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Projeto de Lei de Iniciativa Popular
para uma mídia Democrática
Comunicação é um direito de todos
No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de
poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas.
A legislação para o setor tem 50 anos. Está ultrapassada.
Normas da Constituição de 1988 ainda não foram regulamentadas
A comunicação no Brasil virou uma oligarquia em consequência da ausência
de limite legal à propriedade cruzada (concentração de mídias)
O setor está direta ou indiretamente ligado a políticos, que têm concessões
de canais de rádio, TV, além de outras mídias
Grande parte dos recursos que sustentam esse sistema é proveniente de
verbas oficiais de publicidade, dificultando o surgimento e consolidação de
sistemas alternativos de comunicação
Monopólio impede a diversidade
Menos de dez famílias-empresas controlam 70% da mídia no Brasil
Três têm maior peso: a família Marinho (Rede Globo) tem 38,7% do
mercado, o bispo da Igreja Universal Edir Macedo (maior acionista da Rede
Record), tem16,2% e Silvio Santos (SBT) 13,4%.
A família Marinho também é proprietária de emissoras de rádio, jornais e
revistas (propriedade cruzada)
Há 33 redes de TV identificadas no País, 24 delas estão sediadas em São
Paulo
Famílias ligadas a políticos estão no comando de grupos de mídia.
Levantamento mostra que 271 políticos são ligados direta ou indiretamente a
redes de TV e suas afiliadas
População defende regras
Pesquisa recentemente divulgada pela Fundação Perseu Abramo mostra que
a população é favorável a existência de mais regras para o setor de
comunicação.

71% dos entrevistados são
favoráveis a que haja mais regras
para se definir a programação
veiculada pelas emissoras
População defende regras
A pesquisa ainda mostra:
A TV aberta e rádio são as maiores fontes de informação da população
Para 60% dos entrevistados, as concessões são empresas de propriedade
privada, como qualquer outro negócio
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Sociedade lança projeto de lei
Proposta se baseia no debate e na reflexão que uma grande parcela da
sociedade vem fazendo nos últimos 30 sobre a urgência de o Brasil ter um
novo marco regulatório para a comunicação
Principal sistematização na Conferência Nacional de Comunicação, em 2009
Ações e campanhas como a Para Expressar a Liberdade, que lançou o projeto
de lei, surgiram no vácuo deixado pela falta de ação governamental em torno
da regulamentação de itens da Constituição de 1988
Projeto de Lei da Mídia Democrática
Lançado em 1º de Maio deste ano, o texto do projeto de lei de iniciativa
popular contempla amplo debate da sociedade civil que resultou em propostas
elaboradas por representantes dos movimentos sociais para a regulamentação
do setor da comunicação, em especial rádio e televisão
O texto do projeto foi construído por militantes da área, de movimentos sociais
diversos, técnicos e acadêmicos, aprovado em Plenária realizada em abril
deste ano por entidades civis, como o Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação (FNDC).
O projeto de lei de iniciativa popular é um instrumento legítimo previsto na
Constituição Federal de 1988, que exige o apoio de 1% da população eleitoral
por meio de assinaturas, o que no caso do Brasil representa cerca de 1,3
milhão de adesões.
Conhecendo o Projeto
CAPÍTULO 1
PARA QUE SERVE A LEI
Artigo 1 – Regulamentar os artigos 5, 21, 220, 221, 222 e 223
da Constituição Federal Brasileira.
Artigo 2 – Escopo e conceitos. Só vale para comunicação
social eletrônica - canais abertos de TV e rádio, TV por
assinatura e TV de internet. Não vale para comunicação
individual, como canais de internet feitos por cidadãos
(YouTube, blogs e etc.), e nem impressa, como jornais e
revistas de papel.
Capítulo 2
PRINCIPAIS REGRAS DA COMUNICAÇÃO
SOCIAL ELETRÔNICA
Artigo 4 - Princípios e objetivos:
ampliar a liberdade de expressão e opinião,
promover a cultura nacional;
promover a diversidade regional.
Combater a discriminação e o preconceito principalmente
contra mulheres, homossexuais, negros e indígenas;
garantir os direitos de quem assiste TV e ouve rádio e não
só de quem faz;
garantir que exista uma quantidade equilibrada de canais
privados, públicos e estatais; dividindo da melhor forma possível
os canais em benefício da diversidade e da pluralidade;
estimular a concorrência entre as empresas privadas de
comunicação;
proteger as crianças e adolescentes de programas e
propagandas nocivos a eles;
garantir que os serviços essenciais de comunicação possam
ser usados por todos;
proteger a privacidade dos cidadãos quando a informação não
forem de interesse público;
garantir que pessoas com deficiência também consigam
entender o que está passando no rádio e na TV;
promover a participação popular na política de comunicação.
A mídia tem que respeitar o
Estatuto da Igualdade Racial,
outras leis federais sobre o
assunto e tratados
internacionais que o Brasil
tenha assinado.
Artigo 5 – O espaço para canais de TV e rádio abertos serão
divididos em 3 tipos de sistema:
Sistema público: para canais públicos e comunitários
Sistema privado: para canais de empresas privadas de
finalidade lucrativa
Sistema estatal: para canais dos poderes do Estado
Nessa nova divisão do espaço, fica definido que:
33% serão destinados ao sistema público, sendo metade para
os canais comunitários.
Garantir que os canais públicos não comunitários cheguem a
pelo menos 80% das cidades brasileiras.
Os canais públicos não comunitários deverão ser independentes
dos governos..
Artigo 6 – Para financiar o Sistema Público será criado o Fundo
Nacional de Comunicação Pública, constituído de 25% de um
imposto que já existe pela lei 11.652, verbas dos governos
federais e estaduais, 3% do dinheiro da propaganda dos canais
privados, do pagamento das licenças para se usar um canal
privado e por doações de pessoas ou empresas. Pelo menos 25%
deste Fundo serão para os canais comunitários.
CAPÍTULO 3
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA
LICENÇAS DE TV E RÁDIO
Artigo 7 – Da mesma forma que em alguns países da Europa,
aqui também as emissoras de TV e rádio não vão mais ter antenas
próprias.
Quem ocupar um canal de TV ou rádio vai apenas fazer os
programas, outras empresas vão ser responsáveis por transmitir o
sinal pelas antenas. Esse novo tipo de empresa vai se chamar
operador de rede.
Artigo 10 – Define os critérios para renovação das outorgas,
incluindo a realização de consultas públicas abertas à
participação de qualquer cidadão e amplamente divulgadas
Artigos 11 e 12 – Proíbe o arrendamento de horários e a
transferência de concessão
Artigo 13 – Não poderão ter canais de rádio ou TV igrejas e
políticos eleitos, nem sua família mais próxima (esposo, esposa,
pais, irmãos e filhos)
CAPÍTULO 4
MECANISMOS PARA IMPEDIR CONCENTRAÇÃO E
MONOPÓLIO
Artigo 14 – Ninguém pode ter mais do que 5 canais no Brasil.
Artigo 15 – Ninguém pode ter licenças do mesmo tipo (TV ou
rádio) que ocupem mais de 3% do espaço reservado a esse
serviço na mesma localidade.
Artigo 16 – Em cidades com mais de 100 mil habitantes ninguém
pode ter canais de TV, Rádio e jornal impresso ao mesmo tempo.
Nas cidades de até 100 mil habitantes isso só é permitido se
nenhum dos veículos estiver entre os 3 de maior audiência ou
maior tiragem.
CAPÍTULO 5
INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 19 – Conteúdo Regional e Independente
Para promover a diversidade regional, as emissoras de TV deverão
respeitar as seguintes regras:
As afiliadas a uma rede deverão ocupar no mínimo 30% de sua
grade transmitida entre 7h e 0h com produção cultural, artística e
jornalística regional, sendo pelo menos 7 horas por semana em
horário nobre.
As emissoras consideradas locais devem ocupar no mínimo 70%
de sua grade com produção regional.
Artigo 20 – Os canais de TV deverão veicular no horário nobre pelo
menos 10% de programação feita por produtora brasileira
independente, sendo no mínimo a metade desse tipo de conteúdo
feito na própria região.
CAPÍTULO 5
INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 21 – Direito de antena:
Garantir 1 hora por semestre para cada um de 15 grupos
sociais relevantes (associações, sindicatos, movimentos sociais
etc.), definidos pelo governo por meio de edital com critérios
transparentes, que estimulem a diversidade de manifestações.
Artigo 22 – Conteúdo Nacional
Os canais de TV têm que passar no mínimo 70% de programas
brasileiros e 2 horas de programas jornalísticos. Limites de
tempo para propaganda de partidos ou de igrejas ficam para ser
definidos depois, pelas autoridades competentes.
Artigo 23 - Pelo menos a metade dos canais de rádio em
cada cidade deve ser de canais que passem no mínimo 70% de
programas brasileiros.
Artigo 24
Não pode haver censura prévia e ponto final.
Mas também não pode ficar provocando o ódio
nacional, racial, religioso, sexual etc por nenhum
motivo. Se alguém fizer isso, os canais podem
ser responsabilizados depois. O canal não vai
ser responsabilizado pelo que falarem em
uma matéria jornalística.
Artigo 25 – Direito de resposta em caso de ofensas ou
inverdades. O canal abrirá um espaço gratuito, do mesmo
tamanho da notícia, para quem foi afetado. Isso deve ser feito até
48hs após a reclamação de quem se sentiu ofendido.
Artigo 26 – Protege as crianças e os adolescentes. Obriga
classificação etária horária nos programas. Veta publicidade
direcionada a crianças de até 12 anos.
CAPÍTULO 6
DOS ÓRGÃOS REGULADORES
Artigo 29 – Cria o Conselho Nacional de Políticas de
Comunicação, que fiscalizará e ajudará o governo a criar
políticas para a comunicação democrática. Fará parte do
Conselho um Defensor dos Direitos do Público para defender
os direitos de quem assiste TV e ouve rádio, além de
representantes do governo, do Ministério Público, dos
empresários, dos trabalhadores, das universidades e da
população em geral.
Também define o papel da Anatel, que regulará a parte relativa a
infraestrutura e transmissão de sinais;
E da Ancine, que ficará responsável pelo credenciamento e
fiscalização das programadoras de conteúdo.
O QUE QUEREMOS

Construir um país mais democrático, desenvolvido e
socialmente justo e, para isso, é imprescindível garantir que
todos os brasileiros tenham direito à comunicação, o que
significa ampliar a liberdade de expressão e assegurar
diversidade e pluralidade nos meios audiovisuais - TV e rádio.
O QUE QUEREMOS
Isso, porém, somente acontecerá mediante mobilização e leis
que, efetivamente, impeçam a concentração de poder nas
mãos de poucos e garantam a regulação do setor de
comunicação. Congresso e governo estão calados há anos,
mas os movimentos sociais buscam mudar essa realidade.
Unidos e organizados, criaram fóruns e instâncias,
debateram e fizeram o texto do Projeto de Lei de Iniciativa
Popular – Lei da Mídia Democrática - que, se aprovado,
fará valer a Constituição.

VAMOS ÀS RUAS! DEMOCRATIZE JÁ!

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Mídia Democrática: Projeto regulamenta comunicação

  • 1. Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática
  • 2. Comunicação é um direito de todos No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas. A legislação para o setor tem 50 anos. Está ultrapassada. Normas da Constituição de 1988 ainda não foram regulamentadas A comunicação no Brasil virou uma oligarquia em consequência da ausência de limite legal à propriedade cruzada (concentração de mídias) O setor está direta ou indiretamente ligado a políticos, que têm concessões de canais de rádio, TV, além de outras mídias Grande parte dos recursos que sustentam esse sistema é proveniente de verbas oficiais de publicidade, dificultando o surgimento e consolidação de sistemas alternativos de comunicação
  • 3. Monopólio impede a diversidade Menos de dez famílias-empresas controlam 70% da mídia no Brasil Três têm maior peso: a família Marinho (Rede Globo) tem 38,7% do mercado, o bispo da Igreja Universal Edir Macedo (maior acionista da Rede Record), tem16,2% e Silvio Santos (SBT) 13,4%. A família Marinho também é proprietária de emissoras de rádio, jornais e revistas (propriedade cruzada) Há 33 redes de TV identificadas no País, 24 delas estão sediadas em São Paulo Famílias ligadas a políticos estão no comando de grupos de mídia. Levantamento mostra que 271 políticos são ligados direta ou indiretamente a redes de TV e suas afiliadas
  • 4. População defende regras Pesquisa recentemente divulgada pela Fundação Perseu Abramo mostra que a população é favorável a existência de mais regras para o setor de comunicação. 71% dos entrevistados são favoráveis a que haja mais regras para se definir a programação veiculada pelas emissoras
  • 5. População defende regras A pesquisa ainda mostra: A TV aberta e rádio são as maiores fontes de informação da população Para 60% dos entrevistados, as concessões são empresas de propriedade privada, como qualquer outro negócio 61% consideram que a TV costuma dar mais espaço para os empresários que para os trabalhadores 54% acha que a TV não mostra muito a variedade do povo 88% apoia mudanças na legislação para a publicidade de bebidas alcoólicas
  • 6. Sociedade lança projeto de lei Proposta se baseia no debate e na reflexão que uma grande parcela da sociedade vem fazendo nos últimos 30 sobre a urgência de o Brasil ter um novo marco regulatório para a comunicação Principal sistematização na Conferência Nacional de Comunicação, em 2009 Ações e campanhas como a Para Expressar a Liberdade, que lançou o projeto de lei, surgiram no vácuo deixado pela falta de ação governamental em torno da regulamentação de itens da Constituição de 1988
  • 7. Projeto de Lei da Mídia Democrática Lançado em 1º de Maio deste ano, o texto do projeto de lei de iniciativa popular contempla amplo debate da sociedade civil que resultou em propostas elaboradas por representantes dos movimentos sociais para a regulamentação do setor da comunicação, em especial rádio e televisão O texto do projeto foi construído por militantes da área, de movimentos sociais diversos, técnicos e acadêmicos, aprovado em Plenária realizada em abril deste ano por entidades civis, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). O projeto de lei de iniciativa popular é um instrumento legítimo previsto na Constituição Federal de 1988, que exige o apoio de 1% da população eleitoral por meio de assinaturas, o que no caso do Brasil representa cerca de 1,3 milhão de adesões.
  • 9. CAPÍTULO 1 PARA QUE SERVE A LEI Artigo 1 – Regulamentar os artigos 5, 21, 220, 221, 222 e 223 da Constituição Federal Brasileira. Artigo 2 – Escopo e conceitos. Só vale para comunicação social eletrônica - canais abertos de TV e rádio, TV por assinatura e TV de internet. Não vale para comunicação individual, como canais de internet feitos por cidadãos (YouTube, blogs e etc.), e nem impressa, como jornais e revistas de papel.
  • 10. Capítulo 2 PRINCIPAIS REGRAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA Artigo 4 - Princípios e objetivos: ampliar a liberdade de expressão e opinião, promover a cultura nacional; promover a diversidade regional. Combater a discriminação e o preconceito principalmente contra mulheres, homossexuais, negros e indígenas; garantir os direitos de quem assiste TV e ouve rádio e não só de quem faz;
  • 11. garantir que exista uma quantidade equilibrada de canais privados, públicos e estatais; dividindo da melhor forma possível os canais em benefício da diversidade e da pluralidade; estimular a concorrência entre as empresas privadas de comunicação; proteger as crianças e adolescentes de programas e propagandas nocivos a eles; garantir que os serviços essenciais de comunicação possam ser usados por todos; proteger a privacidade dos cidadãos quando a informação não forem de interesse público; garantir que pessoas com deficiência também consigam entender o que está passando no rádio e na TV; promover a participação popular na política de comunicação.
  • 12. A mídia tem que respeitar o Estatuto da Igualdade Racial, outras leis federais sobre o assunto e tratados internacionais que o Brasil tenha assinado.
  • 13. Artigo 5 – O espaço para canais de TV e rádio abertos serão divididos em 3 tipos de sistema: Sistema público: para canais públicos e comunitários Sistema privado: para canais de empresas privadas de finalidade lucrativa Sistema estatal: para canais dos poderes do Estado Nessa nova divisão do espaço, fica definido que: 33% serão destinados ao sistema público, sendo metade para os canais comunitários. Garantir que os canais públicos não comunitários cheguem a pelo menos 80% das cidades brasileiras. Os canais públicos não comunitários deverão ser independentes dos governos..
  • 14. Artigo 6 – Para financiar o Sistema Público será criado o Fundo Nacional de Comunicação Pública, constituído de 25% de um imposto que já existe pela lei 11.652, verbas dos governos federais e estaduais, 3% do dinheiro da propaganda dos canais privados, do pagamento das licenças para se usar um canal privado e por doações de pessoas ou empresas. Pelo menos 25% deste Fundo serão para os canais comunitários.
  • 15. CAPÍTULO 3 ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA LICENÇAS DE TV E RÁDIO Artigo 7 – Da mesma forma que em alguns países da Europa, aqui também as emissoras de TV e rádio não vão mais ter antenas próprias. Quem ocupar um canal de TV ou rádio vai apenas fazer os programas, outras empresas vão ser responsáveis por transmitir o sinal pelas antenas. Esse novo tipo de empresa vai se chamar operador de rede.
  • 16. Artigo 10 – Define os critérios para renovação das outorgas, incluindo a realização de consultas públicas abertas à participação de qualquer cidadão e amplamente divulgadas Artigos 11 e 12 – Proíbe o arrendamento de horários e a transferência de concessão Artigo 13 – Não poderão ter canais de rádio ou TV igrejas e políticos eleitos, nem sua família mais próxima (esposo, esposa, pais, irmãos e filhos)
  • 17. CAPÍTULO 4 MECANISMOS PARA IMPEDIR CONCENTRAÇÃO E MONOPÓLIO Artigo 14 – Ninguém pode ter mais do que 5 canais no Brasil. Artigo 15 – Ninguém pode ter licenças do mesmo tipo (TV ou rádio) que ocupem mais de 3% do espaço reservado a esse serviço na mesma localidade. Artigo 16 – Em cidades com mais de 100 mil habitantes ninguém pode ter canais de TV, Rádio e jornal impresso ao mesmo tempo. Nas cidades de até 100 mil habitantes isso só é permitido se nenhum dos veículos estiver entre os 3 de maior audiência ou maior tiragem.
  • 18. CAPÍTULO 5 INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE Artigo 19 – Conteúdo Regional e Independente Para promover a diversidade regional, as emissoras de TV deverão respeitar as seguintes regras: As afiliadas a uma rede deverão ocupar no mínimo 30% de sua grade transmitida entre 7h e 0h com produção cultural, artística e jornalística regional, sendo pelo menos 7 horas por semana em horário nobre. As emissoras consideradas locais devem ocupar no mínimo 70% de sua grade com produção regional. Artigo 20 – Os canais de TV deverão veicular no horário nobre pelo menos 10% de programação feita por produtora brasileira independente, sendo no mínimo a metade desse tipo de conteúdo feito na própria região.
  • 19. CAPÍTULO 5 INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE Artigo 21 – Direito de antena: Garantir 1 hora por semestre para cada um de 15 grupos sociais relevantes (associações, sindicatos, movimentos sociais etc.), definidos pelo governo por meio de edital com critérios transparentes, que estimulem a diversidade de manifestações.
  • 20. Artigo 22 – Conteúdo Nacional Os canais de TV têm que passar no mínimo 70% de programas brasileiros e 2 horas de programas jornalísticos. Limites de tempo para propaganda de partidos ou de igrejas ficam para ser definidos depois, pelas autoridades competentes. Artigo 23 - Pelo menos a metade dos canais de rádio em cada cidade deve ser de canais que passem no mínimo 70% de programas brasileiros.
  • 21. Artigo 24 Não pode haver censura prévia e ponto final. Mas também não pode ficar provocando o ódio nacional, racial, religioso, sexual etc por nenhum motivo. Se alguém fizer isso, os canais podem ser responsabilizados depois. O canal não vai ser responsabilizado pelo que falarem em uma matéria jornalística.
  • 22. Artigo 25 – Direito de resposta em caso de ofensas ou inverdades. O canal abrirá um espaço gratuito, do mesmo tamanho da notícia, para quem foi afetado. Isso deve ser feito até 48hs após a reclamação de quem se sentiu ofendido. Artigo 26 – Protege as crianças e os adolescentes. Obriga classificação etária horária nos programas. Veta publicidade direcionada a crianças de até 12 anos.
  • 23. CAPÍTULO 6 DOS ÓRGÃOS REGULADORES Artigo 29 – Cria o Conselho Nacional de Políticas de Comunicação, que fiscalizará e ajudará o governo a criar políticas para a comunicação democrática. Fará parte do Conselho um Defensor dos Direitos do Público para defender os direitos de quem assiste TV e ouve rádio, além de representantes do governo, do Ministério Público, dos empresários, dos trabalhadores, das universidades e da população em geral. Também define o papel da Anatel, que regulará a parte relativa a infraestrutura e transmissão de sinais; E da Ancine, que ficará responsável pelo credenciamento e fiscalização das programadoras de conteúdo.
  • 24. O QUE QUEREMOS Construir um país mais democrático, desenvolvido e socialmente justo e, para isso, é imprescindível garantir que todos os brasileiros tenham direito à comunicação, o que significa ampliar a liberdade de expressão e assegurar diversidade e pluralidade nos meios audiovisuais - TV e rádio.
  • 25. O QUE QUEREMOS Isso, porém, somente acontecerá mediante mobilização e leis que, efetivamente, impeçam a concentração de poder nas mãos de poucos e garantam a regulação do setor de comunicação. Congresso e governo estão calados há anos, mas os movimentos sociais buscam mudar essa realidade. Unidos e organizados, criaram fóruns e instâncias, debateram e fizeram o texto do Projeto de Lei de Iniciativa Popular – Lei da Mídia Democrática - que, se aprovado, fará valer a Constituição. VAMOS ÀS RUAS! DEMOCRATIZE JÁ!