Monitoramento do risco ambiental de agrotóxicos: princípios e recomendações
Percepção Ambiental
1. POLÍTICA E LEGISLAÇÃO AMBIENTAIS NA PERCEPÇÃO DE ESTUDANTES DE AGRONOMIA E
ENGENHARIA FLORESTAL DA UFRPE
Isabelle Maria Jacqueline Meunier¹
1- Professora do Departamento de Ciência Florestal – UFRPE, doutoranda em Ciências Florestais
OBJETIVOS
Investigar o conhecimento e a percepção de estudantes de Agronomia e Engenharia
Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, em Recife, sobre a legislação
e a política ambiental do Brasil, buscando identificar as lacunas a serem supridas por
meio de diferentes ações educativas, curriculares e extra-curriculares.
MÉTODOS
Foi adotado questionário integrado por 24 perguntas, sendo a maioria de questões
fechadas, de múltipla escolha, aplicado a turmas dos cursos de Agronomia e
Engenharia Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), campus
Dois Irmãos, que não tinham cursado disciplinas relacionadas à legislação e à política
ambiental.
Para isso, selecionaram-se turmas dos períodos inicial e final do curso de Agronomia,
que não tem abordagem desses temas em sua matriz curricular, e de estudantes de
Engenharia Florestal que não tivessem cursado as disciplinas de Legislação Ambiental
e Florestal, Política Florestal e Política e Legislação Florestal (essa última integrante do
antigo currículo do curso).
RESULTADOS
Maioria dos entrevistados com perfil médio dos estudantes ingressos recentemente
nos seus cursos, sem experiências acadêmicas ou profissionais que possibilitassem
algum conhecimento mais aprofundado da legislação ambiental.
Parte dos entrevistados de Agronomia, cursando os últimos períodos de curso, teria
possibilidade de, mesmo sem cursar disciplinas específicas, contar com algum tipo de
informação proporcionada pela vivência na universidade.
Conhecimentos sobre legislação ambiental:
- Muito importantes para o exercício da cidadania e para a participação social: 80,5%
- Muito importantes para o desempenho e inserção profissional: 85,7% (91,4% EF;
81,0% AG).
Fontes de informações mais frequentes sobre leis e políticas ambientais: Programas
de televisão, em ambas as amostras (fonte exclusiva de 54% dos entrevistados).
A consulta a sites especializados da internet foi rara entre os estudantes.
Participação em cursos, palestras e outras atividades relativas ao meio ambiente: foi
Esporádica por 52,4% dos estudantes de Agronomia (AG) e 62,9% de Engenharia
Florestal (EF). Maior participação de estudantes de Engenharia Florestal em iniciativas
dessa natureza: 31,4% dos estudantes de Engenharia Florestal informaram ter
participação frequente, o que ocorreu com 19,0% dos de Agronomia, enquanto 23,8%
dos estudantes de Agronomia e apenas 2,9% dos de Engenharia Florestal declararam
participar raramente. Assim, mesmo aparentando perceber a importância da
temática para a formação pessoal e profissional, os estudantes dos dois cursos
informaram ter diferentes níveis de participação em eventos e outras atividades que
poderiam contribuir para a melhor compreensão de questões ambientais.
Termos mais citados para definir a legislação ambiental brasileira:
Ineficiente, flexível e burocrática.
Há necessidade de mais leis e de maior rigor na sua aplicação para que o Brasil tenha
a efetiva proteção dos seus recursos ambientais (35,7% AG).
A legislação brasileira é uma das mais avançadas do mundo, mas sua aplicação é
ineficiente, comprometendo a conservação dos recursos ambientais (28,6% EF)
Poder público:
- Ineficiente e incapaz de coibir danos ao meio ambiente (57,1% - AG e 60,0% - EF)
- Conivente e promotor da degradação ambiental (26,2%- AG e 25,7%- EF ).
- Eficiente e comprometido com a conservação do meio ambiente (7,1% - AG e 14,0% -
EF)
Órgãos federais constituintes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA):
Não souberam: 33% - AG e 37% - EF.
Órgão federal do SISNAMA mais conhecido: IBAMA (55% - AG e 51% EF)
Órgãos estaduais do SISNAMA: Não souberam: 66,7% - AG e 65,7% - EF
Órgão estadual mais lembrado: CPRH (14,3% - AG e 22,8% - EF).
Responsáveis pela formulação da política estadual de meio ambiente: desconhecidos
(88% - AG e 80% - EF).
Instâncias colegiadas que proporcionam essa participação social: desconhecidas
(90% - AG e 80% - EF)
Participação em audiências ou consultas públicas para discussão de assuntos
relacionados à temática ambiental: Nunca (83,3 – AG e 82,8%- EF )
Objetivos do licenciamento ambiental: desconhecidos (50% AG e 17,1% EF)
Licenciamento ambiental importante para garantir a sustentabilidade de obras e
empreendimentos. (80% dos que disseram conhecer os objetivos)
Entidades e organizações relacionadas ao meio ambiente mais conhecidas: IBAMA e
CPRH.
- CIPOMA (Companhia de Policiamento Ostensivo do Meio Ambiente) e CONAMA :
conhecido por 40% estudantes de Engenharia Florestal e por menos de 20% dos de
Agronomia
- CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente): entre as mais desconhecidas por
ambas as amostra.
Três organizações não governamentais ambientalistas mencionadas no questionário,
das mais tradicionais em Recife (ASPAN, SNE e ECOS), foram desconhecidas por ampla
maioria.
Unidades de Conservação: Conceitos, objetivos e tipos desconhecidos de grande
parte dos entrevistados.
Nomes de Unidades de Conservação: desconhecidos (80,1% - AG e 77,1% - EF)
UC mais citadas: Parque Nacional do Catimbau (20% - EF). Reserva Biológica de
Saltinho (4 estudantes de Engenharia Florestal) e Parque Estadual de Dois Irmãos
(apenas 3 estudantes)
Não houve um único acerto quanto aos órgãos competentes para a gestão das
unidades citadas, identificando-se a confusão entre as esferas federal e estadual e a
atribuição ao IBAMA de responsabilidades do Instituto Chico Mendes, não citado.
Desmatamentos, queimadas, degradação de áreas protegidas, caça e tráfico de
animais silvestres foram os crimes ambientais mais citados. Perguntados o que fazer
caso presenciassem um crime ambiental, a maioria declarou que faria denúncia ao
órgão responsável, geralmente não identificado. Entre os órgãos nomeados estiveram
o IBAMA com maior número de referências, havendo raras menções a CPRH, CIPOMA,
policia especializada e defensoria ambiental.
CONCLUSÃO
Apesar dos estudantes de Agronomia e Engenharia Florestal da UFRPE reconhecerem
a importância da legislação e da política ambientais, os conhecimentos apresentados
foram superficiais, resultado de informações veiculadas pela grande imprensa, que
não permitem reflexões mais aprofundadas. A gestão pública ambiental é percebida
como ações proibitivas e medidas coercitivas, que se reflete no maior conhecimento
do IBAMA como agente de fiscalização. Por outro lado, a gestão municipal é a mais
desconhecida, resultado provável da própria timidez de suas ações. Por outro lado, o
ambiente universitário parece não oferecer as oportunidades necessárias a uma
melhor percepção do assunto, principalmente para estudantes de Agronomia, e é
importante notar que, mesmo se a temática integrar disciplinas específicas,
abordagens teóricas não permitirão, necessariamente, o desenvolvimento de atitudes
de participação cidadã, havendo necessidade de se promover o efetivo envolvimento
dos estudantes nos debates das principais questões ambientais.
Referências
Beheregaray, E. S. O papel das leis ambientais para a educação ambiental. Artigos, Associação
Nacional de Advogados da União, nd. <http://www.anauni.org.br/portal/centro-de-estudos/14-
artigos/14-o-papel-das-leis-ambientais-para-aeducacao- ambiental> 14 out. 2012
Cericato. E. W. Direito ambiental como meio de construção da cidadania. Cadernos de Temas
Jurídicos, OAB-SC, n. 129. 2008.<www.oab-sc.org.br> 10 out. 2012
Souza Jr. E. L. Aparatos legais ambientais brasileiros: território, economia e sustentabilidade.
Observatório de la Economia Latino Americana, n. 159, 2011.
<http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br> 14 out. 2012