O documento discute a constituição do patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias no Brasil. Apesar de proteger mais os adquirentes em caso de falência do incorporador, na prática as incorporadoras usam o patrimônio de afetação principalmente para reduzir impostos, sem garantir a fiscalização pelos adquirentes como a lei prevê. Isso deixa os compradores mais vulneráveis.