O documento instrui os procedimentos para estudantes que não renovaram matrícula no prazo devido. Estes estudantes devem protocolar requerimento justificando o atraso e fornecendo documentos comprobatórios. As justificativas serão analisadas pela Pró-Reitoria de Graduação para possível cancelamento do registro acadêmico.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp
Srs diretores
1. Jacarezinho, 23 de Novembro de 2011.
Srs Diretores
Em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR N° 14/2011, de Jacarezinho, 22 de
novembro de 2011, emitido pela PROGRAD/UENP , à Diretora do Campus que diz
sobre a uniformização de procedimentos entre os três Campi, venho, por meio deste,
instruir os encaminhamentos que se fazem necessários para atendimento dos
estudantes que não efetuaram renovação de matrícula no prazo determinado pelo
calendário acadêmico.
Conforme calendário acadêmico, a renovação de matrícula de veteranos para
o ano letivo de 2012 ocorreu entre os dias 16 e 18 de novembro do ano corrente,
sendo obrigatória a sua efetivação a todo estudante regular, matriculado ou com
matrícula trancada. (Res. 014/2011 – CEPE/UENP; Regimento Geral da UENP, art.75)
Em atendimento ao contido no art.80 do Regimento Geral da UENP, a
Resolução 014/2011-CEPE/UENP, no art. 8º, determina:
Em observância ao inciso III, do art. 80, do Regimento Geral da UENP,
a não renovação de matrícula, nos prazos estipulados, implica no
cancelamento do registro acadêmico, salvo motivo justificado e
comprovado, a critério da Pró-Reitoria de Graduação.
Nesse sentido, cabe ao estudante interessado protocolar um requerimento
contendo: a) pedido formal de renovação de matrícula; b) justificativa fundamentada
da razão para o não cumprimento dos prazos; c) documentação complementar que
comprove a justificativa apresentada.
Os pedidos devem ser endereçados à Direção de Campus para providências.
Atenciosamente,
Silvia B. Z. Cadenassi - PROF - CCHE - UENP
Chefe da Divisão Acadêmica Campus de Jacarezinho
UNIVERISDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
(43)35255384