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ÁREA ÚNICA DE
PAGAMENTOS
EM EUROS
A partir de 01 de fevereiro de 2014, todos os
pagamentos em euros efetuados através de
Transferências a Crédito e de Débitos Diretos
terão de obedecer aos requisitos técnicos da
SEPA (Single Euro Payments Area). O seu ERP
está preparado para a exportação de ordens de
débito direto em formato XML ISO20022 (Customer Direct Debit Initiation)?
“A SEPA tornará mais fácil para as empresas a
gestão da sua tesouraria, especialmente se mantiverem relações comerciais com outras entidades
da zona SEPA. Para tal, necessitarão apenas de
uma conta bancária para realizarem, de forma centralizada, todas as suas transações financeiras em
euros dentro da zona SEPA, dado que o processamento de pagamentos e cobranças será mais
simples ao utilizar os mesmos métodos e formatos
de comunicação com o banco, estando garantidos
os mesmos níveis de serviço e qualidade e a eliminação das diferenças de custos entre transações
domésticas ou internacionais”.

COMUNICADO

22 de Janeiro de 2014

mesmas condições, direitos e obrigações. Com a
SEPA, todos os pagamentos bancários em euros
serão «domésticos», deixando de existir qualquer
diferenciação entre pagamentos internacionais e
nacionais, dentro da zona Euro.
Ainda sobre este tema interessa informar que
o Conselho Europeu aprovou um período de transição para o SEPA de seis meses (até 1 de Agosto). Ainda não é claro qual o impacto na relação
entre os clientes e o sector bancário. O texto pode
ser lido aqui.
Sugere-se ainda a consulta do vídeo disponibilizado pelo Banco Central Europeu (BCE) aqui.
Contate-nos se necessitar de apoio neste
tema.

A Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA)
emana do regulamento do Parlamento Europeu e
do Conselho n.º 260/2012 que estabelece novos
requisitos técnicos e de negócio para as Transferências a Crédito e Débitos Diretos efetuados
em euros, abrangendo os 28 estados-membros da
União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega,
Mónaco e Suíça.
Esta norma comunitária visa compatibilizar os
pagamentos bancários em euros, permitindo aos
consumidores, empresas e organismos públicos,
ordenar e receber pagamentos em euros, tanto
entre países (pagamentos transnacionais), como
dentro dos mesmos (pagamentos nacionais), utilizando uma única conta bancária e sob as
Edifício Altejo
Rua 3 da Matinha, 5º Piso, 505B
Lisboa

Tlf: 214229110

sales@maeil.pt
FAQ.

PERGUNTAS
FREQUENTES

COMUNICADO

22 de Janeiro de 2014

1. O que é a SEPA?
A SEPA- Single Euro Payments Area (Área Única de Pagamentos em Euros) é um sistema de pagamentos interbancário com regras comuns para
realização de Transferências a Crédito e Débitos
Diretos, em Euros, sem limites para o valor do pagamento, com prazo máximo de liquidação de 3
dias úteis, onde o BIC e o IBAN são os identificadores das contas. Considera-se a SEPA como a
última etapa da construção da União Económica
e Monetária. Esta iniciativa conta com o apoio do
Banco Central Europeu, dos Governos dos Estados-Membros da UE e dos respetivos Bancos
Centrais.
2. Qual a norma que regulamenta a SEPA?
O Regulamento UE 260/2012 estabeleceu
novos requisitos técnicos e de negócio para as
Transferências a Crédito e os Débitos Diretos efetuados em Euros.
3. Quem está abrangido?
O novo sistema de pagamentos aplica-se a
todas as empresas privadas, consumidores e
Administrações Públicas de 28 países da União
Europeia, nos três países da área Económica Europeia (Islândia, Noruega e Liechtenstein), assim
como do Mónaco e da Suíça. Deste modo, apenas os bancos localizados nestes países poderão
estar conectados aos mecanismos de pagamento
SEPA.
4. Entre que países é que posso realizar transferências SEPA?
Países da União Europeia, países da Área
Económica Europeia fora da União Europeia – Islândia, Noruega, Liechtenstein-; Suíça e Mónaco.

Edifício Altejo
Rua 3 da Matinha, 5º Piso, 505B
Lisboa

5. O que acontece às empresas que no dia 1 de
fevereiro de 2014 ainda não tenham o sistema
adaptado para responder a esta norma europeia?
As empresas cujos sistemas não suportem a
exportação dos ficheiros bancários no novo formato (XML), nem os novos protocolos bancários
definidos pela SEPA podem ver-se impedidas de
efetuar pagamentos e/ou cobranças através de
Transferências a Crédito e Débitos Diretos.
6. O IBAN e o BIC são obrigatórios numa Transferência a Crédito SEPA?
O IBAN (International Bank Account Number) é
obrigatório, no entanto a utilização do BIC (Bank
Identifier Code) deixa de ser obrigatória até 1 de
fevereiro de 2014 para transações nacionais e até
1 de fevereiro de 2016 para transações transfronteiriças.
7. Qual é o IBAN para Portugal?
O IBAN é constituído pelo NIB antecedido
de
“PT50”
(exemplo:
NIB
0018XXXXXXXXXXXXXXXXX
->
IBAN:
PT500018XXXXXXXXXXXXXXXXX).
8. O que é a norma ISO 20022 XML?
É uma linguagem que define um conjunto de regras para codificar documentos num formato de
ficheiro definido ao nível internacional. Este formato foi adaptado a cada comunidade bancária,
sendo que os elementos base são comuns a todos
os países SEPA.
9. Posso cobrar por Débito Direto a um cliente
fora de Portugal?
Sim, dentro do espaço SEPA qualquer cobrança
é tratada como uma cobrança doméstica.

Tlf: 214229110

sales@maeil.pt
FAQ.

PERGUNTAS
FREQUENTES

COMUNICADO

22 de Janeiro de 2014

10. Como posso ativar uma Autorização de
Débito Direto (ADC) em SEPA?

15. Posso transferir Euros para contas noutras
moedas?

Uma ADC apenas pode ser ativada pelo Credor, deixando de ser possível ao devedor fazê-lo
através das Caixas Automáticas. A informação da
ADC será enviada no momento da primeira cobrança sendo que o tipo de cobrança, neste caso,
deverá ser “FRST”.

Não. A moeda da conta de destino deverá ser
sempre o Euro.

11. Quais são as medidas de proteção adicional para os devedores?

16. Em quanto tempo é efetuada a transferência?
O montante da transferência é creditado na conta do beneficiário até ao terceiro dia útil (bancário)
após o registo da operação.

O devedor pode colocar um montante máximo
a ser debitado, uma data fim da ADC e/ou limitar a
sua periodicidade (mensal, semestral, etc). Pode
ainda criar listas positivas e negativas de credores,
(a periodicidade, listas positivas e negativas apenas serão disponibilizadas pela Comunidade nacional a partir de Fev.2014).
12. Como posso assegurar que os pagamentos efetuados na minha empresa já respondem
aos requisitos da SEPA?
Se estiver a utilizar a versão 8.10 do ERP PRIMAVERA todos os requisitos técnicos do SEPA estarão assegurados
13. O que necessito para efetuar uma transferência SEPA?
Basta saber o BIC e o IBAN da conta de destino.
14. Quais os custos de uma transferência
SEPA?
Uma transferência SEPA tem um custo idêntico
ao das transferências Internas entre duas contas
de bancos portugueses.

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Lisboa

Tlf: 214229110

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  • 1. ÁREA ÚNICA DE PAGAMENTOS EM EUROS A partir de 01 de fevereiro de 2014, todos os pagamentos em euros efetuados através de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos terão de obedecer aos requisitos técnicos da SEPA (Single Euro Payments Area). O seu ERP está preparado para a exportação de ordens de débito direto em formato XML ISO20022 (Customer Direct Debit Initiation)? “A SEPA tornará mais fácil para as empresas a gestão da sua tesouraria, especialmente se mantiverem relações comerciais com outras entidades da zona SEPA. Para tal, necessitarão apenas de uma conta bancária para realizarem, de forma centralizada, todas as suas transações financeiras em euros dentro da zona SEPA, dado que o processamento de pagamentos e cobranças será mais simples ao utilizar os mesmos métodos e formatos de comunicação com o banco, estando garantidos os mesmos níveis de serviço e qualidade e a eliminação das diferenças de custos entre transações domésticas ou internacionais”. COMUNICADO 22 de Janeiro de 2014 mesmas condições, direitos e obrigações. Com a SEPA, todos os pagamentos bancários em euros serão «domésticos», deixando de existir qualquer diferenciação entre pagamentos internacionais e nacionais, dentro da zona Euro. Ainda sobre este tema interessa informar que o Conselho Europeu aprovou um período de transição para o SEPA de seis meses (até 1 de Agosto). Ainda não é claro qual o impacto na relação entre os clientes e o sector bancário. O texto pode ser lido aqui. Sugere-se ainda a consulta do vídeo disponibilizado pelo Banco Central Europeu (BCE) aqui. Contate-nos se necessitar de apoio neste tema. A Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) emana do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 260/2012 que estabelece novos requisitos técnicos e de negócio para as Transferências a Crédito e Débitos Diretos efetuados em euros, abrangendo os 28 estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Mónaco e Suíça. Esta norma comunitária visa compatibilizar os pagamentos bancários em euros, permitindo aos consumidores, empresas e organismos públicos, ordenar e receber pagamentos em euros, tanto entre países (pagamentos transnacionais), como dentro dos mesmos (pagamentos nacionais), utilizando uma única conta bancária e sob as Edifício Altejo Rua 3 da Matinha, 5º Piso, 505B Lisboa Tlf: 214229110 sales@maeil.pt
  • 2. FAQ. PERGUNTAS FREQUENTES COMUNICADO 22 de Janeiro de 2014 1. O que é a SEPA? A SEPA- Single Euro Payments Area (Área Única de Pagamentos em Euros) é um sistema de pagamentos interbancário com regras comuns para realização de Transferências a Crédito e Débitos Diretos, em Euros, sem limites para o valor do pagamento, com prazo máximo de liquidação de 3 dias úteis, onde o BIC e o IBAN são os identificadores das contas. Considera-se a SEPA como a última etapa da construção da União Económica e Monetária. Esta iniciativa conta com o apoio do Banco Central Europeu, dos Governos dos Estados-Membros da UE e dos respetivos Bancos Centrais. 2. Qual a norma que regulamenta a SEPA? O Regulamento UE 260/2012 estabeleceu novos requisitos técnicos e de negócio para as Transferências a Crédito e os Débitos Diretos efetuados em Euros. 3. Quem está abrangido? O novo sistema de pagamentos aplica-se a todas as empresas privadas, consumidores e Administrações Públicas de 28 países da União Europeia, nos três países da área Económica Europeia (Islândia, Noruega e Liechtenstein), assim como do Mónaco e da Suíça. Deste modo, apenas os bancos localizados nestes países poderão estar conectados aos mecanismos de pagamento SEPA. 4. Entre que países é que posso realizar transferências SEPA? Países da União Europeia, países da Área Económica Europeia fora da União Europeia – Islândia, Noruega, Liechtenstein-; Suíça e Mónaco. Edifício Altejo Rua 3 da Matinha, 5º Piso, 505B Lisboa 5. O que acontece às empresas que no dia 1 de fevereiro de 2014 ainda não tenham o sistema adaptado para responder a esta norma europeia? As empresas cujos sistemas não suportem a exportação dos ficheiros bancários no novo formato (XML), nem os novos protocolos bancários definidos pela SEPA podem ver-se impedidas de efetuar pagamentos e/ou cobranças através de Transferências a Crédito e Débitos Diretos. 6. O IBAN e o BIC são obrigatórios numa Transferência a Crédito SEPA? O IBAN (International Bank Account Number) é obrigatório, no entanto a utilização do BIC (Bank Identifier Code) deixa de ser obrigatória até 1 de fevereiro de 2014 para transações nacionais e até 1 de fevereiro de 2016 para transações transfronteiriças. 7. Qual é o IBAN para Portugal? O IBAN é constituído pelo NIB antecedido de “PT50” (exemplo: NIB 0018XXXXXXXXXXXXXXXXX -> IBAN: PT500018XXXXXXXXXXXXXXXXX). 8. O que é a norma ISO 20022 XML? É uma linguagem que define um conjunto de regras para codificar documentos num formato de ficheiro definido ao nível internacional. Este formato foi adaptado a cada comunidade bancária, sendo que os elementos base são comuns a todos os países SEPA. 9. Posso cobrar por Débito Direto a um cliente fora de Portugal? Sim, dentro do espaço SEPA qualquer cobrança é tratada como uma cobrança doméstica. Tlf: 214229110 sales@maeil.pt
  • 3. FAQ. PERGUNTAS FREQUENTES COMUNICADO 22 de Janeiro de 2014 10. Como posso ativar uma Autorização de Débito Direto (ADC) em SEPA? 15. Posso transferir Euros para contas noutras moedas? Uma ADC apenas pode ser ativada pelo Credor, deixando de ser possível ao devedor fazê-lo através das Caixas Automáticas. A informação da ADC será enviada no momento da primeira cobrança sendo que o tipo de cobrança, neste caso, deverá ser “FRST”. Não. A moeda da conta de destino deverá ser sempre o Euro. 11. Quais são as medidas de proteção adicional para os devedores? 16. Em quanto tempo é efetuada a transferência? O montante da transferência é creditado na conta do beneficiário até ao terceiro dia útil (bancário) após o registo da operação. O devedor pode colocar um montante máximo a ser debitado, uma data fim da ADC e/ou limitar a sua periodicidade (mensal, semestral, etc). Pode ainda criar listas positivas e negativas de credores, (a periodicidade, listas positivas e negativas apenas serão disponibilizadas pela Comunidade nacional a partir de Fev.2014). 12. Como posso assegurar que os pagamentos efetuados na minha empresa já respondem aos requisitos da SEPA? Se estiver a utilizar a versão 8.10 do ERP PRIMAVERA todos os requisitos técnicos do SEPA estarão assegurados 13. O que necessito para efetuar uma transferência SEPA? Basta saber o BIC e o IBAN da conta de destino. 14. Quais os custos de uma transferência SEPA? Uma transferência SEPA tem um custo idêntico ao das transferências Internas entre duas contas de bancos portugueses. Edifício Altejo Rua 3 da Matinha, 5º Piso, 505B Lisboa Tlf: 214229110 sales@maeil.pt