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AO​ ​SR.​ ​EDITOR​ ​DO​ ​SITE​ ​INFORMA​ ​RONDÔNIA. 
Referente​ ​aos​ ​questionamentos​ ​do​ ​sobre​ ​o​ ​regime​ ​de​ ​trabalho​ ​dos​ ​enfermeiros 
 
 
 
 
HOSPITAL SAMAR​, entidade hospitalar com sede na Av. Calama, n. xxx,                     
Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho-RO, vem, por meio de sua assessoria                         
jurídica, apresentar os seguintes esclarecimentos em relação aos questionamentos                 
formulados​ ​por​ ​vossas​ ​senhorias. 
Inicialmente o HOSPITAL SAMAR esclarece que não recebeu qualquer                 
reclamação por parte de seus funcionários, nem mesmo pedido de esclarecimento                     
por parte dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização das relações de                     
trabalho nesta Capital, o que desde já causa estranheza em relação às supostas                         
denúncias trazidas a este site de notícias, principalmente quando as mesmas são                       
apresentadas​ ​anonimamente,​ ​forma​ ​genérica​ ​e​ ​infundada. 
Inicialmente quanto à suposta irregularidade na ​jornada de trabalho                 
executada pelos enfermeiros esclarece-se que atualmente, em cumprimento à                 
recomendação formulada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do                     
Trabalho e Emprego, deixou-se de exigir dos funcionários plantões de 12 horas,                       
embora estes fossem pretendidos não só pelo Sindicato da categoria, mas                     
principalmente​ ​pelos​ ​próprios​ ​enfermeiros​ ​e​ ​técnicos​ ​de​ ​enfermagem.  
Em razão disso implantou-se jornada diária de trabalho de 07h20min,                   
com 01 hora de descanso/refeição, folgando-se 01 dia a cada 05 dias trabalhados,                         
nos exatos termos do que estabelece a legislação trabalhista, sendo dispensável a                       
assinatura de qualquer acordo ou convenção coletiva para haja vista a adequação                       
às​ ​normas​ ​em​ ​vigor. 
Embora tenha sido atribuída certa “morosidade” no curso das tratativas                   
do dissídio coletivo, a Direção do Hospital Samar acredita que tanto o ente                         
representante dos empregados como aquele representante dos empregadores,               
chegarão a bom termo ao final das negociações, de modo a atender os anseios de                             
ambos de acordo com o que estabelece a atual legislação trabalhista assim como                         
aquela que passará a vigorar a partir de novembro de 2017 com a vigência da                             
Reforma​ ​Trabalhista. 
Quanto a questão do ​café da manhã oferecido ​gratuitamente ​pelo                   
Hospital Samar aos seus funcionários informa-se que tal alimentação se dá por                       
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mera liberalidade desta instituição, diante da inexistência de qualquer previsão                   
legal ou mesmo contratual que obrigue o fornecimento de tal benefício aos                       
funcionários da empresa. Cabe acrescentar ainda que a quantidade de alimentos                     
oferecidos tem sido suficiente para atender todos aqueles colaboradores que ali                     
comparecem. 
Assim, o Hospital Samar disponibiliza o referido café à partir das                     
05h40min a fim de que os colaboradores, caso queiram, possam se alimentar até                         
às 06h00min quando devem dar início à jornada de trabalho. No entanto cabe                         
ressaltar que os mesmos colaboradores podem facilmente tomar café fora da                     
empresa e ingressar somente às 06h00min, quando há o efetivo registro de ponto                         
com​ ​o​ ​consequente​ ​início​ ​das​ ​atividades​ ​para​ ​os​ ​quais​ ​foram​ ​contratados. 
Informa-se por fim que, considerando o teor das denúncias anônimas                   
apresentadas e o ótimo relacionamento existente entre o Hospital Samar e os seus                         
350 colaboradores, não cabe outra conclusão senão a de que os supostos                       
denunciantes apresentaram infundadas e irreais acusações quanto ao trabalho                 
desenvolvido neste Hospital na clara intenção de macular a imagem da empresa                       
perante à sociedade portovelhense a quem esta instituição hospitalar tem                   
prestado, há anos, importante e valoroso serviço fundamental à saúde da mesma                       
comunidade. 
Desde já colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer outros                 
esclarecimentos​ ​que​ ​porventura​ ​vossas​ ​senhorias​ ​entendam​ ​pertinentes. 
 
HOSPITAL​ ​SAMAR 
 
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  • 2. mera liberalidade desta instituição, diante da inexistência de qualquer previsão                    legal ou mesmo contratual que obrigue o fornecimento de tal benefício aos                        funcionários da empresa. Cabe acrescentar ainda que a quantidade de alimentos                      oferecidos tem sido suficiente para atender todos aqueles colaboradores que ali                      comparecem.  Assim, o Hospital Samar disponibiliza o referido café à partir das                      05h40min a fim de que os colaboradores, caso queiram, possam se alimentar até                          às 06h00min quando devem dar início à jornada de trabalho. No entanto cabe                          ressaltar que os mesmos colaboradores podem facilmente tomar café fora da                      empresa e ingressar somente às 06h00min, quando há o efetivo registro de ponto                          com​ ​o​ ​consequente​ ​início​ ​das​ ​atividades​ ​para​ ​os​ ​quais​ ​foram​ ​contratados.  Informa-se por fim que, considerando o teor das denúncias anônimas                    apresentadas e o ótimo relacionamento existente entre o Hospital Samar e os seus                          350 colaboradores, não cabe outra conclusão senão a de que os supostos                        denunciantes apresentaram infundadas e irreais acusações quanto ao trabalho                  desenvolvido neste Hospital na clara intenção de macular a imagem da empresa                        perante à sociedade portovelhense a quem esta instituição hospitalar tem                    prestado, há anos, importante e valoroso serviço fundamental à saúde da mesma                        comunidade.  Desde já colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer outros                  esclarecimentos​ ​que​ ​porventura​ ​vossas​ ​senhorias​ ​entendam​ ​pertinentes.    HOSPITAL​ ​SAMAR    2