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POLÍTICA E LEGISLAÇÃO AMBIENTAIS NA PERCEPÇÃO DE ESTUDANTES DE AGRONOMIA E 
ENGENHARIA FLORESTAL DA UFRPE 
Isabelle Maria Jacqueline Meunier¹ 
1- Professora do Departamento de Ciência Florestal – UFRPE, doutoranda em Ciências Florestais 
OBJETIVOS 
Investigar o conhecimento e a percepção de estudantes de Agronomia e Engenharia 
Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, em Recife, sobre a legislação 
e a política ambiental do Brasil, buscando identificar as lacunas a serem supridas por 
meio de diferentes ações educativas, curriculares e extra-curriculares. 
MÉTODOS 
Foi adotado questionário integrado por 24 perguntas, sendo a maioria de questões 
fechadas, de múltipla escolha, aplicado a turmas dos cursos de Agronomia e 
Engenharia Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), campus 
Dois Irmãos, que não tinham cursado disciplinas relacionadas à legislação e à política 
ambiental. 
Para isso, selecionaram-se turmas dos períodos inicial e final do curso de Agronomia, 
que não tem abordagem desses temas em sua matriz curricular, e de estudantes de 
Engenharia Florestal que não tivessem cursado as disciplinas de Legislação Ambiental 
e Florestal, Política Florestal e Política e Legislação Florestal (essa última integrante do 
antigo currículo do curso). 
RESULTADOS 
Maioria dos entrevistados com perfil médio dos estudantes ingressos recentemente 
nos seus cursos, sem experiências acadêmicas ou profissionais que possibilitassem 
algum conhecimento mais aprofundado da legislação ambiental. 
Parte dos entrevistados de Agronomia, cursando os últimos períodos de curso, teria 
possibilidade de, mesmo sem cursar disciplinas específicas, contar com algum tipo de 
informação proporcionada pela vivência na universidade. 
Conhecimentos sobre legislação ambiental: 
- Muito importantes para o exercício da cidadania e para a participação social: 80,5% 
- Muito importantes para o desempenho e inserção profissional: 85,7% (91,4% EF; 
81,0% AG). 
Fontes de informações mais frequentes sobre leis e políticas ambientais: Programas 
de televisão, em ambas as amostras (fonte exclusiva de 54% dos entrevistados). 
A consulta a sites especializados da internet foi rara entre os estudantes. 
Participação em cursos, palestras e outras atividades relativas ao meio ambiente: foi 
Esporádica por 52,4% dos estudantes de Agronomia (AG) e 62,9% de Engenharia 
Florestal (EF). Maior participação de estudantes de Engenharia Florestal em iniciativas 
dessa natureza: 31,4% dos estudantes de Engenharia Florestal informaram ter 
participação frequente, o que ocorreu com 19,0% dos de Agronomia, enquanto 23,8% 
dos estudantes de Agronomia e apenas 2,9% dos de Engenharia Florestal declararam 
participar raramente. Assim, mesmo aparentando perceber a importância da 
temática para a formação pessoal e profissional, os estudantes dos dois cursos 
informaram ter diferentes níveis de participação em eventos e outras atividades que 
poderiam contribuir para a melhor compreensão de questões ambientais. 
Termos mais citados para definir a legislação ambiental brasileira: 
Ineficiente, flexível e burocrática. 
Há necessidade de mais leis e de maior rigor na sua aplicação para que o Brasil tenha 
a efetiva proteção dos seus recursos ambientais (35,7% AG). 
A legislação brasileira é uma das mais avançadas do mundo, mas sua aplicação é 
ineficiente, comprometendo a conservação dos recursos ambientais (28,6% EF) 
Poder público: 
- Ineficiente e incapaz de coibir danos ao meio ambiente (57,1% - AG e 60,0% - EF) 
- Conivente e promotor da degradação ambiental (26,2%- AG e 25,7%- EF ). 
- Eficiente e comprometido com a conservação do meio ambiente (7,1% - AG e 14,0% - 
EF) 
Órgãos federais constituintes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA): 
Não souberam: 33% - AG e 37% - EF. 
Órgão federal do SISNAMA mais conhecido: IBAMA (55% - AG e 51% EF) 
Órgãos estaduais do SISNAMA: Não souberam: 66,7% - AG e 65,7% - EF 
Órgão estadual mais lembrado: CPRH (14,3% - AG e 22,8% - EF). 
Responsáveis pela formulação da política estadual de meio ambiente: desconhecidos 
(88% - AG e 80% - EF). 
Instâncias colegiadas que proporcionam essa participação social: desconhecidas 
(90% - AG e 80% - EF) 
Participação em audiências ou consultas públicas para discussão de assuntos 
relacionados à temática ambiental: Nunca (83,3 – AG e 82,8%- EF ) 
Objetivos do licenciamento ambiental: desconhecidos (50% AG e 17,1% EF) 
Licenciamento ambiental importante para garantir a sustentabilidade de obras e 
empreendimentos. (80% dos que disseram conhecer os objetivos) 
Entidades e organizações relacionadas ao meio ambiente mais conhecidas: IBAMA e 
CPRH. 
- CIPOMA (Companhia de Policiamento Ostensivo do Meio Ambiente) e CONAMA : 
conhecido por 40% estudantes de Engenharia Florestal e por menos de 20% dos de 
Agronomia 
- CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente): entre as mais desconhecidas por 
ambas as amostra. 
Três organizações não governamentais ambientalistas mencionadas no questionário, 
das mais tradicionais em Recife (ASPAN, SNE e ECOS), foram desconhecidas por ampla 
maioria. 
Unidades de Conservação: Conceitos, objetivos e tipos desconhecidos de grande 
parte dos entrevistados. 
Nomes de Unidades de Conservação: desconhecidos (80,1% - AG e 77,1% - EF) 
UC mais citadas: Parque Nacional do Catimbau (20% - EF). Reserva Biológica de 
Saltinho (4 estudantes de Engenharia Florestal) e Parque Estadual de Dois Irmãos 
(apenas 3 estudantes) 
Não houve um único acerto quanto aos órgãos competentes para a gestão das 
unidades citadas, identificando-se a confusão entre as esferas federal e estadual e a 
atribuição ao IBAMA de responsabilidades do Instituto Chico Mendes, não citado. 
Desmatamentos, queimadas, degradação de áreas protegidas, caça e tráfico de 
animais silvestres foram os crimes ambientais mais citados. Perguntados o que fazer 
caso presenciassem um crime ambiental, a maioria declarou que faria denúncia ao 
órgão responsável, geralmente não identificado. Entre os órgãos nomeados estiveram 
o IBAMA com maior número de referências, havendo raras menções a CPRH, CIPOMA, 
policia especializada e defensoria ambiental. 
CONCLUSÃO 
Apesar dos estudantes de Agronomia e Engenharia Florestal da UFRPE reconhecerem 
a importância da legislação e da política ambientais, os conhecimentos apresentados 
foram superficiais, resultado de informações veiculadas pela grande imprensa, que 
não permitem reflexões mais aprofundadas. A gestão pública ambiental é percebida 
como ações proibitivas e medidas coercitivas, que se reflete no maior conhecimento 
do IBAMA como agente de fiscalização. Por outro lado, a gestão municipal é a mais 
desconhecida, resultado provável da própria timidez de suas ações. Por outro lado, o 
ambiente universitário parece não oferecer as oportunidades necessárias a uma 
melhor percepção do assunto, principalmente para estudantes de Agronomia, e é 
importante notar que, mesmo se a temática integrar disciplinas específicas, 
abordagens teóricas não permitirão, necessariamente, o desenvolvimento de atitudes 
de participação cidadã, havendo necessidade de se promover o efetivo envolvimento 
dos estudantes nos debates das principais questões ambientais. 
Referências 
Beheregaray, E. S. O papel das leis ambientais para a educação ambiental. Artigos, Associação 
Nacional de Advogados da União, nd. <http://www.anauni.org.br/portal/centro-de-estudos/14- 
artigos/14-o-papel-das-leis-ambientais-para-aeducacao- ambiental> 14 out. 2012 
Cericato. E. W. Direito ambiental como meio de construção da cidadania. Cadernos de Temas 
Jurídicos, OAB-SC, n. 129. 2008.<www.oab-sc.org.br> 10 out. 2012 
Souza Jr. E. L. Aparatos legais ambientais brasileiros: território, economia e sustentabilidade. 
Observatório de la Economia Latino Americana, n. 159, 2011. 
<http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br> 14 out. 2012

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Percepção Ambiental

  • 1. POLÍTICA E LEGISLAÇÃO AMBIENTAIS NA PERCEPÇÃO DE ESTUDANTES DE AGRONOMIA E ENGENHARIA FLORESTAL DA UFRPE Isabelle Maria Jacqueline Meunier¹ 1- Professora do Departamento de Ciência Florestal – UFRPE, doutoranda em Ciências Florestais OBJETIVOS Investigar o conhecimento e a percepção de estudantes de Agronomia e Engenharia Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, em Recife, sobre a legislação e a política ambiental do Brasil, buscando identificar as lacunas a serem supridas por meio de diferentes ações educativas, curriculares e extra-curriculares. MÉTODOS Foi adotado questionário integrado por 24 perguntas, sendo a maioria de questões fechadas, de múltipla escolha, aplicado a turmas dos cursos de Agronomia e Engenharia Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), campus Dois Irmãos, que não tinham cursado disciplinas relacionadas à legislação e à política ambiental. Para isso, selecionaram-se turmas dos períodos inicial e final do curso de Agronomia, que não tem abordagem desses temas em sua matriz curricular, e de estudantes de Engenharia Florestal que não tivessem cursado as disciplinas de Legislação Ambiental e Florestal, Política Florestal e Política e Legislação Florestal (essa última integrante do antigo currículo do curso). RESULTADOS Maioria dos entrevistados com perfil médio dos estudantes ingressos recentemente nos seus cursos, sem experiências acadêmicas ou profissionais que possibilitassem algum conhecimento mais aprofundado da legislação ambiental. Parte dos entrevistados de Agronomia, cursando os últimos períodos de curso, teria possibilidade de, mesmo sem cursar disciplinas específicas, contar com algum tipo de informação proporcionada pela vivência na universidade. Conhecimentos sobre legislação ambiental: - Muito importantes para o exercício da cidadania e para a participação social: 80,5% - Muito importantes para o desempenho e inserção profissional: 85,7% (91,4% EF; 81,0% AG). Fontes de informações mais frequentes sobre leis e políticas ambientais: Programas de televisão, em ambas as amostras (fonte exclusiva de 54% dos entrevistados). A consulta a sites especializados da internet foi rara entre os estudantes. Participação em cursos, palestras e outras atividades relativas ao meio ambiente: foi Esporádica por 52,4% dos estudantes de Agronomia (AG) e 62,9% de Engenharia Florestal (EF). Maior participação de estudantes de Engenharia Florestal em iniciativas dessa natureza: 31,4% dos estudantes de Engenharia Florestal informaram ter participação frequente, o que ocorreu com 19,0% dos de Agronomia, enquanto 23,8% dos estudantes de Agronomia e apenas 2,9% dos de Engenharia Florestal declararam participar raramente. Assim, mesmo aparentando perceber a importância da temática para a formação pessoal e profissional, os estudantes dos dois cursos informaram ter diferentes níveis de participação em eventos e outras atividades que poderiam contribuir para a melhor compreensão de questões ambientais. Termos mais citados para definir a legislação ambiental brasileira: Ineficiente, flexível e burocrática. Há necessidade de mais leis e de maior rigor na sua aplicação para que o Brasil tenha a efetiva proteção dos seus recursos ambientais (35,7% AG). A legislação brasileira é uma das mais avançadas do mundo, mas sua aplicação é ineficiente, comprometendo a conservação dos recursos ambientais (28,6% EF) Poder público: - Ineficiente e incapaz de coibir danos ao meio ambiente (57,1% - AG e 60,0% - EF) - Conivente e promotor da degradação ambiental (26,2%- AG e 25,7%- EF ). - Eficiente e comprometido com a conservação do meio ambiente (7,1% - AG e 14,0% - EF) Órgãos federais constituintes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA): Não souberam: 33% - AG e 37% - EF. Órgão federal do SISNAMA mais conhecido: IBAMA (55% - AG e 51% EF) Órgãos estaduais do SISNAMA: Não souberam: 66,7% - AG e 65,7% - EF Órgão estadual mais lembrado: CPRH (14,3% - AG e 22,8% - EF). Responsáveis pela formulação da política estadual de meio ambiente: desconhecidos (88% - AG e 80% - EF). Instâncias colegiadas que proporcionam essa participação social: desconhecidas (90% - AG e 80% - EF) Participação em audiências ou consultas públicas para discussão de assuntos relacionados à temática ambiental: Nunca (83,3 – AG e 82,8%- EF ) Objetivos do licenciamento ambiental: desconhecidos (50% AG e 17,1% EF) Licenciamento ambiental importante para garantir a sustentabilidade de obras e empreendimentos. (80% dos que disseram conhecer os objetivos) Entidades e organizações relacionadas ao meio ambiente mais conhecidas: IBAMA e CPRH. - CIPOMA (Companhia de Policiamento Ostensivo do Meio Ambiente) e CONAMA : conhecido por 40% estudantes de Engenharia Florestal e por menos de 20% dos de Agronomia - CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente): entre as mais desconhecidas por ambas as amostra. Três organizações não governamentais ambientalistas mencionadas no questionário, das mais tradicionais em Recife (ASPAN, SNE e ECOS), foram desconhecidas por ampla maioria. Unidades de Conservação: Conceitos, objetivos e tipos desconhecidos de grande parte dos entrevistados. Nomes de Unidades de Conservação: desconhecidos (80,1% - AG e 77,1% - EF) UC mais citadas: Parque Nacional do Catimbau (20% - EF). Reserva Biológica de Saltinho (4 estudantes de Engenharia Florestal) e Parque Estadual de Dois Irmãos (apenas 3 estudantes) Não houve um único acerto quanto aos órgãos competentes para a gestão das unidades citadas, identificando-se a confusão entre as esferas federal e estadual e a atribuição ao IBAMA de responsabilidades do Instituto Chico Mendes, não citado. Desmatamentos, queimadas, degradação de áreas protegidas, caça e tráfico de animais silvestres foram os crimes ambientais mais citados. Perguntados o que fazer caso presenciassem um crime ambiental, a maioria declarou que faria denúncia ao órgão responsável, geralmente não identificado. Entre os órgãos nomeados estiveram o IBAMA com maior número de referências, havendo raras menções a CPRH, CIPOMA, policia especializada e defensoria ambiental. CONCLUSÃO Apesar dos estudantes de Agronomia e Engenharia Florestal da UFRPE reconhecerem a importância da legislação e da política ambientais, os conhecimentos apresentados foram superficiais, resultado de informações veiculadas pela grande imprensa, que não permitem reflexões mais aprofundadas. A gestão pública ambiental é percebida como ações proibitivas e medidas coercitivas, que se reflete no maior conhecimento do IBAMA como agente de fiscalização. Por outro lado, a gestão municipal é a mais desconhecida, resultado provável da própria timidez de suas ações. Por outro lado, o ambiente universitário parece não oferecer as oportunidades necessárias a uma melhor percepção do assunto, principalmente para estudantes de Agronomia, e é importante notar que, mesmo se a temática integrar disciplinas específicas, abordagens teóricas não permitirão, necessariamente, o desenvolvimento de atitudes de participação cidadã, havendo necessidade de se promover o efetivo envolvimento dos estudantes nos debates das principais questões ambientais. Referências Beheregaray, E. S. O papel das leis ambientais para a educação ambiental. Artigos, Associação Nacional de Advogados da União, nd. <http://www.anauni.org.br/portal/centro-de-estudos/14- artigos/14-o-papel-das-leis-ambientais-para-aeducacao- ambiental> 14 out. 2012 Cericato. E. W. Direito ambiental como meio de construção da cidadania. Cadernos de Temas Jurídicos, OAB-SC, n. 129. 2008.<www.oab-sc.org.br> 10 out. 2012 Souza Jr. E. L. 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