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COTAÇÃO PRÉVIA IMAGEM DA VIDA Nº. 003/2013

      CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DOCUMENTAL

                            TIPO: MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO

                             Projeto Olhares Cruzados Brasil – Etiópia


A Imagem da Vida, CNPJ: 07.245.272/0001-09 com sede à Alameda Rio Claro, nº 137, cj 22 –
Bela Vista - São Paulo/SP, CEP 01332-010, tel/fax (11) 3266-4711, correio eletrônico:
oscip@imagemdavida.org.br, em virtude do Convênio nº 776096/2012 – SEPPIR/PR, publicado no
DOU em 18 de dezembro de 2012, vem através desta solicitar cotação de preços objetivando a
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gestão Documental e
Assistente de Projeto, para a realização das atividades previstas no referido Convênio.

Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados, os quais seguem na seguinte
ordem:

Termo de Referência da Cotação Prévia nº 003/2013
ANEXO I – Modelo de Proposta;
ANEXO II – Minuta de Contrato.




          ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL –

              TEL/FAX. 55.11.3266-4711   - SITES:   www.imagemdavida.org.br /   www.olharescruzados.org.br
TERMO DE REFERÊNCIA DA COTAÇÃO PRÉVIA Nº 003/2013

1. OBJETO

Contratação de Gestor Documental para a prestação 166 horas técnicas de serviços distribuídas
ao longo da vigência do Convênio; e de assistente de projeto para prestar 400 horas técnicas de
serviços no mesmo período.
O Gestor Documental será responsável pelo conjunto de procedimentos e operações técnicas e
administrativas referentes à execução do Convênio em acordo com a legislação vigente, bem
como dará suporte ao processo de sistematização, tramitação, e arquivamento de toda a
documentação a ele referente.
É responsável pela alimentação de dados, atendimento de diligências junto ao Portal SICONV, e
operação da funcionalidade OBTV do Sistema de Convênios, bem como o acompanhamento e
avaliação do cumprimento das metas do mesmo. O Gestor documental responde pela prestação
de contas do projeto.
O Assistente de projeto deverá ter conhecimento do procedimentos adotados para o cumprimento
das metas dos Convênio junto ao SICONV, dará apoio ao gestor documental subsidiando-o com
informações, documentos e relatórios do cumprimento do objeto do Convênio.

É responsável pelo acompanhamento da execução de todas a metas junto aos contratados,
fiscalizando a qualidade dos serviços prestados. Atuará como articulador e facilitador entre os
fornecedores, colaboradores, a OSCIP Imagem da Vida e os demais parceiros do projeto durante
todo o período de vigência do Convênio.


2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação está prevista no desenvolvimento do projeto para execução de atividades
nas metas I, II, III, IV e V do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de
trabalho que acompanham o termo de convênio no. 776096/2012 celebrado pela União, por
Intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR) e a Imagem
da Vida.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Gestor Documental:

           Execução de projetos no sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV em
            acordo com as normativas e Legislação vigente

           Execução da operacionalidade OBTV

           Acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas

           Elaboração, e acompanhamento de processos de compras, licitações, contratação e
            demais procedimentos em acordo com a legislação pertinente



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              TEL/FAX. 55.11.3266-4711   - SITES:   www.imagemdavida.org.br /   www.olharescruzados.org.br
              Sistematização, organização e arquivamento de toda a documentação do Convênio
              Prestação de contas do projeto.


Assistente de Projeto:

              Interface, articulação, e apoio aos fornecedores contratados na alimentação de dados
               e materiais pertencentes ao acervo do projeto

              Acompanhamento e controle de qualidade da execução do livro, da edição do
               documentário em vídeo, da produção das exposições.

              Articulação, produção e apoio na organização de debates sobre gênero e
               africanidades em cinco comunidades quilombolas

             Apoio na área comunicação e divulgação do projeto, elaboração de releases
              para diversas mídias

             Alimentação do site da Instituição com informações e imagens sobre desenvolvimento
              do projeto

              Interface e articulação com parceiros e entidades envolvidas no projeto (cinco
               comunidades quilombolas de cinco regiões do Brasil, Associação Quilombola de
               Conceição das Crioulas e KMG na Etiópia
.
             Apoio logístico ao gestor documental no fornecimento de informações e
              documentação referente a execução das metas

              Elaboração dos relatórios de cumprimento de objeto
             Disponibilidade presencial diária na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias
              úteis) para um período entre uma e duas horas técnicas por dia.

4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Gestor documental:

Formação na área de Gestão de Políticas Públicas, ou Direito, com:

              Experiência em gestão documental

              Experiência em execução de projetos no sistema de Convênios do Governo Federal -
               SICONV e da operacionalidade OBTV
         
              Conhecimento e Interpretação da legislação pertinente a Convênios entre entidades
               da Sociedade Civil a o Governo Federal



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     Familiaridade com projetos culturais, editoriais e áudio-visuais voltados para a área
               social.

              Experiência em avaliação de projetos com foco em direitos humanos, raça e etnia,
               gênero, e cultura;
              Conhecimentos de elaboração e acompanhamento de licitações, processos de
               compras, contratações e interpretação da legislação pertinente;
              Conhecimento em prestação de contas de projetos.

              Experiência em apresentação de relatórios de prestação de contas

              Boa Redação
              Disponibilidade diária presencial na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias
               úteis) para uma hora técnica de trabalho por dia.

              Disponibilidade para assumir a função imediatamente após a seleção e assinatura do
               contrato


Assistente de Projeto: Formação na área de Gestão de Políticas Públicas, Comunicação ou
Ciências Sociais.
              Experiência com projetos culturais, de comunicação, editoriais, áudio-visuais e
               organização de eventos na área social.

              Experiência em avaliação e acompanhamento da execução de projetos com foco em
               direitos humanos, diversidade, gênero, cultura, raça e etnia, para populações
               tradicionais.

              Familiaridade com o SICONV - Sistema de Convênios do Governo Federal -SICONV

              Boa Redação

              Inglês intermediário

              Conhecimento de softwares de edição de imagens e vídeos na internet

              Conhecimento da metodologia de apresentação de relatórios de Cumprimento do
               Objeto'




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     Disponibilidade diária presencial na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias
               úteis) para o mínimo de uma hora técnica e o máximo de duas horas técnicas de
               trabalho por dia.
             Disponibilidade para assumir a função imediatamente após a seleção e assinatura do
               contrato.

5. DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:

O interessados que desejarem participar da Cotação Prévia de Preço deverão enviar à
Coordenação da Imagem da Vida, a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, conforme
especificações abaixo:

Documentos de habilitação: O participante da presente Cotação Prévia deverá apresentar
as seguintes cópias digitalizadas dos Documentos:

      Currículo profissional
      Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes (CNPJ)

6. DO PRAZO E ENTREGA DA PROPOSTA

A proposta assinada de valor da hora de trabalho, juntamente com o currículo e a documentação
deverão ser encaminhados no formato digital com data, nome, endereço completo, telefone, fax e
e-mail.   As    propostas    serão   recebidas     via   correio  eletrônico    no   endereço
oscip@imagemdavida.org.br. até a data de 19/03/2013

7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:

              Não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4, 5 e 6
              Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis
              Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou
               rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
              A escolha recairá pela proposta que apresentar melhor proposta técnica seguida de
               menor preço
              Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A prestação de serviços deverá ter início após a assinatura do instrumento contratual até o final da
vigência do Convênio, em comprimento do cronograma de metas estipuladas do convênio
776096/2012.



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8. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE

O valor da hora técnica apresentada pelo contratado deverá englobar todas as despesas de
quaisquer natureza que este venha a ter decorrente do cumprimento do contrato, bem como os
gastos relacionados a alimentação e transporte até a OSCIP.

9. DA VIGENCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 28/03/2013 à 28/12/2014, ou de acordo com o término da
vigência do Convênio 776096/2012.

10. VALOR DISPONIVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio
776096/2012.

11. FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será mensal mediante apresentação de nota fiscal correspondente,
até o quinto dia útil do mês sub-sequente da prestação de serviços, de acordo com o somatório
das horas técnicas trabalhadas no mês, e com o cronograma de desembolso do projeto.


São Paulo, 3 de março de 2013.




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ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

À Imagem da Vida
Referente à COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO 003/2013

Objeto: Contratação de Gestor Documental e Assistente de Projeto com experiência em execução
de projetos na área social e cultural, com atuação nos temas: direitos humanos, raça e etnia,
gênero e políticas públicas para atuar no projeto Olhares Cruzados Brasil – Etiópia, viabilizado
por meio Convênio nº 776096/2012 – SEPPIR/PR

O Gestor documental será responsável pela execução do projeto no sistema de Convênios do
Governo Federal - SICONV em acordo com as normativas e Legislação vigente e da
operacionalidade OBTV. Fará o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do
Convênio, e a elaboração, e acompanhamento de processos de compras, licitações, contratação e
demais procedimentos em acordo com a legislação pertinente. Ficará          encarregado da
sistematização, organização e arquivamento de toda a documentação do Convênio, bem como
resposnsável pela prestação de contas do projeto.
O Assistente de projeto fará a Interface, articulação, e apoio aos fornecedores contratados na
alimentação de dados e materiais pertencentes ao acervo do projeto, bem como o
acompanhamento e controle de qualidade da execução do livro, da edição do
documentário em vídeo, da produção das exposições. Ficará encarregado da articulação,
produção e apoio na organização de debates sobre gênero e africanidades em cinco comunidades
quilombolas. Prestará apoio na área comunicação e divulgação do projeto, elaboração de releases
para diversas mídias e fará a alimentação do site da Instituição com informações e imagens sobre
desenvolvimento do projeto. Fará a Interface e articulação com parceiros e entidades envolvidas
no projeto (cinco comunidades quilombolas de cinco regiões do Brasil, Associação Quilombola de
Conceição das Crioulas e KMG na Etiópia, prestará apoio logístico ao gestor documental no
fornecimento de informações e documentação referente a execução das metas. É responsável
pela Elaboração dos relatórios de cumprimento de objeto. Compromete-se a ter disponibilidade
presencial diária na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias úteis) para um período entre
uma e duas horas técnicas por dia, e se compromete a iniciar a prestação de serviços
imediatamente após a contratação.

Proponente:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone(s):
E-mail:

Pelo presente, fica assumido o compromisso de executar os serviços objeto da Cotação Previa em
epígrafe da forma especificada no item 3 do Termo de Referência desta Cotação Prévia, pelo valor
unitário de R$ _____( escrever valor por extenso) por hora técnica trabalhada de Gestor
Documental e valor unitário de R$ _____( escrever valor por extenso) por hora técnica trabalhada
de Assistente de Projeto. O valor global da proposta é de R$ _________(escrever valor por




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extenso), que correspondem a execução dos serviços descritos no item 3 do Termo de Referência
da cotação prévia nº 003/2013.

Declaro que os profissionais envolvidos nesta prestação de serviços não tem vínculo de serviço
e/ou emprego com nenhum órgão da administração pública direta ou indireta e que conheçem,
concordam e atendem a todas as especificações do Termo de Referência da Cotação Prévia de
Preços, caso venha a ser declarado vencedor.

O valor da hora técnica apresentada engloba todas as despesas de quaisquer natureza que venha
a ter decorrente do cumprimento do contrato, bem como os gastos relacionados a alimentação e
transporte até a OSCIP.

O prazo de vigência do contrato será de 28/03/2013 à 28/12/2014, ou de acordo com o término da
vigência do Convênio 776096/2012.

A forma de pagamento será mensal mediante apresentação de nota fiscal correspondente,
até o quinto dia útil do mês sub-sequente da prestação de serviços, de acordo com o somatório
das horas técnicas trabalhadas no mês, e com o cronograma de desembolso do projeto.


Em anexo à este documento segue Inscrição no CNPJ, e o currículo com as especificações
exigidas no item 4.


Esta proposta tem validade, a contar da assinatura, de 60 (sessenta) dias corridos.


Local, data


Assinatura




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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DOCUMENTAL Nº 003/2013

A Imagem da VIda, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 07.245.272/0001-09,
com sede em São Paulo à Alameda Rio Claro, n.º 137, Cj. 22, Bela Vista – CEP: 01332-010,
representado neste ato pela Sra. Dirce da Silva Machado Carrion denominada CONTRATANTE; e
XXXX CNPJ, sediadoà Rua XXXX, denominado CONTRATADO; resolvem celebrar o presente
Contrato de Prestação de Serviços Especializados mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de serviços de Gestor Documental e Assistente de Projeto e para atuar no
projeto Brasil Etiópia Olhares Cruzados, conforme Termo de Referência anexo para o cumprimento
do objeto da parceria firmada entre a Imagem da Vida e a Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR/PR), por meio do número de Convênio 776096/2012 que tem por
objetivo “A viabilização do livro e do vídeo documentário do projeto Brasil Etiópia Olhares
Cruzados, bem como a apresentação dos resultados do projeto na comunidade quilombola de
Conceição das Crioulas e em outras quatro comunidades quilombolas, para desta forma multiplicar
o debate sobre protagonismo social das mulheres quilombolas e identidade afro-brasileira, com
vistas no fortalecimento das lideranças locais”.
1.2 - As especificações dos serviços constam no item III do Termo de Referência da Cotação
Prévia nº 003/2013.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO
CONTRATADO
2.1 – O CONTRATADO será considerado, para fins deste contrato, prestador de serviços
especializados, atuando com autonomia e sem subordinação laboral, não ensejando qualquer
vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
2.2 – O CONTRATADO é único e exclusivamente responsável pelas informações proporcionadas
ao CONTRATANTE referentes às suas qualificações e trajetória profissional, inclusive, sobre
eventuais impedimentos legais não informados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
3.1 – O CONTRATADO obriga-se a executar, no âmbito da parceria, os serviços especificados no
Termo de Referência da Cotação Prévia nº 003/2013 e deverá apresentar os resultados gerados
em razão deste contrato, para análise, aprovação e autorização, sendo estas condições
indispensáveis para o recebimento dos pagamentos de honorários pelo CONTRATADO.
3.2 – O CONTRATADO ficará responsável pelo pagamento dos impostos, taxas, encargos e outros
tributos, decorrentes das importâncias recebidas em função deste contrato.




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3.3 – O CONTRATADO declara conhecer e aceitar os procedimentos para o pagamento dos
serviços prestados, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações por ele geradas,
segundo leis vigentes e as futuras que possam surgir.
3.4 – Os direitos e obrigações do CONTRATADO estão estritamente limitados aos termos e
condições deste contrato, não tendo direito a quaisquer benefícios, pagamentos, subsídios,
compensações, planos ou fundos da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS E OUTROS GASTOS
4.1 – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de honorários pelos serviços previstos
neste contrato, a quantia total máxima de R$ xx,xx (----------), correspondente à elaboração dos
serviços citados no item 3 do Termo de Referência.
4.2 - Os honorários serão pagos em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de
Referência da Cotação Prévia nº 003/2013 e com o disposto no item 3.1 da Cláusula Terceira
deste contrato.
4.3 – As demais despesas necessárias à realização dos serviços objeto deste contrato serão
pagas ao CONTRATADO de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência da
Cotação Prévia nº 003/2013, especialmente o item 8 que se refere a insumos a serem fornecidos
pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de vigência da contratação inicia na data de assinatura deste contrato de prestação
de serviços e termina na data que expira em 28/12/2013 ou quando encerrar a vigência do
Convênio.
5.2 – A vigência da contratação poderá sofrer prorrogação, conforme acordo entre as partes, em
perfeita consonância com os aditamentos que ocorrerem no Contrato de Repasse nº 003/2013 e
mediante assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes de forma consensual ou
unilateral, mediante notificação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, quando
ocorrerem as seguintes hipóteses:
a) As partes estiverem em acordo mútuo;
b) Por força maior ou caso fortuito;
c) Por descumprimento das obrigações definidas neste contrato;
d) Por conduta imprópria do CONTRATADO.
6.2 – A rescisão deste contrato ensejará a imediata cessação dos pagamentos, respeitados os
trabalhos executados e as atividades em curso, desde que não seja possível a rescisão imediata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO
7.1 – A OSCIP Imagem da Vida realizará o acompanhamento e o monitoramento da execução dos
serviços objeto deste contrato, mediante contatos constantes e periódicos com o CONTRATADO,
bem como será responsável pelo recebimento, e a análise dos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
8.1 - Quaisquer conflitos originados da interpretação ou execução do presente contrato que não
possam ser resolvidos amigavelmente deverá ser objeto de arbitragem, a ser oportunamente




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especificada pelas partes. Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, o CONTRATANTE E O CONTRATADO, na presença das
testemunhas nomeadas e assinadas abaixo.

São Paulo,




______________________                                                                      ______________________

Assinatura Contratado                                                                        Assinatura Contratante




______________________                                                                      ______________________

Testemunha 1                                                                                 Testemunha 2




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Gestão documental e assistente de projeto

  • 1. COTAÇÃO PRÉVIA IMAGEM DA VIDA Nº. 003/2013 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DOCUMENTAL TIPO: MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO Projeto Olhares Cruzados Brasil – Etiópia A Imagem da Vida, CNPJ: 07.245.272/0001-09 com sede à Alameda Rio Claro, nº 137, cj 22 – Bela Vista - São Paulo/SP, CEP 01332-010, tel/fax (11) 3266-4711, correio eletrônico: oscip@imagemdavida.org.br, em virtude do Convênio nº 776096/2012 – SEPPIR/PR, publicado no DOU em 18 de dezembro de 2012, vem através desta solicitar cotação de preços objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Gestão Documental e Assistente de Projeto, para a realização das atividades previstas no referido Convênio. Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados, os quais seguem na seguinte ordem: Termo de Referência da Cotação Prévia nº 003/2013 ANEXO I – Modelo de Proposta; ANEXO II – Minuta de Contrato. ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 2. TERMO DE REFERÊNCIA DA COTAÇÃO PRÉVIA Nº 003/2013 1. OBJETO Contratação de Gestor Documental para a prestação 166 horas técnicas de serviços distribuídas ao longo da vigência do Convênio; e de assistente de projeto para prestar 400 horas técnicas de serviços no mesmo período. O Gestor Documental será responsável pelo conjunto de procedimentos e operações técnicas e administrativas referentes à execução do Convênio em acordo com a legislação vigente, bem como dará suporte ao processo de sistematização, tramitação, e arquivamento de toda a documentação a ele referente. É responsável pela alimentação de dados, atendimento de diligências junto ao Portal SICONV, e operação da funcionalidade OBTV do Sistema de Convênios, bem como o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do mesmo. O Gestor documental responde pela prestação de contas do projeto. O Assistente de projeto deverá ter conhecimento do procedimentos adotados para o cumprimento das metas dos Convênio junto ao SICONV, dará apoio ao gestor documental subsidiando-o com informações, documentos e relatórios do cumprimento do objeto do Convênio. É responsável pelo acompanhamento da execução de todas a metas junto aos contratados, fiscalizando a qualidade dos serviços prestados. Atuará como articulador e facilitador entre os fornecedores, colaboradores, a OSCIP Imagem da Vida e os demais parceiros do projeto durante todo o período de vigência do Convênio. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação está prevista no desenvolvimento do projeto para execução de atividades nas metas I, II, III, IV e V do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio no. 776096/2012 celebrado pela União, por Intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR) e a Imagem da Vida. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Gestor Documental:  Execução de projetos no sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV em acordo com as normativas e Legislação vigente  Execução da operacionalidade OBTV  Acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas  Elaboração, e acompanhamento de processos de compras, licitações, contratação e demais procedimentos em acordo com a legislação pertinente ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 3. Sistematização, organização e arquivamento de toda a documentação do Convênio  Prestação de contas do projeto. Assistente de Projeto:  Interface, articulação, e apoio aos fornecedores contratados na alimentação de dados e materiais pertencentes ao acervo do projeto  Acompanhamento e controle de qualidade da execução do livro, da edição do documentário em vídeo, da produção das exposições.  Articulação, produção e apoio na organização de debates sobre gênero e africanidades em cinco comunidades quilombolas  Apoio na área comunicação e divulgação do projeto, elaboração de releases para diversas mídias  Alimentação do site da Instituição com informações e imagens sobre desenvolvimento do projeto  Interface e articulação com parceiros e entidades envolvidas no projeto (cinco comunidades quilombolas de cinco regiões do Brasil, Associação Quilombola de Conceição das Crioulas e KMG na Etiópia .  Apoio logístico ao gestor documental no fornecimento de informações e documentação referente a execução das metas  Elaboração dos relatórios de cumprimento de objeto  Disponibilidade presencial diária na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias úteis) para um período entre uma e duas horas técnicas por dia. 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Gestor documental: Formação na área de Gestão de Políticas Públicas, ou Direito, com:  Experiência em gestão documental  Experiência em execução de projetos no sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV e da operacionalidade OBTV   Conhecimento e Interpretação da legislação pertinente a Convênios entre entidades da Sociedade Civil a o Governo Federal ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 4. Familiaridade com projetos culturais, editoriais e áudio-visuais voltados para a área social.  Experiência em avaliação de projetos com foco em direitos humanos, raça e etnia, gênero, e cultura;  Conhecimentos de elaboração e acompanhamento de licitações, processos de compras, contratações e interpretação da legislação pertinente;  Conhecimento em prestação de contas de projetos.  Experiência em apresentação de relatórios de prestação de contas  Boa Redação  Disponibilidade diária presencial na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias úteis) para uma hora técnica de trabalho por dia.  Disponibilidade para assumir a função imediatamente após a seleção e assinatura do contrato Assistente de Projeto: Formação na área de Gestão de Políticas Públicas, Comunicação ou Ciências Sociais.  Experiência com projetos culturais, de comunicação, editoriais, áudio-visuais e organização de eventos na área social.  Experiência em avaliação e acompanhamento da execução de projetos com foco em direitos humanos, diversidade, gênero, cultura, raça e etnia, para populações tradicionais.  Familiaridade com o SICONV - Sistema de Convênios do Governo Federal -SICONV  Boa Redação  Inglês intermediário  Conhecimento de softwares de edição de imagens e vídeos na internet  Conhecimento da metodologia de apresentação de relatórios de Cumprimento do Objeto' ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 5. Disponibilidade diária presencial na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias úteis) para o mínimo de uma hora técnica e o máximo de duas horas técnicas de trabalho por dia.  Disponibilidade para assumir a função imediatamente após a seleção e assinatura do contrato. 5. DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: O interessados que desejarem participar da Cotação Prévia de Preço deverão enviar à Coordenação da Imagem da Vida, a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, conforme especificações abaixo: Documentos de habilitação: O participante da presente Cotação Prévia deverá apresentar as seguintes cópias digitalizadas dos Documentos:  Currículo profissional  Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes (CNPJ) 6. DO PRAZO E ENTREGA DA PROPOSTA A proposta assinada de valor da hora de trabalho, juntamente com o currículo e a documentação deverão ser encaminhados no formato digital com data, nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail. As propostas serão recebidas via correio eletrônico no endereço oscip@imagemdavida.org.br. até a data de 19/03/2013 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Serão desclassificadas as propostas que:  Não atendam às exigências contidas nos itens 3, 4, 5 e 6  Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis  Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.  A escolha recairá pela proposta que apresentar melhor proposta técnica seguida de menor preço  Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio. 7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO A prestação de serviços deverá ter início após a assinatura do instrumento contratual até o final da vigência do Convênio, em comprimento do cronograma de metas estipuladas do convênio 776096/2012. ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 6. 8. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE O valor da hora técnica apresentada pelo contratado deverá englobar todas as despesas de quaisquer natureza que este venha a ter decorrente do cumprimento do contrato, bem como os gastos relacionados a alimentação e transporte até a OSCIP. 9. DA VIGENCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 28/03/2013 à 28/12/2014, ou de acordo com o término da vigência do Convênio 776096/2012. 10. VALOR DISPONIVEL PARA O SERVIÇO Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio 776096/2012. 11. FORMA DE PAGAMENTO A forma de pagamento será mensal mediante apresentação de nota fiscal correspondente, até o quinto dia útil do mês sub-sequente da prestação de serviços, de acordo com o somatório das horas técnicas trabalhadas no mês, e com o cronograma de desembolso do projeto. São Paulo, 3 de março de 2013. ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 7. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO À Imagem da Vida Referente à COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO 003/2013 Objeto: Contratação de Gestor Documental e Assistente de Projeto com experiência em execução de projetos na área social e cultural, com atuação nos temas: direitos humanos, raça e etnia, gênero e políticas públicas para atuar no projeto Olhares Cruzados Brasil – Etiópia, viabilizado por meio Convênio nº 776096/2012 – SEPPIR/PR O Gestor documental será responsável pela execução do projeto no sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV em acordo com as normativas e Legislação vigente e da operacionalidade OBTV. Fará o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do Convênio, e a elaboração, e acompanhamento de processos de compras, licitações, contratação e demais procedimentos em acordo com a legislação pertinente. Ficará encarregado da sistematização, organização e arquivamento de toda a documentação do Convênio, bem como resposnsável pela prestação de contas do projeto. O Assistente de projeto fará a Interface, articulação, e apoio aos fornecedores contratados na alimentação de dados e materiais pertencentes ao acervo do projeto, bem como o acompanhamento e controle de qualidade da execução do livro, da edição do documentário em vídeo, da produção das exposições. Ficará encarregado da articulação, produção e apoio na organização de debates sobre gênero e africanidades em cinco comunidades quilombolas. Prestará apoio na área comunicação e divulgação do projeto, elaboração de releases para diversas mídias e fará a alimentação do site da Instituição com informações e imagens sobre desenvolvimento do projeto. Fará a Interface e articulação com parceiros e entidades envolvidas no projeto (cinco comunidades quilombolas de cinco regiões do Brasil, Associação Quilombola de Conceição das Crioulas e KMG na Etiópia, prestará apoio logístico ao gestor documental no fornecimento de informações e documentação referente a execução das metas. É responsável pela Elaboração dos relatórios de cumprimento de objeto. Compromete-se a ter disponibilidade presencial diária na OSCIP entre 28 de março e 28 de dezembro (dias úteis) para um período entre uma e duas horas técnicas por dia, e se compromete a iniciar a prestação de serviços imediatamente após a contratação. Proponente: CNPJ: Endereço completo: Telefone(s): E-mail: Pelo presente, fica assumido o compromisso de executar os serviços objeto da Cotação Previa em epígrafe da forma especificada no item 3 do Termo de Referência desta Cotação Prévia, pelo valor unitário de R$ _____( escrever valor por extenso) por hora técnica trabalhada de Gestor Documental e valor unitário de R$ _____( escrever valor por extenso) por hora técnica trabalhada de Assistente de Projeto. O valor global da proposta é de R$ _________(escrever valor por ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 8. extenso), que correspondem a execução dos serviços descritos no item 3 do Termo de Referência da cotação prévia nº 003/2013. Declaro que os profissionais envolvidos nesta prestação de serviços não tem vínculo de serviço e/ou emprego com nenhum órgão da administração pública direta ou indireta e que conheçem, concordam e atendem a todas as especificações do Termo de Referência da Cotação Prévia de Preços, caso venha a ser declarado vencedor. O valor da hora técnica apresentada engloba todas as despesas de quaisquer natureza que venha a ter decorrente do cumprimento do contrato, bem como os gastos relacionados a alimentação e transporte até a OSCIP. O prazo de vigência do contrato será de 28/03/2013 à 28/12/2014, ou de acordo com o término da vigência do Convênio 776096/2012. A forma de pagamento será mensal mediante apresentação de nota fiscal correspondente, até o quinto dia útil do mês sub-sequente da prestação de serviços, de acordo com o somatório das horas técnicas trabalhadas no mês, e com o cronograma de desembolso do projeto. Em anexo à este documento segue Inscrição no CNPJ, e o currículo com as especificações exigidas no item 4. Esta proposta tem validade, a contar da assinatura, de 60 (sessenta) dias corridos. Local, data Assinatura ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 9. ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DOCUMENTAL Nº 003/2013 A Imagem da VIda, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 07.245.272/0001-09, com sede em São Paulo à Alameda Rio Claro, n.º 137, Cj. 22, Bela Vista – CEP: 01332-010, representado neste ato pela Sra. Dirce da Silva Machado Carrion denominada CONTRATANTE; e XXXX CNPJ, sediadoà Rua XXXX, denominado CONTRATADO; resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Contratação de serviços de Gestor Documental e Assistente de Projeto e para atuar no projeto Brasil Etiópia Olhares Cruzados, conforme Termo de Referência anexo para o cumprimento do objeto da parceria firmada entre a Imagem da Vida e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR), por meio do número de Convênio 776096/2012 que tem por objetivo “A viabilização do livro e do vídeo documentário do projeto Brasil Etiópia Olhares Cruzados, bem como a apresentação dos resultados do projeto na comunidade quilombola de Conceição das Crioulas e em outras quatro comunidades quilombolas, para desta forma multiplicar o debate sobre protagonismo social das mulheres quilombolas e identidade afro-brasileira, com vistas no fortalecimento das lideranças locais”. 1.2 - As especificações dos serviços constam no item III do Termo de Referência da Cotação Prévia nº 003/2013. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO CONTRATADO 2.1 – O CONTRATADO será considerado, para fins deste contrato, prestador de serviços especializados, atuando com autonomia e sem subordinação laboral, não ensejando qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 2.2 – O CONTRATADO é único e exclusivamente responsável pelas informações proporcionadas ao CONTRATANTE referentes às suas qualificações e trajetória profissional, inclusive, sobre eventuais impedimentos legais não informados à CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 3.1 – O CONTRATADO obriga-se a executar, no âmbito da parceria, os serviços especificados no Termo de Referência da Cotação Prévia nº 003/2013 e deverá apresentar os resultados gerados em razão deste contrato, para análise, aprovação e autorização, sendo estas condições indispensáveis para o recebimento dos pagamentos de honorários pelo CONTRATADO. 3.2 – O CONTRATADO ficará responsável pelo pagamento dos impostos, taxas, encargos e outros tributos, decorrentes das importâncias recebidas em função deste contrato. ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 10. 3.3 – O CONTRATADO declara conhecer e aceitar os procedimentos para o pagamento dos serviços prestados, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações por ele geradas, segundo leis vigentes e as futuras que possam surgir. 3.4 – Os direitos e obrigações do CONTRATADO estão estritamente limitados aos termos e condições deste contrato, não tendo direito a quaisquer benefícios, pagamentos, subsídios, compensações, planos ou fundos da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS E OUTROS GASTOS 4.1 – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de honorários pelos serviços previstos neste contrato, a quantia total máxima de R$ xx,xx (----------), correspondente à elaboração dos serviços citados no item 3 do Termo de Referência. 4.2 - Os honorários serão pagos em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência da Cotação Prévia nº 003/2013 e com o disposto no item 3.1 da Cláusula Terceira deste contrato. 4.3 – As demais despesas necessárias à realização dos serviços objeto deste contrato serão pagas ao CONTRATADO de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência da Cotação Prévia nº 003/2013, especialmente o item 8 que se refere a insumos a serem fornecidos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 – O prazo de vigência da contratação inicia na data de assinatura deste contrato de prestação de serviços e termina na data que expira em 28/12/2013 ou quando encerrar a vigência do Convênio. 5.2 – A vigência da contratação poderá sofrer prorrogação, conforme acordo entre as partes, em perfeita consonância com os aditamentos que ocorrerem no Contrato de Repasse nº 003/2013 e mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes de forma consensual ou unilateral, mediante notificação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, quando ocorrerem as seguintes hipóteses: a) As partes estiverem em acordo mútuo; b) Por força maior ou caso fortuito; c) Por descumprimento das obrigações definidas neste contrato; d) Por conduta imprópria do CONTRATADO. 6.2 – A rescisão deste contrato ensejará a imediata cessação dos pagamentos, respeitados os trabalhos executados e as atividades em curso, desde que não seja possível a rescisão imediata. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO 7.1 – A OSCIP Imagem da Vida realizará o acompanhamento e o monitoramento da execução dos serviços objeto deste contrato, mediante contatos constantes e periódicos com o CONTRATADO, bem como será responsável pelo recebimento, e a análise dos serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 8.1 - Quaisquer conflitos originados da interpretação ou execução do presente contrato que não possam ser resolvidos amigavelmente deverá ser objeto de arbitragem, a ser oportunamente ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br
  • 11. especificada pelas partes. Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, o CONTRATANTE E O CONTRATADO, na presença das testemunhas nomeadas e assinadas abaixo. São Paulo, ______________________ ______________________ Assinatura Contratado Assinatura Contratante ______________________ ______________________ Testemunha 1 Testemunha 2 ALAMEDA RIO CLARO, 137 CJ. 22 - BELA VISTA - CEP 01332-010 - SÃO PAULO - SP - BRASIL – TEL/FAX. 55.11.3266-4711 - SITES: www.imagemdavida.org.br / www.olharescruzados.org.br