • 4. 4 do embarque. "Hedging". Como os preços variam, os contratos representam um compromisso de suprimento. Não há garantia nenhuma de preço estável, que pode ser obtido por meios de outros instrumentos (financeiros) disponíveis no mercado. Com a generalização das informações e uso de instrumentos de proteção, caíram as margens, que são bem menores que no passado. Comercialização internacional: importância para o mundo. Segundo a IEA (sigla em inglês da Agência Internacional de Energia), a demanda global por energia crescerá até atingir 300 milhões de b/d (equivalentes em óleo) em 2030. Esse crescimento de demanda será atendido, em 90%, por hidrocarbonetos. Isto fará com que a participação dos hidrocarbonetos cresça no consumo mundial de energia (fonte: Argus). Em 2003, 38% do consumo mundial de energia serão cobertos pela produção de petróleo, mas os combustíveis fósseis - incluindo carvão e gás natural – são responsáveis por 88% do mesmo total. A importância do carvão está novamente em crescimento, mas o custo de seu uso tende a subir, com as restrições ambientais. Outras preocupações, freqüentemente presentes nos artigos dos analistas: Com o declínio dos campos do Mar do Norte, a Inglaterra se tornará importadora líquida de petróleo nos próximos anos. E poderá depender de importações para suprir 75% de sua demanda de energia em 2020. A Indonésia, que é um país-membro da OPEP, deve seguir o mesmo caminho em 2020. A China poderá estar importando, em 2030, algo como dez milhões de b/d, atual nível das importações americanas. Os recentes esforços exploratórios ampliaram as reservas provadas de petróleo em 30 bilhões de barris nos últimos dez anos, mas este valor corresponde a apenas 3% das reservas totais do mundo. Menos óleo foi descoberto, na última década, do que em qualquer período igual desde a década de quarenta. Três quartos (75%) da produção mundial são consumidos pêlos países ricos, quase sempre situados no Hemisfério Norte: destes, os Estados Unidos consomem mais de um quarto (25,5%), a Europa Ocidental pouco menos de 22% e países desenvolvidos (do Extremo Oriente e do Pacifico) mais do que isto (28%). (fonte: G. Baccocoli). Em seu conjunto, os mesmos países acima detêm apenas cerca de 10% das atuais reservas, muito embora produzam, exageradamente, 30% do total mundial, reduzindo assim drasticamente suas reservas e suas relações R/P (reserva/produção), que não ultrapassam o valor de 10, no caso dos Estados Unidos, (fonte: G. Baccocoli) A comparação entre a situação americana e a do Iraque serve para ilustrar estas dramáticas diferenças, em termos de posições antagônicas. Os Estados Unidos têm 3% das reservas mundiais, 10% da produção, 25,5% do consumo e uma R/P de 10, enquanto que o Iraque tem 11% das reservas, produção limitada pela situação política, consumo Ínfimo e uma R/P maioi que 100. (fonte: G. Baccocoli). Apesar das pesquisas por alternativas aos combustíveis estarem atraindo a atenção de vários países, o complexo petróleo parece mesmo fadado a manter seu papel de liderança no balanço mundial de energia, nas próximas décadas. Há cerca de trinta anos veio ao Brasil um dos maiores especialistas do mundo em exploração e produção. Durante palestra realizada na Petrobras, anunciou que surgiriam em breve novas tecnologias de exploração, permitindo ampliar os horizontes de pesquisa inclusive em alto mar. Supondo o uso destas tecnologias, o cálculo probabilístico, aplicado com base nas descobertas de petróleo já ocorridas, permitia prever que haveria petróleo para mais ou menos 30 anos de consumo da época. Hoje, passados os trinta anos, as previsões são que já estão garantidas reservas para outros 40 anos, a partir de 2003. Outra coisa que parece inevitável é que uma parcela cada vez maior de petróleo e gás natural virá do Oriente Médio, onde se situam acima de 2/3 das reservas provadas mundiais de petróleo e 1/3 das de gás natural. Ainda segundo a IEA, em 2030 a OPEP terá mais de 50% de "market share" do
  • 5. 5 suprimento global (petróleo e derivados), que se compara com cerca de 30% de hoje. O que parece mais relevante ainda é que, em 2030, provavelmente quase 60% do suprimento de petróleo e derivados passarão pela comercialização internacional, contra 45% no ano 2000. Pode- se supor que a vulnerabilidade dos países consumidores será afetada na mesma proporção. O ex Diretor Executivo da IEA, Robert Priddle, assim se expressou a respeito: "O mundo tornar-se-á progressivamente mais dependente do comércio inter-regional". E mais: "Isto pode vir a ser uma força integradora ou se transformar em fonte de tensões." Este é o ambiente em que trabalham os "traders" internacionais de petróleo e derivados. Terminologia. A comercialização de petróleo e derivados possui terminologia própria. Inicialmente isto foi decorrência do fato da indústria ter surgido e se desenvolvido simultaneamente, no final do século XIX, em regiões diferentes e distantes entre si. Somente após algumas décadas de desenvolvimento, quando começaram a aparecer novas aplicações industriais para o petróleo, começou o intercâmbio de produtos entre os centros iniciais de produção e refino e as terminologias regionais passaram a se cruzar. Mas, muitos termos já estavam consagrados localmente. Assim, o crescimento inicial das atividades petrolíferas nos Estados Unidos, Europa (concentradas na Rússia) e na Ásia fez com as denominações informais fossem sendo adotadas de forma independente. As nomenclaturas regionais se formaram e até os dias atuais podem ser encontrados exemplos de palavras diferentes para designar uma mesma coisa e de duas palavras iguais com significados diversos, de acordo com a região. Veja o caso da palavra "destilados": algumas vezes ela abrange todos derivados médios, inclusive o querosene de aviação. Outras vezes serve para designar só o diesel e o heating oil. Para o segundo tipo, tem-se como exemplo as palavras "gasoil" e "diesel", usadas, conforme a região, para designar o mesmo produto. Depende de quem usa. O mesmo aconteceu com as unidades. Como será mostrado mais adiante, o sistema métrico decimal ficou consagrado na Europa e, mais tarde, se estendeu a outras partes do mundo. Porém, as unidades americanas, na verdade herdadas dos ingleses, foram tão extensivamente usadas nos primeiros tempos, que algumas se tornaram consagradas mundo afora, além da América do Norte. Um trader internacional acaba tendo de conviver com um sistema misto de unidades, dependendo do produto e da região em que opera. Outra complicação provém de novos termos. Quando começaram a serem usadas unidades para grandezas básicas, como massa, volume, densidade, temperatura e moeda, os primeiros petroleiros não tiveram dificuldade em transferir os termos usuais de suas regiões para seu sistema prático de unidades. Os americanos tomaram a libra (peso), o pé cúbico, o grau Fahrenheit e o dólar. Os russos, franceses e holandeses passaram a usar a tonelada, o metro cúbico, o grau centígrado e a libra esterlina para suas transações, e por aí foi se constituindo o sistema misto, que prevalece até hoje. Entretanto, havia uma parte da indústria que estava sendo criada e para a qual não existia nenhum precedente de nomenclatura. Eram necessárias novas palavras para designar as novidades, como produtos acabados ou intermediários, equipamentos, operações, etc. Daí surgiram: gasolina, querosene, craqueamento, fracionadora, flash point, etc. Outros termos práticos surgiram de forma curiosa. É o caso da unidade de volume barril, uma criação da fase da descoberta do petróleo. Naqueles tempos aproveitavam-se barris usados (de vinho) no transporte de petróleo, através de vagões fechados ou vagões plataforma. Os barris eram feitos de madeira e tinham um volume padrão de 50 galões cada. Como forma de reduzir derramamentos e outras perdas durante transporte, o destinatário se reservava o direito de descontar 20% do volume total, ou seja, pagava 42 galões. Assim, o barril físico se transformou em barril medida, o que persiste até os dias de hoje. Cada barril (medida) é igual a 42 galões americanos. Cada galão corresponde a 3,785 litros, o que significa que o barril vale aproximadamente 159 litros ou 0,159 m3. Como a indústria de petróleo americana se desenvolveu principalmente através do transporte terrestre, com os dutos sucedendo o transporte de trem ou caminhão, as medidas em volume se consagraram nos Estados Unidos. Na Europa, inicialmente, e depois no resto do mundo, o transporte que prevaleceu foi o marítimo. Nesta modalidade, o método de medida mais adequado e que se adotou foi o de massa (deslocamento). Desde então, a tonelada foi adotada como unidade básica de medida, o que prevalece no transporte internacional.
  • 6. 6 Pelas razões acima, encontramos ainda hoje o maior uso do barril nos Estados Unidos, e da tonelada na Europa, na maioria das aplicações. O que não se sabe é porque a abreviatura de barrell - que os americanos abreviam como bbl - tem dois b, quando as letras dobradas são o r e o l. No Brasil e em outros países da América Latina, o sistema oficial é o métrico, mas no dia a dia usam-se unidades variadas, dependendo do segmento e do interlocutor. Quando se trata da área comercial, encontram-se igualmente termos de uso particular, quer tirado do vocabulário comum, quer proveniente da criatividade dos primeiros traders. Dado o caráter de suas operações, muitas expressões usadas na área comercial foram tomadas por empréstimo do jargão econômico e financeiro. Alguns exemplos: contratos futuros, swaps, contango, backwardation, crack spread, commodities, arbitragem e outras. Cada atividade específica também tem termos próprios, como a de transporte marítimo, porém os termos gerais são consagrados em todas as áreas. Aparentemente, não há nenhum esforço para uniformizar as nomenclaturas dos principais mercados, indicando que os participantes se conformam com as mencionadas diferenças. Claro está que, aqueles que forem trabalhar na área, devem se familiarizar com os termos mais usados, em segmentos diferentes, para acompanhar e entender o jargão da indústria. Deve ser enfatizado que só através da prática do trading, fazendo o acompanhamento diário do mercado, através de leitura de relatórios e notícias da imprensa especializada e contatos com diferentes níveis de participantes, pode-se dominar inteiramente a linguagem da comercialização de petróleo e derivados. Desnecessário dizer que muitas palavras, usadas na indústria de petróleo, são originadas na língua inglesa. Esta também é forma comercial de comunicação, sendo de uso tão extenso que se tomou linguagem oficial dos contratos. "Brokers" e "Traders' As companhias que tem suas atividades baseadas principalmente no mercado "spot" e se caracterizam por possuir um ótimo conhecimento do mercado consumidor, além de grande agilidade nas tomadas de decisão, podem ser divididas em duas categorias: "BROKERS" e "TRADERS". Os "BROKERS" são aqueles que não tomam posição no mercado, atuam, simplesmente, como intermediários entre compradores e vendedores, tendo pagamento na forma de uma comissão. O pagamento do negócio passa diretamente do comprador para o vendedor e o envolvimento do "BROKER" termina quando o negócio é fechado. Eles são usados como um meio de manter as identidades do comprador e do vendedor desconhecidas até que a transação esteja concluída. Os "TRADERS", por outro lado, tomam posições no mercado, comprando e vendendo petróleo e produtos. Eles se expõem a um grande risco financeiro na tentativa de lucros. A maioria das "majors" também criou suas "trading companies" procurando, desta forma, participar desse lucrativo e crescente mercado. O MERCADO INTERNACIONAL DE PETRÓLEO E DERIVADOS O mercado spot Embora durante muitos anos o petróleo fosse, sem dúvida, o fator dominante da indústria, muitos acreditam que atualmente o mercado de produtos é o dominante. Esta idéia surgiu devido às mudanças repentinas nos modelos de oferta e demanda, e o conseqüente desenvolvimento do mercado "spot", e também devido ao excesso de petróleo no início dos anos 80. Antes dos anos 60 e 70, praticamente toda a capacidade mundial de refino estava nas mãos das "majors". Mas, gradualmente, as companhias independentes começaram a possuir refinarias. Surgiram, então, as refinarias chamadas independentes, construídas com o propósito de comprar petróleo no mercado "spot", processá-lo e vender os produtos, algumas vezes sob contrato de longo prazo, mas, mais usualmente no mercado "spot". Foi este último realmente que produziu as mudanças. Sempre que o refino pudesse ser feito com lucros estas companhias ativavam suas refinarias; mas quando refinar tomava-se um negócio desvantajoso economicamente, elas saíam do mercado. A maioria destas refinarias estava localizada na área Amsterdam-Roterdam- Antuérpia, Costa da Itália no Mediterrâneo, Golfo do México e Caribe e mais tarde Cingapura. Estas refinarias foram uma progressão natural dos mercados "spot" (chamado de "cash" nos EUA) e hoje possuem posição de destaque no cenário mundial da indústria do petróleo. Até
  • 7. 7 1982/1983 as "Majors" usavam os mercados "spot" raramente e não gostavam que esse uso, mesmo limitado, fosse conhecido. Mas quando o refino se tomou anti-econômico e os contratos de longo prazo de petróleo menos atrativos, as "Majors" voltaram-se mais e mais para o mercado "spot" a fim de atender suas necessidades de petróleo e produtos. Hoje os cinco principais mercados são: Noroeste da Europa (ARA), Mediterrâneo (Costa Oeste da Itália), Golfo do México, Caribe e Cingapura. O mercado futuro Os mercados futuros foram desenvolvidos para capacitar aos participantes do mercado eliminar parte dos riscos que eles assumem, fazendo "hedge" de suas posições ou tomando a posição oposta, no futuro, daquela que possuem no mercado físico. Assim, o "trader" que comprou uma carga de petróleo venderia contratos no mercado futuro para se proteger contra uma queda nos preços antes que ele venda a carga. Mercados futuros: gerenciamento de risco Os mercados de papel ("forward") e de bolsa ("futures") se tornaram importante ferramentas utilizadas pelo mercado de petróleo. Hoje em dia são negociados nesses mercados mais de três vezes a demanda mundial de petróleo. Estes mercados fornecem a necessária segurança para as vendas futuras de petróleo e seus derivados, além de fornecer o suporte para mais sofisticadas operações de "trading" como as opções e os "swaps". Os contratos 'forward" e futuros são instrumentos de "trading" que envolvem a compra e venda de uma certa quantidade e qualidade de petróleo ou derivados numa data futura sob certas condições específicas mas... A UM PREÇO ACORDADO AGORA. Por isso, são utilizados para a fixação de preços reduzindo a incerteza futura ("hedging") ou mesmo especulando quanto ao futuro preço do óleo. Diferentemente de um contrato spot, quando o recebimento da carga e o correspondente pagamento são efetuados quase que imediatamente, o pagamento de contratos "forward" e futuros são efetuados somente após vários meses. Os contratos "forward", em geral, não envolvem pagamento inicial, enquanto que o de futuros requerem uma pequena percentagem, a chamada "margem inicial". O problema a ser enfrentado por aqueles que participam desses mercados são as possibilidades de "não cumprimento", uma vez que os preços podem se modificar substancialmente entre a data da contratação e a data de entrega. Por isso, apesar de parecidos e aparentemente ocuparem um espaço semelhante no mercado existem diferenças substanciais entre os contratos "forward" e "futures", especialmente, quantos 'organização, custos, regulação e segurança. A primeira grande diferença está no método de se efetuar a transação. O contrato de futuros é baseado no "princípio da novação". A transação é efetuada somente em bolsa de valores ("floor"). Comprador e vendedor acordam o negócio, sm geral utilizando agentes autorizados – “brokers” e o registram junto à câmara de compensação ("clearing house"). A partir daí o negócio não é mais entre o comprador e o vendedor (novação), e sim contratos de compra e venda independentes dos compradores com a "clearing house". É a "clearing" que se responsabiliza pela execução fiel do contrato. Já os contratos "forward" são discutidos e concluídos somente entre os interessados. Não há terceiros garantindo o contrato. Aqui os contratos só devem ser desfeitos se o dono de uma posição passa adiante o contrato. Assim se cria uma cadeia onde, teoricamente um passa adiante uma carga física, até o último comprador. Porém na prática pode se acordar um esquema de pagamento ("settlement") que finaliza a cadeia. É conhecido pelo nome de "book out". Outra diferença importante é quanto a padronização. O contrato "forward" não necessita de padronização. Os lotes são do tamanho daqueles usualmente negociados no mercado. Por exemplo, carga de 500 mil barris de petróleo do Mar do Norte (BFO) ou uma barcaça de gasolina, etc. Já os contratos de futuros são completamente padronizados. Para facilitar a aquisição aumentado o interesse e, portanto, a liquidez os contratos de futuros são da ordem de 1000 barris ou 100 toneladas. Em ambos os mercados - "forward" e "futures" - somente o mês de entrega e os preços são negociados.
  • 8. 8 SISTEMÁTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL A sistemática de Comércio Exterior do Brasil terá a sua base operativa descrita nos Acordos Internacionais assinados pelo Brasil, bem como nas políticas econômicas por ele estabelecidas. Os impostos incidentes no Comércio Exterior do Brasil não estão sujeitos ao princípio da anterioridade, ou seja, entram em vigor no exercício financeiro seguinte. O Governo institui, cobra impostos e regulamenta as operações de comércio internacional com base na sua competência discriminada na Constituição Federal, usando Leis, Medidas Provisórias, Decretos-Leis, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas, e outros. Estas variáveis são os grande desafios do empresário brasileiro, tendo que administrá-las de forma que não interfiram na performance da sua empresa. Quanto mais transparente e menos oscilantes forem estas políticas para o comércio internacional, maior será a possibilidade de se basear nele para o planejamento empresarial. Este entrave vem sendo trabalhado pelo governo, porém devido à instabilidade econômica do país ainda não conseguiu solucioná-lo. ESTRUTURA DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO Presidência da República ▪ Ministério do Desenvolvimento, Ind. E Com. Exterior (MDIC) -Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) -Agência de Promoção de Exportações (APEX) -Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) -Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) -Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) -Departamento de Defesa Comercial (DECOM) -Departamento de Políticas de Comércio Exterior (DEPOC) ▪ Ministério da Fazenda (MF) - Banco Central do Brasil . SISBACEN . Rede de Câmbio (Bancos) - Secretaria da Receita Federal . SISCOMEX Exportadores Importadores ►Órgãos Gestores São os órgãos que irão controlar e garantir a operacionalidade do comércio exterior com base nas definições normativas. - Secretaria da Receita Federal - SRF - Controle de entrada e saída de mercadorias do país. - Formula, executa, coordena, supervisiona, controla e avalia a política fiscal e tributária federal. - Administração aduaneira e medidas preventivas de combate ao contrabando e descaminho. - Banco Central do Brasil - BACEN - Controle cambial brasileiro, atuando no funcionamento regular do mercado cambial, taxas de câmbio, e equilíbrio da balança de pagamentos - Controle de entrada e saída de capitais estrangeiros no país - SISBACEN – Sistema de Informação do Banco Central - disponibiliza aos usuários do sistema financeiro opções para o registro, controle e
  • 9. 9 acompanhamento das operações de câmbio, entre outros. - Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - Conduz atividades inerentes ao Comércio Exterior - Pronuncia-se sobre a conveniência da participação do Brasil em Acordos ou Convênios Internacionais - Emite licenças de exportação e importação - Controla as operações do Comércio Exterior Brasileiro, através dos Departamentos: DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior – Planeja, elabora, implementa e zela pela cumprimento das normas de comercialização das operações de comércio exterior brasileiro. DECOM – Departamento de Defesa Comercial – assegura que o ingresso de produtos estrangeiros no País ocorra em condições legais de comércio. DEINT – Departamento de Negociações Internacionais – estão a seu cargo o desenvolvimento de atividades de comércio exterior junto a organismos internacionais. DEPLA – Promove ações coordenadas com os demais departamentos da SECEX e outras áreas do Ministério e do Governo planejando políticas de comércio exterior. ►Órgãos Anuentes São os órgãos que, em razão da especificidade do produto emitem um parecer técnico sobre o mesmo, podendo ocorrer tanto na importação quanto na exportação. Cada órgão anuente se responsabiliza, dentro da sua área de atuação, por atestar o cumprimento das exigibilidades nacionais em relação ao produto de sua área de competência. Os órgãos anuentes são credenciados para acesso ao SISCOMEX onde dão o seu parecer sobre as operações relativas aos produtos de sua competência, quando previsto na legislação específica. - Banco do Brasil - Conselho Nacional de energia Nuclear - Departamento de Operações de Comércio Exterior - Agência Nacional de Petróleo - Departamento da Polícia federal - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural - Ministério da Aeronáutica - Ministério da Ciência e Tecnologia - Ministério do Exército - Ministério da SaúdeSecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República ►Órgãos Auxiliares SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas cujo objetivo é o apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte. Trade Point - Entidade sem fins lucrativos, inserida no Programa de Eficiência Comercial da UNCTAD/ONU - United Nations Conference on Trade and Development, conta com o apoio do MREB, seu principal objetivo é fomentar o comércio internacional, através de soluções e respostas para pequenas e médias empresas consultarem o mercado externo. Embaixadas e Consulados Estrangeiros - informações sobre estatísticas, tarifas, regulamentos alfandegários, contatos com departamentos governamentais e organizações oficiais. Federações de Indústria e Comércio suportam o setor industrial através de apoio a investidores, assessoria em comércio exterior e desenvolvimento tecnológico, além de ações e orientação nas áreas legislativa, jurídica e trabalhista.
  • 10. 10 Câmaras de Comércio contribuem com informações sobre a identificação de importadores, áreas de interesse, legislação local, normas técnicas e outras. Ministério das Relações Exteriores desempenha um papel fundamental no desenvolvimento do CEB. Atua na política internacional, relações diplomáticas e consulares, Programas de Cooperação Internacional nas negociações bilaterais, comerciais, financeiras e técnicas com países e entidades estrangeiras. SISCOMEX NA IMPORTAÇÃO SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR: Sistemática administrativa eletrônica elaborada para o Comércio Exterior Brasileiro , integrada aos diversos Órgãos governamentais envolvidos, que acompanha e controla as diferentes etapas das operações de exportação e importação. Todos os importadores e/ou agentes credenciados ( despachantes, transportadores, agentes, comissárias, etc.) têm a sua disposição um software SISCOMEX, com interface gráfica, para formulação dos documentos eletrônicos de exportação e importação e respectivas transmissões para o computador central da Receita federal. O SISCOMEX inclui um sistema de tabelas com informações necessárias ao uso do próprio sistema, ou seja, no preenchimento dos documentos já mencionados, bem como a de “Tratamento Administrativo”, as quais devem ser atualizadas de acordo com instruções do próprio sistema. Através do SISCOMEX podemos obter os seguintes documentos de importação: - Formulação e Obtenção do LI automático e Não automático de Importação ( LI ) - Elaboração, Registro, Extrato e Consulta da Declaração de Importação ( DI ) bem como sua retificação e respectivo Extrato. - Registro de Operações Financeiras (ROF ), mediante conexão com o Banco Central do Brasil. Após a nacionalização dos produtos, o próprio sistema emite o Certificado de Importação que é carimbado e assinado pelo fiscal selecionado para efetuar o despacho aduaneiro. PAGAMENTOS INTERNACIONAIS Os pagamentos internacionais no Brasil estão sujeitos às determinações da política cambial que será imposta aos operadores do mercado internacional. Uma vez que o Brasil adota um, sistema de política cambial centralizador, onde o banco Central (BACEN) controla todo o fluxo de capital estrangeiro que tramita pelo país, estende-se por política cambial como o estabelecimento das regras impostas pelo BACEN com relação aos pagamentos das importações, registro de capitais e outras. Assim sendo, as operações em moeda estrangeira necessariamente terão que passar por um banco autorizado a operar em câmbio (troca de moeda estrangeira pela moeda brasileira). Contrato de Câmbio: Contrato firmado entre o comprador e o vendedor de moeda estrangeira, onde existe a troca do valor em moeda estrangeira. A enviar ou receber por moeda nacional. A caracterização de comprador e vendedor será sempre do ponto de vista do Banco ou seja, se o banco está vendendo moeda estrangeira a alguém, gerará um Contrato de Câmbio de Venda (ex.-: importação e operações financeiras aplicáveis, tais como pagamento de comissão de agente e outros), se ele estiver comprando moeda estrangeira de alguém ele emitirá um Contrato de Câmbio de Compra (aplicável à exportação e operações financeiras aplicáveis, como recebimento de comissão de agente, etc.) Cobertura Cambial: que a operação tem um valor comercial com moeda estrangeira e que deverá ser realizado quando ao recebimento, por parte do banco, das divisas que foram recebidas no exterior (Contrato de Câmbio de Venda), ou quando o banco proceder ao envio das divisas ao exterior (Contrato de Câmbio de Compra). Adiantamento sobre Contrato de Câmbio: São antecipações realizadas pelo Banco, com base em linhas de crédito no exterior, ao exportador, baseada na relação comercial estabelecida entre o
  • 11. 11 exportador e o banco. O objetivo desta modalidade de financiamento é proporcionar recursos ao exportador, para que possa fazer face, às diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada, constituindo-se assim um incentivo à exportação. A legislação estabelece um prazo máximo em que o embarque deverá ocorrer. A contratação é feita baseada na performance de exportações, contratos de venda internacionais fechados e outros documentos que o banco julgar necessário. Em síntese, o ACC é o adiantamento da moeda nacional por conta da moeda estrangeira vendida a termo, concedido pelo banco ao exportador. Tal adiantamento é concedido, em regra, no dia da contratação de câmbio, sempre previamente à entrega dos documentos da exportação ao banco. A sua concessão, pelo banco, e a sua utilização, pelo exportador, deve Ter finalidade de financiar a produção de bens a serem exportados. Adiantamento sobre Cambiais Entregues – ACE: São antecipações realizadas pelos bancos, baseadas em embarques já ocorridos. As cambiais são documentos financeiros gerados após o embarque. O banco, com base na relação comercial com o exportador antecipa o valor correspondente às divisas que o exportador tem direito a receber pelo embarque realizado, antes do pagamento no exterior sido efetuado. O ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues, é o adiantamento concedido ao exportador por conta de contratos de câmbio, cuja entrega de documentos ao banco já tenha ocorrido. O objetivo do ACE é o de financiar a comercialização dos bens exportados. A composição dos custos do ACE é a mesma do ACC, ou seja, correção cambial, juros internacionais e CPMF. Câmbio Pronto: é uma operação de câmbio cuja liquidação ocorre até 48 (quarenta e oito) horas úteis. O fechamento de câmbio é realizado quando as divisas já se encontram de posse do banco brasileiro ou são divisas de remessa imediata. O contrato de câmbio deverá ser liquidado em um prazo determinado pelo BACEN. Taxa Cambial: É o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. É a relação econômica (quantitativa) de equivalência entre uma moeda nacional e uma moeda estrangeira. A Taxa cambial mede o valor externo da moeda. Fornece uma relação direta entre os preços domésticos das mercadorias e fatores produtivos e dos preços destes nos demais países. A taxa de câmbio, em princípio, é ditada pelo mercado em razão da oferta e procura, tendo em vista que, desde Janeiro de 99, o Brasil adotou o sistema de taxas flutuantes ou de taxas livres. O governo, através do Banco Central, administra apenas as oscilações e os movimentos especulativos. Paridade: Relação entre duas moedas estrangeiras. Libor: Taxa do Mercado Interbancário de Londres. Prime: Taxa dos EUA oferecida a clientes preferenciais. Vinculação de Câmbio: É o ato de informar nos contratos de câmbio o n° do RE/SD-DDE ou DI, (Registro de Exportação/Solicitação de Despacho-Declaração de Despacho ou Declaração de Importação) conforme seja a operação de exportação ou importação, ou informar nestes documentos o n° do contrato de câmbio, valores a serem aplicados, cobrindo em ambos os casos a totalidade da operação. Esta vinculação é feita via SISCOMEX, onde o valor total da operação deverá ser o valor total da soma dos contratos, ou o valor total de um contrato, ou ainda, o valor parcial de um contrato, mas que cubra o valor total da operação. Documentos Financeiro: São Letras de Câmbio, Notas Promissórias, Cheques, Recibos de Pagamento ou outros instrumentos similares utilizados para obtenção de pagamento e dinheiro. Documentos Comerciais: São os documentos relativos ao embarque da mercadoria, ou seja, Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque, Packing List, etc. São os documentos representativos de direito ou de propriedade ou outros documentos similares, ou quaisquer outros documentos que não constituam documentos financeiros. Instrução de Cobrança: Instrução que acompanha todos os documentos remetido para cobrança indicando que a mesma esta sujeita à URC (Uniform Rules Collections) 522 e contendo instruções completas e precisas, para os bancos, determinando as ações a serem tomadas com relação à
  • 12. 12 documentação anexa. Saque ou Cambial: Documento financeiro emitido pelo credor (exportador) contra o devedor (importador ou outro designado). Representa o direito do exportador às divisas decorrentes da venda de um produto a um país estrangeiro. O saque ocorre, normalmente, nas operações sob a modalidade de cobrança e nas operações amparadas por Carta de Crédito. Letra de Câmbio (Bill Of Exchange): Título de Crédito, de saque internacional, que obedece a modelo oficial e é impresso normalmente em Inglês. É emitida pelo credor (exportador) contra um devedor (importador), à ordem do benefício indicado, que poderá endossá-lo, a quem será pago o valor no prazo, data e local determinados. Câmbio “TRAVADO”, antes ou após o Embarque São operações de câmbio de exportação, contratadas para liquidação futura, nas quais não ocorre a concessão do ACC ou do ACE, quer por um período da operação ou pelo prazo total da mesma, até a liquidação. Significa dizer que, por um certo prazo (até a entrega dos documentos, por exemplo) ou até a liquidação do contrato, o contravalor em moeda nacionais – os reais – ficam bloqueados (travados) no banco. A trava de câmbio nada mais é que um tipo de aplicação financeira e, como tal, gera o pagamento de uma remuneração – prêmio – pelo banco ao exportador. Câmbio O exportador vende as moedas estrangeiras resultantes de sua exportações, recebendo, em pagamento, moeda nacional; o importador, como fim de pagar seus fornecedores estrangeiros, compra moedas estrangeiras, pagando-as com a moeda nacional. Comprar ou vender moeda estrangeira é o que se denomina fechar câmbio. As moedas estrangeiras, qualquer que seja a sua origem, constituem-se patrimônio da União. Assim, em regra é vedada às empresas a manutenção de moedas estrangeiras em seus caixas. Logo, o exportador é obrigado a vender à União as moedas estrangeiras obtidas com suas exportações; o importador, para liquidação de seus compromissos externos, é obrigado a comprá-las da União. Essas operações são realizadas através da rede bancária autorizada a operar em câmbio (bancos autorizados). Fechar câmbio ou contratar câmbio nada mais é que comprar ou vender moeda estrangeira. Estrutura do Mercado Cambial Brasileiro Banco Central do Brasil: órgão executor da política cambial brasileira; Banco Autorizado: instituição bancária com quem o cliente fecha o câmbio; Cliente: Qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a comprar ou vender moeda estrangeira; Corretor de Câmbio: Intermediário de quem, facultativamente, o cliente pode utilizar-se para realizar as suas operações de câmbio. Segmento de Mercado O Mercado Cambial Brasileiro está dividido em dois segmentos distintos: Mercado de Taxas Livres (ou câmbio comercial), que abrange as operações de câmbio relativas ao comércio exterior e de capitais estrangeiros. Mercado de Taxas Flutuantes (ou Câmbio Turismo), que engloba as operações não enquadradas no câmbio Comercial. Contratos de Câmbio Embora fechadas por telefone, as operações de câmbio têm de ser formalizadas através de instrumentos próprio, o Contrato de Câmbio. Padronizado pelo Banco Central do Brasil, sua formalização se dá através do SISBACEN – Sistema de Informações do Bacen. Existem vários tipos de Contratos de Câmbio, dentre eles: TIPO 01 – EXPORTAÇÃO TIPO 02 – IMPORTAÇÃO TIPO 03 – TRANSFERÊNCIA FINENCEIRAS DO EXTERIOR TIPO 04 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS PARA O EXTERIOR
  • 13. 13 Umas vez fechados, os contratos devem ser liquidados. Liquidar significa, a rigor, entregar a moeda estrangeira que foi vendida. Quanto ao prazo para liquidação, os contratos de câmbio podem ser: Prontos – Aqueles cuja liquidação deve ocorrer em até 2 dias úteis; Futuros – Aqueles cuja liquidação deve ser processada em prazo superior a 2 (dois) dias úteis. A maioria dos contratos de exportação é fechada para liquidação futura. A Escolha do Banco A operação de câmbio é uma operação financeira e, como tal, de ser realizado pelo Departamento Financeiro da empresa. Equivocadamente, alguns profissionais do comércio Exterior têm considerado o câmbio como operação secundária na exportação. Trata-se de um erro imperdoável. Afinal, a mercadoria mais preciosa do mundo moderno, é o dinheiro. E, por essa razão, é muito importante que se dispense um cuidado especial para essa operação. Qualquer margem de lucro da exportação esvai-se numa operação de câmbio mal conduzida. Portanto, o Exportador ou importador devem estar atentos para a escolha do banco com o qual pretendem realizar a operação. Nem sempre o banco que habitualmente supre as suas necessidades no mercado doméstico pode atendê-los nas operações internacionais. Sugere-se, pois, uma avaliação do banco, levando-se em conta alguns aspectos específicos, tais como: Sua tradição no mercado internacional; Seu porte e/ou participação de capital estrangeiro; Sua rede de agências e/ou correspondentes no exterior; Sua participação no mercado cambial; Tarifa de Serviços; Qualidade dos serviços prestados; Além disto, o banco deve ser um parceiro disposto a assessorá-los, pronto para lhes apresentar novas alternativas de negócios! A escolha do Corretor A negociação do câmbio entre o exportador e o importador e o banco poderá ser realizada diretamente ou com a intermediação de um Corretor de Câmbio. O corretor não é parte da operação. É apenas um interveniente. Responde pelos aspectos formais e pela identificação do seu cliente e não pelos direitos e obrigações decorrentes do contrato de câmbio. Trata-se de um prestador de serviços. Dentre as suas funções, merecem destaques as seguintes: Intermediar a operação Orientar o exportador/importador quanto aos aspectos técnicos, regulamentares, administrativos e financeiros. Buscar o melhor negócio para o seu cliente. Assessorá-lo no enquadramento técnico e regulamentar das operações. Estar permanentemente na busca de novas alternativas. Acompanhar a operação até a sua liquidação final. O Corretor de Câmbio pode ser de capital importância na operação uma vez que ele participa do mercado em “full time”. Isto lhe permite absorver, processar e divulgar informações indispensáveis para a correta contratação do câmbio. Sua intervenção é facultativa. Pelos serviços prestados, recebe uma corretagem que é paga pelo cliente. Fechamento do Câmbio O Câmbio poderá ser fechado antes ou após o embarque da mercadoria: Nas operações cursadas sob a modalidade de pagamento antecipado, o câmbio é contratado para liquidação pronta, antes do embarque.
  • 14. 14 Nas operações conduzidas sob as demais modalidades (remessa, cobrança e crédito documentário), em que o pagamento pelo importador estrangeiro é realizado após o embarque da mercadoria (à vista ou a prazo), os contratos são fechados para liquidação pronta ou futura. As importações, quanto ao pagamento, classifica-se: Sem cobertura cambial. Com cobertura cambial Nas operações de importação sem cobertura cambial não existe contrato de câmbio, porque não há pagamento de importador ao exportador estrangeiro pela aquisição da mercadoria. No entanto, algumas destas operações, podem envolver a remessa de divisas para o exterior como pagamento de algum ônus relativo à posse e/ou uso da mercadoria importada. Porém, a importação não perde a sua característica básica “sem cobertura cambial” porque a remessa não diz respeito à compra da mercadoria, logo o contrato de câmbio fechado não é o de Importação (modelo 2) mas sim o de transferência financeira (modelo 4). Algumas destas operações, por envolverem análises específicas do Banco Central, necessitam de Registro de Operações Financeiras (ROF), que são obtidos via SISCOMEX. Por outro lado, pode acontecer que determinadas operações conduzidas inicialmente sem cobertura cambial, possam posteriormente assumir a característica de importação com cobertura cambial, caso venha a ser adquirida a mercadoria. As importações com cobertura cambial envolvem remessa para o exterior, em beneficio do credor externo, de acordo com os valores faturados que estejam rigorosamente nas condições estabelecidas no Incoterm da operação de importação. O pagamento das importações, de acordo com as normas em vigor, poder ser à vista ou a prazo. Com prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias sujeitam-se a registro no Banco Central, enquanto que no pagamento das importações com prazos inferiores, somente deve ser indicado na própria Declaração de Importação o esquema de condições de pagamento e demais condições pactuadas. É admitida remessa de juros sobre importações financiadas com prazo de pagamento de até 360 (trezentos e sessenta) dias, livremente pactuados entre as partes, observados padrões de razoabilidade aferidos pelas práticas internacionais. As operações de câmbio devem ser celebradas na mesma moeda do financiamento. O início do período de contagem de juros não pode ser anterior à data do embarque (mercadorias importadas em caráter definitivo), da nacionalização (mercadorias importadas sob regime aduaneiro especial ou atípico que posteriormente tenha sido nacionalizadas) ou do desembolso (casos de financiamento concedidos por instituições no exterior). O prazo máximo admitido entre a contratação e a liquidação das operações é de 360 (trezentos e sessenta) dias, limitado à data do vencimento da obrigação no exterior. As operações liquidáveis em prazo superior, ficam subordinadas ao Registro de Operação Financeira (ROF). Modalidades de Pagamento Considerando que numa operação internacional está envolvido um comprador (importador) que procura ditar as condições de pagamento e um exportador (vendedor) que procura tirar o maior proveito no recebimento daquilo que vende, ambos têm a legislação de seus respectivos países. Assim, tanto o importador como o exportador devem ater-se às regras básicas, quando existirem, relativas aos pagamentos internacionais. As condições internacionais de pagamento, de uma forma genérica resumem-se em: Pagamento Antecipado Cobrança - À vista - À prazo Carta de Crédito - À vista - A prazo Pagamento Antecipado É a operação em que o importador se prontifica a remeter o valor relativo à compra, e só após o
  • 15. 15 recebimento deste pelo importador, será feito o embarque da mercadoria. Esta operação envolve um grande risco para o importador, pois o exportador após receber o pagamento pode deixar de remeter a respectiva mercadoria, ou remetê-la em condições diferentes das acordadas. Estes pagamentos podem ser efetuados com antecipação de 180 (cento e oitenta) dias da data prevista do embarque no exterior ou á nacionalização da mercadoria. Para liquidação do contrato de câmbio o importador deve apresentar ao negociador a fatura pró- forma, contrato mercantil ou equivalente, em que estejam expressamente previstos os valores, as condições de exigibilidade da antecipação e o prazo de entrega da mercadoria (data prevista para o embarque ou nacionalização). Se o produto a ser importado estiver subordinado a Licenciamento Não-Automático, o nr. Da respectiva LI deve ser mencionado, nos demais casos, deve ser declarado que se trata de um licenciamento automático. A ocorrência de qualquer pagamento antecipado deve ser mencionada no esquema de pagamento da importação, quando do registro da DI (Declaração de Importação). Nos casos de Despacho Antecipado de Importação, o importador deve providenciar a retificação da Declaração de Importação junto ao Siscomex para alterar a sua forma de pagamento. O desembaraço aduaneiro ou a nacionalização da mercadoria, bem como a vinculação do contrato de câmbio à DI correspondente, devem ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contatados da data prevista para embarque ou a nacionalização, informada quando da liquidação do contrato de câmbio. O não atendimento ao prazo pode implicar para o importador, até a regularização da pendência, o impedimento de efetuar qualquer pagamento de importação sem a apresentação do correspondente CI (Comprovante de Importação), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Não ocorrendo o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, o importador deve providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados. Cobrança A cobrança caracteriza-se como sendo o lado oposto à condição de Pagamento Antecipado, o que significa dizer que a mesma representa um grande risco para o exportador. Na Cobrança, o exportador remete a mercadoria, para depois, após o importador tê-la recebido, providenciar o pagamento. Nesta condição de pagamento podemos considerar três alternativas: Remessa sem saque ou Remessa Direta de Documentos Nesta modalidade, o exportador embarca a mercadoria e remete a documentação diretamente ao importador, para que este providencie o desembaraço aduaneiro e, posteriormente, remeta o pagamento. Representa alto risco para o vendedor, já que não há título representativo do crédito do exportador contra o importador (letra de câmbio ou saque). As “remessas sem saque para pagamento à vista” são consideradas, para os fins de definição de prazo de pagamento como prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias. Cobrança à vista ou Documentário à Vista O exportador embarca a mercadoria e entrega a documentação, acompanhada de um saque ou cambial a um banco, o qual se encarregará de entregá-los ao importador, mediante o respectivo pagamento. Neste caso, o exportador tem um risco limitado, pois os documentos somente serão entregues ao importador mediante o pagamento. Cobrança a Prazo ou Documentário a Prazo O Exportador embarca a mercadoria e entrega a documentação, acompanhada de um saque ou cambial a um banco, o qual se encarregará de entregá-los ao importador, para o desembaraço da mercadoria, mediante o aceite do saque. O importador quando do vencimento do saque, deverá providenciar a liquidação do mesmo. Neste caso, o exportador tem um risco altíssimo, pois os documentos serão entregues ao importador mediante o aceite do saque ou cambial a ser liquidado no vencimento.
  • 16. 16 Carta de Crédito (Crédito Documentário) É um documento emitido por um banco, garantindo o pagamento de uma importação, mediante o cumprimento de determinadas condições pelo exportador. O Crédito Documentário, regulado pela ICC (International Chamber Of Commerce) suas regras através da Brochura 500, é a condição de pagamento mais difundida no comércio internacional e sua aceitação não tem encontrado qualquer resistência quanto à garantia que transmite tanto a exportador quanto ao importador. A maior vantagem desta condição de pagamento está no fato do pagador não ser o importador mas um banco nomeado pelo próprio documento. A linguagem é bancária e os participantes têm denominações específicas: Tomador (Aplicant) – A pessoa, em geral o próprio importador que solicita no banco, normalmente em seu país, a abertura do documento de crédito. Emitente (Issuing) – O banco, localizado normalmente no país do importador, que emite o documento de crédito e se compromete a honrá-lo desde que o exportador respeite as condições nele estipuladas. Avisador (Advising) – É o banco, no país do exportador, para o qual é remitido o documento instituído pelo emitente. A carta de crédito somente representa um documento confiável para o exportador quando tiver a declaração do Avisador de que foi feita a conferência do test ou chave/senha bancária. Beneficiário (Beneficiary) – É o exportador, ou seja aquele a quem compete cumprir as condições expressas na Carta de Crédito e receber o valor nela expresso. Negociador (Negotiating) – É o banco eleito pelo beneficiário para a entrega dos documentos e, consequentemente, para o pagamento da operação. Por se tratar de um Crédito Documentário, os bancos somente se atêm aos documentos mencionados na Carta de Crédito. Cabe ao importador especificar os documentos que lhe darão mais segurança e eliminarão os riscos, em relação ao cumprimento em relação das condições pelo exportador. Para o exportador, a segurança ou eliminação do risco está em verificar se o banco emitente é um banco de “primeira linha” ou um banco “confiável” para este tipo de operação. O exportador deve consultar o seu banco com relação à confiabilidade e segurança do banco emitente, pedindo até uma “confirmação” da Carta de Crédito, se for o caso. A confirmação é dada por banco no exterior ou mesmo em seu país e tem caráter de um aval no cumprimento do pagamento. Pontos a serem analisados numa carta de crédito: - Emitente e/ou Confirmador - Beneficiário - Valor, moeda, praça de pagamento e prazo - Irrevogabilidade - Mercadoria - Modalidade de venda e tipo de transporte - Transferibilidade - Transbordo - Divisibilidade ou embarques parciais - Validade ou vencimento - Documentos Pagamentos à Vista (Cobrança ou Carta de Crédito)
  • 17. 17 Pagamento à vista é aquele efetuado anteriormente ao desembaraço aduaneiro da mercadoria, quando relativo à mercadoria importada diretamente do exterior em caráter definitivo: - À vista dos documentos de embarque da mercadoria, encaminhados por via bancária, para cobrança, com instruções de libertação contra pagamento. - Em decorr6enciada negociação no exterior de cartas de crédito emitidas para pagamento contra apresentação de documentos de embarque. A ocorrência de qualquer pagamento à vista, em moeda estrangeira ou nacional, deve ser indicada no esquema de pagamento da importação, quando do registro da DI. Se o pagamento à vista se realizar após o registro da DI, o importador deve providenciar a sua retificação. Pagamento a Prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias (Cobrança ou Carta de Crédito) INCOTERMS - INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS (TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO) INCOTERMS é um acrônimo que quer significar termos internacionais de codificação, para interpretação uniforme, das cláusulas contratuais comuns, nas transações comerciais entre exportadores e importadores. ASPECTOS GERAIS DOS INCOTERMS - Origem - Explícitos em inglês com 3 iniciais - Definem direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador (fretes, seguros, mov.carga, documentação, etc.) - Determinam os elementos que compõem o preço da mercadoria - Têm força de lei - Simplificam e agilizam a elaboração dos contratos internacionais de compra e venda - Utilização facultativa - Restringem-se aos deveres do comprador e do vendedor REGULAMENTAÇÃO ♦ ICC (INTENATIONAL CHAMBER OF COMMERCE) CCI (CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL) - REGULAMENTA OS INCOTERMS DESDE 1936 ♦ BROCHURA 460 – 1990 - ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO - 2000 ♦ EUA POSSUEM NORMATIZAÇÃO PRÓPRIA - AMERICAN TERMS – 1941 ESTRUTURA (ORDEM CRESCENTE DE OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR) ♦ E – PARTIDA (EXW) ♦ F – TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO (FCA, FAS , FOB) ♦ C – TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO (CFR, CIF, CPT, CIP) ♦ D – CHEGADA (DAF, DES, DEQ, DDU, DDP) CONCEITOS NECESSÁRIOS - FRETE INTERNO NA ORIGEM - TRANSPORTE INTERNACIONAL Contrato de transporte internacional (BL/AWB/CRT e TIF/DTA) - FRETE INTERNO NO DESTINO OBJETIVO: O objetivo dos Incoterms é de fornecer uma série de regras internacionais para interpretação de termos comerciais habitualmente mais utilizados em comércio exterior. Assim a incerteza nascida de diferentes interpretações desses termos pelos diversos países pode ser evitada ou pelo menos reduzida.
  • 18. 18 Destacamos que os Incoterms 2000 visam somente os direitos e obrigações das partes em um contrato de venda, no que diz respeito a entrega da mercadoria vendida. MUDANÇAS NOS INCOTERMS 2000: A versão dos Incoterms 2000 foi feita com o intuito de dar maior clareza e exatidõo às práticas comerciais. Além disso, mudanças significativas foram feitas em duas áreas: • O desembaraço alfandegário e as obrigações em matéria de pagamento e direitos dos termos FAS e DEQ . • As obrigações de carregamento e descarregamento no termo FCA Os INCOTERMS são padronizados pela Câmara Internacional de Comércio e foram totalmente revisados para o novo milênio, em consonância com o desenvolvimento da prática comercial entre países. São 13 os INCOTERMS padronizados pela ICC (International Chamber of Commerce) e utilizados nas transações comerciais: CFR (Cost and Freight/Custo e Frete) [indica-se o Porto de Destino] Modalidade em que o exportador assume o custo e o transporte da mercadoria até o porto de destinação final, no país do importador. Neste caso a cobertura de seguro, se houver, será por conta do importador. Aplica-se ao transporte marítimo. CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete) [indica-se o Porto de Destino] Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no porto de destinação final, no país do importador, responsabilizando-se por frete, movimentação na origem e seguro de transporte internacional. Aplica-se ao transporte marítimo. CIP (Carriage and Insurance Paid To/Transporte e Seguro pago até) [indica-se o Local de Destino] Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no aeroporto de destinação final, responsabilizando-se por frete, movimentação na origem e seguro de transporte internacional. Aplica- se ao transporte aéreo. CPT (Carriage Paid To/Transporte Pago até) [indica-se o Local de Destino] Modalidade em que o exportador assume colocar a carga no aeroporto do país do importador, não dando, no entanto, cobertura de seguro à carga, que fica sob responsabilidade do importador. Aplica- se ao transporte aéreo. DAF (Delivered At Frontier/Entregue na Fronteira) [indica-se o Lugar na Fronteira] Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria na fronteira, fora do recinto alfandegado, em local acordado com o importador. O desembaraço na fronteira, o seguro e o transporte ao destino, no país do importador, cabem ao importador. DDU (Delivered Duty Unpaid/Entregue, Impostos não Pagos) [indica-se o Local de Destino] Modalidade em que o exportador se responsabiliza por entregar a mercadoria no destino final, no país do importador, correndo as despesas tributárias por conta do importador. DDP (Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos) [indica-se o Local de Destino] Modalidade em que o exportador entrega na porta do importador, inclusive com tributos pagos DEQ (Delivered Ex-Quay/Entregue a partir da plataforma do cais de descarga) [indica-se o Porto de Destino] Modalidade em que a carga é recebida no destino, diretamente na plataforma. DES (Delivered Ex-Ship/Entregue a partir do Navio) [indica-se o Porto de Destino] Modalidade em que o importador recebe a carga diretamente no navio, no cais do porto de destino. EXW (Ex-Works/Nas Oficinas) [indica-se o Local de Retirada]
  • 19. 19 Modalidade em que o exportador entrega a carga, para exportação, nas suas instalações de produção, fabricação ou extração. Neste caso, o importador assume todas as despesas para levar a carga até o ponto de origem do transporte internacional, seja aéreo ou marítimo. FAS (Free Alongside Ship/Livre ao lado do Navio) [indica-se o Porto de Embarque] Modalidade em que o exportador entrega a carga, no cais de embarque, ao lado do navio, no Porto de embarque acordado. Aplica-se ao transporte marítimo. FCA (Free Carrier/Livre no Transportador) (indica-se o local de entrega) Modalidade em que o exportador entrega a carga no transportador, para, em sequência, providenciar- se o embarque. Aplica-se ao transporte aéreo. FOB (Free On Board/Livre a Bordo) [indica-se o Porto de Embarque] Modalidade em que o exportador entrega a mercadoria a bordo de navio, não lhe cabendo a responsabilidade por frete e seguro, que será do importador. Aplica-se ao transporte marítimo. PARA UMA COMPLETA E AUTORIZADA DEFINIÇÃO DOS INCOTERMS, SUGERE-SE CONSULTAR A PUBLICAÇÃO 560, INCOTERMS 2000, QUE PODE SER OBTIDA NA BUSINESS BOOKSTORE E NOS COMITÊS MUNDIAIS DA CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS INCOTERMS EXW – EX-WORKS (...named place) A partir do local de produção (...local designado) - Mercadoria à disposição do comprador no local convencionado - Obrigação mínima para o vendedor - Todos os riscos por conta do comprador - Ex-plant, Ex-warehouse, Ex-factory, Ex-mill, Ex-sawframe, etc. FAS- FREE ALONGSIDE SHIP (...named port of shipment) Livre no costado do navio (... porto de embarque designado) - Mercadoria à disposição do comprador ao longo do costado do navio no porto de embarque – transferência da responsabilidade - Obrigações do vendedor: . Contratação do frete interno (país de origem) . Cumprir os prazos fornecidos pelo comprador . Providenciar os documentos necessários à exportação (alteração) - Obrigações do comprador: . Contratação do frete internacional . Contratação do seguro - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário FOB – FREE ON BOARD (...named port of shipment) Livre a Bordo (...porto de embarque designado) - Mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio – transferência da responsabilidade - Obrigações do vendedor: . Contratação do frete interno (país de origem) . Providenciar a documentação necessária à exportação - Obrigações do comprador: . Contratação do frete internacional . Contratação do seguro - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário FCA – FREE CARRIER (...named place) Transportador livre (...local designado) - Mercadoria à disposição do comprador no transportador (preposto) internacional indicado pelo comprador no país de origem – transferência da responsabilidade - Obrigações do vendedor:
  • 20. 20 . Contratação do frete interno (país de origem) . Providenciar a documentação necessária à exportação, inclusive o desembaraço - Obrigações do comprador: . Contratação do frete internacional . Denominação do transportador (preposto) e local de entrega da mercadoria no país de origem . Contratação do seguro - Transferência dos riscos: . momento de entrega da mercadoria de acordo com o meio de transporte utilizado (o lugar escolhido para a entrega tem impacto nas obrigações com relação à descarga e carregamento da mercadoria): - Ferroviário, rodoviário, marítimo, aéreo, transporte não especificado - Termo utilizável em qualquer modalidade CFR – COST AND FREIGHT (...named port of destination) Custo e Frete (...porto de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador no porto de destino - Obrigações do vendedor: . Contratação do frete interno (país de origem) . Providenciar a documentação necessária à exportação. . Contratação do frete internacional - Obrigações do comprador: . Contratação do seguro . Desembaraço da mercadoria - Transferência dos riscos: . No momento da transposição da murada do navio no porto de embarque - Ponto Crítico: . Custos – Porto de destino . Danos e perdas – Porto de embarque - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT (...named port of destination) Custo Seguro e Frete (...porto de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador no porto de destino - Obrigações do vendedor: . CFR . Contratação do seguro - Transferência dos riscos: . No momento da transposição da murada do navio no porto de embarque - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário CPT – CARRIAGE PAID TO (...named place of destination) Transporte pago até... (...local de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador quando entregue ao primeiro transportador (preposto) - Obrigações do vendedor: . Frete interno e internacional e ... . Documentos de exportação - Transferência dos riscos: . No momento da entrega ao primeiro transportador (preposto) - Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte (multimodal) CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) Transporte e seguro pago até... (...local de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador quando entregues ao transportador (preposto) - Obrigações do vendedor: . CPT . Seguro (cobertura mínima)
  • 21. 21 - Transferência dos riscos: . No momento da entrega ao transportador (preposto) - Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte (multimodal) DAF – DELIVERED AT FRONTIER (...named place ) Entregue na Fronteira (...local designado) - Mercadoria à disposição do comprador em um ponto da fronteira indicado e definido da maneira mais precisa possível, em um ponto anterior ao posto alfandegário do país limítrofe - Obrigações do vendedor: . Transporte interno . Documentação . Seguro (a ser combinado entre importador e exportador) - Transferência dos riscos: . No momento da entrega ao importador ou representante antes da descarga - Termo utilizável somente nas modalidades de transporte rodoviária e ferroviária DES – DELIVERED EX SHIP (...named port of destination) Entregue a partir do navio (...Porto de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio no porto de destino, sem estar desembaraçada - Obrigações do vendedor: . transporte interno . transporte internacional . documentação . Seguro - Transferência dos riscos: . No momento da entrega ao importador ou representante no porto de destino - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário DEQ – DELIVERED EX QUAY (...named port of destination) Entregue a partir do Pier (...Porto de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador no cais do porto de destino designado - Obrigações do vendedor: . transporte interno . transporte internacional . documentação e desembaraço (exportação) . Seguro OBS.: não deve ser utilizado quando o vendedor não está estruturado no país de destino. - Obrigações do comprador: . Emissão dos documentos necessários à liberação da mercadoria . Desembaraço da mercadoria . impostos, taxas e demais encargos para nacionalização da mercadoria - Transferência dos riscos: . No momento da entrega ao importador ou representante no porto de destino, após a descarga - Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário DDU – DELIVERED DUTY UNPAID (...named place of destination) Entregue Direitos não Pagos (...local de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador no local de destino designado, desembaraçada mas sem as taxas de desembaraço pagas - Obrigações do vendedor: . transporte interno . transporte internacional . documentação de exportação e importação . Seguro . impostos, taxas e demais encargos para nacionalização da mercadoria . transporte interno no país de destino
  • 22. 22 OBS.: não deve ser utilizado quando o vendedor não está estruturado no país de destino. - Transferência dos riscos: . No momento da entrega ao importador ou representante no local de destino após a nacionalização - Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte DDP – DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) Entregue Direitos Pagos (...local de destino designado) - Mercadoria à disposição do comprador no local de destino designado, desembaraçada e com todas as taxas de desembaraço pagas - Obrigações do vendedor: . transporte interno . transporte internacional . documentação de exportação e importação . Seguro . Emissão da documentação de importação . impostos, taxas e demais encargos para nacionalização da mercadoria . transporte interno no país de destino OBS.: não deve ser utilizado quando o vendedor não está estruturado no país de destino. - Obrigações do Comprador . Descarga da mercadoria - Transferência dos riscos: . No momento da entrega ao importador ou representante no local de destino, após a nacionalização - Termo utilizável em qualquer modalidade de transporte PRINCIPAIS DOCUMENTOS NA COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO Fatura Comercial (Commercial Invoice). Conhecimento de Transporte (Bill of Lading). Manifesto de Carga (Cargo Manifest). Certificado de Origem (Certificate of Origin). Certificado de Qualidade e Quantidade (Certificate of Quality and Quantity). Fatura Comercial É o documento hábil para o desembaraço da mercadoria no país de destino. O seu preenchimento deverá ser efetuado sem erros, emendas ou rasuras pelo próprio exportador. Não existe um modelo oficial, fica a critério do exportador o seu lay-out, considerando que deve conter as seguintes informações: - Local, data de emissão e número; nomes e endereços completos (exportador, fabricante/produtor, importador, e agente; número do pedido/contrato/ordem de compra; modalidade de transporte, venda e pagamento; local de embarque, destino e desembarque; número e data do Bill of Lading; nome do navio. - Descrição detalhada das mercadorias; Peso, volume e quantidade de barris; preço FOB, frete, seguro e total; outas informações que o exportador considere relevantes além do carimbo e assinatura do mesmo. Conhecimento de Embarque (Bill of Lading) É um título de crédito que representa as mercadorias nele descritas, conferindo ao seu consignatário o direito à posse da mercadoria. É um contrato internacional de ampla aceitação, onde o emitente/transportador ou armador declara ter recebido a mercadoria entregue pelo embarcador e se compromete a transportá-la até ao destino indicado. Pode ser emitido nominal, à ordem do embarcador ou ao portador e pode ser endossado. É um recibo das mercadorias embarcadas, sendo também um documento de titularidade das mesmas além de ser o próprio contrato de transporte.
  • 23. 23 Manifesto de Carga (Cargo Manifest) Documento emitido pelo transportador que relaciona todos os conhecimentos de carga embarcados em determinado porto e destinados a outro porto. O objetivo deste documento é o de apurar se houve acréscimo ou diminuição de carga. Certificado de Origem (Certificate of Origin) Este documento que confirma a natureza, quantidade, valor e outros dados das mercadorias objeto de exportação, incluindo também uma declaração formal de que as mercadorias são originárias de determinado país. O Certificado de Origem tem como finalidade atender às exigências de Acordos Comerciais firmados entre o país exportador e o importador, no sentido de reduzir ou dispensar os direitos aduaneiros, evitar a triangulação de mercadorias, realizar o controle estatístico aduaneiro e comprovar a origem das mercadorias. Certificado de Qualidade e Quantidade (Certificate of Quality and Quantity) Este certificado é fornecido por uma inspetora certificada internacionalmente para tal. Através deste certificado conhecemos as especificidades do petróleo e seus derivados como o seu grau API, densidade, etc. bem como as quantidades embarcadas, descarregadas, condição dos tanques que receberam os produtos, etc... LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS Despacho Aduaneiro Por se tratar de produtos transportados a granel, a descarga e o despacho aduaneiro do petróleo e seus derivados, na importação, são tratados de acordo com a IN 175/02 – DOU de 18/07/02. Esta IN prevê que a descarga seja efetuada diretamente para os tanques de armazenamento ou para outros veículos, sob controle aduaneiro, através de Declaração de Importação na modalidade “Antecipado”. O desembaraço aduaneiro será procedido de acordo com a quantidade de mercadoria manifestada, à vista do conhecimento de carga e demais documentos exigíveis no despacho aduaneiro. No caso da apresentação incompleta dos documentos exigidos, a mercadoria poderá ser desembaraçada e entregue ao importador mediante a formalização de um Termo de Responsabilidade. Os documentos faltantes, para petróleo e seus derivados, deverão ser apresentados no prazo de cinquenta dias (o prazo para os demais produtos a granel HEDGING Em Finanças (estudo do dinheiro e outros ativos), uma estratégia de "hedging" consiste em realizar um determinado investimento com o objetivo específico de reduzir ou eliminar o risco de outro investimento ou transação. Um exemplo é o caso de uma empresa que tem de pagar uma fatura em moeda estrangeira no prazo de 60 dias. Se comprar hoje, num mercado de futuros, um montante dessa moeda equivalente ao valor da factura, consegue isolar-se do risco de ocorrerem alterações da taxa de câmbio que tornem a transação mais cara na sua moeda. A estratégia de "hedging" pode ser concebida de forma a limitar apenas parcialmente o risco cambial ou, através da utilização de opções, dando ao investidor a hipótese de ganhar no caso de a flutuação ser a seu favor. Uma das principais diferenças entre os fundos de hedge e os fundos mútuos é que os primeiros não são obrigados a divulgar publicamente o montante disponível em carteira. Portanto, é praticamente impossível saber em que momento constituiriam ameaça aos mercados e em que momento poderiam minimizá-la. As taxas de juros de curto prazo foram elevadas oito vezes pelo Federal Reserve, porém o mesmo não ocorreu com as taxas de longo prazo, que foram rebaixadas. Uma vez que as taxas de curto prazo são quase sempre mais baixas do que as de longo prazo, os fundos de hedge, e outros tipos
  • 24. 24 de investimentos, ganham quando contratam empréstimos por meio de títulos a curto prazo e utilizam o montante contratado para adquirir títulos a longo prazo, embolsando a diferença sob a forma de rendimento. Muitos fundos de hedge trabalham com derivativos complexos, criados sob medida para sua clientela, os quais não são negociados com freqüência e se mantêm distantes das bolsas. Trata-se de um segmento obscuro não apenas para quem está de fora, já que nem mesmo os fundos sabem muito bem como avaliar os instrumentos à sua disposição. Uma vez que os fundos de hedge não se submetem a nenhum tipo de regulamentação, não há estatísticas definitivas. Contudo, segundo estimativas, haveria 8.000 fundos de hedge cujos ativos somariam cerca de um trilhão de dólares, ante 400 milhões, em 2001. Graças ao poder de alavancagem dos fundos, seu impacto sobre os mercados seria provavelmente muito maior. A indústria de fundos mútuos conta com aproximadamente 8 trilhões em ativos, mas não há possibilidade de alavancagem. PROTEÇÃO DE PREÇOS: OPÇÕES O Mercado de Opções É o mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um ativo como, por exemplo, lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos. Esse mercado foi criado com o objetivo básico de oferecer um mecanismo de proteção ao mercado contra possíveis perdas. Uma vez que os preços e retornos dos instrumentos financeiros estão sujeitos a flutuações imprevisíveis, as opções podem ser usadas para adaptar o risco às expectativas e metas do investidor. Os participantes do mercado que usam opções para limitar os riscos de oscilação de preços, em operações denominadas "hedge", são conhecidos como "hedgers". Entretanto, o mercado também precisa de participantes que estejam dispostos a assumir o risco. Estes são chamados "especuladores". As opções permitem que o investidor "alavanque" sua posição, aumentando o retorno potencial sobre um investimento sem aumentar o montante do capital investido, pois investimento inicial para comprar uma opção é relativamente pequeno em comparação com o ganho. Contudo, quando dois investidores se comprometem em uma operação a ser realizada no futuro, os riscos são evidentes. Um dos investidores pode tentar cancelar a operação ou simplesmente pode não ser capaz de honrá-la financeiramente. Por esse motivo, todo capital aplicado em opções pode ser perdido, e o investidor ou comprador da opção deve estar ciente desse risco. Por sua vez, o lançador de uma opção deve ter capacidade financeira para cobrir eventuais prejuízos potencialmente vultosos, bem como dispor de garantias suficientes para atender às exigências de margem. Liquidez é a capacidade de se vender uma quantidade razoável de ativos, sem causar grandes oscilações de preço. As operações com opções de ações normalmente derivam de papéis de alta liquidez. Uma opção relativa à ação com pouca liquidez terá menos liquidez ainda do que o papel original. TIPOS • Opções de compra - CALLS: Concede ao titular o direito, e não a obrigação, de adquirir no futuro um determinado ativo por um preço previamente estabelecido. Para o vendedor da opção há uma obrigação futura, sempre que exigida pelo comprador. • Opções de venda – PUTS: Dá ao detentor, ou comprador da opção, o direito, porém não a obrigação, de vender no futuro um ativo por um certo preço preestabelecido. O vendedor dessa opção tem a obrigação de entregar os ativos, se exigido pelo comprador. DIREITOS E DEVERES • O titular de uma opção de compra adquire o direito de comprar de um vendedor da opção, certa quantidade de ativos, até uma data determinada, a um preço previamente estabelecido. O investidor, neste caso, acredita na valorização do ativo, enquanto que o vendedor da opção aposta na queda do seu preço. • A opção de venda atribui ao titular o direito de vender certa quantidade de ativos ao vendedor da opção, por um preço previamente acordado. Neste caso o investidor aposta na desvalorização do ativo.
  • 25. 25 AFETAM OS PRÊMIOS DAS OPÇÕES • Aumentam com o aumento do preço de mercado do ativo-referência do contrato de opção. • Diminuem com o tempo que resta até o vencimento do contrato de opção. Menor o tempo, menor o prêmio. •Aumentam com a volatilidade do ativo objeto. •O investidor em uma opção de compra procura auferir lucro com a eventual alta do preço do ativo-objeto. •O investidor em uma opção de venda procura se proteger contra uma eventual queda do preço de um ativo no mercado a vista. COMPARATIVO ENTRE OPÇÕES REAIS E FINANCEIRAS •O custo de pagar o preço da opção corresponde ao custo do investimento. •O ativo subjacente para o mercado financeiro é o ativo-alvo, ou seja, o projeto, em si. •Os ganhos de capital no mercado financeiro correspondem à variação do ativo-objeto em opções reais, representara variação do preço do projeto. •O retorno do ativo que no mercado financeiro representa o fluxo de dividendos, em opções reais representará a variação do valor do fluxo de caixa líquido do projeto. Selenir Martins EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA/TRADING COMPANY Com o objetivo de desenvolver e incentivar a atividade exportadora brasileira, o Governo, por meio do Decreto-Lei 1.248, de 29.11.72, estendeu às operações de compra de mercadorias no mercado interno para o fim específico de exportação, os mesmos benefícios fiscais concedidos por lei às exportações efetivas. Assim, com aquele dispositivo legal, criaram-se condições para o desenvolvimento, no Brasil, das empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado internacional como “trading companies” A atividade dessas empresas não se confunde com a de produção para exportação ou de representação no comercial internacional, caracteriza-se, especialmente, pela aquisição de mercadorias no mercado interno para posterior exportação, podendo, também, importar quaisquer produtos, incluindo petróleo e derivados, quer seja por conta e ordem de terceiros ou por encomenda. De acordo com o DL 1.248/72, para que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos benefícios fiscais, é necessário que: 1) obtenham registro especial na SECEX e SRF; 2) sejam constituídas sob forma de sociedade por ações; 3) possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional. No âmbito da SECEX, as normas para obtenção do registro estão disciplinadas na Portaria SECEX nº. 35, de 24.11.2006. É grande a importância das empresas comerciais exportadoras que realizam a intermediação entre os produtores nacionais e os importadores externos, vez que a exportação depende de conhecimentos específicos, tais como: procedimentos comerciais; mercados e suas características; riscos comerciais e fiscais; procedimentos necessários à contratação de transporte e seguro; formas de pagamentos; financiamentos disponíveis, sem que se mencionem as dificuldades devidas às diferenças de idiomas e costumes. Detendo conhecimento especializado, estrutura adequada e o aporte financeiro necessário, essas empresas facilitam a colocação dos produtos no exterior. Após a aquisição das mercadorias, as atividades especializadas e os riscos inerentes ao comércio internacional passam para as empresas comerciais exportadoras, constituídas ao amparo do DL 1.248/72, que promovem sua exportação sem que os respectivos produtores, na grande maioria das vezes empresas de pequeno e médio porte, que isoladamente não teriam condições de exportar os seus produtos, necessitem conhecer qualquer mecanismo relacionado ao comércio exterior. Outro benefício decorrente de operações através das empresas comerciais exportadoras constituídas ao amparo de DL 1.248/72, para as pequenas e médias empresas que não exportam diretamente, é a possibilidade de utilização do regime de drawback. Conforme a Portaria SECEX nº. 35, de 24.11.2006, pode ser considerada para fins de comprovação do referido regime, a venda no mercado interno efetuada à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação. As operações efetuadas por “tradings” caracterizam-se, principalmente, por: - exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada; - necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas; - melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos; - redução dos custos operacionais; - estoques que permitam regularidade de fornecimento.
  • 26. 26 - atuação em diversos mercados. - importação por conta e ordem. - importação por encomenda. MERCADOS DE DERIVATIVOS Corretoras da BM&F ajudam o exportador As corretoras de mercadorias da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) podem oferecer um apoio importante às empresas nacionais que se dedicam à comercialização externa de seus produtos, inclusive para aquelas de pequeno e médio porte, que buscam ingressar no universo do comércio exterior ou firmar uma posição competitiva nos mercados globais As corretoras que têm experiência e tradição na realização de operações de câmbio representam inestimável suporte para o exportador, seja pelo apurado expertise que detêm no negócio de intermediação de divisas, seja pelo aconselhamento técnico especializado que podem prestar à empresa exportadora, orientando-a no caminho freqüentemente intricado que conduz ao comércio internacional de bens e serviços. As corretoras da BM&F também podem ajudar os exportadores apresentando-lhes alternativas de operações de hedge (operações de proteção de preço realizadas nos mercados de derivativos da Bolsa), por intermédio das quais o exportador pode minimizar os riscos de variação cambial adversa ou de uma flutuação não prevista das taxas de juros, a que ele está normalmente exposto no seu cotidiano de negócios. O que vem a ser um mercado de derivativos? Contratos derivativos têm esse nome porque seu valor está referido a - ou deriva de - algum produto, ativo financeiro ou outro objeto qualquer negociado nos mercados “spot”. Por exemplo, na BM&F são negociados contratos futuros, contratos a termo e contratos de opções sobre diversos produtos financeiros e agropecuários (como dólar, taxas de juros, ouro, soja, açúcar e álcool, entre outros), constituindo o chamado mercado de derivativos da Bolsa. Operando contratos futuros, um exportador pode, antecipadamente, garantir a relação R$/US$, assegurando sua receita em reais, independentemente das oscilações do mercado até o vencimento da operação. Contratos futuros de dólar (assim como também os contratos futuros de juros) são instrumentos poderosos para uma eficiente gestão de riscos de uma empresa exportadora. No contexto de um regime de flutuação das taxas de câmbio, o exportador está sempre sujeito ao risco de ocorrência de uma eventual apreciação cambial (valorização do real frente ao dólar) por ocasião do ingresso dos dólares em pagamento das suas vendas externas. Numa situação como esta, ele poderá realizar uma operação de hedge na Bolsa, para proteger o valor real de seu fluxo de caixa. Para tanto, ele poderá recorrer a uma corretora de mercadorias da BM&F para vender dólares a futuro na Bolsa, com uma data de vencimento próxima àquela em que receberá os dólares efetivos de sua exportação. Com esta operação ele fixa antecipadamente uma taxa de câmbio apropriada. Na data do recebimento dos dólares, ocorrendo a temida apreciação do valor do real frente ao dólar, o exportador liquidará sua posição vendida a futuro na BM&F, que havia sido estabelecida originalmente a uma taxa de câmbio menos valorizada. Assim, a perda incorrida com o impacto da variação do câmbio sobre a sua receita, terá sido virtualmente compensada com os ganhos que ele obterá no mercado futuro de dólar. Os mercados de derivativos oferecem inúmeras outras possibilidades vantajosas de proteção contra riscos (hedge) para o exportador. Tais operações devem ser realizadas sempre por meio de uma corretora de mercadorias, instituição credenciada e fiscalizada pela BM&F, para operar num mercado regulamentado e supervisionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). FONTE: http://www.exporta.sp.gov.br/2004/pages/corretoras.asp PREÇOS, FÓRMULAS E FERRAMENTAS UTILIZADAS NO MERCADO Para que haja negócio e, em conseqüência, "trading", comprador e vendedor devem acordar qual o preço a ser aplicado em cada transação. Regra fundamental na comercialização externa: praticamente não há mais vendas a preço fixo. O "trading" internacional está baseado em preços flutuantes, que são mecanismos de determinação de preços traduzidos por fórmulas. Esta forma de determinar preços, consagrada há mais de duas décadas, torna mais complexa uma tarefa que já não era simples. Numa transação que envolva duas
  • 27. 27 partes, de países diferentes, tem-se de definir a moeda a ser usada, a unidade padrão da quantidade, as especificações garantidas e a fórmula de preço. Porque não se usam mais preços fixos, a não ser em casos especiais? A volatilidade dos diversos "mercados", subentendidos aí os tipos de derivados e as regiões em que se encontram, levaram os participantes a reconhecer que era preciso que o preço fosse estabelecido na hora em que a movimentação da mercadoria ocorresse, ou seja, na época da entrega. Desta maneira, o mercado internacional passou a trabalhar com formas mais flexíveis de precificação (o que se chama comumente de "pricing"), levando em conta que não é justo incluir as oscilações de preços que antecedem a fixação, ou seja, a ocasião da entrega. As fórmulas que o mercado vem usando amplamente requerem a escolha de preços de referência. Os participantes do mercado, de forma quase unânime, usam como preços de referência os praticados em praças dos três maiores centros mundiais de refino (Ásia, Estados Unidos e Europa Ocidental). Os preços de referência são cotações de petróleos e derivados, disponíveis diariamente através de publicações especializadas. Eles se referem a negócios transacionados livremente, cujos preços são razoavelmente transparentes e que melhor representem o mercado, na ocasião. A escolha de uma referência deve levar em conta sua semelhança com o item que se quer precificar. Em certos casos, podem ser escolhidas cotações de bolsas de futuros. No entanto, as bolsas e mercados futuros abrangem apenas alguns tipos de petróleos e derivados, limitando a escolha para cargas reais. A semelhança com o objeto da compra e venda deve ser química e econômica. As fórmulas são estabelecidas na hora do fechamento do negócio, constando de um (ou mais de um) preço de referência, acrescido ou reduzido de um valor fixo (prêmio ou desconto). Dependendo da localização e da qualidade do que se está comercializando, e também da maior ou menor necessidade das partes envolvidas, prêmios ou descontos são associados ao preço de referência. Chama-se de prêmio um valor pago acima do preço de referência ou do preço de mercado do produto em foco. O conceito de desconto é auto-explicativo. Um cuidado que se deve ter é fugir de possíveis manipulações das cotações por "players" de peso. Também se deve atentar para o "pricing" em períodos conturbados, que não são incomuns no mundo do petróleo. Em ambos os casos, vale a experiência do "trader" na escolha da referência, do período de tomada das cotações e até, se for o caso, da oportunidade de fazer ou não o negócio. O preço efetivo é resultado de uma média de cotações, geralmente tomadas em torno da data do término do embarque. Eventualmente, pode ser no término da descarga. Companhias mais precavidas usam mais de uma publicação, enquanto outras usam mais de uma cotação do mesmo produto, variando as praças ou as formas de entrega. Há aqui um amplo campo de escolha para o "trader" especializado operar, levando em conta as circunstâncias do momento, o cenário de curto prazo e os interesses da companhia que representa. Os preços livres, no mercado internacional, são formados pelo custo de oportunidade. Com grande parte do mercado aberto a transações internacionais, existe uma tendência à busca do equilíbrio de preços de regiões diversas, que levam em conta as diferenças de qualidade, custos de transporte e balanços entre oferta e demanda. Como tudo pode variar com o tempo, principalmente o balanço oferta/demanda, o que é chamado de preço internacional é um conceito dinâmico, volátil e com valor específico para o local onde a demanda ocorre. ATENÇÃO: os preços de petróleo e derivados, da mesma forma que acontece com diversas "commodities", pouco tem a ver com seus custos (de produção). Rendimentos e valor de realização - petróleo e derivados. Comercialmente falando, os rendimentos dos petróleos é que vão definir o grau de atratividade do refino. Cada cru apresenta rendimentos numa proporção característica, gerando o valor comercial do petróleo pós-refino (realização). Os rendimentos dependem dos processos de refino e a realização, por sua vez, dos preços dos produtos. Os mercados não valorizam os derivados de uma forma homogênea. Seguem a lei da oferta e da procura. A demanda reflete a complexidade do mercado. Se o mercado for livre, os preços oscilarão de acordo com as variações oferta/demanda.